br-locleg corpus explorer

← Jacobina do Piauí (PI)

norma nº 77/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA DO PIAUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 058 DE 02 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
179 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023 • Edição IVCMXXX
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 
~c:6~;.._ ;__ PRAÇA ESTAGIO DE ALMEIDA, N° 20 - CENTRO 
--....,;;;.__,;~ CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
- estimular a gestão descentralizada de defesa dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência; 
- executar a prestação de serviços, propiciando condições à promoção das pessoas com deficiência e 
familiares, especialmente os mais vulneráveis; 
- definir, monitorar e supervisionar a política municipal de promoção dos direitos e inclusão deste 
segmento, e m consonância com a Política Estadual e Nacional dos direitos da pessoa com 
deficiência; 
- gerir a Política Municipal de promoção dos direitos e inclusão das pessoas com deficiência, 
difundindo-a, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, 
inciusão e proteção social aos segme ntos populacionais em estado de vulne rabilidade, em sintonia 
com as esferas federal , estadual e municipal, em parceria com a sociedade civil, com atenção 
especial às famílias. 
§ 1° A Coorde nação Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência terá a segulnteestrutura: 
1 - C oordenador(a): 
§ 2° i..:-.tegram também a estrutura básica da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, o 
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiê ncia , com finalidade, atribuições, 
competência, composição, funcionamento e organização já estabelecidos nesta Lei. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÔRIAS 
Art. 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para despesas 
iniciais do Conselho, decorre ntes do cumprime nto desta lei. 
Art. 16 - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias, contados da sua 
publicação. 
Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de JACOBINA DO PIAUI - PI , e m 17 de OUTUBRO 2023. 
Geder1ênio ~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:13BSAD7D06CB7CSB 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU Í - PI _ CNPJ, 41.522.368/0001-0S 
.l~aJ..ltA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N2 20 - CENTRO -------• CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ 
Tele (89) 3488 -1114 
LEI Nº 077 DE 2023 de 18 outubro de 2023. 
INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA DO 
PIAUI A GRATIFICAÇÃO POR 
DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL, NO 
ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -
SUS, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 058 DE 
02 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Art. 1 ° Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde 
de Jacobina do Piauí a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, que será paga 
aos profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primá ria 
à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS N º 960, 
de 17 de julho de 2023. 
Parágrafo único . O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado 
às e quipes de S aúde Bucal - ESB modalidade I e 11, de 40 (quarenta ) horas semanais. 
vinculadas às equipes da Estraté gia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo 
Ministério da S a úde. 
Art. 2° A gratificação a que se re fere o artigo anterior será concedida mediante 
a apuração da saúde e no cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos 
na Portaria GM/MS N º 960, de 17 de julho de 2023. O valor da Gratificaça o por 
D esempenho da Saúde Buca l leva rá e m conside ração os resultados dos indica dores 
alcançados pelas equipes de Saúde Bucal credenciadas e cadastradas no SCNES. 
Art. 3º Farã o jus ao incentivo os profissíonais das Equipes de Saúde Bucal, 
cadastrados no SCNES, e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das 
Unidades Básicas de Saúde do Município. 
Art. 4° A gratificação a que se refere o artigo 1° desta Lei será paga com 
recursos previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, transferido 
fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos 
indicadores previstos. 
Parágrafo único. A apuração dos indicadores será realizada 
quadrimestralmente üaneiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os 
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. O pagamento mensal 
por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo 
município no quadrimestre anterior. 
Art. 5° Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960, 
de 17 de julho de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Jacobina 
do Piauí-PI serão destinados 70% como gratificação por Desempenho para os 
profissionais Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde 
Bucal lotados nas equipes de Saúde Bucal e 30% para Gestão. 
Parágrafo único: No caso de alguma das equipes dentro da competência de 
pagamento estar em carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente 
a esses profissionais será distribuído igualmente aos profissionais pertencentes à 
mesma categoria . 
Art. 6° O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter 
variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao 
processo de avaliação adscritos na Portaria GMIMS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do 
Ministério da Saúde. 
Art. 7° O pagamento da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será 
mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada 
na Portaria GMIMS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde, atrelados 
ao repasse financeiro do M inistério da Saúde ao Município. 
Art. 8° A Gratificação Desempenho da Saúde Bucal será paga a cada mês, 
após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, cabendo 
ao município fazer o pagamento dos profissionais até no máximo dez dias após o 
repasse realizado pela instânc ia federal. 
Art. 9° - Farão jus ao recebimento da Gratificação Desempenho da Saúde 
Bucal os servidores/empregados efetivos e contratados do Município, vinculados às 
equipes de Saúde Bucal (eSB), enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos 
no SCNES, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo referido Programa. 
Art. 10. De acordo com a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do 
Ministério da Saúde, no Art. 15-D dia que: "Ao final da avaliação do ciclo anual, será 
devido pagamento adicional ao municfpio no mês subsequente ao último 
quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada 
por eSB dos últimos três quadrimestres". Havendo o repasse deste pagamento 
adicional anual, o mesmo será destinado aos profissionais das eSB na proporção de 
60% para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal 
e 40% para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal 
vinculados às Equipes de Saúde Bucal. 
Parágrafo único. Não farão jus a Gratificação Desempenho da Saúde Bucal: 
1 - Os Servidores e Profissionais que no mês de referência para o repasse do 
recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: 
a) Licença Maternidade ou adoção; 
b) Licença - Prêmio; 
c) Licença para tratar de assuntos particulares; 
d) Licença para atividade Política ou Classista; 
e) Afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro 
Poder, órgão ou entidade; 
li - Os Servidores ou Profissionais Inativos; 
Ili - As Equipes que não atingirem os parâmetros mínimos de 40% pelo 
Ministério da Saúde (do financiamento do Pagamento por Melhor Desempenho). 
sendo o valor englobado ao pagamento dos demais profissionais das eSB, nas 
proporções já descritas. 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
180 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023 • Edição IVCMXXX
ESTADO DO PIAUÍ 
. PREF~ITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI 
·-;.... CNPJ. 41.522.368/0001-05 
.IA:c;g"!".LIIA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N• 20 - CENTRO 
------• CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ 
Tel : (89) 3488 -1114 
IV - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções 
tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de Educação 
Pennanente em Saúde e Reuniões de Planejamento, bem como em atividades de 
educação em saúde, sem que haja justificativa plausível. 
Art. 11. A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica 
estritamente indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros 
adicionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos 
dos Servidores ou Profissionais beneficiados. 
Art. 12. O pagamento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal está 
condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos 
pelo Governo Federal. 
Parágrafo único. O município fica desobrigado ao pagamento da Gratificação 
Desempenho da Saúde Bucal caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério 
da Saúde ou Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 seja revogada. 
Art. 13. A criação da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal acarreta a 
extinção automática da gratificação paga aos profissionais das Equipes de Saúde 
Bucal através incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho 
do Programa Previne Brasil, criado pela Portaria nº 2.713, de 6 de outubro de 2020 do 
Ministério da Saúde e regulamentado no município de Jacobina do Piauí pela Lei 
Municipal n• 058 de 02 de Julho de 2022. 
Art. 14. A lei Municipal n• 058 de 02 de Julho de 2022, passa a vigorar com a 
seguinte alteração: 
"Art. 5°. O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da 
seguinte fonna: 
Do valor do programa destinado às equipes de Saúde da Família (eSF) será destinado 
70% para pagamento dos profissionais das eSF, profissionais de apoio e 30% para 
gestão." 
Art. 15. Em 2023, o pagamento da gratificação de que trata esta lei será 
devido as todas as ESB da seguinte forma: 
1 - nos meses de julho e agosto, será pago o valor fixo de R$ 900,00 
(novecentos reais) mensais a título de adaptação às regras ora instituídas; e 
li - nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento 
será feito de acordo com o resultado dos indicadores relativos aos meses de julho e 
agosto, ficando garantido o valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais) a todas as 
eSB, independentemente do alcance nesse período. 
Parágrafo único. A partir de janeiro de 2024, o pagamento por 
desempenho das eSB ocorrerá, exclusivamente, de acordo com o alcance dos 
resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria de Consolidação GM/MS nº 
6, de 28 de setembro de 2017. 
Art. 16. Os casos omissos serão analisados por Comissão a ser instituída por 
Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina do Piauí. 
Art. 17. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das 
dotações consignadas no orçamento vigente, em especial, pelo aporte realizado pelo 
Ministério da Saúde, confonne Portaria GM/MS Nº 960/2023. 
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
Jacobina do Piauí-PI, 18 de outubro de 2023. 
Gederlãnio 
~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:0047EOE7E93F7F82 
APF!M 
ATO NORMATIVO DA PRESIDÍNCIA DA APPM Nº 53, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
Faculta o ponto no dia 20 de outubro de 2023, em raião 
feriado do dia 19 de outubro, alusivo ao dia do Piauf, 
comemorado anualmente no dia 19 de outubro por 
força da Lei nº 176, de 30 de agosto de 1937. 
O Presidente do Conselho Diretor da Associação Piauiense de Municipios-APPM, no uso de 
suas atribuições legais. 
RESOLVE: 
Artigo 1 º - Concede aos funcionários da APPM, Ponto Facultativo no dia 20 de outubro 
de 2023, em razão do feriado do d.ia 19 de outubro, alusivo ao d.ia do Piauí, comemorado 
anualmente no dia 19 de outubro por força da Lei nº 176, de 30 de agosto de 1937. 
Parágrafo Único - Permanecendo inalteradas as escalas de plantões dos serviços de segurança, 
dos serviços de transporte nos carros funerário e ambulância desta Associação, como também 
os atendimentos on-line aos associados desta Associação. 
Artigo 2° - Este ato normativo entra em vigor com a sua publicação. 
Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete da Presidência da Associação Piauiense de Municípios -APPM, 18 de outubro de 
2023. 
ANTONIEL DE SOUS 
SILVA:6609667730 
ú 
Assinado de forma digital por 
ANTONIEL DE SOUSA 
~66096677304 
Dados: 2023.10.1812:22:48-03'00' 
Antoniel de Sousa Silva 
Presidente da APPM 
ld:05D4F6C95F677FC7 
APPM 
ASSOC&AÇÃO fltAUIEHBE OE MUMCf PI09 
AVISO 
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA {LOTE 
FRACASSADO) PARA LAVAGEM DAS ROUPAS DE CAMA, BANHO E 
TAPETES/PISO, DO BLOCO B DE APARTAMENTOS DESTA ASSOCIAÇÃO 
PIAUIENSE DE MUNICIPIOS -APPM, NO HOTEL BALNEÁRIO ATALAIA, NO 
MUNICIPIO DE LUÍS CORREIA, PARA A TENDER AS NECESSIDADES DA 
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS - APPM. 
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 23h59min do dia 20/10/2023. 
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 09h00min do dia 25/ 10/2023. 
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - SESSÃO PÚBLICA: 15h00min do 
dia 25/ 10/2023. 
O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia, na integra, no endereço 
eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, poderão ser lidos e/ou obtidos no 
prédio da APPM, situada na Avenida Pedro Freitas, nº 2000, Centro Administrativo,. 
Bairro São Pedro, Teresina-PI, no horário das 07h30min às 13h00min. 
Teresina - PI, 18 de outubro de 2023. 
Andreia Santos Dias 
Agente de Contratação 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →