| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Institui a política Municipal de incentivo ao esporte amador, semiprofissional, e cria o Projeto ‘Futebol nos bairros’ em Ilha Grande- PI, além de dar outras providencias |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 362, de 05 de outubro de 2021. “EMENTA: Institui a política Municipal de incentivo ao esporte amador, semiprofissional, e cria o Projeto “Futebol nos bairros” em Ilha Grande- PI, além de dar outras providencias.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no município de Ilha Grande- PI a política Municipal de Apoio ao futebol Amador, semiprofissional e cria o Projeto “Futebol nos Bairros”. 81º. O presente projeto de lei tem por fim o fortalecimento de torneios e atividades de futebol recreativo de caráter amador e semiprofissional já existentes nos bairros de Ilha Grande- PI. 82º. O “Futebol nos bairros” incentivará os torneios já existentes nos bairros do município, bem como deverá estimular a criação de novos torneios em bairros que ainda não possuem. Art. 2º. São os objetos da Politica Municipal de Apoio ao futebol amador e semiprofissional: 1. Estimular o continuo crescimento das atividades futebolísticas nos bairros; IL. Facilitar o contato e a integração da população dos bairros de Ilha Grande- PI, através do esporte; HI Apoiar a criação de escolinhas de futebol nos bairros da cidade, promovendo parcerias para o seu desenvolvimento. Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 05 de outubro de 2021. eua de Vinio Pro RINA DE OLIVEIRA BRITO Prefeita Municipal de Ilha Grande-PI Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeG)gmail.com