| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do logradouro público, passando a denominar-se "Praça Vicente de Paulo Souza Bittencourt" e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 22 de Dezembro de 2022 • Edição IVDCCXXIV
Caderno B 146 147
Caderno B
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O' Itm,l,Rlm" C.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
AV. MARTINS RIBEIRO, S/N
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!INICIAL 1
IALTERAÇÃOI
!INCLUSÃO 1
!EXCLUSÃO 1
O 1612581 /0001-85
Anexo IV - Programas, Metas e Ações - (Situação em 01/01/2023)
MARINA DE OLIVEIRA ~;~~~0i:6~;;~:1gitalpor
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MARINA DE OLIVEIRA BRITO
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 406 de 16 de Dezembro de 2022
"Dispõe sobre a fixação salarial na
circun.scriçao do município de Ilha
Grande - PI dos servidores
municipais por Cargos Específicos
e dá outras Providências".
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei Orgãnica do Município, faz
saber que a Cãmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam fixadas a remuneração minima dos Servidores
Municipais, para os cargos conforme descritos no quadro abaixo:
CARGO SALÃRJO FIXADO
PREFEITA
831 .034.493-72
~~ ~F Fiorilli se Ltda - Software
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 407 de 19 de Dezembro de 2022.
"Dispõe sobre a denominação do
logradouro público, passando a
denominar-se "Praça Vicente de Paulo
Souza Bittencourt" e dá outras
providências".
A PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
AGENTE ADMINISTRATIVO R$1.662,50 (hum mil seiscentos e sessenta e dois
Art. 1°. Fica o logradouro público (praça), localizada a Rua
Projetada 67, Bairro Tatus, Ilha Grande - PI, denominado Praça "Vicente
de Paulo Souza Bittencourt".
reais e cinquenta centavos
AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.612,00 (hum mil seiscentos e doze reais)
DIGITADOR R$ 1.612,00 (hum mil seiscentos e doze reais)
MOTORISTA R$ 1.612,00 (hum mil seiscentos e doze reais)
Art. 2°. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí, em 16
de dezembro de 2022.
Prefeita Municipal de Ilha Grande · PI
Art. 2°. O Poder Executivo fica autorizado a colocar placas
indicativas da denominação no local.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ilha Grande, Estado do Piauí,
aos 19 dias de dezembro de 2022.
lfí\,~-.,,,{) àt m~~ i~ 1 i.tÃÍmfA DE OLIVEIRA BRITO
Prefeita Municipal de Ilha. Grande · PI
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