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norma nº 4/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaRegulamenta os processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônico, o sítio eletrônico e e-mails oficiais, os sistemas de comunicação e informação e os mecanismos para assegurar a transparência ativa e passiva da Câmara municipal de Ilha Grande - PI e dá outras providências
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. ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
TERMO DE PROMULGAÇÃO - ART. 30, IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante da aprovação, nos termos regimentais, do Projeto de Resolução n. 04 de 25 de abril
de 2022, que “Regulamenta os processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônico, o
sítio eletrônico e e-mails oficiais, os sistemas de comunicação e informação e os mecanismos
para assegurar a transparência ativa e passiva da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI e dá
outras providências” a Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 30, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal de Ilha Grande - PI, considerando a constitucionalidade da matéria,
apresenta a sua PROMULGAÇÃO, seguindo, abaixo, os termos da RESOLUÇÃO.
Ilha Grande — PI, 02 de maio de 2022.
Crusliamrs Somtes convaho
Cristiane Santos Carvalho
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 04 de 02 de maio de 2022
Regulamenta os processos legislativo, administrativo e
protocolo eletrônico, o sítio eletrônico e e-mails oficiais, os
sistemas de comunicação e informação e os mecanismos
para assegurar a transparência ativa e passiva da Câmara
Municipal de Ilha Grande - Pl e dá outras providências
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE — PI faz saber que o Plenário da
Casa Legislativa de Ilha Grande - PI aprovou e a Mesa Diretora, na forma do art. 153 do
Regimento Interno, apresenta a seguinte RESOLUÇÃO,
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro, CNPJ: 01,994,030/0001-23. CEP: 64224-000 — Ilha Grande — P1
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012)hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
Art. 12, Os processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônicos, os sites e e-mails
oficiais, os sistemas de comunicação e informação e os mecanismos para assegurar a
transparência ativa e passiva, no âmbito da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, ficam
regulamentados por esta Resolução.
Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
A - Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos
digitais;
B - Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação e envio de arquivos à distância e em
formato digital, e com a utilização de tecnologias de informação e de redes de comunicação
digital, preferencialmente com a rede mundial de computadores (Internet);
C - Processo legislativo eletrônico: conjunto de atos e documentos digitais disponibilizados e
mantidos em arquivos por meios digitais, correspondentes à elaboração, protocolo e
tramitação das proposições do processo legislativo;
D - Processo administrativo eletrônico: conjunto de atos e documentos digitais
disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais, correspondentes à elaboração,
protocolo e tramitação de comunicados internos, ofícios, memorandos, certidões, relatórios
e demais documentos administrativos;
E - Sítio eletrônico: portal oficial de informações e conteúdos institucionais da Câmara
Municipal de Ilha Grande - Pl na Intemet (Página Inicial — Câmara Municipal
-br) disponível para consulta pública do cidadão, em que são disponibilizados
os links de acesso aos principais sistemas informacionais da instituição, tais como o portal da
transparência, as transmissões ao vivo e gravações das reuniões, o processo legislativo
eletrônico, as notícias, a agenda da Casa, as publicações do diário oficial, as informações dos
processos licitatórios, o trabalho desenvolvido por cada um dos vereadores e demais
informações que assegurem a ampla publicidade e transparência dos atos administrativos e
legislativos da Casa;
F - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL): sistema oficial de disponibilização,
organização, tramitação, apresentação, manutenção e transparência de documentos
eletrônicos do processo legislativo eletrônico no município de Ilha Grande — PI na Internet, em
que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e administrativas, além das normas
jurídicas do Município de Ilha Grande - PI;
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01,994,030/0001-23. CEP; 64224-000 — Ilha Grande — PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012)hotmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
G - E-mail oficial ou correio eletrônico: forma de comunicação oficial no âmbito da Câmara
Municipal de Ilha Grande - Pl, na comunicação interna dos servidores, e também na
comunicação entre os Poderes Executivo e Legislativo, bem como demais órgãos oficiais e
iniciativa privada;
H - Portal da Transparência: sistema de informação disponível para consulta pública na
Internet, em que são disponibilizadas as informações pormenorizadas da contabilidade da
Câmara Municipal de Ilha Grande,
| - Serviço de Informação ao Cidadão: conjunto de procedimentos e rotinas administrativas
que devem assegurar o pleno acesso das informações mantidas e produzidas pela Câmara
Municipal de Ilha Grande - PI, a partir de solicitações requeridas pelo cidadão, com
observância do art. 45 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Transparência
Ativa e Passiva esperada da Administração Pública;
Art. 3º O sítio eletrônico institucional oficial da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI está
disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.ilhagrande.pi.leg.br
& 1º A manutenção da infraestrutura e hospedagem do sítio oficial é realizada pelo Interlegis
do Senado Federal, enquanto a personalização do conteúdo fica a cargo do setor de
Administrativo Geral
& 2º As notícias institucionais são incluídas e atualizadas pelo Setor Administrativo Geral.
8 3º As informações do sítio são criadas e disponibilizadas pelos servidores dos
departamentos, devendo conter e manter os links para os principais sistemas informacionais
da instituição, em conformidade com técnicas de ergonomia de software e legislação vigente,
sendo as ações coordenadas pelo setor de Tecnologia da Informação.
8 4º O cidadão poderá solicitar informações nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 e a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e Lei de Criação da
Ouvidoria, com a utilização do link "Ouvidoria", disponível na página inicial do sítio oficial,
utilizando o botão “Adicionar nova solicitação" com o envio do pedido de informação, ou
através do e-mail: camarailhagrande2012 hotmail.com sendo que a mensagem deverá ser
respondida ao e-mail do solicitante da forma mais completa e eficiente possível no prazo de
até 30 (trinta) dias, e de modo a garantir a transparência passiva e o pleno acesso de todas as
informações requeridas pelos munícipes em qualquer um dos meios escolhidos.
85º O sítio deverá contar, no mínimo, com os seguintes links:
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23, CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012)hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
1 - Notícias da Câmara:
Il - Contato:
Ill - Serviço de Pedido de Informações, nos termos da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à
Informação:
IV - Gravação das Sessões:
V- Portal da Transparência:
VI - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, em que é possível a consulta pública e gratuita
de todos os documentos do processo legislativo:
VII Avisos e Editais de Licitação:
Vill Contato dos vereadores, dos setores e servidores:
Art, 4º O sítio oficial do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara Municipal
de Ilha Grande — Pl será disponibilzado no seguinte endereço eletrônico
https://www.ilhagrande.pi.leg.br
$ 1º A manutenção da infraestrutura e hospedagem do SAPL é realizada pelo Interlegis,
enquanto a personalização e inclusão do conteúdo fica a cargo do Departamento
Administrativo Geral.
$ 2º O SAPL deve garantir a consulta pública e a transparência das proposições legislativas e
administrativas e das normas jurídicas municipais de Ilha Grande - PI, de maneira a manter os
documentos eletrônicos organizados e protegidos.
Art. 5º As Transmissões ao Vivo das Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas
da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI podem ser acompanhadas diretamente pelo sítio
oficial, através do canal oficial no Youtube e da página oficial no Facebook, nos seguintes
endereços eletrônicos:
1-O sítio oficial transmite ao vivo diretamente na página inicial, no endereço eletrônico a ser
criado pela Administração, sendo instituído de maneira oficial via portaria.
2 - O canal oficial no Youtube está disponível no endereço eletrônico a ser criado pela
Administração, sendo instituído de maneira oficial via portaria.
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP; 64224-000 — Ilha Grande — PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
3 - O canal oficial no Facebook está disponível no endereço eletrônico a ser criado pela
Administração, sendo instituído de maneira oficial via portaria.
4 - As gravações das Reuniões estão disponíveis no endereço eletrônico a ser criado pela
Administração, sendo instituído de maneira oficial via portaria.
$ 1º O setor da Administração Geral, através de itens da Tecnologia da Informação, deverá
viabilizar a adequada infraestrutura computacional e de Internet para transmissão das
Reuniões.
8 2º As gravações das reuniões devem estar disponíveis em até 24h após a reunião ao vivo.
$ 3º As gravações das sessões são disponibilizadas no sítio eletrônico, no campo "Gravação
das Sessões”, assim como as Atas Eletrônicas das sessões disponível em “Atas das Sessões".
8 4º No link "Sessões Plenárias" também estarão disponibilizados a pauta, a ata das sessões,
assim como indexadas as gravações, para pesquisa ao final de cada sessão plenária.
$ 5º Compete ao departamento de Comunicação/ouvidoria organizar e manter as gravações
e as rotinas de backups para assegurar a integridade, autenticidade e disponibilidade das
gravações das reuniões da Casa, em cooperação com os demais setores.
Art. 6º O sítio do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI está
disponível no endereço eletrônico: https://www.ilhagrande.pi.leg.br
8 1º O sitio oficial institucional deverá manter um link na página inicial direcionado ao Portal
da Transparência da Casa, para garantir ampla publicidade do serviço e das informações
administrativas, contábeis e legislativas pormenorizadas da Casa.
5 2º Compete ao setor de Administração Geral garantir a infraestrutura, funcionamento e
disponibilizar o acesso ao sistema do portal da transparência e de intermediar o contato entre
a Casa e a respectiva empresa contratada para o desenvolvimento e manutenção do sistema.
Art. 7º. As publicações oficiais permitem ao cidadão exercer seus direitos perante a
Administração, a qual através da publicidade de todos os seus atos (Constituição da República
de 1988, no art. 37, caput), realizada através do Diário Oficial dos Municípios do Piauí (AMP),
órgão oficial de publicações de atos de efeitos externo e interno do Poder Legislativo.
8 1º O sitio oficial do Diário Oficial dos Municípios do Piauí está disponível no endereço
eletrônico: http://www .diarioficialdosmunicipios.org/
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012)hotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
$ 2º Compete à cada departamento que compõe a estrutura organizacional da Câmara, o
cadastro e envio os documentos eletrônicos da Casa que necessitam de publicação oficial no
Diário Oficial dos Municípios do Piauí, nos prazos definidos na legislação.
Art, 8º. O Poder Legislativo tem a obrigação de adotar a Transparência Ativa para publicar e
divulgar as informações de interesse público e não apenas aos pedidos de informação e,
deverá buscar proativamente aumentar a transparência das informações.
Art. 9º. O Serviço de Informação ao Cidadão que tem objetivo assegurar a Transparência
Passiva é destinado a qualquer interessado que apresentar pedido de acesso à informação,
por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a
especificação da informação requerida.
$1º O solicitante de informação deverá informar seus dados pessoais, sendo vedadas
quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações e/ou
outras exigências relativas à identificação do cidadão.
5 2º O pedido de informação poderá ser requerido e protocolizado pelo e-mail oficial
camarailhagrande2012 hotmail.com, no site oficial da Câmara, link "Ouvidoria", através do
sítio eletrônico: https://www.ilhagrande.pi.leg.br, ou fisicamente na sede da Casa, no Setor
de Ouvidoria.
$3º O acesso à informação deve ser simples e de fácil compreensão pelo cidadão, e os pedidos
de informação devem ser processados com rapidez e em linguagem cidadã, o Ouvidor será
responsável pela resposta ao pedido de informação, com a possibilidade de apresentação de
recurso em caso de negativa de fornecimento da informação.
84º O prazo para resposta da solicitação de informação física e/ou digital será de 30 (trinta)
dias, e poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa expressa da Casa,
da qual será cientificado o requerente.
Art. 10. Fica autorizada a substituição oportuna do domínio dos endereços eletrônicos oficiais
da Câmara Municipal, do ".COM.BR" para o novo domínio ".PR.LEG.BR”, em conformidade
com as novas diretrizes dos órgãos do Poder Legislativo do Brasil na rede mundial de
computadores e de forma semelhante aos endereços www.senadoleg.br e
www.camara.leg.br.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições
em contrário.
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro, CNPJ: 01,994.030/0001-23. CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012Whotmail.com
. ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, em 02 de Maio de 2022.
Cusios Somtts canuauho «fe did AR
Cristiane Santos Carvalho land Rocha Costa
A Vice-Presidente
Presidente
il ML Veio dA Manhene Ho ae Pb despues Setiãra.
Rita de Cassia Rocha da Silva Marlene Maria Rodrigues Souza
A +
1º Secretário 2º Secretário
PA CS RAR Eftendourt a A
Tesoureiro
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro, CNPJ: 01,994,030/0001-23. CEP; 64224-000 — Ilha Grande — PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012 hotmail.com

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