br-locleg corpus explorer

← Ilha Grande (PI)

norma nº 2/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaModifica a redação do art. 16 § 5° Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
native_id73

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
395 Ano XXI • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 05 de Janeiro de 2023 • Edição IVDCCXXXIV
(Continua na próxima página)
• 1 
=~~~r:\~~R.\a!L , .. COMARCA OE J,,aJ/1,. BRAN{'.A 
CARTôruO DO 1 OFICIO 
i4.n': QD1V 
\YLSON"BARBOS,,\PERl::RA 
T9belll(o) f Portaria ~ 223 
1• SÊRWNT1A EXTRÁU>ÍCW. D() REQIITRO QERAL DEÃGÜÁ BRANCMl'I.DE ÃGÜABRANCA-A - . côplGONACIONALDASERVENTIAN'7.802-2 . \ 
Lr~N.Â-2·-Raç11tryavtd6P....w~ 
REGtSTRO : 4158 ~ j - .. _ QMl1/202S 
; . ' ('. -_\.. \ 
LIMA; JOS~ MESQUITA DOS SA?-fl'_OS NE'fO._.Dou f6. As). Wilson Barbosa Pereira _:_ Tab!:_l\ão Interino.• 
presente ato só terá validade com os So!,,s: ABA.78523 • 73Nl, AEA78524 , J2TQ. Consulte a autenti_cidade_ de . . . . . ., ' , selos ~ :<=WY( lJP,l t~S brmortaJextra, 
'' ,_ 
. . \ . . 
. . . . . :,~_ o ; . J .·- 1 
ÁGUA aRANc.-. (Pr), ~3 cteJ11M1ro<1•2023, e=ü_ :~ Tnt>oU(~). ,_.n1 o\ndocumenlO~~ 1wo A-2;..Reglatro CM de 
P...-Juridk:u, cor:l'orma o QU0 me k-' ~ :- Oou 16 \ · 
ld:089B805AC30B61C3 
ESTADO DO PIAUI 
CÂMARA MUNICIPAL DE HUGO NAPOLEÃO 
CNPJ :00.444.725/0001-79 
AVENIDA PETRONIO PORTELA. CENTRO, Nº 45 
CEP:64.470-000- HUGO NAPOLEÃO 
EMAIL: camarahugonapoleaopi@gmail.com 
TERMO DE POSSE 
Ao primeiro dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, em 
respeito ao artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, a qual informa que, consideram-se 
automaticamente empossados os eleitos, o que, portanto, tomam posse os vereadores 
eleitos do Município de Hugo Napoleão - PI, em eleição realizada na data de oito de 
dezembro de dois mil e vinte e dois, na presença da Presidente da Sessão, Vereadora 
Elizângela Rodrigues Dos Santos e demais autoridades. Após as formalidades 
regimentais, prestam compromisso: "Por minha honra e pela pátria, prometo 
solenemente manter, defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a 
Constituição do Estado do Piauí, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, 
observar as leis e promover o bem geral do Município", após o qual se proclamam 
empossados. Para constar, lavrou-se este Termo de Posse que vai assinado pelos 
eleitos. 
DIRETORIA: 
Presidente: MARCOS JOSt BARBOSA DE SOUSA, brasileiro, casado, funcionário 
público, portador da Carteira de Identidade nll 1.747.745 e CPF nll 849.169.313-00, 
residente e domiciliado na Av Petrônio Portela, Centro, Hugo Napoleão - PI, CEP: 
64470-000. 
Vice-Presidente: JOSE MESQUITA DOS SANTOS NETO, brasileiro, casado, funcionário 
público, portador da Carteira de Identidade nll 2.027.193 e CPF n2 947.172.063--04, 
residente e domiciliado na Rua Gerinaldo Gomes, 210, Centro, Hugo Napoleão - PI, 
CEP: 64470-000. 
111 Secretario (a): EUZÃNGElA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, casada, 
funcionária pública, portador da Carteira de Identidade n<> 1.961.816 e CPF n" 
662.226.993-91, residente e domiciliada na Rua Antonio dos Santos, Centro, Hugo 
Napoleão - PI, CEP: 64470-000. 
2" Secretario (a): RONE PETESON OE UMA, brasileiro, casado, funcionário público, 
portador da Carteira de Identidade n2 1 .501.804 e CPF nll 742.252.783-87, residente e 
domiciliado na Av Petrônio Portela, 1780, Centro, Hugo Napoleão - PI, CEP: 64470-
000. 
O presente termo retrata fielmente todos os fatos havidos. Nada havendo a 
acrescentar, segue subscrito por todos os eleitos. 
Hugo Napoleão - PI, 01 de Janeiro de 2023 
MARCOS JOSt BARBOSA DE SOUSA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUGO NAPOLEÃO 
JOSt MESQUITA DOS SANTOS NETO 
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUGO NAPOLEÃO 
~ ;;~&n~Qo, < ¼Jal,rd~ c/4-1 'i~1AW4 
EUZÃNGELA RODRIGUES DOS SANTOS 
11 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUGO NAPOLEÃO 
RONE PETESON DE UMA 
21 SECRETARIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HUGO NAPOLEÃO 
ld:01AB2500EF 59607 A 
.d}~ 
ESTADO DO PIAUI 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE 
AUTÓGRAFO DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ILHA GRANDE 
- PI, de 16 de dezembro de 2022- com PROPOSTA DE EMENDA aprovada. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE, no uso de suas atribuições, nos 
termos do art. 205 e seus parágrafos, do Regimento Interno, realizar a efetivação do 
AUTOGRÁFO da EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ILHA GRANDE -
PI, Nº 02 DE 16 DEZEMBRO DE 2022 (Modifica a redação do art. 16 § 5º.Lei 
Orgãnica do Município e dá outras providências), aprovado regimentalmente na 
Sessão do dia 13 de dezembro de 2022, para fins da realização da promulgação da 
proposta aprovada, nos termos do art. 141 , §4°, da Lei Orgânica Municipal. 
Neste ato, segue o AUTOGRÁFO assinado pelos membros da MESA DIRETORA. 
Ilha Grande - PI, 16 de dezembro de 2022 
MESA DIRETORA 
Ci0-Pram, 5,dõt:, Ô)n uag!{fl 
Cristiane Santos Carvalho 
(Presidente) 
Rita de Cássia Rocha da Silva 
{1° Secreüria) 
~K J,,., J 2,,410 fhk 
Frankland Rocha Costa 
(Vire-Presidente) 
~lw ~JiW~ WJMk 
Marlene Maria R · gues Souz.a 
(2° Secreüria) 
,l 
1 
4 .. ~--~ .,:P$~ He ~ue dÔ ascimento Bittencourt 
(Tesoureiro) 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
396 Ano XXI • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 05 de Janeiro de 2023 • Edição IVDCCXXXIV
(1~ 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE - PI , Nº 02 DE 16 
DE DEZEMBRO DE 2022 
Modifica a redação do art. 16 § 5°.Lei Orgânica 
do Município e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE, 
ESTADO DO PIAUI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgãnica do Município e pelo Regimento Interno da Cãmara Municipal, 
Fazer saber que o Plenário aprovou e o promulga a seguinte emenda 
ao texto da Lei Orgãnica do Município, 
Art. 1° - O§ 5° do artigo 16 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a. 
seguinte redação: 
" Art. 16 ( ... ) 
( ... ) 
§5º - As Sessões ordinárias da Câmara serão realizadas no 
perfodo de 16 a 31, nos meses que tiverem essa composição, 
nos dias úteis, às quartas, quintas e sextas-feiras da última 
semana de cada mês. 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Ilha Grande (PI), 16 de dezembro de 2022. 
MESA DIRETORA 
b-Phm, .;?,,)oífõt, O;,n uat2fl ~K J, _ J ':).,Áe é&\k,, Cristiane Santos Carvalho 
(Presidente) 
Frankland Rocha Costa 
(Vice-Presidente) 
Rita de Cássia Rocha da Silva 
(1 ° Secretária) 
llpho 1 ~ s:@Jotfr W-<hk 
Marlene Maria R · gues Souza 
(2º Secretária) 
4-~<r~ct~ ' He~ rique ~ ascimeoto Bittencourt 
(Tesoureiro) 
ld:13BSAC1DAFSBSFDC 
~ 
<>!P"' 
ESTADO DO PIAUÍ 
- CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE 
DECRETO Nº. 01 DE 2 DE JANEIRO DE 2023. 
Dispõe sobre exoneração de servidores ocupantes 
de cargo e/ou função em comissão/portaria no 
âmbito da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso li, Lei Orgânica Municipal e art. 
18, inciso N, alínea "a", do Regimento lntemo, e considerando a apresentação de 
documentação que comprova a não ocorrência das vedações legais, 
DECRETA: 
Art. lº. Ficam exonerados do respectivo cargo de provimento em comissão/ 
portarias, em que se acham investidos, em 02 de janeiro de 2023, todos os 
servidores públicos da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI. 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com posterior 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, 02 de janeiro de 2023, 
Oub:tAm1 ,Xvn ta)'., con vo..JÀ.(J 
Cristiane Santo?êarvalho 
Presidente 
-
~ 
ld:089B805AC30B5FEC 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE 
PORTARIA NR 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. 
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de Cargo 
em Comissão da estrutura organizacional e administrativa 
da Cãmara Municipal de Ilha Grande - PI e dá outras 
providencias. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
termos Regimentais: 
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988; 
CONSIDERANDO os termos da Lei n. 375 de 08 de março de 2022; 
RESOLVE: 
Art. 1•- Nomear RENATO TEIXEIRA SILVA, portador do CPF N2 049.703.683-50, para o 
exercício do cargo em comissão de Controlador Geral na Cãmara Municipal de ilha Grande -
PI. 
Art. 22- Esta Portaria revoga as disposições em contrário e tem sua vigência da data de sua 
assinatura. 
Art. 3• - Registre-se, cumpra-se e publique-se. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, 3 de janeiro 
de 2023. 
•~ 
CitibMOOl 20,,,çfqh: Co sKllM? Crlstlane santos carvalho 
Pres. da Cãmara Munlclpal 
Ilha Grande do Piauí/PI 
ld:07383AE265815FFD 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE 
PORTARIA NR 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. 
Dispõe sobre a nomeação de pessoal ocupante de Cargo 
em Comissão da estrutura organizacional e administrativa 
da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI e dá outras 
providencias. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
termos Regimentais: 
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988; 
CONSIDERANDO os termos da Lei n. 375 de 08 de março de 2022; 
RESOLVE: 
Art. 12- Nomear SUZANE DE SOUSA SANTOS, portador do CPF N2 076.915.653-30, para o 
exercício do cargo em comissão Secretário Geral na Câmara Municipal de Ilha Grande - PI. 
Art. 22- Esta Portaria revoga as disposições em contrário e tem sua vigência da data de sua 
assinatura. 
Art. 32 - Registre-se, cumpra-se e publique-se. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, 03 de janeiro 
de 2023. 
útit,:tvit>--" Sao,;'iqb: Ça n usvbrz 
Crlstlane Santos Carvalho 
Pres. da Câmara Municipal 
Ilha Grande do Piauí/PI 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →