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norma nº 369/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaInstitui o dia municipal do pescador em Ilha Grande e dá outras providências
native_id42

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texto integral #

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 369, de 29 de novembro de 2021.
“Institui o dia municipal do pescador em Ilha
Grande — pi e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o art. 59, II, da lei orgânica do município, faz saber a
todos os munícipes e a quem possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal o Dia do Pescador, a ser
comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2º - O Dia do Pescador deverá constar no Calendário Municipal de eventos.
Art. 3º - No Dia do Pescador fica a administração municipal autorizada a apoiar
e realizar eventos públicos voltados para os pescadores, com livre acesso a toda
comunidade e visitantes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 29 de
novembro de 2021.
Moe
À DE OLIVEIRA BRIT
Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com

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