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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar aos servidores, contratados e conveniados os valores provenientes da União com intuito de complementar os Recursos municipais previstos em orçamento para pagar o piso salarial dos profissionais da enfermagem, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ PI
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 — CENTRO
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
APROVADO POR:
RA---UNANIMIDADE . ,
D---VOTOS A FAVOR Autoriza o Poder Executivo a repassar aos
D--voTCS CONTRA servidores, contratados e conveniados os
D---ABS A valores provenientes da União com intuito de
Jacobina do Pia, complementar os recursos municipais
previstos em orçamento para pagar O piso
Ene campos Rodrigo salarial dos profissionais da enfermagem, e
Presidente.daiCâmara”'-; dá outras providências.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber
que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos seus servidores,
contratados e conveniados os valores provenientes da União com intuito de
complementar os recursos municipais previstos em orçamento e pagar o piso salarial
dos profissionais da enfermagem, obedecendo o disposto na Lei Federal nº 14.434, de
04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
Parágrafo único - Para efeitos desta lei, consideram-se profissionais da enfermagem
aqueles que exercem as atividades de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Auxiliar
de Enfermagem e Parteira.
Art. 2º. Obedecendo ao que determina o artigo 15-C da Lei Federal nº 7.498, de 25 de
junho de 1986, com redação dada pelo art. 1º da Lei Federal nº 14.434, de 04 de
agosto de 2022, o piso salarial dos Enfermeiros servidores, contratados e conveniados
do Município, de suas autarquias e fundações, será de R$ 4.750,00 (quatro mil
setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único - Os pisos salariais do Técnico em Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira serão fixados com base no caput, atendendo aos seguintes
percentuais:
| - no equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de Técnico de
Enfermagem;
Il - no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de Auxiliar de
Enfermagem e Parteira.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 — CENTRO
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
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Art. 3º. O reajuste dos vencimentos tratados nesta Lei dependerá exclusivamente de
Lei Federal que estipule o piso das classes citadas, ficando excluída da recomposição
anual conferida aos servidores municipais.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas com saldo suficiente no orçamento anual do Fundo de Saúde Municipal e
nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. O estabelecido nesta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Jacobina do Piauí - PI, 06 de Setembro de 2023
£Le—
Gederiânio Rodrigues de Oliveira
Prefeito(a) Municipal
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ESTADO DO PIAUÍ
id € PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI
e CNPJ: 41.522.368/0001-05
JACOBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 — CENTRO
gr e E CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI nº 006/2023
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
a repassar aos servidores, contratados e
conveniados os valores provenientes da
União com intuito de complementar os
recursos municipais previstos em orçamento
para pagar o piso salarial dos profissionais da
enfermagem, e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí -
PI, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Câmara Municipal o anexo
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a repassar aos servidores, contratados
e conveniados os valores provenientes da União com intuito de complementar os
recursos municipais previstos em orçamento para pagar o piso salarial dos
profissionais da enfermagem.
Trata-se de justo reconhecimento a tão importante categoria cujos profissionais
se dedicam diutumamente à promoção e manutenção da saúde de toda população
brasileira.
Esse Projeto de Lei obedece às imposições normativas prescritas na Emenda
Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022; na Lei Federal nº 14.434, de 04 de
agosto de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Diante do interesse do Município na implementação deste projeto e
considerando as demais medidas administrativas que precisam ser adotadas para sua
execução, solicito a compreensão de Vossa Excelência e demais pares, e que o
mesmo seja apreciado em regime de urgência.
Jacobina do Piauí - PI, 06 de Setembro de 2023.
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é ESTADO DO PIAUÍ
t Q PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ — PI
Emo CNPJ: 41.522.368/0001-05
DELCSBINA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Ne 20 - CENTRO
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel: (89) 3488 -1114
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Gederiânio Rodrigues de Oliveira
Prefeito(a) Municipal
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