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norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-11
EmentaDispõe sobre os valores das Diárias dos Vereadores, Funcionários e servidores de cargos comissionados para dentro e fora do Município de Jacobina do Piauí e dá outras providências
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ANO IV - EDIÇÃO 634 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 87
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 
c--.•- Jacr:ibhJdoPicu" 
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ID: 3EEB6CDB21344 
Cãmara Municipal de Jacobina do Piauí-PL-------
Avenida Vereador João Almeida , s/n- Bairro- Centro 
Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 
CNPJ: 00.955.236/0001-81 
OFICIO Nº 00112023 
À Câmara Municipal de Jacobina Piauí 
Assunto: Pedido de Renúncia ao Cargo de 2ª Secretário da Câmara Municipal 
Prezados colegas vereadores, 
Cumprimentando respeitosamente Vossa Senhorias, sirvo-me do presente para, 
através deste oficio, renunciar ao cargo de 2ª secretario que é o cargo que ocupo 
atualmente, eleito para o biênio de 2023/2024. 
Agradeço a compreensão de todos e reitero meus votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Jacobina do Piauí 29 de Dezembro de 2023 
)...1v' 6---- ~ 0/4 ./ ...<.,<.A,O.,, 
Alex de Sousa Oliveira 
2ª Secretario 
ID: EE8252AFB8784 
camara Municipal de Jacobina do Piaul.PI 
Avenida Vereador João Almeida, s/n- Bairro- Centro 
Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 
CNPJ: 00.955.236/0001-81 
A~EGISLATIVA N º. 003/2023. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2023. ll3---UNANIMIDAD E 
O ---VOTOS A FAVOR Dispõe sobre os valores das Diárias dos Vereadores. 
0 ---VO T os_ C C!_NTRA Funcionários e servidores de cargos comissionados para 
};!:~~,~~~~.;~5t~,lkl.la dentro e fora do Município de Jacobina do Piauí-PI e dá 
outras providê ncias. 
RETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUf. no uso das 
e lfie é atribuída através do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Promulga a seguinte Resolução: 
.. Art. 1 º - Fica instituída, na Câmara de Vereadores de Jacobina do Piauí, a 
concessão de diárias, a Vereadores e Servidores, para o custeio de despesas de viagens 
fora do município, nos seguintes casos: 
l - Para reuniões, previamente marcadas, do Vereador com autoridades do 
Executivo, Legislativo e Judiciário, Estadual e/ou Federal, para tratar de assuntos de 
interesse do legislativo; 
n - Para a participação do Vereador em encontros, seminários, cursos, 
congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho 
de seu mandato parlamentar; 
m - Para que o Vereador represente o legislativo Municipal em eventos, por 
delegação, outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal; 
IV - Para que o Vereador compareça ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, 
empresas e institutos de consultoria, câmaras municipais de outros municípios, a fim de 
obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara de Vereadores de 
Jacobina do Piauí; 
V - Para, por determinação da Presidência, a participação de servidores em 
cursos, seminários, encontros e congressos, cujo objetNo possa servir para o 
aprimoramento profissional do Servidor e melhor desempenho de suas funções na 
Câmara Municipal de Jacobina do Piauí; 
VI - Para, por determinação da Presidência, o comparecimento de Servidores a 
órgãos do Executivo, legislatNo e Judiciário, Estadual ou Federal, a fim de representar, 
prestar serviços ou tomar informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara 
Municipal de Jacobina do Piauí/PI; 
Câmara Munlclpal de Jacobina do Piauí-PI 
Avenida Vereador João Almeida, s/n- Bairro- Centro 
Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 
CNPJ: 00.955.236/0001-81 
VIl - Para que o Servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação de 
competência outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 2º - Fica fixado o valor de diárias dos Senhores Vereadores e do Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí, para cobrir os dispêndios com 
viagens a serviço da Câmara Municipal e autorizado pelo Senhor Presidente da Câmara 
da seguinte forma: 
1-Viagem dentro da Macrorregião de Picos - PI, o Vereador bem como o Senhor 
Presid ente da Câmara terá o direito à diária de RS 210,00 (Duzentos e Dez Reais); 
Il - Em viagem a serviço da Câmara Municipal dentro da Macrorregião de 
Picos/PI, os funcionários de cargos comissionados e aqueles que possuem contrato de 
prestador de serviços farão jus a diária de RS 197,00 (Cem e Noventa e Sete Reais), 
excluídas as passagens, as quais deverão ser empenhadas como despesas extras. 
m - Viagem dentro do Município quando a serviço da Câmara, o Vereador bem 
como o Presidente terá o direito à Diária no valor de RS 150,00 (Cento e Cinquenta 
Reais); 
IV - Viagem à Teresina Capital do Estado do Piauí, Floriano Piauí, Luís Correia -
Piauí e Parnaíba - Piauí o valor da diária será de RS 500,00 (Quinhentos Reais). 
V - Em viagem a serviço da Câmara Municipal para Teresina/Pl os funcionários 
de cargos comissionados e aqueles que possuem contrato de prestador de serviços 
farão jus a diária de RS 400,00 (Quatrocentos Reais). 
VI - Viagem à Brasília/DF Capital do Brasil, o valor da diária será de RS 900,00 
(Novecentos Reais). 
VIl - Caso haja necessidade do Senhor Presidente ou qualquer outro Vereador 
autorizado, para serviço da Câmara, tiver que viajar para fora do Estado do Piauí, Região 
Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, exceto Brasília-DF, terá direito a Diária de 
RS 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais), excluídas as passagens inclusive aéreas, as 
quais deverão ser empenhadas como despesas extras. 
Art. 3º - Somente o Presidente da Câmara, em efetivo exercício do cargo, na 
função de ordenador de despesas, tem autoridade para a autorização de viagens e 
consequente concessão de diárias. 
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e 
produzirá efeitos a partir de 13° de Novembro de 2023. 
Cãmara Municipal de Jacobina do Piaui-PI 
Avenida Vereador João Almeida, s/n- Bairro- Centro 
Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 
CNPJ: 00.955.236/0001-81 
Todlo,...._dopwol 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 
001/2021, de 09 de abril de 2021. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí, 11 de 
Novembro de 2023. 
b.\l> ~,>\~.Is Q_J).,., ... 6'\1x:,.. 
Elis Campos~~ Silva 
Presidente da Câmara Municipal 
Jailson Silva da Rocha 
Vice Presidente 
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Reis Ferreira 
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1º Secretário 
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Alex de Sousa Oliveira 
2º Secretário 

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