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← Jacobina do Piauí (PI)

norma nº 42/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaReajusta os vencimentos dos profissionais do magistério, ocupantes de cargos de professor, para o fim especifico de adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.
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www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
404 Ano XVIII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 28 de Fevereiro de 2020 • Edição IVXX
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ORDEM DE SERVIÇO N! Q0:412017 
A Prefeitura Municipal de Picos PI, lnacrlla no CNPJ n° 06.553-.804J0001--02 
autoriza a emprNa PAUL.D LOPES 8119W1ÇOS DA CONSTRUÇÃO EIREU; 
Localizada no ~nlo Parque Habltacional Catavento Lote 11, Quadra 03, 
Bairro Catavento, Picoe PI, lnsatla no CNPJ rf' 03.337.428I0001-23, dar inicio a 
execução dos eervtç,oa de CONSERVAÇÃO E PAVIIENTAÇÃO ASFÁLTICA DE 
RUAS E AVENIDAS EII CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE -
CBUQ na zona Urbana do Munlclplo de Picos PI, celebrado entre as partes através 
do Contrato CP N" 001/2017 e Pl00N80 Adminilltrativo N" 2350/2017, ,__ 
Munlclplo, obedeCando aoe P9(1rões técnk:oll e• exlgenclaa desa'lta. 
Picoe PI, 06 de Junho de 2017. 
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ESTADO DO PIAUI 
PAEFBTURA MUNICIPAi. DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41.522.3e&'0001-05 
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LEI 042/2020. 
Reajusta os vencimentos dos pror111ionais .do 
magistério, ocupantes de cargos de professor, 
para o rtm especifico de adequaçlo ao Piso 
Salarial Profis1iooal Nacional do1 Profiuionais do 
Magistério Público da Educaçlo Básica, nos 
termos em que preceitua a Lei Federal nº 
11.738/2008 e dA outru provldfnclu. 
A Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, no Uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a câmara Municipal 
Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1° de janeiro de 2020, reajuste de 12,84% 
(doze inteiros e oitenta e quatro centésimos) no salário base dos profissionais do 
magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor 
adequando ao Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação 
básica. estabelecendo-se como referência, para as 40 horas, o novo valor de R$. 
2.886,54 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). 
Art. 2º • As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3• - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, com aplicação 
retroativa a partir de 01 de janeiro de 2020. 
Sancionada e publicada em l 7/02/2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina 
do Piauí, estado do Piauí, aos dezessete dias de fevereiro de dois mil e vinte. 
GEDERLÂNIO ~ OLIVEIRA 
PREFEITO 
·• -~~.r.:; ESTADO DO PIAUÍ 
~- f='j-~r REFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO li 
·i\;tltvmr FUNDO PREVIDÊNCli\ RIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO li 
-~ - CNPJ: 152.374.79/0001-SI 
~ ... __ .,.,.,. 
Portaria nº OJ/2020. Pedro li - PI, 13 de fevereiro de 2020. 
O Prefeito Municipal de Pedro II e o Gerente do Fundo Previdenciário do Município 
de Pedro li, PEDRO li - PREV, no uso de suas atribuições legais, resolvem: 
APOSENTAR 
MARIA JVONEIDE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 361.610.203-00 e RG nº 
1.090.064 SSPIPI, ocupante do cargo de Serviços Gerais, sob a matrícula nº 14-2, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria Voluntária, por Idade, 
conforme art. 19, da Lei Municipal nº 1.131, de 21 de dezembro de 2011 , bem como do art. 
40, §1º, III, "b" da Constituição Federal, e/e art. 1°, da Lei Federal nº 10.887/04, com 
proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor de RS 1.045, 00 
(Um mil e quarenta e cinco reais), na forma discriminada abaixo. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Pedro li-PI, 13 de fevereiro de 2020. 
.,,D._~ ,?.; ESTADO DO PIAUÍ 
~ ~: IW. REFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO li -f~J-FUNDOPREVJDt NCIÁRIODOMUNICÍPIO OE PEDRO li 
\q'-'J1 CNPJ: 152.374.79/0001-SI 
..... _7~,;-..... 
COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOS 
Vencimento, conforme art. 60 da Le i Municipal nº 1.164, de 18 de 
novembro de 20 13. 
Total da Remuneração do cargo efetivo. 
PROVENTOS PROPORCIONAIS 
Valor da Média, conforme art. 1°, da Lei Federal nº 10.887/2004. 
Redutor utilizado, art. 40, $1°, Ili, b,daCF (proporcionalidade 72,43%). 
PROVENTOS A RECEBER 
*Art. 7° inciso IV.da Constituicão Federal. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Pedro li - PI, 13 de fevereiro de 2020. 
RS 1.045,00 
RS 1.045,00 
R$ 850,93 
R$ 616,33 
RS 1.04S,00 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

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