| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR BENS MÓVEIS PARA FINS DE ALIENAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O 85º DO ART. 22 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 206 Ano XIX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 01 de Outubro de 2021 • Edição IVCDXIX ld:0B61FSBFD7C40633 ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 JÃC:Õ~A PRA?A ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20- CENTRO ------• CEP. 64.755--000- JACOBINA DO PIAUI LEI N. 0 053/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR BENS MÓVEIS PARA FINS DE ALIENAÇÃO, EM CONSONÃNCIA COM O 85º DO ART. 22 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em consoância com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação para realização de alienação mediante leilão, dos bens públicos móveis inservíveis pertencentes ao acervo patrimonial do município de Jacobina, Estado do Piauí; Parágrafo único. Os bens Públicos móveis de que trata o artigo 1 º deverão ser leiloados no estado de conservação que se encontram, considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no Serviço Público, bem como inservíveis para atendimento das ações programáticas a que se destinam; Art. 2º. Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo único desta Lei e que foram avaliados e devidamente especificados; Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a promover a alienação, por meio de leilão público, dos bens móveis desafetados da Administração Pública Municipal, conforme o §5º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4°. Após a alienação de que trata o art. 3°, o Chefe do Poder Executivo Municipal estará autorizado a proceder à baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados no Anexo Único; Art. 5°. Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei; Art. 6º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial; Art. 7º. As demais situações administrativas serão regulamentadas por meio de Decreto e reproduzidas no edital do leilão; Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Sancionada e publicada em 30 de setembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal Jacobina do Piauí-PI, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte um. GedertAnlo ~ Rodrigues de Oliveira Prefeito Munlcipal Relação dos Veiculos ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM AVALIAÇÃO INICIAL VEÍCULO marca Fiat, modelo Uno Mille Way Econ, placas 01 NIA-0864, ano 2009. Valor para regularização no Detran R$ 200,00 RS 5,21 a ser pa20 pelo comprador. VEÍCULO marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, placas HWO02 3972, ano 2003. Valor para regularização no Detran R$ R$100,00 579,83 a ser pa20 pelo comprador. VEÍCIULO marca Asia AMB 25T, placas LWL-0356, ano 03 1997. Valor para regularização no Detran R$ 8,08, a ser R$ 200,00 oa110 oelo comorador. ÔNIBUS marca M. Benz, modelo L1113, placas LWQ-1807, 04 ano 1982. Valor para regularização no Detran R$ 8,08, a R$1.000,00 ser paeo pelo comprador. CAMINHONETA marca Fiat, modelo Maxicargo, placas 05 LWD-3306, ano 2005. Valor para regularização no R$12.000,00 Detran R$ 5,76 a ser pa20 pelo comprador. VEICULO marca Fiat, modelo Uno Economy, placas PIB06 5152, ano 2014. Valor para regularização no Detran R$ R$ 6.000,00 4.464,80 a ser pago pelo comprador. VEÍCULO marca Fiat, modelo Uno Mille Way Econ, placas 07 OEB-6743, ano 2012. Valor para regularização no R$ 8.000,00 Detran R$1,984,38 a ser pa20 pelo comprador. CAMINHONETA marca Chevrolet, modelo S-10 LS DS4, placas PIP-5981, ano 2014. Valor para regularização no 08 Detran R$ 4.833,26, a ser pago pelo comprador. Obs. R$17.600,00 VEÍCULO POSSUI RESTRIÇÃO DE MÉDIA MONTA JUNTO AO DETRAN, POR OCASIÃO DO ACIDENTE, 09 CAMINHONETE (SUCATA), marca Toyota, modelo R$ 5.000,00 Bandeirantes, ano 1997. MOTOCICLETA, marca Yamaha, modelo YBR 125 E, placa 10 LVN-3569, ano 2004. Valor para regularização no R$ 700,00 Detran R$12,25, a ser oaeo velo comorador. TOTAL GERAL R$ 50.800,00 ld :OE2883B092D807 55 ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 . ~s:~ PRA~A ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO ___ ..., __ , CEP. 64.755-000 - JACOBINA DO PIAU( PORTARIA Nº 243 /2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que dispõe o art. 92, IV, da Lei Orgânica do Município em conformidade com a Constituição Federal. RESOLVE: Art, 1º - NOMEAR o Sra. Izenilda Zulmira de Sousa, Inscrito no CPF/MF: 011.316.023-23 para o Cargo Comissionado no Departamento de Cadastro de Imóveis Rurais, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Recurso Hídricos. Art. 2° - Determinar que a Secretaria Municipal de Administração promova os respectivos assentamentos e faça os competentes registros. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, em um de julho de dois mil e vinte e um (01/07/2021). <~ Gedertãnio Rodi'lguea de· Oliveira P.refelio -Munk:lpal