| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | "Estabelece o valor do piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), e dá outras providências". |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 45 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 26 de Julho de 2022 • Edição IVDCXXIII -~ ~ Bertolinla-PI ld:13B5A4EFB8473D7D ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA CNPJ: 06.554.034/0001-04 Av. Presidente Médlc4 n' 332 -Centro, Bertolinia- PI E~mail: prefbertolinia@gmaU.com A VISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 A Prefeitura Municipal de Bertolínia- PI, através de Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, toma público, para conhecimento dos interessados que em cumprimento à Lei 10.024/2019, Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR VALOR GLOBAL, modo de disputa ABERTO, no dia 05/08/2022, às 08:0lh. Local: www.bbmnetlicitacoes.com.br/. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POUSADA/PENSÃO PARA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DE PACIENTES CARENTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE NA CIDADE DE TERESINA-PI. O edital poderá ser adquirido no site do BBMNET Licitações: www.bbmnetlicitacoes.com.br, no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - https://www.tce.pi.gov.br e Portal da Transparência do Município - http://www.bertolinia.pi.gov.br/bertolínia/portal/. As solicitações de informações sobre o processo poderão ser encaminhadas através do e-mail: cpldebertolinia@gmail.com. Bertolinia (PI), 22 de julho de 2022. JOAQUIM NETO RODRIGUES DA SILVA Pregoeiro ld:13B5A4EFB8473CB2 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41 .522.368/0001-05 ac?ô~A PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO ~- -:z:€!?. CEP: 64.755-000- JACOBINA DO PIAUI PORTARIA Nº 265 /2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que dispõe o art. 92, IV, da Lei Orgânica do Município em conformidade com a Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 263 de 01 de junho de dois mil e vinte e dois (01/06/2022). Que exonerava a Sra. Roberta Kelly da Costa Rodrigues, Inscrito no CPF/MF: 019.626.383-24, do Cargo Comissionado na Divisão de Defesa e Proteção Ambiental lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2° - Determinar que a Secretaria Municipal de Administração promova os respectivos assentamentos e faça os competentes registros. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, em 03 de junho de dois mil e vinte e dois (03/06/2022). Geder1ãnio ~ Rodrigues de Oliveira Prefeito Municipal ld:167C2FE0735B3D7B ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 , ;iiêê~A PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20- CENTRO "-..;~-!?. CEP: 64.755-000 -JACOBINA DO PIAUi LEI Nº 060/2022 "Estabelece o valor do piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA - PI, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de JACOBINA-PI, faz saber que a Câmara Municipal deliberou, votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE's) não poderá ser inferior a 02 (dois) salários-mínimos, tal qual estipulado pelo§ 9º do artigo 198 da Constituição Federal. Parágrafo Único. O cumprimento do disposto no caput fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do § 7° do artigo 198 da Constituição Federal. Art. 2º. Os efeitos financeiros da fixação do piso salarial na forma do artigo 1º serão retroativos ao mês de Maio/2022, nos termos do artigo 3º da Portaria GM/MS nº 2109/2022. Art. 3º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Art. 4°. Os recursos financeiros repassados pela União a este Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de JACOBINA DO PIAU[ (PI), 25 de JULHO de 2022. Gederfãnio ~ Rodrigues de Oliveira Prefeito Municipal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)