| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 87 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 28 de Fevereiro de 2022 • Edição IVDXXIII ld:1518EA957CB4E31D GOVERNO DO ESTADO DO PIAuf REFIIITURAMUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAuf-PI CNPJ-41.522.368/0001-05 PRAÇA BSTÁCIO DI! ALMEIDA N1 20 - CENTRO Cl!P-64755-000 - JACOBINA DO PIAuf-PI DECRETO Nº 226/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ, no uso de suas atn'buições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV do Artigo 94 da Lei Orgfinica do Município de Jacobina do Piauí-PI; Considerando que, a cada ano, por ocasião da comemoração de datas significativas para a commridade, o Executivo tem que declarar os pontos fàcultativos alusivo às mesmas; Considerando que devido o carnaval, a terça feira, 01 de março de 2021, ser feriado nacional. DECRETA: Art. 1 ° -Decreta Ponto Facultativo Municipal na Segunda Feira, dia 28 de fevereiro de 2022, dedicado à comemoração do carnaval. Art. 2 ° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 °. Revogam-se as disposições em contrário. Jacobina do Piauí - PI. 25 de fevereiro de 2022. Geder!Anio ~ Rodrigues de Oliveira Prefeito Municipal ld:030E6378BCB2E64A ESTADO DO PIAUf PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO CEP: 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUI Tel:(89)3488 -1114 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 Processo Administrativo nº 018/2022 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios para Prefeitura e Secretarias Municipais de Jacobina do Piauf-PI. Valor: R$ 219.760,25. FONTE DE RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO. DO EDITAL: Poderá ser adquirido por qualquer empresa interessada, no Setor de Licitações e no site do TCE-PI. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO: Às 08:30 h do dia 14/03/2022. LOCAL DOS EVENTOS, RETIRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: Setor de Licitação, na Praça Estácio de Almeida, 20- Centro - Fone: (89)-3488-1114. Jacobina do Piauí-PI, 25 de fevereiro de 2022. Edvarton de Sá Sousa Pregoeiro 1 d :OlABlEOOSF 28E653 ESTADO DO PIAUf PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUf - PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO CEP: 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUI Tel:(89)3488 -1114 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 Processo Administrativo nº 019/2022 OBJETO: contratação de empresa para executar serviços de confecção e impressão gráfica para a Prefeitura e Secretarias Municipais de Jacobina do Piauí-PI. Valor: R$ 218.005,00. FONTE DE RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO. DO EDITAL: Poderá ser adquirido por qualquer empresa interessada, no Setor de Licitações e no site do TCE-PI. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO: Às 09:45 h do dia 14/03/2022. LOCAL DOS EVENTOS, RETIRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: Setor de Licitações, na Praça Estácio de Almeida, 20- Centro- Fone: (89)-3488-1114. Jacobina do Piauí-PI, 25 de fevereiro de 2022. Edvarton de Sá Sousa Pregoeiro ld:09FEBED29064E35C ESTADO DO PIAUI , PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41 .522.368/0001 -05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI PROJETO DE LEI N.º 0159/2022-GABPREFJDOPIAUI DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÃSICA DO MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAuf E DÃ OUTRAS PROVID&NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgãnica do Município, faço saber a todos que a Cãmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 • Fica reajustado em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro décimos por cento), o vencimento bãsico dos profissionais do magistério da educação básica do município de Jacobina do Piauí; Pangrafo único. O reajuste previsto no caput retroage seus efeitos financeiros a O 1 de janeiro de 2022; Art. 3 ° Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e matrizes salariais dos profissionais do magistério da educação pública murúcipal, quando da aplicação dos valores corrigidos por esta Lei; Art. 4 ° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Murúcipal da Educação, alocadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e tres dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. GederlAnlo ~ Rodrigwa de Oliveira Prefeito Municipal