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norma nº 50/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na administração municipal direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime especial de direito administrativo, nos termos do art. 37, inciso, IX, c/c art. 40, § 13, todos da Constituição Federal, e dá outras providências.
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www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
440 Ano XIX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 22 de Abril de 2021 • Edição IVCCCIV
(Continua na próxima página)
1d,167C266A50306982 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS ~-,: .... ,.,., ••• 
CNPJ: 06.553.762/0001 -00 
PRAÇA ÂNGELO BORGES LEAL, S/Nº. CEP: 64.575-000 :.laicos JAICÓS . PI OTRA&AI.NOCONJ,NUA 
Portaria nº. 105/2021 - GAB Jaicós/PI, 20 de abril de 2021 . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAICÓS, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que estabelece a Lei Municipal nº 876/2009 de 
25/08/2009, e a Lei Orgânica do Município, e, 
Considerando, o pedido do benefício previdenciário Pensão por Morte que 
originou o Processo Administrat.ivo nº 004/2021, de 09/04/2021 , e com fundamento 
no art. 13, 1 c/c o art. 40, 1, §3°, 1 da lei nº. 876/2009, que dispõe sobre o Regime 
Próprio de Previdência do Município de Jaicós, bem como toda a legislação pátria 
correlata: 
Considerando, o Parecer de Concessão do Fundo Previdenciário Municipal 
de Jaicós - FUNPREJ e de sua Assessoria jurídica; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder o Benefício Previdenciário Pensão Por Morte ao Sr. JOSE 
EDNILSON FREITAS DE OLIVEIRA, brasi leiro, viúvo, RG nº 858.209 SSP-PI e CPF nº 
322.420.423-00, na qualidade de dependente da inativa MARITANA DE CARVALHO · 
ALMEIDA OLIVEIRA, RG nº 944.11 6 SSP-PI e CPF nº 327.830.433-00, falecida em 
27/03/2021 , a partir da data do óbito, na forma discriminada no verso desta portaria. 
Art. 2° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaicós - Piauí, 20 de abril de 2021 . 
Numerada, registrada e publicada a presente portaria, na Secretaria da 
Prefeitura Municipal, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, de acordo 
com o art. 1°, parágrafo único, da Lei Municipal 845/2006, de 31/10/2006. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS 
PROCESSO Nº, 00412021 i 
A. Proventos, compostos pelas verbas Vencimento, Regência R$ 4.902,86 
e Quinquénio conforme a Portaria nº 168/2014 que 
concedeu a inativa a sua aposentadoria por invalidez. 
TOTAL A RECEBER R$ 4.902,86 
Jaicós/PI, 20 de abril de 2021. 
t,)~f~L__ Prefeito 
CPF, 269.924,238·19 
1 d: lOE Fl088DA086Fl 7 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUi- PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 
PRAÇA ESTAGIO OE ALMEIDA, N' 20-CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
Tel:(89)3488-1114 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 
Processo Administrativo nº 023/2021 
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios destinados para merenda escolar do Município de Jacobina 
do Piauí-PI. Valor: R$ 392.970,00. FONTE DE RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO. 
Data de abertura: Às 08:00 h do dia 30/04/2021. LOCAL DOS EVENTOS, RETIRADA DO EDITAL E 
INFORMAÇÕES: Setor de Licitações, na Praça Estácio de Almeida, 20- Centro - Fone: (89}-3488-1114. 
LEI 050 /2021 
Jacobina do Piauí-PI, 20 de abril de 2021 . 
Edvarton de Sá Sousa 
Pregoeiro 
ld: 13B59B79951C7123 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ- PI 
CN PJ : 41.522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N2 20 -CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ 
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público na administração municipal direta, nas autarquias 
e fundações públicas, sob o regime especial de direito 
administrativo, nos termos do art. 37, inciso, IX, ele art. 
40, § 13, todos da Constituição Federal, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piauí Faço, 
saber que, a Câmara Municipal de Jacobina do Piauí aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1° para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, os órgãos da Administração Municipal direita, as autarquias e 
fundações públicas poderão realizar contratação de pessoal por tempo 
determinado, sob regime especial de Direito Administrativo, nas condições e 
prazos previstos em Lei. 
Art. 2° considera-se necessidade temporária de excepcional interesse 
público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços 
próprios da administração pública e que não possa ser realizada com a 
utilização do quadro de pessoal existente, e que visem: 
1 - atender a situações de calamidade pública; 
li - combater surtos endêmicos; 
Ili - combater pragas e surtos que ameacem a sanidade animal ou 
vegetal; 
IV - realizar campanhas preventivas de vacinação contra doenças; 
V - admissão de profissional de notória especialização, inclusive 
estrangeiro, nas áreas de ensino, pesquisa científica e tecnológica; 
VI - substituir professor em regência de classe, desde existentes cargos 
efetivos vagos cujos titulares se encontrem legalmente afastados; 
VII - atender outras situações de urgência que vierem a ser definidas em 
lei específica; 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
441 Ano XIX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 22 de Abril de 2021 • Edição IVCCCIV
e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ 
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ESTADO 00 PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ- PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-0S 
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N• 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUÍ 
VII - atender outras situações de urgência que vierem a ser definidas em 
lei específica; 
VIII - atender situações em que haja repasse, ao município de Jacobina, 
de recursos federais. para, inclusive, execução de contratos e/ou 
convênios. 
§ 1° A contratação de professor substituto a que se refere o inciso VI far￾se--á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de: 
1 - vacância do cargo; 
li - afastamento ou licença de concessão obrigatória; 
Ili - nomeação para ocupar cargo de diretor, de reitor, vice--reitor. 
§ 2" As contratações previstas nesta Lei serão feitas por tempo 
determinado, observados, os seguintes prazos máximos, já incluídas eventuais 
prorrogações: 
1 - doze meses, nos casos dos incisos I e li do caput deste artigo; 
li- vinte e quatro meses. nos demais casos. 
Ili- quarenta e oito meses, no caso do inciso VII. do caput deste 
artigo. 
Art. 3° Nas contratações por tempo determinado serão adotados os 
níveis de vencimentos constantes dos Planos de Carreira e o servidor ficará 
sujeito aos mesmos deveres e proibições do Regime Jurídico Único. 
Art. 4° O recrutamento do pessoal a ser contratado será mediante 
processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, observados os 
critérios e condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração, 
após apresentação de justificativa de necessidade do órgão ou entidade que 
pretende a contratação de pessoal, dentro de critérios encaminhados mediante 
proposta fundamentada, com ampla e prévia publicação através do Diário 
Oficial do Munic ípio e dos meios de comunicação, prescindindo concurso 
público. 
§ 1° Da proposta que trata o caput, deste artigo devem constar: 
1 - comprovação de necessidade; 
li - período de duração; 
Ili - número de pessoas a serem contratadas; 
IV - estimativa das despesas. 
§ 2" A contratação para atender as necessidades definidas nos incisos 1 
e Ili, do art. 2º desta Lei, prescindirá de processo seletivo sempre que a 
comprovação da urgência demonstre a impossibilidade de sua realização. 
Art. 5° É proibida a contratação, nos termos da Lei, de servidores d ai 
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito federal e 
dos Municípios. bem como. de empregados e servidores de suas subsidiárias e 
controladas. 
§ 1º A inobservância do disposto no caput, deste artigo. importará na, 
rescisão do contrato, ou na declaração de sua insubsistência, sem prejuízo da 
responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. 
§ 2" A contratação prevista nesta Lei, no âmbito do Poder Executivo, 
apenas será realizada quando autorizada pelo Prefeito Municipal. 
§ 3° O contratado durante a vigência do contrato, contribuirá para o 
Regime Geral de Previdência Social, na forma do § 13, do art. 40, da 
Constituição Federal. 
§ 4° Nas contratação de pessoal, serão observados os níveis salariais 
dos planos de carreira do órgão ou entidade interessada ou a remuneração 
compatível com a do mercado de trabalho, no caso de não haver cargo similar 
na administração pública. 
Art. 6° O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
1 - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato; 
li - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em 
substítuição, para o exercício de cargo em comissão ou função de 
confiança; 
Ili - ser novamente contratado, com fundamento nesta lei, antes de 
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato 
anterior; 
IV - participar de comissão de sindicância ou de inquérito administrativo 
ou em qualquer órgão de deliberação coletiva. 
Parágrafo único. A inobservência do disposto neste artigo resultará na 
rescisão do contrato, nos casos dos incisos I e li; na d eclaração d e sua 
insubsistência. no caso do inciso Ili; ou na anulação do ato de designação, no 
caso do inciso IV, sem prejuíz o das responsabilidades administrativa das 
autoridades e nvolvidas. 
Art. 7° O contrato firmado de acordo com este titulo extinguir-·se-á, sem 
direito a indeni2ações: 
1 - pelo término do prazo contratual; 
li - por incia tiva do contratado, comunicada com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias; 
Ili - por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo 
contratado; 
IV - pelo óbito do contratado: 
V - quando da nomeação de aprovados em concursos públicos para os. cargos de pessoal contratado: 
VI - por iniciativa do contratante, verificada a ineficiência do contratado 
ou a conveniê ncia administrativa. 
Parágrafo Único: A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou 
entidade contratante, decorre nte de conveniência administrativa, importará no 
pagamento ao contratado. de lndenfzaçao correspondente à 30% (trinta por 
cento). do que lhe caberia pelo restante do contrato. 
Art. 8° As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos 
termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo d e 
30 (trinta) dias e asseguradas o Contraditório e a Ampla Defesa. 
Art. 9 ° As contratações temporárias somente deverão ser feitas com observância de dotação orçamentária específica. 
Art. 1 O. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos legais. 
Art. 11 . Os casos omissos serão regulados pela Lei nº 5 .3 09 de 
1 7 .0 7 .2003, do estado do Piau í. sem prejuízo. da expedição d e atos 
complementares pela Secretaria Municipal de Administração, quando necessárío ao seu íntegra! cumprimento. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
A rt. 13. Revogam- se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
Sancionada e publicada em 2 0 de abril de 2021 . Gabinete do Prefeito Municipal 
de Jacobina do Piauí-PI, aos vinte e dois dias do m ês de abri l de dois mil e 
v inte um. 
GEDERLÁNIO~E OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
ld:05D4E4C5EDB811DDA 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LANDRI SALES 
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇ O 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LANDRI SALES - PI 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 124/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO: nº 11/2021 
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis para o 
atendimento as secretarias municipais de Landrl Sales - PI, durante o exercício de 
2021, conforme as especificações e quantidades relacionadas neste termo de 
referência. 
REGIME: Menor preço. 
ADJUDICAÇÃO: Por item. 
FONTE DE RECURSOS: FPM. ICMS. DIVERSOS, QSE. PNAE, FME, FMS. FUS. 
SUS, HOSPITAL. FMAS E OUTROS. 
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$: 179.824,72 (Cento e setenta e nove mil, 
oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos). 
INICIO DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 23/04/2021 às 10:00 h. 
FIM DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 05/05/2021 às 10h 30 min. 
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FASE DE DISPUTA DE LANCES:05/05/2021 . 
a partir das 1 Oh 35 min. 
FORMULAÇÃO DE CONSULTAS E OBTENÇÃO DO EDITAL: Endereço 
Eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br, portal do TCE-PI: 
https·//sjstemas.tce.pí.gov.br/licitacoesweb/ e portal da transparencia: 
http:/ltransparencia.landrisales.pi.gov.br. Maiores Informações: Sede da Prefeitura 
Municipal -Av. Senador Dirceu Arcoverde, nº 235, Centro - Tel; (89) 994377195 
- ou email: cpl.landrisales@hotmail.com. 
Landri Sales - PI, 20 de abril de 2021 . 
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Pregoeira 
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