| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a seleção através de mérito, dos diretores e coordenadores escolares e dá outras providências. |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 161 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 13 de Setembro de 2022 • Edição IVDCLVII ld:089B77FE95241F76 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE UNIÃO PORTARIA 449/2022 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art.90, combinado com a alínea "a", do inciso li do art. 19, ambos da Lei Orgânica do Município de UniãoPI, com supedâneo no art. 37° da Constituição Federal, RESOLVE: NOMEAR o Senhor GISLENO MARCUS SOARES MIRANDA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº 030.166.823-03, no Cargo de Assessor 1- Assessoramento Técnico-Administrativo, Símbolo UAS-2, da Secretaria de Esportes e Lazer. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. União-PI, 1 de setembro de 2022 ~V~~ Prefeito Municipal ld:1518E939DEFE1F86 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA DE UNIÃO PORTARIA 449/2022 - GP O PREFEITO MUNICIPAL DE UNIÃO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art.90, combinado com a alínea "a", do inciso li do art. 19, ambos da Lei Orgânica do Município de UniãoPI, com supedâneo no art. 37° da Constituição Federal, RESOLVE: NOMEAR o Senhor GISLENO MARCUS SOARES MIRANDA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº 030.166.823-03, no Cargo de Assessor 1- Assessoramento Técnico-Administrativo, Símbolo UAS-2, da Secretaria de Esportes e Lazer. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. União-PI, 1 de setembro de 2022 ~V~~ Prefeito Municipal ld:089B77FE95241A76 ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41 .522.368/0001-05 -'ACÕil.!.lfA PRA~A ESTAGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO -••----•--• CEP. 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUI LEI MUNICIPAL Nº 071/2022 Dispõe sobre a seleção através de mérito, dos diretores e coordenadores escolares e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 • Esta Lei Institui o processo de seleçao rneritocrãtica de gestão e coordenaçao escolar, para os cargos de diretor e coordenador escolar, conforme o Projeto de Lei Municipal nº 04/2022 e em cumprimento as metas do Plano Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, § 1 º, 1, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art.2° A presente Lei visa efetivar, no êmbito da administração pública o princípio constitucional da eficiência, atribuindo à escolha dos diretores e coordenadores escolares amparados em critérios técnioos e meritórios. Art.3º O processo de seleção meritrocratlca e de desempenho da gestão e coordenação escolar darse-á através edital, que definirá os critérios de avaliação, induindo necessariamente prova escrita, análise curricular e curso de formação. Art.4º Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o quantitativo minirno estabelecido por edital. Art. 5° Caberá ao Chefe do Poder Executivo indicar os membros da gestão e coordenação escolar entre os qualificados. Art. s· os cargos comissionados são de livre norneaçao e livre exoneraçao do Chefe do Poder Executivo. Art. 7 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se Jacobina do ~ Piauí/PI, 08 de setembro de 2022. Gedet1Anlo Rodrtg\Me de 011ven PntrelloMunicipal ld:0047D72C63E81DBE PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUI PRAÇA TEODOMIRO LIMA VERDE 06554737/0001·32 E,cercício: 2022 DECRETO Nº 26, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022- LEI N.1331 Abre no orçamento vigente credito adicional svplementJJr e da outras provkN!nclas DECRETA: Artigo lo. - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na import8.ncia de R$1. 700 . 000,00 distribuidos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.100.aoo,oo 02 15 00 FUNDO PREVlDENCWOO DO MUNICIPIO DE VALENÇA 1142 09.272.0080.0218.0000 MANU'TENÇÃO DAS AÇÕES COM BENEFICIOS PREVlDENC 1.700.000,00 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMA: F.R.: 1 800 03 eoo Recur909 vlnculados ao RPPS • Fundo em CapNalzaçlo (Plano Pr8Yldena 1199 000 Nlo oo opllal Artigo 2o, - O crédito aberto na forma do artigo anterior eerá coberto com recureoe provenientes de: Fontas da Recurac, 800 03 Artigo 3o . - E:ste decreto entra em vigor na data de sua publicaçao . VALENÇA DO PIAUI, 06 de setembro de 2022 MMCII.OCDSfA! SllVAc74J1~ MARCELO COSTA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL VALENÇA DO PIAIJI 743.172.9$3--49 1.700.000,00 1.700.000,00 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)