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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaProjeto de Lei que dispõe sobre ampliação de 10% (dez por cento) de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO
CEP: 64.755-000 – JACOBINA DO PIAUÍ 
 
Praça: Estácio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114
Site: http://www.jacobinadopiaui.pi.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 011 /2023, de 16 de Novembro de 2023.
“Dispõe sobre ampliação de 10% (DEZ por cento) de 
crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023. ”
A Câmara Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aprovado na Câmara Municipal um ADICIONAL de 10% (DEZ por 
cento) dos Créditos Suplementares, no orçamento de 2023, para reforçar as dotações 
orçamentárias deste exercício:
ARTIGO 2º - O valor do presente crédito adicional será para suplementar dotação 
para reforço de despesas correntes e de capital, alterando a art.4º da LOA de 2022, LEI nº 62
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, onde passa a ficar com um limite de até 60% (sessenta por 
cento), em busca de um maior equilíbrio financeiro do orçamento.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ (PI), 16 de Novembro de 2023.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO
CEP: 64.755-000 – JACOBINA DO PIAUÍ 
 
Praça: Estácio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114
Site: http://www.jacobinadopiaui.pi.gov.br/
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 011 /2023
“Dispõe sobre ampliação de 10% (DEZ por cento) de 
crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023.”
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem, com o anexo 
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a aprovação de um crédito adicional suplementar no valor 
de 10% (dez por cento)” para reforçar as dotações orçamentárias discriminadas em seu artigo 
2º.
Referidas despesas serão para cobertura de dotação, nos termos do artigo 43, § 1º, III, 
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, da dotação orçamentária discriminada no 
artigo 2º da presente propositura.
Propõe-se, portanto, um remanejamento de dotação orçamentária de certas unidades 
orçamentárias/ órgãos administrativos onde existe saldo orçamentário para outras unidades 
orçamentárias/ órgãos administrativos do poder executivo no intuito de não prejudicar os 
gastos da administração no final do exercício financeiro de 2023 em que não há esse saldo, 
visando adequar a peça orçamentária vigente, a qual já sofreu alterações devido às falhas 
encontradas no orçamento de 2023 aprovadas pela Lei Orçamentária Municipal, que “Estima 
a receita e fixa a despesa do município de JACOBINA DO PIAUÍ-PI, para o exercício do ano de 
2023”, às obrigações financeiras do Executivo Municipal no presente exercício.
O Projeto de Lei ora proposto justifica-se por si só, razão pela qual envio a presente 
mensagem a essa Augusta Casa de Leis, que certamente o apreciará com a habitual 
temperança.
No Intuito de não prejudicar o pagamento de despesas com pessoal e encargos 
contamos com a compreensão dos nobres vereadores pela aprovação do mesmo projeto. 
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos seus Ilustres Pares os 
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ (PI), 16 de Novembro de 2023.

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