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norma nº 406/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDispõe sobre a fixação salarial na circunscrição do município de Ilha Grande - PI dos servidores municipais por Cargos Específicos e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 22 de Dezembro de 2022 • Edição IVDCCXXIV
Caderno B 146 147
Caderno B
c.,~ ººs ~ ;-·, +e:;. 
e ,·i ~ ~----------------------------------------------- ~ ,.~ ~. -~ --· õ =========================================~ 
O' Itm,l,Rlm" C., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE 
AV. MARTINS RIBEIRO, S/N 
Page 73 of 73 
!INICIAL 1 
IALTERAÇÃOI 
!INCLUSÃO 1 
!EXCLUSÃO 1 
O 1612581 /0001-85 
Anexo IV - Programas, Metas e Ações - (Situação em 01/01/2023) 
MARINA DE OLIVEIRA ~;~~~0i:6~;;~:1gitalpor 
BRITO·83103449372 BRIT0:83 103449372 • , D d 3933 72 31J?7121 03'00' 
MARINA DE OLIVEIRA BRITO 
ld:09FEBE4931AE7764 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 406 de 16 de Dezembro de 2022 
"Dispõe sobre a fixação salarial na 
circun.scriçao do município de Ilha 
Grande - PI dos servidores 
municipais por Cargos Específicos 
e dá outras Providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei Orgãnica do Município, faz 
saber que a Cãmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam fixadas a remuneração minima dos Servidores 
Municipais, para os cargos conforme descritos no quadro abaixo: 
CARGO SALÃRJO FIXADO 
PREFEITA 
831 .034.493-72 
~~ ~F Fiorilli se Ltda - Software 
ld:10EF19A305607852 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 407 de 19 de Dezembro de 2022. 
"Dispõe sobre a denominação do 
logradouro público, passando a 
denominar-se "Praça Vicente de Paulo 
Souza Bittencourt" e dá outras 
providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste 
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
AGENTE ADMINISTRATIVO R$1.662,50 (hum mil seiscentos e sessenta e dois 
Art. 1°. Fica o logradouro público (praça), localizada a Rua 
Projetada 67, Bairro Tatus, Ilha Grande - PI, denominado Praça "Vicente 
de Paulo Souza Bittencourt". 
reais e cinquenta centavos 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.612,00 (hum mil seiscentos e doze reais) 
DIGITADOR R$ 1.612,00 (hum mil seiscentos e doze reais) 
MOTORISTA R$ 1.612,00 (hum mil seiscentos e doze reais) 
Art. 2°. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, em 16 
de dezembro de 2022. 
Prefeita Municipal de Ilha Grande · PI 
Art. 2°. O Poder Executivo fica autorizado a colocar placas 
indicativas da denominação no local. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, 
aos 19 dias de dezembro de 2022. 
lfí\,~-.,,,{) àt m~~ i~ 1 i.tÃÍmfA DE OLIVEIRA BRITO 
Prefeita Municipal de Ilha. Grande · PI 
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