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norma nº 72/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A divulgação virtual dos atos municipais
92 Ano XXI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 28 de Fevereiro de 2023 • Edição IVDCCLXX
ld:05D4F781C642D873 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001 -05 .IAC:ÕilJ.ftA PRA?A ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
-•-----· CEP. 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
LEI N .º 072/2023-GAB PREF JACOBINA DO PIAUI 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO 
MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUf 
E DÁ OUTRAS PROVID:tNCIAS. 
O PREll'EITO IIUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAuf, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições que lhe são corúeridas pela Constituição Federal e pela Lei 
Orgânica do Município, faço saber a todos que a Cãinara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica reajustado em 15% (quinze por cento), o vencimento bãsico dos 
profissionais do magist&io da educação bãsica do município de Jacobina do 
PiaW; 
Parigrat'o único. O reajuste previsto no caput retroage seus efeitos financeiros 
a O 1 de janeiro de 2023; 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e 
matrizes salariais dos profissionais do magistério da educação publica 
municipal, quando da aplicação dos valores corrigj.dos por esta Lei; 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, 
alocadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessário; 
Art. ISº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em sentido contrãrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piaui, 
Estado do Piaui, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte e tres. 
Geder11nio ~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:0471B20968B8D874 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNIC IPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ : 41 .522.368/0001-05 .IACÕillJ.lfê PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
--•-----· CEP. 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ 
LEI N.0 072/2023-GAB PRICF JACOBINA DO PIAUI 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS 
PROFISSIONAIS DO IIAGISÚRIO 
DA EDUCAÇÃO BÃSICA DO 
IIUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ 
E DÁ OUTRAS PROVID:tlfCIAS. 
O PREFEITO IIUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei 
Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câm.ara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica reajustado em 15% (quinze por cento), o vencimento bâsico dos 
profissionais do magist&io da educação b ãsica do municlpio de Jacobina do 
Piauí; 
Paripafo 6Dlco. O reajuste previsto no caput retroage seus efeitos financeiros 
a 01 de janeiro de 2023; 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e 
matrizes salariais dos profissionais do magistério da educação pública 
municipal, quando da aplicação dos valores corrigj.dos por esta Lei; 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, 
alocadas no Fundo Municipal de Educação, suplementadas se necessâri.o; 
Art. ISº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em sentido contrãrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, 
Estado do Pia.ui, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 
dois nill e vinte e tres. 
Gedertlnio ~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:05D4F781C642CD3F 
l.(,,,, .... t!JO *Do.o"'½, 
f ~ i Estado do Piauí 
tWJ CÂMARA MUNICIPAL DE MADEIRO ~ . 
EXTRATO CONTRATO 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo da tecnologia da 
infonnação, para locação e licenciamento de uso exclusivo de software, do departamento 
pessoal da câmara municipal de Madeiro - PI em sua Instalação do software e de todos 
os componentes necessários para sua utilização, incluindo sistema operacional e banco de 
dados, em ambiente computacional disponibilizado e suporte técnico. 
VALOR GLOBAL: R$ 9.780,00 (Nove mi~ setecentos e oitenta reais). 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 16/01/2023 
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Madeiro - Piauí 
CONTRATADO (A): "CONTREINA-CONSULTORIA E TREINAMENTO EM 
SOFrWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.378.206/0001-39". 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1 º, ~ b, da Lei nº 14.065/20. 
Denis Araújo Lopes, pela Contratante, e o Sr. André Silva Frota, pela Contratada. 
Madeiro - PI, em 16 de janeiro de 2023. 
DENIS ARAUJO 1· A<,fn,dod,ío,madlgltal po, 
DENIS ARAUJO 
LOPES:0229772131\~"",,.""''• 
4 J Dãoos:202l.OU4 14:1 l:S3 
(~ ~3'00' 
Denis Araujo Lopes 
CPF: 022.977.213-74 
ld:OFSBDDCC5508DD84 
..,.,._,.nlrif!! Bl!LA VISTA DO PIAUÍ 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO PIAUI 
CNPJ nº 01 .612.558/0001-90 
"JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES" 
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA 
Na Publicação id;01AB25BB6EACCFB5 publicada no Jornal do Diário Oficial dos 
Municípios, Edição nº ÍVDCCLXI - Ano XXI de 13 de fevereiro de 2023 pagina 145, 
houve um equívoco na digitação do valor mensal do Extrato Contrato nº 033/2023. 
O Prefeito Municipal de Bela Vista do Piaul, retifica e comunica 
aos interessados que o valor mensal do Extrato Contrato nº 033/2023 acima 
mencionado, publicado no Diário Oficialdos Municlpios Edição nº IVDCCLXI - Ano 
XXI de 13 de fevereiro de 2023 pagina 145, FOI RETIFICADO nos termos abaixo: 
ONDE SE LÊ: 
• VALOR: 2.049,63 (dois mil, quarenta e nove reais e sessenta e três 
centavos) 
LEIA-SE: 
• VALOR: 2.051,54 (dois mil. cinquenta e um reais e cinquenta e quatro 
centavos) 
Bela Vista do Piauí, 27 de fevereiro de 2023. 
/2,,-t.,VL,~,:;,., ck. ~C'Lif,;, ~ /' Francisco de Sousa Neto 
Prefeito Municipal 
CPF: 182.442.308-00 
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