| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
117 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
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REQUERIMENTO
Eu, MÁRCIA KEIIANY ALBUQUERQUE MOURA NUNES, servidora do
quadro efollvo doate Munlclplo, matricula 758, portadora do RG 2197899
SSP/PI, e do CPF 999899803-49, venho por meio deste, solicitar a minha
exoneração do concurso público, nomeada conforme termo de compromisso e
posse nº 37/2020 e portaria nº 068 de 19 de fevereiro de 2020. Tenho em vista
que não lenho mais a dlsponlbllklade para o referido cargo.
4 Nestes lennos, pede deferimento.
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Picos (PI), 15 de agosto de 2022.
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ESTADO DO PIAUI
\ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI
! CNPJ: 41 .522.368/0001-05
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LEI N° 061DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de
2023, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de JACOBINA DO PIAUi, Estado do
Piauí, aprovou e eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no§ 22 , do Art. 165,
da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de JACOBINA DO
PIAUI para 2023.
Art. 2° O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de JACOBINA DO
PIAUÍ para 2023 será elaborado em consonância com as diretrizes fixadas nesta Lei,
na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, na Lei Orgânica do
Município, na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº 101, de
04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Integram a presente Lei os Anexos de Metas e Prioridades, Metas
Fiscais e Demonstrativo de Riscos Fiscais, elaborados em cumprimento ao Art. 4°,
Parágrafos 1°, 2° e 3° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4° As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendem:
1 - As prioridades e metas da administração pública Municipal;
li - A estrutura e organização do orçamento municipal;
Ili - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e
suas alterações;
IV - As disposições relativas às políticas de pessoal;
V - As disposições finais;
VI - ANEXOS.
CAPITULO li
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 5° As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2023 são as
especificadas no Anexo 1 - Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas, e visam:
1 - A melhoria do atendimento das demandas da população em todos os
campos da administração pública, especialmente na Saúde, Educação, Habitação,
Transporte e Infra-estrutura Urbana, objetivando o desenvolvimento em favor da
melhor qualidade de vida da população urbana e rural, oferecendo instrumentos
necessários para o pleno exercício da cidadania.
li - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o
aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação;
Ili - O aumento da capacidade financeira de investimento;
IV - A modernização da ação governamental;
V - A austeridade na gestão dos recursos públicos.
VI - A promoção da cultura, esporte, lazer, turismo, da agricultura e do meio
ambiente;
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais,
será conferida prioridade às áreas de maior carência, ou menor índice de
desenvolvimento humano.
CAPITULO Ili
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6° A Proposta Orçamentária será integrada por todos os quadros e
anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações
recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 7° A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas
organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por áreas afins, se
necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à classificação
quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como estabelecido nas
normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades orçamentárias.
§ 1° cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza,
especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu menor
nível, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, e de acordo
com sua competência para gerir valores:
1 - Pessoal e encargos sociais;
2 - Juros e encargos da dívida;
3 - Outras despesas correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões financeiras;
6 - Amortização da dívida;
7 - Reserva de contingência.
§ 2° A Proposta Orçamentária para o exercIcI0 de 2023 será apresentada
utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria lnterministerial nº
163, de 04 de maio de 2001 , e suas alterações, condensadas no Manual de
Procedimentos das Despesas Públicas da Secretaria do Tesouro Nacional e também
baseada na MCASP- MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR
PÚBLICO.
§ 3° - O programa de trabalho do governo será detalhado por função,
programa, subprograma, projeto, atividade e operação especial, agrupados por áreas
afins em cada unidade orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da Portaria nº
42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 8° Para os efeitos desta Lei os termos que detalham a dotação
orçamentária devem ter o seguinte entendimento:
1 - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
li - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
Ili - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação
governamental;
IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental; e
V - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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118 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
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ESTADO DO PIAUI
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI
'. CNPJ: 41 .522.368/0001-05 JAC:Õ~ PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO
---'- ·- -• CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI
§ 1° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando
os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2° Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
Art. 9° As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem
como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma
estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nível de elemento de despesa.
Art. 1 O O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo com destaque dos fundos especiais.
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser
atualizadas no início de cada trimestre se o índice de inflação do mesmo período o
justificar.
Art. 12 O Município obedecerá ás seguintes vinculações, na fixação e
execução da despesa:
1 - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos
com Pessoal e Encargos Sociais, consolidado os Poderes executivos e legislativos;
li - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de
2023, nas ações de saúde;
Ili - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de
impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no
exercício de 2023, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDES serão destinados ao pagamento de
remuneração dos profissionais da educação na ativa da rede municipal;
V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será fixada no limite de
7% das receitas mencionadas no Artigo 29-A da Constituição Federal e alterada pela
EC- 58 de 23 de setembro de 2009;
VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5°, alínea Ili, da Lei
Complementar nº 101 , de 04.05.2000, corresponderá a 5,00% da receita corrente
líquida prevista.
VII - A proposta orçamentaria permitirá em seu dispositivo, receber as
propostas do orçamento impositivo, onde as emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente realizada no exercício anterior e inserida no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde, atendendo em conformidade com a
Emenda Constitucional Nº 86 de 17 de março de 2015.
§ 1° O Poder Executivo Municipal poderá propor alterações à Lei de Diretrizes
Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual de 2023 para ajustar os valores das
Emendas Parlamentares Individuais garantidas em Lei, sendo que:
1 - Cada parlamentar deverá cadastrar suas indicações de Emendas
Parlamentares Individuais junto a este projeto de lei, contendo sua emenda
específica, condicionada a metade as ações em saúde pública municipal;
li - As indicações das Emendas Parlamentares Individuais deverão ser em
número de até 2 (duas) ações, para a devida inclusão no Projeto de Lei
Orçamentária Anual Exercício 2023, podendo, excepcionalmente, ser acrescido de
mais uma ação para adequar aos valores residuais advindos dos cálculos do índice
da Receita Corrente Líquida do Exercício 2022.
§ 2° O Poder Executivo Municipal poderá inscrever em "Restos a Pagar" os
valores dos saldos orçamentários, referentes às Emendas Parlamentares Individuais,
que se verificarem no fim do exercício, na forma da Lei.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2023, serão
considerados os valores do Demonstrativo da Receita do Plano Plurianual - PPA
para o período 2023/2025, podendo haver ajustes resultantes das alterações da
política fiscal e monetária oficial e das modificações da legislação tributária, dentre
outros aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas, como
recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4°, inciso 1, alínea a. Para
assegurar o equilíbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo poderá:
1 - Alterar metas prioridades da LDO e compatibilizar receitas e despesas
caso necessários para adequação do projeto de Lei da LOA e Reformulação do PPA,
ajustando-se as novas normas da contabilidade aplicada ao setor publico;
li - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA as propostas do Plano
Plurianual - PPA motivadas por projetos de leis especificas.
Ili - Redistribuir as dotações da mesma origem de uma para outra atividade
ou projeto da mesma unidade orçamentária, quando considerada indispensável que
se realize.
Art. 14 O Quadro de Detalhamento de Despesa- (QDD), instrumento
componente da LOA, se constitui quadro auxiliar do controle da execução
orçamentária, não caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos
de despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária.
Art. 15 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição Federal,
será incluída no orçamento verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de
sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários.
Art. 16 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para
atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas
Fiscais, como prenunciado na LRF, Art. 4°, inciso 1, alínea b , que será proporcional
aos ajustes no cronograma de desembolso.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo,
o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante de recursos
indisponíveis para empenho e movimentação financeira.
Art. 17 O Poder Executivo colocará à disposição da Cãmara Municipal, para
fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 30 de julho, as
estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
Art. 18 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas
orçamentárias para o exercício subseqüente, encaminhará ao Poder Executivo, até o
dia 15 de julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao orçamento
geral do Município.
Art. 19 A execução da lei orçamentária para 2023 deverá ser realizada de
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas à sua execução.
Parágrafo único. Será divulgado na Internet, nos termos da Lei Federal
9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 de maio de 1999, do
Tribunal de Contas da União, ao menos:
1 - Pelo Poder Executivo:
a) Até o dia 31 de janeiro de 2023, a lei orçamentária para o exercício
financeiro;
b) Até sessenta dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de
2023;
c) Até o dia 30 de março de 2023, o balanço geral de 2023 do Município.
li - Pela Câmara Municipal:
a) Até sessenta dias subseqüentes ao mês vencido, os balancetes mensais de
2023;
Art. 20 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo
selecionará, do elenco estabelecido da Reformulação no Plano Plurianual, as
prioridades a serem incluídas como despesas de investimentos, classificando-as
como projetos, sempre considerando a capacidade financeira do Município.
Art. 21 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal, a serem
contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de 2023, se constituem,
também, das diretrizes e metas constantes da Reformulação do Plano Plurianual
para o período 2023 a 2025.
Parágrafo Único. O Plano Plurianual poderá ser reformulado para inclusão e
adequação de programas, projetos e atividades decorrentes de novos programas de
governo, e necessários ao desenvolvimento municipal.
Art. 22 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade específica de
investimento.
Art. 23 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na lei
orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo
constando o projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos.
Art. 24 Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os novos, e os
gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de dotações dos
projetos já em andamento.
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119 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
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Art. 25 Não poderão ser incluídas na lei orçamentária e suas alterações
despesas à conta de "Investimentos em Regime de Execução Especial", ressalvados
os casos de calamidade pública, previstos na legislação vigente.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLITICAS DE PESSOAL
Art. 26 A política de pessoal do Governo será exercida em obediência à
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101 , ficando o Poder Executivo
autorizado, para adequação, regularização e equilíbrio do quadro funcional, a adotar
as seguintes medidas:
1 - Demissão de servidores mantidos irregularmente no serviço público
municipal;
li - Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de servidores,
especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social;
Ili - Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de
conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividademeio do Poder Executivo.
IV - Proceder a concurso público para ocupação permanente dos cargos
providos em caráter temporário;
V - Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos
termos da legislação pertinente, principalmente o § 1º do Art. 169 da Constituição
Federal, que recomenda a existência prévia de dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
Art. 27 Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos ou para terceiro setor, reconhecidamente de utilidade pública; a pessoas
físico-carentes, mediante processo interno, nas áreas de educação, saúde e
assistência social.
§ 1° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo,
dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2° Os Prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30
(trinta) dias do encerramento do exercício financeiro.
§ 3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira ás entidades que não
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e
do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos para
sanção nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos 1, li e Ili do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí.
Parágrafo Único. Se os projetos de Lei de que trata este artigo não forem
devolvidos para sanção nos prazos regulamentares serão promulgados como Lei
pelo Poder Executivo:
1 - No dia 1° (primeiro) de agosto de 2022, a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
li - No dia 1° (primeiro) de janeiro de 2023, a Lei do Orçamento Anual.
Art. 29 Os recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos,
repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através de
prestação de contas em até 30 dias subseqüente ao final do exercício financeiro.
Art. 30 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em
parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda Constitucional nº
25.
- O repasse deverá ser orientado também pela proporção estabelecida na
lei orçamentária anual. Por outro lado, o art. 29-A, § 2°, li, da Constituição Federal
determina ainda que os recursos devam ser entregues ao Legislativo até o 2°
decênio de cada mês, sob pena do Prefeito Municipal incorrer em crime de
responsabilidade. Contabilmente, esta transferência financeira será extra
orçamentária.
li - Fica o poder executivo autorizado a reter do repasse mensal do legislativo,
no mês subsequente ao desconto a quantia devida da contribuição previdenciária à
qual o legislativo não tenha honrado sua dívida, e que tenha sido descontado dos
cofres públicos do executivo, sendo este procedimento formalizado através de oficio
onde que o valor do repasse mensal do legislativo sofrerá a retenção no valor igual
ao que foi retido do executivo.
Ili - A Câmara Municipal encaminhará, até o dia 15 de fevereiro de 2023 o seu
Balancete do mês de dezembro do exercício de 2023, para fins de incorporação dos
resultados ao Balanço Geral do Município, nos termos da Instrução Normativa TCEPI nº 07/2020 e suas alterações.
Art. 31 Para continuar o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar
melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar
despesas com órgãos de outros níveis de governo, e com entidades privadas, em
ações que o Município não tenha competência institucional e condições materiais
para executá-las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar
da comunidade, as quais serão concretizadas mediante instrumentos legais
específicos, ficando autorizadas as formalizações através de convênios, quando
necessários.
Parágrafo Único - Na hipótese de o convênio não ter sido assinado pela outra
parte envolvida no acordo, mas que o Município possa comprovar, por seu turno, o
atendimento de todas as providências para concretização do ato, as despesas serão
aceitas como regulares.
Art. 32 Implantação do sistema de Transparência dos atos públicos conforme
Lei Complementar nº131/2009, art.1° e 2° que alteram os Art. 48, e acrescentam nos
Art. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C da lei 101/200 Lei de Responsabilidade Fiscal:
"Art 1° A transparência será assegurada também mediante:
1 - incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos;
li - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público;
Ili - adoção de sistema integrado de administração financeira
e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade
estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no
art. 48-A." (NR)"
"Art 2° A Lei Complementar no 101 , de 4 de maio de 2000,
passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-
B e 73-C:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso li do
parágrafo único do art. 48, os entes da Federação
disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso
a informações referentes a:
1 - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas
unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no
momento de sua realização, com a disponibilização mínima
dos dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e,
quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
li - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda
a receita das unidades gestoras, inclusive referente a
recursos extraordinários."
"Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legitima para denunciar ao respectivo
Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério
Público o descumprimento das prescrições estabelecidas
nesta Lei Complementar."
Art. 33 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal,
a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
li - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
Ili - Abrir créditos adicionais suplementares por decreto até o limite de 50%
{CINQUENTA POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação
vigente;
IV - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no ãmbito de seus
respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim de manter
em equilíbrio a execução da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de
2023;
V - Assinar convênios com as esferas do Governo Federal e Estadual, para a
execução de projetos e atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos
em créditos especiais abertos, ou em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos
incisos Ili, IV e V deste artigo.
Art. 34 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a
execução de obras e prestação de serviços.
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120 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
ARF {LRF, art 4o, § 3°)
ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI
CNPJ: 41.522.368/0001-05
. ~C:ÔRl!A PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO
r...;.;;:._,.;,.._ _ _ , CEP: 64.755-000- JACOBINA DO PIAUI
Art. 35 Até que lei municipal específica discipline os meios de atendimento da
população situada abaixo da linha de pobreza, o Governo Municipal prestará
assistência social individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se
encontre em situação de risco, ou em condições de vulnerabilidade.
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste artigo, será
considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com insuficiência de
recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de
subsistência.
Art. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ (PI), 15 de AGOSTO de 2022.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Sancionada e publicada em 15 de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal Jacobina do Piauí-PI, aos quinze dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e dois.
~ -
Oederl'"iQ RQdrig~ de Qllveini
Prefeito Múplcipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
1 PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDaNCIAS
1 Descrição Valor Descrição
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00
Demandas Judiciais 150.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00
A vais e Garantias Concedidas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistências Diversas 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00
isUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL
[DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00
Frustração de Arrecadação 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00
Outros Riscos Fiscais 50.000,00
isUBTOTAL 50.000,00 SUBTOTAL
iTOTAL 200.000,00 TOTAL
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Lei:, Data:
R$ l,OO
1
Valor 1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
200.000,001
o,oo l
0,00
0,00
0,00
0,00
0,001
200.000,001
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
121 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § l°}
1 ESPBCIPICAÇÃO 2023
VI.em-(a V!.C-..,
Receita Total 25.677.317,05 24.778.610,9S
Receitas PrimArias ( I ) 28.666.511,62 27.663.183,72
Receitas Primárias Correntes 26.533. 111 ,58 25.604.452,68
Impostos, Taxas e Contribuições 518.20S,28 S00.068,10
de Melhoria
C.OOtribuições 0,00 0,00
Transferências Correntes 26.000.000,00 25.090.000,00
Demais Receitas Primárias 14.906,30 14.384,58
Correntes
Receitas Primárias de Capita] 2.133.400,04 2.058.731,04
Despesa Total 24.327.849,15 23.476.374,43
Despesas PrimArias ( li ) 27.358.786,04 26.401.228,53
Despesas Primárias Correntes 25.292,632,.SO 24.407.390,36
Pessoal e Encargos Sociais 13.000.000,00 12.545.000,00
Outras Despesas Correntes 12.292.632,50 11 .862.390,36
Despesas Primãrias de Capital 1.900.734,67 1.834.208,96
Pagamento de Restos a Pagar de 165.418,87 159.629,21
Despesas Primárias
Resultado Primãrio 011) • ( 1 • li) l.)07.72S,S8 1161.955,19
Juros, EncargoscVariaçôes 0,00 0,00
MonctáriasAtivos(IV)
Juros,EncargoscVariaçõcs 0,00 0,00
Monetárias Passivos M Resultado Nominal (VI) a: (Ili + (IV uoo.n5.S8 1.261.955,19
-V))
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00
Dívida Consolidada Liauida 0,00 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP 0,00 0,00
(VIQ
Despesas PrimArias geradas po, PPP 0,00 0,00
(VIH)
Impacto de saldo das PPP (IX) • 0,00 0,00
íVll -Vil!\
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA- PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
2024
UCL(11111ll.)&!OI VI.em-(b) VLC- ; RCL (blllCL)&!(
101 .748.,75990 26.576.023,1S 25.64S.862,34 IOSJ09,966SO
113.593,72170 29.669.839,52 28.631.395,14 117.569,50200
IOS.139,92540 27.461.770,48 26.500.608,52 108.819,82280
2.053,43670 536J42.46 517.S70,48 2. 125,30690
~00000 ~00 0,00 0,00000
103.027,42110 26.910.000,00 25.968.150,00 106.633,38090
59,06760 ls.428,02 14.888,04 61,llSOO
8.453,79630 2.20&.069,04 2.130.786.62 8.749,67920
96.401,36770 25.179J23,87 24.298.047,53 99,775,41S60
108.411,73740 28.316.343,S5 27.325.271,S3 112,206,14800
100.224,41160 26.Jn.874,64 25.261.649,03 103.732,26590
5Jj13,71060 13.455.000,00 12.984.075,00 53316,69040
48.710.70100 12.722.874,64 IUTI.574,03 S0.4l5,5mo
1.m,8Js10 1.967.260,38 1.898.406,27 7.795,45240
655,48110 171.203,53 165116,23 678,42970
5.181,98430 1353.495,97 1306.123,61 5363,35400
0,00000 ~00 0,00 0,00000
0,00000 ~00 0,00 0,00000
5.181,98430 1353.495,97 1306.123,61 5363,35400
~00000 ~00 0,00 0,00000
~00000 ~00 0,00 0,00000
0.00000 ~00 0,00 v,-
0,00000 ~00 0,00 0,00000
0,00000 ~00 0,00 0,00000
VI.em-(c)
27.nl.944,19
31.004.982,31
28.697.550,16
560.477,88
0,00
28.120.950,00
16.122,28
2.307.432,15
26312.393,44
29.590.579,01
27.355.879,00
14.060.475,00
13.295.404,00
2.055.787,10
178.912,9 1
1.414.403,30
0,00
0,00
1.414.403,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
PRAÇA ESTACIO DE ALME
41522368/0001-05
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023
Metas e Prioridades (Art. 2°)
CLASSE CÔDIGO DENOMINAÇÃO
ORGÃO 1 CAMARA MUNICIPAL
Programa 0001 ENCARGO LEGISLATIVO
Objetivo Promover as ações atraves da Cãmara Municipal
Ação 00011001 CONST. REST. E EQUIPAR SEDE DA CAMARA MUNICIPAL
Ação 00011003 AQUISIÇÃO DE VEICULO
Ação 00011006 AQUISICAO DE EQUIP MATERIAIS PERMANENTE
Ação 00011007 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Ação 00012002 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
Ação 00012004 ENCARGOS COM ASSESS. JURIDICA TEC. ADMINISTRATIVA
Ação 00012007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA
Ação 00012014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS
Ação 00012237 ASSINATURA DE INFORMATIVOS DE REVISTAS E JORNAIS
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
Programa 0001 ENCARGO LEGISLATIVO
Objetivo Promover as ações atraves da Cãmara Municipal
Ação 00012007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA
Programa 0003 CRECHE
Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Ação 00032045 INSTALAR E MANTER CRECHE
Ação 00032126 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
Ação 00032236 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO
Programa 0007 DESPORTO AMADOR
Objetivo Incentivar a participação nas atividades e pratica do esporte.
Ação 00071045 CONSTRUÇÃO. AMPL. E RECUP. DE CAMPOS DE FUTEBOL
Ação 00071049 CONSTRUIR, REFORMAR, EQ. E AMPLIAR ESTÁDIO MUNICIPAL
Ação 00072086 APOIO AO DESPORTO AMADOR
Page I of I
Lei:, Data:
RS 1,00
2025 1
VLC- ~ RCL (c/RCL)&!Oj
26.522.206,70 99,l&sSO
29.609.758,10 110.73210
27.406.160,40 102,49130
53S.256,37 2.00170
0,00 ~00000
26.855.507,25 100,43200
IS.396,78 0,05760
2.203597,70 8,24080
25.128.335,74 93,9n80
28.259.002,96 105,68070
26.124.864,45 97,699'0
13.427.753,63 50,21600
12.697. 11 0,82 47,48360
1.963.276,68 7,34210
170.86 1,83 0,63900
1.350.755,14 5,05140
0,00 0,00000
0,00 0,00000
1.350.755,14 5,05140
0,00 ~00000
0,00 0,00000
0,00 ~- 0,00 ~00000
0,00 ~00000
Paga 1 ofB
META UNIDADE
100 UN
100 UN
100 UN
100 UN
100 UN
100 UN
100 UN
100 UN
100 UN
100 UN
100
100
100
UN
UN
UN
~
~ 100 UN
100 UN
100 UN
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A divulgação virtual dos atos municipais
122 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
PRAÇA ESTACIO DE ALME
41522368/0001-05
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 Page 2 of 8
~ Metas e Prioridades (Art. 2°)
~ CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA B
~ Programa 0010 ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO D'AGUA
Objetivo Ampliar a rede de distribuição de água do municipio
Ação 00101009 CONT, RECUP, EQUIPAR POÇOS, CHAFARIZES E ex D'AGUAS 100 UN
~ Ação 00101010 PERFURAR E EQUIPAR POÇOS CACIMBÕESfTUBULARES 100 UN
Ação 00101011 CONT. RECUP. E REST DE ACUDES, BARRAGENS E BARREIRO 100 UN
~ Ação 00101017 AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS 100 UN
Ação 00101035 CONST. E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO D'AGUA 100 UN
Ação 00101059 IMPLANTAÇÃO E MANUT. DO PROJETO COMUNITÁRIO DE
IRRIGAÇÃO
100 UN
Ação 00101097 RECUP. E DESASSOREAMENTO DE BARREIROS, AÇUDES E 100 UN
BARRAGENS
Ação 00101101 CONST. REFOR, RESTAURAR E EQUIPAR CISTERNAS 100 UN
Ação 00102012 ENCARGOS COM A AGESPISA 100 UN
Ação 00102028 MANUT. E POÇOS, CHAFARIZES E CAIXAS D'AGUAS 100 UN
Programa 0012 ADMINISTRAÇÃO
Objetivo Promover as ações legislativa atraves da Câmara Municipal
Ação 00121003 AQUISIÇÃO DE VEICULO 100 UN
Ação 00121006 AQUISICAO DE EQUIP MATERIAIS PERMANENTE 100 UN
Ação 00121076 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100 UN
Ação 00121125 REFORMA DO PRÉDIO DA PREFEITURA 100 UN
Ação 00121126 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTENTE PARA 100 UN
SMFT
Ação 00121130 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O GABINETE DO PREFEITO 100 UN
Ação 00121131 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ GABINETE DO 100 UN
PREFEITO
Ação 00122001 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES 100 UN
Ação 00122003 MANUTEÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E TESOURARIA 100 UN
Ação 00122004 ENCARGOS COM ASSESS. JURIDICA TEC. ADMINISTRATIVA 100 UN
Ação 00122005 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 100 UN
Ação 00122007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN
Ação 00122010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN
Ação 00122011 INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E SENTENÇAS JUDICIAIS 100 UN
~ Ação 00122012 ENCARGOS COM A AGESPISA 100 UN
Ação 00122014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN
Ação 00122020 ENCARGOS COM PASEP 100 UN
~ Ação 00122023 ENCARGOS COM A RETRANSMISSÃO DO SINAL DE TV 100 UN
Ação 00122026 ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA 100 UN
Ação 00122213 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA 100 UN
Ação 00122224 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE TRANSPORTE E SERV. PUBLICOS 100 UN
Ação 00122237 ASSINATURA DE INFORMATIVOS DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN
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123 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
~
PRAÇA
PREFEITURA
ESTACIO
MUNICIPAL
DE ALME
DE JACOBINA ~ B 41522368/0001-05
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 Page 3 of 8
Metas e Prioridades (Art. 2°)
~ CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA ~ Programa 0014 RECREAÇÃO E LAZER ~
Objetivo Apoiar as atividades para o lazer comunitario.
Ação 00141128 CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE VAQUEJADA 100 UN
Ação 00142214 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER 100 UN
Programa 0018 SANEAMENTO GERAL
Objetivo Dotar o municipio de saneamento básico.
Ação 00181005 IMPL., RESTE AMPLIAR SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO 100 UN
Ação 00181029 CONST. ESGOT. GALER. E CANAIS DE DRENAGEM 100 UN
Programa 0021 EDUCACAO COMPENSATORIA
Objetivo Manter parceria com outros enes governantes para ampliação e melhoria
Ação 00212238 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 100 UN
ADULTOS
Programa 0037 MECANIZAÇÃO AGRICOLA
Objetivo Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pecuaria e
Ação 00371014 AQUISIÇÃO DE TRATOR DE PNEUS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS 100 UN
Ação 00371067 AQUISIÇÃOD E PATRULHA MECANIZADA 100 UN
Ação 00371070 FORTALECIMENTO DA PSICUL TURA 100 UN
Programa 0047 DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELÉTRICA
Objetivo Ampliar a rede de energia eletrica do municipio.
Ação 00472016 ENCARGOS COM A CEPISA 100 UN
Programa 0049 ADMINISTRAÇÃO CONTABIL
Objetivo Manter as atividaes do legislativo.
Ação 00492014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN
Programa 0055 FISCALIZACAO E CONTROLE
Objetivo Manter as atividades do legislativo.
Ação 00552226 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 100 UN
~
~
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124 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 Page4 ofB
~ Metas e Prioridades (Art. 2°)
~ CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA B Programa 0061 DESENVOLVIMENTO URBANO
~ Objetivo Dotar o municipio de infraestrutura básica para o desenvolvimento
Ação 00611004 CONST AMPL RESTE EQUIP PREDIO SEDE DA PREFEITURA 100 UN
~ Ação 00611020 CONST. E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO$ 100 UN
Ação 00611021 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS PÚBLICAS 100 UN
Ação 00611022 CONST. REST. DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 100 UN ~ Ação 00611050 CONST. AMPL. REST. E EQUIPAR MATADOURO PÚBL. MUNICIPAL 100 UN
Ação 00611051 CONSTRUIR AMPL. E RECUPERAR DE CEMITÉRIO PUBLICO 100 UN
Ação 00611091 CONST. REST. E EQUIPAR PRÉDIO/COZINHA COMUNITÁRIA 100 UN
Ação 00611102 CONST. REFORMAR, RESTAURAR E EQUIPAR COZINHA 100 UN
COMUNITARIA
Programa 0063 URBANISMO
Objetivo Custear despesas com infra-estrutura do municipio.
Ação 00631007 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100 UN
Ação 00632057 MANUTENÇÃO DE CEMITERIOS E SERVIÇOS FUNERARIOS 100 UN
Programa 0064 ESTRADAS VICINAIS
Objetivo Ampliar a rede rodoviaria municipal.
Ação 00642061 MANUTENÇÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS E RODOVIAS 100 UN
Programa 0069 ENSINO REGULAR
Objetivo Ampliar e manter capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Ação 00691015 CONST. AMPL. E REST. DE UNIDADES ESCOLARES 100 UN
Ação 00691016 AQUIS. DIV. EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ UNIDDES ESCOLARES 100 UN
Ação 00691017 AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS 100 UN
Ação 00691018 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 100 UN
Ação 00691019 CONSTR. AMPL. E REST. EQUIPAR CRECHES 100 UN
Ação 00691084 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTE EM UNIDADE ESCOLAR 100 UN
Ação 00692017 PROGRAMA DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PODE 100 UN
Ação 00692035 DISPÊNDIOS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE 100 UN
Ação 00692037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 100 UN
Ação 00692040 MANUT. DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE 100 UN
Ação 00692041 ENCARGOS C/ O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENS. 100 UN
FUNDAMENTAL
~ Ação 00692084 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 100 UN
Programa 0071 LIMPEZA PUBLICA
~ Objetivo Proporcionar limpeza pública no municipio.
Ação 00711025 AQUIS. DE EQUIP. P/ LIMPEZA PUBLICO 100 UN
Ação 00711036 CONST. REST. AMPL. E EQUIPAR UNIDADES SANITÁRIAS 100 UN
Ação 00711037 CONSTRUÇÃO, AMPL. E RESTAURAÇÃO E ATERRO SANITÁRIO 100 UN
Ação 00712056 MANUT. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA 100 UN
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125 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
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Metas e Prioridades (Art. 2°) ~
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA ~ B
Programa 0086 ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIARIA
~ Objetivo Propiciar aos funcionarias e servidores publicas participante nas receitas
Ação 00862010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN
Ação 00862018 ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100 UN
Ação
Programa
00862026
0096
ENCARGOS
IMPRENSA E
DA
RELAÇÕES
DIVIDA INTERNA
PUBLICAS
100 UN
~ ~
Objetivo Custear despesas da coordenação.
Ação 00962119 ENCARGOS C/ ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN
Ação 00962121 ENCARGOS COM PUBLICAÇÕES DE EDITAIS E NOTAS 100 UN
Ação 00962122 ENCARGOS C/ ASSINATURA DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN
Programa 0099 RESERVA DE CONTIGENCIA
Objetivo Previsão de reservas para atender necessidades decorentes de
Ação 00992027 RESERVA DE CONTIGENCIA 100 UN
Programa 1001 MELHORIA HABITACIONAL
Objetivo Melhorar a condição da moradia da população carente.
Ação 10011116 CONST. AMPLIAR CASAS POPULARES E MELHORIA HABITACIONAL 100 UN
RURAL
Ação 10011117 CONST. RESTAURAR CASAS POPULARES E MELHORIA 100 UN
HABITACIONAL URB
Programa 1011 INFRA-ESTRUTURA BASICA
Objetivo Dotar o municipio de infra-estrutura básica
Ação 10111033 CONST. REST. DE PONTES, BUEIROS E PASSAGEM MOLHADA 100 UN
Programa 1013 PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS
Objetivo Apoiar as atividades para o lazer comunitario.
Ação 10131119 CONSTRUIR E EQUIPAR ACADEMIA AO AR LIVRE 100 UN
Ação 10131128 CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE VAQUEJADA 100 UN
Programa 1026 TELEFONIA
Objetivo Custruir postos telefonices.
Ação 10262015 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICOS 100 UN
~ Programa 1029 RADIODIFUSAO
Objetivo Manter os serviços de radiodifução.
Ação 10292024 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO 100 UN
Programa 2026 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL ~ Objetivo Manter as atividade de devolvimento ambiental.
Ação 20262223 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE 100 UN
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126 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
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~ Metas e Prioridades (Art. 2°)
~ CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
B ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
~ Programa 2032 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Objetivo Orientar, coortdenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de
~ Ação 20322112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 100 UN
Programa 2033 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
~ Objetivo Orientar, coordenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de
Ação 20332014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN
Programa 2035 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Objetivo Orientar, coordenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de
Ação 20351127 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE - CONTROLE 100 UN
INTERNO
Ação 20352014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN
Programa 2037 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL
Objetivo Manter as qualidade de transparencia do municipio.
Ação 20372225 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE DESENV. RURAL E RECURSOS
HIDRICOS
100 UN
Programa 2041 POLITICA AGRICOLA
Objetivo Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pastoril e
Ação 20411070 FORTALECIMENTO DA PSICUL TURA 100 UN
Programa 2042 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA
Objetivo Ampliar a rede de enrgia eletrica do municipio.
Ação 20421031 IMPL. REST. AMPL. E EQ. REDE ELETRIFICAÇÃO URBANA/RURAL 100 UN
Ação 20422060 MANUTENÇÃO DE SERV. DE ILUMIN. PÚBLICA 100 UN
ORGÃO 3 FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB
Programa 0003 CRECHE
Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Ação 00032045 INSTALAR E MANTER CRECHE 100 UN
~ Programa 0012 ADMINISTRAÇÃO
Objetivo Promover as ações legislativa atraves da Câmara Municipal
~ Ação 00122053 ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN
Programa 0013 CURSO DE QUALIFICAÇÃO
Objetivo Promover do acesso dos servidores à formação academica e/ou
Ação 00132091 TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO 100 UN
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
127 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
c.~ººs ~~ ,,.- ._ +e::;
o li ,t.
o u ~ . . ; ~ ç ;:: i'!}. ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
PRAÇA ESTACIO DE ALME
41522368/0001-05
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 Page 7 of 8
Metas e Prioridades (Art. 2°) ~
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 3 FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB ~ B
Programa 0021 EDUCACAO COMPENSATORIA
~ Objetivo Manter parceria com outros enes governantes para ampliação e melhoria
Ação 00212238 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 100 UN
ADULTOS
Objetivo
Programa 0069
Ampliar
ENSINO
e
REGULAR
manter capacidade de atendimento aos educandos do ensino ~ ~
Ação 00691015 CONST. AMPL. E REST. DE UNIDADES ESCOLARES 100 UN
Ação 00691016 AQUIS. DIV. EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ UNIDDES ESCOLARES 100 UN
Ação 00691043 CONST. REST. DA BIBLIOTECA PÚBLICA 100 UN
Ação 00691044 AQUIS. DE ACERVO P/ BIBLIOTECA PÚBLICA 100 UN
Ação 00691054 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REST. DE CENTRO CULTURAL 100 UN
Ação 00691063 CONSTUIR, AMPL, RESTAURAR E EQUIPAR CRECHES - 40% 100 UN
Ação 00691066 AQUISIÇÃO DE VEICULO - 40% 100 UN
Ação 00692037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 100 UN
Ação 00692041 ENCARGOS C/ O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENS. 100 UN
FUNDAMENTAL
Ação 00692089 MANUT. DES. ENS. FUNDE VALOR MAGISTÉRIO/FUNDES 70% 100 UN
Ação 00692090 MANUT. ENCARGOS ADMINISTRATIVOS - FUNDEB 30% 100 UN
Ação 00692102 ENCARGOS C/ PES. DO MAGIST. ENS. INFANTIL - 70% 100 UN
ORGÃO 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Programa 0005 ASSISTENCIA MEDICA E SANIT ARIA
Objetivo Desenvolver ações de vigilancia sanitaria que prevenir e controlar os
Ação 00052093 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA- PSF o UN
Ação 00052093 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA- PSF 100 UN
Ação 00052095 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL-PSB 100 UN
Ação 00052216 MANUTENÇÃO DO PAB 100 UN
Ação 00052217 MANUTENÇÃO DO PACS 100 UN
Ação 00052218 MANUTENÇÃO DO NASF 100 UN
Ação 00052219 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES DE COMB. A 100 UN
EDEMIAS - ACE
Ação 00052220 MANUTENÇÃO DO PSE 100 UN
Ação 00052221 MANTUENÇÃO DA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 100 UN
~ Programa 0009 VIGILANCIA EM SAUDE
Objetivo Desenvolver ações que permitam prevenir e controlar os riscos à saúde
Ação 00092070 ENCARGOS COM VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA 100 UN
Programa 0014 RECREAÇÃO E LAZER ~ Objetivo Apoiar as atividades para o lazer comunitario.
Ação 00141119 CONSTRUIR E EQUIPAR ACADEMIA AO AR LIVRE 100 UN
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A divulgação virtual dos atos municipais
128 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
~
B
~
~
~ ~
CLASSE
ORGÃO
Programa
Objetivo
Ação
Programa
Objetivo
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
ORGÃO
Programa
Objetivo
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
• ........
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
PRAÇA ESTACIO DE ALME
41522368/0001-05
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023
Metas e Prioridades (Art. 2°)
CÓDIGO
4
0028
00282215
1011
10111039
10111040
10111072
10111079
10111104
10111121
5
0072
00722200
00722226
00722230
00722231
00722232
00722234
DENOMINAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
SUPERVISAO E COORDENAÇÃO
Dotar o municipio de infrainstrura basica para o desenvolvimento
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INFRA-ESTRUTURA BASICA
Dotar o municipio de infra-estrutura básica
CONST. AMPL. REST. DE POSTOS DE SAÚDE
AQUIS. EQUIP. MAT. PERM. P/ POSTOS DE SAÚDE
CONSTRUIR, AMPLIAR E RESTAURAR POSTO DE SAUDE
AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
CONSTRUIR, AMPLI. REST. EQUIPAR UNIDADES DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Prestar assistencia às comunidade de baixa renda, promovendo
ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS - FMAS
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO PAIF
MANUTENÇÃO DO CRAS
MANUTENÇÃO DO SCFV
MANUTENÇÃO DO IGBF
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA -PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
META
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
IACCIINA . "- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
AMF -Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso II)
1 ESPBCIFICAÇÃO V ALORl!S A PREÇOS CORRENTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 0,00 0,00 0,00 19.484.691,17 0,00 25.677.317,05 0,00 26.576,023,15 0,00
Receitas Primárias ( 1 ) 0,00 0,00 0,00 19.475,420,42 0,00 28.666.511 ,62 0,00 29,669.839,52 0,00
Despesa Total 0,00 0,00 0,00 19.005.562,23 0,00 24.327,849,15 0,00 25.179.323,87 0,00
Despesas Primárias ( D ) 0,00 0,00 0,00 19.412.256,23 º·ºº 27.358.786,04 0,00 28.l 16.343,55 0,00
Resultado Primário Qll) = ( 1- li) 0,00 0,00 0,00 63.164,19 0,00 1.307.725,58 0,00 1.353.495,97 0,00
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.307,725,58 0,00 1.353.495,97 0,00
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Liquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1 ESPBCIFICAÇÃO V ALOR1!S A PREÇOS CONSTANTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 0,00 0,00 0,00 18.802.726,98 0,00 24.778.610,95 0,00 25.645,862,34 0,00
Receitas Primárias ( 1 ) 0,00 0,00 0,00 18.793.780,70 0,00 27.663.183,72 0,00 28.631.395,14 0,00
Despesa Total 0,00 0,00 0,00 18.631.620,89 0,00 23.476.374,43 0,00 24.298.047 ,53 0,00
Despesas Primárias ( li ) 0,00 0,00 0,00 18,819.045,77 0,00 26.401.228,53 0,00 27.325,271,53 0,00
Resultado Primário 01!) • ( 1-li ) 0,00 0,00 0,00 -25.265,07 0,00 1.261.955,19 0,00 1.306.123,61 0,00
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.261.955,19 0,00 1.306.123,61 0,00
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
c.,v-1--ººs s,..~ ,,., +<:::,
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Page 8 of 8
UNIDADE
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Page 1 of2
Lei:, Data:
RS 1,00
l
2025 % 1
27,771.944,19 0,00
31.004.982,31 0,00
26.312.393,44 0,00
29.590.579,01
1.414.403,30 0º·ºº ,00
1.414.403,30 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1
2025 % 1
26.522.206,70 0,00
29.609.758,10 0,00
25.128.335,74 0,00
28,259.002,96 0,00
1.350,755,14 0,00
1.350.755,14 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
129 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023 Lei:, Data:
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°, §2', inciso II}
ESPECIFICAÇÃO
-
......... ~. IACCIINA .......
VALORES A PREÇOS CORRENTBS
2020 2021 2022 % 2023 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE .JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso III)
1 REGIME NORMAL
1 PATRIMÔNIO ÚQUIDO 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital 16.232.694,46 100,000 14.132.524,88 100,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado º·ºº 0,000 0,00 0,000
1 TOTAL 16.232.694,46 100,00 14.132.524,88 100,00
1 REGIME PREVIDENCIÁRIO
1 PATRIMÔNIO ÚQUIDO 2021 % 2020 %
Patrimônio º·ºº 0,000 0,00 0,000
Reservas º·ºº 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Preiuízos Acumulados º·ºº º·ººº 0,00 0,000
1 TOTAL 0,00 o,oc 0,00 o,oc:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RS l,00
Page 1 of 1
Lei:, Data:
R$ l ,00
l
2019 % 1 12.456.438,41 100,000
º·ºº 0,000
º·ºº 0,000
12.456.438,41 100,00 1
l
2019 % l
º·ºº 0,000
0,00 0,000
º·ºº 0,000
0,00 o,oo ]
Page 1 ofl
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2023 Lei: , Data:
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ l,00
iRECEITAS REALIZADAS 2021 2020 2019
1 (a) (b) (e)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 53.450,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 53.450,00 º·ºº 0,00
Alienação de Bens Imóveis º·ºº 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis º·ºº º·ºº 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras º·ºº 0,00 0,00
~ ESPESAS EXECUTADAS
2021 2020 2019
1 (d) (e) (t)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) º·ºº 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL º·ºº 0,00 0,00
Investimentos º·ºº º·ºº 0,00
Inversões Financeiras º·ºº º·ºº 0,00
Amortização da Dívida º·ºº º·ºº 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVID~NCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social º·ºº º·ºº 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos º·ºº 0,00 0,00
(g) = ((Ia - Ild) + Illh) (h) = ((Ib - Ile) + Illi) (i) = (Ic - Ilt)
VALOR(IIQ
53.450,00 0,00 0,00
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130 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
~
~
-
....... ,, ... IACOIINA .......
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2023
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVID~CIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
[RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2021 2020
RECEITAS CORRENTES(() 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial {II) 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (!+ III - II) 0,00 0,00
[DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2020
Beneficios - Civil 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00
Outros Beneficios Previdenciários 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 0,00 0,00
2021 2020
Outros A ortes ara o RPPS 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2020
VALOR 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2020
VALOR 0,00 0,00
Page l of3
Lei:, Data:
R$1,00
2019 1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2019 1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2019
0,00
2019
0,00
2019
0,00
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
131 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
• PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ............ ANEXO DE METAS FISCAIS IACOIINA •• r ... AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2023
~RTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
[BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
[RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
RECEITAS CORRENTES(VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS /IX) = (VII+ VIII)
[DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Beneficios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Beneficios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X)
~RTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos o ara Formação de Reserva
PLANO FINANCEIRO
2021
2021
2021
2021
2021
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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2020
2020
2020
2020
2020
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Lei:, Data:
2019
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A divulgação virtual dos atos municipais
132 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ~ ........ ,.i. ANEXO DE METAS FISCAIS IACOIINA . e,r ... AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2023
[BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00
[REc:mAS DA ADMINISTRAÇÃO· RPPS 2021
RECEITAS CORRENTES 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00
[DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO· RPPS 2021
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00
[BENS E DIREITOS DO RPPS ( ADMINISTRAÇÃO DO RPPS) 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00
[BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2021
Contribuições dos Servidores 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00
Aposentadorias 0,00
Pensões 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00
• PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA -PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ,.... .. "4.
IACOIINA "-
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023
2020
2020
2020
2020
2020
1
SETOR/ PllOGltAMAS RENÚNCIA DB RECEITA PREVISTA
TRIBUl'OS MODALIDADE BENBFJCIÁRIO 2023 1 2024 1 2025
0,001 0,001 0,00
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Lei:, Data:
2019 1
0,00 0,00
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0,00 0,00
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0,00 0,00
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0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
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Lei:, Data:
RS 1,00
COMPENSAÇÃO 1
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
133 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
.. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI Page 1 of4
iAêÕilNA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
--··DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2023
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § l º, inciso II)
RECEITA DESPESA RESULTADO
EXERciCIO PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (e) =(a-b)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2022 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00
Lei:, Data:
R$ l,OO
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)= ("d" exerclcio
anterior)+ (e)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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A divulgação virtual dos atos municipais
134 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
1
B
~-........ ,.. , - ,
IACOIINA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIA
---DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI Page2of4
~ ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2023 Lei:, Data:
RREO-ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ l,00
RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERciCIO PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERciCIO
(d)= ("d" exerclcio
(a) (b) (e) =(a-b) anterior)+ (e)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
135 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
.. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI Page 3 of4
iAêÕilNA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
--··DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2023
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § l º, inciso II)
EXERciCIO
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
(a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
(b)
PLANO FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(e) =(a-b)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Lei:, Data:
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)= ("d" exerclcio
anterior)+ (e)
R$ l,OO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
136 Ano XX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXXXIX
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI Page4of4 iÃêCilNA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
---DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2023
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1°, inciso II)
EXERciCIO
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
• ........ ,41 ..
IACCIINA ••rRECEITA
PREVIDENCIÁRIA
(a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
(b)
PLANO FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(e) =(a-b)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Lei:, Data:
SALOO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)= ("d" exerclcio
anterior)+ (e)
R$ l,OO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Aumento Pennanente da Receita
(·) Transferências Constitucionais
( ·) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Pennanente de Receita (!)
Redução Pennanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (1+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
NovasDOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Mar em Lí uida de Ex ansão de DOCC (V) = (III-IV)
EVENTOS
2023 Lei:, Data:
R$ l,OO
Valor Previsto para 2023
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