| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar aos servidores, contratados e conveniados os valores provenientes da União com intuito de complementar os Recursos municipais previstos em orçamento para pagar o piso salarial dos profissionais da enfermagem, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 — CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. APROVADO POR: RA---UNANIMIDADE . , D---VOTOS A FAVOR Autoriza o Poder Executivo a repassar aos D--voTCS CONTRA servidores, contratados e conveniados os D---ABS A valores provenientes da União com intuito de Jacobina do Pia, complementar os recursos municipais previstos em orçamento para pagar O piso Ene campos Rodrigo salarial dos profissionais da enfermagem, e Presidente.daiCâmara”'-; dá outras providências. “| O E» 50 O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos seus servidores, contratados e conveniados os valores provenientes da União com intuito de complementar os recursos municipais previstos em orçamento e pagar o piso salarial dos profissionais da enfermagem, obedecendo o disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. Parágrafo único - Para efeitos desta lei, consideram-se profissionais da enfermagem aqueles que exercem as atividades de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira. Art. 2º. Obedecendo ao que determina o artigo 15-C da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com redação dada pelo art. 1º da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, o piso salarial dos Enfermeiros servidores, contratados e conveniados do Município, de suas autarquias e fundações, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo único - Os pisos salariais do Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira serão fixados com base no caput, atendendo aos seguintes percentuais: | - no equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de Técnico de Enfermagem; Il - no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de Auxiliar de Enfermagem e Parteira. Scanned with CamScanner ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 — CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 FS == Art. 3º. O reajuste dos vencimentos tratados nesta Lei dependerá exclusivamente de Lei Federal que estipule o piso das classes citadas, ficando excluída da recomposição anual conferida aos servidores municipais. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas com saldo suficiente no orçamento anual do Fundo de Saúde Municipal e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. O estabelecido nesta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em Jacobina do Piauí - PI, 06 de Setembro de 2023 £Le— Gederiânio Rodrigues de Oliveira Prefeito(a) Municipal Scanned with CamScanner ESTADO DO PIAUÍ id € PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI e CNPJ: 41.522.368/0001-05 JACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 — CENTRO gr e E CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI nº 006/2023 Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a repassar aos servidores, contratados e conveniados os valores provenientes da União com intuito de complementar os recursos municipais previstos em orçamento para pagar o piso salarial dos profissionais da enfermagem, e dá outras providências. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí - PI, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a repassar aos servidores, contratados e conveniados os valores provenientes da União com intuito de complementar os recursos municipais previstos em orçamento para pagar o piso salarial dos profissionais da enfermagem. Trata-se de justo reconhecimento a tão importante categoria cujos profissionais se dedicam diutumamente à promoção e manutenção da saúde de toda população brasileira. Esse Projeto de Lei obedece às imposições normativas prescritas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022; na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. Diante do interesse do Município na implementação deste projeto e considerando as demais medidas administrativas que precisam ser adotadas para sua execução, solicito a compreensão de Vossa Excelência e demais pares, e que o mesmo seja apreciado em regime de urgência. Jacobina do Piauí - PI, 06 de Setembro de 2023. Scanned with CamScanner é ESTADO DO PIAUÍ t Q PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI Emo CNPJ: 41.522.368/0001-05 DELCSBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Ne 20 - CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 << Gederiânio Rodrigues de Oliveira Prefeito(a) Municipal Scanned with CamScanner