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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-29
EmentaDispõe sobre normas gerais de acessibilidade para adequação do procedimento para concessão e renovação de alvará, visando cumprir o art. 60, § 1º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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ESTADO DO PIAUÍ
K PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI
parei CNPJ: 41.522.368/0001-05
JACSBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO
CORSO: CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488-1114
Jacobina do Piauí, 18 de junho de 2024.
MENSAGEM 04/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “dispõe
sobre normas gerais de acessibilidade para adequação do procedimento
para concessão e renovação de alvará, visando cumprir o art. 60, & 1º, da
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência)”.
Desta feita, considerando que o Município de Jacobina do Piauí ainda não
dispõe da sobredita legislação, e, obedecendo a orientação do Ministério
Público (ICP Nº 80-189/2018), submete-se a essa Augusta Casa o Projeto de
Lei, em anexo.
Registre-se que a edição da norma em destaque garantirá maior Segurança
Jurídica ao Município de Jacobina-Pl, bem assim, concedendo a devida
acessibilidade aos cidadãos e a adequação do procedimento para concessão e
renovação de alvará de funcionamento de estabelecimentos no Município de
Jacobina do Piauí.
Desta forma, confiante no alto espírito público de Vossas Excelências,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do
presente Projeto de Lei, aproveito o ensejo para apresentar-lhes protestos de
estima e consideração.
Gederiânio Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI
b CNPJ: 41.522.368/0001-05
rd vm 74
JACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 — CENTRO
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488-1114
A Sua Excelência o (a) Senhor(a)
Vereador(a) Jailson Silva da Rocha
Presidente da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí -PI
Jacobina do Piauí - PI
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ESTADO DO PIAUÍ
'; PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI
See CNPJ: 41.522.368/0001-05
SACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO
EMMA SEE CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
PROJETO DE LEI Nº 04 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre normas gerais de acessibilidade
para adequação do procedimento para
concessão e renovação de alvará, visando
cumprir o art. 60, 81º, da Lei Federal nº 13.146,
de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ, Estado do Piauí,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacobina aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o & 1º, do art. 60, da Lei Federal nº 13.146, de
06.07.2015, que estabelece as regras de certificação de acessibilidade, no que
tange às pessoas com deficiência, para fins de concessão e renovação de
Alvará de Funcionamento de estabelecimentos no Município de Jacobina do
Piauí.
Art. 2º Fica criada a Certidão de Acessibilidade como documento
comprobatório da obediência às normas de acessibilidade e requisito
necessário à obtenção do Alvará de Funcionamento no Município de Jacobina
do Piauí.
Art. 3º A certificação de acessibilidade consiste na apresentação e verificação
da documentação obrigatória, abaixo definida:
| - Autodeclaração: é o documento, conforme modelo disponibilizado pela
Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí assinado pelo proprietário do
estabelecimento, afirmando que cumpriu os requisitos de acessibilidade de seu
estabelecimento para fins de concessão e renovação do alvará de
funcionamento, sendo de sua inteira responsabilidade o conhecimento das
normas, a adequação do estabelecimento a elas, bem como a manutenção
destas características, no que diz respeito à acessibilidade;
Il - Laudo Técnico: é o documento, conforme modelo disponibilizado pela
Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, emitido por profissional habilitado
com registro profissional em Conselho competente e acompanhado da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT, que atesta a acessibilidade de um
estabelecimento, para fins de concessão e renovação do alvará de
funcionamento, sendo de inteira responsabilidade do proprietário e do
profissional contratado o conhecimento das normas, a adequação do
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ESTADO DO PIAUÍ
” PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI
Edessa CNPJ: 41.522.368/0001-05
JACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO
SER CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
estabelecimento a elas, bem como a manutenção destas características no que
diz respeito à acessibilidade;
Ill - Laudo de Verificação após vistoria de acessibilidade: é documento
emitido após a vistoria prévia solicitada pelo requerente e feita por servidor
público municipal competente no local do empreendimento, conforme modelo a
ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, que
comprova que o estabelecimento atende as condições de acessibilidade
atestadas por profissional habilitado e aferido em RRT ou ART apresentada.
Parágrafo único. O Laudo Técnico previsto no inciso Il, art. 3º, desta Lei,
poderá ter o modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Jacobina do
Piauí ou outro que contenha, no mínimo, as disposições daquele, devendo ser
assinado pelo profissional habilitado e feito o seu upload junto com os demais
documentos no sítio da Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, caso
disponibilize, ou fisicamente, na sede da Prefeitura.
Art. 4º Os estabelecimentos, no que diz respeito à acessibilidade, são
classificados por esta Lei em baixa, média e alta complexidade, conforme
descrito no Anexo Unico e considerando critérios e parâmetros quanto a:
| - atividade exercida;
Il - porte econômico;
III - dimensão do imóvel;
IV - forma de atendimento ao público.
Art. 5º Para outorga da Certidão de Acessibilidade, o requerente observará o
seguinte quanto à apresentação de documentos:
| - será exigida apenas Autodeclaração nas hipóteses a seguir relacionadas:
a) atividades consideradas de baixa complexidade constantes no Anexo Único;
b) estabelecimentos cujas atividades não são exercidas no local, desde que
não exista atendimento ao público;
c) os Microempreendedores Individuais - MEI que não exerçam atividades
consideradas de alta complexidade;
d) os profissionais autônomos.
H- para as atividades consideradas de média complexidade, constantes no
Anexo Único, o requerente anexará o Laudo Técnico de acessibilidade
acompanhado da respectiva ART ou RRT;
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ESTADO DO PIAUÍ
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI
mori CNPJ: 41.522.368/0001-05
JACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 — CENTRO
CERSSM O CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
Ill - para as atividades consideradas de alta complexidade, constantes no
Anexo Único, o requerente anexará o Laudo técnico de acessibilidade, com
respectiva ART ou RRT, solicitando vistoria de acessibilidade da Prefeitura
Municipal de Jacobina do Piauí a ser feita por seus órgãos competentes.
S 1º Após a verificação dos documentos exigidos nas hipóteses do caput deste
artigo, a Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí emitirá o Certificado de
Acessibilidade, conforme modelo a ser estabelecido em decreto municipal.
8 2º A Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí poderá, a qualquer tempo e
independentemente das hipóteses previstas no caput deste artigo, realizar
fiscalização para verificar a veracidade dos documentos apresentados, bem
como o atendimento às normas de acessibilidade, ainda que o requerente
tenha obtido a Certidão de Acessibilidade, podendo solicitar apresentação de
documentos e definir prazo para as adequações necessárias.
$ 3º A emissão da Certidão de Acessibilidade nos moldes do caput deste artigo
será exigida também quando houver alteração do uso ou das condições de
acessibilidade do estabelecimento.
Art. 6º Sempre que mantidas as condições originais de acessibilidade no
estabelecimento, e desde que não tenha sido modificado seu uso, o
procedimento de renovação da certificação de acessibilidade será simplificado.
8 1º Deverá ser apresentada, por ocasião do pedido de renovação do alvará de
funcionamento, a Certidão de Acessibilidade previamente emitida pela PMJP,
acompanhada de Declaração de manutenção das condições de acessibilidade
do estabelecimento.
S 2º Fica dispensada vistoria na ocasião da renovação da Certidão de
Acessibilidade.
Art. 7º Comprovada a impossibilidade técnica de adequar o imóvel às
exigências previstas na legislação para garantir acessibilidade, por meio de
Relatório circunstanciado elaborado por profissional devidamente habilitado, o
expediente será analisado pelo órgão licenciador do Município e demais órgãos
competentes, para deliberação sobre a concessão da Certidão de
Acessibilidade, considerados a época da construção, as condições estruturais,
a dimensão do imóvel e demais peculiaridades.
Art. 8º Os imóveis tombados ou preservados pelo Poder Público, nos termos
da legislação respectiva, poderão obter Certidão de Acessibilidade ainda que
não atendam a todas as regras de acessibilidade, observadas as limitações do
imóvel e a critério da autoridade competente.
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ESTADO DO PIAUÍ
q PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
JRESBINA
tentado pista eu anlima Tnior
Art. 9º Fica dispensada a Certidão de Acessibilidade, especificada nesta Lei,
para as atividades elencadas em legislação nacional que dispense qualquer ato
administrativo para concessão ou renovação de Alvará de Funcionamento.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, todos os estabelecimentos estão
obrigados a seguir normas de acessibilidade estabelecidas pela legislação
nacional, estando sujeitas à fiscalização municipal para verificação de
conformidade.
Art. 10. No caso dos pedidos de renovação de alvará, que expirarão no dia 31
de dezembro de 2022, presumir-seá o atendimento às regras de
acessibilidade e será deferida a renovação, nos termos da legislação municipal,
devendo o Município de Jacobina do Piauí, no prazo de 6 (seis) meses,
contados a partir da renovação, realizar a certificação conforme o art. 5º, desta
Lei.
$ 1º Na certificação estabelecida no caput deste artigo, se constatada a
desconformidade com a legislação, o Município de Jacobina do Piauí:
| - se a desconformidade se referir à documentação, solicitar-se-á ao
requerente a juntada de documentos novos ou complementares;
Il - se a desconformidade for relativa a não obediência das regras de
acessibilidade, nos casos em que é obrigatória a vistoria, será suspenso o
alvará de funcionamento até que seja sanada a irregularidade, sem prejuízo de
demais sanções aplicáveis nos termos da legislação municipal.
8 2º Na hipótese do inciso |, do 8 1º, deste artigo, se não for atendida a
solicitação no prazo de 15 (quinze) dias, o alvará será suspenso, sem prejuízo
de demais sanções aplicáveis nos termos da legislação municipal.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei será regulamentada através de decreto municipal.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí (Pl), em 07 de junho de
2024.
Gederlânio Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal
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y ESTADO DO PIAUÍ
pe É PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI
SS oereroi CNPJ: 41.522.368/0001-05
JACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO
CERA SEEM CEP; 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES CONFORME COMPLEXIDADE
COMPLEXIDADE | TIPO DE DOCUMENTO
sui SER APRESENTADO
Escritório de atividade não exercida
no local, sem atendimento ao público
E microempreendedor individual
Conforme art. 5º)
AUTODECLARAÇÃO
AUTODECLARAÇÃO
Até 100 m?
Comércio varejista produtos de bens AUTODECLARAÇÃO
de consumo duráveis Acima de
100 até LAUDO TÉCNICO
500 m?
Acima de LAUDO DE
500 m? VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Até 100 m? E
AUTODECLARAÇÃO
Acima de H á
Loja de departamentos, confecção, 100 até MEDIA LAUDO TECNICO
calçados, perfumaria, bijuterias, óticas 500 m?
e similares
Acima de LAUDO DE
500 m? VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Até 100 m?
BAIXA AUTODECLARAÇÃO
Acima de
Asilos, creches, orfanatos, pensões, 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO
internato e congêneres 500 m?
Acima de LAUDO DE
500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Até 100 m?
BAIXA AUTODECLARAÇÃO
Acima de
Atividades e fábrica de confecções 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO
500 m?
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ESTADO
DO PIAUÍ
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI
JACSUINA
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
F ALTA
Acima de LAUDO DE
500 m? VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Até 100 m?
BAIXA AUTODECLARAÇÃO
Acima de
Escritórios de atividades não exercida 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO
no local com atendimento ao público 500 m?
e similares
Acima de LAUDO DE
500 m? VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Até 100 m?
AUTODECLARAÇÃO
Restaurantes, lanchonetes, cafés,
bares, sorveterias e atividades
similares Acima de E
100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO
500 m?
Acima de LAUDO DE |
500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Até 100 m?
BAIXA AUTODECLARAÇÃO
Frutarias, peixarias, mini mercados,
açougues, mercadinhos, lojas de Acima de
conveniência e similares 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO
500 m?
Acima de LAUDO DE
500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Até 100 m?
BAIXA AUTODECLARAÇÃO
Clínicas de saúde, Consultórios
individuais, espaços de fisioterapia, | Acima de
reabilitação, farmácias, veterinárias e 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO
similares 500 m?
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI
a ais CNPJ: 41,522.368/0001-05
SACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO
ERES CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
Acima de LAUDO DE
500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Até
500 m? MÉDIA LAUDO TÉCNICO
Hotéis, pensões e albergues
Acimade |. LAUDO DE
500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Até 100 m?
BAIXA AUTODECLARAÇÃO
Acima de
Academia e similares 100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO
500 m?
Acima de LAUDO DE
500 m? VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Até
500 m? MÉDIA LAUDO TÉCNICO
Supermercados, hipermercados,
atacadões e similares
Acima de LAUDO DE
500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Comércio atacadista - “MÉDIA
LAUDO TÉCNICO
Qualquer atividade de indústria - MEDIA
LAUDO TÉCNICO
5 LAUDO DE VERIFICAÇÃO
Escolas e faculdades ALTA APÓS VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Casas de show e eventos | - LAUDO DE VERIFICAÇÃO
ALTA APÓS VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
data ed
Postos de combustível -
MÉDIA LAUDO TÉCNICO
Hospitais e Maternidades - LAUDO DE VERIFICAÇÃO
ALTA APÓS VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI
CNPJ; 41,522.368/0001-05
JACSBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO
atenta aa unia
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488-1114
r Até 100 m? BAIXA
AUTODECLARAÇÃO
Acima de
100 até MÉDIA LAUDO TÉCNICO
Academias, estabelecimentos de 500 m?
lazer e esporte como clubes
recreativos Acima de LAUDO DE
500 m? ALTA VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Depósitos, docas e similares MÉDIA LAUDO TÉCNICO
Cinemas, teatros, auditórios - LAUDO DE VERIFICAÇÃO
ALTA APÓS VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Igrejas e templos de culto religioso - LAUDO DE VERIFICAÇÃO
ALTA APÓS VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Locais de reunião e similares - LAUDO DE VERIFICAÇÃO
ALTA APÓS VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Shoppings e centros comerciais - LAUDO DE VERIFICAÇÃO
ALTA APÓS VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Até
500 m? MÉDIA LAUDO TÉCNICO
Hospitais públicos e Unidades
básicas de saúde Acima de ALTA LAUDO DE
500 m? VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Cartórios MÉDIA LAUDO TÉCNICO
Até
LAUDO TÉCNICO
Instituições públicas
Acima de LAUDO DE
500 m? VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Até
500 mz LAUDO TÉCNICO
Bancos E,
Acima de LAUDO DE
500 m? VERIFICAÇÃO APÓS
VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE 8]
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI
rom mm CNPJ: 41.522.368/0001-05
JACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO
CTERESSEES CEP; 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
Centros culturais LAUDO DE VERIFICAÇÃO
APÓS VISTORIA DE
ACESSIBILIDADE
Profissionais autônomos
BAIXA AUTODECLARAÇÃO
(Este documento não substitui o publicado no Diário Oficia)
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Ministério Público
do Estado do Piauí
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 80-189/2018
DESPACHO-MANDADO
Vistos, etc.,
Procedimento em trâmite regular.
Considerando a resposta do Município de Jacobina do Piauí-Pl, CONCEDO
o prazo de 120 (cento e vinte) dias para realização e encaminhamento, à Câmara
Municipal, de Projeto de Lei que regulamente o art. 60, do Estatuto da Pessoa com
Deficiência, devendo ser remetido ao Parquet, após escoamento do referido prazo, a
documentação comprobatória da diligência acima indicada.
A resposta deve ser encaminhada em formato .PDF, ao e-mail institucional:
primeira.pj.paulistana(Qmppi.mp.br, com documentações hábeis a comprovar suas
alegações.
Fica consignado que o retardo ou omissão em apresentar resposta às
requisições do Ministério Público pode caracterizar crime de desobediência, nos termos
do art. 10, da Lei nº 7.347/85 e art. 330, do Código Penal.
DETERMINO, ainda, à Secretaria Ministerial:
1. Sirva-se o presente como DESPACHO/MANDADO/NOTIFICAÇÃO/
INTIMAÇÃO/SOLICITAÇÃO/REQUISIÇÃO/CONVITE MINISTERIAL, bastando, tão
somente, seu encaminhamento ao órgão destinatário, com cópia do procedimento;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAULISTANA/PI
Avenida Presidente Costa e Silva, s/n, Centro
Per
Assinado digitalmente na forma da Cel Y1-475/2006 por RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JUNIOR em: 26/09/2022 09:21.
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Ministério Público
do Estado do Piauí
2. Expeçam-se as certificações necessárias acerca do envio e resposta do
expediente acima indicado;
3. Reitere-se o expediente por até 03 (três) vezes, independente de nova
conclusão, acaso necessário. Após, conclusos para adoção das providências cabíveis;
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Paulistana-PI, datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JÚNIOR
Promotor de Justiça Titular da 1º Promotoria de Justiça de Esperantina-PI,
respondendo cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Paulistana-PI.'
! Portaria PGJ nº 3134/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAULISTANA/PI
Avenida Presidente Costa e Silva, s/n, Centro
&-mail: nrimeira ni naulistana(Dmnni mn br
Assinado digitalmente na forma da Lei 11,419/2006 por RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JUNIOR em: 26/09/2022 09:21
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