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norma nº 52/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$1.017.158,10 (Um milhão e dezessete mil cento e cinquenta e oito reais e dez centavos), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
166 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 15 de Setembro de 2021 • Edição IVCDVII
ld:0738:Z99C7 A0B9D51 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 .1Ãê'ÕilJ.11i!a PRA~A ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
------· CEP. 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUI 
Lei nº 052 de 13 de Setembro de 2021. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de 
R$1.017.158,10 (Um milhão e dezessete mil cento e cinquenta 
e oito reais e dez centavos), e a criar fonte de recurso em 
elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar 
a execução para o fim a que se destina e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ-PI 
Faço saber que a Câmara Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ-PI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l ° Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº 45/2021, de 
01/01/2021, o Crédito Adicional Especial no valor de R$1.017.158,10 (Um milhão e dezessete mil 
cento e cinquenta e oito reais e dez centavos). 
Art. 2° Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita Orçamentária 
17.18.09.1.03 - TRANSF. COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB • VAAT, a fonte de 
recursos 129 • Transferências do FUNDEB • Complementação da União - VAAT, no valor 
R$1.017.158,1 0 (Um milhão e dezessete mil cento e cinquenta e oito reais e dez centavos). 
Art. 3° Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, ficam criados, 
no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e os Elementos de Despesa a seguir, com a 
mesma fonte de recursos 129 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União-VAAT: 
Códle:os Esoeclflcações Valores 
12.365.0003.2400.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL . 153.000,00 CRECHE-FUNDEBVAAT 
4490.51.00 Obras e Instalações 53.000,00 
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente 100.000,00 
Códl2os Esoeclflcações Valores 
12.365.0004.2500.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL - PRE 
510.000,00 ESCOLA· FUNDEB V AAT 
3190.11.00 Venciamento e vantagens fixas 400.000,00 
3191.13.00 Obrigações Patrimoniais 80.000,00 
3390.30.00 Material de consumo 30.000,00 
Códigos Especificações Valores 
12.361.0069.2300.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAI,. 354.158,10 
FUNDEBVAAT 
3190.11.00 V enciamento e vantagens fixas 200.000,00 
3191.13.00 Obrigações Patrimoniais 50.000,00 
3390.30.00 Material de consumo 100.000,00 
4490.52.00 - to e Material Permanente 4.158,10 
Art. 4° Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são derivados das 
transferências oriundas da Complementação do FUNDEB • V AAT. 
Art 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários 
à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias ao atendimento das 
recomendações da portaria interministerial nº 04/2021 de 29/06/2021 do Ministério da Educação. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Sancionada e publicada em 13 de setembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do 
Plaul-PI, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte um. 
Prefeitura Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ-PI, 13 de setembro de 2021. 
Gedeltlnio ~ Rodrigues de Ollvelra 
Prefeito t.b1lcipel 
ld:0738299C7A0B9AA1 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PIAUÍ 
--~ B{fl_J)-e, ACM-·D-a"°"i:a&_~o G~M -~o-- _til:il\_ 
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