br-locleg corpus explorer

← Jacobina do Piauí (PI)

norma nº 23/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-08-17
EmentaCria o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Jacobina do Piauí- PI.
native_id30

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

154
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCXLV
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCXLV
(Continua na próxima página)
PREFEITURA DE 
ITAINÓPOllS 
Cristfane Maria Ferreira da Silva CPF: 836.723.033-07 
VIII • Representante da Secretaria Munlclpal de Admlnlslnlçlo a Planejamento: 
Roberto Sousa leal CPF: 609.921.813-05 
IX - Representante da Secretaria Munlclpal de Desenvolvimento Urbana 
e Habitação: 
Oscar Feitosa de Moura CPF: 076.601.048-10 
X - Rei:w-ntante da Secretaria Munlclpal de O.sanvolvlmanto Rural, 
Rect.lrwos Hldrlcos e Melo Ambiente: 
Apen,cida Silva Sousa CPF: 047.126.993--02 
XI - Representante da Rept"eHntama da Sociedade CMI: 
Maria Rozi.mar da Silva CPF: 895.653.473-04 
XII - Representante da RepreMntante do ComtrcioJServiçoa: 
Manacesjo Zacarias da Rocha CPF: 793.423.703-06 
XIII - Reprwsentanta de Empresa Respon,sével pela coleta e transporte• de lixo: 
Ma.noel Borges da Silva CPF: 150.260.623-15 
Par6grafo único - O Grupo de Trabalho (Comitê Executivo e 
Comitê de Coordenação), oonforme as necessidades locais, poderão s81" ainda 
integrados por técnicos oom oonhecimenrtos em Saneamento Bésico e Resíduos 
Sólidos, de éteas correlatas, da aocledade civil e de outros pmoesaos tocaia de 
mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com os Planos a 
serem elaborados. 
Art. 8" O processo de elaboração dO PMSB e dO PMGIRS segue 
a metodologia sugerida pelo Termo de Referência e o Cronograma das Atividades 
de Elaboração, onde serao desenvolvidos no prazo de seis meses, prevendc 
Cspecitação e Sensibilização para a referida elaboração como: Reuniões com e 
Grupo de Trabalho (Comitê Executivo e Comitê de Coordenação), Audiência. Pública 
pera Apresentação e Validaçao dO Plano, Oficinas Setoriais (Zona Urbana e Zona 
Rural) e encaminhamento para Pmjeto de Lei Municipal. 
Art. 9° O processo de elaboração do Plano Municipal de 
Saneamento Básico - PMSB e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos - PMGIRS, através do Grupo de Trabalho (Comitê Executivo e Comitê de 
Coordenação), deverá oferecer uma agenda de todo o processo de construção dos 
Planos, a ser pacwada com toda comunidade local, devendo demonstrar a 
"participação cidadã", que pressupõe uma relação de troca enlre a gestão municipal 
e a popu!ação, a partir da qual se toma posslvel construir um conhecimento coriunlo 
sobre o municipio, resultando na efetivação de Politica Pública. Trata."58 de criar 
condições para que se realize um intercêmbio de saberes.: de um I1ado, os que detêm 
um "conhecimento técnico" sobre a realidade Urbana e rural e, do outro lado,. um 
"saber popular", fruto da vivência que a população tem dos problemas do município 
e da sua capacidade de apontar soluções. 
Art. 100- Este Decreto entra em vigor na data da sua publícação 
com efeilos 1'81roa!ivos ao dia 27 de junho de 2018, revogando-se Iodas as 
cisposições em contrário, especialmente o Decreto 021/2018. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ltainõpolis, Estado do Piauí, 
em 20 de agosto de 2018. 
~RA 
Prefeito Municipal 
ESTADO 00 PIAUÍ 
PIU,Flill\JRA r.a!NICIPAL OE JACOBINA 00 PIAUI -PI 
CNP J; 41.522,368/0001~ 
..!A.CO lilfN_A, =~~0·~=~:.:uiCENTRO 
LEI •O:Z.3/2018. 
Cria o Co1111elbo Moolclpal 
S•neamento .llhlco do m••lclplo 
J•cobina do Pi• ul-PI .. 
de: 
de: 
Art. t • Fica criado o Con.sclho Municipal de Saneamento Básico do 
Munic,pi<> de Jacob.ina do Piaul, para. fios de controle social, órgiio colegiado de 
caràter cons11lhvo na formulaçilo da polltica de s!lneameoto bàsic•o, no 
planejamento e D.a ava.Jiação de 8úã. execução. sendo assegurada a r·cprc,:cntaçl.o 
de forma paritária de representantes da sociedade oivíl em relaçio aos 
repn:scnlantcs govcniamcntah, nos termo, da Lei Fcdeca.l n• l l .445, de, 05 de 
janeiro de 2007, reguh.mentada pelos Decn::tos Federais n. 7 . 217, de 21 de juob.o 
de 20)0, e. 8 .211, de 21 de março de 2014. 
Art. z• Slo partiojpantes do Conselho Munícípal de Sanca.meato 
Básico do Mu.nicípio de JacQbina do Piaul ~ 
I - rcpre,50;ntando o Governo Municipal: 
a) OI (um) representante do Poder Executivo M11nicipa.l; 
b) Ol (um) representante da. Secretaria Mun icipal de Educa.çllo ; 
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde>; 
d) 01 (um) representante do Departamento Mu.oicipal de Limpeza 
Públ jca; 
ll - r-cprc$cntando a Sc;,cicdad.e Civil: 
a) O 1 (um) representante d<:>s Prestadores de Serviços Público de 
Saneamento (departamento de. água, esgoto, empresa concessíonuia estadua] e 
da coleta e tratamento de reslduos sóli dos); 
b) OI (um) representante da Sociedade Civil integrante da Área de 
Religião; 
d) OI (um) representante da Sociedade Civil integrante da Área de 
Direitos Humanos; 
e ) O! (um) representante da Sociedade Civil da Área do Co:osclbo 
Regional de Engenharia Civil (CREA). por profissionais da Área de Biologia.,. 
Agronomia, Técnico cm Meío Ambiente e/ou Química Industria]; 
§ l" A cada membro efetivo corresponderá um suplente. 
§ 2" O mandato dos ooembr os efetivos e respectivos suplentes, terá a 
duração de 02 (dois) anos. sendo permitida OI {uma) recondução por igual 
período. 
§ 3° Os representantes referidos neste artigo serio indicados pelos: 
seus órgãos de representação e nomeados pelo Prefeito. 
§ 4° No caso de vacância, o novo membro design.ado deverá. 
completar o manda.to do substi.tuldo . 
§ 5° O Conselho Munici pal de. Saneamento Básico d<> Municlpio de￾Jacobina do Piaul, reunir-se-á ordina.r;a.meotc , com a presença de pelo menos. 
metade de seus membros, uma vez a cada 02 (dois) meses e extraordinariamente. 
155
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCXLV
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 22 de Agosto de 2018 • Edição MMMDCXLV
ESTADO 00 PIAUÍ 
PREFEm.ftll r«JNICIPAI. OE JACOB!Nt\ DO PIAUl - PI 
CNPJ: 41.522.361!/0001-05 
PRAÇA ESTÃCIO OE ALMEIDA. N• 20-CENTRO 
CEP: 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUI 
qua.ndo con..,ocado por seu Presidente, ou cooo solicita.çlo de pelo menos um 
terço de seus membros efetivos. 
Art. 3• Slo objetivos do Conselho Municipal de Saneamento Básico 
de Jacobina do Piauí: 
1 - participação na formulação de política de saneamento básico. 
bem como no seu planejamento e avaliação; 
H - participação da promoção da universalização dos serviços de, 
saneamento básico, assegurando a su,a qualidade por meio do acompanhamento 
de seus indic.adores e do cumprimento das metas fixa.das nos plaaos municipais; 
II - promoção de estudos destinados a adequàr a.s necessidades da. 
popu1açll.o à politica municipal de .sa.neamento básico; 
III - busca por apeio de 6rgllos e ent1dades realizadoras de estudos 
sobre meio ambiente e $&nCamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e 
legais na implementa.çllo de suas ações; 
IV - apresentação de propostas de projetos de lei 110 Executivo ou 
Legislativo, versando sobre matéria relacionada com iiànéàmento básico; 
V - apreciação do Plano Municipal de Saneamento Básico ou planos 
espcclficos para cada u.m dos serviços que compilem o saneamento básico e suas 
propostas de alteraç:llo, ou revisão ; e 
VI - apreciação e opinião sobre os easos que lhe forem subme~idos 
pelas partes ioteressadas. 
Par4grafo 1Í.nico. A presid!ncia do Conselb.o Municipal de 
Saneamento Básico do Municlpio de Jllc,obina do Piaul será exercida pelo 
representante do Poder Executivo Municipal, que terá direito a voto quando da 
deliberação de matéria submetida a sua apreciação. 
Art. •• As decisões do Conselho Municipal de Saneamento Básico 
do Município de J&cobina do Piaul d.ar-se-lo por maioria de seus membros 
presentes à reunião. 
Art. 5° O con.trole social será exercido pelo Conselho Municipal de 
Saneamento Básico do Munictpio de Jacobina do Piaui, por meio do recebimento 
sistemático de rclat6rios, balanços e informações qu.e permitam o 
acompanhamento das ações de saneamento básico no município, a análise do 
Plano Plurianual e das propostas orçamentárias anuais e do acompanhamento da 
execução destes. 
Art. 6º O Conselho Mu.nicip.al de Saneamento Básico do Muníclpio 
de Ja:.cobina do Pianí deliberará em reo.o.ião própria, suas regras de 
fonciooamento que comporão sr::u regimento interno, a ser homologado pelo 
Prefeito, no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei 
Compleménlar. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sancionada e publicada em 17/08/2018. Gabinete do Prefilito Municipal 
do Jacobina do Píauí, Estado do J>iauJ, aos d~ do .mês de agosto do ano dois mil e dezoito. 
Atenciosam,ente, 
Gederl11nio Rodrigues 
~ de Oliveira 
).>refeito Municipal 
EXTRATO DE_C_ONTRATO 
CONTRATO Nº: PP 034/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2018: PREGÃO 
PRl:5eNCIAL 034/2018. OBJHO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA :ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E C-0.NSUL TORIA. VISANDO À 
CAPACITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO JUNTO À GESTÃO MUNICIPAL PARA O 
COOTROLE, INFORMAÇ.ÃO E ACOMPANHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 
RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMOS DE AJUS11ES, TERMOS 
DE COMPROMISSOS, PROGRAMAS DE AÇÃO CONTINUADA E INSTRUMENTOS 
SIMILARES DO GOVERNO FEDERAL, ORIENTAÇÃO NA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS 
COM APOIO INSTITUCIONAL DA EMPRESA EM BRASIUA JUNTO AO MUNICIPIO DE 
JACOBINA 00 PIAUi-PI. CONTRATANTE: PREFEITURA/SECRETARIAS MUNICIPAIS. 
CONTRATADA: INSTIMO OE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - INDES 
CNPJ NO 07.258,970/0001-30. VIGÊNCIA! 12 (DOZE) MESES. VALOR: RS 3.000,00 (TRÊS 
MIL REAJS) MENSAIS, TOTALIZANDO RS 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) ANUAL. 
FONTE DE RECURSOS: ORÇAMENTO GBRAL DO MUNlclPIO. DATA DA ASSINATURA 
DO CONfRATO: 26/07/2018 
•• 
Edvarton de Sá Sousa 
Pregoeíro 
'IL DE PATOS DO PIAlll 
Prelaitura ela ,08 
PATOS 
~ 
DO PIAUJSantana-stn-centro .o@hobnail.oom 
EXTRATO DE CONTRATO 
FUNDAMENTO lEGAL: llSPENSA OE UOTAÇÃO N° 002/2018 
CONTRATO N9 031/2018 
CONTRATANTE: PREFEmJRA M~ICIPAL DE PATOS 00 PIAUI - PI, s~uada na Rua 
Joaquim VIC80te Santana, s/nº, Bairro Centro, Patos do Piauí - Piauí 
CONTRATADO: MARCELO DA CONCEIÇÃO BATISTA, sociedade inscrita no CNJP/MF 
sob o 11° 29.270.710/0001-13, oom sede 11a Rua Guanabara, 121 , sertanejo na cidade de 
PauliStana • Estado do IPiaui, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. 
OBJETO: Contrata.ção de banda para apnisentação musical no encerramento do 
camDeOnato municipal de futebol. 
Valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
FONTE DE RECURSOS: Orçamento Geral do Município. 
PAGANINTO: CONFORME EDITAL. 
DATA 0A ASH~ATURA: 21 de agosto de 2018. 

open original →