| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDE/JACOBINA DO PIAUI - PI , da Coordenação Municipal para Inclusão da pessoa com Deficiência - CEMID. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 45 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 08 de Novembro de 2023 • Edição IVCMXLII (Continua na próxima página) LEI N•Q76/2023 ld: 1518F 1DE3ASDB372 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI C NPJ: 41 .522.368/0001 -05 PRAÇA ESTÁCIO D E A LME IDA, N º 20 - CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO P IA UI E MENTA: D ispõe sobre a C riação da Po lítica Municipal de Inc lusão da Pessoa com Deficiência, do C o nselho Municipal de Defesa dos D ireitos da Pessoa com Deficiência - COMUOE/JACOBINA DO P IA IUI - PI , da Coordenação Municipal para Inclusão da pessoa com Deficiência - CEMID. O Prefeito Municipal JACOBINA DO PIAIUI - PI, no uso de suas a tribuições legais, sanciona a presentelei. aprovada pela Camara legis lativa municipal. nos termos abaixo. TITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - E s ta lei dispõe sobre a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiê ncia e d as normas gerais para a s ua adequada aplicação. Art. 2° - O a te ndimento dos direitos das pessoas com deficiências, no município de Jacobina do Piauí - PI , será feito através das políticas sociais de assistê ncia social, educação, saúde, transporte, trabalho, e mprego e renda, habitação, c ultura, esporte, lazer, e outras, assegurando-se e m todas elas, a acessibilidade, tratamento com dignidade e respeito à liberdade, a convivência familiar ecomunitália. Art. 3° - O município propiciará às pessoas com deficiências proteção jurídico-social. TITULO li DA POLITICA DE ATENDIMENTO CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º - A politica de Inclusão e defesa dos direitos da pessoas com deficiências será garantida a través dos seguintes órgãos: - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos d a Pessoa com Deficiên c ia - COMUDE- JACOBINA DO PIAIUf - PI ,; - Coordenação Municipal para Inclusão da pessoa com D eficiência - CEMID. CAPITULO li CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFIClê:NCIA - COMUDE / JACOBINA DO PIAU( - PI ESTADO DO PIAUf , PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41.522.368/0001 -05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N º 20 - CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIA U I Art. 5° - Fica c riado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMUDE/JACOBINA DO PIAUI PI , como órgão paritário, deliberativo e controlador das ações e m todos os nfveis,com o objetivo de assegurá -lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais. § 1° - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDE/ JACOBINA DO PIAUI - PI, elaborará um Regimento Interno no prazo d e trinta dias da publicação desta lei, permitida a sua reforma mediante proposta de 2/3 (dois terços) dos m e m bros do Conselho. § 2° - N este Regimento estará expressa a forma de e leição dos m e mbros do Conselho, suas competências e critérios de destituição e outros. § 3° - O mandato dos conselheiros será por 01 (um) período de quatro a nos, permitida a recondução por igual período. SEÇÃOI DA COMPET~NCIA DO CONSELHO A rt. 6 º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDE/ JACOBINA D O PIAIUI - PI : - formular a Política Municipal de Defesa dos Direitos d a Pessoa com Deficiê ncia, fixando as prioridades para a concepção d as ações. a captação e a aplicação de recursos: - zelar pela execu ção desta política, atendida as peculiaridades das pessoas com deficiências e seus familiares; - formular as prioridades a serem Incl u ídas n o planejamento do m unicípio, em tudo o q ue se refere ou possa afeta r as condições de vida das pessoas com d eficiências; - acompanhar a elaboração e a execução da proposta o rçamentá ria do Município, sugerindo as modifi cações necessárias à consecução da política municipal para inc lusão da pessoa com deficiência; - zelar pela efetivação do s istema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; - propor a elaboração de estudos e pesquisas q ue visem à melhoria da qualidade d e vida da pessoa com deficiência; - propor e incentiva r a realização de campanhas q ue visem à prevenção de deficiências e à promoção dos d ireitos da pessoa com deficiência; - acompanhar. mediante relatórios de gestão. o desempenho dos programas e projetos da p o lítica municipal para inclusão da pessoa com deficiência; - manifestar-se. dentro dos limites de s ua a tuação. acerca da administração e condução de traba lhos de prevenção, habilitação, reabi litação e Inclusão social de entidade particula r ou pública, quando houve r noticia de irregularidade, exped indo, quando e nte nder cabível, recomendação ao representante legal da entidade; - avaliar anualmente o desenvolvimento da política Municipal de atendimento especializado à pessoa com deficiência de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação; - elabora r o seu regimento interno. SEÇÃO li ESTADO DO PIAUf . P REFEITURA MUNIC IPA L DE JACOBINA D O PIAUf - PI CNPJ: 41 .522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA. Nº 20 - CEN TRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 7 ° - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiê n cia - COMUDE/JACOBINA DO PIAlf - PI, é composto por 16 (dezesseis) m embros, sendo 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes, constitu ídos da seguinte forma: - 04 (quatro) membros com respectivos s uplentes, representa ndo o Poder Público Municipal, indicados pelos seguintes órgãos governamentais: Secretaria Municipal de 5aúde; Secretaria Municipal de Assistência Social : Secretaria Municipal de Educação ; Coordenação da Pessoa com D eficiênc ia. - 04 (quatro) membros com respectivos suplentes, indicados pelas seguintes organizações não govenamentais: a) 01 membro indicado pela igreja catolica ; b) 01 membro indicado pela igreja evangelica c) 01 membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jacobina do Piauf- PI; d) 0 1 membro representando a sociedade civil atendendo a g lobalidade d as deficiencias a saber, intelectual, fisica, auditiva , visual, tra nstorno do aspectro autismo e responsavel legal § 1° - Cada representa nte terá um s uplente com plenos poderes para substitui-lo provisoriamente e m s uas faltas ou impedimentos, o u em definitivo, no caso de vacância da titularidade. § 2º A eleição das entidades representantes de cada segmento, titulares e suplentes, dar- se-á mediante assembléia das entidades. § 3° O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com D eficiência será eleito entre seus membros. Art. 8° - A função dos membros do Conselho é considerada de interesse público relevante e não serâ remunerada. Art. 9 º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da P essoa com Deficiência - COMUDE/ JACOBINA DO PIAUf - PI , serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a e leição de que trata o parágrafo 2 º do artigo 5º, h o m o logará a eleição e os nomeará por decreto, e m possando-os e m a té trinta dias. ESTADO DO PIAUI , PREFEITURA MUNIC IPAL DE JACOBINA D O PIA U f - PI CNPJ : 4 1 .522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁGIO DE A LMEIDA, Nº 20- CENTRO C EP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI Art. 1 O - Os membros do O Conselho Municipal de D efesa dos Direitos da Pessoa com D eficiência - COMUDE/ JACOBINA DO PIA UI - PI, poderão ser substituldos m ediante solicitação da instituição ou autoridade pública a qual esteja vincula da, apresentada ao referido Conselho, o qual fará comunicaçao do ato ao Chefe do Poder Executivo. Art. 11 - Pe rderá o mandato o conselheiro que: desvincular-se do órgão de origem da sua representação; fa ltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho; apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção pela Comissão Executiva; apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; fo r condenado por sente nça irrecorrível em razão do cometime nto de c rime ou contravenção penal . Art. 12 - Perderá o mandato a instituição que: extinguir sua base territorial de atuação no Município de JACOBINA DO PIAII - PI; tiver constatado em seu funcionamento Irregularidade de acentuada gravidade que tome incompatível sua representação no Conselho; sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. Art. 13 - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiênc ia - COMUDE/ JACOBINA D O PIAUI - PI, será mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual caberá o custeio das despesas de funcionamento do Conselho, bem com o deverá ceder um funcionário admi nistrativo, para executar as funções de secretário(a) executivo(a). CAPITULO Ili DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIENCIA -CEMID SEÇÃO 1 Art. 14. Com pete à Coordenação Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência a gestão da política municipal de promoção dos direitos e inc lusão da pessoa com deficiê ncia, cabendo-lhe : - promover a articulação entre os ó rgãos públicos e a sociedade civil; - buscar a proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas municipais para inclusão das pessoas com deficiênc ias. te ndo como finalidade a promoção da sua cidadania e defesa de seu s dire itos; www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 46 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 08 de Novembro de 2023 • Edição IVCMXLII ESTADO DO PIAUI ,1,-. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI ,!,,.,__....,~ CNPJ: 41 .522.368/0001-05 JAC:ÕinNA PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20- CENTRO ~_._..:.,~---":::.:':" CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI - estimular a gestão descentralizada de defesa dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência; • executar a prestação de serviços, propiciando condições à promoção das pessoas com deficiência e familiares, especialmente os mais vulneráveis; - definir, monitorar e supervisionar a política municipal de promoção dos direitos e inclusão deste segmento, em consonância com a Política Estadual e Nacional dos direitos da pessoa com deficiência; - gerir a Política Municipal de promoção dos direitos e inclusão das pessoas com deficiência, difundindo-a, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, inclusão e proteção social aos segmentos populacionais em estado de vulnerabilidade, em sintonia com as esferas federal, estadual e municipal, em parceria com a sociedade civil, com atenção especial às familias. § 1° A Coordenação Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência terá a seguinteestrutura: 1 - Coordenador(a); § 2° liltegram também a estrutura básica da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com finalidade, atribuições, competência, composição, funcionamento e organização já estabelecidos nesta Lei. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para despesas iniciais do Conselho, decorrentes do cumprimento desta lei. Art. 16 - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias, contados da sua publicação. Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de JACOBINA DO PIAUI- PI, em 17 de OUTUBRO 2023. Gederlãnio ~ Rodrigues de Oliveira Prefeito Municipal ld:OFSBDBFCC435B4C2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUES Governando para o povo EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Ref. ao CONTRATO Nº 054/2021- REF. PENº 017/2021. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOCA MARQUES-PI, CNPJ nº 0l.612.677/0001-43. CONTRATADO: ROBERIO COSTA CAMPOS- CNPJ sob o n.º 14.172.622.0002-92. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato para os serviços de confecção de prótese dentária no Município de Jaca Marques Piauí-PI, por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 23/06/2023 SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, a Sra. FABIANNA SPÍNDOLA MARQUES, CPF nº 048.012.903-70 e pela CONTRATADA: O Sr. Robério Costa Campos, inscrito no CPF sob o n.º 012.633.113-85. ld: 167C375697E7B4B5 fj Prefeitura Mun. de Joca Marques-PI A viso de licitação - Convite nº 002/2023 Objeto: contratação de empresa especializada para a revitalização da Avenida do Município de Joca Marques. Abertura: 17.11.2023 as 08h30min horas. Local: Pref. Mun.- sala da C.P L. Av. Edilberto Marques, 620, Centro, Joca Marques-PI. V. Estimado: R$ 319.138,37. Fonte de Recurso: Transferências Especiais do Estado/ outros Recursos. Edital: À disposição dos interessados no endereço supra, no horário de 08h00min as 12h00min. Joca Marques (PI), 07 de novembro de 2023. Adalberto Costa Silva Presidente CP L ld:OE28968466ABBA3C • PREFEITURA DE ITAINÓPOLIS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N' 056/2023-CPL/PMI PREGÃO ELETRÔNICO N" 023/2023 O MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS, Estado do Piauí, situado na Av. Álvaro Rodrigues de Araújo, n' 943, Centro, CEP: 64.565-000 em ltainópolis/PI, por meio do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados através da Portaria n' 011/2023 - GAB/PMI, de 03 de janeiro de 2023, nos termos da lei n' 10.520/02, Decreto Federal n' 10.024/19, aplicando subsidiariamente a Lei n' 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições do instrumento convocatório, promoverá o procedimento licitatório adiante especificado: ❖ OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de implantação de academias de saúde ao ar livre no Município de ltainópolis/PI, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência anexo ao edital ❖ MODALIDADE: Pregão Eletrônico ❖ TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço ❖ ADJUDICAÇÃO: Global ❖ MODO DE DISPUTA: Aberto ❖ INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09 de novembro de 2023, às 09 h e 00 min ❖ ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22 de novembro de 2023, às 09 h e 00 min ❖ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22 de novembro de 2023, às 09 h e 10 min ❖ PLATAFORMA: BBMNET Licitações- Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br) ❖ ACESSO AO EDITAL: www.itainopolis.pi.gov.br, www.novobbmnet.com.br e sistemas.tce.pi.gov.br/muralic Demais informações poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico: itainopoliscpl@hotmail.com ou na sala do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de ltainópolis/PI, situada nesta cidade na Av. Álvaro Rodrigues de Araújo, n' 943, Centro, CEP: 64.565-000, de segunda à sexta-feira (dias úteis), de 08 h e 00 min às 14 h e 00 min. ltainópolis/PI, 07 de novembro de 2023. CRISTIANE MARIA FERREIRA DA SILVA Pregoeira Oficial/PMI Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)