| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos profissionais do magistério, ocupantes de cargos de professor, para o fim especifico de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 404 Ano XVIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 28 de Fevereiro de 2020 • Edição IVXX ·~ --.' ~ ·,: ~· '.'.:f UTADODOPIAUÍ . ; - , -~ l'IIDml'IJJIA M1.l'NICll'.U.. DE PICOS l :- , - · •,':(; Sl:Cll&TAIIIA MlJNJCIPAL ..._ OIIIIA8, IIAlL & URIIANll5MO ~~ : __ .. -·:,_i~ . ORDEM DE SERVIÇO N! Q0:412017 A Prefeitura Municipal de Picos PI, lnacrlla no CNPJ n° 06.553-.804J0001--02 autoriza a emprNa PAUL.D LOPES 8119W1ÇOS DA CONSTRUÇÃO EIREU; Localizada no ~nlo Parque Habltacional Catavento Lote 11, Quadra 03, Bairro Catavento, Picoe PI, lnsatla no CNPJ rf' 03.337.428I0001-23, dar inicio a execução dos eervtç,oa de CONSERVAÇÃO E PAVIIENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS EII CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE - CBUQ na zona Urbana do Munlclplo de Picos PI, celebrado entre as partes através do Contrato CP N" 001/2017 e Pl00N80 Adminilltrativo N" 2350/2017, ,__ Munlclplo, obedeCando aoe P9(1rões técnk:oll e• exlgenclaa desa'lta. Picoe PI, 06 de Junho de 2017. J J V walmlr de Uma clePlcoa .. ~ ~pi ESTADO DO PIAUI PAEFBTURA MUNICIPAi. DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41.522.3e&'0001-05 .iA~ ~~~~º-~~~~UI CENlRO LEI 042/2020. Reajusta os vencimentos dos pror111ionais .do magistério, ocupantes de cargos de professor, para o rtm especifico de adequaçlo ao Piso Salarial Profis1iooal Nacional do1 Profiuionais do Magistério Público da Educaçlo Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dA outru provldfnclu. A Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, no Uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1° de janeiro de 2020, reajuste de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos) no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor adequando ao Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica. estabelecendo-se como referência, para as 40 horas, o novo valor de R$. 2.886,54 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 2º • As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3• - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, com aplicação retroativa a partir de 01 de janeiro de 2020. Sancionada e publicada em l 7/02/2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, estado do Piauí, aos dezessete dias de fevereiro de dois mil e vinte. GEDERLÂNIO ~ OLIVEIRA PREFEITO ·• -~~.r.:; ESTADO DO PIAUÍ ~- f='j-~r REFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO li ·i\;tltvmr FUNDO PREVIDÊNCli\ RIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO li -~ - CNPJ: 152.374.79/0001-SI ~ ... __ .,.,.,. Portaria nº OJ/2020. Pedro li - PI, 13 de fevereiro de 2020. O Prefeito Municipal de Pedro II e o Gerente do Fundo Previdenciário do Município de Pedro li, PEDRO li - PREV, no uso de suas atribuições legais, resolvem: APOSENTAR MARIA JVONEIDE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 361.610.203-00 e RG nº 1.090.064 SSPIPI, ocupante do cargo de Serviços Gerais, sob a matrícula nº 14-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria Voluntária, por Idade, conforme art. 19, da Lei Municipal nº 1.131, de 21 de dezembro de 2011 , bem como do art. 40, §1º, III, "b" da Constituição Federal, e/e art. 1°, da Lei Federal nº 10.887/04, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor de RS 1.045, 00 (Um mil e quarenta e cinco reais), na forma discriminada abaixo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pedro li-PI, 13 de fevereiro de 2020. .,,D._~ ,?.; ESTADO DO PIAUÍ ~ ~: IW. REFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO li -f~J-FUNDOPREVJDt NCIÁRIODOMUNICÍPIO OE PEDRO li \q'-'J1 CNPJ: 152.374.79/0001-SI ..... _7~,;-..... COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOS Vencimento, conforme art. 60 da Le i Municipal nº 1.164, de 18 de novembro de 20 13. Total da Remuneração do cargo efetivo. PROVENTOS PROPORCIONAIS Valor da Média, conforme art. 1°, da Lei Federal nº 10.887/2004. Redutor utilizado, art. 40, $1°, Ili, b,daCF (proporcionalidade 72,43%). PROVENTOS A RECEBER *Art. 7° inciso IV.da Constituicão Federal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Pedro li - PI, 13 de fevereiro de 2020. RS 1.045,00 RS 1.045,00 R$ 850,93 R$ 616,33 RS 1.04S,00 DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent