| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial na lei Orçamentária do exercício de 2021, objetivando a execução de despesas com recursos do VAAT/FUNDEB |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 361, de 01 de outubro de 2021. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2021, objetivando a execução de despesas com recursos do VAAT/FUNDEB.” A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou € ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 628.566,37 (Seiscentos e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), referente aos Recursos do VAAT (valor aluno anual total), conforme preceitua os Arts. 27 e 28 da Lei 14.113/2020 e as portarias SE/MEC nº 547/2021, Portaria INEP/MEC nº 276/2021 e Portaria MEC/ME nº 04, de 29 de junho de 2021. Art. 2º - A execução das despesas objeto deste Crédito Adicional, no orçamento vigente, serão utilizadas em Programas de Trabalho e nos Elementos de Despesa listados, com a Fonte de Recursos 129 — Transferências do FUNDEB - Complementação da União — VAAT, conforme Instrução normativa TCE/PI nº 01/2021, mediante detalhamento a seguir: Projeto / Atividade Funcional Programática Elemento de | Femtedlo van Despesa Recurso R$ Manutenção e Encargos 12.365.0006.2160 31.90.11 129 334.000,00 | com Magistério | — | Função: 12 Vencimentos e Educação Infantil 70% - | Subfunção: 365 Vantagens Fixas VAAT Programa de Governo: 0006 Projeto/Atividade: 2160 Manutenção e Encargos 12.365.0006.2160 31.90.13 129 71.989,28 com Magistério — | Função: 12 . Educação Infantil 70% - | Subfunção: 365 Obrigações VAAT Programa de Governo: 0006 Patronais Projeto/Atividade: 2160 Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: prmigilhagrandeG)gmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE GABINETE DA PREFEITA Aquisição de 12.365.0006.1127 44.90.52 129 88.000,00 Equipamentos e Mat. | Função: 12 . Permanentes para | Subfunção: 365 Equipamentos s Educação Infantil Programa de Governo: 0006 Materiais Projeto/Atividade: 1127 Permanentes Construção, Reforma e 12.365.0006.1128 44.90.51 129 134.577,09 Ampliação de Creches Função: 12 Subfunção: 365 isso Programa de Governo: 0006 Instalações Projeto/Atividade: 1128 TOTAL 628.566,37 Art. 3º - Os créditos de que tratam o Artigo 1º, serão abertos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos âquelas preconizadas no Art. 43, $ 1º “II” da Lei Federal nº 4.320/64. Art 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento da referente Lei. Art. 5º- Fica o Setor de Contabilidade do Município responsável pelas alterações do Plano Plurianual 2018-2021 aprovado pela Lei de Revisão nº 360 de 22/12/2020 e na Lei Orçamentária do Exercício 2021 nº 359 de 21/12/2020, em adequação às ações criadas no Art. 2º desta Lei. Art. 6º— A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 01 de outubro de 2021. UNO dh Direrra ARINA DE OLIVEIRA BRITO Prefeita Municipal de Ilha Grande-PI Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE — PI FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com