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norma nº 28/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 2º das Leis nº 109-15/02/2007; 23-03/06/13 e 06-23/10/15, que trata da composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- CACS- FUNDEB.
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www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 31 de Dezembro de 2018 • Edição MMMDCCXXXII
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 31 de Dezembro de 2018 • Edição MMMDCCXXXII
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA-PI 
EXlRATO DO CONTRATO 
Carta Contrato. Adesão Sistema de Registro de Preços - PREGÃO N.2' 
054/2017 - SRP-PMA. Contratante: O Município de Queimada Nova. Contra￾tado: GREEN CARO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO (CNPJ nll' 
24.0ll.070/0001-03). Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do 
abastecimento de combustíveis. Valor: R$ 219.165,80, acrescido da taxa de 
administração de 5%. Data: 29/11/2018. 
Queimada1 Nova (PI), 29 de novembro de 2018. 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI 
Rua: INllfflundo de ,umetda, S/N - centro 
Jaeoltlna dO Piauí - PI 
LEI N°. 28/2018. 
Dispõe sobre a aHeração do art 'Z' das l eis Noe 
109 - 15/02/07; 23 - 03106/13 e 06 - 23110/15, 
que trata da composição do Conselho Municipal 
de Acompa hamento e Controle Social do Fundo 
e Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos PfOfissionaís da 
Educação - CACS - FUNDEB. 
O Prefeito do Município de Jacobina do Piaui, no uso de suas atribuições e de acordo 
com o disposto no art. 2°, indso JV. §2°da Por1aria/FNDE rf'. 481, de 11 de outubro de 
2013, submete à apreciação desta Casa o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. O Conselho Municipal do Fundeb será constituído por 11 membros titulares, 
acompanhados de seus respectivos suplentes, obserYada a seguinte composição: 
1. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da 
Secretaria Municipal de Educação: 
li. 1 (um) repr,esentante dos Professores da edL1cação básica pública; 
Ili. 1 {um) representante dos Diretores das escolas básicas públicas; 
IV. 1 ~um) representante dos Servidores técnico-admínislralivos das esco as básicas 
públicas; 
V. 2 (dois) representantes dos Pais de alunos da educação bás·ca pública; 
VI. 2 (dois) representantes dos Estudantes da educação básica pública sendo 1 {um) 
indicado pela entidade secundarista; 
VII. (um) representante do Conselho Municipal de Educação; 
VIII. 1 (um) representante do Conselho Tutelar. 
§ ~ .Retifica oi ciso 1, do art '2!' das Leis 109-15/02/07; 23-03/06/13 e 06 - 23110/15, 
sendo acrescentada a quantidade de representantes do Poder Executivo Municipal, que 
passa a ter nova redação, conforme descrito no incisor, do art. 10. §3". Os membros dos 
conselhos previstos no caput deste artigo serão indicados até 20 (vinle) dias antes do 
término do mandato dos conselheiros anteriores: 
1 - pelos dirigentes municipais e entidades de classes organizadas, nos casos das 
representações dessas instâncias; 
li - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e esludantes, pelo 
conjunto dos estabe ecimentos ou entidades de l:lmbito municipal, conforme o caso, em 
processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; 
Ili - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entídades sindicais 
da respectiva categoria. 
Art. 2°.Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação. 
S:1ncionada e l)IJbwcada em 2'8112/2018. Gabinete do Pre to MIJnlcl de Jacobina do Piauí, Eslooo da 
Piaul, fk)S 'lin e e oito dias do mês de dezeiooro de doís mil e dezoito. 
Publique-se, Regislre-se, Cumpra.se 
Gederlãnio Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal de Jacobina do Plaul. 
l:ADO.OOl'IJ\ l SEMEC\ l?ltEFEl'r1IRAMUl'IICIPAL DE JACOlltl>lAOO e1,w:I - -- .. --- aiP'J: -t,l.15rZZ.39!i0001-05 
PRA(.A ESTÀ!:tOOEALMa)A. lrl' ~ - c~o CEP. 84.7st.000°...oôe11NAOQ Pllolll 
SOCRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ.O E CULT'URA DE JACOBINA 00 PlA.Uf-l'I 
PORTAR,IA N" 32112017. 
Emenle: "Nomeia os membros do Conselho do 
FUNOEB do município de Jacobina do Piauí, Estado 
do p· ui e dá outras providênolas•. 
O PREFiEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, ESTADO 00 PIAUÍ, no uso dé suas: 
atribuições legais e noladamenle a n~ldade de Renovação do Conselho do FUNDES; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear O& membros do Conselho do FUNDEB, conforme composição abaixo. 
1 - Representantff do Poder Executivo: 
Trtular. Silvam da Costa Samos, CPF; 035.969•_ 853-07. 
Suplente: Edvartoo de Sá Silva, C!PF: 230,362.065-57. 
li - Representantn do Poder Executivo - Secretaria Municipal de Educação: 
Titular: Cleidiane Clementina de Araújo, CPF: 923.274.003-<58. 
Suplente: Luana de SOU$8 Rodrigues. CPF: 009.960.823-52_ 
111- Rapresentantes dos Proíessores da Edueação Bá,ica Pública: 
Tilular: ·Marta de Oliveira Ma.rques. CPF: 733.483.683-91. 
SUplente: WandaNonatode Aqurno, CPF: 281 .264.038"37. 
IV - Repruentantn dos Pais de Alunos da Educação Básica Pllblica: 
Trtular: Ana Maria de Sol.lS8 Silva, CPF: 035.021.973-77. 
Trtular: Maria Daniela de Sousa Araújo, CPF: 0!35.022.833-70. 
Suplertle; Osmaiia da Pai~o Pereira. C'PF; 018.026.503-26. 
Suplertte: Luzla Oliveira de Sol.lSa. CPF: 015.185.$3-30, 
V- Representantes dos Diretores du Escolas Básicas Públicas: 
Titular: Luís Vieira Rodrigues, CPF: 431 ,278.944-49. 
SL1plente: João Macedo de carvalho, CPF: 849.066_423-49. 
VI - Representantes dos ServidoNIII Técnico-Adminlstratl11os das Escolas Bás•icas: 
Públicas: 
Trtular: Luzia Maria de Sousa Silva, CPF: 330.870.593-15. 
Suplente: Ângela J058fa Rodrigues de Sousa, CPF: 819,636.623-72. 
VII - Repr11Hntantas dois Estudantes da Educaçllo Básica Pública: 
Trtular: LucieteAlla. de Sousa, CPF: 000.781 .653-77, 
Suplente: Egnaldo de Moraes Souza,. CPF: 747.219.843-91. 
VIII - Repntnntantes doe Estudantes da Educação Bãsica Pública - Indicada pela Entidade. 
de Estudantes Secundaristas: 
llllí1ar.AM Clara Silva Pe<eira, CPF: 812,551,123-52. 
Suplente: Cecília Meireles Fernandes Silva, CPF: 082.092.913· 19. 
IX - RapNSenta ntas do Cooselho Municipal de Educação: 
nular: Edvaldo Osvaldo de Sous.a, CPF: 775.903.923-91. 
SUplenle: GíJmar Carvalho de Sousa, CPF: 017.442698-35. 
X - ~presentan18s do Conselho Tutelar: 
Titular. Jacirene de Jesus Sousa. CPF: 035.022.703-92 
Supleme: Manica Aquino Rodrigues, CPf: 052,088.243-10. 
Art.2° - Revogadas as disposições em oorrtrã.rto, es.ta Portaria entra em vigor nesta data 
Registr&-se em livro próprio, Publique-se. Cientifique-se e Cumpra•se. 
Gabinete do Preleito Municipal de Jacobina do Piauí, 18 de dezsmbro de 2017, 
GEDERLANl~ES DE OLIVEJRA 
Pnifelto Munlcipal 

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