| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Regulamenta os processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônico, o sítio eletrônico e e-mails oficiais, os sistemas de comunicação e informação e os mecanismos para assegurar a transparência ativa e passiva da Câmara municipal de Ilha Grande - PI e dá outras providências |
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. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE TERMO DE PROMULGAÇÃO - ART. 30, IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Diante da aprovação, nos termos regimentais, do Projeto de Resolução n. 04 de 25 de abril de 2022, que “Regulamenta os processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônico, o sítio eletrônico e e-mails oficiais, os sistemas de comunicação e informação e os mecanismos para assegurar a transparência ativa e passiva da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI e dá outras providências” a Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 30, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de Ilha Grande - PI, considerando a constitucionalidade da matéria, apresenta a sua PROMULGAÇÃO, seguindo, abaixo, os termos da RESOLUÇÃO. Ilha Grande — PI, 02 de maio de 2022. Crusliamrs Somtes convaho Cristiane Santos Carvalho Presidente RESOLUÇÃO Nº 04 de 02 de maio de 2022 Regulamenta os processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônico, o sítio eletrônico e e-mails oficiais, os sistemas de comunicação e informação e os mecanismos para assegurar a transparência ativa e passiva da Câmara Municipal de Ilha Grande - Pl e dá outras providências A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE — PI faz saber que o Plenário da Casa Legislativa de Ilha Grande - PI aprovou e a Mesa Diretora, na forma do art. 153 do Regimento Interno, apresenta a seguinte RESOLUÇÃO, CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro, CNPJ: 01,994,030/0001-23. CEP: 64224-000 — Ilha Grande — P1 Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012)hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE Art. 12, Os processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônicos, os sites e e-mails oficiais, os sistemas de comunicação e informação e os mecanismos para assegurar a transparência ativa e passiva, no âmbito da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, ficam regulamentados por esta Resolução. Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se: A - Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; B - Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação e envio de arquivos à distância e em formato digital, e com a utilização de tecnologias de informação e de redes de comunicação digital, preferencialmente com a rede mundial de computadores (Internet); C - Processo legislativo eletrônico: conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das proposições do processo legislativo; D - Processo administrativo eletrônico: conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação de comunicados internos, ofícios, memorandos, certidões, relatórios e demais documentos administrativos; E - Sítio eletrônico: portal oficial de informações e conteúdos institucionais da Câmara Municipal de Ilha Grande - Pl na Intemet (Página Inicial — Câmara Municipal -br) disponível para consulta pública do cidadão, em que são disponibilizados os links de acesso aos principais sistemas informacionais da instituição, tais como o portal da transparência, as transmissões ao vivo e gravações das reuniões, o processo legislativo eletrônico, as notícias, a agenda da Casa, as publicações do diário oficial, as informações dos processos licitatórios, o trabalho desenvolvido por cada um dos vereadores e demais informações que assegurem a ampla publicidade e transparência dos atos administrativos e legislativos da Casa; F - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL): sistema oficial de disponibilização, organização, tramitação, apresentação, manutenção e transparência de documentos eletrônicos do processo legislativo eletrônico no município de Ilha Grande — PI na Internet, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e administrativas, além das normas jurídicas do Município de Ilha Grande - PI; Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01,994,030/0001-23. CEP; 64224-000 — Ilha Grande — PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012)hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE G - E-mail oficial ou correio eletrônico: forma de comunicação oficial no âmbito da Câmara Municipal de Ilha Grande - Pl, na comunicação interna dos servidores, e também na comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo, bem como demais órgãos oficiais e iniciativa privada; H - Portal da Transparência: sistema de informação disponível para consulta pública na Internet, em que são disponibilizadas as informações pormenorizadas da contabilidade da Câmara Municipal de Ilha Grande, | - Serviço de Informação ao Cidadão: conjunto de procedimentos e rotinas administrativas que devem assegurar o pleno acesso das informações mantidas e produzidas pela Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, a partir de solicitações requeridas pelo cidadão, com observância do art. 45 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Transparência Ativa e Passiva esperada da Administração Pública; Art. 3º O sítio eletrônico institucional oficial da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.ilhagrande.pi.leg.br & 1º A manutenção da infraestrutura e hospedagem do sítio oficial é realizada pelo Interlegis do Senado Federal, enquanto a personalização do conteúdo fica a cargo do setor de Administrativo Geral & 2º As notícias institucionais são incluídas e atualizadas pelo Setor Administrativo Geral. 8 3º As informações do sítio são criadas e disponibilizadas pelos servidores dos departamentos, devendo conter e manter os links para os principais sistemas informacionais da instituição, em conformidade com técnicas de ergonomia de software e legislação vigente, sendo as ações coordenadas pelo setor de Tecnologia da Informação. 8 4º O cidadão poderá solicitar informações nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei de Criação da Ouvidoria, com a utilização do link "Ouvidoria", disponível na página inicial do sítio oficial, utilizando o botão “Adicionar nova solicitação" com o envio do pedido de informação, ou através do e-mail: camarailhagrande2012 hotmail.com sendo que a mensagem deverá ser respondida ao e-mail do solicitante da forma mais completa e eficiente possível no prazo de até 30 (trinta) dias, e de modo a garantir a transparência passiva e o pleno acesso de todas as informações requeridas pelos munícipes em qualquer um dos meios escolhidos. 85º O sítio deverá contar, no mínimo, com os seguintes links: Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23, CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012)hotmail.com . ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE 1 - Notícias da Câmara: Il - Contato: Ill - Serviço de Pedido de Informações, nos termos da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação: IV - Gravação das Sessões: V- Portal da Transparência: VI - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, em que é possível a consulta pública e gratuita de todos os documentos do processo legislativo: VII Avisos e Editais de Licitação: Vill Contato dos vereadores, dos setores e servidores: Art, 4º O sítio oficial do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal de Ilha Grande — Pl será disponibilzado no seguinte endereço eletrônico https://www.ilhagrande.pi.leg.br $ 1º A manutenção da infraestrutura e hospedagem do SAPL é realizada pelo Interlegis, enquanto a personalização e inclusão do conteúdo fica a cargo do Departamento Administrativo Geral. $ 2º O SAPL deve garantir a consulta pública e a transparência das proposições legislativas e administrativas e das normas jurídicas municipais de Ilha Grande - PI, de maneira a manter os documentos eletrônicos organizados e protegidos. Art. 5º As Transmissões ao Vivo das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI podem ser acompanhadas diretamente pelo sítio oficial, através do canal oficial no Youtube e da página oficial no Facebook, nos seguintes endereços eletrônicos: 1-O sítio oficial transmite ao vivo diretamente na página inicial, no endereço eletrônico a ser criado pela Administração, sendo instituído de maneira oficial via portaria. 2 - O canal oficial no Youtube está disponível no endereço eletrônico a ser criado pela Administração, sendo instituído de maneira oficial via portaria. Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP; 64224-000 — Ilha Grande — PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012hotmail.com . ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE 3 - O canal oficial no Facebook está disponível no endereço eletrônico a ser criado pela Administração, sendo instituído de maneira oficial via portaria. 4 - As gravações das Reuniões estão disponíveis no endereço eletrônico a ser criado pela Administração, sendo instituído de maneira oficial via portaria. $ 1º O setor da Administração Geral, através de itens da Tecnologia da Informação, deverá viabilizar a adequada infraestrutura computacional e de Internet para transmissão das Reuniões. 8 2º As gravações das reuniões devem estar disponíveis em até 24h após a reunião ao vivo. $ 3º As gravações das sessões são disponibilizadas no sítio eletrônico, no campo "Gravação das Sessões”, assim como as Atas Eletrônicas das sessões disponível em “Atas das Sessões". 8 4º No link "Sessões Plenárias" também estarão disponibilizados a pauta, a ata das sessões, assim como indexadas as gravações, para pesquisa ao final de cada sessão plenária. $ 5º Compete ao departamento de Comunicação/ouvidoria organizar e manter as gravações e as rotinas de backups para assegurar a integridade, autenticidade e disponibilidade das gravações das reuniões da Casa, em cooperação com os demais setores. Art. 6º O sítio do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI está disponível no endereço eletrônico: https://www.ilhagrande.pi.leg.br 8 1º O sitio oficial institucional deverá manter um link na página inicial direcionado ao Portal da Transparência da Casa, para garantir ampla publicidade do serviço e das informações administrativas, contábeis e legislativas pormenorizadas da Casa. 5 2º Compete ao setor de Administração Geral garantir a infraestrutura, funcionamento e disponibilizar o acesso ao sistema do portal da transparência e de intermediar o contato entre a Casa e a respectiva empresa contratada para o desenvolvimento e manutenção do sistema. Art. 7º. As publicações oficiais permitem ao cidadão exercer seus direitos perante a Administração, a qual através da publicidade de todos os seus atos (Constituição da República de 1988, no art. 37, caput), realizada através do Diário Oficial dos Municípios do Piauí (AMP), órgão oficial de publicações de atos de efeitos externo e interno do Poder Legislativo. 8 1º O sitio oficial do Diário Oficial dos Municípios do Piauí está disponível no endereço eletrônico: http://www .diarioficialdosmunicipios.org/ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012)hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE $ 2º Compete à cada departamento que compõe a estrutura organizacional da Câmara, o cadastro e envio os documentos eletrônicos da Casa que necessitam de publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios do Piauí, nos prazos definidos na legislação. Art, 8º. O Poder Legislativo tem a obrigação de adotar a Transparência Ativa para publicar e divulgar as informações de interesse público e não apenas aos pedidos de informação e, deverá buscar proativamente aumentar a transparência das informações. Art. 9º. O Serviço de Informação ao Cidadão que tem objetivo assegurar a Transparência Passiva é destinado a qualquer interessado que apresentar pedido de acesso à informação, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. $1º O solicitante de informação deverá informar seus dados pessoais, sendo vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações e/ou outras exigências relativas à identificação do cidadão. 5 2º O pedido de informação poderá ser requerido e protocolizado pelo e-mail oficial camarailhagrande2012 hotmail.com, no site oficial da Câmara, link "Ouvidoria", através do sítio eletrônico: https://www.ilhagrande.pi.leg.br, ou fisicamente na sede da Casa, no Setor de Ouvidoria. $3º O acesso à informação deve ser simples e de fácil compreensão pelo cidadão, e os pedidos de informação devem ser processados com rapidez e em linguagem cidadã, o Ouvidor será responsável pela resposta ao pedido de informação, com a possibilidade de apresentação de recurso em caso de negativa de fornecimento da informação. 84º O prazo para resposta da solicitação de informação física e/ou digital será de 30 (trinta) dias, e poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa expressa da Casa, da qual será cientificado o requerente. Art. 10. Fica autorizada a substituição oportuna do domínio dos endereços eletrônicos oficiais da Câmara Municipal, do ".COM.BR" para o novo domínio ".PR.LEG.BR”, em conformidade com as novas diretrizes dos órgãos do Poder Legislativo do Brasil na rede mundial de computadores e de forma semelhante aos endereços www.senadoleg.br e www.camara.leg.br. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro, CNPJ: 01,994.030/0001-23. CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012Whotmail.com . ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, em 02 de Maio de 2022. Cusios Somtts canuauho «fe did AR Cristiane Santos Carvalho land Rocha Costa A Vice-Presidente Presidente il ML Veio dA Manhene Ho ae Pb despues Setiãra. Rita de Cassia Rocha da Silva Marlene Maria Rodrigues Souza A + 1º Secretário 2º Secretário PA CS RAR Eftendourt a A Tesoureiro Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro, CNPJ: 01,994,030/0001-23. CEP; 64224-000 — Ilha Grande — PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012 hotmail.com