| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano e dá outras providências. |
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www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXXIII
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXXIII
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n:nmicipal.
ESTADO 00 PIAUÍ
P~EFEITURA 1,tUNICIPAL DE JACOBINA 00 PIAUI- PI CNPJ: 41 ,522.368/0001.()5
PAACA ESTACIO OE ALMEIDA. ~ 20 - C NTR,O PM .755-000 -JACOBINA DO PIAUÍ
Arl. 19. Pnn, o cumprimento do disposto nesta IÃ)i e nas nonnas que ~ regulamcnram, a a11toridado
municipal poderá valer-se do ootlélll'Só de ,,UlraA ontidsdcs públi= °'' privaoos, oaciooa.is ou estnwgeirus,
med,a,)le a e,,lebr.içliu J., oouvêaio:s, COtLS6reios, oonlralo,; ou ou:trol; ivustc;, bem como do Podá- Públ icn
Federal ou EslD.dWLl.
Art. 20. 1>.>ro 3S íoote. poluido,m, que dé:mandcm Cilplação de ãgua p~vwieme de rios ou o~lnlS corpos
d 'n/pla, ou qucnclcs lanccm resíduos qc qu.J(\\J(:r~~eie, ii obrigatória a instalação do cstoç!!,, caf!Wlomà
jusante da estação emissora.
Art. 21. Ré,~ n; dispo,;i~ cm COIJlrário, esta Lei cntnlri an vi~r na data d,: sua i:,ubli~.
Máúdatnos. portw,to, 11 toda,; •~ HUl<:Jridailc~ • -quem o oooh<:Cimcn.to e a execução desia Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir fflO intoirnmàl!o como nela se contém,
Saooío,u,d,, e publicado cu, 1 S/Ol/2() 19. Gabi'!!c:te do ~(cito Muoic:ipal de Jacobina do Pian~ Eslaclo da
l'iaul, aos Quinu dias do m!ls d.e Março cio ano dois mil e dcn:novc.
Gcderlanio Rodrigues de Olivc•ira
Ptefõi«l M:W'Lioipal
ESTADO 00 PIAUI
PREFElnJRA MUNICIPAL DE JACOBINA 00 PIAUI -PI CNPJ: "11 .522.36MJ001-06
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA"° 20 - CENTRO CEP:
&1 .755--000-JAOOBlt,/AOO PIAUI
Lei de rf' 03112019 Jacobiia do Piauí/PI, 15 de Março de 2019.
A Prdeitura Municipal de J-blna do l'laul, Esbdo do Pbull, no uso ele su 11rlll•iç,Ges qu Ih.,; oeooferida, por lei, íaço ~• que a ,C,limara Mnkfpal apn,1vo• e H saado■o a •~nte LeL
Art. \ • O ÇOD1_,ol& d, poh,içli() atr'].(),fórico., ~o .,...t,itr;, do Mwi icipÔQ d< J••obina d() Pi:wi, obod«xri ao
disposto nesta Lei.
Panlgiafo Único. S~cÍ!am"5C ao dispos!<> ncs111 lei tod..s u ati,·idades, cmprcendímea.tcs, pro=sos,
opet~ d.i:\posi1,iv-o$ mó vel'i ou im6vcis: ou meios de t.Tansporte que causem ou possam vir 11. c.atl.5ll, de,
mancil'll dil'UII ou indima, polu.íçlo ou dcgndaçlo do Meio Aml>iai~.
A.Jt. z• ; voc;la,:lo o lanç,uncnto ou a lihcraç:lo, no ar, de tod, e q"3.lqucr f<irma do mat6ria, rcsídm (Ili
energia., q~ pommn agailcs nocivo:J. edrna dos pad,Ocs c&Ulbclocidos DII lq;islaçoo municipal e. cspeci,u. nesta Lei, que passam cauW" poluiç!o ou dqira.dçlo ambienw.
Art. 3 • A qualidade <lo li!' deverá Kl' mantida em wn[QIIIJ.m(le eom 0$ ~ e DOllilllS (le emissao
d.cllnídas pelo Conselho acional de Meio Ambie te - CON MA, os padJiles e as nonnas esw!Ullis e
municT'l1S:. nobdamentl!I dem l ,ei.
§ 1° S:to pa,drões de qualidade do li!' as e<mce11traçlles de polllemes ao:noúéricoi que uftrapassadas po<kn!o
afetar • soúdc, a &e9millça e o bem <$1.áJ da populà9A,o, oouionas dlloo~ à tlom e à fallna. aM materi.1l.~ e ac,
mein- .:imbiente ll!!!n gtta.l.
§ 2• A, nonna. de cmissiio embelecem qumlicbles rDMimas de polueo~s, 01,jo laoç:runçnto no u o
permitido. não i:erandlt> qualquer direito adquirido, nem oonfui.ndo iscoç!o cb c>bripçl!O de ipdellizar ou
rep.wtr os dMe>s causa<IM às P"-'ISO"-~ • ao '""io ambionu.
AJt. 4• Fi.cam <$1belecidas pma o município de Jocobina do Piauí os seguin,es padrões prí~ do ar:
I -l'TS - P1111Jculas logi, cm •laspen!l.ll:Y.
a) Cooceuln.ção m6dia geom~íca anual: 80 ug/m1;
b)Coocenrrnç.'l.o ro,é<li,de24 (vinteéqlllllm) horas:: 240uglm3:
D - Ft1m.,Ç3:
4) Coocenln9i0 média 31'iunética anila~ 60 ugfm :
b) Concmllàção rnildia di,24 ( vinte e quatro)hor2s: ISO ugfm';
DJ • Pattí.:11)(0,!: ;~1__,,;.,
4) Cooccnttaçto m~dia amméttca anuaJ: 80 uym':
b) Conc,;n1ração m,6dia de 24 (vinte e qualn)) horas: 165 uglm' ;
IV - Dió"Xido de F.n,.om,
~) CooQCQt,:,,y!IO média aritmética IU)11a.L SO u.ym';
b) CooecntraÇ<iu ruoódia do 24 (,Ílne o quacro) li,oras; IS-O ug/ml;
V - Moooltid(> de Carl>ar>(>;
a) Concenlrtlf,llo méd.ui do 3 (oiro) ho=: 10.000 ui/m1 ( 11 l?P"))lJ);
b) CwlCéálnlçiio ,cxdJn de 1 (Uála) bor.r: 40.000 uglui ()S '7~wm);
VI -Ozõaio: oonceotração média de 1 (wno) hora.: 160 uglm ;
VII • Dióxido de Nltrogéaio:
11) Cuüé"i:11tõ:u;iiu mli:J_Al f!Jltu:M:1.M;+_1 (1,f1 : 100 ugfol;
li) Coooemnção méd.ia de 1 (uma) bom: 320 11sfm'
Pru-ágmfo /mioo. O municlpio poocml edotnr pudrõc:s 11111is restritivos, pcr decrelô, ern ca,:os de ;,m~neia
"adrefcrcndum" do Cons,:lho Municipal (le Meio J\mbiGOle -COMAM.
Alt. s• ti proibida n ..,,is$i'ío do subst,u,cias odorírorns na atmo.sfcm em oon«o~ pcr«p(í,,eis o nlv.: I
da aglomera~ wbanai..
Art. 6° O ami.azenamenlo ~ mat~ "fragmi,ntiulo ou pátliculado deYerá ser füi.to em si los wdados ou
doowlos de outtos si~rns!õ qu• 00n1rolum • poluição com eficiência de forma que impeça. o =~ do
respec.tivo material pela ayão d()$ vcnlQS.
Art. 7• Em !rcas cujo o U!IO preponderante for resô(leocial ou =•rdal, r,.., a c..-ilériá dá Séérélllri111
M1,nicipru de Meio Ambiente especificar o ripo de oombw.livel a ~er 111ilúooo por e,quipameutos ou
dispositivos do eoro bustão.
Parágrafo Úoico. lnclucm-sc nas disposiç,õcs deste rutigo, os fornos de poo ií,eo~'lc>, de rest.~nte, d&C31doir~
e cllnrra.,;queiras P8l'4 qwilq er finalidade.
AI\, 3º 'Toda fonte d~ poluíç,lo aJmosl;\nca clovcrá ser PJ"<!Vida de sistema de vcntil.:,ção e..ausrora o,:i ootros
sistemas dl! controle de poluenl~ do eli.ci!»cia igua.l ou 5uperior a.o ap,ntaclo.
Art. 9". Esta Lei eu1J1I em vigor ca data de $~8 pub~0-
Art. 10-. lk,•ogam-se as dispo.siçõc,, em oon1rario.
r.t:mdamos, portanlo, a todiis as àllll)ridades • que.l) o o(>!'dlecime,110 e a execução desta Lei perleoc«, que a C1_1mp,-am e s façam cumprir dn i~iramcntc é-Oll'LO nela se co.océm.
PUBL!Ql!Il..SE, (.7.J!,tp.RA.SI!.
Sll.l)Cioooda e pnhlicada ,m 15/0312.019. Gabinete do Prefeito Mt10ieipàl de J..:obir,a cio Piui, EsL>do da
Piaul, aos Qutn2e ilias do mês de 1),l~rço do •no d<:>i,.. mi I e <1<,,,,,.ov0c
. .., t
Lei n• 032J2-019
Gederlãnio Rodl'l)Ues de Oliveira
Pll!fl!llo Municipal
ESTADO DO PIAU(
PREFEITURA MUN.IC1PAL OE JACOBINA DO PIAUÍ - PI
CIIIPJ: 4 L 22.368/0001-05
PRAÇA ESTAClO IJE ALMEIDA, N" 20 - CENTRO
CEP: 64. 755-000 • JACOBINA DO PIAUI
Jacobina do l'iaul (I'l), 15 de Maf'?) de 2019.
l)ispoe sobre a Cria o ConselJl()
Municipal da Cidade e
~votvirucmto Urbano " dá
OllltaS pmvídência6.
A Prefeitura Municipal de Jacobina cio Piauí, Estado do Piauf, no uso de suas nlribu Í9()i:S q uc 1.h<.'S
$ão cooferida.1. fl(lt lei, fuÇo saber 41,1e a Câmara M1,1nicipal aprovou e eu s.'lllciooo a seguinte Lei.
At1 1" - Fica criado o Conselho Municipal da Cidaclc e Desenvolvimco.to Urbano - CM<.:DU do
Mnnicfpio de JscobÍlta do Piauí - PI, 11i_nculado à Secn,laria de Adminislrllção.
A.ri. l" • O Cooselbo Municipal du Cidade e Descnvolviu1cnto Urbiuio - CMCD , órgjo
colegiado pari,tàrio, de carater pennao.eotc, delib,erativo e oonsultivo, tem como finalidade,
claborac, coorocnar e fonnular polftieas públicas que ganntam a integ,3Ç-llo e a participação da
socledooe JlO processo de elaboração e eJWCuçiO dapulíLie11 de delimvoh,jmento urbano.
/lrt. 3' - Compçtc ao C-0.l!iSIClho Munic-ipal da Cidade e Dese1wolvimento Urbano - CMCDU:
J - Formular a polítiC-8 municipal de desenvolvimento urbano, furando prioridades pátá a
consccL1ção das ações, ca~o e aplicação dos rccW110S;
li • Zelar pela execução dessa polflica, f'a:7.endo a interlocução entre autoridades e gestores.
públiéOS do mulliéípiu de J11CUbina du Pi11uí, com os diver.IDs segmentos da sociedade sobre
assuntos relacionados a politica municipal de desenvolvimento ·utbwlo;
m - Pr0po.r, csluda.r, analisar, elaborar, discutir e aprovar planos, programas, projelos e e.<ltudn.~
relativos à política de deseovolvimcüto urbano objetivando $11bsidier o pllil.l(:jllJ;nL,ilo dá$ aç
públicas p11n1 este segmento no .Municlpio;
IV - Propor à Admini.srração Municipal conv<!nin., com c'wgfn,; gnvcmomcn"'i'>. org.~ni~, não,
govem11IDCotais e instiruições aliM, o~elivMdo c01-1i:reti2m 11. pólítiea dó Conscl.bo;
V - Pre.star assessoria .11(1 Podc.r &ecut:ívo Municipal m impkmcnlaçlo de politicas públicas
voltadas para o dc.,;,:nvolvimsnto utb8no;
vi: • Fiscalizar e exi&ir o cwnprime.r,10 dn leg.isluÇã(> pcrtineole uo ~~·olvimcnto uroano;
VII - Convocar, oprovar regimento inlerno e normas dé funciooamcnto da Confarfoeia Municipal
da Cidade.
Art. 4• - O Conselho Municipal da Cidade e Dooe.:.-volvimento Urba,10 - CMCDU será constit .. ído
de 09 (nmrc) conselheiros efetivru; e respectivo.,; suplent~ a $âbeT'.
1 • OS repre!!eDta.ntes do Poder Público:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Sccrctário Municipal de-Adminimaçllo;
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXXIII
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXXIII
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e)
d)
e)
II
a)
b)
ESTADO DO PIAU(
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ- PI
CNPJ: 41.522.368/0001--05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA. N" 20 - CENTRO
CEP: 64. 75&-000 • JACOBINA DO PIAUi
Secretário Municipal de ).foio Ambíen.te;
Secretário Mlll!icipal de Assistência Social;
OI Vereador representmte da Câmara MlDlicipal de Iacobina do Pia11í.
04 representmtes dos segmentos da soçiedade civil, sendo:
01 representante das entidades de classe do magistério;
OI represen!Bnle das cnliJlades de classe dos trabalhadores rurais de Jacobina cio Piauí;
e) OI representante da Asoociação Comunitária;
d) OI repreSélitante dos Comerciários.
§1• - Os representantes referidos no inciso I ser.lo nomeados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§2• -Os .rqir~tes referidos no inciso II serão indicados pelos seus respectivos segmenlo5
rcpreseot.ados e serão nomeados pelo Chefe do Poder E.xeçutivo Municipal.
Art. 5' - O mandato dos membros do CMCDU será de 02 (dois) anos, pcnni1ida. a recond.ução.
Art. <,• - As ativídades dos membros do Conselho serão regidos pelas seguintes dísposiçõe:s:
1-A função de conselheiro do CMCDU é considerada de interesse público !'elevante e não será
remunerada;
D - Os membros do Conselho poderão ser substituídos por solicitação do segmento social que os
ind.icou;
m -As deliberações do Conselho serio registradas em atas.
Art. 7° - O CMCDU será administrado por um Pres.idente nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo Único -O mandato de Presidente é de dois aoos, penn[lida uma reeleição.
.rt. ~ - O funcionamento do CMCDU será disciplinado alr!lvts de Regimento
Interno.
Art. 9" - Fica o Poder Executivo autoriiado a regulamenlar por Decreto o Regimento lutemo do
Conselho Municipai da Cidade e Desenvolvimento Urbano de Jacobina do Piauí
Art. 10º -&ta lei emra em vig-0r na data de sna publicação.
Art. 11° - Revogam-se 115 disposições em contrário.
Mandamos, portllllto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei
pertencer, que II cumpram e II façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
PUBUQUE-SE, CUMPRA.sE.
Sancionada e i,i.blicada em 15103/2019. Gabinete do Prefeito Mollicipal de Jacobina do Piaui
&lado do Piaw, aos Quinze dias do mês de MaJVO do ano dois mil e dcuoove.
Gederlãnio Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal
D~tse, ~b11e o CQnttQ le d~
Po lu_içlllo wno:ra no Municipio do
Jacobtno do P:lou 1.
A Pnrf.' h.ur.i Mw1..icípaJ d lá.e0b!l-1tú. do Piauí .. E8u:w:o do P lt:1..úl. fi o u50 do .itu !l .iilribuiç.õ,e que lh~'t
sn.o conferid.as por lei, fi o que a C4mllt8 M .unicJpt1.I a provou e t.)u j iineiõno íi ~gu.i:nto Lei.
Art J• - Béiilã Lei d ispõé .sobre. n émtiS!Cl!!lo d e n..1.fd°'" TIO Munic.ipio da J~binn d o- Pi(I\IÍ vi:si:an,c;ln
garantir ~~go o. hem .o:~lãT piiblic~ ~,..,;um,do ~ tl(t. perturb.lilçlo p()f" emi.s50CS exccs&iVBB ou
inédm.c:xl05 d.o~~ de E11mlquar n:nture7~~ Q\I qviç çontmcic:m o::ii ntvci, mi.\x.imog. fixlldos nosm. LcL
Art- 2" Qun.Jqtiçr pe:s.._aqc:,o f"llilicu ou jurklieo que eonwidcmr u sossego perturbado por sons ou ru.ldas n.llo perrnitidfH,. pc;1derli MJ.lioibu- RQ órsJ'.'lio cornp~tcnl;(: pro·vi~rM;:iat dc:sdn4d A. fa.oo-l os
c.e~,$!1TArt. :JP Qtmis,gucr ati"idad~$ indLQõtriais, ~UJieroiai.a. Rliaio , pt"C:Súu;ao de iço.a:. soc.ia.ls e
reCrr".ntivn.$,. J;lf"Qpilgilnda COtneroinl, n"L1.111ife51~ trabalhistas. e .ati"id.ades similares que
ultrnplt$$t.Hn Q!!I< JJÍVt,i de! decibéi1t- pt:J:mitid~ po(" Lei, estnrào ~ KWII n::sp,JD5ÓVCis. ;1ajcitos. a. p.1,gamcnto dD rnulta."iõ.
J. J)ohliç&,o Sor,ona : 1.odil 'l.1t'í'i.i:si;ião de iórll que. direta ó u indirottun't!ntó lliej itl 0-femirivil ou
noe:i\'A à Mudi!i, à. ~liUlç..!I e .ng, bem e..._-dw- dn colet:iVldade 0 11 lnt_nsgrido º" dJ,ipos!90us fb<t,.d """"' Lula l i. Sotn : fenômeno tisico prõvQéill:d.Q pelo p:rgp1;1gnç do óndrui mec4nicl c:m urn moio
t:i.iü tiOQ do.11lt'() dá fài_xã de (:i-i.-q u.enoi1;1 d.e 16K~d~U h.enz.) 11 20k.Hz(vintc
quílobe:rtc:) e pG,Aivel do C9(_,gitar o 111,pa,re:lbo ai.-.;JJtivo hum.ano,i.
Ili. R1..1fdo; qUO:lq1.,,u:1" ~m que enuso ou possa causar pcrturb8ÇÕC!I- ao 905~go públi.~ ou
prod~ir- efieit çis p.!ikolõgi.oos: ou fi:iiolóa-ieos nc::a.m:h•o111 c:m sçrc., humnnoa.
IJ.) Jtufdo Çgnti:n1..Jo: o.quele eo:.m Ytl.riaç6os do ntv 1 00 pressão acOBtica eonsid1;;rt1dai
pe....qu-c_,.,a,. dc.'"111:rú do pérfodo da ob:,,crvnçllo ( !>minu1011,),_ ~p~~.n·tam uma
Variã.ylió menor ou i,sual 11 6(M:iis) decibéis - db(A). cnh'e ,o: v•,lqre1= m.-iximo ,e
mínimo. b) Rufdo çsçontfnuo; oquclc. qu'"" com variaç.Oe do nI cl de ptt=Hllo actl~ie.a
,çoo:11.idc"'<U.lí v o.odc dontn> do pc .,.iodo d -obu.rv~o. J.'l() ÜJ.b::; . ..,..11.te> Jo Ecnipó
Cón$idénido (~5minut.OS:). ~to_m y_m Q .. variaç o muior que 6( "'is) decibó:is- d.B(A)-. cnlre 0-91 -vo)(W"'Olll rn.4x.imo o mfni.mo.
o) Ruido ImpuJsivo; aquele quo cons:isl.c cm wna ou mnis cxplOiSÕCS de c:nc.rg ia ocú:.stico_ tendo ,r;.odo 1J:m . du1"1!1Ção monor de e~ de wn se :undo.
d) Ruído Pundo: todo e quaJquct ru[do qu.c ct.5téjjn. Kndo e.ãiptãdo- é qu.é não ~já
proven iente dn fo nte objeto d.-1i8 nlcdiç,Ges,
IV. Zo·llll Sen1fvel lJ R.ufdOB; IJ.quelo Que. pan. adn,gir seus propó13:'lt0d. oc,ecs:9:'ha que lhe
seja uRgumdo wn sili!'.11-cio cxcc,x:i.ooa.l e, dcflnlda po.la. faixa det,--nr.iína.dã pêlo ta.lo
de> 200 mo.n os de> d. noio d.e lioopitall. caco • orech • bibllotcca,,. unldadc, de
Hú-dc. uilos e no interior das áreas de prcservaç:lfo ambiental~ V. Decil,e l(dR): l'..lnidOOa. de inten$i~ ff.síço n:lo"trY:a do-som.
VT.
VfL
a) d B(A): ;n~idade dQ 11Qm m~i~ no, -Ç.W"V:l': de. pol1.d,::r.flç:Ko A ;:
b) dl3(A): mtensidado do so 1 medida 1\3 curva de pon<J.eroçJIQ R;
e) dR(A): ;niensidadc do som medida Dll curva élc: poodcraç.ão C.
ivcl de So.m E.quiwlenre: nlve.l médio de energ.iu sonom. n,odíndQ em dU(A),.
:>vall:iç!lo durante um pcrlodo de tempo d' intcrosoc.
Limm: Real da pn'lpnod~d!O! nquel.- que é ......,...,enrada par um plt.n0 imaginário qu
~-par-is. a ,K'ôpt"icdadc mal de uma pessoa flsic---a ou jurídica de outra
Art. Sº s pess;o.,"'l. 11:,ica, ou jurídica.,. de di.re:im r,úhlfCo ou :Jl!f'ivado, que infringi~m qualquer
dijpoSiltvo de.sta Lei, 6cam sujeitas às pcnnlidndcs prevista.
Art.. 6° Os nivei;:,i. do p.n::~ ~Jór.s fi~ por c:Jli:& Lei, bçm 00.,110 os cq1,1_i_pa:.itt('.:fll0:l e n1étodo$
urili_,,,,.dos p•ra mcdi.çlo e avaliação, ohock:ccrlo à.s ra:omcndaçõc.s das normas da J\ssocioçiio
Drnsil<:iru de, orrn11S t·é<;J,ie,,,; - AB"NT, NBR l 0 .1 S l "NBR. 10.1 S2, o,_, à.'< q,_,., lhe s,icoo\::ron,.
CAPITULO!
DA COMPETÊNCIA DA SECR TARIA M ú IClPAL 0 1> MlilO AMBIEN
Art. 1" Coropde à Soc:l'dl>ria Municipal de Meio Ambic:ntc, órgão a><eculivo da polüi ca mnC1i<:i pai
de meio n.mbíco.lc, o oontrolc," provcnç.iO e 11plicaçi!.o do m11Jw P,,lil ,ocl,,~ir a ani (!') ([o ruld~
"º Município de 18"0blna do l'iaui.
Art. 8"' As àtividades efetivas ou potcilclalruem:e causadora, de ll()htiçl(n sono,... d,spcnci<,m do
:P.rév[o. liccnça da Soc:r<>toria Municipal de Meio Ambiente:, para obn:nção dos alvams de
localiznçllo e fuociollWD.Coto.
Art. 9" n aplicaçllo das 0Ôf1II.IIS =bele,oid115 por esm Lei, compete il Se,c.e13ria Muntcipal de
Meio Ambiente:
1. Estabcloocr o progrnm11 de controle doo ruídos u:rt.111100 o o.<=er o poder de pollei.-
admini:rtnt,tl"\•;J. no '-"JOtrole t:I n . ~{l(i.(:.açtiiO d3-!i: fontes de po]11ição ,SQnora;
ll. Aplicar sançl5cs, Dltcrdi~ e em.burgos.. pnNilÜS óu iot-=gatis, pn=-viSll),.~ r"l.l. le.glSõl~
vigente;
m. Organizar programas de c:d.uc~ ambiental e cor=ienlizuç,k) "iespe,iw dc,:
a) Causas, efeitos e m~ de atenuação e controle de ruidos;
b) Esclnrecimcmtõs sobno a,; proibições nofa1h•a,; às ;;tivid..des q.,., po;sa,n e:=
polui~ sonota.
TV. [mpcdi_r con$'tnlçlo de estabelecimentos industriai.s.J' m.bricn-s. e o utro:s que prodw,-..am
ou post.11111 vir a produzlT ru.ido:s em ár~ res.ide1-iciais ,,u e:m zonas rcnslvo.is: ,dc;
ruídos.
Art. 1 O Dq,cnde de pr6'vi• ;>.o,\Ori~o d3 Sccrct(U'ia Municip,ol d• Meio Aml>iente a utili'l"<;llo de
equipamentos sonoros, alto-&bmtcs.,, fogol!il de artificias Ou outros: qué possam CA.ú polui.91.0
sonoro nas áreas de pre.servoçào arobi.enJal, praça, municipa.is e demais logradouros pllblicos.
Parágrafo Único. No licencia.mcnto, deverão ser estabelecidos as. condições, os c:.ritérios e
horarios p11111 rnliza91<) de tais atividade~.
CAPÍTIJLO II DISPOSIÇÕ!,S Gl!RAIS
Art- 11 :'fQ pennilidos os sons em_i't idos por vo-.a:s ou aparelhos usadô5 Dl1 p rog,nn.dtt clciu,ri.1,
cBJDpanhos de relevrurte mreres~ públioo .- •tividados similares, desde qu» atendam a l .ci cm