| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE TERMO DE PROMULGAÇÃO - ART. 30, IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Diante da aprovação, nos termos regimentais, do Projeto de Resolução n. 03 de 28 de março de 2022, que “Dispõe sobre concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ilha Grande - Pl e dá outras providências” a Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 30, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de Ilha Grande - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, apresenta a sua PROMULGAÇÃO, seguindo, abaixo, os termos da RESOLUÇÃO. Ilha Grande — PI, 04 de abril de 2022. Cristiane Santos Carvalho Presidente RESOLUÇÃO Nº 03 de 04 de abril de 2022 Dispõe sobre concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI e dá outras providências A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI faz saber que o Plenário da Casa Legislativa de Ilha Grande - PI aprovou e a Mesa Diretora, na forma do art. 153 do Regimento Interno, apresenta a seguinte RESOLUÇÃO, Nos termos: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Resolução a concessão, pagamento e prestações de contas de indenizações de diárias a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI. Art. 2º. Ao vereador e servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou capacitação de interesse da administração do Poder Legislativo, será concedida indenização através de diárias, que se destinará a indenizar despesas com alimentação, transporte e estada. Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012Mhotmail.com . ESTADO DO PIAUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE Parágrafo único. A ocorrência de um dos elementos ensejadores de despesa previsto no caput concede o direito de indenização de diárias. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS Seção I Da autorização Art, 3º, O Vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede do Municipio, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar autorização por escrito: I-a(o) Presidente da Câmara, no caso de Vereador: IH — a(o) superior imediato, no caso de servidores; HI — à Mesa Diretora, no caso do(a) Presidente. $1º A solicitação deverá ser apresentada e deferida em até 2 dias úteis antes da data do deslocamento, e deverá conter as seguintes justificativas: I - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do mandato ou cargo; Il - em caso de treinamentos, cursos, eventos, justificativa acerca da necessidade declarada pelo(a) Presidente para fins de aplicação direta/indiretamente, na Casa Legislativa: HI - resultados esperados para a Administração. $2º A concessão de diárias para treinamentos, cursos, eventos ou congêneres será precedida de avaliação quanto à habilitação jurídica e fiscal. Seção II Do Direito a Diárias Art, 4º, Não gera direito a diárias: I - o deslocamento que não originar nenhuma das espécies de despesas previstas a que se destinam as diárias; . Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012hotmail.com b ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE Il - quando o vereador ou servidor beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos à Câmara de Vereadores. Seção III Do Pagamento das Diárias Art. 5º, As diárias, a critério do solicitante, poderão ser pagas: I — até a data do deslocamento em conta cadastrada no setor financeiro; H — ser incluída na próxima folha de pagamento. CAPÍTULO III DA PUBLICIDADE DAS DIÁRIAS Art. 6º. Todas as diárias concedidas serão divulgadas na rede mundial de computadores, no portal transparência do Município, no mínimo, as seguintes informações: I - Relação de diárias pagas; IH - O nome do beneficiário das diárias; HI - A quantidade de diárias recebidas; IV - O valor total das diárias; V- As datas de saída e de retorno; VI- O local de destino; VII- O motivo do deslocamento. Seção 1 Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas Art. 7º. Toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas, no prazo de até cinco dias úteis do retorno do beneficiário ao Município: | - Em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal, comprovante que ateste a presença do beneficiário no local de destino e documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (transporte ou alimentação ou estada): Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro, CNPJ: 01.994.030/0001-23, CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande20120hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE H — Em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos: a) atestado ou certificado sobre a frequência: b) documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (transporte, alimentação e estada), Parágrafo único. A cada participação em treinamento, eventos, cursos ou congêneres, deverá haver avaliação da eficácia para a Administração do Poder Legislativo, materializada em documento denominado de “registro de treinamento”, onde constará: 1 - Resumo do conteúdo trabalhado; Il — Sugestões de implementações práticas na Administração; HI — Avaliação da Instituição quanto ao conhecimento técnico e atendimento dos objetivos do treinamento, curso ou evento; IV — Avaliação do superior imediato, do (a) Presidente da Câmara ou da Mesa Diretora, conforme o beneficiário, sobre a eficácia da participação e resultados esperados. Seção II Das Penalidades pela não Prestação de Contas Art. 8º. Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior, deverá indenizar, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas. Parágrafo único. Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possivel este procedimento, inscrito em divida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente. Seção III CAPÍTULO VI DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS Art. 9º, O valor da indenização por diária obedecerá a seguinte classificação: AGENTE PÚBLICO LEGISLATIVO VALOR DA INDENIZAÇÃO DA DIÁRIA (R$) | Presidente da Câmara R$ 250,00 | Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012hotmail.com R$ 250,00 . ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE E Servidor R$ 250,00 |] $ 1º. A diária, conforme o deslocamento, será: 1 — Terá o valor nominal, quando o deslocamento do agente público for superior a 400 km distante da sede do Município de Ilha Grande - PI e não exigir pernoite; H - multiplicado por 2(dois) quando o deslocamento do agente público for dentro do Estado do Pl e exigir pernoite; HH - multiplicada por 2 (dois), quando o deslocamento for para outro Estado da Federação; IV - multiplicado por quatro) quando o deslocamento for para a Capital Federal; $ 2º Considerando-se como pernoite, para fins desta Resolução, a estada em hotel ou o periodo necessário do deslocamento para o Município realizado no turno da noite. $3º Quanto ao número de diárias, nos termos do parágrafo anterior, será devido uma diária, em horários inferiores a cada 24 horas fora da sede do Município, contados do horário de saída do Município; Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, em 04 de abril de 2022. Lã Frankland Rocha Costa Cristiane Santos Carvalho Vice-Presidente Presidente Jar du Camas Nodue do Sib ita de Cassia Rocha da Silva 1º Secretário enrique do Nascimento Bitencourt Tesoureiro Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro, CNPJ: 01,994.030/0001-23. CEP: 64224-000 — Nha Grande — PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012Ohotmail.com