| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Trata sobre o PREVINE BRASIL |
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Câmara de Vereadores Jacooma do Pk>ui Câmara Municipal de Jacobina do Piauí-PI Avenida Vereador João Almeida, s/n- Bairro- Centro Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 CNPJ: 00.955.236/0001-81 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ CNPJ: 00.955.236/0001-81 CONTRATO N° 11/2023 Contrato de prestação de serviços de manutenção, suporte técnico e serviços dc tecnologia da informação para funcionamento do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFC) tendo a CÂMARA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ (PI) como CONTRATADA, INFORMÁTICA LTDA - EPP CONTRATANTE e. como a empresa STS CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jacobina do Piauí ENDEREÇO: Av.vereador João almeida, centro CEP: 64755-000 CIDADE: Jacobina UF: PI CNPJ: 00.955.236/0001-81 REPRESENTANTE: EL1S CAMPOS RODRIGUES SILVA CPF 062.223.733-05 RG 3829034 /PI CONTRATADA: STS Informática Ltda - EPP ENDEREÇO: Rua Santa Luzia, 2480/Sul - Piçarra CEP: 64.015-012 FONE: (086) 3222-3173 CNPJ: 73.726.333/0001-76 REPRESENTANTE: Vicente Miranda - CPF 016.477.253-72 - RG 133.571/ PI CIDADE: Teresina UF:PI As partes acima qualificadas, a primeira como CONTRATANTE e a segunda como CONTRATADA, por seus representantes legais, celebram o presente contrato de prestação de serviços de manutenção, suporte técnico e tecnologia da informação para funcionamento do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFC) mediante as cláusulas, termos e condições a que se obrigam e que reciprocamente se outorgam e, no que couber, pela lei 8.666/93 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 O objeto deste contrato é a manutenção, suporte técnico e serviços de tecnologia da informação para funcionamento do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAF), abrangendo o seguinte módulo: Portal da Transparência. Parágrafo Io - O SISTEMA será instalado cm rede dc computadores sob a responsabilidade ■JOCOCWTO CIO PlQui Câmara Municipal de Jacobina do Piauí-PI Avenida Vereador João Almeida, s/n- Bairro- Centro Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 CNPJ: 00.955.236/0001-81 _ 2 I Tcxio poder emana do povo! do CONTRATANTE onde as estações de trabalho terão configuração recomendada de l(hum) GB de memória RAM; Processador com desempenho equivalente a 2.0 GHz; disco rígido igual ou superior a 100 GB; drive de CD ROM; placa de rede de 10/100 MBPS; impressora matricial, jato dc tinta ou laser. Parágrafo 2o - O servidor de dados deverá ter a configuração mínima de 512 MB de memória RAM; HD scsi de 80 GB; processador mínimo similar a PENTIUM IV com 2.0 GHz; gravadora de CD/DVD ou dispositivo similar para cópia de segurança; placa de rede de 10/100 MBPS; estar conectado à rede mundial de computadores Internet e protegido de quedas de tensão por NOBREAKS. Parágrafo 3o - As estações dc trabalho deverão estar configuradas com sistema operacional WINDOWS 98 ou versão superior e o servidor com WINDOWS NT SERVER ou WINDOWS 2000/2003 SERVER. Parágrafo 4o - O Servidor dc dados deverá operar com os bancos dc dados SQL SERVER, versão 7 ou superior, c INTERBASE versão 6.0. Parágrafo 5o - O presente contrato prevê instalação dos sistemas e treinamento de uso dos funcionários da CONTRATANTE por técnicos da CONTRATADA, de acordo com programação estabelecida de comum acordo entre as partes. Parágrafo 6o - A CONTRATANTE viabilizará o acesso dos técnicos credenciados pela CONTRATADA a todas as dependências onde devam ser disponibilizados os sistemas, de acordo com acerto prévio entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1 Garantia de Funcionamento - Os sistemas aplicativos contratados possuem garantia de funcionamento, em sua versão original, desde que utilizado dc acordo com as instruções c recomendações técnicas, nas seguintes condições: 1. Pela substituição imediata, sem ônus, da mídia magnética continente da cópia licenciada, cm razão de defeito técnico da própria mídia; 2. Pela substituição, também sem ônus, da cópia licenciada, em razão de erro ou imperfeição constatado e comprovado no próprio sistema; neste caso, a CONTRATADA se compromete a fazer substituição o mais rápido possível; 3. Com a solução de dúvidas e a transmissão de instruções e orientações. Parágrafo Io - A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade por perdas e danos que o uso ou mau funcionamento dos sistemas aplicativo possa causar à CONTRATANTE, a não ser promover sua correção, segundo as condições estipuladas nesta cláusula. Parágrafo 2o - A garantia é assegurada à versão mais recente do sistema aplicativo ficando a CONTRATADA desobrigada dc dá-la às versões precedentes; indcpcndcntcmcntc disso c cm Câmara de Vereadores Jacootno do Ptoui Câmara Municipal de Jacobina do Piauí-PI Avenida Vereador João Almeida, s/n- Bairro- Centro Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 CNPJ: 00.955.236/0001-81 qualquer hipótese, c garantida, pelo prazo de seis meses, a versão contratada, prazo este que será contado a partir da contratação da referida versão. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 Direitos de Propriedade - A CONTRATANTE será plenamente responsável pela inviolabilidade da cópia dos sistemas aplicativos disponibilizados para seu uso exclusivo, não fazendo, nem possibilitando que se faça reprodução, sob qualquer forma, mesmo por engenharia reversa ou inversa (decompile) ou desmontagem (disassemble), em proveito ou não, consentida ou por negligência. 3.2 Manutenção dos Arquivos - A CONTRATANTE é responsável pela manutenção dos arquivos dos sistemas e pela segurança dos mesmos, gerando cópias de salvaguarda (“backup”) dos arquivos de dados c dos programas, de acordo com especificações e orientações fornecidas pelos técnicos da CONTRATADA; 3.3 Pessoal Habilitado - A CONTRATANTE é responsável pela manutenção de pessoal habilitado para a correta utilização do software, designando, através de comunicação escrita, uma pessoa que será responsável pelo contato com a CONTRATADA; 3.4 Sistema Operacional e Utilitários - Cabe à CONTRATANTE o fornecimento de versões oficiais do sistema operacional, banco de dados e utilitários necessários para a operacionalização do sistema. CLAUSULA QUARTA - GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO 4.1 Modificações Legais - As modificações de cunho legal, fiscal, tributário, serão introduzidas nos sistemas aplicativo em prazos compatíveis com os determinados pelas normas e de acordo com a dificuldade de serem implementadas. A interpretação legal das normas editadas pelo Governo e sua implementação será efetuada com base nas publicações especializadas, divulgadas sobre a matéria em veículos de comunicação de domínio público. Interpretações divergentes por parte da CONTRATANTE, se implementadas, serão cobradas como serviços. Caso não haja tempo hábil para implementação das modificações legais, entre a divulgação e o início da vigência, a CONTRATADA indicará soluções alternativas para atender às disposições legais, se houver, até que os sistemas aplicativos sejam atualizados. 4.2 Solicitação de Modificação - As solicitações de modificação nos sistemas aplicativo serão oficializadas através de comunicação escrita pela autoridade competente. 4.3 Novas Versões - As melhorias e novas funções introduzidas nos sistemas aplicativos pela CONTRATADA serão distribuídas toda vez que forem concluídas, visando dotá-lo sempre com a última versão. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 Pela prestação de serviços previsto na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará: J Câmara de Vereadores Jac-ono do Piou. Câmara Municipal de Jacobina do Piauí-PI Avenida Vereador João Almeida, s/n- Bairro- Centro Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 CNPJ: 00.955.236/0001-81 a) Pela manutenção c apoio, mensalmente, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), para cobrir os custos das atividades. 5.2 O pagamento será efetuado mensalmente durante o período de Novembro de 2023 a Novembro de 2024, diante a apresentação de faturas que serão emitidas no mês subseqüente ao da prestação dos serviços e cujo vencimento será no décimo dia após a emissão da mesma. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE DE PREÇOS E ATRASOS NO PAGAMENTO 6.1 O atraso no pagamento implicará em multa de 10% (dez por cento) mais juros de mora 1% (um por cento) ao mês e, quando permitido em lei, atualização monetária, independentemente dos custos e honorários advocatícios, se a cobrança se fizer por via judicial. No caso de prorrogação do Contrato, o mesmo será corrigido monetariamente por percentual de índice oficial acumulado dos últimos doze meses. CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA - O presente contrato tem validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo qualquer das partes, a qualquer momento, cancelá-lo desde que a parte interessada dê à outra, por escrito, aviso prévio de 3 (três) meses. Terminando o prazo de validade, o contrato poderá ser prorrogado a critério das partes, conforme art.57, inciso II da lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - ANEXOS - O presente contrato se compõe deste instrumento e de anexos que eventualmente devam fazer parte em razão de ajustes. CLÁUSULA NONA - FORO - O foro para demandar com fundamento neste contrato é a Comarca de Teresina, Estado do Piauí, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também o assinam. Jacobina do Piauí (PI), 06 de Novembro de 2023. Documento assinado digitaimente EUS CAMPOS RODRIGUES Data: 06/11/2023 13:24:25-0300 Verifique em https://vaUdar.rti.gov.br 9 ub Elis Campos Rodrigues Silva Presidente da Câmara CONTRATANTE / Vicente Mifanda Diretor CONTRATADA Câmara do Vereadores JacoOina c*o Píoui Câmara Municipal de Jacobina do Piauí-PI Avenida Vereador João Almeida, s/n- Bairro- Centro Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 CNPJ: 00.955.236/0001-81 TESTEMUNHAS: 1- _ \; ____ CPF: ^53 2- 11 -cL ^&UÓ£i njfiafcàtfct CPF: 193.4'II . C<33 -ÍT