| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE - PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, PREVISTOS NAS PORTARIAS Nº 2 .979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E Nº 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 96 Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 07 de Julho de 2022 • Edição IVDCX (Continua na próxima página) c.,vJ..DOs s,,.S: ,,- , +ç. o , · i ,t- -~ " ~ ....... ;· ==================================== -~ "/km,_ o Ç> úm,t,IR,,,r C., LEI Nº 058/2022 ld:030E6190F4FBA6FB ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41 .522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI Jacobina do Piauí-PI, 02 de julho de 2022. AUTORIZA MUNICIPAL o PODER INSTITUIR EXECUTIVO INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE - PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, PREVISTOS NAS PORTARIAS Nº 2 .979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E Nº 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E, DA OUTRAS PROVID~NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Jacobina do Piauí, Estado Piauí, o Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde - Componente Desempenho, do Programa Previne Brasil, que tem como objetivo ofertar uma atenção primária de qualidade, além de melhorar o acesso e trazer mais equidade para Atenção Primária de maneira a permitir uma maior transparência e efetividade das ações governamentais à Atenção Primária em Saúde. §1º Esta Lei segue as normas estabelecidas no Programa Previne Brasil, instituído pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. §2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante a apuração da Saúde e no cumprimento dos indicadores previstos na respectiva Portaria Ministerial nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019. Art. 2" - O pagamento por desempenho se dará da seguinte forma: 1- O cálculo do incentivo financeiro do pagamento por desempenho será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes. credenciadas e cadastradas no SCNES; li - O valor do pagamento por desempenho será calculado a partir do cumprimento de meta para cada indicador por equipe; Ili - O incentivo financeiro do pagamento por desempenho repassado ao município corresponde ao somatório dos resultados obtidos por equipe, nos termos do inciso li; IV- Para o pagamento por desempenho deverão ser observadas as seguintes categorias de indicadores: a) processo e resultados intermediários das equipes; b) resultados em saúde; c) globais de APS. V - O valor do incentivo financeiro do pagamento por desempenho será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios a cada 4 (quatro) competências financeiras; VI - No caso de cadastro de ESF ou EAP no CNES referente a um novo credenciamento, o incentivo financeiro do pagamento por desempenho será transferido ao município mensalmente até o 2° (segundo} recálculo subsequente de que trata o caput, considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por ESF e EAP, conforme Portaria nº 2.979/2019; VII - Cabe ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para transferência do incentivo de pagamento por desempenho; VIII - Os indicadores e o consequente uso das informações buscam: a) Definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por Município; b) Subsidiar a definição de prioridades e o planejamento de ações para melhoria da qualidade da APS; c) Promover o reconhecimento dos resultados alcançados e a efetividade ou necessidade de aperfeiçoamento das estratégias de intervenção; d) Orientar o processo de pagamento por desempenho no âmbito da gestão municipal, assim como entre este e as outras esferas de gestão do SUS; e) Promover democratização e transparência da gestão da APS e o fortalecimento da participação das pessoas, por meio da publicação de metas e resultados alcançados; IX - A avaliação do desempenho das equipes Saúde da Família (ESF) e equipes de Atenção Primária (EAP) no conjunto dos indicadores será consolidada em um Indicador Sintético Final (ISF), que determinará o valor do incentivo financeiro a ser transferido ao município, onde o ISF corresponde ao cálculo do desempenho do conjunto dos sete indicadores selecionados. X - Os Indicadores definidos para o Incentivo de pagamento por desempenho será de acordo com os indicadores vigentes, alterados por iniciativa do Governo Federal. Estes indicadores atendem a critérios como disponibilidade, simplicidade, granularidade, periodicidade, baixo custo de obtenção, adaptabilidade, estabilidade, rastreabilidade e representatividade dos dados utilizados no cálculo. XI- Diante dos elementos citados, optou-se por indicadores que pudessem ser calculados diretamente por meio dos dados do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (Sisab). Assim determinados indicadores rotineiramente acompanhados (normalmente como clássicos) tiveram suas fórmulas aprimoradas, considerando a possibilidade de verificação de dados individualizados que o Sisab apresenta, e não apenas quantitativos consolidados. XII - O valor do incentivo financeiro do pagamento por desempenho para os municípios será vinculado ao desempenho obtido pelo indicador sintético final e não pelos valores individualizados pelos sete indicadores. Art. 3° - Terão direito ao Prêmio Previne Brasil - Pagamento por desempenho todos os médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, técnicos de saúde bucal, agente comunitários de saúde, zeladores e recepcionistas. Art. 4° - Os incentivos instituídos nesta lei não integrarão a base de cálculo de contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labe faciendo não serão incorporadas aos provimentos de inatividade, nem devidas a inativos ou pensionistas. Art. 5° - A gratificação a que se refere o artigo 1° desta Lei, será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos Indicadores previstos na Portaria Ministerial Nº 3.222/2019, que dispõe sobre indicadores do pagamento por desempenho. §1 º O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da seguinte forma: Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 97 Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 07 de Julho de 2022 • Edição IVDCX ESTADO DO PIAUI . PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41 .522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 1 - 30% (trinta por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município, para que sejam aplicados no custeio das Estratégias de Saúde da Família e ou EAP; li - 70% (setenta por cento) do montante serão pagos aos servidores e/ou profissionais do Município sob a forma de incentivo financeiro, a serem pagas mensalmente. §2º Fica a distribuição dos valores do Custeio Previne Brasil destinado ao pagamento das gratificações dos profissionais de saúde, conforme Anexo Único. Art. 6° - Os profissionais de saúde (Gestão da Atenção Primária e Saúde Bucal, ESF) que já recebem gratificações baseadas em Leis anteriores, este valor será somado, porém não incorporado a qualquer outra forma de reajuste salarial, gratificação ou vantagem, bem como, não servirá de base de cálculo para as consignações a que estiver sujeito ao servidor, exceto tributação legal. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 058/2022. DE 02 DE JULHO DE 2022. Demonstrativo dos valores dos incentivos das Equipes de saúde da Família, participantes do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde - Componente Desempenho. CATEGORIA PERCENTUAL PROFISSIONAIS 70% GESTÃO 30% PROFISSIONAIS Médico 10% Enfermeiro 28% Aux. ou Tec. Enfermagem 14% Odontologos 6% Aux. De Consultorio Odontologico 3% ACS 35% Aux. Serviços Gerais 2% Recepcionista 2 % Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de julho de dois m il e vinte e dois. Gederlanio ~ Rodrigues de Ollvelra Prefeito Munlclpal Praça: Estácio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 - 1114 ld:OFSBD2CC3EDSA43A r ♦ BRASILEIRA -· - Processo Administrativo nº 061/2022. Tornada de Preços nº 004/2022. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de capina e roço no Município de Brasileira - PI. ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÔES Tendo em vista que, a empresa JK EMPREENDIMENTOS - EIRELI apresentou recursos quanto a fase de PROPOSTA DE PREÇOS, fica aberto o prazo para apresentação de contrarrazões recursais de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, §3°, da Lei nº 8.666/93. Publique-se e junte-se aos autos do processo administrativo. Brasileira 06 de julho de 2022. ld:0B6202632637A445 IIRÃiiÜiRA ♦ - TOMADA DE PREÇO Nº 006/2022 EXTRA TO DE CONTRA TO Contrato Administrativo: 131/2022 Procedimento Licitatório: nº 006/2022. Modalidade: TOMADA DE PREÇO. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO DE MATERIAL DE EMPRÉSTIMO PARA EXECUÇÃO DE ESTRADAS NO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA- PI. Contratante: MUNICÍPIO DE BRASILEIRA- PI Contratado: TERRA SANTA CONSTRUÇÕES EIRELI (CONSTRUTORA TERRA SANTA), CNPJ nº 12.433.502/0001-95. Valor global: R$ 346.548,34 (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos) Data da Assinatura: 06/07/2022. Validade: 12 (doze) meses. Recursos: Recursos ordinários (FPM, ICMS, Tributos), Cide e outros. www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 98 Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 07 de Julho de 2022 • Edição IVDCX (Continua na próxima página) ld:13B5A3355773A7FB PREFEITURA MUN. DE JARDIM DO MULATO RUA ALARICO PEREIRA. 54, CENTRO 41522343/0001-01 Exercício; 2022 DECRETO Nº 31 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.273 Abre no 0/'ÇJmenlD Vigente crédito adicional suplemenfilr e da outras provkMnclas DECRETA; Artigo lo. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$877 . 070, 00 dis tribuidoa as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 817.070,00 01 01 00 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 14 01.031.0001 .2001.0000 MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS COM A CÃMARA MUNICIP, 2.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F.R: 1 600 00 500 Recul'808 não vlna.i'8do8 de Impostos 999 000 NAo se aplica 02 02 00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 46 04.122.0005.2012.0000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMA 50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R: 1 600 00 500 Recursos não vinculados do Impostos 999 000 NAoseapllca 63 04.122.0005.2015.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 3.000,00 F.R: 1 600 00 500 Recursos não vlnculados de Impostos 999 000 Não se aplk:a 70 04.122.0005.2016.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 24.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA F.R.: 1 600 00 500 Recursos nAo vinculados de Impostos 999 000 Nloaeapllca 74 04.122.0005.2015.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.000,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 600 00 500 Recursos nao vinculados de Impostos 999 000 NAo 98 apllca 80 04.122.0005.2079.0000 ENCARGOS COM ASSESSORIA JURIDICA 50.000,00 3.3.90.36.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 1 600 00 500 Rea.Jraos não vinculados de Impostos 999 000 N!o se apli<a DECRETO Nº 31 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.273 02 02 00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 819 04.122.0005.2015.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA OE ADMINISTRAÇÃO 70.00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA F.R.: 1 700 00 700 Outras Transferências do Convênios ou Repasses da União 999 000 Não se aplica 02 03 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ESPORTE E LAZER 125 12.361.0002.2125.0000 QUOTA SAI..ARIO EDUCAÇÃO-OSE 5.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 1 550 01 550 Transferência do Sa1árierEducação 999 204 Não se aplica 150 12.361.0005.2023.0000 ENCARGOS COM O ENSINO FUNDAMENTAL 80.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL OE CONSUMO F.R: 1 500 00 600 Recursos não vlnct1lados de Impostos 999 003 Nãoseapllca 159 12.361.0005.2027.0000 TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO OE PROFESSORES 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 500 00 600 Recursos não vinct1tados de Impostos 999 003 Nãoseapllca 02 03 01 FUNDES . FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA VAJ.. . PROFIS 210 12.361.0012.2024.0000 ENCARGO COM PESSOAL DO MAGISTÉRIO - 70% 100.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R: 1 540 01 540 Transferências do FUNOEB - Impostos e Transferências de Impostos 230 070 FUNDEB 70% 310 12.365.0012.2188.0000 MANUT. E ENCARGOS PESSOAL ADMINISTRATIVO CRECH 20.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 542 01 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União- VAAT 999 OJO FUNDEB-30% 317 12.365.0012.2189.0000 MANUT. E ENCARGOS PESSOAL ADMINISTRATIVO PRÊS-E 35.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 542 01 542 Transferências do FUNDES - Complementação da União- VAAT 999 030 FUNDEB-30% 02 04 01 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 31 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.273 02 04 01 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 350 10.301 .0004.2053.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinct1lados de Impostos 999 000 Não se aplica 359 10.301.0004.2053.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 500 Recursos não vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 362 10.301.0004.2053.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 500 Recursos não vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 423 10.301.0004.2062.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICAS EM SA 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govem 999 301 ATENÇÃO BÁSICA 425 10.301.0004.2062.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICAS EM SA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 600 Transferências Fundo a Fundo de Rea.irsos do SUS provenientes do Govem 999 301 ATENÇÃO BÁSICA 438 10.301.0004.2086.0000 PROGRAMA ESTADUAL COFINANCIAMENTO DA SAÚDE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govem 999 309 COFINANCIAMENTO 02 06 00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 545 15.452.0008.1017.0000 CONST. REST DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E OUTRO! 4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES 700 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 999 004 Não se aplica 558 15.452.0010.2046.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 500 Recursos não vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica DECRETO Nº 31 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.273 02 06 00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 621 17.512.0010.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 500 Recursos não vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 601 17 .51 1.0011.2151.0000 MANUT. DE POÇOS, CHAFARIZES E CAIXAS D'ÁGUA 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 500 Recursos não vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 718 02 10 00 763 02 11 00 798 806 807 08.244.0003.2092.0000 PROGRAMA IGDBF-INDICE DE GESTÃO DESCENTR. DO BC 4.4.90.52.00 660 999 006 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN Não se aplica SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 27.122.0005.2084.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUC 3.1 .90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500 Recursos não vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO- SECUT 13.392.0007 .2032.0000 APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICf PIO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 600 Recursos não vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 13.392.0007.2136.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 600 Recursos não vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 13.392.0007.2136.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 500 Recursos não vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 45.000,00 F.R.: 1 500 00 50.000,00 F.R.: 1 500 00 50.000,00 F.R.: 1 500 00 120.000,00 F.R.: 1 600 02 100.000,00 F.R.: 1 600 02 60.000,00 F.R.: 1 621 02 25.000,00 F.R.: 1 700 05 6.000,00 F.R.: 1 500 00 15.000,00 F.R.: 1 500 00 5.000,00 F.R.: 1 500 00 5.000,00 F.R.: 1 660 04 15.000,00 F.R.: 1 500 00 5.000,00 F.R.: 1 500 00 5.000,00 F.R.: 1 500 00 12.000,00 F.R.: 1 500 00 Artigo 2o. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)