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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
Jacobina do Piauí – PI, 28 de junho de 2024.
Ofício n.º 110/2024-PMJ
Assunto: Entrega do Projeto de Lei n.º 006/2024, em caráter de URGENCIA,
que ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 058 DE 02 DE JULHO DE 2022 E Nº
077 DE18 DE OUTUBRO DE 2023 QUE INSTITUIU RESPECTIVAMENTE O
INCENTIVO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO
PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Viemos pelo presente encaminhar a Vossa Excelência o
Projeto de Lei n.º 006/2024, que é de elevado interesse dos profissionais de
saúde do nosso município.
O presente projeto de lei se dá por conta da nova Portaria
GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024 que substituiu a Portaria GM/MS Nº
960, de 17 de julho de 2023.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência
nossos protestos de estima e distinta consideração.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO
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Projeto de Lei n.º 006 de 28 de Junho de 2024
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº
058 DE 02 DE JULHO DE 2022 E Nº 077 DE 18
DE OUTUBRO DE 2023 QUE INSTITUIU
RESPECTIVAMENTE O INCENTIVO DE
METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E
DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA
SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Gederlânio Rodrigues de oliveira, Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do
Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação
da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí – PI:
Art. 1° Os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal Nº 058 de 02 de julho
de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 1º. A aplicação do Incentivo Financeiro do Programa
Previne Brasil, que estabelece novo modelo de
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde -
APS no âmbito do Sistema Única de Saúde - SUS, por meio
da alteração da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28
de setembro de 2017 dar-se-á nos termos da nova Portaria
GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, ou outra que vier a
substituí-la, observado às disposições desta Lei.
§2º O incentivo será concedido mediante o cumprimento dos
indicadores previstos na respectiva Portaria GM/MS n°
3.493, de 10 de abril de 2024 e a apuração da Secretaria
municipal de Saúde, com base nas metas a serem
alcançadas pelos profissionais beneficiados.”
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Art. 2º Altera os artigos 1º e 2º da Lei municipal nº 077 de outubro de 2023,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal,
que será paga aos profissionais lotados nas equipes de
Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em
conformidade com as disposições contidas na Portaria
GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024 ou outra que vier a
substitui-la ou modifica-la.
Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será
concedida mediante a apuração da saúde e no cumprimento
dos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS n°
3.493, de 10 de abril de 2024 ou outra que vier a substitui-la
ou modifica-la. O valor da Gratificação por Desempenho da
Saúde Bucal levará em consideração os resultados dos
indicadores alcançados pelas equipes de Saúde Bucal
credenciadas e cadastradas no SCNES.”
Art. 3º Os efeitos desta Lei serão retroativos a 01 de maio de 2024.
Art. 4º Os demais dispositivos legais das Leis nº 058/2022 de julho de 2022 e
a Lei nº 077 de outubro 2023, permanecem inalterados.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, em 28
de junho de 2024.
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