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norma nº 361/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial na lei Orçamentária do exercício de 2021, objetivando a execução de despesas com recursos do VAAT/FUNDEB
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 361, de 01 de outubro de 2021.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial na Lei
Orçamentária do Exercício de 2021,
objetivando a execução de despesas
com recursos do VAAT/FUNDEB.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal aprovou € ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, créditos
adicionais especiais, no valor total de R$ 628.566,37 (Seiscentos e vinte e oito mil
quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), referente aos Recursos
do VAAT (valor aluno anual total), conforme preceitua os Arts. 27 e 28 da Lei
14.113/2020 e as portarias SE/MEC nº 547/2021, Portaria INEP/MEC nº 276/2021
e Portaria MEC/ME nº 04, de 29 de junho de 2021.
Art. 2º - A execução das despesas objeto deste Crédito Adicional, no
orçamento vigente, serão utilizadas em Programas de Trabalho e nos Elementos
de Despesa listados, com a Fonte de Recursos 129 — Transferências do FUNDEB
- Complementação da União — VAAT, conforme Instrução normativa TCE/PI nº
01/2021, mediante detalhamento a seguir:
Projeto / Atividade Funcional Programática Elemento de | Femtedlo van
Despesa Recurso R$
Manutenção e Encargos 12.365.0006.2160 31.90.11 129 334.000,00 |
com Magistério | — | Função: 12 Vencimentos e
Educação Infantil 70% - | Subfunção: 365 Vantagens Fixas
VAAT Programa de Governo: 0006
Projeto/Atividade: 2160
Manutenção e Encargos 12.365.0006.2160 31.90.13 129 71.989,28
com Magistério — | Função: 12 .
Educação Infantil 70% - | Subfunção: 365 Obrigações
VAAT Programa de Governo: 0006 Patronais
Projeto/Atividade: 2160
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE - PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: prmigilhagrandeG)gmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
Aquisição de 12.365.0006.1127 44.90.52 129 88.000,00
Equipamentos e Mat. | Função: 12 .
Permanentes para | Subfunção: 365 Equipamentos s
Educação Infantil Programa de Governo: 0006 Materiais
Projeto/Atividade: 1127 Permanentes
Construção, Reforma e 12.365.0006.1128 44.90.51 129 134.577,09
Ampliação de Creches Função: 12
Subfunção: 365 isso
Programa de Governo: 0006 Instalações
Projeto/Atividade: 1128
TOTAL 628.566,37
Art. 3º - Os créditos de que tratam o Artigo 1º, serão abertos através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes de
Recursos âquelas preconizadas no Art. 43, $ 1º “II” da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os
ajustes necessários à execução e as adequações orçamentárias necessárias ao
atendimento da referente Lei.
Art. 5º- Fica o Setor de Contabilidade do Município responsável pelas
alterações do Plano Plurianual 2018-2021 aprovado pela Lei de Revisão nº 360 de
22/12/2020 e na Lei Orçamentária do Exercício 2021 nº 359 de 21/12/2020, em
adequação às ações criadas no Art. 2º desta Lei.
Art. 6º— A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, aos 01 de
outubro de 2021.
UNO dh Direrra
ARINA DE OLIVEIRA BRITO
Prefeita Municipal de Ilha Grande-PI
Av. Martins Ribeiro, S/N - Centro
CEP: 64.224-000 — ILHA GRANDE — PI
FONE: (86) 3323-0143 / e-mail: pmigilhagrandeGOgmail.com

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