| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano no município de Jacobina do Piauí. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXXIII
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXXIII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ
PREFBTURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI
CNPJ: 4 1.522.3eOI0001-0S
JACQ~ PRAÇA ESTÁGIO OE ALMEIOA. N" _20 - CENTRO ----- CEP. 64.75S--OO0 - JACOBINA DO PIAUI
m - n.lio atender a intinia.ção do órgão c.otnpctefl.tc pua a rcgularim-ç1k> ot1 .a remoção do anímcio;:
IV - veicu.lar q-uaJqu.c-r tipo de an(mcio em desacon:lo OCtttl o d i.!iposto ncs-w l.oi e -c1a!ll dm~rwti.i- loi!i.
muolcJpais,. c.!Jl.aduais o fcd~ pcrtincntc::i;
V - ~,;....,. qwlq uw ouo:-a vioh,~80 às nomt...s pr"v iS"taS ,-,.,~ lei 0 1.1 em seu decreto regu.li11Denl.ar
Art-35 . A .inobscrvinci.a da.."J di posiçôc:s desta ]c:ii s uj c:itari. ~ iuii·.:1.t9n:~, ~ ~gui,n1.e:~ penal dõ.ld~~=
1 - mu.ltn;
ll - eono,,J.ameoto in1ed ,ato da Uce:nça do mtúnclo indic11.tivo o,i da m:ttorlmQIIO do anúncio,
O.SJ'.M)Oi.al;
111 .. reinl)Qão- dO onúncio ..
An:. b .~ N& or,lic-.oç,lk) d& pr1meim mt1 Hú.. iem pfltiuizo das dc:mais penalidades cabivctsp os.
res:ponsú.veis serilo inti..-aãdos a. rcgularimr o anôn.cio ou a. remov~lo, quando for n ca..'()..
obs:cn111.dos os seguintes pr112',rnll;
1 - 5 (cinco) d iu, n,:, = de :>nC,neí,:, in(lic;,thro ov ""P'";inl, ll -- 24 (vlll't.c é quulro) ho111:s., uo CWiO de anü.noio que Bpr"CseDtc risco imiinentc ~
A.,_ ~7. N• hip6te,;e do ,"'1'i,u,or nÃO prooodcr 11 .,,gu(ariz:ação ou ren:ooçlo d o anímcio ins1a.ladoin-égi,tl~te_ 11 Muniçipulidadc li~ u mcdid&!i pan1, sua retirada, ainda que esteja instalado,
em i q16vel privndo. cobrando os :rcs:poctivos. cugros d o seus: rcspon:s4.veis, indepcnd.cnromcnm d.a.
aplicaç.lo da1i n;tu.118,J e dcmai~ sao9(k:, =biveis.
Parágrafo 6oi.co. O Poder Pi'.>t>Uco Mu,,Jc.;p•I ~""' ,.,,.do í_o.,.,rdit...- o providcncmr n .-.,moç-õo- fflled.ío:m d o anut'lei .,. ã.ÍJtd11 q110 <-'Qitejn i:11$tã.l.{1,d1.) •érn hnóvcl i•ri~do, c:m <.:n&o de risco- hnineate de,
urw;i~ oo do ~çi,d,Snc;.,i_Q DQ .. pnitioa de infroç®-~ cobrando os ç·ostos d seus rcs.ponsõvcis,. nliorespo.nde.ndo por qUW1u~ucrdõ.nos óa.UMdos o.o u.nWlcio qW1J1do de: sun rcm.oçJlo.
Art. 3 8. A!i mui las sc::rllo aplicadas ela seguinte fonna:
J -primeira multa no \ 'alor de 100 UFM (cem unida.do fiSCAI mWliGip,.""ll) por ó'.tnÚnó:~O i·rreg1,1 lln;
H • aer<!:sç-imo de I O lJF -f (dez; 1midado fiseal munioipal) paro cada m~t:ro qulldrado que <:i<codcr
~ 4,00m' (quatro mé:ln>> quadraclo$);
H.I - pcrsistlndo a infmçã.o i:ij>ÚS. ã aplieh.çüo tLt.. priroeiim n iu lbt e n. h•rittmçJlio mn.r,ridiL4' nQ ort. 4 1 e
o.o:s incisos l e D deste utà,SO,. :M:.rl'l qur.::. $0J iuft) rc$J1CÍlii:dt» (Lia p~;o$, (:tnt e:s-t:..l;t.e léc!:j,d<»,_ ~
t1-plicad3 .,,.,1.., corro pun'1eote (10 dobro du prímeiru. reuplioadOL u cada lS (quinze) diu.s a partir da.
bsv·ns.t'"uni & mtcnó.r. acê i:I efc=:tivà regularizàç!lo -óu a remoçlo d o unúncio11 sem prtjuí:zo do
r • ·s:R.n;irnento. pc.los ~pons.ú1vcis. do3 custos relativos: à retil"ada do a.T.1ímcio irregular pela.
Pn:feitun.
Puugrafo Único, No caso do an(mclo ap.rc:scm.tar rQCQ lmincnu:.. a. $C :nnda a,ultA,. beo:. cc;:,.0.10 as
reaplicaç<kS subscquc111cs, oeorrer'llO a cada. 24 (vinte e quatro) ho , a pa.rtlr dR lavrarura da
multa :mtcríor ;,,ré a de1.wa remoç3o cli<> anúD.eio.
CAJ>h'm,.o VI.
Art~ 39. T odos osi sn6neios pe.1.bl ioil.\l:'iri{ inoh.1,;;:ive .suiti; ~ 1n.1t\1t1)8: de .ti-l_is1,en1:ftÇ1lõ, i1is1olfid.os, com
0 1.1 1,:~ lie!tmça ~:Hcln a qu.tdq_1.11:1r ~ m .pt,'>. de:n iro d.o~ h->Lé~ wbà11os dti propnédà.d pú.blica oui
privttd~ de'\.·C:ni.O sc;r ret.írud.09: pe.1os sc;,u,s respou&A.ve.ls llté 3 l do dczctnbro d 2019.
Art. 40 Todos. os m;1(mcioo ~ped;;Ji$ .. ,td,(;tt"Í-7 .. -,:(:1~ e lndi,c~tjv·o~ Jà tlooocbdo, deverãQ ~ dcqllM'
@di$P(>$10 .._ l•l olé. 1 d& dezembro de 2019.
§ 1•. O prazo previsto .a.o ++capuc.,. df:slC artigo podc:rá ser prorrogado ·por m.a is 90 (noventa) dias ..
ca&O os rc:spoo.s:áveis pelo nnúncio jl'I--Stit"iq1,.,em o impQ5:,ibilid:Qdci dl:I seu utondimen1'o•"' medi_gnt,ea
rcquc:rim.c.nlO oo órgão ·tompetell.to do ceuti.vo.
Art. a J. O Pode.- Excct1'tivc promo"Ver.á BB mcd;da& nccc:ssári~ para via.bil"rJ'..a"l"' a apJicoçllo das
nonn.u pN'Yil.tti ncstn lei. cslabclcocndo, mçdiml'tc· ~mo. .o. ·p,adrolimt.Çl$o d!.; re,q1,:1~ri..oJ,e1Jtó$ C1
de-màii.,: doéúmen'oo-$ n~1rlo~ ãO :ié11 «i'.ttl,pth:i:wento.
Art. 42. Os podidos de liooaça 4e anwicios indk;•ul-vos " ,:1., ,...,~ d., ..,,,:,,-,.,.io$ e<peehls
pcode:nt~ dei .mprec-ill9üo :àil dub1 d111 entt1\dt. em igM dMta le:i dev,e;rào adequar-se As. c»<:i ncias
CQndi,oOe,. pi.>r e.la iu.Jtituidas.
Art 43. O Poder Ex.cc.111tivo poderá cc:lebnrr tc:-mxJ de CIIJOJ}értl~ló C:ôm IJ inic:izi,t:ivÍI.. pr:-ivza.dà ViSnJ·,d()I
à ex oçlo o ownutençOO de me lhori•~ 1,t1i,;;_111õtSt. 3r,1bie:gt,.."l,:i,s: e ~lsagls.t ic8$. be:m cc,mQ à
ço1_a:;eirvuçilo dll3 DA..--wli mWliõlpai:i7 il:(c;i'idiJ.u o iolut'dlfG p,úbli01.J1.
§ lc;,,~ O Poder ei;utivo c.a,t.i,bel~ni crilm~ parn. d L":!KTini:nar a ptoporyão coere o val01:
F'lllimCeiiro do8 ~r=v1~ e nbtaS 001lD0
a11.il:dM e as d iro.c:ns~s da pi~ indica'Dva do t"crmo d~
~ção, bem como a forma de ~Ko dessas pl:11ca.s na pahag.cm.
§ 2•. O,. lem><J• J., oóup<.TilÇik> ,.,til<> f>nl"O d., voJJdade de. no w.áxi.wo. 3 (rrll•) nno• o devcrilo ser
publli;:ados na fntcpa no Dió..-io Oficinl dJ:i idade, nQ pr.:L70 mMC"imo de 'JO (tn:nt.,) d.ias eo-nradc.!1
da. d uto d ê .svu Q'Ssi.nalu.nt, Qb$tirv:tdâ.~ n..~ rtOl"lfiã!c con:üántes: desta lei e as dispoeiJÇÕ<.-S c!Jta.bc.lec;idaa
em~.
A.tt. 44. Rena lei ruu:ranl em vigor na data de sun publicação. opl ionndo•se t<UJJbém u todo,; ""
podidos de li~noio1m~~o (11!!1 on(t1n i0$ p,en~t.e:'li de ilpret:i.'lç!\n~
M,an~~ portanto... a todas ois o.11torid.ad.cs a. quc.m o QOnhCO-imcuto e a ox~uç-l'o <lesa Lei
percenéel', que o OUinPJ"Qn\ ,eia: :t""llçam CilJ't'.l_prir 1ltO ,ntein.r.nem:e como nela se contém.
PUBUQUE,SE!, CUMPRA-S.E.
ao.c lonada o publicada cm IS/03/2019. Gabinete do Prefeito Munj,ç ipal d.e J'!i1Çobinu. do Pia.ui.
tlldo do Pi:auí, nos Quinze tUa do ml!:8 c.1o Març:o cJo tu·llO doi:,: n1il o tlmeuove.
Gcdct.1.AnJo Rodriguo!il do Olivciro - Pn:foilo Muni.e ipllJ
ESTA DO DO PIAUÍ
PREFEITURA M UN IC IPAL DE J ACOll-lNA 00 PIAU! - P I C NPJ c 4 1 .522.368/0001 -C5
,.r,•CÕ~ ~"'-::~~- ~~~ ~!~~~~0N;~ul CENTRO
Ja.oob inado T>lilllf (Pl), 1~ de Março do 2019.
l)i!,lp l)e imb re o IDO e ocupaç..iia d o :IIOlo
urh a n c, ~ Mon.ldpio d.e .fac.ob.iu.i1, d4J
Pl:a•'•
A Prof: iO,.H1J Mi,;miciptd de J(MJQb-inn dig, Pi1mí~ F-=--'"tlulg d o Piil.u(, nó u~ó dó !ilwt!C trimli-Ç,.00~ quEi lltK'iS
sito coofÇMd.os por lei, fh'r'Q s.nlloel" q -u,,c a. C.ilnutru Munfo'Jlal ,11p:rovou. e e u m.unoiono u K'gu.Wt L<st
CA.l'ÍT-ULO l DISPOS:1.ÇÕ ' l~RELlMINAliU!S l:-onn:-rrvos Arr_ I'"' - F~ Lei dL,-ptJo ,;obre o w.o e oo.,p.tlyão do sõio urba m> nô Mun-iefpiu do Ji!IICObio.ü dt>
.ul , t.ondo pm- objmivo!!\:
1 - orientura prqje.to o a éF.KDCu.Ç;lio de qu.8.kru&r élttJX"M!ttd.imento quo implique pu-cefamento
do- $010 pa.ra fins urbanos ftO Munlefpfo:
U - preve.oir a ~aa.la,ção ou é:Xpa11.são d.e ;11.si5,ait1bul'UlOOi!i: urba..-1os Ci:11 ~ i.nadcquadaa.~
lll - e v ltil.t'A co:mie:teial~ dm lotM in.ftdequa.doo à:!I. advlda.de.s urbanas:
W - M.IIO_gurar a. :xlstencia de padrões utban.l51.i008 e am.bicnlllis d iruorossc doa
e muttitln:dl!J no.'l. pro !iõ!I de. 13ál"CCl.e.a"leoto do solo fins: urbaoos.
A rt. 2u -Para e i.é:ito do ãpJ:iCãç;iio de31.11 Lc:i. são ttdot.adM a& scguln.tc:t dc.fln.lçõe:11:
1- alinh1LI11cnl:D prcd.inl: linha dlVisór-ia <Cnl'l'C o lote o o logm.douro póbUi:.oi,
TI - al ... ·má: doet.101.-tnn:o a>tped.ido pelo Podor Mbllca Mu.olcjp1.I concedendo lleenÇffl, p~ o
funaiannm ,emlD & áti'Y ~ ou a àXCCu.ção dõ 8cr-vi.~ e ~
111 - .un-wu1M.:mlo: lol9"úd.0Uro ou eoajw·1.to d11 lugtudiõuroB p:6blleoli J ei,tinados :l ell'çuh11~
viária e1 acesso aLDS lotes u rbã:nos~
IV - airca do dominio pllb lico~ 6 a. àrcn 0t:.upadil pc;IM vl&t de: clNul~o, i.\rcrw
irnd:.itucio:nai:s. o CjpaiÇ031 l.iv.l'Cjl;
V - IU"WI do fllndo do valei: iirua do lútéim'wruo d06tinada it prol.OÇão d. ouseentoZil ç dofl
~~d~ligun;
VI - l.tnm i:n!di.tuctó:na1: An!a~"C d.esti.a.Hdãs à Ífn,pl1:1n tzl~O d:á!1 IC!Quipuntc.fl'i.Oril ptib-liC-(m ~
iKh1c.111j,:lo. cu ltura,. sa.údc:. laz.r.::r e 5:i.mi.l~~,;.
Vfl - litóà l.jquld3 lotúvel, ál'Oll ,-u"'1.rrto da dif.....,nQ<> onn-e " ,,_, oml do IQl"'-'.IDento ou desrncmbrar.non.10 e n, soma das drcos de logrndouros: públieos. C:Sl)O Ç()til I ivr · di: U!KII p(tbli,uo (,!
olJUlls: áreos o ~rom in,çor,Jo:r...ld•_q, ~o p:,.t,iu:aôoio públic;o;
vm - ireG vçrde; b,o.,q,,.1,c, de mnta uativo rcp~entu.tivcn da flora d o Muoicipio de
J...,obino. 0c, p ;...,1. q.,o co,,,:.i:- pen, a prc:,<1rvaçll0 d<: água,J coc.i$1ct'KCS, do hob ltal, da fa.uno, d
e~tabilido.dc dO.s WIO?J, da. proksÇão pãiMg,t~cu e ir'tlií.n 11.lcrt}Çll.o 113 illa tribu.i,;:llo oqulUbrada do
mllGiÇ-O!I 'V(:JSCilà.iSj;
lX- lhiôú. IOl'Ul d.os kJil!O!J:~ Ó í1 tv9ullllW,tO il.lü difoniil~ fflU'ID ~ áN,.....,_ d-O pt'U'<»lM~to 19· :Ji é~ (I<:
d ondn io públio:11;
x - iitea ,ow do pe,ceJ.runen,o: 6 a ilrea que ser,\ obje«> de looeamento. ou désmcmbrnmonto do IXIOrdO oom 05 Jitn.itõl!I OO'tmidó!i no u t<i ilffl"O 1.mobiliá.t"ICY.
XI - dc&mom.bcam.Ct1to: ó a suodh•isão do troas. e,m lon~s c.o:m o,pr,;:11,.,oh, n-..Cfi10 do si e:q1. viário .,-K.istê.f1to~ de~u quo n-llo impHquo na abefl•u.ra. do .novu viu o to&rado\U'Os pQbli'COt, nem no i).t'Oloo.gam.c.1:uo., modlfletll,Ç-50 ou a.mf)ll.11çltn dosj, e11dsul':nTe$j.
XIJ - ,cqu,ipl!l;!'nCl'I~ ii;:om.110..itAriO:!!I; sllio JJ$ inPDln~ póbfü:in$ de edu.cnç:Jlo. crulturn,. !mi1d~
lllZCI', sc:gu.ranlr& e .a:ssUt!oc:i.11 socinl;;
XIll - cqui.po:11u,m1.os 1.c.-rbJJ.nos~ IJS i n.sf:3l1.1ç 3es de infin.-e~h;.m 1.1ri;Nu, n bl~i_.c-a e- ou.~ d.e
intle.rc:&so públieo~
XIV - c:s:p11ços livres::: árca5 de intel"CSSC de p~erv~ e/ou ~iõp:a.çQ$ liV!"é$ d.e tl.$0 }J'Ublice
dQt:i_nadoj à in1plantaç4.o de pruças. árcãs de -teere.Jç{lo e ,esportiva..~ monumento~ e demais
n:fcn:rteiru:5 urbwtO:.i 4-1 ~\J.c,os;
XV - faixa não ooiticávc l: área do terreno o,1de ~ ierâ l)ttm.itida qualquer eonm,,_ç./10;
XVJ - fruçm, icbl : l)<\rte i11sepa;~vcl de am lote oo coisa comum, e<msidemd11 paro f'ms de
o,eupaç!o;
XV11 - gl.eba: área de terra que não foi objeto de, parcelamo,nro urbano;
XVIII - inf:r~tn.ra bás:(ea~ equipamentos urbanos de escoamento de ág:DM pltn,•·i;:Li ,
ih.1.roi.oaçl!Q pública, redes d., ~l!,Oto "1t1Juúio, de a.butecimemo d.e água potáv~I e de coeriia
c:Jétri-cn pública e dõm idli.tr e ã.ió ·via.;; de cit"CutaçãQ;
XIX - loto: parcela de tcm1 delimitada. rcsullmltc de Jo,\etu:nen.to ou desme11>b.roo1eoto.
insc:rita no Cnr1ório de .Regisa-o de lmóvols. oom p<>lo m,:i,o,,i uma divisa lindcira à via de
c ireulaçã<:>, s;crv;da de iofuo.--cst:rurum básica. Coyml dimensõe> otetodrun oos lodices urb<>nlsticos
dr:-tlnídós. por esta lerl, 03 ~na em que se :sim.e;
XX - lot.camcnlo: 6 a subdi"Visão doe gl~ em 101~ °""' nh.s,i:um "" efétlv.,ç!o de nova.•
viiu ck, circulaçl!o, de logndm,ros p(1blie<>s, prolonp,amcnro '"' modificaçllo d.nJ. vio.<; cqcifitcntcs,
l:>étn como respeito às d.irctrizcs de 11,muuncnto; -
XXI - profundid•de do loto: distboiil entre 8. lestada e n fl.,,,oo <lo lote, medida cnm, os
pontos m6dfoo d... u:stada e d;, dM..,. do fundt>;
XXll - quaclra: ru-e;, resultante de lo1ea1neoto. clBli_mJ1ad.a JJ(lr vis,;. de circulação o./ou limilcs
desce mesmo Joteamco.to;
XXlD - =n<.-mbrume ,uo ou niflooçAo: é n fusllo de gl.eba• ou lotes com aprovci1amentodo sbtcc,.a \liirio cxistcmc;
XXIV - toslndft: <limen~o fro<tt•l <.lo lora;
XX.V - via de i;:in::u.lo..~; méà. dCSl:inádã. áó ~istC:moll do circ.ulãç:io de \IC-Je-1.llOS e pedtitlt$J
!!Xluem-es ou -pnljatadas;
XXVJ - caixa da viu: clistão,;ia entre o. limites do. ufuw;unentos pncdws <:le cada 11n, ~
ltldos d~ rua; xxvn - p:i:ru,. de nilàmeruu~ f;_ bc.a. descit)ii(fa exeto.~tvameintl! ao r.ráf~g: de ·veJcu.lo.,,
An. :r' - O l)IU'CCla.mcnto do selo urbano podcní ser feito med[an.lo lotoamento ou.
dcsmcmbramOJ>IO. ob..,.--,,Mas os 4i,,oposições de,;,ta Lei e da legi•lação fodcral, cstoo.d11al
municipal pert.iocnte.
An. ,i• - O Município to.ao :tf)rovar:I loueam . .,nto de glebas d islanlBS ds mancha urbana cuja.
impl:m1:a1>!1.o c,xija a c1<ccuçjlo de obras e ""rvÍJ905 de inli:acstruhml uro:ma, loolush·e <I~ viu d
acesso, nas ilrcns 1djaeen1cs, s.,lvo s,,:
1-r.a.i s -o'bra."':1, e serviço:si tOrem cx.ocu.tados pelo lotcador, às suas. próprias custa.:s;
n - a gleba ..,, looolimr cm fu-ca propici& pl.l'.$ '"'b,t,ti:,~o, &08),lndo M di_n,tri_,.,.s de,
dc6cnvolvl_incnto wbann docorrcntcs do plam:_jam.~-nto municipal, scm originar sif""1iÕéS que,
""""""ruem dcgnd<><;ii'lo ambi...,tnJ.
Art._ S° - O patcelam@nt:o do solo pan. F.ms urbanoo. somc,ntc scni pcnnitido on área urbana.
Art. 6" - ' llo será pennitmo o parcelamento do solo:
1 - cm !crrc:nos ~di,;os e s'lieito a ;,.undaç.oes. antes <Je 10"'3das M providências pa_.,.
-surar Q _,,,_cmo da$ águas;
íl - em tc:rTellÕS quê tcnhmn sido ~do;s c:om lfij.tétb:l n.o,eivo à s :ú& pí1blka, ~em que.
:sejn-m pr-eviame.l'lt.e $aneitdos;
m - ~m tcrrcoos com declividade igual o.-. superior a trinta por cento. sal"º se ~tepdi,;l"-'1'
c,cigenc:las cspcçfficas <IM auwri~cs competentes; .IV - em tcrTCo os onde as cond.içõcs geológicas não aconselhem i• edifi~0;~
V - cm /"uài8 de pre:oCrVaç!.ó ccológlca;
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXXIII
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VI - em áttu onde a poluiç•o impeça condlçlk,s ...,_,ilári:es suportávci,, tt a SUll com:çlo;
VII - o.od.e não seja po."Ivcl o eagotamento S,l'l.niti.rio• ,3il;jlll rned it1J11.e Tef\a aglctôni CM 1. f,·.w-c:\I\.
&éplica,. conforme dclen:oÍJlHçlo do 6rslJo n::SJ>(>nsávcl.
CAPITULO II DOS LOTEA.MJ-:tn'OS
S..-çllo 1
Dos 8-equQlil~ tlrbanüsti~
An. ?O - Os projetos de pare. lament:o dc-ve111o ser d o.volvidos de fonn a se obter c.oqjunt05I
urb:mos hannõnicos 0 ccmpatibilizando--se a. supcdlci.c lopogní.fit.:.11 e o 1,uportc:, m1l.und COD1 il-5
c,,genc,iu desta Lel.
Art. 8° - 01 loteamento:; dc-vcirlo t1aenda-. oo m io.b»Ct. 0$ $Cg,uint0$ requ.i$1tQ$:
l - ã.i ~, &!::sa.ioada.s ao sistema de circúlação, à fmptantaçL..., ~ ,equlpa.n"M!inio urbano e
c.:01.rn.ii;a.icb-i() e ;,,i C!;Spiii,.yOS Hvrcs do lllO p(l;bllco.. Sedo p:l"Opol'Ciooais à densidade de ocupa,ç.i.o
pr<>viota para a gleba. obsc,,..ado o d.isposto no § 1 • deste arngo;
n - os lotes obed~· o N- dj~ minilJ.1.31, e-#.uibcl~j po:r rega,~ento, so_.tv
qu«ndo os; puçOlltn"lçnl,cJ~ do S(:110 ~ <io.."1:inc:1n J:i. ()l'\.,S~J•·•u i,e hJ1b~t~iJO pop1:11A..r, CRi,O, em •q••ei
-tk!S.Uirilo u~ OOn» ~ l!CC-ad.ir:; nn ,§ 7" d.eMe tu-tí,gµ;
lll - an lm'ligo da., Agua.,: ~ g dnrm.cntes., se-Tá o hrlgatória. a rrMenta de uma. fu.bm n.on
edític.ttndí 00, ,,o m,oin:10~ lri.ntil m ... ~ do Gttdã maq:;,'lun., ,1:1 partir da ce,ta 1nHi...'i a lta jú. ru •dtnulã
~.to cu.r,o de li.gua COl ~ de tn.undaçlo, limitada por um.!. via pa.tSag(s:lica;
JV - ru} lQJJi,80 clã..~ fàixa, de dc;t111lfolo Jíúb-liOQ ·d.u..$ rodovrM •. fel"r(Yvi,au: e dulQ..,- ~ ob:ti.WU6i'1u
a resel"Va de n_ma faixa noo .cdi::Oc:andi de: qui._rt_u 1-u~U"OS do .ea.• lado, $!.lvo _tt:Ui<>tt$ .exJ...s.êrrdas dai
logi,ln.çiõ<, "~Po"ffic&;
V - as víar~ de:: Jo1.t.1amento deverão: a) n.rtic.1118.f'-SC com as. vias adjacentes ofic.ia.is.. existente ou projccadas de acordo -com as diretrizes viárim.: -con....."lfflntos: TIO m_.ape. da Lc.i do Sist..,'"ffl V itirio; b)
bumcmizm-"'° «>m •upcrfiçi,o 10p0~""' 10é81; o) esw cl!imon:1iooodo:, d" (WOnJO ""'° o .e tnbe.looido ttll Led do Shnefl'la Vi.Arin. VI - &'il quadros tC1'iio c:omprimcmto rrubi;imo de, duzcotoa e, vinte mçU"OS. e mínimo de:
c.mq(lcnm metros:
vn - oin.Qo por ccn:to do.s lotes do locenmc.oto, tLIRdoDd.ando-.so par.a, o o&mero inteiro
imedi1>1-.<,01» ~porio,-, quondo do ci!.lou.lo .,...,l....,. Oaçllo, jJ!. dednddo.s .,. 6.reo,, p,lbl_lc.o,i,
.-c,lmdü no mti..o .1 de:11,;, artigo. <lev"'11o - trlll»férido;o o,o Mw,iclplo de J..eobtu do N,..,;, p.....,
utlti~çs,, em pros,am•• de habitação por,olar e d« inrere "" sooW.
§ l'° - A p,cn:e.~m de áreas plblicas prcvisuu: no iDcUO I do capuT deste an:igo DA:o
poderá ser inferior a lri:ntn o cinco por ~nto da gleba,, sendo que;
J - d~~ por cento,. no 1Tiiniu,,o.. ~ d'cs:ti11.w'.Jo ~-:
o) uso imtitueiot'lt;l.;
'b) ttspaç,os liivr'ú!ir; de 'i.1~ públic ;.
e) pmças.
n - o re:stante do p11:roent,aal iincluirá. as vins d e c:.il'culaç.llo.
~ 2º - Consic.lcrnm-sc de ""° instillu;ionol as á.rcas dc:stinndas a c,quiJl"fflc:nlOO públicos d"
cxh.~ '·º• cu ltu.l'llst- su6de,.. espo,tç e ll;l;,(,'ÇJ", os q u:uis:
í - nJI.Q pcidenl(_., es-111 r ~r1rn1i:i:b,!iiõ na~ faiXK.!' non e1jtifici)l1111H;
D - s.ers.o sempre detcrft'llfflad.as pelo M unicípio. l-ev::mdo'"'$e em conta ,o -in~ oolttivo.
§ 3• - As áreas definidas oos inciso• l. m. IV e Vll do capnt de= nrtlgo pa.<=lil.o ao d.om:,nio do Municfp·io. sem ÔDU;! para c.stc..
§ 4" - O proprietárioº" lotcadlor podc:n\ do...- at~ cinqUc:nta por c:cnto da área a que se refcn:: ~ _..uaea " W' do in,çi~ 1 do § lá de;stc o:t11,go ~tnivé~ ~ tr1JD!iõ&riim;iil;. .ao Ml!lni~(pio da mb."I total de
mflln ::,;iiw~ Hl> inJóv~l loteado. ob,cirvttiia ::1. pn,porçl.o mínima M quatsç partt:~ de. m.ua para
eada part" d., """ devida ou fraçli,:)_ § 5{1, - A5 â:rca3. de mata qnc integrem u referidas .no~ inc:.iso:s lll e l V do -caput dçste: artigo
nilô podérAO _. compuradas o.o cáJculo Mferido no parâBJ'Bfo anterior. §, 6r, - A.$ án.'!lid de pn:sirrvação ambiental serão de propl":Ítcdnd.c do Munlc;.:ip:iot nJ\o sendo
ccrnputád.u no úlculo dos per<>entuais n,Ccridos no f 1 º deste artigo.
-§ TO - Quando o parec.tame.oto do solo sei di::stbu: a proKJlllm..J5 hn.bi1ncl0n,;ii$, com
caractcnsticas sociais e vinculados çom eu1ido.des púbJi.i;:us quo trntem du- qu;estao ba.bibleior,;)J,
tan'b;t a11 conjlllll'.ltos habitacionais como em unidndes 00.lndll.'St kciu :u;ptiOtt.tlõs. w g11itd.éS
pru-Amctto;;
1- os: lotes: pode.ti5Q t:cr lire:H mlni-mft do l SO rn~ (Cé:nlõ e c inqt1enta mc:itros quad.tados)e
11 - I! 1:6:itillrlta- do:9; lotC8 dc,vct'á ser d.e. o.o mínimo, 8 m (oito metros),. pc.1J"ll unidades isolados~
e dlc 6 m (seis m-ctros)1 POJll unidades gcminod.03;
111 - podm ser dispensada u exC<1u,;,mo do pavimeutaçllo ll.SflioltioR <lus vi ... públk..s, de
galeria,; de àgua.s plnviais, de meio-fio, de p&vimcnta,;30 dos pa.ssci.os e de rede• cole«:>ra de
c.sgotost e..~g,indo-;&c qm: m;: vias: píibl ~ t=oham oomp.llC:t.9iQ do solo e ·urru:a cãrr'l:àdn dê ped.r.a.
britudo;
IV - d~nlg ~ i_m.;pht.n~ redes de dl:,lnbuipo de Ú.-S,UII potável ~ dei e ·naqs.ià et~cã,
o00mil~1>"b~. § 8°' - As vcda.çõés. ~lccidu nos inci~ du artiigo 6fiJ dC$YA Lei a1pli-can1--sc, tarnbém,
aQ,: ·pa:rcelammi.tQ~. referi.d~ no pará,g,af"o antcric;,r.
§ 9"- O dispos<o no inciso VJJ do C4J>Ut de&to o.rtigo poderá ...,.. atendido mediante a
diooç•o de, lote&. 5J1.u.ad.os ie.m outros loicwocucos ou ZODBS, -cm nú.mexo -c-\Uo vsa,1o.r toeP1 corn:spoodo:
•o v1:1lur du!$ lQU.!$ c,:1ri;ginarinn,e:nt.e. duvid11~ dq i1m:~vel p11ni,~d11.do,. utili::autd~e oómO pmâ:me:bu
para 81 equival&nci os: respectivos valores venais: comimnrcs da planta d valores oficial do
Municfpio.
~llo li»-C0ndomlnle8 lieclud "" Hori'z.o t11h
A rt. 99 - 0 &1 condomin..ios fcdlRdos bocizon.t. Is poder:lto teTt em um .mt=;mo Jocr;;. oo mhiuio do~
Wlld dcs .bmbimciona.ãs. seo.do o brig,a1tõrio o ~•~ro do solo ql;J.ãOd0 o co:odo•»frtio exet,cJer
n<}u'-'le número d., unid,,,Jei1.
P'"1'lilP'8fQ (aoloo - ' • i;npl,aotaçãQ ,;le 00odonJ[oi,;,s íecbado~ borizo,ita[ dC"•crllo ,cr
o.~ada$ o :zoneamento e o ~istema viário"' não sendo permitida a interrupção de vias g)(jstentss
ou projcia.d~ ..
Art. 1 O - .As. ~-aos ele te.nco.o de uso cx:clusivo dei cada uo.tdadc. corn!;Spon.d.enles às frnç:Ocs.
idcai:s deverão ter. no minimo. sessenta por- cento de d.i.mcn5-Õc:s mfn.imn.s. definidas pnra o
porcclàmern.o do solo nos respectiv11S 20nas út'baJl s.. e nunca inferior o 2S0 m• (dil2el:110s e,
çi_nqO.-e~ J.TielrQS q_11ol'.ldn,11,_~).
Art. 11 - Os co.n.domlnios C~hodos borir.ontais dcverllo çootcmplor, 1>0 im<>vol em quo sorilo- .Unphtotw.tt», IU'l'.:!n, JNlll!L iJ~lónmntm'tb dó- vC!iC..ulô!;tp ineh.1.Jdúi 1lll ftu.Ção iduú.l.
Art. 12 - Ao ser Rgistrado o condom.ln io f"cc!M.do horizontal no Offc:i.o do Rcuj'!>1To d e )móveis.
devoen\ ;e,- e$pecl6e')dQ n.> tt$~va R1•1;rfei,I~. o U$0 <lo imóvel $0,rt.e;1te P3"" e$1e fim.
Art. 1) - A.nico da clo.lx>raçAo do projGt.o de lolc•RJ.cnto. o intcrcuado deYCrá 'IQlicitnr ao
Mu:nicfpio a definição das dirctr.izcsl prua o uso do so.lo. pRl"II o sistc.mn viário e para os espaços.
Livres du área& rcscrvadwi pare uso iostitucionol e püblico► oprcs.e.mnado pru:,1 este fim. os.
~guiin:tes. doc:1.m1m1t0$;
- r - Lic~ pn'!fvi11 d4 $ee:retd.ria :MunicipAJ d~ Meio A.m:t,i nte., ou do ótg!o que o !óubmtuir
BO.!I temlõ~ dà k-g_ítlàÇ.llo Vii_{;m'l.te;,
n - tltulo de propriedade do imóv.,I;
m - <:értidões negativu do tributos re.lo.tivos ao imóvel;
IV - cetlidlio negativ • e,q,cdido pe lo ~o c ompet<."DIC da Municipalidade, declarando que
nos lote1UDentO\'I Cix«-\ltados 011 que c~nm cm cocc,cu.çuo, .ob n:,;ponsabilidade do Lo1r,ador, no M.un.ic.:ipio de Jacobina do Piauí~ ~ obriw-ç.('..es consta.n·i_es nos rcspecti-vos. tcnnos de acorda
esrejwn <:umpridil6 o u cslejnm dentro dos cn;mogr.m,,,s ;,provados;
V - três ,·ias dil plan.ta. d.o im6,•el no csoola 1: 1.000, a,;:,m,,da, pelo proprielllrio ou por seu
representanlb l"8"1., f><>< pn)lõ;;;.inn"I h.obiliwdo e n:giatmdo no CREA - Piaul e no Mun.icipio de
Jacobina do Piaui, acomp(l;)hadl'S dn resp:,ctiva. Anolayão de Rosponsabiltdade T tco;e• - ART,
contendo:
a) W.vias do lmó-vcl pcrfcimm.cotc: dc;ímidas, c:jtaJ)d.o DOmina.Jttl.ente lódos. os. oonfrontonlri5';.
b) lncaJi,-~u;.i'ica dos n1(t-gW1Ciais:, cursoy de i\gu.a e Lagos;
e) curva~ de 1:t.iv<OJ d.e roew em metro;
d) IY1'll.llmCntos vizinhos u todo o pcrtm.elro d• áre4, com localinfi!io c:xatn de todas a, via.'i
de .,;re~l~, DO mio de tn::z:cntos metros de toda.• a., div,...,, d o p.~liimento. án,o.,; de rccn,nçllo
"locai$ d" uso inslituolonaJ; '
e) hosqtJCS.. 11x,rmme:nto:s mrturais: ou ani6ciais e árvores frondosas+
f) ~s coósu:nlc:5;
g) se:rviços oo otilidude públicn cxi!ltcntcs no local e adjaeên..-l"s;
b) partes al gadiçu, voçorocas, linlws de lransmissllo e, adutoros;
i) indicação do norte venllldelro ou magnético;
j) outra.s indlcaç!)cs que PQ$$a>>l ser IJC(;~:Ssària:s à fixal'I<> de dirc'cri2les.
VI - p lanta da situação da sJet>a .,,, c,cnl'> l : 10.000 "'°"' dcstaq11e p o por/metro da Arei>
e pa i"3 seus J}OlllúS à.Olá veis;
Vll - rcquorimmro, solicitand.o li. c,q,i:di,;,mo d11S di,rctn_~,. ll>5illll.do pelo propricuírio ou ;;e., rqnesent,mtc legal e pelo profü,,rio""' técnico-n, p;n:w,,el.
§ lo - Quando a án:a e ser i;,ar,,clads for parte de ároe. m.aior, o proprictàrio ou se
n:pn::,;<:nlante lcxal deverá npreseomr as planros rofcr:iélas noo incisos V., V1 do capm deste 8t'tigo.
ü~ndo a lotai.idade do imóveL
§ 2o - O Municlpio cxigtrá a coc:ten~ cio levantamento planialtimétrico, ao lougo de ,drlu,
oo m.ais divisas da árcn n ser iomada,, até o tal...-cgi.Jç ou ~plgio 11U1.is próxima"' sempre que, pela
coutlgu,nçi'o 1opognlfica, a mc,;ma c,xcrça ()U ,:c,ce b4 influ~eia de iin:.m oontlgua.
Art. 14 - A denominação ~ loieamel)to;; de enl ,cr submetida à homologação da
Municipalidad"• após con;;ulm fflO of!eio imobiliário compi,tentc.
§ lo - NIio será permiti.da a 01cm111 dcaomina,;oo de Jomnmc:,;,.to já cx.mcuto ou oom
uprova93<> jú requerida.
§ 2o - /\ denominação das vias de circulação far-se-A de ooonlo oom o lcgislnç.!lo J]Cl'tineme,
podendo, pora 1;1.1, ser cnc11minhooas ougc~ões pelo lotcador. que poderão ser 11.coÜ,i.i.t,, ?Cio
Munic(pio.
Art. 1:; - O Mwiicípio indic:ani, dentro de 91C11Se111ll dias, a contar da data de entrega oo
podido. .,.. planta ap.,,s<:t,t.odtl, as ,..guintc,; di:rc,trizcs:
f - O lnJçado básico d"" T~ e~ e)()inentcs OU projetada,._ que c«np&!()) O ,1ist,;m11
,iário da eiditdo e do Mtmicípio~ rei.:;,~ OQIIJ Q lott.a.mento pretendido. s ser rc:!>·pcitado;
O - a área de loc.;,lmç.ão d os ""pul""' ,ibcrto,- oeo05s6.rio$ à eonserva.ç4o e à preservação
doo recursos natUJais;
Ili - a área e a loelltizaçllo aproximada dos tern:oos d~do,; o uso il1Sfi1Ucional e
C$pftÇOS livlC!I, de llSO ~íiblico;
Pamgrufo áníco - As din:trizcs c,;poclidas ••lgo~ pelo pn1Zo máximo de oontQ " oitenta
diai:, podendo ser al1cradas em atendimonlo ao interesse púbHoo, o crlrorl.o dá Murucipalidadc,
mcdinntc CQPJwticaç.tlo -60 irltot"CS$3dO~
Art. 16 - AtcndidáS áS diretrizes do .artigo antaior. o requerente organizarll. o proj.,-10 ocf'Lnilivo,
que dcv,:rá ser apl'C(!Cntado cm a,qui,.•o diS,ital e ~ , . i0$ i,oprc$,as <;n"<ldomoadas. cow ç"pa.
iJéDlií'~ e uldk;, eon~11do:
1 - projeto de !otcanumto., <:om os seguinte-51 requisitos:
a) planta aa escala 1:1.000, com curvas ele DÍYCI de metro cm metro e arruamento;
t,) planla na escala l :1.000 da divis!lo rerrirQri(l] com o IOCt1li7'.IÇ!lo de ~<paços verdes e
~Jli&I-ÇO • n=scrva.dos para u:so in~:titt.K:Íona.l e p6blico, bem corno o dímcns:ionamcn.to ,a. nunJCraçllo
das quadra~ e dos lotes, nzi_mutes e ouuos e teme,uos. nece.slmos .-.a a ""'1Wl<:riznçno e o perfeito
entendimento do projeto;
e ) perti long,t1tdim1i5 no eixo de cada umfl das ,..as do lote!Un<:nto, cm escala 1: 1.000:
d) memorial justificativo, descrevendo o projeto e (Ddjoa,,do: ) . a ôenomin~. situa,;- o o
e;;n,;ie~ d.. alei,;;; 2. é>s limi1c,; e confronlilntc:s, J . a áFC:O total proj etada e 8$ área, parciais
de lote JlOI' loto e do conjunto dos loms; 4. a área total das v_ias, dO<'l esp,,~o,; veidc:I e <los
te.ervMlos ú uSé> institooio.na.l e püblioo, fixando o pcn:cotual com relaç:!o à :irna total; S. outra$
informações que po.scsam concom,r para o j ulgainento do pl'()jeto e de stm ade,qll.ádo inoo.rpé>rnçik,
oo çonjunto u:rbano; 6. os .lotes dcsti.nados ao atendimooto do d is;posto og ü:aci.._w VU Jo 1:1Jput c_lo,
artig,;, 8"' desta Lei.
é ) memorial descritivo dB.51 vias do Si!itMtlS Viário;
lT - ptti,jf:?'.I..O de pttvimenh.-0,ilõ .à$_{1iJt:i.éã ôc todas a.s suas vias de circulaç!lo., com galerias de:
águas pluviais indicando o dC<!ltino final e forma de condilçllO desi,u ág>>a\$, comendo memorial de
e.ílculo em fun~ da vozflo, m.cio-:60 com sarjetas, e projct<> da pavimcntaç..llo dos pa$seio,;
DI - projeto de energia elé'l,rica e de iluonln;,ç!lo pública, aprovado previruneotc pelo órgllo
cOmpctcnn,,. com indic:açllo daa fonte• dc fornceim.cnto. locali~ de r=s o po.nm. de
ilomi•naçlo pública. a1e,nd.end.o A lOUJidcode d~ lote:> do lo1wmoot0. com iluminaçllo pública cm
todas as vias;
IV - prqjelos de abaste,; imcnto de ág.un polávcl e de rede colcton de cssotos, spnwado;;:
pn,via:monte pelo ól'{:lo competen,le, aleudondo lodoll os lo~ do loteamento, obscrvodo o
disposto no § 3• deste artigo;
V - projero de Citbori2'3Çil0 <IM l)tto,Çt,$ e vi..,. públicos, indicando "" espécies filológicas,
pr-cvia.mcn.tc aprovado pela Secretaria Municipal de Me.io AJnbieo1,e;
V] - projeto de esgotart,ento ololle!ll e de traJmncnto de esgotos, conforme P"""""' dos:
órgifus competentes ligados ao meio ambiente e ao 3anC.amonlo urba.no;
V1I - mintttft de cootroto de promessa de oompn, e vcorla cios lotes;
vm memorial descritivo dos p.rojcros técnicos de implantaçAo do lotc.!fflCnto;
IX - plal)Uba de cálculo aoa.Hlico do ptQjeto e olemontos pura 1°"'1,;,lio do lotcnmc.nto e de
~às vius d&, ciroulação;
X - quadm c,stntlotico com n dis,ri_mlNÇilo d<!:
~) n(un.ero de quadru; ,
b) número de, loic, po• qU&!"';
e) número IDtlLI de loics;
d) iU'ea <oú<_I da slet,~ a ser loteada;
e) áma rotai da gleba a ,icl' arruada;
f) 6.ren destinado a espill)ós livres. de uso público:
g) ãICa destinada a uso in<tiruciona.l;
h) lí:reo. limítrofe às águ conattcs e dormentes;
XI - memc;>rial de$Ctiit.ivo. ew papel ofloio~ em tRs viut contendo:
.,) "'°'"oti11J de c.t>dn quod.m;
b) memorial da área ~ai do lou,1ttn.,n1.0;
e) m,c:morial dos tcrTcnos doados e caucionados ao Municfpio.
XII - li<:<:nça. de instalação do loteamento, obtida junto a Scc:rctaria Municipal de M<>io
Ambic:ot.e, ou do órgão q.ue o i Ub~1.;n,i:r, no~ !em;os d11 legislãÇilo vi@cntél;
XUT - _pt0je1.o d:&.5 plãcas de nomc:o.clatura. de todas as -vias públicas do t~ento~
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXXIII
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXXIII
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oonformo ..,.:l,iio fom.ccid.> pelo Muniçipio. § 1 ° - O projeto de l.oteamenl.Q,_ •C~tiando d& tiôOé"do com o disposco ne..~!i é:i e nã
Leal lllÇllo federal, cs11td""l e muni<:iP3I penlneote, ~ apro ado polo Muni<>lJ>iO.
§ 2°' - O Municipi.o 000 õllpn,>Vãrá pruj to de lotca,m,cato., ou q\1.'1-l(Jut:r dei seu~
componeotc3. ~ í ve:I CQm:
1 - R$ cliretdizg búicas;
n - ~ CC)I\Vçfl iênciM de oircolw.llo o do dc:seovolv ir.ne.l:JllO da. tc-giâu;
m - outro motivo dlc re...llevilJ'1te in~ urba.tifstleo..
§ .39 - O proj~o de ~ D."",létôra de. es~ à Q.lk!r< se r-efcrc o i11c.i.so lV do C{lp1,.a:t dc~ c
artigo será CJ<ig ido quando bma vfabllidatlo t6'nic:m pan, a • ua imJ>lllRtaçio, cooformc ~ d<>
rcspoc;:civa. con~niri.a.
Art. 17 - N , pndén.1 l\avtt to"U!!: com tMCMb mini.ma. inferior U ecsh,belei;id~ éXIXi:IO n us ~ e
para os li ns C3.t:nbelec.idtJ~ no § ,D do arti,go 31;1 ~ LcL
A.11. J 8 - l!sinndo o ptOj OtO de la.te.amc.nto de acordlo c:om as dispos.iç.OQ;: c_:k:91.1.L l .ei e Cil11l1 ·Q
di&pooto .,._ 1"8,i<laçll<> f•"""'-1. C<Wlual e municipal pcnmcotc; o lotetodor finn<'rli T"""o ele
Acordo. 110 <1ual $e obrii;ará a :
1- ~ ao Mwúeípio: a) as áreas. de q:uc tra.tam os irw;iSQS l e n ,.o § 1 ° di> a:rt.igo s• desta LcJ:
b) M Í3.i~ r:t que, se rmérct'l'I ~ ín,CÍi!!,OS IU e, IV d.o cap1..t.1 do LVt.igo gq dcnM Lei.;.
<:)o, a-.. q"o s,, tef<:te o incisoVUdoc.aputdoartigo S--1...ei;
d) a.Ili :i:tta..~ ,e,cig,ivcis pela Jcgislação &dcraf.. cmidUJJI e mLm.iciipaJ pc-rtincnl.e.
n - ar~, no loteruncnto, opó:s Jt !tl,,UJ, JW'Q'l'Doa.o. (!t'WI k,,el\l pttftiita:nltnle ifil'\'C.L.. plac.a
i,ndicativa ecmtcodo gs ~•.es i_n_f,o.nruiJ.ções:
~) noctM! -,IQ, (Qll!iU1_1,é.n to;
b) ""''"" do lot•;slo,; ") Dflti>em do -o do apn,v•i«o o dai.a de ...,_,..,,.pediçll.ó;
d) ....,...,_.ç;a:o de, es,:ar o loteamomo registrado no Registro de Im<wei,.;
e) no1ne: de) ~pon~I técnico pelo lotcamcoto, com o n:=..~l_ivn nW·na'O d.e registro no,
CIUl.oL\ e "º Muníeipla de Jaca,bi-na d.o PiauI~
ID - ~e publicar, no órsão oficial do Municlpio, ó Termo d" ACOJ'do, dc..idamenre
~ budo. l),Ul)l! p~ máximo de uiuta dias a. partir da .:;ua. • $$:Ín;;it\Jra;
IV - é;lt"L~uW a abertura e pavimcn.ta.yão ~e:~ do t.odas: u viu de ell'C1Jlaçào doi
lotecam.entoJ coro gakri~ d.e J\gmui plúvi.ni~ Me io,.t1o e :tarjMã:S, e a pa"Yimeota.ç!lo dos passeios;.
V - ~e,. A d~.o de. lote por lonc coL11 i.mplantaç,lo d:et PO u.tin'i_mo, 2 p(>1l1tos
t,mTTC1fue11e~ nit"> lob:atr1e,1to.., com man:os d~ cone.mo e çbiJpa de ~Hficaçl.o;
VI - demarcar os cspaçog ~~ !.l 11$t• pú.hl;on e in~dru.cional.;.
VII ..... cxo;:utar1 dl:I o.:ordo ç;o,_n os ptOjet:os íod~eaidos no fllrigo 16 desta Lei. em todo oJolCiCUnonto. 2l!i- Q~ e $CJ,J"\•iços de:
a} n><le de aba.'!le,c[memo de água potável;
b) ,..,J., d,, <nc,gie elétrica;
e) rede d.e il~o pill>lioo. ç<>m oo; oqll(p-,c,a l<» iodiopcosávei• à c:fetiva utilÍZD9Clo;
d) lllborizaçi!o <I<: viú• • p,tíQ(" p,)bli< t>i;
e) n::do çolt:torn dei e,,30to,. m'rl d~a,da a re~va viabiJidaOO técJl.iça pele conç~onliri.a.
oonfocmo diJIX)- no§ 3" do ortii;o l6 d•sta Lri;
1) 111lixaçõ.o de: placas indicativas da nomem:biturn dt:: to~s il."- viu r (•blieiis <li> b_:t1:Cit.:f11 c f1lo.
'V'Tll - facU.ibír s.. JJscal.i:zoçlo pcononenle do Mun_ialpio, dunurto â. G~u.çãõ das o bras e
SGn'iÇQS:~
.. IX - nib,, cferwu- ã Vé:(ldn do IOOOS, iilllti dei;
~) OQ1Jcb,1(d~ a,. ~ e scnriço,!J previs.tos: o.os incisos mrtc:riore~;.
b) <un,prida• ... ~m•i• obriS11ÇÕCO inlposUIS F)Cla lcgiwooao; (>
e) :regi:1trado o loteamento no Oficio rmobi Liário e .. ;r,r-tetn:e•.
§ 1 • - R.e:àU~dM obra..cr. e os sc:rviço.!i exigidos, o intorcs-sado comun ico.rá à
Muo.l'i:;j_palldad.e, por escrirot o cérm.ioo dos tn balh05 ap-c~bndo Ois. atestndo~ d.e CQnC.luslk.,
emitid03 pelos rcs~ tivos -órgffosi rcs:poosõ"•ciíil por ç!Dda obro ou $0l"Yi:Ç.O~
§ 2 P - Se ~~ o bn11$ o ~ rviç,t,S (nn:."ffl r-c:.1, ll"Hi.dn:-1 él'n d~)n:ln, Côní ft."I: d .l reLrit.e-.'i- e1 x pedidà..,q
pelo s:eto.r r:ompetCnte dQi Munl:c-1.pa0di:ide, c,om .(l. leg_l.$1.oçiliQ, pertinente e com Q ovençltdo no
í c:nno do AOQrdo, o Mun ie(pio rõ'1.im.erá o U'ltatt:::!l:.sado a que os rofoç.a.
§ 39 - Na h ipótese pro.vista 110 pra:nigmfo anl,criO"r. não será aprovado o loe.~..wncnto . nem
cx.pocUdo o •CODlpt:teot:e nlv1Jtr.i\, 01ntçs. 4.o plçno C-.J'JTlprinw,it,o d~ ~pd~ ~t.l'.lbel~i~ ~•o- Municsipio,
A1't. 19 - ru obr(gaçOes dl'.> loteador, enumeradu nos artigos an1erlorcs, de••eJ11o ser !)OI' ele;
eumprid~ a\Jii; pr6pria -t eus~ s.um &,us ~ o '?Ytunrídpio.
Art.. 20 - Pagos os cmohunc.uros dcvidOS-, c-x:ccui-líi.d..a.a as obm!I e os serviços previstos no
artigo 18 dCSl:II Lei, formal izada a doaçlo <Ili• á.rcas q n passam ao dcmJnio do Municlpio
procedida por lei n sua ntic:iBçrlo, se:nt expcd.ido o dc,çn:to di= apro 9fto do ]otenmcn:to.
Art. 21 - A s obras e os :i;r.;rvi903 eÜgidoii,. lx..'"11J çomo quo.i i;que..- ou-C.-W. benfeituri.11:i fe.iws; pe lo fol1;.J.td(>r ou~ viJRõ. é i,re;i,.'ii. de: •~ p('ab lico ~ in.sti·b,K:il)l:1nl, p1:s., 1ui.'lo ;z:t fls;o:!r p (s.rtc i111;es.r-"1;1:1 do
ptlnm&rrio do M ·1u;íefpio.
Art. 22 - l o cobt.-rá a o Muo.ic{pio qua.lqucr respo.188bil.ida.dc pela difcrcoça. do mcilidas. dos lotes
ou quadras qu.e o interessado VC!ftha. a encontrar em relação às d imensões constantes do proj eto de
lotca.Mcn.to.
ArL 23 - Os loteamentos parn fins ind:05tria:is e ouu-o:&. ç paze5 d.e poluir- o me IIQ i,mbii!nhs,.
de~emo o,bt,,,dQççr ,its [.1Q rnu):S; d o (.;(')AlrQl',c• do pOlu~Q L!Slai_l,c lo&X"Í(IJ;i.""i pelo, (1tgij~ C("l,fflpctefnes.
J:?Í'tl.lLO m J)() PESMEMJIRAI\O! TO, R_EU)TEAME O, rIFICAÇÃO E ARR AME rro
Art. 24 - O. desmemlmunffi\0$ (lev-er\lo ate.l<.lo.-, ~llõm do <»t•ú<lo oo,;: C p in,.lo~ 1v ., v da Lei
Fcde.nsl riº ·6.7'>Gm. ºº n,Jg.lra;i.o Oi ~es:um:~ requ.is:iros:
l - os lotes. obedccc:rllo &.-4i. d imc:n.-liÕC!i mJnima.'i c..~bclccidas por rcguJamcnto:,
ll - ao lougo das. Aguas co.J.TC.Dt cs. e domI.Cotcs, scri. o brig tória a re5erve de um.e fa_ixa non
acdi.f'"tca1tdi ~ rio m injmo. trinta ·metros 00 <:ada mar~m. a parti.- da. com nuüs nftn j á ,cg;i&.tradà
pel o e.uno de 6-gua em ~~ de in1,1nd!!iy:11io, limit1:1dn ~ 1:1rnu1 vi.11 pni511g:i~ti:CJ1;.
W - ao longo tà.ilw.s de clomlnio púl>lioo ~ ,-odovi • fim'ovi_.-s e dU'tos - obrl,g;,.tória m n.:$(:[.-v11. do unui t-m:ixia nün iã.cdi.f'iCàridi do q uin2".Q. m.c..'f[:t'()(j de cada. 1~ salvo maio..ros cxlgf-.nc.i.u
ds 1 .. g1s1açao cs.pccífica; IV --- dc:vi:rrilo se:r- c::ixpedid ~ n,s direti-i~ pr:tn• 1_1so d o 5Qlo,_ tr1JÇJ_1do de~ lo tes~ sisttsnJt vi!llno;;:
V - o M<l•tie lpio in(lle,_ rtt no,s pi -" -· por oel'!Oi.'t(> (lj) solleft-!I.Ç,o <lo ~ lre(ri:ies, " nl!'~ º'-' crtrl'ld1"13-c.x..is~ o u projatndn:, n $1i..-cm res-poitn.dn:,;;
VI - !I op<,:>vnç!lo do desmcmhr;ln,emo d <ti º""'f ncom1"'nh;l(l1>"" cerrl(l"n alunll"'4a da,
glebn;
vu - ~ o dosmombnamott!o de gleba ~ijlo ""'pedi.da-$ dite~, o,m, man.utençã<) dilo
dcnorruru,çiio oo.n,o eoo., p,-e,ervad" • pnHJe,, do d""'1obm, V111 - o dcsmcmbmmonto d.e lote jil pnroclndo ntmvós de loteame nto, sord mo:di 11Dte
desdobro, c:om .aplicação d lcj;is:laçllo, Km a.cicc5-~-id.i,,de, de axptx,fi,plo de di_ré:~~;;.
IX. - na. fUlt:à de d i~posi~ Cdpeoifi~ típ li,e: _ n-se oo, de,,rtH!!mhrmn,-,tns a.1,: di!po.'li;çõcs
Qu.1!1 R,Sé1-11 03- t-otMthml:l0.9i,
§- 19 - A&. ãn:as dcfinidws no:1 ino-.iso5 n e:,: m do ç•pul dww IUI.J.Jó ;p~ .&.e> dõiu.,nlo do
Município, sem õnus para ~Jll!.
§ 2° - Para o de rnerr,bnul1errto de áte8 já loteada, devidamente aprovada e ate nd.idas RS
exigências quanto à infi1Kslnltu111 Oà data de sua il-~. -' dis~a.:ta a exigénda de
pavimentãção asf.lltica.
§ 3° - Quando do desm.e.mbramento de gleba resultarem nações com área lllÍDilllll de cincomil mclrQS qlllilh-w:l,_,,; e ieslll.dà n, inimíl de trinlá rnetros, .etilo dispens adas a irnplaa~ão de
infra.estrutura no demiembramento e a do;,çi!o das ib:-<::as referidas TIO § 1° do artigo 8° desta Lei .
§ 4° - O dçsmombnumm1o que oogínar ~ mingida por proje,çã.o de nia oo ón:a., p(iblic;,$.
detcnninndas em lei deverá cslar acompanhado de demonsmJ.tivo de viabilidade de paroc,lamenfc>
fülllro, segundo 11. legislaçllo rertinentt 11. lotcamcntns.
§ 5" - Em qualquer gleba objeto de parcelamento, todas as parcelas deverão ter ac,esso por
viJIS públicas ofi iais, conectadas à rode viária, em confonni.®de com a Lei do Sislema Viârio.
Art. 25 - S~ p,ermitido o de.~membmmento de área j:í dotada de infrn-estrurora , ioclusi.-e,
pavímaitaçlo astãltka, ntmdidas as scgu intGs condi<,<les:
r - que oo lotes reru.lmnt~ do de,miemhramento 11.1enda111 o.~ parãmell'll<'I de ocnpaçM a qu~
~ reforem o planu din,tor clu Município;
11 - que o proprietário efetue a dooçllo ao MUIJ.Ícípio de dez par cento da área a ser
desmembrada, oos rermos do inciso Ido§ l º do artigo 8"deslà u:i;
ITI - q-ue o de!tnlembrnmcnto observe o ~i,;tema viãri o exi:.onente e projetll.do para o k)c,,I _
§ J O - A IÍ_rc:, • sa- dooda ao Mtmicípio dt• hco\:rinn do Pi8uí, cm t1lc.,1u:limcnto 8◊ disposto,
no inciso n do caput deste artigo, podera estar inserida na área desmembrada., assim como
i_11ch1ído na áré",11 remanc..ccn.~ , mediante registro na n,spectiva malr[c11la.
§ 2° - Se a IÍml tollll u :iCI" desmembrada for infcIÍ<ll' a cinco mil melm5 quadrados e niloha-vendo área rcmanesctt1te, o propriecirio deverá. indeni7M ao Monicípio o valor equíval.ente i
área a SCI' a cle doada, COJlSCl81ltc o disposto no inciso ll do caplll deste mti,go, apurado com bas
no respectivo valor venal.
An. 26 - O Município poderá promover o loteameoto de ~ para pôr em pràtica. nov0$
amJlllllcnto5 c.úgidoi; pçlo dcKnvolvimc.nto urba.no.
Parágnfo único - Não 11erá pennitido o llTUaJJleJlto de árei como medida preliminar para
po$tcrior loteamcnlo.
Art. 27 - P= fins de :,.prov:,l"!o de d<,smembramentos e suh<;livi,i(le!; e.m :Íre!os ""'-~ qu:,is exj~r,,m
vias de circulação aba-tJJs, imc•IÍg)uldo a IDJllha urbana., e- utilizadas como passagem pçrmanmti:.
pelo público há. mais ele vinte mos, o Muníc:lpio de, Jacobina do l'i.aui receberá em donção aquelas:
via.~ públicos., desde que estejam em oonfonnidade com a~ diretri;,.e.,; e com o projeto de
am1m11~1.o c.5labclt."Cido parn a rugi_iic.>.
Paragrafo único - O n:wnhccimcoto da ;ituaçlo fática do siskrna viário referido 110 caput
deste artigo oAo exime o proprietário do ill)ÓVel a ser desmembtado ou Sllbdil'idido de iàlplanta.r
no pareclamco.lO t:odll a infia-trullila exigida pela legislação pcrtiocn.lC.
C.il'ÍTVLO IV DAS INFRAÇÕES EPEN,\LlDADES
Arl. 211 - Os infratoN=i a qualqller dispositivo di:'Sta Lei ficam sujei t.os, sem prejuízo d medi d
de narureza cMI e criminal, previstas no Código Chril, às seg)lintes penalidade$.:
I - multa de cento e cinqllCTIIB Unidades do, R.cfcrSncía de Jacobina do Piauí (URTs), cm
caso de o loteador:
li) dàr inh:::ió, de quàlq_uer 11iódO.. ou e fi:fwu- tolel:lrn.Cnlô óu dcsmem.bnun.enlO du solo ~
fins urbanos, sem autoázaçio do Município ou em desacordo com as disposições dcshl Lei;
b) dar in.icio, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou delmembramento do solo para
fins urhB110~. ru,i;es de finruu:lo o re.~pe,:itlvo Tcnno de A(l()ldo;
e) fuer ou ~iculal', em pro~ COlllnlO, prospecto 011 COOllJIUC8ÇOO llO público ou a
inlx:rcs:sDdo.o;, i,fi_J'IDllçio fulsn sobra a legalidade de loteamOllto ou de:rmembtamettto do ,;;,lo pa,â
fim wblmos, ou oculw ínwdulentamente fato a ele relativo.
ll- muhn de ll'eZellms URTs, em C8SO de:
a) venda, promessa d.e venda, resep;a de lote ou quaisquer OUlroS inmumen.tos qll(:
manifestem a. int&nção de n."tldcr lote em lotC>imento 1:>u dt":$<Ticmbramcnto n§o registrado no
!1..egistro de Imóveis competenie;
b) i.nellisten.-:.ia de titulo léj;Ílimo ~ propriedade do imóvel lotNd.o ou desmembrado ou
com omíssllo fuludulcnta ele fato a ele relativo, sie o faio não con$1ituir c-rin,e mw.$ e,,_r,,e.
ID - embargo das obras e serv,ços reulizuclos <:m desa.cordo com o projttn de loteamento 0 11
desmembramento líjllú~ãdó pelo Município.
Pariigr-afo único - Da llfllicaçio das penalidades pr&visllls nos inciso$ do caput dc'5l"e artigo c-ab1:râ
iwuno à autoridade :superior à que tenha imposto a .sar,çio, a.;s;;gi,rada ampla defesa.
Art. 29 - Qu.L"", de qualquer rnodo, concorra para a pnltica ds..s infr~s p,:evistas no ertig.o
anu:rior i.ncidc nas penalidades a, e:mu cominadas, considtmidos em especial 0$ al0$ pratica.d<l<S n$
qt1alidade do ll_llUJclamJio de lote.8dor d:ín:toc ou gcnmte de sociedade.
CAPÍTULO V DISPOSlÇÔE-S GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 - ão será permitido, além das siruações previst.as no arti!;(l 6" cle.s1a u:í, o ))àréelamento
do ~olo wt)ano oos ár= que ap=nt~m deg,adação ambiental proveniente ® escavações oll.
outnts dcfomu,ç;ões e:<ec-11.tadas no im.óvel.
Pani!P'!lfo único - Fica o propriet.írio do terreno obr.igad.o a reparar o dano líl;))bielllál cau..,;ado,.
após o qne será autruizad.o, pelo Poder Públ.ico, o parcelamento pretendido, q ualldO for o C-3SO.
Art. 31 - Fica facultado ao Poder Púhlico municipal exigir o pan:el.ame11to compulsório nos.
"IWOS urbanos locali:zados na área urbana do Mwticipio, 11.os lermos d.e legislação específica,
coo.fQl'l'Qc d~ a ~rem C51llbolecidas pelo PÜtoo Diretor.
§ 1 • - Para aplicação do d isposto no capu1 (!~-te utigo, fica definido como vazio urbano 11.
área acima de dois mil mctT05 quadra.d.os que esteja impedindo a $t,qlli.'1lcia <.lt, moth.l viãri
urt,ám local.
§ 2º - O proprietíirio de imó~el comídcrado como de parcelamento c:ooopulsódo, notificado
nos termos da lei, de,..erá cumprir as seguíntes exigências:
r - prolooolar, n.o praw máximo do doze meses 3pó:s a notíAcaçilo, o proocgso de
parce lamento, com todos os documentos necessalrios a este à.li>;
ll - exccuw as obras e equiprunentns nrb1100 cx..ígíclo:s para o paroelamcnto do sol()
urbano, no prazo que não ultrapasse a vinte "q•wro meses da notificaçllo do proprielário.
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www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXXIII
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 18 de Março de 2019 • Edição MMMDCCLXXXIII
Art. 32 - Nllo serão fomecid alvarás de licença para 000..<:tntç.ão, reformas, ampliação ou
demoli9ão em !otçs rtsult:IIDtcs de paroela111c11los não aprovados pelo .E.x.ecutivo municipal e n~o
registrados no oficio imobiliário competente.
Art. 33 - Nenlrnrn benefi.cio do Poder Público rrnmicipal será esleodido a rerren.os paroclados sem
li previa 11.lll~O do B.\ltX:OOVO mWli~ipal.
Art. 34 - Os casos não previstos nes1e instrumento legal senio resolvidos nos termos da Lei
r-cdcm no 6.7661'/9,
Art. 35 - Esta Lei entra em vigor na dat.a de sua p~blicação, fiCáado revogadas as disposições
contnhias.
Mandamos, porrn.nlo, a todas as autoridades a quem o con hccimcmlo e a c11.ccução desta lei
pertencer, que a cumpratn e a façam cumprir tão inteirammre como nela se coi,tém.
PUBLIQOE-SE, CUMPRA-SE.
Sancionada e publicada em 15/03/2-019. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piau~
estado do Piauí. aos Quinze dfas dom~ de Mww do ano dois mil e de;renovti.
Gcd.e.rlãnio Rodrigues de Oliveira
Prefeito Muoicipal
ESTADO DO PIAVI
PREFEITURA t.lU IOIPAL DE JAOOBINA DO PIAUf - PI
ONPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO OE ALMEIDA, N' 20 - CENTRO
CEP: 64.755..000 - JACOBINA DO PIAUI
T el:(89}3468 -1114
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº,Q0.5/201 9
Procuso Ad mi n istrath10 n• 01 0/2111 9
OBJETO: aquisição de gêneros allmentlcios destinados para me enda escolar do Município de Jacobina
do Pi.auf•PI. Valor: R$ 2&8.722,56. FONTE DE RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Data de abertu,ra: Às 08:(JO h do dia 28/03/2019. LOCAL DOS EVENTOS, RETIRADA DO EDITAL E
INFO:RMAÇÕES: Setor de Llcitações, na Praça estéciode Almeida, 20- Centro-Fone: (89)-3488-1114.
Jacobina db Piaui•PI, 15 ele março de 2019.
Ed11arton dê Sé Sousa
Pregoeiro
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI
ONPJ: 41.522.36e/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO
CEP: 64. 755--000 • JACOBINA DO PIAUI
Tel:(89)3468-1114
AVISO DE L.ICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nª 006/2019
Processo Administrativo n• 011/2019
OBJETO: aquisição de material de limpeza e higiene para a Prefeitura e Secretarias
Municipais de Jacobina do Piauí-PI. Valor: R$ 138.289,90. !FONTE DE RECURSOS:
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPilO. DO iEDITAL: Poderá ser adquirido por
qualquer empresa interessada, no Setor de Licitações e no site do TCE-PI.
RECEBIMENTO DOS !ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO: As
10:00 h do dia 28103/2019. LOCAL DOS EVENTOS, RETIRADA 00 EDITAL E
INFORMAÇÕES: Setor de Licitação, na Praça Estácio de Al meida, 20- Centro - Fone:
(89)-3488-1114.
Jacobina do Piauí-PI, 15 de março de 2019.
Edvarton de Sé Sousa
Pregoeiro
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI
CNPJ: 41 .522.368/0001--0S
PRAÇA ESTÁCIO OE ALMEIDA, N" 20 - CENTRO
OEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAV[
Tel:(89)3488-1114
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENC!t.L Nº 007/2019
Processo Administrativo n• 012/2019
OBJETO: Contra tação de prestador de serviços na concessão de link de internet para
todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Jacobina do Piaui-PI. Valor: RS 26.400,00.
FONTE DE RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO. DO EDITAL: Poderá
ser adquirido por qualquer empresa interesseda, no Setor de Licitações e no site do
TCE·PL RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE
DOCUMENTAÇÃO: As 11 :00 h do dia 28/03/2019. LOCAL DOS EVENTOS,
RETIRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: Setor de Licitações, na Praça Estácio de
Almeida, 20- Centro - Fone: (8-9)-3488-1 114.
Jacobina do Piaui-PI, 15 de março de 2019.
Edvarton de Sá Sousa
Pregoeiro
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBAS
CNPJ. 01.612.576/0001-72
COMISSÃO DE LICITAÇÕES-CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Gu.ari bas, Estado do Piauí, através de sua Comis.s:Jo Permanente de
Licitações, avl5a aos Interessados que tara reallu r no dia 03/04/2019, às 10:00h, a Llcltaç~ o
na modalidade Tomada de Preços nl 02/2019, oom a abertura das envelopes, objetivando a
exeçuclo dos seryjços de roco das estradas ykjnals de Municfplo de Guari ba,s, nas
@spec:lfkações das pla nilhas orçament~rl as partes lnt~rante.s da Tomada de Preços n2
'02/2019. Valor global previsto: RS 247 .. 459,.46(duzentos e quarenta e sete mll, quatrocen1os
e clnqOent.a e nove reais, quarenta e sels centavos) - Fonte de Recurso: Recursos Próprios. O
Edital e seus Anexos éstão à disposição dos interessados na sala da CPL da Prefeit ura,
Municipa l de Guari bas, a Praça Anésio Correia s/n - Centro, Tek <(89) 3592-0026, no horár'o
das 08 :OOh às 12:00h.
Guaribas./PI, em 14/03/2019.
ESTADO DO PJAUÍ
Marlo Junlo Dias Alves
CPF.036.S71.983-85
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARlBAS
CNPJ. 01.612.576/0001-72
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO P/PUBLICAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO NII 007/2019.
CONTRATANTE: PREFEITURA DE GUARIBAS, CNPJ 01612576000172
EMPREITEIRO: DIOGÊNIO ALVES
OBJETO: SERVIÇOS OE FISCALIZAÇÃO E VIGU.ANCIA-VALOR GLOBAL:
7.965,00 (sete mil e novecentos e sessent a e cinco reais). Fonte de
Recursos : FUS- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, IV e/e Art.24, li -
Lei nll 8.666/93, e Decret o 9.412./2018. Data Assinatura:
07/01/2019. Prazo: 09(nove) meses. Signatários: Claudinê Matias
Maia, 30386569843, Angra Matias Maia, CPF 01308473303-pela
Contratante e Diogenio Alves, CPF 60358772303 - contratado