| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA DO PIAUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 058 DE 02 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
179 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023 • Edição IVCMXXX
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI
CNPJ: 41.522.368/0001-05
~c:6~;.._ ;__ PRAÇA ESTAGIO DE ALMEIDA, N° 20 - CENTRO
--....,;;;.__,;~ CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI
- estimular a gestão descentralizada de defesa dos direitos e inclusão da pessoa com deficiência;
- executar a prestação de serviços, propiciando condições à promoção das pessoas com deficiência e
familiares, especialmente os mais vulneráveis;
- definir, monitorar e supervisionar a política municipal de promoção dos direitos e inclusão deste
segmento, e m consonância com a Política Estadual e Nacional dos direitos da pessoa com
deficiência;
- gerir a Política Municipal de promoção dos direitos e inclusão das pessoas com deficiência,
difundindo-a, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção,
inciusão e proteção social aos segme ntos populacionais em estado de vulne rabilidade, em sintonia
com as esferas federal , estadual e municipal, em parceria com a sociedade civil, com atenção
especial às famílias.
§ 1° A Coorde nação Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência terá a segulnteestrutura:
1 - C oordenador(a):
§ 2° i..:-.tegram também a estrutura básica da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, o
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiê ncia , com finalidade, atribuições,
competência, composição, funcionamento e organização já estabelecidos nesta Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÔRIAS
Art. 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para despesas
iniciais do Conselho, decorre ntes do cumprime nto desta lei.
Art. 16 - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias, contados da sua
publicação.
Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de JACOBINA DO PIAUI - PI , e m 17 de OUTUBRO 2023.
Geder1ênio ~ Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU Í - PI _ CNPJ, 41.522.368/0001-0S
.l~aJ..ltA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N2 20 - CENTRO -------• CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tele (89) 3488 -1114
LEI Nº 077 DE 2023 de 18 outubro de 2023.
INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACOBINA DO
PIAUI A GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL, NO
ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE -
SUS, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 058 DE
02 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1 ° Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde
de Jacobina do Piauí a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, que será paga
aos profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primá ria
à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS N º 960,
de 17 de julho de 2023.
Parágrafo único . O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado
às e quipes de S aúde Bucal - ESB modalidade I e 11, de 40 (quarenta ) horas semanais.
vinculadas às equipes da Estraté gia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo
Ministério da S a úde.
Art. 2° A gratificação a que se re fere o artigo anterior será concedida mediante
a apuração da saúde e no cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos
na Portaria GM/MS N º 960, de 17 de julho de 2023. O valor da Gratificaça o por
D esempenho da Saúde Buca l leva rá e m conside ração os resultados dos indica dores
alcançados pelas equipes de Saúde Bucal credenciadas e cadastradas no SCNES.
Art. 3º Farã o jus ao incentivo os profissíonais das Equipes de Saúde Bucal,
cadastrados no SCNES, e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das
Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 4° A gratificação a que se refere o artigo 1° desta Lei será paga com
recursos previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, transferido
fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos
indicadores previstos.
Parágrafo único. A apuração dos indicadores será realizada
quadrimestralmente üaneiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os
resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. O pagamento mensal
por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo
município no quadrimestre anterior.
Art. 5° Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960,
de 17 de julho de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Jacobina
do Piauí-PI serão destinados 70% como gratificação por Desempenho para os
profissionais Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde
Bucal lotados nas equipes de Saúde Bucal e 30% para Gestão.
Parágrafo único: No caso de alguma das equipes dentro da competência de
pagamento estar em carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente
a esses profissionais será distribuído igualmente aos profissionais pertencentes à
mesma categoria .
Art. 6° O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter
variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao
processo de avaliação adscritos na Portaria GMIMS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do
Ministério da Saúde.
Art. 7° O pagamento da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será
mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada
na Portaria GMIMS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde, atrelados
ao repasse financeiro do M inistério da Saúde ao Município.
Art. 8° A Gratificação Desempenho da Saúde Bucal será paga a cada mês,
após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, cabendo
ao município fazer o pagamento dos profissionais até no máximo dez dias após o
repasse realizado pela instânc ia federal.
Art. 9° - Farão jus ao recebimento da Gratificação Desempenho da Saúde
Bucal os servidores/empregados efetivos e contratados do Município, vinculados às
equipes de Saúde Bucal (eSB), enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos
no SCNES, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo referido Programa.
Art. 10. De acordo com a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do
Ministério da Saúde, no Art. 15-D dia que: "Ao final da avaliação do ciclo anual, será
devido pagamento adicional ao municfpio no mês subsequente ao último
quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada
por eSB dos últimos três quadrimestres". Havendo o repasse deste pagamento
adicional anual, o mesmo será destinado aos profissionais das eSB na proporção de
60% para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal
e 40% para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal
vinculados às Equipes de Saúde Bucal.
Parágrafo único. Não farão jus a Gratificação Desempenho da Saúde Bucal:
1 - Os Servidores e Profissionais que no mês de referência para o repasse do
recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:
a) Licença Maternidade ou adoção;
b) Licença - Prêmio;
c) Licença para tratar de assuntos particulares;
d) Licença para atividade Política ou Classista;
e) Afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro
Poder, órgão ou entidade;
li - Os Servidores ou Profissionais Inativos;
Ili - As Equipes que não atingirem os parâmetros mínimos de 40% pelo
Ministério da Saúde (do financiamento do Pagamento por Melhor Desempenho).
sendo o valor englobado ao pagamento dos demais profissionais das eSB, nas
proporções já descritas.
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
180 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 20 de Outubro de 2023 • Edição IVCMXXX
ESTADO DO PIAUÍ
. PREF~ITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI
·-;.... CNPJ. 41.522.368/0001-05
.IA:c;g"!".LIIA PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N• 20 - CENTRO
------• CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Tel : (89) 3488 -1114
IV - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções
tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de Educação
Pennanente em Saúde e Reuniões de Planejamento, bem como em atividades de
educação em saúde, sem que haja justificativa plausível.
Art. 11. A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica
estritamente indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros
adicionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos
dos Servidores ou Profissionais beneficiados.
Art. 12. O pagamento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal está
condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos
pelo Governo Federal.
Parágrafo único. O município fica desobrigado ao pagamento da Gratificação
Desempenho da Saúde Bucal caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério
da Saúde ou Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 seja revogada.
Art. 13. A criação da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal acarreta a
extinção automática da gratificação paga aos profissionais das Equipes de Saúde
Bucal através incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho
do Programa Previne Brasil, criado pela Portaria nº 2.713, de 6 de outubro de 2020 do
Ministério da Saúde e regulamentado no município de Jacobina do Piauí pela Lei
Municipal n• 058 de 02 de Julho de 2022.
Art. 14. A lei Municipal n• 058 de 02 de Julho de 2022, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 5°. O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da
seguinte fonna:
Do valor do programa destinado às equipes de Saúde da Família (eSF) será destinado
70% para pagamento dos profissionais das eSF, profissionais de apoio e 30% para
gestão."
Art. 15. Em 2023, o pagamento da gratificação de que trata esta lei será
devido as todas as ESB da seguinte forma:
1 - nos meses de julho e agosto, será pago o valor fixo de R$ 900,00
(novecentos reais) mensais a título de adaptação às regras ora instituídas; e
li - nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento
será feito de acordo com o resultado dos indicadores relativos aos meses de julho e
agosto, ficando garantido o valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais) a todas as
eSB, independentemente do alcance nesse período.
Parágrafo único. A partir de janeiro de 2024, o pagamento por
desempenho das eSB ocorrerá, exclusivamente, de acordo com o alcance dos
resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 16. Os casos omissos serão analisados por Comissão a ser instituída por
Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Jacobina do Piauí.
Art. 17. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, em especial, pelo aporte realizado pelo
Ministério da Saúde, confonne Portaria GM/MS Nº 960/2023.
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Jacobina do Piauí-PI, 18 de outubro de 2023.
Gederlãnio
~ Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal
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APF!M
ATO NORMATIVO DA PRESIDÍNCIA DA APPM Nº 53, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
Faculta o ponto no dia 20 de outubro de 2023, em raião
feriado do dia 19 de outubro, alusivo ao dia do Piauf,
comemorado anualmente no dia 19 de outubro por
força da Lei nº 176, de 30 de agosto de 1937.
O Presidente do Conselho Diretor da Associação Piauiense de Municipios-APPM, no uso de
suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1 º - Concede aos funcionários da APPM, Ponto Facultativo no dia 20 de outubro
de 2023, em razão do feriado do d.ia 19 de outubro, alusivo ao d.ia do Piauí, comemorado
anualmente no dia 19 de outubro por força da Lei nº 176, de 30 de agosto de 1937.
Parágrafo Único - Permanecendo inalteradas as escalas de plantões dos serviços de segurança,
dos serviços de transporte nos carros funerário e ambulância desta Associação, como também
os atendimentos on-line aos associados desta Associação.
Artigo 2° - Este ato normativo entra em vigor com a sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Associação Piauiense de Municípios -APPM, 18 de outubro de
2023.
ANTONIEL DE SOUS
SILVA:6609667730
ú
Assinado de forma digital por
ANTONIEL DE SOUSA
~66096677304
Dados: 2023.10.1812:22:48-03'00'
Antoniel de Sousa Silva
Presidente da APPM
ld:05D4F6C95F677FC7
APPM
ASSOC&AÇÃO fltAUIEHBE OE MUMCf PI09
AVISO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA {LOTE
FRACASSADO) PARA LAVAGEM DAS ROUPAS DE CAMA, BANHO E
TAPETES/PISO, DO BLOCO B DE APARTAMENTOS DESTA ASSOCIAÇÃO
PIAUIENSE DE MUNICIPIOS -APPM, NO HOTEL BALNEÁRIO ATALAIA, NO
MUNICIPIO DE LUÍS CORREIA, PARA A TENDER AS NECESSIDADES DA
ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS - APPM.
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 23h59min do dia 20/10/2023.
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 09h00min do dia 25/ 10/2023.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - SESSÃO PÚBLICA: 15h00min do
dia 25/ 10/2023.
O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia, na integra, no endereço
eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, poderão ser lidos e/ou obtidos no
prédio da APPM, situada na Avenida Pedro Freitas, nº 2000, Centro Administrativo,.
Bairro São Pedro, Teresina-PI, no horário das 07h30min às 13h00min.
Teresina - PI, 18 de outubro de 2023.
Andreia Santos Dias
Agente de Contratação
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