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norma nº 5/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAdequa o art. 103 do Regimento Interno à Lei Orgânica Municipal e altera do horário de início das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI e dá outras providências
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. ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
TERMO DE PROMULGAÇÃO - ART. 30, IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Diante da aprovação, nos termos regimentais, do Projeto de Resolução n. 05 de 19 de maio
de 2022, que “Adequa o art.103 do Regimento Interno à Lei Orgâncica Municipal e altera o
horário de início das sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI e dá outras
providências ” à Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 30, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal de Ilha Grande - PI, considerando a constitucionalidade da matéria,
apresenta a sua PROMULGAÇÃO, seguindo, abaixo, os termos da RESOLUÇÃO.
Ilha Grande — PI, 06 de junho de 2022.
Cristiane Santos Carvalho
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 05 de 06 de junho de 2022
Adequa o art. 103 do Regimento Interno à Lei Orgânica
Municipal e altera o horário de início das Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Ilha Grande — PI e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI faz saber que o
Plenário da Casa Legislativa de Ilha Grande - PI aprovou e a Mesa Diretora, na forma do art.
29, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 153, $1º, alínea “h"do
Regimento Interno, apresenta a seguinte RESOLUÇÃO,
Nos termos:
Art. 1º. Esta Resolução altera o caput do art. 103 do Regimento Interno, que passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 103. As Sessões Ordinárias da Câmara serão realizadas no
período de 16 a 30 nos últimos três dias do mês, com início às 17:30
horas.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012ODhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, em 06 de junho de 2022.
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Tesoureiro
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012Dhotmail.com
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R ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
JUSTIFICATIVA
Resolução n. 05, de 06 de junho de 2022, que “Adequa o art. 103 do Regimento Interno
à Lei Orgânica Municipal e altera o horário de início das Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Ilha Grande — PI e dá outras providências.”
A Mesa Diretora, na forma do art. 29, inciso 1, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o art. 153, $1º, alínea “h"do Regimento Interno, apresenta a referida
RESOLUÇÃO para fins de adequação do Regimento Interno “a modificação que a Lei
Orgânica sofreu em 29 de maio de 2013, quando da aprovação da Emenda à Lei Orgânica
n. 001/2013, que alterou o período de realização das sessões.
Assim, como o tratamento de organização administrativa da casa é de matéria do Poder
Legislativo, apresentamos a propositura de Resolução, acrescentando o novo horário de
funcionamento, matéria não prevista na Lei Orgânica, mas disposta no Regimento, passando a
ter o horário de 17h:30 como início dos trabalhos, considerando o aumento de criminalidade
em nossa cidade e, assim, proporcionando um ambiente mais seguro para realização dos
trabalhos e da participação popular.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, em 06 de junho de 2022.
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Tesoureiro
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 — Ilha Grande — PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012)hotmail.com

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