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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-29
EmentaAltera as Leis Municipais nº 058 de 02 de julho de 2022 e nº 077 de 18 de outubro de 2023 que institui respectivamente o incentivo de metas do Programa Previne Brasil e do pagamento por desempenho da saúde bucal e dá outras providências.
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2024-06-29T11:09:09.261322-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
Jacobina do Piauí – PI, 28 de junho de 2024.
Ofício n.º 110/2024-PMJ
Assunto: Entrega do Projeto de Lei n.º 006/2024, em caráter de URGENCIA, 
que ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 058 DE 02 DE JULHO DE 2022 E Nº
077 DE18 DE OUTUBRO DE 2023 QUE INSTITUIU RESPECTIVAMENTE O 
INCENTIVO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO 
PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Viemos pelo presente encaminhar a Vossa Excelência o 
Projeto de Lei n.º 006/2024, que é de elevado interesse dos profissionais de 
saúde do nosso município.
O presente projeto de lei se dá por conta da nova Portaria 
GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024 que substituiu a Portaria GM/MS Nº 
960, de 17 de julho de 2023.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência 
nossos protestos de estima e distinta consideração.
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
Projeto de Lei n.º 006 de 28 de Junho de 2024
EMENTA: ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 
058 DE 02 DE JULHO DE 2022 E Nº 077 DE 18 
DE OUTUBRO DE 2023 QUE INSTITUIU 
RESPECTIVAMENTE O INCENTIVO DE 
METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E 
DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA 
SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Gederlânio Rodrigues de oliveira, Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do 
Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação 
da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí – PI:
Art. 1° Os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal Nº 058 de 02 de julho 
de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º [...]
§ 1º. A aplicação do Incentivo Financeiro do Programa 
Previne Brasil, que estabelece novo modelo de 
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde -
APS no âmbito do Sistema Única de Saúde - SUS, por meio 
da alteração da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 
de setembro de 2017 dar-se-á nos termos da nova Portaria 
GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, ou outra que vier a 
substituí-la, observado às disposições desta Lei.
§2º O incentivo será concedido mediante o cumprimento dos 
indicadores previstos na respectiva Portaria GM/MS n° 
3.493, de 10 de abril de 2024 e a apuração da Secretaria 
municipal de Saúde, com base nas metas a serem 
alcançadas pelos profissionais beneficiados.”
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
Art. 2º Altera os artigos 1º e 2º da Lei municipal nº 077 de outubro de 2023, 
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, 
que será paga aos profissionais lotados nas equipes de 
Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em 
conformidade com as disposições contidas na Portaria 
GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024 ou outra que vier a 
substitui-la ou modifica-la.
Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será 
concedida mediante a apuração da saúde e no cumprimento 
dos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS n° 
3.493, de 10 de abril de 2024 ou outra que vier a substitui-la 
ou modifica-la. O valor da Gratificação por Desempenho da 
Saúde Bucal levará em consideração os resultados dos 
indicadores alcançados pelas equipes de Saúde Bucal 
credenciadas e cadastradas no SCNES.”
Art. 3º Os efeitos desta Lei serão retroativos a 01 de maio de 2024.
Art. 4º Os demais dispositivos legais das Leis nº 058/2022 de julho de 2022 e 
a Lei nº 077 de outubro 2023, permanecem inalterados.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, em 28 
de junho de 2024.

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