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norma nº 8/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaDispõe sobre a transferência do feriado “Dia do Servidor Público Municipal”, 28/10/2022 (sexta-feira), para o dia 31/10/2002 e decreta PONTO FACULTATIVO, nas Repartições Públicas municipais, o dia 1 de novembro de 2022 e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
___________________________________________________________
Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI
Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com
DECRETO Nº. 08 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a transferência do feriado “Dia do Servidor 
Público Municipal”, 28/10/2022 (sexta-feira), para o dia 
31/10/2002 e decreta PONTO FACULTATIVO, nas 
Repartições Públicas municipais, o dia 1 de novembro de 
2022 e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE – PI no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento da importância do trabalho fundamental 
desenvolvido pelos servidores públicos da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal na data de 31/10/2022 (segunda-feira), diante do feriado 
modificado pelo estado e pelo município (Decreto Municipal n. 030/2022), que ocorreria no dia 
28/10/2022 (sexta-feira), onde se comemora o Dia do Servidor Público no Brasil;
CONSIDERANDO que a prefeitura municipal transferiu o feriado do dia 28/10/2022 e decretou ponto 
facultativo nas repartições públicas no dia 01/11/2022 (Decreto Municipal N. 030/2022); 
CONSIDERANDO o interesse para os servidores da Administração Municipal e dos Servidores 
Públicos Municipais, agrupar as referidas datas comemorativas, no dia 31 de outubro e 1º de 
novembro, que antecede o 2 de novembro de 2022 (Dia dos Finados).
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira), o feriado do “Dia do 
Servidor Público Municipal”, na Câmara Municipal de Ilha Grande – PI, sem prejuízo da prestação de 
serviços essenciais. 
Art. 2º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO o dia 1 de novembro de 2022, na Câmara Municipal de 
Ilha Grande – PI, sem prejuízo da prestação de serviços essenciais. 
Parágrafo único. Caberá ao setor competente da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, assegurar que 
os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos serviços considerados essenciais. 
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua assinatura, com posterior publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Ilha Grande – PI, em 25 de outubro de 2022.
Cristiane Santos Carvalho 
Presidente

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