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norma nº 46/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A divulgação virtual dos atos municipais
348 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
(Continua na próxima página)
l d : 0 89B6FE4FE1EB38C 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILTON BRANDÃO 
Rua: José Martins, Nº 643 - Centro CEP: 64.253 - 000 
T ERMO DE RETIFICAÇÃO 
DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA REALIZADA 
A EDIÇÃO IVCCLXXXV, do DOM, d óa 22103/2021 
O DESE Lt: 
060/202 1 
LEIA-SE: 
061/202 1 
"Di.!-,JJÕe .!-,•obre LOTA~lO de 1-,·€:.·rvidor €:.:fe1ivo e d á 
outras providências. " 
O Prefe ito M unicipal de MILTON BRANDÃO, Estado do Piou!, FRANCISCO 
EVANGELISTA RESE OE, no uso de suas atribuições legais, cspccifieamente, no que estabelece à 
Le i Orgânica Municipal. e. 
CONSIDERANDO. a obrigação da rca1izaçilo de lotação d e todos os servidores públicos: 
munic ipáiS; 
ONSIOERANOO. a d esnecessidnde. pelo Munic ípio, do mt.murençiio do funcionamen10 
dos postos telefünicos; 
CONSLDE.RANOO, a necessidade, momentânea, de pessoal, para o excrcicio de funções: 
relacionodns ao serviço de identificação munic ipnl; 
RESOLVE: 
Arl. t• - LOTAR, provisoriurnente, u servidur público - FRANCISCO DAS CHAGAS 
ANDRADE SA TOS, CP : 840 .9 14.793-9 1, no serviço de identificação do munidpiot atendendo âs. 
necessidude · d u funçüu. 
Arl. 2"' Estu ponario enrruró em vigor nu duto de sua publicuçílo, re trougindo seus e fe itos. 
à data de 04 de janeiro de 202 1, revogando a portaria de-Nº 35/202 1, e as disposições em contrario; 
GABINETE 00 PR.EFEITO MUNICIPAL OE MILTON BRANDÃO-PI, oos 22 (vónte o 
dois) dias do mês de feverei ro de 2021. 
Dê -se ciência, publique - se e cumpro-se. 
Mi
~ iroNBRANÕio-PI A.DM.: CI.~ FUTURO 
Portaria a• 063/1021 
Frnncisc.o Evnngclista Resende 
P r e fe ito M u nlclpa l 
ld: 0 471Q-F 7BE5BOB8EO 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL D E M ILTON BRANDÃO 
· M ilton Brandão, 23 de Março de 2021. 
D ispOe sobre a n om eaçl.o dos Mem bros d o 
C on.selho Mun icipal d e Educaçlo do 
Mualclplo de Milton Brandi.o - PI. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE' MII,,TON BRANDÃO, PIAUl, Fnoclsco Evangelista R~ende, 
ao uso de suas atribuições legais etc .• 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgãn.ica do Munlclpio de M ilton Brandão, combinado com 
o Decreto n" 007 de 07 de agosto de 2000. Nos termos dos Art. 1 ~ e 2° da Lei Municipal nº 023 
disp0sto no artigo 17 do referido Diploma Legal que determina a nomeação do Conselho 
Municipal de Educação de Milton Brandão Piauí. 
RESOLVE: 
~ - NOMEAR para o mandato de 04 (quatro) anos o CONSELHO MUNlCIPAL DE 
EDUCAÇÃO do municlpio de Milton Brandão - PI, composto J><?r: 
1 - PRESIDENTE: Maria da L uz Pereira 11- VICE - PRESIDENTE: Antônia Maria Gonçalves da Silva 
m - REPRESENT~E D (?,S P AIS: Francisca de Alexandria Passos Castro,_ titula,- e Mari.a 
Daltra Carval.bo da Stlva, suplen~ 
IY- REP RESENTANTE D OS ALUNOS: Maria Helena de Sousa, titula,- e Maria Mikaely dos 
Santos. suplente 
V - REPRESENTANTE D O MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL: Maria Eva Pereira de 
Castro, titula,- e Maria Dagmar Alves de Andrade, suplente 
VI - ltEPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: Clcera Maria N eves do 
Nascimento. titula,- e Leandro Rodrigues da Silva, suplente 
VII - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E DUCAÇÃO : Antônia 
Maria Gonçalves da Silva, titular e Maria Alcilene Campclo de Sousa e Silva, suplente; Maria da 
Luz PereJra, titular e Francisco das Chagas de Castro Sousa, suplente 
A rt. 2° - Revogadas as disposições em contrdrio. a presente portaria entrará em vigor a partir 
desta data. 
De- se ciência. publique-se e cumpro-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MILTON BRANDÃO (PI), aos vinte e três dias 
do mês de março de dois mil e vinte e um. 
ld:0047CF 12CCE:ZBE6C 
~ ESTADODO PIAUI t ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 .IACCil.!.tfA PRA7A ESTACIO DE ALMEIDA, ~ 20 - CENTRO 
-·---··--· CEP. 64. 755-000 • JACOBINA DO PIAUI 
LEI Nº 046 de 2021 
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piauí Faço 
saber que, a Câmara Municipal de Jacobina do Piauí aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA, nos 
termos do Anexo Único que integra esta Lei. 
Art. 2º O Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA visa a integração 
das ações de Educação Ambiental e tem como objetivo principal auxiliar os 
atores sociais ligados à Educação Ambiental a se reconhecerem, conectando￾os ao universo da Rede Jacobina do Piauí de Educação Ambiental. 
Art. 3° O Plano Municipal de Educação Ambiental será executado por uma 
Comissão Municipal de Educação Ambiental - CMEA, responsável pela 
integração, planejamento, coordenação e implementação dos Programas. 
Projetos e Ações previstas no Plano. 
§1° A composição e o detalhamento das atribuições da Comissão Municipal de 
Educação Ambiental - CMEA, serão definidos pela Secretaria Municipal do 
Meio Ambiente e, no prazo méximo de 4 (quatro) meses, após a publicação 
desta Lei. 
§2" Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente coordenar a Comissão 
Municipal de Educação Ambiental - CMEA. 
§3° Os membros da Comissão Municipal de Educação Ambiental - CMEA não 
perceberão qualquer remuneração por sua atuação, que será considerada de 
relevante contribuição ao Município. 
Art. 4° As revisões do Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA serão 
feitas mediante ato normativo do Poder Executivo. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Sancionada e publicada em 22 de março de 2021 . Gabinete do Prefeito 
Municipal Jacobina do Piauí-PI , aos vinte e dois dias do mês de março de dois 
mil e vinte um. 
Gederlãnio 
~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
349 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
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~ ESTAOODOPIAUI t ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 .IAC:Õil.!.~ PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
-•--··--· CEP. 64.755-000-JACOBINA DO PIAUI 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE JACOBINA DO PIAUi 
PMEA 
JACOBINA DO PIAU{- PI, FEVEREIRO DE 2021. 
APRESENTAÇÂO 
A Equipe de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,juntamente 
com o Setor de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Educação e o Conselho 
Municipal de Meio Ambiente realizou um estudo com o objetivo de analisar as ações de 
Educação Ambiental realizadas nos últimos anos no município para dentro de uma 
consolidação das ideias, elaborar o Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA. 
EXECUTIVO 
Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí 
Secretaria Municipal de Educação 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
COORDENAÇÃO GERAL 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
EQUIPE TÉCNICA 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA 
Secretaria Municipal de Educação - SEMEC 
SUMÁRIO 
1. O MUNICÍPIO 
2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: REFERENCIAL HISTÓRIC03. OBJETIVOS 
4. METAS 
5. JUSTIFICATIVA 
6. DIRETRIZES 
6.1 ARTICULAÇÃO DO GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL 
6.2 SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 
6.3 DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 
6.4 APERFEIÇOAMENTO E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
os 
SISTEMAS DE ENSINO 
6.5 TRANSVERSALIDADE E INTERDISCIPLINARIDADE 
7. PRINCÍPIOS 
8. ESTRATÉGIAS E LINHAS DE AÇÃO 
8.1. GESTÃO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO 
8.1.1 PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM BASE NA GESTÃO 
AMBIENTAL INTEGRADA 
8.1.2 FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS 
AMBIE TAIS DE ÂMBITO LOCAL 
8.1.3 CRIAÇÃO DE INTERFACES ENTRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E OS 
DIVERSOS PROGRAMAS E POLITICAS DE GOVERNO, NAS DIFERENTES ÁREAS 
8.1.4 ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL COMO INSTRUMENTOS DE 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
8.1.5 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL VOLTADA A 
EMPREENDIMENTOS DA ECONOMIA LOCAL 
8.1.6 CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
8.2 FORMAÇÃO DE EDUCADORES AMBIENTAIS 
8.3 COMUNICAÇÃO PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
8.3.1 COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
8.3.2 PRODUÇÃO, APOIO À ELABORAÇÃO E INCENTIVO AO USO DE 
MATERIAIS EDUCATIVOS E DIDÁ TICOPEDAGÓGICOS 
8.4 ESTUDOS E PESQUISAS 
8.5 DINÂMICA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
8.6 O PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA EDUCAÇÃO FORMAL 
8.6.1 ATORES ENVOLVIDOS 
8.6.2 PLANO DE ATIVIDADES 
9.INDICADORES 
9.1 INDICADORES DE MÉRITO (CURTO PRAZO) 
9.2 INDICADORES DE IMPACTO (LONGO PRAZO) 
9.3 INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO 
9.3.1 CHECKLIST 
9.3.2 ENTREVISTA 
10.BIBLIOGRAFIA 
GLOSSÁRIO DE SIGLAS 
A3P • Agenda Ambiental na Administração Pública 
AP A - Área de Proteção Ambiental 
CNIJMA- Conferências Infanto-Juvenis pelo Meio Ambiente 
CNMA - Conferências Nacionais de Meio Ambiente 
CNUMAD - Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento 
COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente 
CMEA- Comissão Municipal de Educação Ambiental 
CMSA - Conselho Municipal de Saneamento Ambiental 
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor 
MEC • Ministério da Educação 
MMA - Ministério do Meio Ambiente 
OEA - Organização dos Estados Americanos 
ONG - Organização Não Governamental 
ONU - Organização das Nações Unidas 
PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais 
PEEA - Política Estadual de Educação Ambiental do Piauí 
PIEA - Programa Internacional de Educação Ambiental 
PNMA • Política Nacional do Meio Ambiente 
ProNEA - Programa Nacional de Educação Ambiental 
RCN - Referencial Curricular Nacional 
REBEA - Rede Brasileira de Educação Ambiental 
SEMEC- Secretaria Municipal de Educação de Jacobina do Piauí 
SIBEA • Sistema Brasileiro de Infonnação sobre Educação Ambiental 
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A divulgação virtual dos atos municipais
350 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
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c..v-1-ººs ~~ ,,., +e::, 
e l . J >t-
=================================================:..._ ~ \,tp ~ - ·i ~=-~ 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 4 1.522.36810001-05 
PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000- JACOBINA DO PIAUI 
PLA O MU IC LPAL DE E D UCAÇÃO AMBI ENTAL 
I. O MUNI CÍPIO 
A intervenção antrópica transformou ba.stanlc a paisagem do mun.icipio, outrora. 
pouso de tropeiros, onde a urbanização se iniciou a transformação da paisagem pelo￾homem a.Iterou o ambiente natural do municipio em w:n processo que ocorre desde o 
século XX quando o local de passagem para dessedentação dos animais e descanso de 
tropeiros e viajantes co1neça a ser ocupado por moradores que adquiriran1 as terras e 
começam des matar para constn.1.irem moradas e comércios ã margem da BR. 
Com a construção da SR-107 finaliwda em 1970 e alargada em 1973 atraiu 
pessoas para morarem as margens da nova BR onde antes s ó existia caatinga..:;. Antes da 
construção a dois quilômetros da BR (onde boje está situado o centro da cidade) existia. 
urna casa d e taipa do Sr. Vicente Valente, onde se v e ndia cachaça para o s transeuntes que 
moravaJT1 ~m lugares mais remotos e que possivelmente faziam transaçõ~s com(....ciais na 
cidade de Paulistana. Posteriormente, pr6xinto a casa do Sr. Valente, o Sr. Dehniro 
começou a vender cereais e depois migrou para uma farmácia. E ntre o s primeiros. 
moradores também estava o Sr. Jú.lio Bastião e Adonias. 
Durante a construção da BR., construfram um posto de gasolina próximo à via e 
depois outras pessoas começaram a construir casas às margens da BR. Êntre eles o r. 
Antônjo Vivinho, juntamente com sua esposa Se\vina e Outra, ambos já falecidos. Além 
de um Sr. conhecido como Manoel Doutor. 
Com o povoado cm franca ascensão 6 elevado à categoria. de município e distrito 
com a denominação de Jacobina do Piauj, pelo artigo 35, inciso II, do ato das dis posições. 
constitucionais transitórias, da constituição estadual de 05-10- 1989, regulamentado pelo 
Lei Estadual o• 44 77, de 29-04-1992, desmembrado de Paulistana. Sede no atual distrito 
de Jacobina do Piaui (ex-localidade de Jacobina). Const:itu.ldo do distr·ito s ede. l.nstalado 
em 01-01-1993. 
Jacobina do Piaul é um municipio brasileiro loca lizado no interior do estado do 
Piaul situado na região do Alto Médio Canindé. Sua população estimada em 2010 foi de 
5 .719 babitantcs (112 babitantes a menos que 2009). Ocupa uma área de 1.453,0 km', o￾que res ulta numa densidade demográfica de 3 ,94 bab./km2 • 
A população do município atnpliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 
2010, à taxa de 0 ,03% ao ano, passando de 5.704 para 5 .722 habitantes. E-ssa taxa foi. 
inferior àquela registrada oo Estado. que ficou em 0.94% ao a.no e ioferior à cifra de 
1,08% ao ano da Região ordcstc. 
A taxa de urbanização apresentou alternçi'lo no mesmo período. A população 
urbana em 2000 representava 14,87% e em 2010 a passou a representar 17,9% do total. 
A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 
e 201 O foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 1,9% e1n média ao ano. 
Em 2000, este grupo representava 8,5% da população, já cm 2010 detinha 10,2% do total 
da população nnm.icipa.l. 
O segmento etário de O a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 
2010, com méd.ia de - 3,0% ao ano. Crianças e jovens detinbaIIl 34,2% do contingente 
populacional em 2000, o que con-espondia a 1.953 habitantes. Em 2010, a participação 
deste grupo reduziu para 25,2% da população, totalizando 1.441 habitantes. 
A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu 
crescimento populacional (em média 1.28% ao ano), passando de 3.254 babitantes ern 
2000 para 3 ,696 em 2010, Em 2010, este grupo representava 64,6% da população do 
município. 
·ntre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do municlpio 
cresceu 88,0%, passando de R$ 11,7 mílhões para R$ 22,0 milhões. O crescimento 
percentual foi superior ao verificado no stado, que foi de 71,01
¼. A participação do PIB 
do município na composição do PIB estadual aumentou de O, 11 % para O, 12% no período 
de 2005 a 2010. 
A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de 
Serviços, o qual respondia por 60,9% do PIB munícipal. Cabe destacar o setor secundário, 
ou iodustrial, cuja participação no PIB era de 5, 1% em 20 10 , cootro S, 1% em 2005. 
Diferentemente à verificada no Estado, em que a participação industrial decresceu de: 
15,3% cm 2005 para 15,2% em 2010. 
Quando aoalisainos os aspectos ccooôrnicos do municipio. é i_tnportante levar em 
consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de 
atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária. dados coletados da 
Pesquiso Agrlcolo Municipol do TBGE, referentes a 20 11 , apontam que as principais 
culturas de rebanho local sã.o: ovino, bovino, galinhas e caprinos. 
A lém do campo da pecuária~ a supracitada pesquisa também fornece dados acerca 
da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados ace rca das 5 (cinco} 
principais culturas de agricultura do município, divididas entre agudas permanentes e 
aquelas temporarias, que são: milho, mandioca, feijão e castanha de caju. 
O município possuía. 1.1 18 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 
83% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 7 1% da área .. 
ocupavam 82% da mão-de-obra do setor e participavam com 82% do valor da produção 
agr-opecuária municipal. 
Atualmente, temos 1.528 agricultores familiares cadastrados com DAP 
(Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. 
Conforme dados do último Censo Demográfico, o municlpio, em agosto de 201 O, 
possuía 2.881 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 
2.614 estavam ocupadas e 267 desocupo.das. A taxa de participação ficou em 59,9% e a 
taxa de desocupação municipal foi de 9,3%. 
A distribuição das pessoas ocu padas por posição na ocupação mostra que l l ,6o/., 
tinham carteira assinada, 39,5% não tinham carteira assinada, 12,7% atuam por conta 
própria e 0,1% de empregadores. Servidores públicos repres entavam 2,8% do total 
ocupado e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo 
representavam 33,3% dos ocupados. 
Das pessoas ocupadas, 52,2% não tinham rendimentos e 88,4% ganhavam até um 
salário mlnimo por mês. O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era 
de R$ 403,97. Entre os homens, o rendimento era de R$ 469,28 e entre as mulheres de 
R$ 345,65, apontando uma diferença de 35,77% maior para os bomens. 
Segundo d ados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho 
fonnal do município apresentou, por ci.nco anos, saldo positivo na geração de novas 
ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas oeste período foi de 18. No 
último ano, as admissões registraram 14 contratações, contra OI demissões. 
O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 232 postos, 50,6% a mais em 
relação a 2004. O desempenho do mu.nicípio ficou acima da média verificada para o 
Estado, que cresceu 43,4% no mesmo período. 
Conforme dados do último Censo Demográfico, no muníclpio, em agosto de 20 1 O, 
a população total era de 5 .722 residentes, dos quois 2 .057 se encontravam em situação de 
extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de RS 70,00. Isso 
significa que 35,9% da população municipal vivia nessa situação. Do total de 
extremamente pobres, 1.975 (96,0%) viviam no meio rural e 82 (4,0%) no meio urbano. 
No acompanhamento do P lano Brasil Sem Miséria, o Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro 
Único para Programas Sociais do Governo Federal. E le provê dados individualizados, 
atualizados no mâximo a cada d ois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até 
m eio salário mín imo per capita, permitindo saber quem são, o nde moram, o perfil de cada 
um dos membros das familias e as características dos seus domicllios. 
De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha 
de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Familia, o municlpio conta com 1.778 
familias regislradas no Cadastro Único e 1.174 familias beneficiárias do Programa Bolsa 
Familia (66,03% do total de cadastrados). 
O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais~ 
de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na 
qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso~ 
o municipio poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Familia as familias em extrema 
pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os beneficios. 
De junho de 20 l 1 a janeiro de 2013, o municipio inscreveu no Cadastro Ú nico e 
incluiu oo Programa Bolsa Familia 09 familias em situação de extrema pobreza .. 
Os atendimentos realizados no âmbito da rede sócio assistencial também são 
importantes e lementos para o diagnóstico do perfil social do municipio. O Beneficio de 
Prestação Continuada (BPC) constitui uma das mais importantes ferramentas de 
distribuição de renda no âmbito da assistencia social, tendo sido instituído ainda na 
Constituição Federal de 1988. 
Além do BPC, a Assistência Social desenvolve diversos tipos de programas, ações 
e atendimentos, especialmente consid erand o seus espaços institucionais. com o é o caso 
dos Centros de Referência da Assist@ncia Social (CRAS) e o Programa de Atenção 
Integral à Familia (PAIF). 
A lém dos aspectos de cad astramento no Cadastro Único, no Bolsa Familia e de 
atendimento sócio assistencial, é importante analisar, também, o perfil ocupacional dos 
indivíduos que fazem parte desse conjunto. Para isso~ foram analisados os da.dos mais 
atualizados do p rograma de Microemprocndedores Individuais (MEi). Em fevereiro de 
2013, o municlpio contava com 02 pessoas cadastradas como MEI. Desse total, foi 
possivcl encontrar, também, indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Únieo. 
Em relação a Educação, no município, em agosto de 201 O, a taxa de analfabetismo 
das pessoas de 10 anos ou mais era de 33,6%. Na área urbana, a taxa era de 29,.2% e na 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
351 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
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ESTAOODOPIAUI t ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 .IAC:Õil.!.~ PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
-•--··--· CEP. 64.755-000-JACOBINA DO PIAUI 
zona rural era de 34,5%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos 1 a taxa de analfabetis mo era 
de 12,5%. 
A urbanização ocorre com a ocupação d e áreas ricas em vegetação natural, com 
córrego natural, com algumas com fragilidades geológicas o que promove a retirada da 
mata ciliar e o inicio de alguns processos e rosivos em setores da cidade e do municipio. 
Essa ocupação sem o s cuidados necessários desenvolveu passivos ambientais na zona 
urbana e na zona n.1ral. 
Hoje temos um baixfssimo fndice de cobertura vegetal devido a desmatamento,. 
apresentando pequenos fragmentos de Caatinga remanescente e a maioria dos corpos 
d'água estão mu.ito assoreados e sem sua mata ciliar. 
Sua posição geográfica está na Mac:rorregião do Semiári.do Piauiense~ dentro do 
Território de Desenvolvimento Vale do Rio ltaim. om uma área total de 12.309.80 Km,. 
o tenit6rio do Ita.im é formado pelos municípios de Padre Marcos, Francisco Macedo.,. 
Caldeirão Grande do Piauí, Marcolândia, Simões, Caridade do Piauí, CU1TBI Novo,. 
Betânia do Piauí, Acauã, Queimada Nova, Paulistana, Jacobina do Piauí, Patos, Massapé! 
do Piauí. Jaic:ós e Belém do Piauí. 
O Território de Jacobina do Piaui e seu meio ambiente. segundo IBCE(2010). 
apresenta I 3.9% de esgotamento sanitário adequado. 95. I % de vias públicas arboriza.das. 
ressaltando que 50% dessa arborização se dá com flora não nativa, e 6 ,8% de urbanização 
de vias públicas. 
Tem como principais produtos a mandioca, a castanha do caju e a banana~ Traz 
como potencialidades a ovinocapri.oocultu.ra.. a apicultura (mel~ geleia real, própolis e 
derivados). a cajucultura (processamento de castanho, doces e cajulno). a mandiocultura. 
a mineração (mármore, granito, água mineral. calcário para a produção de cimento. gesso,. 
argila e ferro) e a energia renovável (eólica e solar). Entre mun.iclpios maiores como 
Paulistana., Jaicós, com entroncamentos rodoviários, Jacobina do Piauí, hoje garante,. 
apesar da queda acentuada da agricultura s&20nal de feijão, algodão e mandioca, a pujança 
do municlpio pelo aumento da área de prestação de serviços e comêrcio. 
Esse novo ciclo traz problemas ambientais com a substituição das plantações e 
com isso o aumento do assorean1ento dos corpos d 'água e a expulsão da fauna de seu 
habitat natural. É certo que a ocupação urbana, também levou a poluiç,ão de córregos e da 
Barragem do Padre existente no município, que hoje está praticamente com toda a sua 
margem construida ou utilizada para pequenos plantios particulares, tudo isso na área 
urbana. 
Ao longo desses últimos quatro anos, o Plaoo Diretor Municipal e o ação do 
executivo vêm buscando mitigar essa degradação com normas que buscrun valorizar a. 
recuperação das áreas de nascentes visando a proteção dos mananciais de abastecimento,. 
a evitar as queimadas, da ocupação predatória da urbanização e da ocupação com 
comércios e serviços de impacto. Minimiza os conflitos de vizinhança com a exigência. 
do Estudo de Impacto de Vizinhança entre outros. 
O Plano de Saneamento vem sendo lentamente implantado, mas acreditamos que 
no prazo de 2 anos esse processo seja efetivo. 
2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: REFERENCIAL HISTÓRICO 
A Educação Ambiental ganhou relevância a partir da Conferencia sobre o Meio 
Ambiente em Estocolmo (1972), organi7,.a.da pela ON-U, onde o terna passou a inte-grar a. 
agenda internacional inclusive no Brasil. 
Nessa Conferência fica claro o caráter degradador do antropocentrismo e 
começam as avaliações do homem como pane integrante do ambiente e com isso o 
aparecimento da visão é:tica da responsabilidade nas questões ambienta.is. 
O primeiro evento especifico de educação am.biental aconteceu em 1975. em. 
Belgrado, na então Iugoslávia, o Encontro Internacional em Educação Ambiental e dai 
resulta o primeiro Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), recomendado 
pela Cana de Belgrado com as d efinições. os objetivos~ os principios e as estratégias para. 
a Educação Ambiental que atê hoje são adotados em todo o mundo, segundo a qual a meta 
da educação ambiental é : 
Desenvolver um c.iddii.o consciente do tunbiente total; preocupado con1 os pr<>blenras 
assocUJdo$ a es$e ambiente, e que tenha o conhecimento, as athudes, motivações, 
e nvolvi111e nto e habilidades para trabalhar de forma individual às questões dai 
emergentes", com principio~· orientadores de que a educaçii.o ambiental deve ~·er 
condnuada, multidisciplinar, integrada às diferenças regionais e voltada para os 
interesses naci.onais. Este é um documento considerado um marco hist6rico para a· 
evolução dos movimentos em torno do tema meio ambiente. 
Em outubro de 1977 foi realizada a Conferência Intergovernamental sobre 
Educação Ambiental, em Tbilisi, na Geórgia, que consolidou o Programa Intemacional 
de Educação Ambiental como a estratégia para construção de sociedades sustentáveis, e 
demonstrando a importância do processo de Educação Ambiental como meio de 
conscientização da população a respeito da problemática ambiental. 
No Brasil, a Lei Federal de nº 6938, de 31 de agosto de 1981 , que criou a Politica 
Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Institui formalmente a Educação Ambiental. O 
Decreto nº 88.351/85, que regulamenta a lei, estabelece que compete ao poder público 
·•orientar a educação em todos os níveis, para a participação efetiva do cidadão e da 
comunidade na defesa do meio ambiente", 
O Parecer 819/85 do Ministério da Educação reforçou a necessidade da inclusão 
de conteúdo$ ecológicos ao longo do processo de formação do ensino de 1 º e 2º graus~ 
integrados a todas os áreas do conhecimento de forma sistematizada. 
Dez anos depois da Conferência de Tbilisi, em 1987 aconteceu o Congresso 
Internacional sobre Educação e Formação Relativa ao Meio Ambiente. realizado en1 
Moscou, onde foi destacada a importância da capacitação de recursos humanos nos áreas. 
formais e não- formais da Educação Ambiental e a inclusão da dimensão ambiental nos 
curriculos de todos os níveis de ensino, resultado E stratégia Internacional de Ação em 
Matéria de Educação e Formação Ambiental para o decênio de 90. 
Também cm 1987, o Conselho Federal de Educação, do MEC, publicou o Parecer 
N º 226/87, considerando a necessidade da inclusão da Educação Ambiental dentre os. 
conteúdos a serem explorados nas propostas curriculares de l O e 2° graus, atualmente 
ensino fundamental e médio. R.ecornendou~ ainda. a inco·rporação de temas ambientais da 
realidade local compatlveis com o desenvolvimento social e cognitivo dos alunos e a 
integração escola-comunidade como cstrat6gia de aprendizagem. 
Com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, no 
Capítulo VI, Artigo 225, Inciso VI, tornou-se obrigatória a promoção da Educação 
Ambiental, pelo Poder Público, em todos os oiveis de ensino, e a conscieotiução pública 
para a preservação do meio ambiente. 
Em 1991~ o MEC, determinou que todos os cuniculos nos diversos níveis e 
modalidades de ensino deverão contemplar conteúdos de Educação Ambiental (Portaria 
678/91). Em 1992, o Brasil sediou a como Rio-92, Eco-92, a Conferência das Nações 
Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), um dos mai.s importantes. 
eventos internacionais da área ambiental, com a participação de mais 176 poises. Esse 
encontro tomou-se um marco mundia,l em prol do desenvolvimento sustentável para 
conttolar a degradação ambiental causada pelo crescimento da população mundial e a 
valorização dos atos predatórios de consumo. Paralelo à Rio 92, o MEC realizou o 
Workshop sobre Educação Ambiental com o objetivo de socializar os resultados dos 
experiências nacionais e internacionais de Educação Ambiental, discutir metodologias e 
cuniculos. Deste encontro resultou a Carta Brasileira para a Educação Ambiental. 
A consequl!ncia da Rio-92, foi a conclusão da necessidade de uma aliança entre 
os povos e a aprovação de vários documentos, envolvendo convenções, declarações de 
principias e a Agenda 21 , que é -um instrumento de planejamento estratégico que para 
implementar um novo modelo de desenvolvimento socioeconômico e ambiental. 
No Brasil definiu-se a metodologia de trabalho para a Agenda 21 Brasileira, com 
a seleção de seis áreas temáticos: Agricultura Sustentável, Cidades Sustentáveis, 
Infraestrutura e Integração Regional, Gestão dos Recursos Naturais. Redução das. 
Desigualdades Sociais e Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Sustentável. 
Passados cinco anos da. Conferência Rio-92, em 1997 realizou-se a Conferência 
Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Consciência Pública para a 
Sustentabilidade em Thessaloníki, Grécia, onde mais uma vez destacou a importância da 
contribuição da Educação Ambiental na divulgação e aplicação de um novo modelo de 
sustentabilidade, mas sua pouca evolução para o desenvolvimento deste papel. 
No Brasil, o MEC, lançou os Parâmetros Cuniculares Nacionais (PCN), como 
subsidio para projeto da escola na elaboração de seu currlculo e trouxe como grande· 
novidade a inserção de temas transversaís, entre eles, consumo, ética e meio ambiente, 
nos currfculos do Ensino Fundamental, bem como a incorporação de procedimentos,. 
atirudes e valores no convlvio escolar. Esse fato representou um grande avanço para a 
Educação Ambiental, pois orienta que o tema meio ambiente deve ser abordado 
transversalmente em todas as âreas do coohecíroento. No mesmo ano, foi realiuda a I 
Conferência Nacional de Educação Ambiental onde foi produzido o documento ''Carta 
de Brasil.ia" que definiu cinco áreas temáticas para a educação ambiental no Brasil. 
A EA foi concebida dentro do movimento ambientalista, priorizando 
preferencialmente as ações ambientalmente corretas. visando a conservação da natureza.. 
Com a evolução das diretivas da EA, hoje encontramos incorporados diversos aspectos da 
realidade, construindo uma consciência crítica para construção de caminhos justos e 
solidários não só do mundo natural, mas da sua integração com a vertente social, cultural e 
êtica. 
Em 1998, aconteceu em Brasilia a Cúpula das Amêricas, com apoio da 
Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização das Nações Unidas para 
a Educação, a Ciência e a Cultura), que definiu 2002 como ano limite pant. a revisão das. 
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41 .522.36810001-05 
PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000- JACOBINA DO PIAUI 
políticas nacionais de educação dos paises participantes, buscando a promoção de um 
pensam.ento latino-americano e caribenho sobre Educação para o Desenvolvimento 
Sustentável. Em 1999, a Lei Federal Nº 979S/99 instituiu a PoUtica Nacional de 
Educação Ambiental (PNEA) tomando obrigatória a inserção da Educação Ambie ntal no 
curr(cuJo d e forma tnmsveraal em todos os nlvei.s e modalidades formal e não-formal. 
A partir de 2000, por iniciativa dos educadores ambientais e apoiados pelo Fundo 
Naciona l do Meio Ambiente (fNMA). constatou-se o fortalecimento das Redes de 
Educação Am.biental, favorecendo a mobilização e organização da sociedade. O Plano 
Nacional de Educação - PNE (2001-2010) aprovado pelo Congresso Nacional (Lei n~ 
10. 172/2001), além de cumprir uma determinação da LDBEN em seu art. 87, fixa, 
diretrizes, objetivos e metas pàrà o pe.-iodo de 1 O anos, garantindo coerência nas: 
priorida des cduca.ciona_is pant este período. Nos objetivos e metas para o E nsino 
Fundamental e E nsino Médio, o PNE propõe: ··A Educação Ambiental, tratado como tema, 
transversal. s erá desenvolvida como uma prática educativa integrada., continua e 
permanente em conformidade com a Lei n <,, 9_795199°_ 
Em 2002, foi realizado um novo grande encontro de cúpula, promovido pela 
ONU, em Joanesburgo, África do Sul, dez anos após a RIO-92, que ficou conhecído como 
Rio+ 1 O. Para alguns, o grande êxito d esse encontro foi a ênfase que se conseguiu dar a temas 
de desenvolvimento social, ta.is como a enudicaçil.o da pobreza. o acesso à dgua e aos serviços 
d e saneam.cnto, e à s aúde. Tainbé:m em 2002, foi promulgado o Decreto Federal nº 4 .281,. 
que regulamentou a Lei nº 9_795, dando condições para a imple mentação da Pollticai 
Nacional de Educação Ambienta.L Um marco para a Educação Ambiental no Brasil foi ai 
publicação do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA). A l " Edição 
formulada conjuntamente pela Diretoria de E ducação Ambiental do Ministério do Meio 
Ambiente (DEA/MMA) e pe la Coordenação Geral de Educação Ambientall 
(COEA/MEC) foi publicada em 2003 com convite aos educadores BJ11bientais para. 
participarem de um processo de discussão ampliada do documento e contnbulrem para 
seu aperfeiçoamento. A ssim ? após processo de Consulta Públic~ realizado em 2004? com 
mais de 800 educadores ambientais de todo o p aís, o ProN EA foi reeditado em 2005. 
O ProNEA apresenta as diretrizes e princípios para orientar as ações no âmbito 
nacional, o que não signific a que sua implementação seja de competência exclusiva do 
poder público federal. Ao contrário, todos os segmentos sociais e esferas de governo são 
correspoosáveis por sua apHcação, execução,, monitoramento e avaliação. Ainda durante 
o ano d e 2004 foi realizado o 1° Encontro Oovem.amental Naciona l sobre PoHticas: 
Públicas de Educação Ambiental, em Goiânia, que visou e laborar um diagnóstico dos: 
principais desafios ao enraizamento do educação ambiental no pais, cujo documento final 
HCompromisso de Goiânia'\ defende a criação de politicas e programas estaduais e 
municipais de educação ambiental que estejam sintonizados com o ProNEA. E nlre 2003 
e 2008 foram realizadas três Conferências Nacionais de Meio Ambiente (CNMA) e as 
ConferSncias Infanto-Juvenis pelo Meio Ambiente (CNIJMA). fortemente comprometidas: 
com a Educação Ambiental. 
Em 30 de julho de 2014. foi sancionada a Lei nº 6.565, dispondo sobre a Educação 
Ambiental e institui a Politica Estadual de Educação Ambiental, do Estado do Piauí, de 
acordo com a Constituição F ederal e a PoHtica Nacional do Meio Ambiente. A lei define 
diretri2CS, normas e crilérios para a educação ambiental, bem como os princlpios e 
objetivos da educação ambiental e as linhas d e atuação da polltica estadual o ser instituída_ 
A Polftica Estadual de Educação Ambiental visa criar vinculas e afinidades entre a: 
população e os recursos ambientais. Ela se volta, prioritarimnente, para a pre venção dos: 
conflitos socioambientais. levando a população a assimilar e se apropriar do patrimônio 
natural como um bem comum necessário a suo sobrevivência e qualidade de vida. 
Entre outras proposições norteadoras das ações públicas em tomo da educaçiio 
ambiental, a lei prev,: o constituição d e um sistema que integro o órgão ambiental, o 
educaciona.1 e os conselhos, além de um grupo interdisciplinar que servirá de interligação 
entre o poder público estadual e os setores da sociedade que estudam., pesquisam e 
vivenciam experiências de educação ambiental. 
Em Jacobina a Lei nº 030/2019 instituiu a Polltica Municipal de Meio Ambiente 
e no anigo 4° criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente tendo entre suas atribuições 
... promover, orientar e colaborar em programas educacionais e culturais com a 
participação da comunidade que visa o preservação da fauna, flora, águas superficiais e 
subterrâneas. ar, solo. subsolo e recursos n ão renováveis do município". e ainda" atuar 
no sentido de estimular e sensibiJizar a consciencia ambiental, promovendo seminários,. 
palestras e debates juntos aos meios de comunicação e as entidades públicas e privadasº 
A Lei n" 05/2015 que institufo o Plano Municipal de Educação - PME determina 
diretrizes do PME destacando-se "VII - promoção humanística, cientifica, cultural e 
tecnológica do Municlpio". E entre as metas para os diferentes nlveis de ensino não temos 
referência a Educação Ambiental, 
c..v-1-ººs S-~ r :, +~ i (J ~- e> ~=-~ Para a Política Municipal da Educação. é p.-cciso estabelecer como um do~ 
objetivos para a educação fundamental "desenvolver a Educação Ambiental como uma 
prática educativa integrad~ transversal, continua e pennanente". 
3. DIRETRIZES 
O Plano Municipal de Educação Ambiental de Jacobina do Piaul orienta-se pelas 
normas federais e estaduais, adaptado às peculiaridades e às dinâmicas locais. 
3.1 ARTICULAÇÃO E TRE GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL 
Incentivar um constante exercício de diálogo, ações conjuntas e multiplicadoras 
entre governo, entidades privadas e terceiro setor, possibilitando a panicipação 
qualificada das Secretarias Municipais, Organizações Não Governamentais, Instituições 
Educacionais e de Pesquisa no desenvolvimento de programas e projetos. 
3.2 SUSTE TABILIDADE SOCIOAMBlENTAL 
Considerar a Educação Ambiental como um dos instrumentos fundamentais da 
gestão ambiental, capaz de propiciar condições para a participação individual e 
contribuindo para a sustentabilidade soc ioambiental. 
3.3 DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 
Efetivar a participação democrática da sociedade civil, empresas e Instituições na 
construção, implementação e monitoram ento d as p o líticas e programas de Educação 
Ambiental. 
3.4 APERFEIÇOAMENTO E FORTALECIMENTO DA E DUCAÇÃO 
AMBIENTAL NOS SISTEMAS DE ENSINO 
Incentivar as instituições de ensino, pesquisa e similares (públicas e privadas), 
localizadas no município~ a desenvolver estudos e parcerias para a s olução de problema.~ 
ambientais, em destaque para os problemas do municipio, e assim, com ampla divulgação, 
promover o aproveitamento adequado dos conhecimentos cientificos e tecnológicos: 
produzidos nessas instituições. 
Promover a formação continuada, a instrumentalização e o treinamento de 
professores e dos educadores ambientais; 
3.5 TRANSVERSALIDADE E INTERDISClPLINARIDADE 
Adotar os conceitos de transversalidade e interdisciplinaridade na Educação 
Ambiental, a fim de fazê-la presente em todo e qualquer processo educativo. É importante 
que se busque UilUl vis.ão da complexidade da realidade, rcconhcc{."'lldo o conjunto das 
inter--relações e as múltiplas determinações dinâmicas entre os âmbitos naturais, culturais~ 
históricos, sociais, econômicos e polfticos integrando-os e não compartimentalizando-os, 
de forma estanque e isolada. 
3.6 ARTICULAÇÃO MACROREGIONAL 
Desenvolver ações articuladas com cidades inte grantes das Bacías Hidrográficas 
do Território do Vale do ltaim com o s governos estadual e federal, para equacionar e 
buscar solução de problemas de interesse comum no quesito educação ambiental. 
4. PRl CÍPlOS 
Foram adotados para o Plano Municipal de Educação Ambiental -PMEA os 
seguintes princípios: 
a) Concepção de ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o 
meio natural e o construido, o socioeconômico e o cultural, o tisico e o espiritual, sob o 
enfoque da sustentabilidade socioambiental;. 
b) Abordagem articulado das questões socioambientais espaciais com ênfase n.as 
dimensões locais e regionais, em relação às nacionais e globais; 
c) Respeito à liberdade, equidade de gênero, social e econômica e à diversidade cultural, 
étnica, sexual e racial; 
d) Reconhecimento e valorização da diversídade genética? de espécies e de ecossistemas￾e ) Enfoque humanista, histórico, crltico, democrático~ cooperativo e emancipatório; 
f) C ompromisso com a cidadania ambiental; 
g) Vinculação entre as diferentes dimensões do conhecimento, tais como valores_ 
habilidades, competências; 
h) Democratização da produção e divulgação do conhecimento e incentivo à 
interatividade na informação ; 
i) P luralismo de ideias e concepções pedagó gicas; 
j) Garantia de continuidade e permanência do processo educativo; 
k) Permanente avaliação critica e construtiva do processo educativo; 
1) Coerência entre o pensar, o fa.lar, o sentir e o fazer; 
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ESTAOODOPIAUI t ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 .IAC:Õil.!.~ PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
-•--··--· CEP. 64.755-000-JACOBINA DO PIAUI 
m) Prática trans parente das ações e decisões. 
n) Reconhecimento do protagonismo dos diversos atores que praticam a Educação 
Ambiental e iniciativas sustentáveis, em destaque nos atores da sociedade civil das áreas. 
rurais . 
5. OBJETIVOS 
5.1 O Plano Municipal de Educação Ambiental tem como objetivos gerais: 
a) Promover processos de Educação Ambienta_)~ de caráter formal e não formal~ através. 
dos setores públicos e da sociedade civil, para o desenvolvimento de conhecimentos,. 
resgate de valores humanistas. habilidades. atitudes e competências que contribuam para 
a participação cidadã na construção de u,m municipio justo. ecologicamente responsável,.. 
economicame nte viável, culturalmente dive l"So e pol.iticarnente atuante; 
b) Fomentar processos de formação continuada em Educação A.1nbiental~ formal e não￾formalt dando condições para a atuação dos diversos segmentos da sociedade; 
c) Fomentar e difundir a dimensão ambiental nos projetos do município tanto na esfera 
governamental como não governamental; 
d) incentivar inic iativas que valorizem a relação enlTe cultura, memória e meio ambiente,. 
assiJn como a inte ração entre os saberes popular. tradicional e técttico- cientifico; 
e) Reunir, organizar e articular as ações já desenvolvidas na educação formal e não￾formalt para compor uma visão sistên'lica da Educação Ainbiental no Municipio, assim 
como estabelecer uma rede de articulação entre os diversos atores do processo, utilizando￾se de todos os m eios de comun.icaç-ão ex.istentc.::s. 
f) Oferecer e viabilizar s uporte teórico para orientar os pequenos produtores rurais, a fim 
de obter uma produção s uste ntável e solidária e a inse.rç.ão desta no m e rcado. 
5.2 O Plano Municipal de Educação Ambiental tem como objetivos espcclflcos: 
5.2.1- Fortalecimento da PoHtica Municipal de Educação Ambiental. 
S.2.2- Criação e implantação do Centro Municipal de Educação Ambiental de 
Jacobina do Piauí~ que atenderá prioritariamente aos 16 ntunicipios que integra1n o 
Território Vale do Ittüm: Padre Marcos, F.-ancisco Macedo, Caldeirão Grande do Piaui,. 
Marcolândia, Simões, Caridade do Piaul, Curral Novo, Betânia do Piaui. Acauã, 
Queimada Nova, Paulistan~ Jacobina do Piaui, Patos, Massapê do Piaui, Jaicós e Belém 
do Piauí.; 
5.2 .3-Dífundir técnicas de boas práticas sustentáveis cm energia e/ou habitação 
5 .2 .4- Difundir técnicas de boas práticas sustentáveis de alimentação. 
S.2.S- Difundi.J" a i.mp0rtância e necessidade da salvaguarda da biodiversidade 
considerando a questão ética, estética., econômica e funciona) devido aos efeitos da! 
redução da biodiversidade nas funções dos mecanismos naturais, como a regulação do 
clima; purificação do ar; proteção dos solos e das bacias hidrográficas contra a erosão; 
controlo de pragas; etc. 
5 .2.6- Oi.fundir a importância da proteção das nascentes tanto em áreas urbanas como nas: 
rurais; 
5_2_7- Difundir e conscientizar a comunidade quanto aos problemas ambientais e de saúde: 
produzidos pela queiJ:nada urbana; 
5_2_g_ Difundir a importância do U)nea.mento urbano e rural considerando as fragilidades 
e potencialidades do uso do solo; 
5.2.9- Conscientizar a p0pulação da imp0rtância da Gestão Participativa promovendo 
incentivos na participaçilo em conselhos e audiências púbhcas. 
S.2.10- Sensibilizar e Mobilizar a comunidade para a importância da implantação da: 
coleta seletiva. 
6. ESTRATÉGIAS E LINHAS DE AÇÃO 
O Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA visa promover ações locais 
com vistas à mini_mizaçilo de problemas socioambient.ais de abrangência loca_l, regional e: 
g lobal. 
Para a definição dos eixos temáticos do Plano de Educação Ambiental~ foram 
levados em consideração os principais problemas ambientais do municipio de Jacobina 
do Piauí. Os esforços empreendidos devem privilegiar notadamente o equilfbrio, a 
recomposição ambiental e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, por meio do 
planejamento estratégico e participativo das pol!ticas públicas, programas e projetos cm 
todo o Municipio, por sua vez, visa facilitar a identificação de projetos de educação 
ambiental que estejam em andamento no município que possuam sinergia com o PEA~ 
As estratégias e linhas de ação serão planejadas para abranger as principais questões 
socioambientais e que podem ser reunidas em dez temas coincidentemente com os temas 
adotados para consttução das diretivas de Programas ou Projetos para o município: 
1- MUNICÍPIO SUSTENTÁVEL 
II- ESTRUTURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
III-CONSELHO AMBIENTAL 
JV. BIODTVERSfDADE 
V- GESTÃO DAS ÁGUAS 
VI - QUALIDADE DO AR 
Vil - USO DO SOLO 
vm - ARBORIZAÇÃO URBANA 
IX- ESGOTO TRATADO 
X - RESiDUOS SÓUDOS 
Essa classificação facilita o direcionamento para contribuições dos atores 
envolvidos, promovendo suporte cientifico-tecnológico, apoio para submissão de 
projetos especificos aos órgãos financiadores, organização e divulgação de um acervo dos 
trabalhos desenvolvidos no Município e demais localidades. 
Essa iniciativa deve facilitar a troca de informações, a obtenção de apoio e suporte 
cientifico-tecnológico para execução dos projetos e captação de recursos humanos, 
materiais e financeiros para o desenvolvimento de atividades, trabalhos e pesquisas, nos 
segmentos da Educação Ambiental formal ou não formal. Os participantes poderão 
constituir grupos para debate e reflexão dos temas de interesse socioambiental, tomando￾se agentes no processo da Educação Ambiental Municipal. 
Essas ações serão gerenciadas pelo Comissão Municipal de Educação Ambiental 
(CMEA). 
Os eixos temáticos serão trabalhados através de Ires linhas de ação, com a 
finalidade de atingir os objetivos e metas deste PMEA. Estas linhas de ação foram resultado 
de reflexão e embasadas nas potencialídades e fragilidades no campo da educação ambiental! 
de Jacobina. 
As duas primeiras linhas de ação do PMEA tratam da educação formal e da 
educação não formal. 
A primeira linha de ação é voltada para a educação formal, incluindo todos os 
níveis e modalidades de ensino formal, e d eve ser coordenada pela Secretaria Municipal 
de Educação, em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação, Diretorias das escolas. 
e Universidades, de acordo com a Politica Municipal do Meio Ambiente. Seu escopo 
compreende atividades de educação ambiental no âmbito escolar e universitário,. 
buscando uma visão holistica acerca do meio ambiente por parte dos alunos, professores. 
e funcionários das instituições de ensino. 
A segunda linha de ação ocupa-se da educação não fonna.1, envolvendo a 
sociedade civil, setor privado e poder público, atravês da coordenação da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação. Sua finalidade é 
generalizar as ações de educação ambiental nos mais diferentes contextos sociais no 
município, através de iniciativas do poder público, da sociedade civil e do setor privado. 
bem como de parcerias entre eles. 
A terceira linha de ação se constitui em uma ferramenta que possibilita a interação 
entre o poder público, a sociedade cívil e o setor privado, articulando as linhas de ação 
anteriores na geração de informações sobre educação ambiental em Jacobina do Piauí e 
seu território de desenvolvimento. 
7.METAS 
7.1 Metas Gerais 
Fazer da Educação Ambiental um processo presente na vida do cidadão 
jacobinense, de forma permanente, para que participe no desenvolvimento de um 
municipio sócio econômico e ambientalmente sustentável, justo e comprometido com a 
melhoria da qualidade de vida da população e na manutenção dos bens naturais e 
culturais, promovendo o desenvolvimento de novas atitudes e valores. 
Com base nos objetivos e na realidade identificada pelo diagnóstico institucional, 
o PEA tem como metas: 
- Tomar as ações dos Projetos desenvolvidos no município e seu território, e seus 
impactos conhecidos pela população; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
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CEP: 64.755-000- JACOBINA DO PIAUI 
- Estimular o aumento,. quantitativo e qualitativo. do nlve1 de participação social nas. 
reuniões de consulta pública que permeiem o planejamento e n implementação das ações: 
dos Projetos; 
- Estimular uma nova percepção social sobre o espaço que tenha como referencia a bacia 
hidrográfica como unidade de planejamento; 
- Consolidar o arranjo institucional necessário para execução do l"MEA, em especiall 
voltado a promover a integração e otimização d as ações difusas de educação ambiental,. 
existentes nas esferas do poder público Municipal; 
-Estabelecer o quadro de possiveis parceiros entre o poder público, o setor privado e as. 
organizações da sociedade civil, que já desenvolvem ações de educação ambiental para. 
instrume ntalizai- o planejamento e implementação d e novos projetos de educação 
ambiental. 
7.2 Metas Especificas e Ações Propostas 
Com base nos objetivos pn)pOStos. traçrunos as seguintes metas, ações e 
indicadores: 
Objetivo 1 - Fortalecimento do Centro Municipal de Educação Ambiental de Jacobina 
do P iauí. 
META 
Tornar o Centro de 
Educação 
Amb;ental o principal c::SpaçO de:: 
estudos anibientais 
municipal de 
Jacobina do Piauf 
Resgate da área pela 
população de 
Jacobina 
Ativação de um 
circuito educativo 
de arborismo 
ACÃO 
Estabelecer 
legahnente a crinçilo 
do Centro de Educação 
Ambiental 
Adquirir 
equipamentos 
necessArios ao 
adequado 
funcionumc:nto do 
Centro de Educação Ambiental- CEA 
Adquirir 
equipamentos para a 
coleta de sementes 
Adquirir 
equipamentos para 
inventário da flora e 
fauaa 
Adquirir 
equipamentos para 
tornar o CEA um 
ediflcio sustentAvel 
para servir de 
modelo de estudo 
Int.egrar a 
comunidade da bacia hidrográfica 
ao Centro de 
Educação 
Ambiental 
Conscientizar a 
população sobre a 
importância do CEA 
Adquirir 
cqu.ipamentos para a 
ativação. 
EOUIPAivffiNTOS 
Utilizar técnicos da 
Secretaria 
Municipal de Meio 
Am.bic:ntc:. da 
Secreta.ri.a 
Municipal de 
Educaçllo. da 
Secretaria 
Municipal de Saúde 
e técnicos 
volunt.úrio:; com 
recursos próprios do 
municipio, do ICMS 
Ecológico e outros 
com previ:Si'io legru. 
Computadores tipo 
desktop. impressoras. mesas. armários, cadeiras. 
telefones, quadros 
de anotações, 
projetor multimidia, 
lona e tri p~ de projeção, 
computadores tipo 
notebook,, ar 
condicionado 
Tesoura de poda, 
serrote de ~ 
geladeira. 
Câmera fotogr-áfieà 
e armadilhas 
Painel fotovoltaico 
para iluminaçilo de 
algwnas áreas do CEA 
Aquecedor solar 
Torneiras com 
sensor ou similar. 
Troca das Hlmpadas. 
Reaproveitamento 
de áaua 
Visitas pública do 
Centro de E ducação 
Ambiental, palestras 
e participação c:m 
projetos 
ascensor ventral 
peitoral escalada ascensor punho 
esquerdo escalada 
Polia dupla 
rolo.menta.do. 
Cadeirinha de escalo.da com 3 
pontos de 
ancoragem 
Confecção de placas 
INDICADOR 
Relação de notas 
fiscais e fotos 
Realização de no 
mínimo 12 Visitas 
públicas do CEA e a 
,-,,aJiz:ação de6 
palestras anuais 
identificar os locais GPS, máquina Mapeamento dos 
de i nteress:e fotográfica locais: 
sinalização Aquisição de placas Relação de notas e 
ambiental dos de identificação dos fotos das placas 
elementos naturais elementos naturais 
da ârea 
Desenvolvimento de desenvolver Utilizar as áreas e Fotos da 
um sistema de canteiros de equipamentos compostagem e sua 
compostage.m compostagem disponíveis para um utilização no viveiro 
Viveiro próximo ao 
aterro e os técnicos 
do Departamento de 
Meio Ambiente . 
Objetivo 2. Difundir técnicas de boas práticas sustentáveis em energia e/ou habitação. 
META 
Conscientizar a 
população dn 
municipio sobre a 
importância da 
adoção práticas 
sustentáveis no 
desenvolvimento 
de projetos de 
habitação 
privilegiando as 
técnicas de 
minimização de 
consumo de 
energia, e scolha de 
materiais 
disponiveis, 
inclusive uso de 
materiais 
recicláveis. 
ACÃO 
Desenvolver plano 
de aula para 
treinamento de 
profissionais de 
=genharia e 
arquitetura, alunos 
das escolas 
municipais para 
priorizar o s 
projetos de 
edificação que: 
a -Otimizem o uso 
da iluminação, 
vcnt-i1ação e 
aquecimento 
naturais; b- evitar o 
uso de materiais 
químicos 
prejudiciais à saúde 
humana ou ao meio 
ambiente, como 
amianto, CFC, 
HCFC, 
fo nnaldeído, 
policloreto de 
vinila (PVC), 
tratamento de 
madeira com CCA, 
entre o utros 
d- Utilizem 
materiais 
recicláveis. 
e- Utilize.m água 
dispositivos 
economizadores d e 
água, coleta e 
utilização de água 
pluvial e água de 
reuso. 
EOUIP AMENTOS INDICADOR 
Projetor multim.idia, Realização de 
tela de projeção, Palestras, 
computador minicursos, visitas, 
sendo no mínimo 2 
anuais. 
Objetivo 3. Difundir técnicas de boas práticas sustentáveis de alimentação. 
META ACAO E QUIPAMENTOS INDICADOR 
Conscientizar a Desenvolver p lano Projetor Realização de 
população do de aula para multimídia, tela de Palestras, 
municipio sobre a treinamento de projeção, minicursos, visitas, 
importância da agricultores, computador. sendo no mínimo 2 
adoção práticas professores, alunos anuais. 
sustentáveis na das escolas 
alimentação municipais e suas 
garantindo a familias o 
segurança desenvolvimento 
alimentar e de projetos de 
nutricional com agricultura familiar 
base em práticas para produção de 
alimentares que alimentos 
promovaJJ1 a saúde sw,:tentáveis e a 
e que sejam importância de seu 
ambiental., cultural, consumo para a 
econômica e saúde. 
socialmente 
sustentáveis 
Objetivo 4. Difundi, a importância e necessidade da salvaguarda da biodivcrSidadc. 
META A<'AO EOUIPAMENTOS INDICADOR 
Conscientizar a Desenvolver p lano Projetor Palestras, 
população do de aula para multimídia, tela de minicursos~ sendo 
municlpio sobre a capacitação d e projeção, no mfn.imo 2 anuais. 
importância da professores, alunos computador. 
biodiversidade e comunidade 
considerando a :;obre os efeitos da 
questão ética, redução da 
estética, econômica biodiverSidade nas 
e funcional devido funções dos 
aos efeitos da ecossistemas 
redução da interdependentes 
biodiversidade nas em auecada -- --
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
355 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
(Continua na próxima página)
e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ 
{ tJ §·--============================== e> 
~ 
;:::= - ~ 
ESTAOODOPIAUI t ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 .IAC:Õil.!.~ PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
-•--··--· CEP. 64.755-000-JACOBINA DO PIAUI 
funções dos espécie 
mecanismos desempenha sua 
naturais, como a função. 
regulação do clima; 
purificação do ar; 
proteção dos solos 
e das bacias 
hidrográficas 
contra a erosão; 
controlo de pragas; 
etc 
ObJedvo s. Difundir a importância da proteção das nascentes tanto em áreas urbanas 
como nas n.irais. 
META 
Conscientizar a 
população do 
municipio sobre a importância do 
papel ambiental das 
nascentes, além de 
sua iinponãncia 
social e oconõmica. 
Desenvolver plano 
d eau.la para 
capacitação de 
professores, a1unos 
e comunidade 
sobre as nascentes 
abordando: 
a-O que tuma nasceote e sua classificação; 
b- Fatores de 
degradação de 
nascentes; 
e-Impactos 
ambientais, sociais 
e econômicos d.a 
degradação de 
nascentes· 
EO UIPAMENTOS INDICADOR 
Projetor- multim.ídia,. 
tela de projeção, 
computador 
Pule:st.Tn$, 
minicur.3os. sendo 
no mínimo 2 anuais. 
Objetivo 6ª Difundir e conscientizar a comunidade quanto aos problemas ambientais e 
de saúde produzidos pela queimada urbana e rural; 
META 
Conscientizar a 
população do 
munícípio sobre os 
problemas causados 
a saúde dos 
moradores. à fauna 
e flora e de modo 
geral ao meio 
ambiente. 
-
Al"'AQ 
Desenvolver plano 
de aula para 
capacitação de 
professores, alunos 
e comunjdadc 
sobre aos impactos 
ambientais 
causados pelas 
queimadas. 
buscando mudar 
- ~edimc:ntos 
1 usuais na comunidade urbana e rural. 
EOUlPAMENTOS fNDICADOR 
Proj ctor rnultim(dia, Palestras, 
tela de projeção. minicursos. sendo computador-. no mini.mo 2 
anuais. 
--
Objetivo 7ª Difundir a importância do zoneamento urbano e niraJ considerando as 
fragilidades e potencialidades do uso do solo. 
META 
Conscientizar a 
população do 
municipio sobre a 
necessidade do 
zoneamento urbano 
e rural 
considerando os 
fatores 
socioambientais e 
econômicos em especial o controle 
de ocupação em áreas que 
apresentrun. riscos 
com probabilidade 
significativa de 
ocoITência de 
desastres. 
ACÃO 
Desenvolver plano 
deaulapam 
capacitação de 
professores. alunos. 
Imobiliárias e 
comunidade em 
geral sobre; 
a - Importância do 
zoneamento; 
b- zoneamento de 
controle de uso em 
á.noas que 
apresentam 
fragilidades. ou seja,. 
as Are.as su.scetí veis 
à ocorrência de 
assoreamentost 
deslizamentos de 
grande impacto, 
inundações bruscas ou processos 
geológicos ou 
l:tidrológicos 
correlatos; 
e- uso e ocupação 
do solot de modo à 
promovera 
di versidnde de usos 
e contribuir para a 
geração de emprego 
e renda; 
d- Plano Diretor 
Participativo. 
EQUIPAMENTOS 
Projetor 
multimídia, tela de 
projeção, 
computador. 
INDICADOR 
Publicação de 
m.ateriaJ técnico￾científico e 
didáticos da 
Classificação dos 
COrpOS d. água, 
tipos de solos. 
Objetivo 8 . Conscientizar a população da importância da Gestão Participativa 
promovendo incentivos na participação em conselhos e audiências públicas. 
META 
Aumentara 
participação da 
comunidade na 
g ~ tão municioal 
A<'AO 
Divulgar material 
de gestão 
participativa em 
EQUIPAMENTOS INDICADOR 
Projeto·r Publicação de 
mu.ltiinf.dia* tela de material no site e 
projeção, realização de no 
comoU"tador. 
através da atuação 
cm Conselhos e 
Audiências 
Públicas . 
escolas, igrejas e 
sindicatos. 
mínimo 2 palestras 
anuais. 
Objetivo 9. Sensibilizar e Mobilizar a comunidade para a importância da implantação 
da coleta seletiva. 
META A<'AO EOUlPAMENTOS INDICADOR 
Conscientizar a Realizar a Projetor Publicação de 
população da divulgação através multimídia, tela de material no site e 
importância de palestras e projeção, realização de no 
ambiental e oficinas para computador. mínimo 1 palestras 
econômica e de divulgação da por bairro durante o 
saúde pública da coleta seletiva e de ano. Divulgação na 
coleta seletiva. procedimentos imprensa. 
associados à coleta. 
8. JUSTIFICATIVA 
A temática ambiental tem sido discutida intensamente nos últimos anos. A 
poluição atmosférica, a contaminação e degradação do solo e recursos hídricos, a 
desigualdade social aliada a um consumo desenfreado, a ameaça à biodiversidade e à 
saúde social são alguns dos problemas da humanidade. 
O conhecimento dos referidos problemas e a sensibilização da sociedade são as 
chaves para a prevenção, participação e mudança de atitudes. Também é necessário que 
as ações educativas sejam articuladas e integradas em todos os segmentos da sociedade, 
por meio de um programa que seja referência para as diferentes iniciativas e projetos de 
Educação Ambiental desenvolvidos no município. 
Assim sendo, uma das estratégias para enfrentamento da problemática 
socioambiental no Município será caminhar para o desenvolvimento de uma cidade 
saudável, socialmente justa e ambientalmente segura, pautada na Polltica Ambiental,, 
instituída pela Lei Municipal nº 030Q2019 e pelo Plano Municipal de Educação Lei n" 
05/2015. 
As ações ambientais que têm sido desenvolvidas, de forma isolada por instituições 
de ensino, pesquisa, organizações não governamentais - ONGs, empresas, Departamentos 
Municipais entre outros sem nenhuma articulação institucional com maior abrangência 
que otimize os esforços e articulando ações para um município sustentável. 
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que tem como atribuição a 
coordenação da Política e Gestão Ambiental do Municlpio, está se organizando para 
disponibilizar sua equipe técnica e a estrutura flsica no intuito de apoiar, fomentar,. 
organizar, sistematizar e articular essas iniciativas e projetos desenvolvendo projetos que 
promovam a melhoria das condições socioambientais e da qualidade de vida da população 
com o despertar do senso de responsabilidade de todos os atores contribuindo por 
intermédio de ações locais para as mudanças globais. 
9. GESTÃO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO 
Em geral, as escolas restringem sua prática de Educação Ambiental a projetos 
temáticos, desarticulados do curriculo e das possibilidades de diálogo das áreas de 
conhecimento com a temática Frequentemente são campanhas isoladas, ou ações isoladas 
em datas comemorativas. Muitas vezes silo iniciativas de um professor ou de alguns 
professores interessados, que acabam por desenvolvê-los de forma extracurricular. Além 
disso, os projetos de Educação Ambiental em geral não estão articulados ao projeto 
educativo da escola e não podem oferecer aos professores condições espaciais, temporais 
e materiais para trabalhar coletivamente e de forma integrada. Esse quadro dificulta um 
trabalho com a transversalidade e a interdisciplinaridade propostas para a prática da 
Educação Ambiental. 
Há inúmeros projetos com objetivos genmcos e dirigidas a ações localizadas e 
efêmeras. Para o planejamento da Educação Ambiental no Municipio é necessário adotar 
procedimentos d e planejamento e gestão, de formulação e implementação de políticas. 
criação de interfaces entre os vários segmentos, apoio institucional e financeiro, 
articulação e mobilização social e estímulo à educação ambiental na..s empresas. 
9.1 PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM BASE NA GESTÃO 
AMBIENTAL INTEGRADA 
Este Plano procura melhor instrumentalizar o poder público para a gestão e a 
promoção de práticas de educação ambiental no municlpio. Para que não seja apenas um 
texto e sim uma eficaz ferramenta de trabalho, o Plano identifica, tomando em 
consideração as instituições do poder público, conselhos/comissão e os marcos legais 
municipais, um arranjo institucional para implementar suas diretrizes 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
356 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
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c..v-1-ººs ~~ ,,., +e::, 
e l . J >t-
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 4 1.522.36810001-05 
PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
Para gerir as ações do Plano Municipal de Educaçllo Ambiental (PMEA) umo 
Comissão Municipal de Educação Ambiental (CMEA) deverá ser constituída por 
representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de 
Educação e Conselho Municipal de Saneamento Ambiental, diferentes instituições que 
desenvolvem projetos e programas de educação ambiental no Município. 
Dessa forma a CMEA tem a função de: 
a) Apoio às ações integradas entre os diferentes setores da sociedade, facilitando a 
transversalidade das questões socioambientais; 
b) Planejamento estratégico e participativo das políticas públicas voltadas para Educação 
Ambiental, por meio de ações prioritárias identificada..,;; no diagnóstico socioambiental a 
ser conduzido pelo Núcleo Gestor; 
e) Elaboração de projetos em Educação Ambiental que possam se tomar referência para 
o aprimoramento das politicas públicas vigentes; 
d) Fomento à inclusão das questões socioambientais nas agendas dos segmentos públicos 
e privados do Município; 
e) Estruturação de bancos de dados de projetos e iniciativas existentes no Município com 
a temática socioambiental; 
f) Inclusão da Educação Ambiental nos projetos públicos e privados que causem impactos 
ambientais, conforme a Legislação Federal 6.938/81 Polltica Nacional do Meio Ambiente 
e Resoluções CONAMA N"OOl/96 e 237/97. 
g) A integração da Educação Ambiental aos programas de conservação. recuperação e 
melhoria do meio ambiente, bem como àqueles voltados à prevenção de riscos e danos 
ambientais. 
9 .2 . FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
AMBIENTAIS DE ÂMBITO LOCAL 
As ações e estratégias do Plano Municipal visam: 
a) Incentivar, induzir e promover a criação, a implementação, o monitoramento e 
divulgação de pollticas públicas municipais, em coosonâocia com as Diretrizes do PEA; 
b) Atuar confürme a legislaçl!o municipal que institui a Polltica de Educação Ambienta~ 
no Município e demais leis ambientais; 
c) Estabelecer parcerias entre órgãos públicos e sociedade civil, de forma a possibilitar o 
regionalização articulada da Educação Ambiental, com a descentra.li.zação de projetos e 
ações em respeito às diver-sidades locais, trabalhando de fonna transversal e 
interdisciplinar; 
d) Promover cursos de formação 0111 Educação Ambiental em cooperação com 
institujções de ensino, pesquisa e empresas. 
9 .3 . CRIAÇÃO DE INTERFACES ENTRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E OS: 
DIVERSOS PROGRAMAS E POLiTICAS DE GOVERNO, NAS DIFERENTES 
ÁREAS 
Para viabilizar ta.is intertàces o Programa Municipal objetiva: 
a) Promover a Educação Ambiental nos Departamentos e Órgãos M'unicipais~ com 81 
implementação da A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) por intermédio de 
agentes multiplicadores que atendam As demandas intemas e externas; 
b) E.,~timulor a inserção da Educação Ambiental nas etapas de planejamento e execução 
de ações relacionadas a gestão dos recursos naru.rais no Tenitório Vale do ltaim., defesa 
dos ecossistemas, preservação da biodíversidade, unídades de• conservação e entorno,. 
ética e pluralidade cultural. trabalho e consumo consciente. agricultura e assentamentos: 
sustentáveis~ ciência e tecnologia~ identidade e patrimônio. entre outras vertentes das: 
políticas públicas; 
e) Estimular e apoiar a criação de grupos de trabalho multidisciplinares para desenvolver 
oficinas de Educação Ambiental que enfatizem a relação entre saúde. ambiente e bem￾estar social, a serem. realizadas em instiruições de ensino e espaços pú.blicos acesslveis ài 
comunidade ern geral; 
d) Estruturar e realizar projetos em Educação Ambiental em parceria com a iniciativa 
privada e demais órgãos, confol:"me legislaçilo específica de cada atividade ou 
empreendimento; 
e) Estimular e apoiar a Educação Ambiental nas práticos de ecoturismo e turismo rural 
visando garantir a sustentabilidade socioambicnta1, ecológica e econômico das 
comunidades; 
9 .4 . ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL COMO INSTRUMENTOS DE 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
O P lano Mun_icipal como iniciativa art:icul.adorn se dispõe n: 
a) Incentivar a criação e fortalecimento do rede local de Educação Ambiental com o 
intuito de cadastrar as ações de cunho socioarnbiental, gerando uma rede de informações 
para facilitar o intercâmbio de cxpcriência.s 1 a construção de propostas, o debate, 8! 
interação entre os atores sociais envolvidos e a articulação para a participação social; 
b) Utilizar espaços púb licos, tais como praças, parques, dentre outros, para aprendizagem 
coletiva, o nde seja possível a articulação entre organizações e pessoas preocupadas com 
q uestões socioambientais, incentivando a prática de encontros para estudo do meio, troca 
de experiên cias, d ivulgação de infonnações e conhecimentos. e debates relativos ao meio 
ambiente; 
c) Apoiar a realização periód.ica de eventos sobre Educação Ambiental, a exemplo de 
fóruns, seminários, festejos populares, incentivando a participação da sociedade, de 
representantes de órgãos públicos, técnicos e especialistas nos eventos de Educação 
Ambiental municipais, estaduais, nacionais, internacionais, entre outros. 
d) Apoiar por intermédio d e entidades culturais e afins a identificação e registro de 
diferentes manifestações culturais no Município, com o intuito de estabelecer interfaces 
entre elas e projetos de Educação Ambiental, incentivando também atividades culturais 
de caráter eco pedagógico; 
e) Atuar junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Território p ara uma prática de 
Educação Ambiental condizente com a gestão socioambiental das águas; 
f) Apoiar e estimu lar a criação de fóruns de juventude no Município para a realização de 
ações d e Educação Ambiental nas escolas públicas e particulares em consonância com as: 
pollticas federais que envolvam a Educação Ambiental; 
g) Estimu lar a participação de todos os segmentos da sociedade organizada de Jacobina 
como corresponsáveis nos objetivos e na implementação das ações do P lano. 
i) Incentivar e promover o voluntariado para estimular o potencial solidário das pessoas 
e para a aquisição de experiência profissional ou formação, ampliando o alcance das ações 
educativa."i. 
9.5. PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL VOLTADA A 
EMPREENDIMENTOS DA ECONOMIA LOCAL 
O processo educacional nos segmentos produtivos e de serviços deve: 
a) Estimular empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas a desenvolver 
programas destinados à capacitação dos funcionários e colaboradores, consumidores, 
visando à melhoria e o controle efetivo no ambiente de trabalho e repercussões do 
processo produtivo no meio ambiente; 
b) Envolver as comunidades rurais em projetos de Educação Ambiental condizentes com 
sua realidade, com fonnação de jovens e adultos estimulando-as e orientando-as a u tilizar 
técnicas produtivas sustentáveis; 
e) Priorizar parcerias com instituições que asswnam o compromisso socioamb iental. 
9.6. CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
Para viabilizar as ideias e ações em Educação Ambiental no Município o Plano sugere: 
a) Divulgação de recursos financeiros oriundos de fundos federais, estaduais e municipais 
e de linhas de financiamento privado, para a implementação de projetos e ações de 
Educação Ambiental; 
b) Fornecer apoio técnico para elaboração de projetos de captação de recursos. 
10. FORMAÇÃO DE EDUCADORES AMBIENTAIS 
Para a formação continuada de educadores e gestores ambientais, no âmbito da 
e d ucação formal e não formal, o Plano propõe: 
a) Elaboração de programas de formação continuada a serem implantados a partir de 
parcerias com associações, instituições de ensino, institutos de pesquisa, empresas, entre 
outros; 
b) Apoio à criação de redes de formação de educadores e gestores, com a participação de 
universidades, institutos de pesquisa, empresas, o rganizações do terceiro setor e escolas. 
As redes locais deverão ser prioritárias a fim de garantir o conhecimento da realidade em 
questão e a continuidade das ações pela existência de inúmeros atores; 
c) Estimulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação, sobretudo o Sistema 
Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental - SIBEA; 
d) Produção de material técnico pedagógico e instrucional de apoio aos processos 
formativ os; 
e) Contribuição para a formação e capacitação de educadores e gestores ambientais no 
ensino superior, mediilllte a promoção de seminârios, conferências, simpósios, entre 
outros; 
f) Contribuição para a formação de docentes, técnicos e arte-educadores, da educação 
infantil ao ensino superior, utilizando-se metodologias presenciais e de educação à 
distância; 
11. COMUNICAÇÃO PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
357 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
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e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ 
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ESTAOODOPIAUI t ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 .IAC:Õil.!.~ PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
-•--··--· CEP. 64.755-000-JACOBINA DO PIAUI 
11.1. COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
No setor público, há oportunidades, como por exemplo, através das publicações 
dos órgãos municipais, que apresentam uma breve descrição das principais ações 
desenvolvidas pela Prefeitura e que se constitui em um mecanismo de comunicação 
relevante para divulgar os conceitos e objetivos do PEA e as informações geradas no 
âmbito do Plano, e assim assegurar uma via de difusão constante de informações para a 
população. 
No setor privado também há uma grande oportunidade para a realização de 
campanhas de educação ambiental e disseminação de informações socioambicntais. As 
empresas privadas, e suas entidades de classe adotam um conjunto amplo de mecanismos 
de comunicação, interna e externa, que podem servir como ferramentas de comunicação 
para o PEA. 
Os principais mecanismos utilizados distribuem-se ent.-c os seguintes grupos: 
1- Mecanismos presenciais (reuniões, palestras, agentes ambientais); 
li- Mecanismos virtuais (site na Internet, mensagens eletrônicas, widgets); 
Ili- Peças impressas de comunicação (revista, jornal, cartaz). 
Para divulgar as ações e ideias do Plano de Educação Ambiental, pretende-se: 
a) Promover e intensificar campanhas de Educação Ambiental, cm todos os meios de 
comunicação como forma de disseminar informações e práticas educativas sobre o meio 
ambiente; 
b) Fomentar a socialização de informações, estudos, noticias e dcba.tes sobre as iniciativas 
de Educação Ambiental desenvolvidas no Munielpio por meio da criação de uma rede de 
articulação, sob responsabilidade do Núcleo Gestor; 
c) Apoiar a veiculação de informações de caráter educativo sobre meio ambiente, cm 
linguagem acesslvel a todos, por intermédio dos meios de comunicação para 
sensibilização da sociedade bcbedourcnse para os problemas socioambicntais locais; 
d) Utilizar os mecanismos da inclusão digital, cm destaque as redes sociais, para 
dinamizar o acesso a informações sobre a temática socioambiental; 
e) Incrementar a utilização de canais de acesso às informações ambientais, tais como 
bibliotecas, rede virtual, universidades e instituições de pesquisa; 
f) Estimular as instituições de ensino e núcleo de pesquisas a dar visibilidade os resultados 
dos estudos ambientais para a sociedade, cm especial ás comunidades envolvidas; 
g) Disponibili7,.ar o Programa Municipal de Educação Ambiental na Internet.. na pâginai 
da Prefeitura Municipal de Jacobina do Piaui - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
h) Realizar eventos como concursos, feiras, mostras e festivais com temáticas: 
socioambientais; 
i) Coletor e difundir informações sobre experiências de Educaçiio Ambiental que visem à 
adoção de procedimentos de produções e consumo sustentáveis. 
j) Utilizar a tecnologia de ensino à distância para a realização de atividades formativas 
relacionadas às linhas de ação do Plano. 
k) Disponibilizar informações sobre a temática socioambiental para todos os segmentos 
da sociedade. 
11.2. PRODUÇÃO, APOIO A ELABORAÇÃO E INCENTIVO AO USO DE 
MATERIAIS EDUCATIVOS E DIDÁTICOPEDAGÓGICOS. 
O Plano como facilitador da Educação Ambiental pretende: 
a) Produzir~ editar e distribuir material didático pedagógico que contemple as questões 
socioam.bicntais locais e regionais, por meio do estabelecimento de parcerias. Os 
materiais nilo digitais deverilo ser preferencialmente de p.roduçilo sustentável. 
b) Identificar e solicitar materiais didático pedagógicos referentes à temática ambiental,. 
como impressos e audiovisuais disponibilizando-os à sociedade; 
e) Selecionar materiais didático pedagógicos, interativos e lúdicos, relativos à Educação 
Ambiental. incentivando seu uso. 
11.3. ESTUDOS E PESQUISAS 
Para incentivar estudos, pesquisas, experimentos em Educação A.J:nbiental no 
municlpio o Plano deverá: 
a) Estimular estudos e pesquisas que auxiliem o desenvolvimento de processos produtivos 
e soluções tecnológicas de baixo impacto ambiental tanto para área rural como urbana; 
b) Incentivar e propor temas a serem estudados pelas instituições de pesquisa e de ensino 
superior para que possam implementar projetos socioambicntais de âmbito local e 
regional, bem como o desenvolvimento de projetos .articulados à educação básica. 
e) lntegrar educação ambiental, ciência e tecnologi~ atendendo às necessidades urbanas: 
e rurais da população. 
11.4. DINÂMICA DO PROGRAMA MUNICIPAL D E EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
O dinamismo do programa será mantido por meio de: 
a) Criação de um Núcleo Gestor, d e um p lano de trabalho e revisão deste Plano a cada, 
quatro anos; 
b) Identificar e monitorar iniciativas de Educação Ambiental realizadas no Município; 
c) Estruturação e funcionamento da Rede de Comunicação do PMEA; 
d) Elaborar rotinas de monitoramento e acompanhamento dos projetos; 
e) Articulação entre todas as secretarias municipais; 
f) Apoio a construção e a divulgação de indicadores que subsidiem a avaliação dos 
resultados esperados no âmbito da polltica Municipal de Educação Ambiental e do 
PMEA, bem como diagnósticos socioambientais no Municlpio; 
g) Elaborar relatórios periódicos como forma de documentar os trabalhos realizados e de 
comunicar os resultados obtidos utilizando os diversos meios de comunicação 
disponlveis; 
h) Promover reuniões regulares, def"midas pelo Núcleo Gestor do Programa, entre os 
envolvidos nos projetos, com o objetivo de acompanhar o cumprimento das metas 
estabelecidas e o desenvolvimento das ações propostas, podendo ser conjunta com as 
reuniões mensais dos órgãos de gestão e do CMSA. 
i) Divulgação do PMEA, nas instituições de ensino e pesquisa e nos demais setores das 
sociedades relacionados ao meio ambiente. 
O Programa de Educação Ambiental, está disponível, como documento oficial do 
Municlpio, em versão digital no site• da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
12. O PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA EDUCAÇÃO FORMAL 
A educação formal •e constitui em um terreno fértil e essencial para o 
florescimento da educação ambiental. De fato, já se observa nas escolas de Jacobina do 
Piaui a ocorrência de diversos projetos de educação ambiental. 
Assim, a integração do PEA no Projeto Polltico Pedagógico das escolas, de forma 
integrada ao longo das séries, possibilitará que a aplicação e ampla disseminação de 
valores, conceitos e princípios que norteiam a educação ambiental cheguem a essa parcela 
significativa da população de Jacobina do Piauí. Deve-se considerar ainda que os alunos 
são potenciais multiplicadores de informações às suas familias, aumentando o número de 
pessoas sensibilizadas pelos temas ambientais, trabalhados neste PEA. 
Ressalta-se que esta linha de ação se encontra ainda de acordo com o programa de 
- inclusão da educação ambiental através do ensino fonnal. 
12. 1 ATORES ENVOLVIDOS 
Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Estadual de Educação; Conselho 
Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Educação, Diretores, 
coordenadores pedagógicos, professores, funcionários, jovens representantes dos alunos 
das escolas públicas e privadas e de cursos técnicos e superiores de Jacobina do Piauí. 
12.2 PLANO DE ATIVIDADES 
O processo de disseminação do PEA no sistema de ensino do município, isto é, 
além das escolas municipais, as escolas estaduais e privados e de cursos técnicos e 
superiores sera coordenado pela Secretaria Municipal de Educação junto à Secretaria 
Estadual de Educação e de cursos técnicos e superiores, contando com a aprovação, 
orientação e acompanhamento do Conselho Municipal de Educação e do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente . 
Para a implementação do PEA nas escolas, é importante que se tenha em vista os 
processos de construção do Projeto Politico Pedagógico (PPP) destas instituições de 
ensino. 
É necessária uma discussão do PEA no âmbito do Conselho Municipal de 
Educação (COMED), de modo que todas as escolas - públicas (municipais e estaduais) e 
particulares - debatam conjuntamente e pensem em maneiras de incluir a educação 
ambiental cm seus Projetos Pollticos Pedagógicos (PPP), cm todas as séries, nivcis e 
modalidades. 
Para esta linha de ação são propostas as seguintes atividades: 
a- Cursos de atualização para professores e técnicos dos sistemas de ensino utilizando 
uma metodologia que integre a teoria e a prática de fonna a desenvolver uma perspectiva 
critica em relação à questão ambiental, abrangendo não somente os recursos naturais, mas 
também os hábitos da sociedade relacionados com a natureza devendo prioritariamente 
abordar: 
1. as técnicas de boas práticas sustentáveis cm energia e/ou alimentação, e/ou habitação 
2. a importância e ncccssidad.c da salvaguarda da biodiversidade 
3 . a importância da proteção das nascentes tanto urbanas como rurais 
4. os problemas ambientais produzidos pela queimada urbana. 
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41 .522.36810001-05 
PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000- JACOBINA DO PIAUI 
5 . as fragilidades e potencialidades do uso do solo urbano e ru.ral 
6 . a importância da Gestão Participativa com incentivo a comunidade na participação cm 
conselhos e aud.i@ncias públicas. 
7 . sensibilização e mobilização da comunidade para a coleta seletiva 
b- Projetos de pesquisas para a geração de instru.mentos e metodologias. voltadas para ai 
abordagem d.a dimensão ambiental, nos curriculos integrados dos diferentes graus e 
modalidades de ensino; 
e- Produção d e material paradidático (gráfico e audiovisual) de Educação Ambiental. 
voltado para os eixos temáticos do PEA, especialmente no que diz respeito às bacias 
hidrográficas; 
d- Realização de eventos nos dias comemorativos ambientais; 
e- Em sala de aula, os professores podem indicar a produção de textos, poesias,. 
ilustrações. murais. jomais. roteiro para video, história em quadrinhos. montagem de 
peças teatrais com base nos eixos temáticos citados no item uau. 
13. INDICADORES 
Avaliar é uma investigação sobre os processos e seus resultados. que auxilia nai 
compreensão do projeto em questão. A decisão de reali2ar um processo avaliativo, quer 
seja quantitativo ou qualitativo, tem como foco central apontar as direções possiveis para 
a implementação de uma mudança de para.dign,as nos valores e componamentos. BusC8! 
também garantir que os investimentos sejain coerentes e pautados em conceitos alinhados: 
com os objetivos do projeto. 
Para proceder a uma avaliação são necessários indicadores que possam mensurar 
as ações observadas. Os indicadores d e mérito e de impacto respondem a questões: 
avaliativas e devem ser construidos de modo participativo~ entre as equipes envolvidas 
no processo de implementação de propostas, projetos e programas. 
Os indicadores são os elementos que conectam a intenção expressa na questão 
avaliativa - o que se quer avaliar - e a realidade a ser descoberta - os resu.Jtados dessa 
ação. Tomando por base as metas do Plano de Educação Ambiental, abaixo alguns 
exemplos de poss[veis indicadores para a avaliação da implementação do PEA. 
13. 1 INDICADORES DE MÉRITO (CURTO PRAZO) 
a- Grau de conhecimento da população em relação aos projetos a,n.bientais do município,. 
medido através de um questionário aplicado no site e nos eventos relacionados aos eixos: 
tcimâticos; 
b- Número de participantes nas reuniões de consulta pública das ações dos projetos 
ambientais do município; 
e- Percentual de perguntas e questões colocadas nas reuniões dos projetos ambientais do 
município embasadas cm informação prévia sobre os projetos; 
d- Designação em ato formal dos atot"es resp0nsáve:is pela implementação do PEA; 
e- Número de projetos de educação ambiental no ft.mbito do PEA levados à Secretario 
Municipal de Meio Anlbiente e ao Conselho Municipal de Saneamento Ambiental 
abordando: 
t .as técnicas de boas práticas sustentáveis e·m energia e/ou a limentação~ e/ou habitação 
2. a importância e necessidade da salvaguarda da biodiversidade 
3 . a imponãncia da proteção das nascentes tanto urbanas como rnra.is 
4 . os problemas am.bientais produzidos pela qu.eú:nada urbana. 
5. as fragilidades e potencialidades do uso do solo urbano e nu-a.J 
6. a imponâ.ncia da Gestão Participativa com incentivo a comunidade na participação ern 
conselhos e audiências públicas. 
7 . sensibilização e mobilização da comunidade para a coleta seletiva 
f- Criação de um. guia passo a passo para o planejamento e implementação de novas 
experiências de educação ambiental; 
g - Criação de materiais para.didáticos que inclu8JD o conceito de bacia hidrográfica como 
unidade de planejamento, para os diferentes níveis da educação formal e para as: 
campanhas ambientais na educação não for:-mal; 
h- Percentual de alunos que reconhece as bacias hidrográficas do município. através de 
trabalhos realizados em sala de au.la e a importância da proteção das nascentes; 
i- Número de parcerias estabelecidas entre o poder público, o setor privado e as: 
organizações da sociedade civil para a promoção da educação ambiental, por ano; 
h- Número de projetos inseridos no quadro de sistematização da..., ações de educação 
m:nbiental, por ano; 
i- Nú.mcTo de acessos à página da lnt:c..-met com o quadl"0 de possíveis parceiros para w 
promoção da educação ambiental, por mês. 
Os indicadores de mérito devem ser medidos ao final de cada ano~ utilizando os: 
mecanismos/instituições que estão executando o PEA. 
13.2 Indicadores de Impacto (longo prazo) 
a- Fortalecimento das instituições/ organizações da sociedade civil que atuam na área de 
sustentabilidade ambiental; 
b- Proposição de ações e projetos na área ambiental, de forma participativa., integrando 
representantes do poder público, do setor privado e da sociedade civil; 
c - Continuidade de atualização do banco de dados; 
d- Envolvimento da família e da comunidade na busca de solução dos casos da sua região; 
e" Revisão periódica do Plano Municipal de Educação Ambienta.l. 
Os indicadores de impacto devem ser medidos através de um novo diagnóstico 
participativo institucional e das ações de educação ambiental, em andamento no 
municipio a cada cinco anos, o PEA também deve ser revisado de forma a adequar suas 
propostas e indicadores à realidade do momento, permitindo um replanejamento, de 
acordo com os resultados da avaliação. 
13.3 INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO 
Abaixo, exemplos de instrumentos que podem ser utilizados ao longo do 
levantamento d e dados para o processo de anãlise dos resultados. 
13.3. 1 Checkllst 
Instrumento que essencialmente procura investigar as mais relevantes dimensões 
da realfaação de um programa e permite captar a intensidade, a frequência e a qualidade 
de cada um desses componentes. 
13.3.2 Entrevista 
Uma técnica de coleta de informações no contato direto com pessoas e nvolvidas 
no contexto e no desenvolvimento de um programa. A entrevista permite conhecer 
aqueles aspectos que não se podem observar. 
14-BIBLIOGRAFIA 
14. 1 LElS E TRATADOS INTERNACIONAJS 
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Ambiente, 1981 
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Educação Ambiental, 2003 
PIAUÍ. LEl Nº 6 .565, DE 30 D E JULHO D E 2014. Dispõe sobre a Educação Ambiental 
institui a PoUtica Estadual de Educação Ambiental. (PEEA) 
14.2 DOCUMENTOS TÉCNICOS E CTENTIFICOS 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
359 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
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ESTAOODOPIAUI t ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 .IAC:Õil.!.~ PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
-•--··--· CEP. 64.755-000-JACOBINA DO PIAUI 
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de São Paulo/ Secretaria do Meio Ambiente. Disponí vel na Internet via: 
Página 33 de 33 
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ld:1518E12O47FBBCC1 
ESTADO 00 PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 
PRAÇA ESTACIO OE ALMEIDA. Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 • JACOBINA 00 PIAUI 
LEI N• 047 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO PERÍMETRO URBANO 00 MUNICÍPIO OE 
JACOBINA 00 PIAUÍ - PI E OÃ OUTRAS PROVID~NCIAS. (*) 
O PREFEITO MUNICIPAL OE JACOBINA 00 PIAUÍ, Estado do Piauí Faço saber que, a 
Câmara Municipal de Jacobina do Piauí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica proibida a queima d e resíduo sólido, mato ou qualquer outro material orgânico ou 
inorgânico, no âmbito do perímetro urbano do Município de Jacobina do Piauí. ressalvadas as 
hipóteses previstas no art. 38 da Lei n• 12.561, de 25 de maio de 2012 (Códlso Florestal). 
Art. 22 Para os fins desta lei, considera-se º resíduo sólido11 todo m aterial sól ido avaliado como 
sem utilidade, supérfluo ou perigoso gerado pela atividade humana e que deve ser descartado 
ou eliminado. 
Art. 3• A proibição de que esta Lei se estende a todo tipo de queimada, Inclusive, aquelas 
decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na 
zona urbana do Município. 
Art. 2~ Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar ação lesiva ao meio 
ambiente através d e fogo, ficará sujeita as penalidades previstas nesta Le i, não excluindo 
outras sanções estabelecidas na legislação vigente. 
Art. 39 Os. infratores. incorrerão em multa equivalente a três cestas básicas., destinadas. a 
Secretaria de Assistência Social, para doação a familias carentes deste município. 
Art. 49 A forma de fiscalização, de aplicação e cobrança da multa serão definidas por Decreto 
do Poder Executivo, o prazo 60 (sessenta) dias, a contar da entrada em vigor desta lei. 
Art. 5~ Qualquer pessoa poderá denunciar queimadas feitas em desacordo com as normas 
dispostas nesta Lei à Secretaria Municipal de M eio Ambiente ou Vigilância Sanitária deste 
município. 
Parágrafo único. O denunciante, querendo, não precisará se identificar, bastando tão somente 
fornecer os elementos suficientes para a identificação do infrator. 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Sancionada e publicada em 22 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal! 
Jacobina do Piauí-PI, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte um. 
LEI 0 048 
Geder1ãnio ~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:167C2698A582BCCO 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 00 PIAUI - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001·05 
PRAÇA ESTAGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
Institui a Brigada Voluntária d e Incêndio no município d e Jacobina Piauí-PI. e dá 
outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piauí Faço 
saber que, a camara Municipal de Jacobina do Piauí aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei 
Art 1°. Fica instituída a Brigada Voluntária de Incêndio do município de 
Jacobina-PI, nesta lei denominada, apenas, Brigada, integrada por voluntários, 
salvo a exceção prevista no artigo 18, responsável pela prevenção e combate a 
incêndio, busca e salvamento, para proteção dos bens do Município, serviços e· 
instalações. florestas e mananciais, patrimônio histórico-cultural e ainda 
realização de atividades nas áreas de turismo ecológico, vigilância sanitária, 
defesa civil e desportos. 
Art, 2°, A Brigada criada por esta lei é força auxiliar do Corpo de Bombeiros. 
Militar e da Polícia Militar do Estado do Piauí, subordinando-se a estes Órgãos 
quando em operações de missão institucional típica da Corporação Militar 
Técnica. 
Art. 3°. A atuação da Brigada fica restrita à área do Município, salvo: 
1- quando o Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militares solicitar sua 
atuação além dos limites do Município; 
li- quando em socorro; 
Ili - quando o clamor público justificar o seu deslocamento para além dos. 
limites do Município. 
Art 4°. A Brigada deverá constituir-se de voluntários devidamente treinados, 
denominados brigadistas, sendo vedada a utilização de armamento bélico 
pelos mesmos. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41 .522.36810001-05 
PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000- JACOBINA DO PIAUI 
Art. 5º. O poder de policia dos componentes da Brigada, delimitado nas 
atribuições do artigo 1°, será intrinsecamente sustentado: 
1- pela presente lei; 
li - por mandados expedidos pelo Poder Judiciário; 
Ili - pela Norma Brasileira ABNT NBR N°14278/2006; 
IV- por documento de credenciamento emitido pelo Comando Regional do 
Corpo de Bombeiros. 
Art. 6º. A sanção administrativa, pena ou recompensa, no aspecto disciplinar 
da Brigada. serão aplicadas independentes ou concomitantemente: . 
1 - pelo Comando Regional do Corpo de Bombeiros; 
li - pelo comandante da própria Brigada: 
Ili - pela comissão disciplinar da Brigada. 
IV- pelo coordenador da Brigada. 
Art. 7°. As ações típicas e antijurídicas cometidas por brigadlstas. fora do 
exercício de suas funções, serão de responsabilidade privativa do autor da, 
ação, 
Art, 8°, O Estatuto da Associação dos Brigadistas Voluntários de Jacobina do 
Piauí e a presente lei disciplinarão a conduta dos brigadistas. 
Art. 9°. A Brigada obedecerá aos principias de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 10. São deveres dos brigadistas, sob pena de exclusão da corporação: 
1- aceitar e bem desempenhar os encargos estabelecidos, 
li- acatar e cumprir as leis e o Estatuto; 
111- atender com presteza e tratar com urbanidade e respeito a população; 
IV - estimular e colaborar para o desenvolvimento da Brigada; 
V- atender e cumprir as obrigações contraídas com a Corporação e a 
sociedade de que faz parte. 
Art. 11. Aos brigadistas fica assegurado o pluripartidarismo político, não 
podendo ser privados dos direitos por parte do Poder Público. 
Art. 12. A Brigada será constitulda por pessoas da comunidade local. sendo de 
utilidade pública. de forma a a lcançar a responsabilidade de todos no apoio ao 
Estado no exercício de seu dever de segurança pública. 
Art. 13. As iniciativas privadas e as organizações não governamentais de 
preservação ambiental, quando legalmente constituídas, poderão requerer o 
apoio da Brigada. 
Art. 14. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de 120 
(cento e vinte) dias a contar da promulgação desta lei, projeto de lei dispondo 
sobre a criação de um fundo municipal destinado à manutenção das atividades 
da Brigada. 
Parágrafo único, A gestão do fundo de que trata o artigo será realizada por um 
conselho a ser criado pelo Poder Executivo. no mesmo prazo previsto no caput. 
Art, 15. A Brigada subordina-se ao seguinte escalonamento: 
1- ao Comando Regional da Polícia Militar; 
li- ao comando municipal, exercido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Ili- ao coordenador da Brigada Voluntária de Incêndio de Jacobina do Piauí-PI; 
IV- ao comandante de operações, na pessoa de um bombeiro profissional 
designado para tanta pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Piauí. 
Art 16. O Poder Executivo deverá ceder. quando solicitado pela Brigada, 
servidores efetivos do seu quadro permanente para o exercício das funções de 
bombeiro. 
Parágrafo único - Os brigadistas não terão vinculo empregatício com o 
Município, salvo nos casos previstos no caput. 
Art. 17 O documento de credenciamento expedido pela Brigada, que habilita o 
brigadista para o exercício das atividades de segurança pública municipal, terá 
validade de um ano, 
Parágrafo único - Após o perlodo considerado. o brigadista que não obtiver 
outro documento de credenciamento será automaticamente desligado dai 
Brigada. 
Art. 18. O Município cederá os bens móveis e imóveis necessários à instalação 
e funcionamento da Brigada. 
Art. 19. Os brigadistas, no exercício de suas atividades e no cumprimento da 
suas funções de agentes de segurança, serão segurados contra acidentes. 
correndo as despesas por conta do fundo de que trata o artigo 14. 
Art. 20, A Brigada será composta de três classes distintas em razão do seu 
principio da voluntariedade: 
1- bombeiro voluntário - sendo requisito essencial e obrigatório a conclusão do 
curso de formação específica e do documento de credenciamento que o 
autorize ao exercício de sua missão; 
li- bombeiro colaborador - aquele que de alguma forma contribuiu ou concluiu 
parte do curso de formação: 
111 - associado - pessoa física ou jurídica que contribuir com prestação de 
serviço especializado gratuito ou com recursos materiais ou financeiros para ai 
manutenção, ordem e progresso da Brigada . 
Parágrafo único. O associado, salvo exceções: 
1- não possui o curso de formação da Brigada; 
li - não está autorizado ao exercício de missão típica dos brigadistas; 
Il i - será Identificado como ASSOCIADO em documento concedido pela 
coordenação da Brigada, com validade de um ano .. 
Art. 21 . O Municlpio, para assegurar a implantação da Brigada no Município , 
colocará á sua disposição veículos da frota municipal e demais equipamentos 
requisitados pela coordenação da Brigada. 
Art. 22. As ocorrências serão registradas em "Boletim de Ocorrência" conforma 
padrão estabelecido devendo conter; 
1. Emblema da Brigada; 
li- identificação da Brigada ; 
Il i- identificação de pessoas físicas e jurídicas; 
IV - histórico. 
Art. 23. A Brigada cobrará taxa de segurança pública nos serviços, solicitações, 
requerimentos e outros em que o interesse particular predominar sobre as 
missões típicas de bombeiros. 
Art. 24. O Poder Público Municipal instituirá e cobrará da comunidade a taxa de 
incêndio e os valores correspondentes serão destinados ao fundo de que trata 
o artigo 14 
Art. 25. Será excluído do quadro de brigadistas da Brigada aquele que: 
1 - praticar ato atentatório contra os princípios ético, moral e a disciplina, 
previstos no regimento interno disciplinar, 
li - opor resistência, ativa ou passiva, às normas estabelecidas. 
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361 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
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ESTAOODOPIAUI t ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 .IAC:Õil.!.~ PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
-•--··--· CEP. 64.755-000-JACOBINA DO PIAUI 
$1°. Contra o acusado será instaurado processo administrativo assegurando￾se lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. 
$2°, A primeira exclusão, conforme o caso, poderá não ter efeito definitivo, 
podendo o punido regressar aos quadros da Brigada após cinco anos a contar 
da exclusão. mediante realização de novo curso de formação, observando-se 
os requisitos necessários, devendo, ainda, pagar as valores correspondentes 
ao curso. 
Art. 26. Será suspenso do quadro da Brigada aquele que: 
1- praticar ato ofensivo contra os principios ético, moral e a ordem, qué não 
constituam causas de exclusão, previstos no Estatuto da Associação de 
Brigadistas Voluntários de Jacobina; 
li - recusar-se a acatar as normas estabelecidas . . 
$1° -Ao acusado é assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa. 
$2°- A suspensão terá duração mínima da uma semana e máxima de três 
meses. ficando o brigadista ,no período estabelecido, proibido de usar uniforme 
e participar de ocorrências e terá sua identidade de credenciamento recolhida 
pela coordenação, devolvida após o encerramento da suspensão, não se 
eximindo, entretanto, de prestar socorro em casos de urgência. 
$3°, O brigadista que vier a ser suspenso terá que frequentar as reuniões 
mensais, sem o uniforme, e as suas faltas no período de suspensão serão 
contadas em dobro. 
Art 27. O efetivo da Brigada será de um brigadista para cada quinhentas 
habitantes do Município. 
Art 28. Para captação de recursos. a Brigada poderá prestar serviços à 
comunidade local, observados. 
Art. 29. Os diversos cursos disponibilizados para a qualificação dos brigadistas 
poderão ser custeados: 
I-pelo municlpio de Jacobina do Piaul-PI; 
li - por pessoas tisicas ou jurldicas da comunidade: 
Ili - pela próprio brigadlsta interessado. 
Art. 30. Os valores morais da Brigada emergem dos princípios fundamentais 
insculpidos na Conslítuição do Estado do Piauí e na Lei Orgãnica do Município. 
Art. 31 . Os brigadistas não serão privados dos seus direitos por motivo de 
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para 
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação 
alternativa. fixada em lei. 
Art. 32, São valores profissionais da Brigada: 
I-a vida 
li-a verdade; 
Ili- o compromisso e a competência profissional. 
Art. 33. Constitui missão social da Brigada combater as seguintes nocividades: 
I-as drogas; 
li -o alcoolismo; 
Ili- o tabagismo. 
IV- proliferação das doenças transmisslveis, 
V-o ato lesivo ao meio ambiente, 
VI- o ato lesivo ao patrimônio cultural, 
VII -o preconceito de qualquer natureza. 
Art 34, Não será reconhecida pelo comando da Brigada Voluntária de Incêndio 
de Jacobina do Piauí nenhuma constituição paralela de brigadas voluntárias ou 
similares no Município. 
Art. 35. A Brigada será vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de 
Jacobina do Piauí 
Art. 36. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Sancionada e publicada em 22 de março de 2021. Gabinete do Prefeito 
Municipal Jacobina do Piauí-PI, aos vinte e dois dias do mês de março de dois 
mil e vinte um. 
Lei nº0049 /2021 
Geder1anio ~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:OF8BCB3ED1DO8D36 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUI 
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho 
Municipal de Acompa11hame11to e Controle 
Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Projissiot1ais da Educação -
CACS-FUNDEB, em conformidade com o 
artigo ZI2-A da Co11stituição Federal, 
regula111et1tado na forma da Lei Federal ,,• 
14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU[, Estado do Piauí Faço saber 
que, a Câmara Municipal de Jacobina do Piauí aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei 
Art. 1 ° - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação no Município de Jacobina do Piauí- CACS-FUNDEB, 
criado nos termos da Lei nº 109 de 15 de fevereiro de 2007, em conformidade com 
o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 
14.113, 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com a disposições 
desta lei. 
Art. 2° - O CACS-FUNDEB tem por final idade proceder ao acompanhamento e ao 
controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do 
Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da 
Administração Pública Municipal, competindo-lhe: 
www.diarioficialdosmunicipios.org
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362 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
(Continua na próxima página)
c..v-1-ººs ~~ ,,., +e::, 
e l . J >t-
=================================================:..._ ~ \,tp ~ - ·i ~=-~ 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 4 1.522.36810001-05 
PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000- JACOBINA DO PIAUI 
I - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo 
único do art. 31 da Lei Federal nQ 14. 113, de 2020; 
II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária 
anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e 
encaminhamento do dados estatísticos e financeiros que alicerçam a 
operacionalização do fundo; 
III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa 
Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos 
Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA; 
IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos 
programas nacionais do governo federal em andamento no Município; 
V - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos 
incisos III e IV do "caput" deste rutigo, formulando pareceres conclusivos acerca da 
aplicação desses recursos e encaminhando-os ao fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação- FNDE; 
VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e 
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; 
VII - criar ou atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei. 
Art. 3° - O A S-FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: 
1 - apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo, 
manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais 
do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sitio da internet; 
11 - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de 
Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de 
recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada, 
apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; 
III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com prazo para 
fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: 
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com 
recursos do Fundo; 
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a discriminação dos: 
servidores em efetivo exercício na educação básica e a indicação do o respectivo 
nível, modalidade ou tipo de e tabelecimento a que se encontrarem vinculados; 
e) convênios/parcerias com as instimiçõcs comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos; 
d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; 
IV - realiza.r visitas para verificar, "in loco", entre outras questões pertinentes: 
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições: 
escolares com recursos do Fundo; 
b) a adequação do serviço de transporte escolar; 
e) a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos: 
do Fundo para esse fim. 
Art. 4° A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da 
Constituição Federal e nesta lei, especialmente em relação à aplicação da totalidade 
dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDEB. 
Art. SQ O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer 
referente à prestação de contas dos recursos do Fundo. 
Parágrafo único. O parecer deve ser apresentado ao Poder Público Municipal em até 
30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de 
contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 6Q O CACS-FUNDEB será constituido por: 
I - membros titulares, na seguinte conformidade: 
a) 2 {dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da 
Secretaria Municipal de Educação; 
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; 
e) I (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; 
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas: 
públicas do Município; 
e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica 
pública do Município; 
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município. 
devendo 1 (um) deles ·er indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME, se houver; 
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 
de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares; 
i) 2 (dois) representante de organizaçõe da sociedade civil; 
j) 1 (um) representru1te das escolas indígenas, se houver; 
k) 1 (um) representante das escolas do campo, se houver; 
1) 1 (um) representante das escolas quilombolas, se houver; 
II - Membros suplentes: para cada membro titular, será nomeado um suplente, 
representante da me ma categoria ou segmento social com assento no Conselho, 
que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus 
afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. 
§ 1 ° Os conselheiros de que trata os incisos 1 e 11 deste artigo deverão guardar 
vinculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição 
constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo do Presidente. 
§ 2° Para fins da representação referida na alínea "i" do inciso I do "caput" deste 
artigo, as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições: 
I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei 
Federal nQ 13.019, de 31 de julho de 20 14; 
li - de envolver atividade direcionada ao Município de Jacobina do Piauí; 
III - estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do 
edital; 
IV- desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos 
públicos; 
V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou 
como contratada pela Administração a título oneroso. 
§ 3Q Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, no caso da alínea "f' 
do inciso I do "caput" deste artigo, a representação estudantil poderá acompanhar as 
reuniões do conselho, com direito a voz. 
Art. 7° Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB: 
1 - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges 
e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; 
II - o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria 
que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos 
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A prova documental dos atos municipais
363 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
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e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ 
{ tJ §·--============================== e> 
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ESTAOODOPIAUI t ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 .IAC:Õil.!.~ PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
-•--··--· CEP. 64.755-000-JACOBINA DO PIAUI 
recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses 
profissionais, até o terceiro grau; 
lll - estudantes que não sejam emancipados; 
IV - responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que: 
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito 
dos órgãos do Poder Executivo; 
b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo. 
Art. 8° O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundeb nos casos de 
afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente 
(até que seja nomeado outro titular), nas hipóteses de afastamento definitivo 
decorrente de: 
I - desligamento por motivos particulares; 
ll - rompimento do vinculo de que trata o § l O do art, 6°; e 
m - situação de impedimento previsto no art. 7°, incorrida pelo titular no decorrer 
de seu mandato. 
Parágrafo único - Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrem 
na situação de afastamento definitivo descrito acima, a instituição ou segmento 
responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do 
Fundeb. 
Art. 9° Compete ao Poder Executivo designar, por meio de portaria especifica, os 
integrantes dos CACS-FUNDEB, no prazo de 20 dias antes do fim de seus 
mandatos, observados os impedimentos previstos no artigo 7° desta lei, da seguinte 
forma: 
I - nos casos de representantes do Poder Público Municipal e das entidades de 
classes organizadas, pelos seus dirigentes; 
II - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo 
conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o caso, 
em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; 
UI - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades 
sindicais da respectiva categoria; 
IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de 
ampla publicidade, pela Secretaria Municipal de Educação, vedada a participação 
de entidades que figurem como beneficiarias de recursos fiscalizados pelo conselho 
ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. 
Art. 1 O. O Presidente e o Vice-Presidente do CA S-FU DEB serão eleitos por seus 
pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno. 
§ lº Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice-Presidente 
qualquer representante do Poder Executivo no colegiado. 
§ 2º Na hipótese cm que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho 
do Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 8°, a 
Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente. 
Art. 11 . A atuação dos membros do CACS-FUNDEB: 
I - não será remunerada; 
li - será considerada atividade de relevante interesse social; 
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações 
recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas 
que lhes confiarem ou deles receberem informações; 
IV - será considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores, 
diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho; 
V - veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou 
servidores das escolas públicas, no curso do mandato: 
a) a exoneração de oficio, demis ão do cargo ou emprego . em ju ta causa ou 
transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; 
b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do 
término do mandato para o qual tenha sido designado; 
VI - veda, no caso dos conselht:iros representantes dos estudantes em atividade no 
Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades 
escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos. 
Art. 12. O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos 
termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022. 
Parágrafo único. Caberá aos atuais membros do CACS-FUNDEB exercer as 
funções acompanhamento e de controle previstas na legislação até a assunção dos 
novos membros do colegiado nomeados nos termos desta lei. 
Art. 13. A partir de 1 º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato 
dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução 
para o próximo mandato. 
§ l º A indicação para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em ate 20 
(vinte) dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros 
que atuarão no mandato seguinte. 
§ 2" Durante o prazo previsto no § I O deste artigo e antes da posse, os representantes 
dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se 
reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato está se encerrando, 
para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. 
Art. 14. As reuniões do CACS-FUNDEB serão realizada~: 
I - na periodicidade definida pelo regimento interno, respeitada a frequência mínima 
bimestral, ou por convocação de seu Presidente; 
II - extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante 
solicitação por escrito de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado. 
§ 1 ° As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a maioria simples 
dos membros do CACS-FUNDEB ou, cm segunda convocação, 30 (trinta) minutos 
após, com os membros presentes. 
§ 2° As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo 
ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de 
desempate. 
Art. 15. O sítio na internet contendo informações atualizadas sobre a composição e 
o funcionamento do CACS-FUNDEB terá continuidade com a inclusão: 
I - dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; 
II - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho; 
III - das atas de reuniões; 
IV - dos relatórios e pareceres; 
V - outros documentos produzidos pelo Conselho. 
Art. 16. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências 
do CACS- FUNDEB, assegurar: 
I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para 
realização de suas competências; 
II - um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo 
do Conselho; 
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364 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41 .522.36810001-05 
PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000- JACOBINA DO PIAUI 
UI - Oferecer ao Mi.nistério d a Educação os dados cad astra is relativos a sua criação 
e composição. 
Art. 17. O regimento interno do CACS-FUNDEB d everá ser criado ou atualizado e 
aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse d os Conselhe iros. 
Art. 18. O conselho atuará com auto n omi a, sem vinculação ou subordinação 
institucional ao Poder Executivo loca l. 
Art. 19. Os casos omissos na presente le i obedecerão ás disposições da Lei Federal 
nº 14. 11 3/2020. 
Art. 20. Esta lei e n trará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições. 
c1n contrário. 
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Sancionada e publicada em 22 de março de 202 1. Gabinete do Prefeito Municipal Jacobina 
do Piauí-PT, aos vinte e d ois dias do mês 
~ 
de março de d o is mil e vinte um. 
Gedertanio Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:047111F7BE580BDF8 
ESTADO DO PIAUf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001 -05 
PRAÇA ESTAGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ 
PORTARIA Nº 206 /2021 Jacobina, de 23 de março de 2021 
Nomeia os Membros do Conselho 
de Alimentação Escolar CAE do 
Município de Jacobina do Piauí-PI. 
A Prefeita Municipal de Jacobina do Piauí, localizado no estado do Piau í, 
no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Lei nº 043/97 de 
25/02/97, que criou o Conselho de Alimentação Escolar - CAE. 
Art. 1° Nomear os membros do CAE, conforme composição abaixo: 
1 - Representante do Poder Executivo: 
1. Titular: Cleideni de Oliveira Silva 
CPF. 010.229.903-06 
Suplente: Edvarton Sá Sousa 
CPF. 230.382.068-57 
11 - Representante de trabalhadores em Educação e Discentes: 
Titular: Luis Vieira Rodrigues 
CPF. 431.278.944-49 
Suplente: Geanne de Sousa Silva 
CPF.958.908.583-00 
2. Titular: Marta de Oliveira Marques 
CPF. 733.483.863-91 
Suplente: Luizito Rodrigues de Carvalho 
CPF .373.502.693-15 
111- Representante de Pais de Alunos: 
Titular: Andreia de Andrade Sousa 
CPF: 008.927.453-98. 
Suplente: Mareia de Oliveira Silva 
CPF: 848.528.873-49 
Titular: Rejane Andrade da Cruz 
CPF: 045.545.993-29 
Suplente: Edlaine Rodrigues de Sá Silva 
CPF: 965.862.223-20 
IV - Representante da Sociedade Civil: 
1. Titular: Michelle de Sousa 
CPF. 042.631 .613-43 
Suplente: Fernando de Sousa Barbosa 
CPF. 051 .781 .633-46 
2. Titular: Ageu da Silva Ferreira 
CPF. 
Suplente: Maciel Rodrigues de Carvalho 
CPF. 
3.Titular: Gilvani Maria de Carvalho 
CPF. 049.276.793-90 
4 .Suplente: Rejane Rodrigues de Sousa 
CPF. 035.022.333-57 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrários . 
Jacobina do Piaui-PI , 23 de março de 2021 . 
Geder11nio 
~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:030ESA0387F6BE01 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
PORTARIA N° 207/2021 , DE 23 DE MARÇO DE 2021 . 
Dispõe sobre a nomeação dos 
membros do Conselho de 
Acompanhamento e Controle 
Social do FUNDEB - CACS -
FUNDEB do Municlpio de Jacobina 
do Piauí PI e dá outras 
providências. 
GEDERLANIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Prefeito municipal Jacobina 
do Piauí - PI , no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Municlpio, considerando que o Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do FUNDES - CACS - FUNDES é fundamental para assegurar 
o recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e valorização dos Profissionais do Magistério, bem como, 
fiscalizar sua aplicação. 
RESOLVE: 
Art. 1 º - Nomear os membros do referido conselho, indicados pelos órgãos 
competentes: 
1 • REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; 
Titular: Geeldo de Sousa Silva, CPF: 918.336.633-49 
Suplente: Edvarton de Sá Silva, CPF: 230.382.068-57. 
Titular: Edilson Nunes da Silva, CPF: 705.681 .203-1 O 
Suplente: Gilda Almeida de Sousa, CPF: 230.382.068-57. 
2 - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PÚBLICA; 
Titular: Eliene de Oliveira Rodrigues, CPF: 628.726.803-49 
Suplente: Neuma de Sousa Carvalho, CPF: 824.066.033-78 
3 - REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS 
PÚBLICAS; 
Titular: Josias Alves Paula, CPF: .841 .958.003-15 
Suplente: Jairo Ferreira Paula, CPF: 397.697.983-04. 
4 - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS 
DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS; 
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365 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 24 de Março de 2021 • Edição IVCCLXXXVII
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ESTAOODOPIAUI t ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 .IAC:Õil.!.~ PRAÇA ESTACIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
-•--··--· CEP. 64.755-000-JACOBINA DO PIAUI 
Titular: M aria Cleide de Sousa Ferna ndes, CPF: 628.727.373-91. 
Suplente: Jusclre n e Joa quina d e C arvalho. CPF: 834.303.343-49 
5 - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PÚBLICA; 
Titu lar: Andreia de Andrade Sousa, CPF: 008.927.453-98. 
Suplente: Mareia de Olive ira Silva, CPF: 8 48.528.873-49 
Titular: R e ja ne Andra d e da Cruz. CPF: 045.545. 993-29 
Suple nte : Edlaln e R o drigues de S á SIiva , CPF: 965.862.223-20 
6 - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PÚBLICA; 
Titu lar : Silva na da Conceiçào Amorim , CPF: 
Suplente: Letícia Sou sa Silva. CPF: 612.550.783-16 
Titular: M a rcela Araújo Sousa, CPF: 093.923.983 -36 
Suplente: N atlara de Sousa Silva. CPF: 622.860.393-05 
7 - REPRESENTANTES DAS ESCOLAS BÁSICAS EM COMUNIDADE 
QUILOMBOLA; 
Titu lar: N e liana Isabel da silva Costa, CPF: 833.970.273-49 
Suplente: Gílsa M aria da Silva , CPF: 920.023.403-82 
9 - REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR. 
Titular: Katiane de Sousa Silva, CPF: 027.722.433-03 
Suplente: J acire n e de J esus Sousa. CPF: 035.022.703-92. 
10 - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
Titular: Ronilson da Silva Oliveira. CPF: 839.631.463-20. 
Suplente: Osmar da Paixao P e reira. CPF: 008.095.653-07 
Art. 2º - Esta P o rta ria entr a rá e m vigor na d ata de sua publicação, revogadas 
as dis posições em contrário. 
R egis tre-se, Publique -se e Cumpra -se. 
Gabinete do Prefeito Municipa l de Jacobina do Piaul - PI. 23 d e m a rço d e 
2021 . 
Geder1ênio ~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:01AB149B2A6CBE02 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - P I 
CNPJ: 41.522.36810001-05 
PRAÇA ESTÁGIO DE ALME IDA. Nº 20 - CENTRO 
CEP; 64.755-000 - JACOBINA DO P IAUI 
PORTARIA N• 208/2021 
Dispõe sobre a nomeaçã o do Presidente e 
Vice~Preside n te de Conselho Municipal d e 
Acompanhamento e Controle Social do 
FUNDEB - CACS-FUNDEB do Município de 
Jacobina do Piauí - PI. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no U $0 d e $ Ui;II$ 
atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Feder a l e a Le i Orgânica Munic ipal e 
nos termos d a Lei Federal no 11.494/2007 de 20/06/2007 e na legislaçlio que dispõe sobre o 
Conselho Municipal de Acompanha m e nto e Controle Social do FUNDEB -CACS-FUNDEB. 
RESOLVE: 
Art. 1 Q - Nomear o Presidente e Vice-Presidente: do Conselho Munici pal de 
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS - FUNDEB, do Município de Jacobina 
d o Piauí, a sa b er-: 
1- Presidente: Ronllson d a SIiva Oliveira, CPF: 839.631.463-20. 
li - Vice-Presidente: Maria Cleide de Sousa Fernandes, CPF: 628.727.373-91. 
Art.22 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se em livro próprio, Publique-se, Cientifique-se e Cump ra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí-PI, 23 de março d e 2021 
Geder1ênio ~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:OE2885Cll7440B5EO 
PREFEITURA MUNICIPAL DO 
MORRO DO CHAPÉU DO PIAUI 
pmmorrodochapeu@hotmail.com 
Portaria GAB nº: 036/2021. 
Morro do Chapéu do Piauí (PI), 12 de fevereiro de 2021. 
O PREFEITO MUNICIPAL MORRO DO CHAPEU DO PIAUI (PI) no llSO das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
I - NOMEAR: JOÃO PEREIRA DE CARVALHO. portador do CPF nº 
058.618.333-70, para exercer o cargo em comissão de Gerencia de Vigilância Sanitária e 
Epidemi~lógica - DAM I, junto a Secretaria Municipal de Saúde do Morro do Chapéu do Piauí 
(PI). 
II - Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor a 
partir _de sua publicação. 
III - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MORRO DO CHAPEU DO 
PIAUI (PI), aos doze dias do m8s de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (12/02/2021). 
Dê-se ciencia, publique-se e cumpra-se. 
~o 
Prefeito Municipal 
ld:0B111FAD5B1132B5F2 
PREFEITURA MUNICIPAL DO 
MORRO DO CHAPÉU DO PIAUI 
pmmorrodochapeu@hotmail.com 
Portaria GAB nº: 03712021. 
Morro do Chapéu do Piaul (PI), 12 de fevereiro de 2021. 
O PREFEITO MUNICIPAL MORRO DO CHAPEU DO PIAUI (PI) no llSO das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
I - NOMEAR: MARCOS AURÉLIO ABREU. portador do CPF nº 078.262.503-
74, para a Função de Secretário Escolar, zona urbana, lotada na Escola Municipal SIio Francisco 
das Chagas, substituto da servidora efetiva que está de Licenca Maternidade, junto a Secretaria 
Municipal de Educação do Morro do Chapéu do Piauí (PI). 
II - Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor a. 
partir _de sua publicação. 
III - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MORRO DO CHAPEU DO 
PIAUI (PI), aos doze dias do m!s de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (12/02/2021). 
Dê-se ci!ncia, publique-se e cumpra-se. 
~~belo 
Prefeito Municipal 

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