| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Projeto de Lei que dispõe sobre ampliação de 10% (dez por cento) de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 – JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estácio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 Site: http://www.jacobinadopiaui.pi.gov.br/ PROJETO DE LEI Nº 011 /2023, de 16 de Novembro de 2023. “Dispõe sobre ampliação de 10% (DEZ por cento) de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023. ” A Câmara Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aprovado na Câmara Municipal um ADICIONAL de 10% (DEZ por cento) dos Créditos Suplementares, no orçamento de 2023, para reforçar as dotações orçamentárias deste exercício: ARTIGO 2º - O valor do presente crédito adicional será para suplementar dotação para reforço de despesas correntes e de capital, alterando a art.4º da LOA de 2022, LEI nº 62 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, onde passa a ficar com um limite de até 60% (sessenta por cento), em busca de um maior equilíbrio financeiro do orçamento. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ (PI), 16 de Novembro de 2023. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 – JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estácio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 Site: http://www.jacobinadopiaui.pi.gov.br/ MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 011 /2023 “Dispõe sobre ampliação de 10% (DEZ por cento) de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023.” Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem, com o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a aprovação de um crédito adicional suplementar no valor de 10% (dez por cento)” para reforçar as dotações orçamentárias discriminadas em seu artigo 2º. Referidas despesas serão para cobertura de dotação, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, da dotação orçamentária discriminada no artigo 2º da presente propositura. Propõe-se, portanto, um remanejamento de dotação orçamentária de certas unidades orçamentárias/ órgãos administrativos onde existe saldo orçamentário para outras unidades orçamentárias/ órgãos administrativos do poder executivo no intuito de não prejudicar os gastos da administração no final do exercício financeiro de 2023 em que não há esse saldo, visando adequar a peça orçamentária vigente, a qual já sofreu alterações devido às falhas encontradas no orçamento de 2023 aprovadas pela Lei Orçamentária Municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do município de JACOBINA DO PIAUÍ-PI, para o exercício do ano de 2023”, às obrigações financeiras do Executivo Municipal no presente exercício. O Projeto de Lei ora proposto justifica-se por si só, razão pela qual envio a presente mensagem a essa Augusta Casa de Leis, que certamente o apreciará com a habitual temperança. No Intuito de não prejudicar o pagamento de despesas com pessoal e encargos contamos com a compreensão dos nobres vereadores pela aprovação do mesmo projeto. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ (PI), 16 de Novembro de 2023.