| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na administração municipal direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do art. 37, inciso, IX, c/c art. 40, § 13, todos da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
440 Ano XIX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 22 de Abril de 2021 • Edição IVCCCIV
(Continua na próxima página)
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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS ~-,: .... ,.,., •••
CNPJ: 06.553.762/0001 -00
PRAÇA ÂNGELO BORGES LEAL, S/Nº. CEP: 64.575-000 :.laicos JAICÓS . PI OTRA&AI.NOCONJ,NUA
Portaria nº. 105/2021 - GAB Jaicós/PI, 20 de abril de 2021 .
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAICÓS, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que estabelece a Lei Municipal nº 876/2009 de
25/08/2009, e a Lei Orgânica do Município, e,
Considerando, o pedido do benefício previdenciário Pensão por Morte que
originou o Processo Administrat.ivo nº 004/2021, de 09/04/2021 , e com fundamento
no art. 13, 1 c/c o art. 40, 1, §3°, 1 da lei nº. 876/2009, que dispõe sobre o Regime
Próprio de Previdência do Município de Jaicós, bem como toda a legislação pátria
correlata:
Considerando, o Parecer de Concessão do Fundo Previdenciário Municipal
de Jaicós - FUNPREJ e de sua Assessoria jurídica;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o Benefício Previdenciário Pensão Por Morte ao Sr. JOSE
EDNILSON FREITAS DE OLIVEIRA, brasi leiro, viúvo, RG nº 858.209 SSP-PI e CPF nº
322.420.423-00, na qualidade de dependente da inativa MARITANA DE CARVALHO ·
ALMEIDA OLIVEIRA, RG nº 944.11 6 SSP-PI e CPF nº 327.830.433-00, falecida em
27/03/2021 , a partir da data do óbito, na forma discriminada no verso desta portaria.
Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaicós - Piauí, 20 de abril de 2021 .
Numerada, registrada e publicada a presente portaria, na Secretaria da
Prefeitura Municipal, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, de acordo
com o art. 1°, parágrafo único, da Lei Municipal 845/2006, de 31/10/2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS
PROCESSO Nº, 00412021 i
A. Proventos, compostos pelas verbas Vencimento, Regência R$ 4.902,86
e Quinquénio conforme a Portaria nº 168/2014 que
concedeu a inativa a sua aposentadoria por invalidez.
TOTAL A RECEBER R$ 4.902,86
Jaicós/PI, 20 de abril de 2021.
t,)~f~L__ Prefeito
CPF, 269.924,238·19
1 d: lOE Fl088DA086Fl 7
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUi- PI
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTAGIO OE ALMEIDA, N' 20-CENTRO
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI
Tel:(89)3488-1114
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021
Processo Administrativo nº 023/2021
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios destinados para merenda escolar do Município de Jacobina
do Piauí-PI. Valor: R$ 392.970,00. FONTE DE RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO.
Data de abertura: Às 08:00 h do dia 30/04/2021. LOCAL DOS EVENTOS, RETIRADA DO EDITAL E
INFORMAÇÕES: Setor de Licitações, na Praça Estácio de Almeida, 20- Centro - Fone: (89}-3488-1114.
LEI 050 /2021
Jacobina do Piauí-PI, 20 de abril de 2021 .
Edvarton de Sá Sousa
Pregoeiro
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ- PI
CN PJ : 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N2 20 -CENTRO
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse
público na administração municipal direta, nas autarquias
e fundações públicas, sob o regime especial de direito
administrativo, nos termos do art. 37, inciso, IX, ele art.
40, § 13, todos da Constituição Federal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piauí Faço,
saber que, a Câmara Municipal de Jacobina do Piauí aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os órgãos da Administração Municipal direita, as autarquias e
fundações públicas poderão realizar contratação de pessoal por tempo
determinado, sob regime especial de Direito Administrativo, nas condições e
prazos previstos em Lei.
Art. 2° considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços
próprios da administração pública e que não possa ser realizada com a
utilização do quadro de pessoal existente, e que visem:
1 - atender a situações de calamidade pública;
li - combater surtos endêmicos;
Ili - combater pragas e surtos que ameacem a sanidade animal ou
vegetal;
IV - realizar campanhas preventivas de vacinação contra doenças;
V - admissão de profissional de notória especialização, inclusive
estrangeiro, nas áreas de ensino, pesquisa científica e tecnológica;
VI - substituir professor em regência de classe, desde existentes cargos
efetivos vagos cujos titulares se encontrem legalmente afastados;
VII - atender outras situações de urgência que vierem a ser definidas em
lei específica;
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
441 Ano XIX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 22 de Abril de 2021 • Edição IVCCCIV
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ESTADO 00 PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ- PI
CNPJ: 41.522.368/0001-0S
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N• 20 - CENTRO
CEP: 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUÍ
VII - atender outras situações de urgência que vierem a ser definidas em
lei específica;
VIII - atender situações em que haja repasse, ao município de Jacobina,
de recursos federais. para, inclusive, execução de contratos e/ou
convênios.
§ 1° A contratação de professor substituto a que se refere o inciso VI farse--á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de:
1 - vacância do cargo;
li - afastamento ou licença de concessão obrigatória;
Ili - nomeação para ocupar cargo de diretor, de reitor, vice--reitor.
§ 2" As contratações previstas nesta Lei serão feitas por tempo
determinado, observados, os seguintes prazos máximos, já incluídas eventuais
prorrogações:
1 - doze meses, nos casos dos incisos I e li do caput deste artigo;
li- vinte e quatro meses. nos demais casos.
Ili- quarenta e oito meses, no caso do inciso VII. do caput deste
artigo.
Art. 3° Nas contratações por tempo determinado serão adotados os
níveis de vencimentos constantes dos Planos de Carreira e o servidor ficará
sujeito aos mesmos deveres e proibições do Regime Jurídico Único.
Art. 4° O recrutamento do pessoal a ser contratado será mediante
processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, observados os
critérios e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração,
após apresentação de justificativa de necessidade do órgão ou entidade que
pretende a contratação de pessoal, dentro de critérios encaminhados mediante
proposta fundamentada, com ampla e prévia publicação através do Diário
Oficial do Munic ípio e dos meios de comunicação, prescindindo concurso
público.
§ 1° Da proposta que trata o caput, deste artigo devem constar:
1 - comprovação de necessidade;
li - período de duração;
Ili - número de pessoas a serem contratadas;
IV - estimativa das despesas.
§ 2" A contratação para atender as necessidades definidas nos incisos 1
e Ili, do art. 2º desta Lei, prescindirá de processo seletivo sempre que a
comprovação da urgência demonstre a impossibilidade de sua realização.
Art. 5° É proibida a contratação, nos termos da Lei, de servidores d ai
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito federal e
dos Municípios. bem como. de empregados e servidores de suas subsidiárias e
controladas.
§ 1º A inobservância do disposto no caput, deste artigo. importará na,
rescisão do contrato, ou na declaração de sua insubsistência, sem prejuízo da
responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
§ 2" A contratação prevista nesta Lei, no âmbito do Poder Executivo,
apenas será realizada quando autorizada pelo Prefeito Municipal.
§ 3° O contratado durante a vigência do contrato, contribuirá para o
Regime Geral de Previdência Social, na forma do § 13, do art. 40, da
Constituição Federal.
§ 4° Nas contratação de pessoal, serão observados os níveis salariais
dos planos de carreira do órgão ou entidade interessada ou a remuneração
compatível com a do mercado de trabalho, no caso de não haver cargo similar
na administração pública.
Art. 6° O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
li - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substítuição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança;
Ili - ser novamente contratado, com fundamento nesta lei, antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato
anterior;
IV - participar de comissão de sindicância ou de inquérito administrativo
ou em qualquer órgão de deliberação coletiva.
Parágrafo único. A inobservência do disposto neste artigo resultará na
rescisão do contrato, nos casos dos incisos I e li; na d eclaração d e sua
insubsistência. no caso do inciso Ili; ou na anulação do ato de designação, no
caso do inciso IV, sem prejuíz o das responsabilidades administrativa das
autoridades e nvolvidas.
Art. 7° O contrato firmado de acordo com este titulo extinguir-·se-á, sem
direito a indeni2ações:
1 - pelo término do prazo contratual;
li - por incia tiva do contratado, comunicada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias;
Ili - por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo
contratado;
IV - pelo óbito do contratado:
V - quando da nomeação de aprovados em concursos públicos para os. cargos de pessoal contratado:
VI - por iniciativa do contratante, verificada a ineficiência do contratado
ou a conveniê ncia administrativa.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou
entidade contratante, decorre nte de conveniência administrativa, importará no
pagamento ao contratado. de lndenfzaçao correspondente à 30% (trinta por
cento). do que lhe caberia pelo restante do contrato.
Art. 8° As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo d e
30 (trinta) dias e asseguradas o Contraditório e a Ampla Defesa.
Art. 9 ° As contratações temporárias somente deverão ser feitas com observância de dotação orçamentária específica.
Art. 1 O. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos legais.
Art. 11 . Os casos omissos serão regulados pela Lei nº 5 .3 09 de
1 7 .0 7 .2003, do estado do Piau í. sem prejuízo. da expedição d e atos
complementares pela Secretaria Municipal de Administração, quando necessárío ao seu íntegra! cumprimento.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A rt. 13. Revogam- se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sancionada e publicada em 2 0 de abril de 2021 . Gabinete do Prefeito Municipal
de Jacobina do Piauí-PI, aos vinte e dois dias do m ês de abri l de dois mil e
v inte um.
GEDERLÁNIO~E OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ld:05D4E4C5EDB811DDA
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LANDRI SALES
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇ O
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LANDRI SALES - PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 124/2021
PREGÃO ELETRÔNICO: nº 11/2021
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis para o
atendimento as secretarias municipais de Landrl Sales - PI, durante o exercício de
2021, conforme as especificações e quantidades relacionadas neste termo de
referência.
REGIME: Menor preço.
ADJUDICAÇÃO: Por item.
FONTE DE RECURSOS: FPM. ICMS. DIVERSOS, QSE. PNAE, FME, FMS. FUS.
SUS, HOSPITAL. FMAS E OUTROS.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$: 179.824,72 (Cento e setenta e nove mil,
oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos).
INICIO DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 23/04/2021 às 10:00 h.
FIM DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 05/05/2021 às 10h 30 min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FASE DE DISPUTA DE LANCES:05/05/2021 .
a partir das 1 Oh 35 min.
FORMULAÇÃO DE CONSULTAS E OBTENÇÃO DO EDITAL: Endereço
Eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br, portal do TCE-PI:
https·//sjstemas.tce.pí.gov.br/licitacoesweb/ e portal da transparencia:
http:/ltransparencia.landrisales.pi.gov.br. Maiores Informações: Sede da Prefeitura
Municipal -Av. Senador Dirceu Arcoverde, nº 235, Centro - Tel; (89) 994377195
- ou email: cpl.landrisales@hotmail.com.
Landri Sales - PI, 20 de abril de 2021 .
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