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norma nº 76/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDispõe sobre a Criação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDE/JACOBINA DO PIAUI - PI , da Coordenação Municipal para Inclusão da pessoa com Deficiência - CEMID.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
45 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 08 de Novembro de 2023 • Edição IVCMXLII
(Continua na próxima página)
LEI N•Q76/2023 
ld: 1518F 1DE3ASDB372 ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI 
C NPJ: 41 .522.368/0001 -05 
PRAÇA ESTÁCIO D E A LME IDA, N º 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO P IA UI 
E MENTA: D ispõe sobre a C riação da Po lítica Municipal de Inc lusão da Pessoa com Deficiência, do 
C o nselho Municipal de Defesa dos D ireitos da Pessoa com Deficiência - COMUOE/JACOBINA DO 
P IA IUI - PI , da Coordenação Municipal para Inclusão da pessoa com Deficiência - CEMID. 
O Prefeito Municipal JACOBINA DO PIAIUI - PI, no uso de suas a tribuições legais, sanciona a 
presentelei. aprovada pela Camara legis lativa municipal. nos termos abaixo. 
TITULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° - E s ta lei dispõe sobre a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiê ncia e d as 
normas gerais para a s ua adequada aplicação. 
Art. 2° - O a te ndimento dos direitos das pessoas com deficiências, no município de Jacobina do Piauí -
PI , será feito através das políticas sociais de assistê ncia social, educação, saúde, transporte, 
trabalho, e mprego e renda, habitação, c ultura, esporte, lazer, e outras, assegurando-se e m todas 
elas, a acessibilidade, tratamento com dignidade e respeito à liberdade, a convivência familiar 
ecomunitália. 
Art. 3° - O município propiciará às pessoas com deficiências proteção jurídico-social. 
TITULO li 
DA POLITICA DE ATENDIMENTO 
CAPITULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 4º - A politica de Inclusão e defesa dos direitos da pessoas com deficiências será garantida 
a través dos seguintes órgãos: 
- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos d a Pessoa com Deficiên c ia - COMUDE- JACOBINA 
DO PIAIUf - PI ,; 
- Coordenação Municipal para Inclusão da pessoa com D eficiência - CEMID. 
CAPITULO li 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFIClê:NCIA -
COMUDE / JACOBINA DO PIAU( - PI 
ESTADO DO PIAUf 
, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001 -05 
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N º 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIA U I 
Art. 5° - Fica c riado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
COMUDE/JACOBINA DO PIAUI PI , como órgão paritário, deliberativo e controlador das ações e m 
todos os nfveis,com o objetivo de assegurá -lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais. 
§ 1° - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDE/ JACOBINA 
DO PIAUI - PI, elaborará um Regimento Interno no prazo d e trinta dias da publicação 
desta lei, permitida a sua reforma mediante proposta de 2/3 (dois terços) dos m e m bros do Conselho. 
§ 2° - N este Regimento estará expressa a forma de e leição dos m e mbros do Conselho, suas 
competências e critérios de destituição e outros. 
§ 3° - O mandato dos conselheiros será por 01 (um) período de quatro a nos, permitida a recondução 
por igual período. 
SEÇÃOI 
DA COMPET~NCIA DO CONSELHO 
A rt. 6 º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
COMUDE/ JACOBINA D O PIAIUI - PI : 
- formular a Política Municipal de Defesa dos Direitos d a Pessoa com Deficiê ncia, fixando as 
prioridades para a concepção d as ações. a captação e a aplicação de recursos: 
- zelar pela execu ção desta política, atendida as peculiaridades das pessoas com deficiências e 
seus familiares; 
- formular as prioridades a serem Incl u ídas n o planejamento do m unicípio, em tudo o q ue se refere 
ou possa afeta r as condições de vida das pessoas com d eficiências; 
- acompanhar a elaboração e a execução da proposta o rçamentá ria do Município, sugerindo as 
modifi cações necessárias à consecução da política municipal para inc lusão da pessoa com 
deficiência; 
- zelar pela efetivação do s istema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa 
com deficiência; 
- propor a elaboração de estudos e pesquisas q ue visem à melhoria da qualidade d e vida da pessoa 
com deficiência; 
- propor e incentiva r a realização de campanhas q ue visem à prevenção de deficiências e à 
promoção dos d ireitos da pessoa com deficiência; 
- acompanhar. mediante relatórios de gestão. o desempenho dos programas e projetos da p o lítica 
municipal para inclusão da pessoa com deficiência; 
- manifestar-se. dentro dos limites de s ua a tuação. acerca da administração e condução de 
traba lhos de prevenção, habilitação, reabi litação e Inclusão social de entidade particula r ou pública, 
quando houve r noticia de irregularidade, exped indo, quando e nte nder cabível, recomendação ao 
representante legal da entidade; 
- avaliar anualmente o desenvolvimento da política Municipal de atendimento especializado à 
pessoa com deficiência de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação; 
- elabora r o seu regimento interno. 
SEÇÃO li 
ESTADO DO PIAUf 
. P REFEITURA MUNIC IPA L DE JACOBINA D O PIAUf - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA. Nº 20 - CEN TRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
DOS MEMBROS DO CONSELHO 
Art. 7 ° - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiê n cia -
COMUDE/JACOBINA DO PIAlf - PI, é composto por 16 (dezesseis) m embros, sendo 08 (oito) 
titulares e 08 (oito) suplentes, constitu ídos da seguinte forma: 
- 04 (quatro) membros com respectivos s uplentes, representa ndo o Poder Público Municipal, 
indicados pelos seguintes órgãos governamentais: 
Secretaria Municipal de 5aúde; 
Secretaria Municipal de Assistência Social : 
Secretaria Municipal de Educação ; 
Coordenação da Pessoa com D eficiênc ia. 
- 04 (quatro) membros com respectivos suplentes, indicados pelas seguintes organizações não 
govenamentais: 
a) 01 membro indicado pela igreja catolica ; 
b) 01 membro indicado pela igreja evangelica 
c) 01 membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jacobina do Piauf- PI; 
d) 0 1 membro representando a sociedade civil atendendo a g lobalidade d as deficiencias a saber, 
intelectual, fisica, auditiva , visual, tra nstorno do aspectro autismo e responsavel legal 
§ 1° - Cada representa nte terá um s uplente com plenos poderes para substitui-lo provisoriamente 
e m s uas faltas ou impedimentos, o u em definitivo, no caso de vacância da titularidade. 
§ 2º A eleição das entidades representantes de cada segmento, titulares e suplentes, dar- se-á 
mediante assembléia das entidades. 
§ 3° O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com D eficiência será eleito entre 
seus membros. 
Art. 8° - A função dos membros do Conselho é considerada de interesse público relevante e não serâ 
remunerada. 
Art. 9 º - Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da P essoa com Deficiência 
- COMUDE/ JACOBINA DO PIAUf - PI , serão nomeados pelo Poder Executivo que, respeitando a 
e leição de que trata o parágrafo 2 º do artigo 5º, h o m o logará a eleição e os nomeará por decreto, 
e m possando-os e m a té trinta dias. 
ESTADO DO PIAUI 
, PREFEITURA MUNIC IPAL DE JACOBINA D O PIA U f - PI 
CNPJ : 4 1 .522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁGIO DE A LMEIDA, Nº 20- CENTRO 
C EP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
Art. 1 O - Os membros do O Conselho Municipal de D efesa dos Direitos da Pessoa com D eficiência -
COMUDE/ JACOBINA DO PIA UI - PI, poderão ser substituldos m ediante solicitação da instituição 
ou autoridade pública a qual esteja vincula da, apresentada ao referido Conselho, o qual fará 
comunicaçao do ato ao Chefe do Poder Executivo. 
Art. 11 - Pe rderá o mandato o conselheiro que: 
desvincular-se do órgão de origem da sua representação; 
fa ltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que 
deverá ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho; 
apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte a de sua recepção 
pela Comissão Executiva; 
apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; 
fo r condenado por sente nça irrecorrível em razão do cometime nto de c rime ou 
contravenção penal . 
Art. 12 - Perderá o mandato a instituição que: 
extinguir sua base territorial de atuação no Município de JACOBINA DO PIAII - PI; 
tiver constatado em seu funcionamento Irregularidade de acentuada gravidade que tome 
incompatível sua representação no Conselho; 
sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave. 
Art. 13 - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiênc ia - COMUDE/ 
JACOBINA D O PIAUI - PI, será mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual 
caberá o custeio das despesas de funcionamento do Conselho, bem com o deverá ceder um 
funcionário admi nistrativo, para executar as funções de secretário(a) executivo(a). 
CAPITULO Ili 
DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIENCIA 
-CEMID 
SEÇÃO 1 
Art. 14. Com pete à Coordenação Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência a gestão da 
política municipal de promoção dos direitos e inc lusão da pessoa com deficiê ncia, cabendo-lhe : 
- promover a articulação entre os ó rgãos públicos e a sociedade civil; 
- buscar a proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas municipais para inclusão 
das pessoas com deficiênc ias. te ndo como finalidade a promoção da sua cidadania e defesa de 
seu s dire itos; 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
46 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 08 de Novembro de 2023 • Edição IVCMXLII
ESTADO DO PIAUI 
,1,-. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
,!,,.,__....,~ CNPJ: 41 .522.368/0001-05 
JAC:ÕinNA PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20- CENTRO 
~_._..:.,~---":::.:':" CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
- estimular a gestão descentralizada de defesa dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência; 
• executar a prestação de serviços, propiciando condições à promoção das pessoas com deficiência e 
familiares, especialmente os mais vulneráveis; 
- definir, monitorar e supervisionar a política municipal de promoção dos direitos e inclusão deste 
segmento, em consonância com a Política Estadual e Nacional dos direitos da pessoa com 
deficiência; 
- gerir a Política Municipal de promoção dos direitos e inclusão das pessoas com deficiência, 
difundindo-a, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, 
inclusão e proteção social aos segmentos populacionais em estado de vulnerabilidade, em sintonia 
com as esferas federal, estadual e municipal, em parceria com a sociedade civil, com atenção 
especial às familias. 
§ 1° A Coordenação Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência terá a seguinteestrutura: 
1 - Coordenador(a); 
§ 2° liltegram também a estrutura básica da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, o 
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com finalidade, atribuições, 
competência, composição, funcionamento e organização já estabelecidos nesta Lei. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para despesas 
iniciais do Conselho, decorrentes do cumprimento desta lei. 
Art. 16 - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias, contados da sua 
publicação. 
Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de JACOBINA DO PIAUI- PI, em 17 de OUTUBRO 2023. 
Gederlãnio 
~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:OFSBDBFCC435B4C2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARQUES 
Governando para o povo 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO 
Ref. ao CONTRATO Nº 054/2021- REF. PENº 017/2021. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JOCA MARQUES-PI, CNPJ nº 0l.612.677/0001-43. 
CONTRATADO: ROBERIO COSTA CAMPOS- CNPJ sob o n.º 14.172.622.0002-92. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato 
para os serviços de confecção de prótese dentária no Município de Jaca Marques Piauí-PI, por 
mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II da Lei 8.666/93. DATA DA 
ASSINATURA: 23/06/2023 SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, a Sra. FABIANNA 
SPÍNDOLA MARQUES, CPF nº 048.012.903-70 e pela CONTRATADA: O Sr. Robério Costa 
Campos, inscrito no CPF sob o n.º 012.633.113-85. 
ld: 167C375697E7B4B5 
fj 
Prefeitura Mun. de Joca Marques-PI 
A viso de licitação - Convite nº 002/2023 
Objeto: contratação de empresa especializada para a 
revitalização da Avenida do Município de Joca 
Marques. Abertura: 17.11.2023 as 08h30min horas. Local: 
Pref. Mun.- sala da C.P L. Av. Edilberto Marques, 620, 
Centro, Joca Marques-PI. V. Estimado: R$ 319.138,37. 
Fonte de Recurso: Transferências Especiais do Estado/ 
outros Recursos. Edital: À disposição dos interessados no 
endereço supra, no horário de 08h00min as 12h00min. 
Joca Marques (PI), 07 de novembro de 2023. 
Adalberto Costa Silva 
Presidente CP L 
ld:OE28968466ABBA3C 
• 
PREFEITURA DE 
ITAINÓPOLIS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N' 056/2023-CPL/PMI 
PREGÃO ELETRÔNICO N" 023/2023 
O MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS, Estado do Piauí, situado na Av. Álvaro Rodrigues de Araújo, n' 943, Centro, 
CEP: 64.565-000 em ltainópolis/PI, por meio do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, designados através 
da Portaria n' 011/2023 - GAB/PMI, de 03 de janeiro de 2023, nos termos da lei n' 10.520/02, Decreto 
Federal n' 10.024/19, aplicando subsidiariamente a Lei n' 8.666/93 e demais normas regulamentares 
aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições do instrumento convocatório, promoverá o 
procedimento licitatório adiante especificado: 
❖ OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de implantação de 
academias de saúde ao ar livre no Município de ltainópolis/PI, em atendimento as necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de 
Referência anexo ao edital 
❖ MODALIDADE: Pregão Eletrônico 
❖ TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço 
❖ ADJUDICAÇÃO: Global 
❖ MODO DE DISPUTA: Aberto 
❖ INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09 de novembro de 2023, às 09 h e 00 min 
❖ ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22 de novembro de 2023, às 09 h e 00 min 
❖ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22 de novembro de 2023, às 09 h e 10 min 
❖ PLATAFORMA: BBMNET Licitações- Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br) 
❖ ACESSO AO EDITAL: www.itainopolis.pi.gov.br, www.novobbmnet.com.br e 
sistemas.tce.pi.gov.br/muralic 
Demais informações poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico: 
itainopoliscpl@hotmail.com ou na sala do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos da 
Prefeitura Municipal de ltainópolis/PI, situada nesta cidade na Av. Álvaro Rodrigues de Araújo, n' 943, 
Centro, CEP: 64.565-000, de segunda à sexta-feira (dias úteis), de 08 h e 00 min às 14 h e 00 min. 
ltainópolis/PI, 07 de novembro de 2023. 
CRISTIANE MARIA FERREIRA DA SILVA 
Pregoeira Oficial/PMI 
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