| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2019 |
| Date | 2019-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
190 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXVII
,a --~
Estado do Piauí
I PIEFEITUU MUNICIPAL DE INHUMA numa ... .----
~ -------------------
RESOLVE
Art. 1 º - Fica detenninado a remoção da servidora "CAROLINY
GONÇALVES RODRIGUES MEIRELES. do local de sua lotação, ou seja, Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento. para o cumprimento de sua jornada de trabalho regular
junto ao Hospital de Pequeno Porte lnhazinha Nunes, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2° -A servidora perceberã vencimentos de acordo com o cargo que passará
a ocupar.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 13/01/2020, revogando-se as.
disposições em contrário,
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inhuma - PI, 20 de Dezembro de 2019.
~ ESTADODOPIAUI f PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI
CNPJ: 41.522.368/0001--05
JÃêÕiaaN.A PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA. NO 20 - CENTRO
_ .. _,.,_ --~-= CEP: 64.755--000 - JACOBINA DO PIAUI
Lei nº 039/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de
R$378.000,00 (Trez.e.otos e setenta e oito mil reais), e a criar
fonte de recurso em elemento de receita e um programa de
trabalbo para viabilizar a execução para o fim a que se destina
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ
Faço saber que a C§man Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ aprova e eu sanciono a
seguinte lei:
An. !º fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentiria Anual nº 27/2018, de
28/12/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil
reais).
An. 2º Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita Orçamentária.
17.18.99.1.1 - Outras Transferências da União, a fonte de recursos 990 - Outras Destinações.
Vinculadas de Recursos, no valor de R$378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil reais)
An. 3° Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam criados,.
no referido orçamento vigente, o Programa de Tmbalho e os Elementos de Despesa a seguir, com a
mesma fonte de recursos 990 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos:
Códigos E.iDl'('i(lC!l(ôes Valores
04.121.0012.2250.0000 Manutenção das Atividades com Recursos da Cessão 378.000,00
Onerosa
3190.13.00 Obrigações Patrimoniais 378.000,00
An. 4º Os recu.lliOs para cobertura das despesas com o programa ora criado são derivados elas
transfer@ncias oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal.
Art S' Fica o Poder faecutivo Municipal autorizado a fazer por decreto 08 ajuMe-, necei..wiO!i
à execução do programa e as adequações orçamentárias necessáriai ao atendimento du
recomendações da Nota Técnica SEI nº 11490/2019 dn Míni~o da Economia.
Art. 6" Esta lei eJltra cm vi,c:or na datu de sua public~ão. n:vopdas a, disposiçõc., cm
contnlrio.
Sancionada e publicada cm 16/12/2019. Gabinele do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauf, Estado
do Piauf, aos der.e!l8ci1 dia!i d.o 11'1& Der.embro do ano d.oi~ mil e dezenove.
Lei nº 040/2019
Gederllnio ~ Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI
CNPJ: 41.522.3681'0001--05
PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, N" 20 - CENTRO
CEP: 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUI
Institui no Município de Jacobina do Piauí, o
"DIA MUNICIPAL DE LUTA DAS PESSOAS
COM DEFICJÊNCIA", e dá ou~ providências.
A Câmara Municipal de Jacobina do Piauí aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência" para a promoção da.
conscientização e a valorização das lutas enfrentadas pelos portadores de necessidades especiais, na
data de 15 de maio.
Art. 2° O Poder Executivo realiuuá divulgação do "Dia Municipal de Luta da Pessoa com
Deficiência" com reuniões, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da.
Polltica de Inclusão no Município de acordo com a Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015 -Lei
Brasileira de Inclusão.
Art. 3º Serão realizadas palestras de cooscientização e sensibilização cm todas as escolas do
município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Município e, suplementadas, se noces.sário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçA:o.
Sancionada e publicada em 16/12/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado
do Piauí, aos dez.csseis dias do roes Dezembro do ano dois mil e dezenove.
Gedertãnlo ~ Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal DOM
16 Anos
dos
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