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norma nº 58/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INSTITUIR INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE - PAGAMENTO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, PREVISTOS NAS PORTARIAS Nº 2 .979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E Nº 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A divulgação virtual dos atos municipais
96 Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 07 de Julho de 2022 • Edição IVDCX
(Continua na próxima página)
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LEI Nº 058/2022 
ld:030E6190F4FBA6FB 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
Jacobina do Piauí-PI, 02 de julho de 2022. 
AUTORIZA 
MUNICIPAL 
o PODER 
INSTITUIR 
EXECUTIVO 
INCENTIVO 
VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS 
DO COMPONENTE - PAGAMENTO POR 
DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE 
BRASIL, PREVISTOS NAS PORTARIAS Nº 
2 .979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E Nº 
3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE E, DA OUTRAS 
PROVID~NCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei 
Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Jacobina do Piauí, Estado 
Piauí, o Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde - Componente 
Desempenho, do Programa Previne Brasil, que tem como objetivo ofertar uma 
atenção primária de qualidade, além de melhorar o acesso e trazer mais 
equidade para Atenção Primária de maneira a permitir uma maior transparência 
e efetividade das ações governamentais à Atenção Primária em Saúde. 
§1º Esta Lei segue as normas estabelecidas no Programa Previne Brasil, 
instituído pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 2.979, de 12 de 
novembro de 2019, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio 
da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. 
§2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante a 
apuração da Saúde e no cumprimento dos indicadores previstos na respectiva 
Portaria Ministerial nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019. 
Art. 2" - O pagamento por desempenho se dará da seguinte forma: 
1- O cálculo do incentivo financeiro do pagamento por desempenho será 
efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes. 
credenciadas e cadastradas no SCNES; 
li - O valor do pagamento por desempenho será calculado a partir do 
cumprimento de meta para cada indicador por equipe; 
Ili - O incentivo financeiro do pagamento por desempenho repassado ao 
município corresponde ao somatório dos resultados obtidos por equipe, nos 
termos do inciso li; 
IV- Para o pagamento por desempenho deverão ser observadas as seguintes 
categorias de indicadores: 
a) processo e resultados intermediários das equipes; 
b) resultados em saúde; 
c) globais de APS. 
V - O valor do incentivo financeiro do pagamento por desempenho será 
transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os 
municípios a cada 4 (quatro) competências financeiras; 
VI - No caso de cadastro de ESF ou EAP no CNES referente a um novo 
credenciamento, o incentivo financeiro do pagamento por desempenho será 
transferido ao município mensalmente até o 2° (segundo} recálculo 
subsequente de que trata o caput, considerando o resultado potencial de 100% 
(cem por cento) do alcance dos indicadores por ESF e EAP, conforme Portaria 
nº 2.979/2019; 
VII - Cabe ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para 
transferência do incentivo de pagamento por desempenho; 
VIII - Os indicadores e o consequente uso das informações buscam: 
a) Definir o incentivo financeiro do pagamento por desempenho por Município; 
b) Subsidiar a definição de prioridades e o planejamento de ações para 
melhoria da qualidade da APS; 
c) Promover o reconhecimento dos resultados alcançados e a efetividade ou 
necessidade de aperfeiçoamento das estratégias de intervenção; 
d) Orientar o processo de pagamento por desempenho no âmbito da gestão 
municipal, assim como entre este e as outras esferas de gestão do SUS; 
e) Promover democratização e transparência da gestão da APS e o 
fortalecimento da participação das pessoas, por meio da publicação de metas e 
resultados alcançados; 
IX - A avaliação do desempenho das equipes Saúde da Família (ESF) e 
equipes de Atenção Primária (EAP) no conjunto dos indicadores será 
consolidada em um Indicador Sintético Final (ISF), que determinará o valor do 
incentivo financeiro a ser transferido ao município, onde o ISF corresponde ao 
cálculo do desempenho do conjunto dos sete indicadores selecionados. 
X - Os Indicadores definidos para o Incentivo de pagamento por desempenho 
será de acordo com os indicadores vigentes, alterados por iniciativa do 
Governo Federal. Estes indicadores atendem a critérios como disponibilidade, 
simplicidade, granularidade, periodicidade, baixo custo de obtenção, 
adaptabilidade, estabilidade, rastreabilidade e representatividade dos dados 
utilizados no cálculo. 
XI- Diante dos elementos citados, optou-se por indicadores que pudessem ser 
calculados diretamente por meio dos dados do Sistema de Informação em 
Saúde para Atenção Básica (Sisab). Assim determinados indicadores 
rotineiramente acompanhados (normalmente como clássicos) tiveram suas 
fórmulas aprimoradas, considerando a possibilidade de verificação de dados 
individualizados que o Sisab apresenta, e não apenas quantitativos 
consolidados. 
XII - O valor do incentivo financeiro do pagamento por desempenho para os 
municípios será vinculado ao desempenho obtido pelo indicador sintético final e 
não pelos valores individualizados pelos sete indicadores. 
Art. 3° - Terão direito ao Prêmio Previne Brasil - Pagamento por desempenho 
todos os médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos de enfermagem, técnicos 
de saúde bucal, agente comunitários de saúde, zeladores e recepcionistas. 
Art. 4° - Os incentivos instituídos nesta lei não integrarão a base de cálculo de 
contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labe faciendo não serão 
incorporadas aos provimentos de inatividade, nem devidas a inativos ou 
pensionistas. 
Art. 5° - A gratificação a que se refere o artigo 1° desta Lei, será paga com 
recursos do Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido Fundo 
a Fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos 
Indicadores previstos na Portaria Ministerial Nº 3.222/2019, que dispõe sobre 
indicadores do pagamento por desempenho. 
§1 º O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da 
seguinte forma: 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
97 Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 07 de Julho de 2022 • Edição IVDCX
ESTADO DO PIAUI 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
1 - 30% (trinta por cento) do valor recebido serão destinados à Secretaria 
Municipal de Saúde do Município, para que sejam aplicados no custeio das 
Estratégias de Saúde da Família e ou EAP; 
li - 70% (setenta por cento) do montante serão pagos aos servidores e/ou 
profissionais do Município sob a forma de incentivo financeiro, a serem pagas 
mensalmente. 
§2º Fica a distribuição dos valores do Custeio Previne Brasil destinado ao 
pagamento das gratificações dos profissionais de saúde, conforme Anexo 
Único. 
Art. 6° - Os profissionais de saúde (Gestão da Atenção Primária e Saúde 
Bucal, ESF) que já recebem gratificações baseadas em Leis anteriores, este 
valor será somado, porém não incorporado a qualquer outra forma de reajuste 
salarial, gratificação ou vantagem, bem como, não servirá de base de cálculo 
para as consignações a que estiver sujeito ao servidor, exceto tributação legal. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 058/2022. DE 02 DE JULHO DE 2022. 
Demonstrativo dos valores dos incentivos das Equipes de saúde da Família, 
participantes do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde -
Componente Desempenho. 
CATEGORIA PERCENTUAL 
PROFISSIONAIS 70% 
GESTÃO 30% 
PROFISSIONAIS 
Médico 10% 
Enfermeiro 28% 
Aux. ou Tec. Enfermagem 14% 
Odontologos 6% 
Aux. De Consultorio Odontologico 3% 
ACS 35% 
Aux. Serviços Gerais 2% 
Recepcionista 2 % 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, aos 
dois dias do mês de julho de dois m il e vinte e dois. 
Gederlanio ~ Rodrigues de Ollvelra 
Prefeito Munlclpal 
Praça: Estácio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 - 1114 
ld:OFSBD2CC3EDSA43A 
r ♦ BRASILEIRA -· - Processo Administrativo nº 061/2022. 
Tornada de Preços nº 004/2022. 
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de capina e 
roço no Município de Brasileira - PI. 
ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÔES 
Tendo em vista que, a empresa JK EMPREENDIMENTOS - EIRELI 
apresentou recursos quanto a fase de PROPOSTA DE PREÇOS, fica aberto o 
prazo para apresentação de contrarrazões recursais de 05 (cinco) dias úteis, 
nos termos do art. 109, §3°, da Lei nº 8.666/93. 
Publique-se e junte-se aos autos do processo administrativo. 
Brasileira 06 de julho de 2022. 
ld:0B6202632637A445 
IIRÃiiÜiRA 
♦ - TOMADA DE PREÇO Nº 006/2022 
EXTRA TO DE CONTRA TO 
Contrato Administrativo: 131/2022 
Procedimento Licitatório: nº 006/2022. 
Modalidade: TOMADA DE PREÇO. 
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
ESCAVAÇÃO DE MATERIAL DE EMPRÉSTIMO PARA EXECUÇÃO DE 
ESTRADAS NO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA- PI. 
Contratante: MUNICÍPIO DE BRASILEIRA- PI 
Contratado: TERRA SANTA CONSTRUÇÕES EIRELI (CONSTRUTORA TERRA 
SANTA), CNPJ nº 12.433.502/0001-95. 
Valor global: R$ 346.548,34 (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos e 
quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos) 
Data da Assinatura: 06/07/2022. 
Validade: 12 (doze) meses. 
Recursos: Recursos ordinários (FPM, ICMS, Tributos), Cide e outros. 
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98 Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 07 de Julho de 2022 • Edição IVDCX
(Continua na próxima página)
ld:13B5A3355773A7FB 
PREFEITURA MUN. DE JARDIM DO MULATO RUA ALARICO PEREIRA. 54, CENTRO 
41522343/0001-01 Exercício; 2022 
DECRETO Nº 31 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.273 
Abre no 0/'ÇJmenlD Vigente crédito adicional suplemenfilr e da outras provkMnclas 
DECRETA; 
Artigo lo. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na 
importância de R$877 . 070, 00 dis tribuidoa as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 817.070,00 
01 01 00 CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
14 01.031.0001 .2001.0000 MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS COM A CÃMARA MUNICIP, 2.000,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F.R: 1 600 00 
500 Recul'808 não vlna.i'8do8 de Impostos 
999 000 NAo se aplica 
02 02 00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
46 04.122.0005.2012.0000 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMA 50.000,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R: 1 600 00 
500 Recursos não vinculados do Impostos 
999 000 NAoseapllca 
63 04.122.0005.2015.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 
3.000,00 
F.R: 1 600 00 
500 Recursos não vlnculados de Impostos 
999 000 Não se aplk:a 
70 04.122.0005.2016.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 24.000,00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA F.R.: 1 600 00 
500 Recursos nAo vinculados de Impostos 
999 000 Nloaeapllca 
74 04.122.0005.2015.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.000,00 
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 1 600 00 
500 Recursos nao vinculados de Impostos 
999 000 NAo 98 apllca 
80 04.122.0005.2079.0000 ENCARGOS COM ASSESSORIA JURIDICA 50.000,00 
3.3.90.36.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA F.R.: 1 600 00 
500 Rea.Jraos não vinculados de Impostos 
999 000 N!o se apli<a 
DECRETO Nº 31 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.273 
02 02 00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
819 04.122.0005.2015.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA OE ADMINISTRAÇÃO 70.00 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA F.R.: 1 700 00 
700 Outras Transferências do Convênios ou Repasses da União 
999 000 Não se aplica 
02 03 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ESPORTE E LAZER 
125 12.361.0002.2125.0000 QUOTA SAI..ARIO EDUCAÇÃO-OSE 5.000,00 
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 1 550 01 
550 Transferência do Sa1árierEducação 
999 204 Não se aplica 
150 12.361.0005.2023.0000 ENCARGOS COM O ENSINO FUNDAMENTAL 80.000,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL OE CONSUMO F.R: 1 500 00 
600 Recursos não vlnct1lados de Impostos 
999 003 Nãoseapllca 
159 12.361.0005.2027.0000 TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO OE PROFESSORES 5.000,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 500 00 
600 Recursos não vinct1tados de Impostos 
999 003 Nãoseapllca 
02 03 01 FUNDES . FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA VAJ.. . PROFIS 
210 12.361.0012.2024.0000 ENCARGO COM PESSOAL DO MAGISTÉRIO - 70% 100.000,00 
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R: 1 540 01 
540 Transferências do FUNOEB - Impostos e Transferências de Impostos 
230 070 FUNDEB 70% 
310 12.365.0012.2188.0000 MANUT. E ENCARGOS PESSOAL ADMINISTRATIVO CRECH 20.000,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 542 01 
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União- VAAT 
999 OJO FUNDEB-30% 
317 12.365.0012.2189.0000 MANUT. E ENCARGOS PESSOAL ADMINISTRATIVO PRÊS-E 35.000,00 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 542 01 
542 Transferências do FUNDES - Complementação da União- VAAT 
999 030 FUNDEB-30% 
02 04 01 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 
DECRETO Nº 31 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.273 
02 04 01 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 
350 10.301 .0004.2053.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
500 Recursos não vinct1lados de Impostos 
999 000 Não se aplica 
359 10.301.0004.2053.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
500 Recursos não vinculados de Impostos 
999 000 Não se aplica 
362 10.301.0004.2053.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
500 Recursos não vinculados de Impostos 
999 000 Não se aplica 
423 10.301.0004.2062.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICAS EM SA 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govem 
999 301 ATENÇÃO BÁSICA 
425 10.301.0004.2062.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICAS EM SA 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
600 Transferências Fundo a Fundo de Rea.irsos do SUS provenientes do Govem 
999 301 ATENÇÃO BÁSICA 
438 10.301.0004.2086.0000 PROGRAMA ESTADUAL COFINANCIAMENTO DA SAÚDE 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govem 
999 309 COFINANCIAMENTO 
02 06 00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
545 15.452.0008.1017.0000 CONST. REST DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E OUTRO! 
4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
700 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 
999 004 Não se aplica 
558 15.452.0010.2046.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERV. PÚBL 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
500 Recursos não vinculados de Impostos 
999 000 Não se aplica 
DECRETO Nº 31 , DE 02 DE MAIO DE 2022 - LEI N.273 
02 06 00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
621 17.512.0010.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
500 Recursos não vinculados de Impostos 
999 000 Não se aplica 
601 17 .51 1.0011.2151.0000 MANUT. DE POÇOS, CHAFARIZES E CAIXAS D'ÁGUA 
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
500 Recursos não vinculados de Impostos 
999 000 Não se aplica 
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
718 
02 10 00 
763 
02 11 00 
798 
806 
807 
08.244.0003.2092.0000 PROGRAMA IGDBF-INDICE DE GESTÃO DESCENTR. DO BC 
4.4.90.52.00 
660 
999 006 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FN 
Não se aplica 
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE 
27.122.0005.2084.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUC 
3.1 .90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
500 Recursos não vinculados de Impostos 
999 000 Não se aplica 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO- SECUT 
13.392.0007 .2032.0000 APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICf PIO 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
600 Recursos não vinculados de Impostos 
999 000 Não se aplica 
13.392.0007.2136.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1 
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 
600 Recursos não vinculados de Impostos 
999 000 Não se aplica 
13.392.0007.2136.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
500 Recursos não vinculados de Impostos 
999 000 Não se aplica 
45.000,00 
F.R.: 1 500 00 
50.000,00 
F.R.: 1 500 00 
50.000,00 
F.R.: 1 500 00 
120.000,00 
F.R.: 1 600 02 
100.000,00 
F.R.: 1 600 02 
60.000,00 
F.R.: 1 621 02 
25.000,00 
F.R.: 1 700 05 
6.000,00 
F.R.: 1 500 00 
15.000,00 
F.R.: 1 500 00 
5.000,00 
F.R.: 1 500 00 
5.000,00 
F.R.: 1 660 04 
15.000,00 
F.R.: 1 500 00 
5.000,00 
F.R.: 1 500 00 
5.000,00 
F.R.: 1 500 00 
12.000,00 
F.R.: 1 500 00 
Artigo 2o. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 
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