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norma nº 53/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR BENS MÓVEIS PARA FINS DE ALIENAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O 85º DO ART. 22 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A divulgação virtual dos atos municipais
206 Ano XIX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 01 de Outubro de 2021 • Edição IVCDXIX
ld:0B61FSBFD7C40633 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 JÃC:Õ~A PRA?A ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20- CENTRO 
------• CEP. 64.755--000- JACOBINA DO PIAUI 
LEI N. 0 053/2021 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DESAFETAR BENS MÓVEIS 
PARA FINS DE ALIENAÇÃO, EM 
CONSONÃNCIA COM O 85º DO ART. 22 DA 
LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO 
DE 1993. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições legais, em consoância com a Constituição Federal e com a 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
desafetação para realização de alienação mediante leilão, dos bens públicos 
móveis inservíveis pertencentes ao acervo patrimonial do município de 
Jacobina, Estado do Piauí; 
Parágrafo único. Os bens Públicos móveis de que trata o artigo 1 º deverão ser 
leiloados no estado de conservação que se encontram, considerados 
economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para 
uso permanente no Serviço Público, bem como inservíveis para atendimento 
das ações programáticas a que se destinam; 
Art. 2º. Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo único 
desta Lei e que foram avaliados e devidamente especificados; 
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a promover a 
alienação, por meio de leilão público, dos bens móveis desafetados da 
Administração Pública Municipal, conforme o §5º do art. 22 da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
Art. 4°. Após a alienação de que trata o art. 3°, o Chefe do Poder Executivo 
Municipal estará autorizado a proceder à baixa no Cadastro de Bens Móveis e 
na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados 
no Anexo Único; 
Art. 5°. Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel 
cumprimento da presente Lei; 
Art. 6º. Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a 
abrir crédito especial; 
Art. 7º. As demais situações administrativas serão regulamentadas por meio 
de Decreto e reproduzidas no edital do leilão; 
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Sancionada e publicada em 30 de setembro de 2021. 
Gabinete do Prefeito Municipal Jacobina do Piauí-PI, aos trinta dias do 
mês de setembro de dois mil e vinte um. 
GedertAnlo ~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Munlcipal 
Relação dos Veiculos 
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM AVALIAÇÃO INICIAL 
VEÍCULO marca Fiat, modelo Uno Mille Way Econ, placas 
01 NIA-0864, ano 2009. Valor para regularização no Detran R$ 200,00 
RS 5,21 a ser pa20 pelo comprador. 
VEÍCULO marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, placas HWO￾02 3972, ano 2003. Valor para regularização no Detran R$ R$100,00 
579,83 a ser pa20 pelo comprador. 
VEÍCIULO marca Asia AMB 25T, placas LWL-0356, ano 
03 1997. Valor para regularização no Detran R$ 8,08, a ser R$ 200,00 
oa110 oelo comorador. 
ÔNIBUS marca M. Benz, modelo L1113, placas LWQ-1807, 
04 ano 1982. Valor para regularização no Detran R$ 8,08, a R$1.000,00 
ser paeo pelo comprador. 
CAMINHONETA marca Fiat, modelo Maxicargo, placas 
05 LWD-3306, ano 2005. Valor para regularização no R$12.000,00 
Detran R$ 5,76 a ser pa20 pelo comprador. 
VEICULO marca Fiat, modelo Uno Economy, placas PIB￾06 5152, ano 2014. Valor para regularização no Detran R$ R$ 6.000,00 
4.464,80 a ser pago pelo comprador. 
VEÍCULO marca Fiat, modelo Uno Mille Way Econ, placas 
07 OEB-6743, ano 2012. Valor para regularização no R$ 8.000,00 
Detran R$1,984,38 a ser pa20 pelo comprador. 
CAMINHONETA marca Chevrolet, modelo S-10 LS DS4, 
placas PIP-5981, ano 2014. Valor para regularização no 
08 Detran R$ 4.833,26, a ser pago pelo comprador. Obs. R$17.600,00 
VEÍCULO POSSUI RESTRIÇÃO DE MÉDIA MONTA JUNTO 
AO DETRAN, POR OCASIÃO DO ACIDENTE, 
09 CAMINHONETE (SUCATA), marca Toyota, modelo R$ 5.000,00 Bandeirantes, ano 1997. 
MOTOCICLETA, marca Yamaha, modelo YBR 125 E, placa 
10 LVN-3569, ano 2004. Valor para regularização no R$ 700,00 
Detran R$12,25, a ser oaeo velo comorador. 
TOTAL GERAL R$ 50.800,00 
ld :OE2883B092D807 55 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 
. ~s:~ PRA~A ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO ___ ..., __ , CEP. 64.755-000 - JACOBINA DO PIAU( 
PORTARIA Nº 243 /2021 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, 
no uso de suas atribuições legais e nos termos que dispõe o art. 92, IV, da 
Lei Orgânica do Município em conformidade com a Constituição Federal. 
RESOLVE: 
Art, 1º - NOMEAR o Sra. Izenilda Zulmira de Sousa, Inscrito no CPF/MF: 011.316.023-23 para o Cargo Comissionado no Departamento 
de Cadastro de Imóveis Rurais, lotado na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e Recurso Hídricos. 
Art. 2° - Determinar que a Secretaria Municipal de Administração promova 
os respectivos assentamentos e faça os competentes registros. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, 
em um de julho de dois mil e vinte e um (01/07/2021). 
<~ 
Gedertãnio Rodi'lguea de· Oliveira 
P.refelio -Munk:lpal 

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