| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Institui o dia municipal do pescador em Ilha Grande e dá outras providências |
| native_id | 42 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 369, de 29 de novembro de 2021. “Institui o dia municipal do pescador em Ilha Grande — pi e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 59, II, da lei orgânica do município, faz saber a todos os munícipes e a quem possa interessar que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal o Dia do Pescador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho. Art. 2º - O Dia do Pescador deverá constar no Calendário Municipal de eventos. Art. 3º - No Dia do Pescador fica a administração municipal autorizada a apoiar e realizar eventos públicos voltados para os pescadores, com livre acesso a toda comunidade e visitantes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 29 de novembro de 2021. Moe À DE OLIVEIRA BRIT Prefeita Municipal de Ilha Grande - PI Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com