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norma nº 39/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
190 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 24 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXVII
,a --~ 
Estado do Piauí 
I PIEFEITUU MUNICIPAL DE INHUMA numa ... .----
~ -------------------
RESOLVE 
Art. 1 º - Fica detenninado a remoção da servidora "CAROLINY 
GONÇALVES RODRIGUES MEIRELES. do local de sua lotação, ou seja, Secretaria 
Municipal de Saúde e Saneamento. para o cumprimento de sua jornada de trabalho regular 
junto ao Hospital de Pequeno Porte lnhazinha Nunes, pelo período de 02 (dois) anos. 
Art. 2° -A servidora perceberã vencimentos de acordo com o cargo que passará 
a ocupar. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 13/01/2020, revogando-se as. 
disposições em contrário, 
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Inhuma - PI, 20 de Dezembro de 2019. 
~ ESTADODOPIAUI f PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001--05 
JÃêÕiaaN.A PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA. NO 20 - CENTRO 
_ .. _,.,_ --~-= CEP: 64.755--000 - JACOBINA DO PIAUI 
Lei nº 039/2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de 
R$378.000,00 (Trez.e.otos e setenta e oito mil reais), e a criar 
fonte de recurso em elemento de receita e um programa de 
trabalbo para viabilizar a execução para o fim a que se destina 
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ 
Faço saber que a C§man Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ aprova e eu sanciono a 
seguinte lei: 
An. !º fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentiria Anual nº 27/2018, de 
28/12/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil 
reais). 
An. 2º Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita Orçamentária. 
17.18.99.1.1 - Outras Transferências da União, a fonte de recursos 990 - Outras Destinações. 
Vinculadas de Recursos, no valor de R$378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil reais) 
An. 3° Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam criados,. 
no referido orçamento vigente, o Programa de Tmbalho e os Elementos de Despesa a seguir, com a 
mesma fonte de recursos 990 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos: 
Códigos E.iDl'('i(lC!l(ôes Valores 
04.121.0012.2250.0000 Manutenção das Atividades com Recursos da Cessão 378.000,00 
Onerosa 
3190.13.00 Obrigações Patrimoniais 378.000,00 
An. 4º Os recu.lliOs para cobertura das despesas com o programa ora criado são derivados elas 
transfer@ncias oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal. 
Art S' Fica o Poder faecutivo Municipal autorizado a fazer por decreto 08 ajuMe-, necei..wiO!i 
à execução do programa e as adequações orçamentárias necessáriai ao atendimento du 
recomendações da Nota Técnica SEI nº 11490/2019 dn Míni~o da Economia. 
Art. 6" Esta lei eJltra cm vi,c:or na datu de sua public~ão. n:vopdas a, disposiçõc., cm 
contnlrio. 
Sancionada e publicada cm 16/12/2019. Gabinele do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauf, Estado 
do Piauf, aos der.e!l8ci1 dia!i d.o 11'1& Der.embro do ano d.oi~ mil e dezenove. 
Lei nº 040/2019 
Gederllnio ~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI 
CNPJ: 41.522.3681'0001--05 
PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, N" 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUI 
Institui no Município de Jacobina do Piauí, o 
"DIA MUNICIPAL DE LUTA DAS PESSOAS 
COM DEFICJÊNCIA", e dá ou~ providências. 
A Câmara Municipal de Jacobina do Piauí aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o "Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência" para a promoção da. 
conscientização e a valorização das lutas enfrentadas pelos portadores de necessidades especiais, na 
data de 15 de maio. 
Art. 2° O Poder Executivo realiuuá divulgação do "Dia Municipal de Luta da Pessoa com 
Deficiência" com reuniões, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da. 
Polltica de Inclusão no Município de acordo com a Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015 -Lei 
Brasileira de Inclusão. 
Art. 3º Serão realizadas palestras de cooscientização e sensibilização cm todas as escolas do 
município. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do 
Município e, suplementadas, se noces.sário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçA:o. 
Sancionada e publicada em 16/12/2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado 
do Piauí, aos dez.csseis dias do roes Dezembro do ano dois mil e dezenove. 
Gedertãnlo ~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
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