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norma nº 38/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
11 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 26 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXVI
(Continua na próxima página)
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA". UJ. NJCIPAl. DE JACOBINA DO. PIAUl - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 
.JA.:Ô INA PRAÇA ESTÁCIO OE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO ___ -::;- CEP; G4.700.000-JACOB1NIP.DO AUI 
PORTARIA Nº 036 /2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO Pl!AUI, ESTADO 
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que dispõe o ar1. 92, 
IV, da Lei Orgãnica do Município em conformidade com a Constituição Federal. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Sr6. Katl.ene Carva.lho da Mata, Inscrito no 
CPF/MF: 054.822.943-07 para exercer o Cargo Comissionado de 
Coordenadoria de registro e controle lotado na secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 2" - Determinar que a, Secretaria Municipal de Administração 
promova os respectivos assentamentos e faça os competentes registros. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, 
em vinte e um de Agosto de dois míl e dezenove (21/08/2019). 
Geder1ânio 
~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
~ ESTADOOOPIAUI t: PRB'EITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIA.UÍ - PI 
CNPJ: 41,522.36B/000Hl5 .IAC:Õ81NA PRAÇA ES ÀCIO OE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
- ----=-=• CEP; &1 .756-000 - JACOBINA DO PIAVI 
PORTARIANº 040 /2019 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, ESTADO 
DO PIAUI, no uso de suas atribuições legais e nos temos que dispõe o art. 92, 
IV, da Lei Orgânica do Município em conformidade com a Constituição Federal. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear o Sr. Edcácio Rodrigues de Sousa, Inscrito no 
CPF/MF: 046.352.333-40 para exercer o Cargo Comissionado de Merenda 
escolar lotado na seCfetaria M'unícipal de Educação. 
Art. Z' - Determinar que a Secretaria Municipal de Administração 
promova os respectivos assentamentos e taça os competentes registros. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA- SE. 
Gabinete do Prefeíto Municípal de Jacobina do Pi1
aui, stado do Piauí, 
em vinte e um de Agosto de dois mil e dezenove (21/08/2019). 
Gedertânio ~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ESTADO 00 PIAul PREFEITURA MIJNIÇPAL DE JACOEINA 00 PIALII - PI 
CNPJ: , U522.3881000Hl5 
PRAÇA ESTAélO ~ AI.MEIO.A. Nº 20- CENTRO 
CEP:.114 ,756-000 • .IACOBtNA DO PIAI.l i 
1 
LEI N• 038, DE 23 DE SETEMBRO OE 2019. 1 
rnsp(ie sobre as diretrizes para a ~laboração da lei 
orçalnentárta Anual - LOA para o exeroício finanoeiro de 
20201. e dâ oultas pro\lklênoias. 
1 
Faço saber que a camara Municipal dB JACOBINA DO PIAUI. Estado do 
Piaui, apmvou e eu. Prefeito Muliicipal, sanciono a seguinte L 1: 
\ 
CAPITULO! 
DAS 01S~OSIÇÕES PRELIMINARES 
1 
Art. 1° F,cam estabelecidas, em. cumprimento ao disposto no§ 2<>, do Art. 165. 
da Constituição Federal, as diretrizes oiçamentárias do MI.Jnlofpio de JACOBINA DO 
PIAUI para 2020. 1 
Art. 2" O Projeto de Lei Orçamentária Anual do MunidpiO de JACOBINA DO 
PIAUI para 2020 será elaborado em consonâneia com as diretrizes fixadas nesta Lei, 
na Constituição Federal. na Constituição do Estado do Piauí, na Lel Orgilnica do 
Munlclplo, na Lei Federal nº 4.32,0 de 17_03.1964, e na Lei Cornplement.,r n• 101, d 
04.05.2DDD, Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 3" Integram a presente Lei os Anexos de Metas e Prioridades, Metas 
Fiscais e Demonstrativo de Risoob Fiscais, elaborados em cumprimento ao Art. 4°. 
Pará.grakle; 1°, 2" e 3" da lei de R~ponsabilldade Fiscal. 
Art. 4° As diretrizes orçameritárias estabelecidas nesta lei compree11dem: 
1 - As prioridades e metas d adrrinistraçã.o pública Munic(pal; 
11- A estrutura e orgaoizaça.o do O<Çamento municipal: 
Ili - As diretrizes para a elat>Oração e execução do orçamento munleipal e 
suas atteraç,ões; 1 
IV -As disposições relatlvas1 às pol,lticas de pessoal: 
V - As disposições finais; 
VI-ANEXOS. 
CAPITULO li 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÜBUCA MUNICIPAL 
Art. 5° As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2020 são a.s 
especificadas no Anexo 1 - Metas e Prioridades que integra esla Lei, as quais terão 
precedêflcia na alocaçao de recursos, nâo se constituindo, todavia, em limite ã 
programação das despesas. e v•isam: 
1 - A melhoria do atendimento das demandas da populaçao em todos os 
campos da administração pública, especialmente na Sa(lde. Educação, HabitaÇão. 
Trans.porte e Infra-estrutura Urbana, objetivando o desenvolvimento em favor da 
melhor qualidade de vida da população urbana e rural, oferecendo Instrumentos 
necessários para o pleno exerclcio da cidadania. 
11 - O incremento n.a arrecadação dos tributos municipais, oom e 
aperfeiçoamento da gestêo e diminuição de perdas de arrecadação; 
Ili - O atHnento ela capacidade financeira de investimento; 
IV -A modernização da açao governamental; 
v - A austeridade na gestão dos recursos pOblicos. 
VI - A promoção da cultura, esporte, lazer, turismo, da agr'ieultura e do meia 
ambiente; 
Paragrafo Onico. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais. 
será conferida prioridade às érea.s de maior carência, ou menor índice de 
desenvolvimento humano, 
CAPITULO Ili 
DA ESTRUTURA E ORG.ANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Arl. 6° A Proposta Orçamentária ser:i integrada por todos os quadros e 
anexos previstos na Lei Jeeder.al nº 4.320, de 17 de matÇO de 1964, e suas altera.ções 
recomendadas nas Resoluções da Secrelllria do Tesouro Naclonal. 
Art. "l° A oomposição do Orçamento anual terá por base as estruturas 
organizacionais vigentes do Executivo e do legislalivo, agrupadas por áreas afins., se 
necessário. e a distribuiçao dos diS;OêndiOS previstos obedecerá à classificação 
quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como estabelecido nas 
normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades orçamentárias. 
§ 1° caoa unida.ele orçamentária detalhará a despesa por sua natureza. 
especiftcando a modali(lade de aplicação e os grupos de despesa em seu menor DOM
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dos
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A divulgação virtual dos atos municipais
12 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 26 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXVI
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~ ESTAOOOOPlAui , ~ PREFEITURA MIJNICFAL DE JACOBINA.DO PIAUi -PI 
· CNP.J; -41 .522.~1-05 .:Ãc;i:r:.i~ PRAÇA ESTÁ€10 oe ALMEiroA, Nº 20"'. carmo ---~= CEP: 64.756-000 • JACOBINA DO PlAUf 
nlvel, com soos respectivas dotações, oonfonne a se9uir discriminado, e~ acordo 
com sua competê eia para gerir valOres: 
1 - Pessoal e encargos sociais.: 
2 - Juros e encargos da d1Vida: 
3 - Ouvas d@spesas correntes: 
4 - Investimentos: 
~ - Inversões financeiras; 
6 - Amortização da dfvida; 
7 - Reserva de contingência. 
§ 2" A Proposta on;ament:tna para o exer-olcio de 2020 será apresentada 
utilizando- as classlflcações orçame~rias dispostas na Portaria lnlérmlnislerial n., 
1.63, de 04 de maio de 2001, a suas altaraç6es. condensadas no Manual de 
Procedimentos das Despesas Públicas da Seore!Bria do Tesouro Na.oion;,.t e também 
baseada nu MCASP- MANUAL OE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR 
PÚBLICO. 
§ 3" - o programa de trabalho do governo sará detalhado por função. 
program;;,, subprograma, projeto, allvidade e operação especial. agrupaáos por ác-e.-s 
anns em cada unidade orçamentâJia, na form.i estilbele<:ida no Anexo da Portar n., 
42. áe 14 de aMI de 1009, do Ministério do Planejamento e Orçamento. 
Art. 8" Para os efeitos desta Lei os termos que detan,-,m a <iOtação 
orçamentária devem ter o seguinte entendimento: 
f - F1.1t1ç:IO, o maior nlvel de agregação das diversas tireas de despesa que 
competem ao setor público; 
11 - Programa, o instrumento de organizaçao da ação governamental visando 
a concretização dos objetiv,os pretendidos, sendo mensurado por Indicadores 
estabelecidos no plano plurianual; 
Ili - AUvktade. um lnstru nto cse programaçr,,o per$ aroen~r o objatlvo de um 
programa,, envolvencso um conjunto de operaç6es que se realizam de modo contl uo 
e permanente. éas quais resulta um produto necessário à m,mulenção d., ç1ç.iõCJ 
govema.menta.t. 
IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
pr0grama, envolvendo u.m coniunlo da operações. Umiladas no tempo, das quais: 
resulta um produto que concorre p.-ra a expans;ao ou aperfeiçoamento da ação 
govemamentll; o 
V - Operação special, as despesas que não contribuem para a manutençao 
das aç,6as de govemo, das quais nao resulta um produto, e oaio geram 
contraprestaçào direta sob a forma de bens ou servi9(>$. 
§ 1° Cada programa iclenlificarâ as ações ~s,'11ias para aiUnglr os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operaçOes especiais, especificandc 
os respectivos valores, be.m como as unidades orçamentérias responsáveis pela 
rea,lizaç:.êo da ação. 
§ 2° Cada atividade. projeto e operação especial lderrtificará a função e a sub￾lunçao às quais se vinculam. 
Art. 9º As prc,postas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem 
como nos projetos de créditos adicionais, serao apresentadas com a ronna 
estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nl...,el de elemento de despesa. 
Art.. 10 O orçamento compreenderá a programação dos P~res Executivo e, 
Legislativo com destaque dos fundos especiais.. 
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamenttirla poderão ser 
atualízadas no inicio de cada trimestre se o indice de inflação ao mesmo periooo o, 
justificar. 
Art. 12 O Município obedecerá as seguintes vinculações, na fixação e 
execução da despesa: 
1 - Até 60% (sessenta por cento) das Reoeitas Correntes líquidas para gastos. 
com Pessoal e Encargos Sociais, consolidado os Poderes executivos e legislativos; 
U - No minlmo 15% (quinze por cento) das receitas deri11'3das de impostos. 
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercfcio de￾2020, nas ações de saúde; 
Ili - No mlnimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de 
impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no 
exercfoío de 2020, na mar"lutenção e desenvolvimento do ensino; 
IV - No minimo 60% (sessenta por cento) dos re,cursos anuais totais do Fundo 
de Manutençã.o e Desenvolv mento da Educaçao Básica e de ValôrizaÇão dos 
Profi$$ionais da Educação - FUNDEB serão destinados ao pagamento da 
remuneração dos profissionais do rnagistélio ela educação bilsica em efetivo 
exercício na rede municipal; 
V - A proposta orçamentária para a Câmara Munlcipal será fixada no limite de 
7% das reoeitas mencionadas no Artigo 29-A da Constituição Federal e alterada pela 
EC- 58 de 23 de setembro de 2009; 
VI - A reserva de ' contingência estabelecida no art. 5", alfnea Ili, da lei 
Complementar nº 101 , de 04.05.2000, corresponderá a 5,00% da receita corrente 
líquida prevista. 
VII - A proposta orçamentaria permitira em seu dispositivo, receber as 
propostas do orçamento imposilivo, onde as emendas individuais ao projeto de lei 
orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um ínteíro e dois décimos por 
cento) da receita corrente realizada no exerc!cio anterior e inserida no projeta 
encaminhado pelo Poder ExeOJtivo, sendo que a metade deste percentual será! 
destinada a ações e serviços püblicos de saüde, atendendo em conformidade com a 
Emenda Constitucional Nº 86 de 17 de março de 2015. 
§ 1º O Poder Executivo Municipal poderá propor alterações à lei de Diretrizes 
Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual de 2020 para ajustar os valores das 
Emendas Parlamentares Individuais garanlid.e.s em Lei, sendo que: 
1 - cada parlamentar deverá cadastrar sua.s indlcaçiões de Emendas 
Patlamenlares Individuais junto a este projeto de lei, contendo sua emenda 
específica, condicionada a metade as ações em saúde públlca municipal; 
li - as indieaçOes das Emendas Parlamentares Individuais deverão ser em 
número de atê 2 (duas) ações, para a dei/ida inclusao no Projeto de lei 
Orçamentária Anua! Exercício 2020, podMdo, excepcronaJmente, ser acrescido de 
mais uma ação para adequar aos valores residuais advindos dos cálculos do índice 
da Receita Corrente Liquida do Exercicio 2019. 
§ 2° O Poder Executivo Municipal poderá inscrever em "Restos a Pagar" os￾valores dos saldos orçamentários, referentes ás Emendas Parlamentares Individuais, 
que se verllicarem no fim do exercício, na forma da Lei. 
CAPITULO IV 
DAS OIRETR~S P~ ELABORAÇÃO E EXECUÇ.ÃO DO ORÇAMENTO 
M~NICIPAL. E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 13 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercicío de 2020, serão 
considerados os valores do Demonstrativo da Receita da Reformulação do Plano 
Plurianual - PPA pa.ra o ~ ríOdo 2018/2021 , podendo haver ajustes resultantes das. 
altera.ções dà política liscll.l e monetária oficial e da.s modificações da leg1slação 
tributária, dentre outros aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas, 
oomo recomendado na L@l de Responsabílidade Fiscal, Art. 4q, inciso 1. alínea a. 
Para assegurar o equilfbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo￾poderá: 
1 - Alterar metas prioridades da lDO e compatíbilizar receitas e despesas 
caso necessários para ad8<:juação do projeto de Lei da lOA e Reformulação do PPA, 
ajustando-se as novas normes da conlabilidacle apllcada ao setor publico; 
li - lnduir no Projeto de lei Orçamentária Anuaf - LOA as propostas do Plano 
Plurianual - PPA motivadaSI por projetos de leis espedffcas. 
Ili - Redistribuir as dotações da mesma origem de uma para outra atividade 
ou projeto da mesma unídade orçamentária, quando oonsiclerada ind fspensével que 
se realize. 
Art. 14 O Quadro , de Deta1hamento de Despesa- (QDD). instrumento 
componente da LOA, se ' oonstltui quadro auxiliar do controle da execução 
orçamentária, não caracterizando alteração do orçamento os ajustes entro - ementos 
de despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária. 
Art. 1S No cumprimento do que recomenda oArl 100<:la Constltuiçao Federal, 
será íncluída no orçamento verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de 
sentenças transítadas em julgado, constantes de precatório.s judiciãrios. 1 
Art 16 Pôderâ ocon-er limitação de empenho e movimentação financeira para 
atingir as metas de resultado prim;tirio oo nommal previstas no Anexo de lvtelas 
Fiscais, como prenunciado na LRF, Art. 4°, Inciso 1, alínea b, que sertí proporcional 
aos ajustes no cronograma de desembolso. 
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo" 
o Poder ElCecutlvo comunicara ao Poder Legislativo o montante de recursos 
lndisponivels para empenho J movimentação financeira.. DOM
16 Anos
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13 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 26 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXVI
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~ ESTAOOOOPIAUI L ~ PRS'EITURA MIJNIOFAL DE JACOBINA DO PIAUi - PI 
_ _;_ J z+ CNP.J; 41~.~1-05 
.)ACÇàlUA PRAÇA ESTA~ O OE Al.MEi!OA, N" 20- CENTRO 
- ·- --== CEP: 64.756-000 • J,\COBINA DO PIAUf 
Art. 17 O Poder Executivo colocara à disposição da Cãmara Municipal. para 
fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 30 de julho, as 
estimativas das receitas para o exercício subseq0ente. 
AJt. 18A Câmara '1unicipa 1, com fundamentos nas estimativas dias receitas 
orçamentária.s para o exercício subseqilente, encaminhará ao Poder Executivo, até o 
dia 15 dle julho. a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao orçamenta 
gemi do Município. 
Art 19 A execuçã°i da lei ~mentáiia para 2020 deverá ser realizada da 
modo a evidenciar a transparência da gestào fiscal, observando-se o ptincipjo da 
publicidade e pennitil'ldo-se o amplo acesso Cla sociedade a todas as rnfOl'TT\aÇÕes 
ralaüvas à sua execução. 
Parágrafo único. Será divulgado na Internet, nos tennos da Lei Federal 
9.755198, de 16.12.1998 e IMtruça:o Normativa n" 28, de 05 de maio die 1999. do 
Trib,mal de Contas da União. ao menos: 
1 - Pelo Poder Execulillo: 
a} Até o dia 31 de Janeiro de 2020, a lel O<Çamentáría para o exercício 
financeiro; 
b} Até sessenta dias suDseqüentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 
2020· 
2020: 
e) Até o dia 30 de março de 2021 . o balanç,o geral de 2020 do Município. 
li - Pela Câmara Municipal; 
a) Até sesseola dias suDseqüentes ao mês vencido, os balanoelf.!s mensais de, 
Ar1. 20 Na elaboraçào da proposta orçamentária, o Poder Executivo 
selecionará, do elenco estabeleCI0o da R.elormulaçao no Plano Plurianual. as 
plloridades a serem induldas como despesas de inves mentos. classlflcando-as 
como projetos. sempre Cor'ISiderando a capaclelaek! financeira do Munlclpio. 
Art. 21 Os ®jetivos bâSIOOS da Administnlç:ão Pút>Ilca Munlclpal, a serem 
contemplados na Proposta Orçamenlària para o exerclclo de 2020. se conslltuem. 
1ambém, da.s direllizes e metas constantes da Reformulação do Plano Plurianual 
para o peff odo 2020 a 2021 . 
Pará.graro único, O Plano Plurianual l)Oderâ ser rerormuiaoo para lnclusao e 
adequação dle programas , projetos e atividades decorrentes de oov os programas de, 
governo, e necessários ao desenvolvimento municipal. 
Arl .. 22 As operações de crédito a loni:JO prazo ten'lo finalidade especil'ica de 
inve$tlm ento. 
Art. 23 Nenhum investimento podem ser feito sem que esteja previsto ne lei 
orça entária anual ou er, crédito,; adicionai,; ç1,bertos para e&-5e fim, m esmo 
constando o projeto ou atlv dadle no ptano plurianual de investimentos. 
Ar1 . 24 Os investi~ntos jã iniciados lerão prioridade sobre os novos, e os 
gastos com estes últimos não poderao ocorrer à conta de anulação de dotações dos 
p1ojetos jà em andamento. 
Art. 25 Não poderão sar incluldas na lei OtÇamentária e suas a1tera900-s. 
despesas à conta de "lnve~tlmen1os em R.egJme de Execuç.ãc espec:lat', ress:alvactos, 
os casos de calamidade põbllca, prev,stos na leglslaç:1,0 vigente. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÃS POLITICAS OE P ESSOAL 
Art. 26 A pol~fca de pessoal dlo Governo será exercida em obediência à 
Constituição FederaJ e Lei Complementar n" 101 , Reanelo o Poder Executhro 
aul.orlz:ado, para adequação, regularl%:ação e equillbrlo do quadro funcional, a adotar￾as seguintes medidas: ' 
1 - Demissão ele servtdol88 mantidos trregularmente no servfço público 
municipal; 
li - Contratação temporãria para suprir aventuals nece$$ldades de &ervidores, 
especialmente nas éreas de educaçao, saúde e asSlstência socla~ 
111 - Teroelri:WÇ'-!!o ele mtio-cle-obra pelll os serviços ele vigllênoo. de 
conservação, cle limpeza, bem como de serviços espeCializadlos 1i93C1os .a. ativiClade￾fflejo do Poder xecutlvo. 1 
IV - Proceder a oo.ncurso p ' blico para ocupaçao permanente dos cargos 
providos em carater tempora.no; 
V - Proceder ao reajuste salarial, e a c.onoessao de outras vantagens, nos 
tef mc, s d a legislação pertinente, principalmente o§ 1° do An. 169 da Constitu.ição 
Federal, que recomenda a eJistênCia prévia de dotação orçamentària suficiente para 
atendar às projeções de claspesa de pessoal e aor. acréscimos dela decorrentes; 
1 
Art. 27 Fica autorizada a concessão de ajuda finanoelta a entidades sem fins 
lucra1ivo.s reconhecidamente de utilidade pública; a pessoas fisico-caren1es, 
meo1ante prOC8$-SO interno, n~s a,eas de &Cfuceçêo, e,aüde e asS1stênc,Ia soe1aI. 
§ 1" Os pagamentqs serão efetl.Jados após aprovação pelo Poder Executivo .• 
dos planos de aplicação aprestintados pelas entidades beneficiadas. 
§ 2" Os Pra:zos para a prestaçêo de contas serão fixados pelo Poder 
Executívo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 
(trinta) dias cio encerramento do exei-eíciO financeiro. 
§ 3" Fica vedad.a k concessão de ajuda finanoeira ás entidades que não 
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as q1.1e não tiverem as suas 
contas aprovadas pelo Ex cutivo Municipal. 
CJ'JPITULO VI 
1 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 28 Os projetos cse Lei do Plano PlurIa.nuaI, das Dlretri2eS Orçamentárias e 
do Orçamento Anual serão encamrntiados à Câmara Munlclpal e devol111dos para, 
sanção nos prazos estabélecidos pelo artigo 13, incisos 1, li e Ili do Alo das: 
Disposições Constitucionais Transitórias da Constltulç:l!o elo Estado do Pia ui. 
Paràgrafo ú nico. Se os projetos de Lei de que traia este artigo não forem 
devolvidos para sancao nos prazQs regulamentares serao promulg.;idos como Lei 
pelo Poder Executivo: 
1 - No dia 1° (primeiro) de agosto de 2019, a Lei de Dire1rizes Orçamentárias; 
n - No dia 1° (pt'imeiro) de Janeiro de 2020, a Lei CIO Orçamento Anual. 
Aft 29 Os recursos provenientes de convênios, acoldos, aj ustes e conlfatos, 
repassados pelo Município, deverão ter sua aplica.çào comprovada através de 
rxestaçào de conlas em até 30 dias subseqüente ao final do exerci cio financeiro. 
1 
Art. 30 As tmportanci8S devioas ao POder LeQislatNo serão repassadas em 
parcefas mensais e s\Jcessivas, nos prazos previstos pela Emenda Constitl.Jclonal nª 
25. 1 
1 - O repasse deverá ser orientado também pera proporção estaDelecida M 
lei orçamentária anual. Por d1.1tro I1:!do, o iirt 29-A, § 2", li, da Con5tituiçlio Federal 
c!etermina ainda que os recursos devam ser entregues ao Leglslati\to até o 2!' 
decênio de caoa mês, sob1 pena dO Prefeito M unicipal incorrer em crime de 
responsabilidade. Contabftmenle. esta transferência financeira será extra￾orçamentária 
11 - Fica o poder executivo autorizado a ret.er do repasse menul do legislar o, 
no mês subsequente <10 desconto a quantia devida da contribuição previdenciária à 
qual o legislativo não lenha honrado sua divida, e que tenha sido descontado dos 
cofres públicos do executivo, sendo este procedimento formali.cãdo atrevê& de oficio 
onde que o vator do repasse mensal do le,gislativo sofrerá a retenção no va lor igual 
ao que foi relido do executivo. 
m - A Câmara Mun olpal encaminhará. até o dia 15 de Fevereiro de .2021 o 
se1.1 Balancete do mês de dezembro do exercício de 2020, para fins de inoorporação 
dos resultados ao Balanço Geral do Munlclplo, nos tennos da lnstruçào Normativa 
TCE-PI n• 09/2018. j 
Art. 31 Para oonlinüar o incentivo ao desen11olvime11to do M unícípio e dar 
melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderã efetuar 
despesas co.m órgaos de outros níveis de governo, e oom entidades privadas, em 
açõe.s que o Município não tenha compe.tência institucional e condições materiais. 
para executá-las, mas que são indiapensáveis à estabilidade social e ao bem estar 
da comunidade, as quais serão concretizadas median1e Instrumentos '9gals 
específicos. ficando a utorizadas as lormaliz:açõe$ através de convênios, quando 
necessár1os. 1 
Paragrafo Único - Na hipótese de o convênio oão ter sido assfnado pela outra 
parte envolvida no acordo, ma.s que o Munlclplo possa comprovar, por seu turno, o 
ate ndimento de todas as provid~nclas para COfletell~ção do ato, as despesas serão 
aceitas como regulares. 1 
Art 32 Implantação dó sistema de Transparência dos atos públicos conforme 
Lei Complementar n"131/2009, art.1° e 2" que arteram os Art. 48, e acrescentam nos 
Art. 4S.A, 73-A, 73-B e 73-C da lei 101/200 Lei de R.esponsebilidade Fiscal: 
1 
•Art 1° A iransparência será assegurada também mediante: 
1 
1 - incentivo à participação popular e raealização de 
audiã/ldas públicas, durante os (J'ocessos de eraooração e 
discussão dos planos, lei de diretriz:ces orçamentarias e orçamento s; 
li - llberaçào ao pleno oonhecimento e acompanhamento da 
soci.edad.e, em tB1T1PO real. de informações pormenorizadas 
sobre a execução orçamentária e rrna nceira, em meios 
eletrõ~icos de acesso pCiDUco; 
Ili - adoc;3.o de sistema integrado de administração financeira 
e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade DOM
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~ ESTAOOOOPlAui , ~ PREFEITURA MIJNICFAL DE JACOBINA.DO PIAUi -PI 
· CNP.J; -41 .522.~1-05 .:Ãc;i:r:.i~ PRAÇA ESTÁ€10 oe ALMEiroA, Nº 20"'. carmo ---~= CEP: 64.756-000 • JACOBINA DO PlAUf 
e,~abelecldo pelo Poder Executivo da Unlão e ao disposto no 
art. 48-A." (NR)' 
"Art 2° A Lei Complementar no 101. de 4 de maio de 2000. 
passa a vigorar ecre!lcida doei seguintes ert"" 46-A, 73-A, 73-
B e 73-C; 
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o ineiso li do 
pPragrato (inioo do art, 48, os entes da Federaçêo 
disponibllizarao a qualquer pessoa nsica ou jurfdica o acesso 
a i nfoll'N'ÇÕes referentes a; 
1 - quanto é despesa: tOdO& os atos praticados pela.s 
unidades gestoras no decorrer da execuçao da despesa, no 
momento de sua realizsção, com a disponibilizáÇã(> m ínima 
d<:ls dadot; reteren1es a,o número do correspondente 
pt0(:e$$0, ao bem fomec::ido ou ao serviço prestado, á 
pe$$oa física ou Jurídica bElnetlclárfa do pagamento e , 
quando for o caso, ao procoolmento llcltalório realizado: 
li - quanto à receita; o lenç:smento e o recebimento ele toda a receita das unidade$ gestoras, indlusíve rcreren1e a recursos 
extraordinários.• 
"Art. 73-A. Qualquer cidadao. partido pOlftioo, associaçao OIJ 
sindicato é parte legitima para denunciar ao re$p8ctivO 
T ribunal de Conlas e ao órgão competente do Ministério 
Público o descumprlmento das prescriÇões estabelecidas 
nesta Lei Complementar.· 
Art. SJ O Poder Exeéutivo é a utorizado. nos tenoos da ConstiMQ3o Federal, 
a: 
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita. nos termos de 
legislação em vigor; 
li - Realizar oparações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em 
vigor; 
Ili - Abrir créditos adicion.ais suplementares por decreto até o limite de 60%. 
(CINQUENTA PO'R CENTO) do orçamento das despesas, nos le.rmos da legislação. 
v igente; 
1v - Efetuar remanejamento de recursos orçamenlárlos, no âmbito da set.JiS 
reap8cilvos 6rgãog. elementos de despesa e projetos e ~ividodes, a fim de manter 
em equUlbrio a execução da despesa pú blica no decorrer do exerclcio financeiro de 
2020; 
V -Assinar convên!os com as esferas do Governo Federal e Estadual, para a 
execução de projetos e atMdades col'IS!antes do orçamento municipal, ou previstos 
em créditos especiais abertos, ou em tramitação na Câmara Municipal. 
Parágrafo Único. Estendem-se oo Poder Legislativo as prerrogativas dos 
indsos Ili, IV e V deste artigo. 
' Art 34 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal 
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a 
execução de obias e prestação de serviços . 
Art. 35 Até que lei municipal específica disclpDne os meios de atendimento dai 
população situadia abaixo da linha de pobrez.a, o Govemo Municipa.l prestará 
assistência social individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se 
encontl"8 em situação ae nsco, ou em oondições de vulnerabilidade. 
Parágrafo único. f'ara as finalidades do disposto no caput deste artigo. será 
considerado abalxo da linha de pobreza o indivíduo ou a familia com ins!Jficiência de 
recursos econôrnieos para satisfazer as neceSSidaô'es básicas mínimas de￾subsistência. 
Art. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em COJ1uário. 
Sancionada e publicada em 23/09/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina 
do Piaui, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês Setembro do ano do·s mil e 
dezenove. 
Gedertanio 
~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipa 1 
t ... 
~~=os::-1..:.. 
- ·----
ESTADO 00 PIAUÍ PRl:FEITURJ\ MIJN]CIPAL OE JAC081NI\ 00 PlA.UÍ - PI 
C PJ: 41 a522.368'0001-M 
PRAÇA eSTÁCIO Olõ ALMi:'IOA, N" :lO - ce~o 
ClãP: 64,766-000 • JACOBI A 00 PIAUI 
ANEXO oe PRIORilOAOES E METAS PARA 20:ro 
Estamos no teroeiro ano de governo da ges!Ao 2017/2020, e I~ aprendemos a lidar cem as 
aclveraidades que a mêqt1JM p(i!:fica apresenta. especialmente poU<:OS re,curs(IS e muito lraoafüa. 
Assim sendo, as prioridades e metas para 2020, serão as príorid~ que a gestão deve adorar 
para wrigir possíveis falhas e metas do orçmnento anterior, porquanto hâ muito que faz.er e os anos 
que se passaram jâ foram executac!os suas metas a com tempo, principàm8Jlle para o nosso r...iniclpio 
que necessila de grandes mt1danças e in\lBStime.ntos. 
O Presenle docLIITl:nto, elaborado para dar cum,orimento ao d[sp,os10 no§ 2•. do art. 165, da 
Conslitulç!io Federal, integra a Lei de Oiretri2es Orçarnenlilias para 2020, serioo o 5e!.J conteúdo 
deslil1ado a olientar a elaboração do Olçamenlll do Exercid o Fínanceiro de 2020, 
Orientações para o c!esenvolvimefllo de programas de geslão de polílicas públicas e d9 
produção de serviços para a J)!Ópria Administração Mumcip~ dur.-ile o exen:icio de 2020. darldo 
~11porte às s11as ações lip~ist'icall. 
AONINISTRAÇ.lO E F,.,ANÇ.AS 
Equilibrar as finanças -00 Munlclpio pelo .iumento das ,eceil.is e pela coolençáo das 
despesas, sem prejuízo cios serviços públicos essencla1s; 
El;;borar con · u;;mente propostas para captaçáo de Ir 5ferêooa:s, linanciamenl.o, bem 
como celebnmdo convênios com órgáo5 publicos; 
Marttet- alualizado o cadasb'o rnobiiárto e imobiliário: 
Aperfeiçoai- a estrutura ixlministrativa. Coorde11ação mais produtiva dos programas previstos, 
redução das despesas de custeio. desenvolver programas de modernização dos seiviços. de 
treinamento de psssoal e de lnlor!Mizaç!io dos procedimentos, a:!equanclo-se às exi!lências￾atwis. 
Realiza, conclí!'SO pl'tblico, capacitar e valorizai- os recursos humanos da municipalidade; 
Elaborar a Lei do Plano diretor de Deserwolvirnenfo Flsico e Territorial do Municfpio; 
Planejanenlo Participativo no nicipio envolvelldo toda a commidade na Elaboração do 
Orçamento Público. 
AGRICULTURA 
Apoiar a instal'açao e desen~olvimento de peqmmas ampreses, eomo forma de mal01' 
agregação de valor, empregos e tributos , bem corno. íormalizar as í{i exíslentes. 
Adensar as cadeias produtivas as.pedalmente ccmcenl!:a:las em fl(Ddutos agroindustriais ou 
manuf811Jreiros; 
Oi11amlzar novas oporllmidadas a!)mindusb'ials, prlndpalmente na apicultura, psiCtJltura e 
<rajicultura com distribtrlçâo de mooas; 
Oferecer =isrencfa têcnica e clesenvolyer lrnhalho& de elC!ePISão rural )lmlo às 1m1dades de 
produção agropSC1Jaria e a famíla ru~. bem corno apoiar o de5envolllimento ae projeroo des 
outras esferas de goVemO; 
Apoiar as lavoura, temporârii:IS com limitações, tl0rtigrar1jeiros nas várzeas: pequenos Mimais 
e pecuartos bovmos e capnnos; 
Comllater o trabalho inían~I e degradante. promover, na medida da comi;:ietêllcia mtinicipal, a 
assistência ao trsbalhadbr, 
Biiscar parceria com o SEBRAE para pn:;lp(JfCionar ou,sos prof1Ssiooalizantes para as pessoas 
de baixa relida e iílCelltlvar o pequeno Produtor. 
Apoiar e íncen.Uvar os progl'llmilS d& coman:iaizaçàc, iocluindo feira-brs. lmrm esoolai-es, 
C8Seiras e coroonitárias. 
Adquirir inslrumootos para equipar, refomiar e 8J'll)liar a rede flsica de serviços poblicos; 
Apoio ao mel~rnento genético dos rel'.lanhos de captlnos e ovinos através de feiras e 
pequena;; expo,siçOes; 
Apoiar a cri~ de pequenas hortas famili.ires cooi distribaiçà:> de roodas e .sementes : 
Apoiar a Regulaliza;Ao de propriedades rurais. DOM
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-."~ººs~ e} ,,_; ~ 
Q { J ô 
-~· - ~ - ========================================= ~ i!:t=- ~ 
~ ESTAOOOOPIAUI L ~ PRS'EITURA MIJNIOFAL DE JACOBINA DO PIAUi - PI 
_ _;_ J z+ CNP.J;41~.~1-05 
.)A CÇàlUA PRAÇA ESTA~O OE Al.MEi!OA, N" 20- CENTRO 
-·---== CEP: 64.756-000 • J,\COBINA DO PIAU f 
SAÚDE 
Manter aç6e& de saúde indMdual; coosulla médica e coosulla odontológica e Coleliva'. 
vigilâJJ cia sanit!ri3, epiclerriológicae sancamc;nto básico. 
Adqirilir e dLslrfbuir medicamentos básicos, sati$1'.rterido as rteeessidades. da populeção e das 
a,,;Õ8<$ de ~o1úde em 1ierel; 
Cspaci!Br os agentes 00munr1Afioe de sailde com cvll>OS e 11aestru~; 
Faciltar o acesso da ri,qufp;, do PSF a Ziln(I rural cio 1nulliGipio cle difícil ar.essa. 
Reduzir a mortalidade lnt(lfld; 
Reduzir a mor1aktade geral. ~gundo as é (l\.!S.,$ dé m;:iiO< irw;,ídênci~ at,a,é,; de Cilll1Jl<l<lh8~. 
prog remes ae dll'IQ nóS,üeoS e Ellin s; 
Aumentar a nrsoluli\/Íclade dos serviços de llf!IOOcla o crrnf<JOOcla a1ra11iis da lmplanl.!Çl!O de 
pan:-erlas com a Unidade Mista ele Saúde de !t:alnópolis e Hospftal Regfon2l de Picos; 
Oumprimento do ~ aoo de saúde: 
Adquirir veículo para 18cili1Br o deslocamento de, u~cla do Murtlelpio a outros polos d8' 
saüde: 
tmplantar as CampaIihas de t11.1c8Çêo na área da Swc:!e. 
Apolo à PQP'Jlaçl!o de baixe renda em ~(!Ili.o de saooe ni;, Cidooe 1/e Teresina,. 
com a ()aS,;;1 de Apeio; 
Manter programa de alendimMlo a ges1"lnle; 
Aquisição d1:1 Volculo6: 
Melhoria Sanilátfa Dornlclllar, 
Expansão da rnalM vlâM munJclpal; 
Melhorar e ampl,ar os set'l/içcs de pavimentação, reslinJí8çllo e sinaiução facilitando as 
oondiçõcs d~ lratagabllldade; 
Manter e apíimoraTos serviços de abaslllcirnenlO cl0 /Jguc1, colela e deJJ0.5içilo íin;,1 de esgolos 
saniláriQ<s. 
Aquisição de lenen6!> para e municipalidade; 
Construçao/RetormkA~açao de prédios públi006. 
Const.rulr casas pop ares, cles~naáas a população de baixa renda com paroerias com e 
Govemo Federal - Minha casa Jliinha Vida; 
Reduzir o oofJCil quantitalivo e quali'talivo de haliitaç oo e sa,-nenlo oom a Melhori;; 
Halli tallional; 
Adciulrlr veículos, maquinas e equipBmell tos para execuçSo de serviços públicos rnernicipais; 
Fiscaliza' e melhorar a exectJção cio con~lO d fl disposiÇoo de resíduos no ateno saniláio; 
Rea.lização de estudo geológico e g;eolécniGo para peffuração de poços l\Jbular:e<s; 
RBCul)éraç.'.io e miJtluUJr,çào dOG l)OÇ(l$ existentes no município; 
Conslrução e rBCUJ)eraçao de pass8[1ens molhadas e sistema de dren;w.iens nas esb'a!las 
vicinais; 
Buscar- parceria para o uso ele maquinas pesadas: como caçamba, Pa carregadera. Pá rei. 
T ra\Of e retroescavadeira. 
Ariborizaçoo das rul vilas, bairros da sede e povoados; 
Ag lllza, a ampliaç~ de elelrffioaçêo rural e urbana; 
Bu.sca, ,iarceria com a Ele!rotlf'às para combate e prevenção de •g ambiamas' M cidade e 
zooaroral: 
Bur.car parceria para si construção de alsrro sanitário; 
Buscar paroerie ?BfB o oomba e oo bartelro Que transmite a doenças de Chagas; 
Mequar todas os predios públicos em cmdiçoos de acesso para pessoas com necessidades 
especiais; 
Reestruturar os Cemitérios Pi!blioos; 
Construção e Iluminação de Avenidas; 
Urben~ação de vias de• acesso a Ciid:ade e zona rural. 
EDUCAÇÃO 
Ampliar a oferti de ~aQas na pré-esoola. no ensino fundamental e EJA a1r;.vé:s do FU IIIDEB: 
Municipaliz;ar c~centemente o ensino, rma- quadros doceP1tes: buscar ~EI eS()Ola pOblica 
de qualidade paa todas; 
Garantia de Padrões Básicos de Fu!lcioílllmerrlo Eseolar, ampliando, refoom1mfo e 
00nstn.Jindo Unldacles Escolares, mol\lindo crecties com parcerias oom o FND 
Qualidade da lnforrmç,l'io e oe Avál~ Educ.icional; 
Dssenvolviment.o Pro1issior1111 dos Dooentes da Edu~ básica; 
IITTo rmatl~ das Escola$ DÕbllcas, a~véll de parceria ÇQm o PROINFOIMEC; 
Dar continuidade ao P'O!Jlllmil de transporte esoolt1< p;ira alunoo das .:onoo rural, inclu$ive 
ampliando a freia com caros próprios do Muriicipio e o alendimeoto; 
Adqu rir e disl.rib~Jr merenda escolar entre os allJnos do ensino imantA EJA e fundamen\.!11, a 
fim de lnoentiwa, e mel'1or~ a ftequêr>t.ía e o aprendam 
Buscar e partic,jpar de evenlos esportivas entre 85 eeoolss da rede M,micfpio e Estad~al. 
Adeq~ar os AWios esQJlanrs para pessoas paladares de necessida1les especiais. 
Apirf4!içoar o tranworte Escolar 
ESPORTE 
Demooralizar a prétlca do Esporte; 
Valorizar o esporte c:omunilário com:i fenOmeno soei ai; 
Valonzar o esporte esluclanb1 como formadoc d:! lndividuo-<:icladão, apoiar as escolas na. 
reaiia,çiio de jogos e ria lormaçiío de reoursos htJm;v,os; 
Construção de OJádre.s de Espo,lé e Equlpamenros; 
Conslruçãol Refomr do Ginásio Polit}Sporlivo: 
Adquirir materd etlOrtivo para distribuiçao gretul18 pare 1ncent!~ar o esporte amador, e 
pmstar apolo. se necesgário M. entidades lnôéntllrado,a.!. dM ruividadê.o; &1:pc,rtlva.!., criando e 
e:ipirito de coletividade e competição, nece!lSlln3s II lom'lação de a1lel3S m1.Jniclpals: 
Reforma do Estadia f\lJnrcipal; 
Revrtalização e criação de campos de fufeool na I.Clfla rural do Município; 
CULTURA 
Democratizai" o !!Cesso a CU ra no que se refure aos meios de produção e espaços: 
Cllllllmis. com incentivos as testas picas, GMlntil'ldo d~pesoo corn eventos (fe!l'lejos. 
Aniversério da Cidade e demsis datas cornemora1i\las); 
Fortalecer os everitos rruniclpais e oolt 's; 
Realizar a tradicicná Fe5bi do bode; 
ASSISTÉ!NCIA SOCIAL 
Criar mecanismos para proteçao íntegrã , a partir do Eslaluto (Lei 8.069192), conjugando: (1 
Poll~oas Soàals Básfca,s: (ti) Assisuloofa Social; ~li) Proteção Especial; e (fV) Garanlía de 
Olreilos: 
Desenvolver OOIJll&l'SÇâo entre Executivo. demais poderes e socieclacle civil para seNii;os 
socioeducativos e prevenç!lo jundico-legBI: 
Mapear OllJalliz~ e eo1ida:Jes &1Jpricloras ele recursos; 
Implementar campa,ihas socioeàucalivas de comba e a violência ~uai, irso de drogas e 
trabalho infantil relacionadas a "anças e adolescentes: 
Manl.er o apoio às famdias em situaçào de 1,ulnerabllidade temporária. com prioridade a 
criança, a f:vni a, o ielooo, a pessoa com cleficiênda, a gestante e a nutriz; 
Manter alusli2ado os c-.ada:st/OS ds15 pessoas em Vtílnerallilicl!Nle sooi!!I do Município: DOM
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clare$); 
l~lação e estrulumção do Centro de Rc.ferêiicia 
Especiafizado de As:ii~têflci.1 So,;ial; 
Cnaçoo de Banda MardallCC>rSI (crianças e adolesccmtcs), 
Aptllo l!K) Consel'lo Tutelar (equipagem, manutenção e eleíção dos Conselheiros 
Remizo-;,ão da Conferencia Mlrnicipsl da Assfslêncra Social; 
Promover Projetos de inclusão podutivos (11eraçêo de ,erlda) aos usuãrios acompanhados 
pelos Se.Niços e Programas da Assistência Social. 
Reaizaçâ:J de Concurso Público Munfdpal para efetivaçà';I dos trabalhadores do Slslema 
únlco de Assistêrlcia Social - SUAS; 
Implantar programa local de apolo aos idosoo e pel,SOOO com áeficiérlcla; 
Mapear as áreas d maior vulnerab' c!ade sooial: 
Dar cumprimento a, plano de Assislência Social; 
Acesso a Justiça; 
Direitos Civis; 
SEGURANÇA PUBLICA 
tnplaritação da vigllànc' m11nicipal: 
Fortalecer o Controle lniemo do Muntcipio. 
Promover manutenção dos Serviços, Program36 e Proje\oç de AssistRncia já exislenles; 
lncenlivar. EI fome~lar o asso "ati\lismo e cooperali ·sm~ e outras modalidadas dl'l 
oryani2açoes voltadfS ao desemioll/Jmtmlo econômloo do mun,cll)IO; 
Sancionada e publicada em 23/0812018. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina 
do Piauí, Estado do Pia.ui, aos v inte e ITês dias do mês Setembro do ano dois mll e 
dez.enove. 
Manter a apolo e manutençllo aos Conselhos: Conselho Gedertanio 
~ Rodrigues de Oliveira 
Municipal de Assistência SOcialllnstancia d e Controle Social; Prefeito Municipal 
AMF • Denwosltativo I Cl.RF, .rt. 4º, § l") 
ESPECIFICAÇÃO 
' 
Receita Totlll 
Rccew l'rim.,na~ (l) 
DcsDesa Tolhl 
De!ll'leJll!I PrimdriDR (Ul 
Resultado Prlm4rio mn = (I - lll 
Resultado Nomwl 
Divid11 Pdblica CODlolida1b 8:$ 
Dtvid11 Consolidada Líquiila R$ 
GKDIDI.LANIO 
~ 11.ODltlGUKS OE OLIVHIA 
p eii!oMunii:i al 
ARF (LRF. arl 4°, § 3°) 
RISCOS FISCAIS 
DescrlçãQ 
Vulor 
Ccmeiite 
(1) 
16.252.1S1,49 
16. 147.lS 1,49 
16.?.52, lSl,49 
15.94.'i .151.49 
202.000,60 
sum.110 
l~0.000,00 
90.000.00 
PREFEITUllA MUNICIPAL DB JACOBINA DO PIAfil 
LEIDEDIRETklZESOkÇAMENTÁRL\S 
ANEXO DE METAS FJSCAJS 
ll$ 
R$ 
METAS ANUAIS -2020 
DEMONSTRATIVO 1-METAS PISCAIS 
2018 
Vulor %PIB Valor 
Coostanlo (a/PIB) emente 
5 i; 100 <b) 
3.250.430.30 S,00 l 7 .064 .. 7S9,06 
3.229.430.30 S,00 16.959 .. 759,06 
3.2S0.430,.30 S,00 17.064.759,06 
3.(g9.DJ0.30 j ,QO 16.717 .759,06 
40.400,00 5.,00 182.00000 
l0.400,00 5,00 57.000,00 
30 .{)((),00 5,00 R$ 125.00J,00 · 
18.000.00 5,00 R$ SS.000,00 
q:i2 b 
2019 
Vw.or 
C!Astaute 
5,5 
3.102.683,47 
3.083.592,56 
3.lOZ.líU,47 
3.050 501.6 5 
33.090,91 
10.363,64 
R$ '12.727,27 
RS 15.45-- i 
i V 
' . ---, 7 
'l' PIB 
(b/PIJ3) 
X 100 
5.50 
5,S0 
5,50 
.'i.50 
5,50 
5,50 
5,50 
s.so 
~ 
r1 
Smd111ir1 de 111laDpll Conlr lit.aa • 11 II.Jc1pa:1 
'-....'.., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMBNTÁJUAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVID~CIAS 
EXERCICIO 2000 
PROVIDêNCIAS 
VálorR$ Dcscricão 
Vlllor 
Co~lle 
(b) 
J 7.8'17.366,64 
17. 772.366.64 
17.ll??.366,64 
17 .650.366,64 
122,000,00 
12.000.00 
RS 110Jl00 00 
R$ 80-000,00 
Est:ia.gem prolongada e enchentes 250.000,00 Abertura de créditos adicionais apw:tir da Reserva de Contingência 
Condenaçoos Judiciais 
Pagamento de Juros da Dívida maior que o orçado 
TOTAL 
GmlERLANIO RODRIGUES DE OUVEili 
_ ..ErefeitE>-Mun.icipal￾50.000.00 
10.000,00 Abertura de créditos adicionais apartir de Anulação de despesas 
31.0.00000 TOTAL 
-~ . 
Secrelllr1o de. Fhu1nÇ11s 
RS 1,00 
2020 
Vll.lot %PIB 
CoMtmtc (b/PIBJ 
6 X 10Q 
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Valor 
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DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

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