br-locleg corpus explorer

← Ilha Grande (PI)

norma nº 362/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaInstitui a política Municipal de incentivo ao esporte amador, semiprofissional, e cria o Projeto ‘Futebol nos bairros’ em Ilha Grande- PI, além de dar outras providencias
native_id44

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 362, de 05 de outubro de 2021.
“EMENTA: Institui a política Municipal de incentivo ao
esporte amador, semiprofissional, e cria o Projeto “Futebol
nos bairros” em Ilha Grande- PI, além de dar outras
providencias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Ilha Grande- PI a política Municipal de
Apoio ao futebol Amador, semiprofissional e cria o Projeto “Futebol nos Bairros”.
81º. O presente projeto de lei tem por fim o fortalecimento de torneios e atividades
de futebol recreativo de caráter amador e semiprofissional já existentes nos bairros de
Ilha Grande- PI.
82º. O “Futebol nos bairros” incentivará os torneios já existentes nos bairros do
município, bem como deverá estimular a criação de novos torneios em bairros que ainda
não possuem.
Art. 2º. São os objetos da Politica Municipal de Apoio ao futebol amador e
semiprofissional:
1. Estimular o continuo crescimento das atividades futebolísticas nos bairros;
IL. Facilitar o contato e a integração da população dos bairros de Ilha Grande-
PI, através do esporte;
HI Apoiar a criação de escolinhas de futebol nos bairros da cidade,
promovendo parcerias para o seu desenvolvimento.
Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar
normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 05 de outubro
de 2021.
eua de Vinio Pro
RINA DE OLIVEIRA BRITO
Prefeita Municipal de Ilha Grande-PI
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com

open original →