| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre os valores das Diárias dos Vereadores, Funcionários e servidores de cargos comissionados para dentro e fora do Município de Jacobina do Piauí e dá outras providências |
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ANO IV - EDIÇÃO 634 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024 87 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org ~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES c--.•- Jacr:ibhJdoPicu" ,., .,..,......_.,.... ID: 3EEB6CDB21344 Cãmara Municipal de Jacobina do Piauí-PL------- Avenida Vereador João Almeida , s/n- Bairro- Centro Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 CNPJ: 00.955.236/0001-81 OFICIO Nº 00112023 À Câmara Municipal de Jacobina Piauí Assunto: Pedido de Renúncia ao Cargo de 2ª Secretário da Câmara Municipal Prezados colegas vereadores, Cumprimentando respeitosamente Vossa Senhorias, sirvo-me do presente para, através deste oficio, renunciar ao cargo de 2ª secretario que é o cargo que ocupo atualmente, eleito para o biênio de 2023/2024. Agradeço a compreensão de todos e reitero meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, Jacobina do Piauí 29 de Dezembro de 2023 )...1v' 6---- ~ 0/4 ./ ...<.,<.A,O.,, Alex de Sousa Oliveira 2ª Secretario ID: EE8252AFB8784 camara Municipal de Jacobina do Piaul.PI Avenida Vereador João Almeida, s/n- Bairro- Centro Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 CNPJ: 00.955.236/0001-81 A~EGISLATIVA N º. 003/2023. DE 11 DE NOVEMBRO DE 2023. ll3---UNANIMIDAD E O ---VOTOS A FAVOR Dispõe sobre os valores das Diárias dos Vereadores. 0 ---VO T os_ C C!_NTRA Funcionários e servidores de cargos comissionados para };!:~~,~~~~.;~5t~,lkl.la dentro e fora do Município de Jacobina do Piauí-PI e dá outras providê ncias. RETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUf. no uso das e lfie é atribuída através do Regimento Interno da Câmara Municipal. Faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal Promulga a seguinte Resolução: .. Art. 1 º - Fica instituída, na Câmara de Vereadores de Jacobina do Piauí, a concessão de diárias, a Vereadores e Servidores, para o custeio de despesas de viagens fora do município, nos seguintes casos: l - Para reuniões, previamente marcadas, do Vereador com autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, Estadual e/ou Federal, para tratar de assuntos de interesse do legislativo; n - Para a participação do Vereador em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar; m - Para que o Vereador represente o legislativo Municipal em eventos, por delegação, outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal; IV - Para que o Vereador compareça ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, empresas e institutos de consultoria, câmaras municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara de Vereadores de Jacobina do Piauí; V - Para, por determinação da Presidência, a participação de servidores em cursos, seminários, encontros e congressos, cujo objetNo possa servir para o aprimoramento profissional do Servidor e melhor desempenho de suas funções na Câmara Municipal de Jacobina do Piauí; VI - Para, por determinação da Presidência, o comparecimento de Servidores a órgãos do Executivo, legislatNo e Judiciário, Estadual ou Federal, a fim de representar, prestar serviços ou tomar informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí/PI; Câmara Munlclpal de Jacobina do Piauí-PI Avenida Vereador João Almeida, s/n- Bairro- Centro Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 CNPJ: 00.955.236/0001-81 VIl - Para que o Servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação de competência outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º - Fica fixado o valor de diárias dos Senhores Vereadores e do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí, para cobrir os dispêndios com viagens a serviço da Câmara Municipal e autorizado pelo Senhor Presidente da Câmara da seguinte forma: 1-Viagem dentro da Macrorregião de Picos - PI, o Vereador bem como o Senhor Presid ente da Câmara terá o direito à diária de RS 210,00 (Duzentos e Dez Reais); Il - Em viagem a serviço da Câmara Municipal dentro da Macrorregião de Picos/PI, os funcionários de cargos comissionados e aqueles que possuem contrato de prestador de serviços farão jus a diária de RS 197,00 (Cem e Noventa e Sete Reais), excluídas as passagens, as quais deverão ser empenhadas como despesas extras. m - Viagem dentro do Município quando a serviço da Câmara, o Vereador bem como o Presidente terá o direito à Diária no valor de RS 150,00 (Cento e Cinquenta Reais); IV - Viagem à Teresina Capital do Estado do Piauí, Floriano Piauí, Luís Correia - Piauí e Parnaíba - Piauí o valor da diária será de RS 500,00 (Quinhentos Reais). V - Em viagem a serviço da Câmara Municipal para Teresina/Pl os funcionários de cargos comissionados e aqueles que possuem contrato de prestador de serviços farão jus a diária de RS 400,00 (Quatrocentos Reais). VI - Viagem à Brasília/DF Capital do Brasil, o valor da diária será de RS 900,00 (Novecentos Reais). VIl - Caso haja necessidade do Senhor Presidente ou qualquer outro Vereador autorizado, para serviço da Câmara, tiver que viajar para fora do Estado do Piauí, Região Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, exceto Brasília-DF, terá direito a Diária de RS 650,00 (Seiscentos e Cinquenta Reais), excluídas as passagens inclusive aéreas, as quais deverão ser empenhadas como despesas extras. Art. 3º - Somente o Presidente da Câmara, em efetivo exercício do cargo, na função de ordenador de despesas, tem autoridade para a autorização de viagens e consequente concessão de diárias. Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 13° de Novembro de 2023. Cãmara Municipal de Jacobina do Piaui-PI Avenida Vereador João Almeida, s/n- Bairro- Centro Jacobina do Piauí CEP: 64755-000 CNPJ: 00.955.236/0001-81 Todlo,...._dopwol Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 001/2021, de 09 de abril de 2021. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí, 11 de Novembro de 2023. b.\l> ~,>\~.Is Q_J).,., ... 6'\1x:,.. Elis Campos~~ Silva Presidente da Câmara Municipal Jailson Silva da Rocha Vice Presidente . ~}'\ Raelson NÁ Reis Ferreira ~ 1º Secretário .Áhx 0-. 5~ OÁ.., J~ Alex de Sousa Oliveira 2º Secretário