| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre normas gerais de acessibilidade para adequação do procedimento para concessão e renovação de alvará, visando cumprir o art. 60, § 1º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). |
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ESTADO DO PIAUÍ K PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI parei CNPJ: 41.522.368/0001-05 JACSBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO CORSO: CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488-1114 Jacobina do Piauí, 18 de junho de 2024. MENSAGEM 04/2024 Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre normas gerais de acessibilidade para adequação do procedimento para concessão e renovação de alvará, visando cumprir o art. 60, & 1º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”. Desta feita, considerando que o Município de Jacobina do Piauí ainda não dispõe da sobredita legislação, e, obedecendo a orientação do Ministério Público (ICP Nº 80-189/2018), submete-se a essa Augusta Casa o Projeto de Lei, em anexo. Registre-se que a edição da norma em destaque garantirá maior Segurança Jurídica ao Município de Jacobina-Pl, bem assim, concedendo a devida acessibilidade aos cidadãos e a adequação do procedimento para concessão e renovação de alvará de funcionamento de estabelecimentos no Município de Jacobina do Piauí. Desta forma, confiante no alto espírito público de Vossas Excelências, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de estima e consideração. Gederiânio Rodrigues de Oliveira Prefeito Municipal Scanned with CamScanner ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI b CNPJ: 41.522.368/0001-05 rd vm 74 JACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 — CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488-1114 A Sua Excelência o (a) Senhor(a) Vereador(a) Jailson Silva da Rocha Presidente da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí -PI Jacobina do Piauí - PI Scanned with CamScanner ESTADO DO PIAUÍ '; PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI See CNPJ: 41.522.368/0001-05 SACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO EMMA SEE CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 PROJETO DE LEI Nº 04 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre normas gerais de acessibilidade para adequação do procedimento para concessão e renovação de alvará, visando cumprir o art. 60, 81º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, Faço saber que a Câmara Municipal de Jacobina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta o & 1º, do art. 60, da Lei Federal nº 13.146, de 06.07.2015, que estabelece as regras de certificação de acessibilidade, no que tange às pessoas com deficiência, para fins de concessão e renovação de Alvará de Funcionamento de estabelecimentos no Município de Jacobina do Piauí. Art. 2º Fica criada a Certidão de Acessibilidade como documento comprobatório da obediência às normas de acessibilidade e requisito necessário à obtenção do Alvará de Funcionamento no Município de Jacobina do Piauí. Art. 3º A certificação de acessibilidade consiste na apresentação e verificação da documentação obrigatória, abaixo definida: | - Autodeclaração: é o documento, conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí assinado pelo proprietário do estabelecimento, afirmando que cumpriu os requisitos de acessibilidade de seu estabelecimento para fins de concessão e renovação do alvará de funcionamento, sendo de sua inteira responsabilidade o conhecimento das normas, a adequação do estabelecimento a elas, bem como a manutenção destas características, no que diz respeito à acessibilidade; Il - Laudo Técnico: é o documento, conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, emitido por profissional habilitado com registro profissional em Conselho competente e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, que atesta a acessibilidade de um estabelecimento, para fins de concessão e renovação do alvará de funcionamento, sendo de inteira responsabilidade do proprietário e do profissional contratado o conhecimento das normas, a adequação do Scanned with CamScanner ESTADO DO PIAUÍ ” PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI Edessa CNPJ: 41.522.368/0001-05 JACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO SER CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 estabelecimento a elas, bem como a manutenção destas características no que diz respeito à acessibilidade; Ill - Laudo de Verificação após vistoria de acessibilidade: é documento emitido após a vistoria prévia solicitada pelo requerente e feita por servidor público municipal competente no local do empreendimento, conforme modelo a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, que comprova que o estabelecimento atende as condições de acessibilidade atestadas por profissional habilitado e aferido em RRT ou ART apresentada. Parágrafo único. O Laudo Técnico previsto no inciso Il, art. 3º, desta Lei, poderá ter o modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí ou outro que contenha, no mínimo, as disposições daquele, devendo ser assinado pelo profissional habilitado e feito o seu upload junto com os demais documentos no sítio da Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, caso disponibilize, ou fisicamente, na sede da Prefeitura. Art. 4º Os estabelecimentos, no que diz respeito à acessibilidade, são classificados por esta Lei em baixa, média e alta complexidade, conforme descrito no Anexo Unico e considerando critérios e parâmetros quanto a: | - atividade exercida; Il - porte econômico; III - dimensão do imóvel; IV - forma de atendimento ao público. Art. 5º Para outorga da Certidão de Acessibilidade, o requerente observará o seguinte quanto à apresentação de documentos: | - será exigida apenas Autodeclaração nas hipóteses a seguir relacionadas: a) atividades consideradas de baixa complexidade constantes no Anexo Único; b) estabelecimentos cujas atividades não são exercidas no local, desde que não exista atendimento ao público; c) os Microempreendedores Individuais - MEI que não exerçam atividades consideradas de alta complexidade; d) os profissionais autônomos. H- para as atividades consideradas de média complexidade, constantes no Anexo Único, o requerente anexará o Laudo Técnico de acessibilidade acompanhado da respectiva ART ou RRT; Scanned with CamScanner ESTADO DO PIAUÍ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI mori CNPJ: 41.522.368/0001-05 JACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 — CENTRO CERSSM O CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 Ill - para as atividades consideradas de alta complexidade, constantes no Anexo Único, o requerente anexará o Laudo técnico de acessibilidade, com respectiva ART ou RRT, solicitando vistoria de acessibilidade da Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí a ser feita por seus órgãos competentes. S 1º Após a verificação dos documentos exigidos nas hipóteses do caput deste artigo, a Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí emitirá o Certificado de Acessibilidade, conforme modelo a ser estabelecido em decreto municipal. 8 2º A Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí poderá, a qualquer tempo e independentemente das hipóteses previstas no caput deste artigo, realizar fiscalização para verificar a veracidade dos documentos apresentados, bem como o atendimento às normas de acessibilidade, ainda que o requerente tenha obtido a Certidão de Acessibilidade, podendo solicitar apresentação de documentos e definir prazo para as adequações necessárias. $ 3º A emissão da Certidão de Acessibilidade nos moldes do caput deste artigo será exigida também quando houver alteração do uso ou das condições de acessibilidade do estabelecimento. Art. 6º Sempre que mantidas as condições originais de acessibilidade no estabelecimento, e desde que não tenha sido modificado seu uso, o procedimento de renovação da certificação de acessibilidade será simplificado. 8 1º Deverá ser apresentada, por ocasião do pedido de renovação do alvará de funcionamento, a Certidão de Acessibilidade previamente emitida pela PMJP, acompanhada de Declaração de manutenção das condições de acessibilidade do estabelecimento. S 2º Fica dispensada vistoria na ocasião da renovação da Certidão de Acessibilidade. Art. 7º Comprovada a impossibilidade técnica de adequar o imóvel às exigências previstas na legislação para garantir acessibilidade, por meio de Relatório circunstanciado elaborado por profissional devidamente habilitado, o expediente será analisado pelo órgão licenciador do Município e demais órgãos competentes, para deliberação sobre a concessão da Certidão de Acessibilidade, considerados a época da construção, as condições estruturais, a dimensão do imóvel e demais peculiaridades. Art. 8º Os imóveis tombados ou preservados pelo Poder Público, nos termos da legislação respectiva, poderão obter Certidão de Acessibilidade ainda que não atendam a todas as regras de acessibilidade, observadas as limitações do imóvel e a critério da autoridade competente. Scanned with CamScanner ESTADO DO PIAUÍ q PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 JRESBINA tentado pista eu anlima Tnior Art. 9º Fica dispensada a Certidão de Acessibilidade, especificada nesta Lei, para as atividades elencadas em legislação nacional que dispense qualquer ato administrativo para concessão ou renovação de Alvará de Funcionamento. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, todos os estabelecimentos estão obrigados a seguir normas de acessibilidade estabelecidas pela legislação nacional, estando sujeitas à fiscalização municipal para verificação de conformidade. Art. 10. No caso dos pedidos de renovação de alvará, que expirarão no dia 31 de dezembro de 2022, presumir-seá o atendimento às regras de acessibilidade e será deferida a renovação, nos termos da legislação municipal, devendo o Município de Jacobina do Piauí, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da renovação, realizar a certificação conforme o art. 5º, desta Lei. $ 1º Na certificação estabelecida no caput deste artigo, se constatada a desconformidade com a legislação, o Município de Jacobina do Piauí: | - se a desconformidade se referir à documentação, solicitar-se-á ao requerente a juntada de documentos novos ou complementares; Il - se a desconformidade for relativa a não obediência das regras de acessibilidade, nos casos em que é obrigatória a vistoria, será suspenso o alvará de funcionamento até que seja sanada a irregularidade, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis nos termos da legislação municipal. 8 2º Na hipótese do inciso |, do 8 1º, deste artigo, se não for atendida a solicitação no prazo de 15 (quinze) dias, o alvará será suspenso, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis nos termos da legislação municipal. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Esta Lei será regulamentada através de decreto municipal. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí (Pl), em 07 de junho de 2024. Gederlânio Rodrigues de Oliveira Prefeito Municipal Scanned with CamScanner y ESTADO DO PIAUÍ pe É PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI SS oereroi CNPJ: 41.522.368/0001-05 JACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO CERA SEEM CEP; 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 ANEXO ÚNICO CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES CONFORME COMPLEXIDADE COMPLEXIDADE | TIPO DE DOCUMENTO sui SER APRESENTADO Escritório de atividade não exercida no local, sem atendimento ao público E microempreendedor individual Conforme art. 5º) AUTODECLARAÇÃO AUTODECLARAÇÃO Até 100 m? Comércio varejista produtos de bens AUTODECLARAÇÃO de consumo duráveis Acima de 100 até LAUDO TÉCNICO 500 m? Acima de LAUDO DE 500 m? VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Até 100 m? E AUTODECLARAÇÃO Acima de H á Loja de departamentos, confecção, 100 até MEDIA LAUDO TECNICO calçados, perfumaria, bijuterias, óticas 500 m? e similares Acima de LAUDO DE 500 m? VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Até 100 m? BAIXA AUTODECLARAÇÃO Acima de Asilos, creches, orfanatos, pensões, 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO internato e congêneres 500 m? Acima de LAUDO DE 500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Até 100 m? BAIXA AUTODECLARAÇÃO Acima de Atividades e fábrica de confecções 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO 500 m? Scanned with CamScanner ESTADO DO PIAUÍ E PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI JACSUINA CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 F ALTA Acima de LAUDO DE 500 m? VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Até 100 m? BAIXA AUTODECLARAÇÃO Acima de Escritórios de atividades não exercida 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO no local com atendimento ao público 500 m? e similares Acima de LAUDO DE 500 m? VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Até 100 m? AUTODECLARAÇÃO Restaurantes, lanchonetes, cafés, bares, sorveterias e atividades similares Acima de E 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO 500 m? Acima de LAUDO DE | 500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Até 100 m? BAIXA AUTODECLARAÇÃO Frutarias, peixarias, mini mercados, açougues, mercadinhos, lojas de Acima de conveniência e similares 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO 500 m? Acima de LAUDO DE 500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Até 100 m? BAIXA AUTODECLARAÇÃO Clínicas de saúde, Consultórios individuais, espaços de fisioterapia, | Acima de reabilitação, farmácias, veterinárias e 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO similares 500 m? Scanned with CamScanner ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI a ais CNPJ: 41,522.368/0001-05 SACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO ERES CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 Acima de LAUDO DE 500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Até 500 m? MÉDIA LAUDO TÉCNICO Hotéis, pensões e albergues Acimade |. LAUDO DE 500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Até 100 m? BAIXA AUTODECLARAÇÃO Acima de Academia e similares 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO 500 m? Acima de LAUDO DE 500 m? VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Até 500 m? MÉDIA LAUDO TÉCNICO Supermercados, hipermercados, atacadões e similares Acima de LAUDO DE 500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Comércio atacadista - “MÉDIA LAUDO TÉCNICO Qualquer atividade de indústria - MEDIA LAUDO TÉCNICO 5 LAUDO DE VERIFICAÇÃO Escolas e faculdades ALTA APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Casas de show e eventos | - LAUDO DE VERIFICAÇÃO ALTA APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE data ed Postos de combustível - MÉDIA LAUDO TÉCNICO Hospitais e Maternidades - LAUDO DE VERIFICAÇÃO ALTA APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Scanned with CamScanner ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI CNPJ; 41,522.368/0001-05 JACSBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO atenta aa unia CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488-1114 r Até 100 m? BAIXA AUTODECLARAÇÃO Acima de 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO Academias, estabelecimentos de 500 m? lazer e esporte como clubes recreativos Acima de LAUDO DE 500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Depósitos, docas e similares MÉDIA LAUDO TÉCNICO Cinemas, teatros, auditórios - LAUDO DE VERIFICAÇÃO ALTA APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Igrejas e templos de culto religioso - LAUDO DE VERIFICAÇÃO ALTA APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Locais de reunião e similares - LAUDO DE VERIFICAÇÃO ALTA APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Shoppings e centros comerciais - LAUDO DE VERIFICAÇÃO ALTA APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Até 500 m? MÉDIA LAUDO TÉCNICO Hospitais públicos e Unidades básicas de saúde Acima de ALTA LAUDO DE 500 m? VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Cartórios MÉDIA LAUDO TÉCNICO Até LAUDO TÉCNICO Instituições públicas Acima de LAUDO DE 500 m? VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Até 500 mz LAUDO TÉCNICO Bancos E, Acima de LAUDO DE 500 m? VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE 8] Scanned with CamScanner ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI rom mm CNPJ: 41.522.368/0001-05 JACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO CTERESSEES CEP; 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 Centros culturais LAUDO DE VERIFICAÇÃO APÓS VISTORIA DE ACESSIBILIDADE Profissionais autônomos BAIXA AUTODECLARAÇÃO (Este documento não substitui o publicado no Diário Oficia) Scanned with CamScanner Ministério Público do Estado do Piauí INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 80-189/2018 DESPACHO-MANDADO Vistos, etc., Procedimento em trâmite regular. Considerando a resposta do Município de Jacobina do Piauí-Pl, CONCEDO o prazo de 120 (cento e vinte) dias para realização e encaminhamento, à Câmara Municipal, de Projeto de Lei que regulamente o art. 60, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, devendo ser remetido ao Parquet, após escoamento do referido prazo, a documentação comprobatória da diligência acima indicada. A resposta deve ser encaminhada em formato .PDF, ao e-mail institucional: primeira.pj.paulistana(Qmppi.mp.br, com documentações hábeis a comprovar suas alegações. Fica consignado que o retardo ou omissão em apresentar resposta às requisições do Ministério Público pode caracterizar crime de desobediência, nos termos do art. 10, da Lei nº 7.347/85 e art. 330, do Código Penal. DETERMINO, ainda, à Secretaria Ministerial: 1. Sirva-se o presente como DESPACHO/MANDADO/NOTIFICAÇÃO/ INTIMAÇÃO/SOLICITAÇÃO/REQUISIÇÃO/CONVITE MINISTERIAL, bastando, tão somente, seu encaminhamento ao órgão destinatário, com cópia do procedimento; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAULISTANA/PI Avenida Presidente Costa e Silva, s/n, Centro Per Assinado digitalmente na forma da Cel Y1-475/2006 por RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JUNIOR em: 26/09/2022 09:21. Scanned with CamScanner Ministério Público do Estado do Piauí 2. Expeçam-se as certificações necessárias acerca do envio e resposta do expediente acima indicado; 3. Reitere-se o expediente por até 03 (três) vezes, independente de nova conclusão, acaso necessário. Após, conclusos para adoção das providências cabíveis; Expedientes necessários. Cumpra-se. Paulistana-PI, datado e assinado eletronicamente. RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JÚNIOR Promotor de Justiça Titular da 1º Promotoria de Justiça de Esperantina-PI, respondendo cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Paulistana-PI.' ! Portaria PGJ nº 3134/2021 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAULISTANA/PI Avenida Presidente Costa e Silva, s/n, Centro &-mail: nrimeira ni naulistana(Dmnni mn br Assinado digitalmente na forma da Lei 11,419/2006 por RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JUNIOR em: 26/09/2022 09:21 Scanned with CamScanner