| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência do feriado “Dia do Servidor Público Municipal”, 28/10/2022 (sexta-feira), para o dia 31/10/2002 e decreta PONTO FACULTATIVO, nas Repartições Públicas municipais, o dia 1 de novembro de 2022 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE ___________________________________________________________ Avenida Martins Ribeiro, 301, Centro. CNPJ: 01.994.030/0001-23. CEP: 64224-000 – Ilha Grande – PI Telefone: (86) 3323-0192/E-mail: camarailhagrande2012@hotmail.com DECRETO Nº. 08 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a transferência do feriado “Dia do Servidor Público Municipal”, 28/10/2022 (sexta-feira), para o dia 31/10/2002 e decreta PONTO FACULTATIVO, nas Repartições Públicas municipais, o dia 1 de novembro de 2022 e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE – PI no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento da importância do trabalho fundamental desenvolvido pelos servidores públicos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal na data de 31/10/2022 (segunda-feira), diante do feriado modificado pelo estado e pelo município (Decreto Municipal n. 030/2022), que ocorreria no dia 28/10/2022 (sexta-feira), onde se comemora o Dia do Servidor Público no Brasil; CONSIDERANDO que a prefeitura municipal transferiu o feriado do dia 28/10/2022 e decretou ponto facultativo nas repartições públicas no dia 01/11/2022 (Decreto Municipal N. 030/2022); CONSIDERANDO o interesse para os servidores da Administração Municipal e dos Servidores Públicos Municipais, agrupar as referidas datas comemorativas, no dia 31 de outubro e 1º de novembro, que antecede o 2 de novembro de 2022 (Dia dos Finados). DECRETA: Art. 1º – Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira), o feriado do “Dia do Servidor Público Municipal”, na Câmara Municipal de Ilha Grande – PI, sem prejuízo da prestação de serviços essenciais. Art. 2º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO o dia 1 de novembro de 2022, na Câmara Municipal de Ilha Grande – PI, sem prejuízo da prestação de serviços essenciais. Parágrafo único. Caberá ao setor competente da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua assinatura, com posterior publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ilha Grande – PI, em 25 de outubro de 2022. Cristiane Santos Carvalho Presidente