| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 92 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Fevereiro de 2023 • Edição IVDCCLXX ld:05D4F781C642D873 ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41 .522.368/0001 -05 .IAC:ÕilJ.ftA PRA?A ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO -•-----· CEP. 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI LEI N .º 072/2023-GAB PREF JACOBINA DO PIAUI DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUf E DÁ OUTRAS PROVID:tNCIAS. O PREll'EITO IIUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAuf, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são corúeridas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Cãinara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica reajustado em 15% (quinze por cento), o vencimento bãsico dos profissionais do magist&io da educação bãsica do município de Jacobina do PiaW; Parigrat'o único. O reajuste previsto no caput retroage seus efeitos financeiros a O 1 de janeiro de 2023; Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e matrizes salariais dos profissionais do magistério da educação publica municipal, quando da aplicação dos valores corrigj.dos por esta Lei; Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alocadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário; Art. ISº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrãrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piaui, Estado do Piaui, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e tres. Geder11nio ~ Rodrigues de Oliveira Prefeito Municipal ld:0471B20968B8D874 ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNIC IPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ : 41 .522.368/0001-05 .IACÕillJ.lfê PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO --•-----· CEP. 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ LEI N.0 072/2023-GAB PRICF JACOBINA DO PIAUI DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS PROFISSIONAIS DO IIAGISÚRIO DA EDUCAÇÃO BÃSICA DO IIUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVID:tlfCIAS. O PREFEITO IIUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câm.ara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica reajustado em 15% (quinze por cento), o vencimento bâsico dos profissionais do magist&io da educação b ãsica do municlpio de Jacobina do Piauí; Paripafo 6Dlco. O reajuste previsto no caput retroage seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2023; Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e matrizes salariais dos profissionais do magistério da educação pública municipal, quando da aplicação dos valores corrigj.dos por esta Lei; Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alocadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessâri.o; Art. ISº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrãrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Pia.ui, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois nill e vinte e tres. Gedertlnio ~ Rodrigues de Oliveira Prefeito Municipal ld:05D4F781C642CD3F l.(,,,, .... t!JO *Do.o"'½, f ~ i Estado do Piauí tWJ CÂMARA MUNICIPAL DE MADEIRO ~ . EXTRATO CONTRATO OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo da tecnologia da infonnação, para locação e licenciamento de uso exclusivo de software, do departamento pessoal da câmara municipal de Madeiro - PI em sua Instalação do software e de todos os componentes necessários para sua utilização, incluindo sistema operacional e banco de dados, em ambiente computacional disponibilizado e suporte técnico. VALOR GLOBAL: R$ 9.780,00 (Nove mi~ setecentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16/01/2023 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Madeiro - Piauí CONTRATADO (A): "CONTREINA-CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFrWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.378.206/0001-39". FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1 º, ~ b, da Lei nº 14.065/20. Denis Araújo Lopes, pela Contratante, e o Sr. André Silva Frota, pela Contratada. Madeiro - PI, em 16 de janeiro de 2023. DENIS ARAUJO 1· A<,fn,dod,ío,madlgltal po, DENIS ARAUJO LOPES:0229772131\~"",,.""''• 4 J Dãoos:202l.OU4 14:1 l:S3 (~ ~3'00' Denis Araujo Lopes CPF: 022.977.213-74 ld:OFSBDDCC5508DD84 ..,.,._,.nlrif!! Bl!LA VISTA DO PIAUÍ ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO PIAUI CNPJ nº 01 .612.558/0001-90 "JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES" ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA Na Publicação id;01AB25BB6EACCFB5 publicada no Jornal do Diário Oficial dos Municípios, Edição nº ÍVDCCLXI - Ano XXI de 13 de fevereiro de 2023 pagina 145, houve um equívoco na digitação do valor mensal do Extrato Contrato nº 033/2023. O Prefeito Municipal de Bela Vista do Piaul, retifica e comunica aos interessados que o valor mensal do Extrato Contrato nº 033/2023 acima mencionado, publicado no Diário Oficialdos Municlpios Edição nº IVDCCLXI - Ano XXI de 13 de fevereiro de 2023 pagina 145, FOI RETIFICADO nos termos abaixo: ONDE SE LÊ: • VALOR: 2.049,63 (dois mil, quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) LEIA-SE: • VALOR: 2.051,54 (dois mil. cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) Bela Vista do Piauí, 27 de fevereiro de 2023. /2,,-t.,VL,~,:;,., ck. ~C'Lif,;, ~ /' Francisco de Sousa Neto Prefeito Municipal CPF: 182.442.308-00 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)