| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
297 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
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LEI N' 083 DE 03 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro
de 2025, e dá outras providências.
Faço saber que a camara Municipal de JACOBINA DO PIAUI, Estado do
Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO!
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 ° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2~. do Art. 165,
da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de JACOBINA
DO PIAUI para 2025.
Art. 2° O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Municlpio de JACOBINA DO
PIAUI para 2025 será elaborado em consonancla com as diretrizes fixadas nesta
Lei, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, na Lei Orgânica
do Município, na Lei Federal nº 4 .320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº
101. de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Integram a presente Lei os Anexos de Metas e Prioridades, Metas
Fiscais e Demonstrativo de Riscos Fiscais, elaborados em cumprimento ao Art. 4°,
Parágrafos 1°, 2° e 3° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4° As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendem:
1 - As prioridades e metas da administração pública Municipal;
li - A estrutura e organização do orçamento municipal;
Ili - As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e
suas alterações;
IV - As disposições relativas às políticas de pessoal;
V - Disposições sobre o Orçamento da seguridade Social e sistema único de
assistência social (SUAS);
V - As disposições finais;
VI-ANEXOS.
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CAPITULO li
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 5° As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2025 são as
especificadas no Anexo 1 - Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia , em limite à
programação das despesas, e visam:
1 - A melhoria do atendimento das demandas da população em todos os
campos da administração pública, especialmente na Saúde, sistema único de
Assistência Social (SUAS), Educação, Habitação, Transporte e Infra-estrutura
Urbana, objetivando o desenvolvimento em favor da melhor qualidade de vida da
população urbana e rural, oferecendo instrumentos necessários para o pleno
exerclcio da cidadania.
li - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o
aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação;
Ili - O aumento da capacidade financeira de investimento;
IV - A modernização da ação governamental;
V - A austeridade na gestão dos recursos públicos.
VI - A promoção da cultura, esporte, lazer, turismo, da agricultura e do meio
ambiente;
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais,
será conferida prioridade às áreas de maior carência , ou menor índice de
desenvolvimento humano.
CAPITULO Ili
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6° A Proposta Orçamentária será integrada por todos os quadros e
anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas
alterações recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 7° A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas
organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por áreas afins,
se necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à classificação
quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como estabelecido nas
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normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades
orçamentárias.
§ 1° cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza,
especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu menor
nível, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, e de acordo
com sua competência para gerir valores:
1 - Pessoal e encargos sociais;
2 - Juros e encargos da dívida;
3 - Outras despesas correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões financeiras;
6 - Amortização da dívida;
7 - Reserva de contingência.
§ 2° A Proposta Orçamentária para o exercício de 2025 será apresentada
utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria lnterministerial nº
163, de 04 de maio de 2001 , e suas alterações, condensadas no Manual de
Procedimentos das Despesas Públicas da Secretaria do Tesouro Nacional e
também baseada na MCASP- MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO
SETOR PÚBLICO.
§ 3º - O programa de trabalho do governo será detalhado por função,
programa, subprograma, projeto, atividade e operação especial, agrupados por
áreas afins em cada unidade orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da
Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 8° Para os efeitos desta Lei os termos que detalham a dotação
orçamentária devem ter o seguinte entendimento:
1 - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
li - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
Ili - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação governamental;
IV - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
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resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental: e
V - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1° Cada programa Identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando
os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
sub-função às quais se vinculam.
Art. 9° As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem
como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma
estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nível de elemento de despesa.
Art. 1 O O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo com destaque dos fundos especiais.
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser
atualizadas no início de cada trimestre se o índice de Inflação do mesmo período o
justificar.
Art. 12 O Município obedecerá ás seguintes vinculações, na fixação e
execução da despesa:
1 - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos
com Pessoal e Encargos Sociais, consolidado os Poderes executivos e legislativos;
li • No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de
2025, nas ações de saúde;
Ili - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de
impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no
exercício de 2025, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
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Profissionais da Educação - FUNDES serão destinados ao pagamento de
remuneração dos profissionais da educação na ativa da rede municipal;
V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será fixada no limite de
até 7% das receitas mencionadas no Artigo 29-A da Constituição Federal e alterada
pela EC- 58 de 23 de setembro de 2009;
VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5°, alínea 111 , da Lei
Complementar nº 101 , de 04.05.2000, corresponderá a 5,00% da receita corrente
líquida prevista.
VII - A proposta orçamentaria permitirá em seu dispositivo, receber as
propostas do orçamento impositivo, onde as emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
cento) da receita corrente realizada no exercício anterior e inserida no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde, atendendo em conformidade com a
Emenda Constitucional Nº 86 de 17 de março de 2015.
§ 1 ° O Poder Executivo Municipal poderá propor alterações à Lei de
Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual de 2025 para ajustar os
valores das Emendas Parlamentares Individuais garantidas em Lei, sendo que:
1 - Cada parlamentar deverá cadastrar suas indicações de Emendas
Parlamentares Individuais junto a este projeto de lei, contendo sua emenda
específica, condicionada a metade as ações em saúde pública municipal;
li - As indicações das Emendas Parlamentares Individuais deverão ser em
número de até 2 (duas) ações, para a devida inclusão no Projeto de Lei
Orçamentária Anual Exerclcio 2025, podendo, excepcionalmente, ser acrescido de
mais uma ação para adequar aos valores residuais advindos dos cálculos do índice
da Receita Corrente Líquida do Exercício 2024.
§ 2° O Poder Executivo Municipal poderá inscrever em "Restos a Pagar" os
valores dos saldos orçamentários, referentes às Emendas Parlamentares
Individuais, que se verificarem no fim do exercício, na forma da Lei.
CAPITULO IV
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DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2025, serão
considerados os valores do Demonstrativo da Receita do Plano Plurianual - PPA
para o período 2025, podendo haver ajustes resultantes das alterações da política
fiscal e monetária oficial e das modificações da legislação tributária, dentre outros
aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas, como recomendado na
Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4°, inciso 1, alínea a. Para assegurar o
equilíbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo poderá:
1 - Alterar metas prioridades da LDO e compatibilizar receitas e despesas
caso necessários para adequação do projeto de Lei da LOA e Reformulação do
PPA, ajustando-se as novas normas da contabilidade aplicada ao setor publico;
li - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA as propostas do
Plano Plurianual - PPA motivadas por projetos de leis especificas.
Ili - Redistribuir as dotações da mesma origem de uma para outra atividade
ou projeto da mesma unidade orçamentária, quando considerada indispensável que
se realize.
Art. 14 O Quadro de Detalhamento de Despesa- (QDD), instrumento
componente da LOA, se constitui quadro auxiliar do controle da execução
orçamentária, não caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre
elementos de despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária.
Art. 15 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição
Federal, será incluída no orçamento verba necessária ao pagamento de débitos
oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários.
Art. 16 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para
atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas
Fiscais, como prenunciado na LRF, Art. 4°, inciso 1, alínea b, que será proporcional
aos ajustes no cronograma de desembolso.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste
artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante de recursos
indisponíveis para empenho e movimentação financeira.
Art. 17 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, para
fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 15 de agosto, as
estimativas das receitas para o exercício subseqüente.
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Art. 18 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas
orçamentárias para o exercício subseqüente, encaminhará ao Poder Executivo, até
o dia 20 de agosto, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao
orçamento geral do Município.
Art. 19 A execução da lei orçamentária para 2025 deverá ser realizada de
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas à sua execução,
Parágrafo único. Será divulgado na Internet, nos termos da Lei Federal
9.755/98, de 16.1 2.1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 de maio de 1999, do
Tribunal de Contas da União, ao menos:
1 - Pelo Poder Executivo:
a) Até o dia 3 1 de janeiro de 2025, a lei orçamentária para o exercício
financeiro;
b) Até sessenta dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais
de 2025;
c) Até o dia 30 de março de 2026, o balanço geral de 2025 do Município.
li - Pela camara Municipal:
a) Até sessenta dias subseqüentes ao mês vencido, os balancetes mensais
de 2025;
Art. 20 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo
selecionará, do elenco estabelecido da Reformulação no Plano Plurianual, as
prioridades a serem incluídas como despesas de investimentos, classificando-as
como projetos, sempre considerando a capacidade financeira do Município.
Art. 21 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal, a serem
contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de 2025, se constituem,
também, das diretrizes e metas constantes da Reformulação do Plano Plurianual
para o período 2025 a 2026.
Parágrafo Único. O Plano Plurianual poderá ser reformulado para inclusão e
adequação de programas, projetos e atividades decorrentes de novos programas de
governo, e necessários ao desenvolvimento municipal.
Art. 22 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade específica de
investimento.
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Art. 23 Nenhum Investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na lei
orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo
constando o projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos.
Art. 24 Os Investimentos já Iniciados terão prioridade sobre os novos, e os
gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de dotações dos
projetos já em andamento.
Art. 25 Não poderão ser incluídas na lei orçamentária e suas alterações
despesas à conta de "Investimentos em Regime de Execução Especial",
ressalvados os casos de calamidade pública, previstos na legislação vigente.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS As POLITICAS DE PESSOAL
Art. 26 A política de pessoal do Governo será exercida em obediência à
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, ficando o Poder Executivo
autorizado, para adequação, regularização e equiUbrio do quadro funcional, a
adotar as seguintes medidas:
1 - Demissão de servidores mantidos Irregularmente no serviço público
municipal;
li - Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de
servidores, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social;
Ili - Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de
conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividademeio do Poder Executivo.
IV - Proceder a concurso público para ocupação permanente dos cargos
providos em caráter temporário;
V - Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos
termos da legislação pertinente, principalmente o § 1° do Art. 169 da Constituição
Federal, que recomenda a existência prévia de dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
Art. 27 Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos ou para terceiro setor, reconhecidamente de utilidade pública; a pessoas
físico-carentes, mediante processo interno, nas áreas de educação, saúde e
assistência social.
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§ 1 ° Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo,
dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2° Os Prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30
(trinta) dias do encerramento do exercício financeiro.
§ 3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira ás entidades que não
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias
e do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos para
sanção nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos 1. li e Ili do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí.
Parágrafo Único. Se os projetos de Lei de que trata este artigo não forem
devolvidos para sanção nos prazos regulamentares serão promulgados como Lei
pelo Poder Executivo:
1 - No dia 1° (primeiro) de agosto de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
li - No dia 1° (primeiro) de janeiro de 2025, a Lei do Orçamento Anual.
Art. 29 Os recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos,
repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através de
prestação de contas em até 30 dias subseqüente ao final do exercício financeiro .
Art. 30 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em
parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda Constitucional nº
25, ate o limite de 7%.
1 - O repasse deverá ser orientado também pela proporção estabelecida na
lei orçamentária anual. Por outro lado, o art. 29-A, § 2°, 11 , da Constituição Federal
determina ainda que os recursos devam ser entregues ao Legislativo até o 2°
decênio de cada mês, sob pena do Prefeito Municipal incorrer em crime de
responsabilidade. Contabilmente, esta transferência financeira será extra
orçamentária.
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li - Fica o poder executivo autorizado a reter do repasse mensal do
legislativo, no mês subsequente ao desconto a quantia devida da contribuição
previdenciária à qual o legislativo não tenha honrado sua divida, e que tenha sido
descontado dos cofres públicos do executivo, sendo este procedimento formalizado
através de oficio onde que o valor do repasse mensal do legislativo sofrerá a
retenção no valor Igual ao que foi retido do executivo.
Ili - A Cêmara Municipal encaminhará, até o dia 15 de fevereiro de 2026 o
seu Balancete do mês de dezembro do exercício de 2025, para fins de incorporação
dos resultados ao Balanço Geral do Município, nos termos da Instrução Normativa
TCE-PI n• 07/2020 e suas alterações.
Art. 31 Para continuar o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar
melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar
despesas com órgãos de outros níveis de governo , e com entidades privadas, em
ações que o Município não tenha competência institucional e condições materiais
para executá-las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar
da comunidade, as quais serão concretizadas mediante instrumentos legais
específicos, ficando autorizadas as formalizações através de convênios, quando
necessários.
Parágrafo Único - Na hipótese de o convênio não ter sido assinado pela
outra parte envolvida no acordo, mas que o Município possa comprovar, por seu
turno, o atendimento de todas as providências para concretização do ato, as
despesas serão aceitas como regulares.
Art. 32 Implantação do sistema de Transparência dos atos públicos conforme
Lei Complementar nº131/2009, art.1° e 2° que alteram os Art. 48, e acrescentam nos
Art. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C da lei 101/200 Lei de Responsabilidade Fiscal:
"Art 1° A transparência será assegurada também mediante:
1 - incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos;
11 - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de Informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público;
Ili - adoção de sistema integrado de administração
financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de
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qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao
disposto no art. 48-A." (NR)"
"Art 2° A Lei Complementar no 101 , de 4 de maio de 2000,
passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A,
73-B e 73-C:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso li do
parágrafo único do art. 48, os entes da Federação
disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o
acesso a informações referentes a:
1 - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas
unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no
momento de sua realização, com a disponibilização mínima
dos dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à
pessoa ffsica ou jurídica beneficiária do pagamento e,
quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
li - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda
a receita das unidades gestoras, inclusive referente a
recursos extraordinários."
.. Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação
ou sindicato é parte legitima para denunciar ao respectivo
Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério
Público o descumprimento das prescrições estabelecidas
nesta Lei Complementar."
Art. 33 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal ,
a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
11 - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
Ili - Abrir créditos adicionais suplementares por decreto até o limite de 50%
(CINQUENTA POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação
vigente;
IV - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no âmbito de seus
respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim de manter
em equilíbrio a execução da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de
2025;
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V - Assinar convênios com as esferas do Governo Federal e Estadual, para a
execução de projetos e atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos
em créditos especiais abertos, ou em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos
Incisos 111, IV e V deste artigo.
Art. 34 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a
execução de obras e prestação de serviços.
Art. 35 Até que lei municipal específica discipline os meios de atendimento da
população situada abaixo da linha de pobreza, o Governo Municipal prestará
assistência social individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se
encontre em situação de risco, ou em condições de vulnerabilidade.
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste artigo, será
considerado abaixo da linha de pobreza o individuo ou a famllia com insuficiência
de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de
subsistência.
Art. 36 O sistema único de Assistência Social (SUAS) a que se refere o artigo
anterior tem caráter de complementaridade e poderá ser feita através de despesas
com:
1 - Cestas de alimentos a pessoas carentes:
li - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em trânsito pelo
município;
Ili - Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral;
IV - Aquisição de medicamentos quando os serviços de saúde do Município
não possam atender pelos meios usuais de atendimento;
V - Taxas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser
privada daqueles serviços;
VI - Emissão de documentos pessoais;
VII - Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas abaixo da
linha de pobreza que, em trânsito por outras cidades, venham a fazer gastos em
Praça: Estaclo de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114
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A divulgação virtual dos atos municipais
300 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
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CLASSE
ORGÃO
~ ESTADO DO PIAUÍ
7• ·~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI
~ -=" - - ~ CNPJ: 41 .52~.368/0001-05
JACÕÊlt.lA PRAÇA ESTAGIO DE ALMEIDA, Nº 20-; CENTRO _____ -::,:::::• CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI
regime de excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de passagens,
pagamento de alimentação e pagamento de hospedagem;
VIII - Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta Lei, sejam
compatíveis com o estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a
necessitar.
IX - Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas
físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou
complementação na aquisição de bens, não classificáveis explicita ou
implicitamente nas despesas acima.
Art. 37 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ (PI), 03 de Julho de 2024.
Gederl
~ ãnio Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
AV. VEREADOR JOÃO ALM
41 522368/0001-05
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 Página 1 de9
Metas e Prioridades (Art. 2")
CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
CÂMARA MUNICIPAL
Programa 0001 ENCARGO LEGISLATIVO
Objetivo Promover as ações atraves da Cãmara Municipal
Ação 00011001 CONST. REST. E EQUIPAR SEDE DA GAMARA MUNICIPAL 100 UN
Ação 00011003 AQUISIÇÃO DE VEICULO 100 UN
Ação 00011006 AQUISICAO DE EQUIP MATERIAIS PERMANENTE 100 UN
Ação 00011007 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100 UN
Ação 00012002 MANUTENÇÃO DA GAMARA MUNICIPAL 100 UN
Ação 00012004 ENCARGOS COM ASSESS. JURIDICA TEC. ADMINISTRATIVA 100 UN
Ação 00012007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN
Ação 00012014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN
Ação 00012237 ASSINATURA DE INFORMATIVOS DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN
ORGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
Programa 0001 ENCARGO LEGISLATIVO
Objetivo Promover as ações atraves da Câmara Municipal
Ação 00012007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN
Programa 0003 CRECHE
Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
Ação 00032045 INSTALAR E MANTER CRECHE 100 UN
Ação 00032126 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 100 UN
Ação 00032236 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO 100 UN
Programa 0007 DESPORTO AMADOR
Objetivo Incentivar a pamcipação nas atividades e pratica do esporte.
Ação 00071045 CONSTRUÇÃO. AMPL. E RECUP. DE CAMPOS DE FUTEBOL 100 UN
Ação 00071049 CONSTRUIR, REFORMAR, EQ. E AMPLIAR ESTÁDIO MUNICIPAL 100 UN
Ação 00072086 APOIO AO DESPORTO AMADOR 100 UN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 Página 2deg
Metas e Prioridades (Art, 2")
1 CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE !
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
Programa 0010 ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO D'AGUA
Objetivo Ampliar a rede de distribuição de água do município
Ação 00101009 CONT, RECUP, EQUIPAR POÇOS, CHAFARIZES E ex D'AGUAS 100 UN
Ação 00101010 PERFURAR E EQUIPAR POÇOS CACIMBÔES/TUBULARES 100 UN
Ação 00101011 CONT. RECUP. E REST DE ACUDES, BARRAGENS E BARREIRO 100 UN
Ação 00101017 AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS 100 UN
Ação 00101035 CONST. E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO D'AGUA 100 UN
Ação 00101059 IMPLANTAÇÃO E MANUT. DO PROJETO COMUNITÁRIO DE
IRRIGAÇÃO
100 UN
Ação 00101097 RECUP. E DESASSOREAMENTO DE BARREIROS, AÇUDES E 100 UN
BARRAGENS
Ação 00101101 CONST. REFOR, RESTAURAR E EQUIPAR CISTERNAS 100 UN
Ação 00102012 ENCARGOS COM A AGESPISA 100 UN
Ação 00102028 MANUT. E POÇOS, CHAFARIZES E CAIXAS D'AGUAS 100 UN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
AV. VEREADORJOÃOALM
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 Página 3de9
Metas e Prioridades (Art. 2")
1 CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE !
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
Programa 0012 ADMINISTRAÇÃO
Objetivo Promover as ações legislativa atraves da Câmara Municipal
Ação 00121003 AQUISIÇÃO DE VEICULO 100 UN
Ação 00121006 AQUISICAO DE EQUIP MATERIAIS PERMANENTE 100 UN
Ação 00121076 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100 UN
Ação 00121125 REFORMA DO PRÉDIO DA PREFEITURA 100 UN
Ação 00121126 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTENTE PARA 100 UN
SMFT
Ação 00121130 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O GABINETE DO PREFEITO 100 UN
Ação 00121131 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ GABINETE DO 100 UN
PREFEITO
Ação 00122001 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES 100 UN
Ação 00122003 MANUTEÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E TESOURARIA 100 UN
Ação 00122004 ENCARGOS COM ASSESS. JURIDICA TEC. ADMINISTRATIVA 100 UN
Ação 00122005 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 100 UN
Ação 00122007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN
Ação 00122010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA o UN
Ação 00122010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN
Ação 00122011 INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E SENTENÇAS JUDICIAIS 100 UN
Ação 00122012 ENCARGOS COM A AGESPISA 100 UN
Ação 00122014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN
Ação 00122020 ENCARGOS COM PASEP 100 UN
Ação 00122023 ENCARGOS COM A RETRANSMISSÃO DO SINAL DE TV 100 UN
Ação 00122026 ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA 100 UN
Ação 00122037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL o UN
Ação 00122213 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA CONTRATADA 100 UN
Ação 00122224 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE TRANSPORTE E SERV. PUBLICOS 100 UN
Ação 00122237 ASSINATURA DE INFORMATIVOS DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN
Programa 0014 RECREAÇÃO E LAZER
Objetivo Apoiar as atividades para o lazer comunitario.
Ação 00141128 CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE VAQUEJADA 100 UN
Ação 00142214 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER 100 UN
Programa 0018 SANEAMENTO GERAL
Objetivo Dotar o município de saneamento básico.
Ação 00181005 IMPL., RESTE AMPLIAR SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO 100 UN
Ação 00181029 CONST. ESGOT. GALER. E CANAIS DE DRENAGEM 100 UN
Programa 0021 EDUCACAO COMPENSATORIA
Objetivo Manter parceria com outros enes governantes para ampliação e melhoria
Ação 00212238 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 100 UN
ADULTOS
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
301 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025
Metas e Prioridades (Art. 2")
1 CLASSE CÓDIGO
ORGÃO
Programa 0037
Objetivo
Ação 00371014
Ação 00371067
Ação 00371070
Programa 004 7
Objetivo
Ação 004 72016
Programa 0049
Objetivo
Ação 00492014
Programa 0055
Objetivo
Ação 00552226
Programa 0061
Objetivo
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
00611004
00611020
0061 1021
0061 1022
00611050
00611051
00611091
0061 1102
Programa 0063
ObjeUvo
Ação 00631007
Ação 00632057
Programa 0064
Objetivo
Ação
Ação
00641032
00642061
DENOMINAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
MECANIZAÇÃO AGRICOLA
Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pecuaria e
AQUISIÇÃO DE TRATOR DE PNEUS E IMPLEMENTO$ AGRÍCOLAS
AQUISIÇÃOD E PATRULHA MECANIZADA
FORTALECIMENTO DA PSICULTURA
DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELÉTRICA
Ampliar a rede de energia eletrica do municipio.
ENCARGOS COM A CEPISA
ADMINISTRAÇÃO CONTABIL
Manter as atividaes do legislativo.
MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS
FISCALIZACAO E CONTROLE
Manter as atividades do legislativo.
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotar o município de infraestrutura básica para o desenvolvimento
CONST AMPL RESTE EQUIP PREDIO SEDE DA PREFEITURA
CONST. E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTOS
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS PÚBLICAS
CONST. REST. DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
CONST. AMPL. REST. E EQUIPAR MATADOURO PÚBL. MUNICIPAL
CONSTRUIR AMPL. E RECUPERAR DE CEMITÉRIO PUBLICO
CONST. REST. E EQUIPAR PRÉDIO/COZINHA COMUNITÁRIA
CONST. REFORMAR, RESTAURAR E EQUIPAR COZINHA
COMUNITARIA
URBANISMO
Custear despesas com infra-estrutura do municipio.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
MANUTENÇÃO DE CEMITERIOS E SERVIÇOS FUNERARIOS
ESTRADAS VICINAIS
Ampliar a rede rodoviaria municipal.
CONST. REST. DE ESTRADAS VICINAIS
MANUTENÇÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS E RODOVIAS
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
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100
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o
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025
Metas e Prioridades (Art. 2°)
1 CLASSE CÓDIGO
ORGÃO
Programa 0069
Objetivo
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
00691015
00691016
00691017
00691018
00691019
00691084
00692017
00692035
00692037
00692040
00692041
00692084
Programa 0071
Objetivo
Ação 0071 1025
Ação 0071 1036
Ação 00711037
Ação 00712056
Programa 0086
Objetivo
Ação
Ação
Ação
00862010
00862018
00862026
Programa 0096
Objetivo
Ação 009621 19
Ação 00962121
Ação 00962122
Programa 0099
Objetivo
Ação 00992027
DENOMINAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
ENSINO REGULAR
Ampliar e manter capacidade de atendimento aos educandos do ensino
CONST. AMPL. E REST. DE UNIDADES ESCOLARES 100
AQUIS. DIV. EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ UNIDDES ESCOLARES 100
AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS 100
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 100
CONSTR. AMPL. E REST. EQUIPAR CRECHES 100
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTE EM UNIDADE ESCOLAR 100
PROGRAMA DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA· PDDE 100
DISPÊNDIOS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO· QSE 100
ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 100
MANUT. DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR · PNAE 100
ENCARGOS C/ O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENS. 100
FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 100
LIMPEZA PUBLICA
Proporcionar limpeza pública no município.
AQUIS. DE EQUIP. P/ LIMPEZA PUBLICO
CONST. REST. AMPL. E EQUIPAR UNIDADES SANITÁRIAS
CONSTRUÇÃO, AMPL. E RESTAURAÇÃO E ATERRO SANITÁRIO
MANUT. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA
ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIARIA
Propiciar aos funcionarias e servidores publicos participante nas receitas
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA
ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA
IMPRENSA E RELAÇÕES PUBLICAS
Custear despesas da coordenação.
ENCARGOS C/ ASSESSORIA DE IMPRENSA
ENCARGOS COM PUBLICAÇÕES DE EDITAIS E NOTAS
ENCARGOS C/ ASSINATURA DE REVISTAS E JORNAIS
RESERVA DE CONTIGENCIA
Previsão de reservas para atender necessidades decorentes de
RESERVA DE CONTIGENCIA
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
Páglna4de9
UN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
AV. VEREADOR JOÃO ALM
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025
Metas e Prioridades (Art. 2')
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CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 2
Programa 1001
Objelivo
Ação 10011116
Ação 10011117
Programa 101 1
Objelivo
Ação 101 11033
Programa 1013
Objelivo
Ação 10131119
Ação 10131128
Programa 1026
Objelivo
Ação 10262015
Programa 1029
Objelivo
Ação 10292024
Programa 2026
Objelivo
Ação 20262223
Programa 2032
Objetivo
Ação 20322112
Programa 2033
Objelivo
Ação 20332014
Programa 2035
Objelivo
Ação
Ação
20351127
20352014
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
MELHORIA HABITACIONAL
Melhorar a condição da moradia da população carente.
CONST. AMPLIAR CASAS POPULARES E MELHORIA HABITACIONAL 100
RURAL
CONST. RESTAURAR CASAS POPULARES E MELHORIA 100
HABITACIONAL URB
INFRA-ESTRUTURA BASICA
Dotar o municipio de infra-estrutura básica
CONST. REST. DE PONTES, BUEIROS E PASSAGEM MOLHADA 100
PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS
Apoiar as atividades para o lazer comunitario.
CONSTRUIR E EQUIPAR ACADEMIA AO AR LIVRE 100
CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE VAQUEJADA 100
TELEFONIA
Custruir postos telefonicos.
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICOS
RADIODIFUSAO
Manter os serviços de radiodifução.
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Manter as alividade de devolvimento ambiental.
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Orientar, coortdenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Orientar, coordenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de
MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Orientar, coordenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de
AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE · CONTROLE
INTERNO
MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS
100
100
100
100
100
100
100
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
AV. VEREADOR JOÃO ALM
41522368/0001-05
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025
Metas e Prioridades (Art. 2")
UN
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UN
UN
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1 CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE 1
ORGÃO 2
Programa 2037
Objetivo
Ação 20372225
Programa 2041
Objetivo
Ação 20411070
Programa 2042
Objetivo
Ação 20421031
Ação 20422060
ORGÃO
Programa 0003
Objetivo
Ação 00032045
Programa 0012
Objetivo
Ação 00122053
Programa 0013
Objetivo
Ação 00132091
Programa 0021
Objetivo
Ação 00212238
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL
Manter as qualidade de transparencia do municipio.
MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE DESENV. RURAL E RECURSOS 100 UN
HÍDRICOS
POLITICA AGRICOLA
Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pastoril e
FORTALECIMENTO DAPSICULTURA 100 UN
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA
Ampliar a rede de enrgia eletrica do municipio.
IMPL. REST. AMPL. E EQ. REDE ELETRIFICAÇÃO URBANA/RURAL 100
MANUTENÇÃO DE SERV. DE ILUMIN. PÚBLICA 100
FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB
CRECHE
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino
INSTALAR E MANTER CRECHE
ADMINISTRAÇÃO
Promover as ações legislativa atraves da Câmara Municipal
ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA
CURSO DE QUALIFICAÇÃO
Promover do acesso dos servidores à formação academica e/ou
TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO
EDUCACAO COMPENSATORIA
Manter parceria com outros enes governantes para ampliação e melhoria
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
100
100
100
100
UN
UN
UN
UN
UN
UN
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
302 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
(Continua na próxima página)
CLASSE
ORGÃO
Programa
Objetivo
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
ORGÃO
Programa
Objetivo
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
Ação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Programa 0009 VIGILANCIA EM SAUOE
AV. VEREADOR JOÃO ALM Objetivo Desenvolver ações que permitam prevenir e controlar os riscos à saúde
41522368/0001-05 Ação 00092070 ENCARGOS COM VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 Páglna8de9 Programa 0014 RECREAÇÃO E LAZER
Metas e Prioridades (Art. 20) Objetivo Apoiar as atividades para o lazer comunitario.
Ação 00141119 CONSTRUIR E EQUIPAR ACADEMIA AO AR LIVRE
CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE Programa 0015 ASSISTENCtA FARMACEUTICA
FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB Objetivo Custerar as despesas farmaceutlca
Ação 00152216 MANUTENÇÃO DO PAB
0069 ENSINO REGULAR
Ampliar e manter capacidade de atendimento aos educandos do ensino
00691015 CONST. AMPL. E REST. DE UNIDADES ESCOLARES 100 UN PREFEITURA MUNICIPAL DE J A COBINA
00691016 AQUIS. DIV. EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ UNIDDES ESCOLARES 100 UN AV. VEREADOR JOÃO ALM
00691043 CONST. REST. DA BIBLIOTECA PÚBLICA 100 UN 41522388/0001-05
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025
00691044 AQUIS. DE ACERVO P/ BIBLIOTECA PÚBLICA 100 UN Metas e Prioridades (Art. Zo)
00691054 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REST. DE CENTRO CULTURAL 100 UN
00691063 CONSTUIR, AMPL, RESTAURAR E EQUIPAR CRECHES - 30% 100 UN CLASSE CÔDIGO DENOMINAÇÃO
00691066 AQUISIÇÃO DE VEICULO -30% 100 UN ORGÃO 4 FUNDO M UNICIPAL DE SAUDE - FMS
00692037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 100 UN Programe 0028 SUPERVISAO E COORDENAÇÃO
00692041 ENCARGOS C/ O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENS. 100 UN Objetivo Dotar o m unlclpio de lnfralnstrura basica para o desenvolvimento
FUNDAMENTAL Ação 00282215 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC IPAL OE SAÚDE
00692089 MANUT. DES. ENS. FUND E VALOR MAGISTÉRIO/FUNDES 70% UN Ação 00282215 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL OE SAÚDE
00692089 MANUT. DES. ENS. FUND E VALOR MAGISTÉRIO/FUNDES 70% 100 UN Programe 1011 INFRA-ESTRUTURA BASICA
00692090 MANUT. ENCARGOS ADMINISTRATIVOS- FUNDES 30% 100 UN Objetivo Dotar o munlclplo de Infra-estrutura béslca
00692102 ENCARGOS C/ PES. DO MAGIST. ENS. INFANTIL · 70% 100 UN Ação 10111039 CONST. AMPL. REST. DE POSTOS DE SAÚDE
4 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE • FMS Ação 10111040 AQUIS. EQUIP. MAT. PERM. P/ POSTOS DE SAÚDE
Ação 101 11 072 CONSTRUIR, AMPLIAR E RESTAURAR POSTO DE SAUDE
0005 ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA Ação 101 11 079 AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÔVEIS
Desenvolver ações de vig ilancia sanitaria que prevenir e controlar os Ação 10111104 AQUISIÇÃO DE VEICULO
Ação 10111104 AQUISIÇÃO DE VEICULO
00052093 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA· PSF o UN Ação 101 11 121 CONSTRUIR, AMPLI. REST. EQUIPAR UNIDADES DE SAÚDE
00052093 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - PSF 100 UN ORGÃO 5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
00052095 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL-PSB 100 UN Programe 0072 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
00052216 MANUTENÇÃO DO PAB 100 UN Objetivo Prestar essistencla és comunidade de baixa renda . promovendo
00052217 MANUTENÇÃO DO PACS 100 UN Ação 00722200 ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS - FMAS
00052218 MANUTENÇÃO DO NASF 100 UN Ação 00722226 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL OE MEIO AMBIENTE
00052219 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES DE COMB. A 100 UN Ação 00722230 MANUTENÇÃO 00 PAIF
Ação 00722230 MANUTENÇÃO DO PAIF EDEMIAS - ACE Ação 00722231 MANUTENÇÃO DO CRAS
00052220 MANUTENÇÃO DO PSE 100 UN Ação 00722232 MANUTENÇÃO DO SCFV
00052221 MANTUENÇÃO DA VIGILÃNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 100 UN Ação 00722234 MANUTENÇÃO DO IGBF
PREFEITURA MUNICIPAL DE .JACOBINA - PI LEI D E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
100 UN
100 UN
UN
Pagina 9Ge9
META UNIDADE
o UN
100 UN
100 UN
100 UN
100 UN
100 UN
o UN
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100 UN
100 UN
Página I de 1
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
AM.F - Demorutntivo 2 (LRF, are. 4•, J2•, inciso 1) R$ t ,00
l!SPBCIPICAÇÃO -- %RCL -- %RCL 2023 (a) 2023(l,)
V- 1
Valor(o)-(b-a) % (ofa)xl00 1 Receita Tou.l(EXCliTO J•ONTES RPPS) 50.590.410,1 7 187,37 190 0,00 0,00000 o.oo 0,00000
Reccicu Primiriu(BXCETO POl'n'BS RPPSXI) 37.845. 164,23 140,16730 0,00 0,00000 o.oo 0,00000
Dupeu. Total(EXCETO FONTES RPPS) 44.:5:57. 10,,66 16:5,028:50 0,00 0,00000 0,00 0,00000
Dcs.pesu Prlmtrlas(EXCETO FONTES RPPSXU) 36.781 .897,42 136,22920 0,00 0,00000 o.oo 0,00000
R-lta Tocal(COM l'ONTliS RPPS) 50.590.4 10, 17 187,37190 0,00 0,00000 0,00 0,00000
Rcccicu Primiriu(COM FONTES RPPSXIII) 37.845.164.23 140.16730 0,00 0,00000 0.00 0,00000
Oupesa Total(COM FONTES RPPS) 44.:5:57.70:5,66 16:5,028:50 0,00 0,00000 0,00 0,00000
DMs-as Prlmtrlu(COM FONTES RPPSXIV) 36.781.897,42 136,22920 0,00 0,00000 o.oo 0,00000
Reeullado Prlmirto<SEM RPPS)-Aclma <Ili Unha(V>-(1-11) 1.063.266,8 1 3,93RI0 0,00 0,00000 0,00 0,00000
Raniltado Primúfo(COM RPPS) - Acima da Linha(Vl)-(V)+(.111-IV) 2. 126.533,62 7,87620 0,00 0,00000 0,00 0,00000
Olvida Pôbtk• Con.ol~DC) 0,00 0,00000 0,00 0,00000 0,00 0,00000
Olvida Conto0lklada Llqulda(DCL) 0,00 0,00000 0,00 0,00000 0,00 0,00000
k eeultado Nomhul(S13.M IU'>PS) - Abaixo da Uniu 0,00 0,00000 0,00 0,00000 0,00 0,00000
PREFEITURA MUNICIPAL D E JACOBINA - PI Págma Ide 1
LEI D E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS T~S EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025 Lei: 2 0 25, Data : 30 /04/20 2 4
AM.F - Demonstrativo 3 (LRF, are. 4ª, §2'", inciso li) R$ 1,00
f!SPl!CIFICAÇÃO VALORES A PRECOS CORR.ENTBS • 2022 2023 .. 202A .. 2025 .. 2026 .. 2027 .. 1 Receita Total(BXCBTO FONTES RPPS) 0,00 50.590.4 10, 17 0,00 0,00 0,00 46.946.658,52 0 ,00 49.293.991 ,45 0,00 52.25 1.630,93 0,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPSXI) o.oo 37.845. 164,23 o.oo 0,00 o.oo 46. 184.060.21 0,00 48.493.263,22 0,00 51 .402.859,01
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS} 0,00 43.539.959,47 o.oo 0,00 0,00 46.086.682,58 0,00 48.39 1.016,7 1 o.oo 5 1.294.477,71 º·ºº Despesas PrimwillS{EXCETO FONTES RPPS)(Jl) 0,00 36.78 1.897,42 0,00 0,00 o,oo 45.664.153,56 0,00 47.947.36 1,24 0,00 50.824.202,91 0º·ºº ,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 50.590.410.17 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primârias(COM FONTES RPPSXlll) 0,00 37.84-5. 164,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 43.539.959,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas PrimArias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 36.78 1.897,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o.oo 0,00 Resultado Primãrio(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)-(1-II) 0,00 1.063.266,8 1 0,00 0,00 0,00 5 19.906,65 0,00 545.901,98 0,00 578.656,10 º·ºº Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 0,00 2.126.533,62 0,00 0,00 0,00 5 19.906,65 0,00 545.901,98 0,00 578.656, 10 0,00 º·ºº Linha(Vl)-(V)+(lll-[V)
Divida Pública Consolidadn(DC) 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 Divida Consolidad# Liquida(DCL) o.oo 0,00 o.oo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 º·ºº º·ºº º·ºº 0,00 Resultado NominallSEM RPPSl - Abaixo da linha 000 000 000 000 000 000 000 000 000 O 00 000
ESPBCIPICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 .. 2024 .. 2025 .. 2026 ... 2027 .. 1 Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) o,oc 50.590.41 º· 17 0,00 0,00 0,00 44.834.058,89 0,00 46.829.291,87 0,00 49. 116.533,08 0,00
Receitas PrimAriu(EXCETO FONTES RPPSXI} o,oc 37.845.164,23 0,00 0,00 0,00 44.105.777,50 0,00 46.068.600,06 0,00 48.318.687,47 0,00 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,1)( 43.539.959,47 0,00 0,00 0,00 44.012.781,86 0,00 4 5.97 1.465,87 0,00 48.216.809,05 0,00 Oespc5a5 Prim6rias(EXCETO FONTES RPPS)(II) o,oc 36.78 1.897,42 0,00 0,00 0,00 43.609.266,65 o.oo 45.549.993, 18 0,00 47.774.750 ,74 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) o,oc 50.590.410.17 0,00 o.oo 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec.,citas Primérias(COM FONTES RPPS)(lll) o.oc 37.845.164,23 0,00 o.oo o.oo 0,00 o.oo 0,00 0,00 o.oo 0,00 Despesa Total(COM FONTES RPPS) o.oc 43.539.959,47 0,00 0,00 o.oo o.oo 0,00 o.oo 0,00 0,00 o.oo Despesas PrimárillS(COM FONTES RPPS)(IV) o.oc 36.78 1.897,42 0,00 o.oo o.oo o.oo o.oo 0,00 o.oo 0,00 0,00 Resultado Prinu\rio(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)-(1-[I) o,oc 1.063.266,8 1 0,00 0,00 0,00 496.510,85 0,00 5 18 .606,88 0,00 543.936,73 0 ,00 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da. o,oc 2.126.533,62 0,00 o.oo 0,00 496.510,85 0,00 518.606,88 0,00 543.936,73 0,00 Linh11(Vl)-(V)+(lll-lV)
Divida Pública Consolidada(DC) o.oc 0,00 0,00 0.00 o.oo 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Di v ida Consolidada Lfquida(DCL) o,oc 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado NominallSEM RPPSl - Abaixo da linha o.oc 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
303 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
c.,~ººs
~~ ;-·, +e:;.
e • ~ .------------------------------------------ ~ t) ~. -~ --· õ =======================================
O' Itm,l,Rl,Mf" C., --------'I
--- ___ ,. __ _
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página 1 de 1
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
1 REGIME NORMAL
1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 4.205.439,79 8,410 4.205.439,79 18,200
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 45.823.470,90 91,590 18.899.109,62 81,800
1 TOTAL 50.028.910,69 100,00 23.104.549,41 100,00
1 REGIME PREVIDENCIÁRIO
1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Preiuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000
1 TOTAL 0,00 o,oc 0,00 o,oc
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
R$ 1,00
l
2021 % 1
4.029.600,76 24,820
0,00 0,000
12.203.093,70 75,180
16.232.694,46 100,00 1
l
2021 % 1
0,00 0,000
0,00 0,000
0,00 0,000
0,00 0,00 1
Página 1 de 1
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ l,OO
F AS REALIZADAS
2023 2022 2021
(a) (b) (e) 1
RECEITAS DE CAPITAL-ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
~DESPESAS EXECUTADAS
2023 2022 2021
1 (d) (e) (t)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
(g) = ((Ia - !Id) + I!Ih) (h) = ((Ib-!Ie) + !Ili) (i) = (Ic - Ilf)
VALOR(III)
0,00 0,00 0,00
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
304 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição VCV
~
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Página 1 de 3
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ l,OO
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDaNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
[RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2023 2022 2021 1
RECEITAS CORRENTES(!) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
~ ESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021 l
Beneficias - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Beneficias Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Beneficias - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Beneficias Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI)= (IV - V) 0,00 0,00 0,00
2023 2022 2021
Outros A orles ara o RPPS 0,00 0,00 0,00
S RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2022 2021
VALOR 0,00 0,00 0,00
[REsERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023
0,001
2022
0,001
2021
VALOR 0,00
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
305 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
c.,~ººs
~~ ;-·, +e:;.
e l. l ,t,.
~ ,.~ ~. -~ --· õ ================================================
O' Itm,l, Rl,Mf" C., ____ ....,
.ii'c:õãm
- -~---
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Página2de 3
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
~RTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2022 2021 1
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
[BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022 2021 1
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
PLANO FINANCEIRO
(REcErrAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2023 2022 2021 l
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + VIIO 0,00 0,00 0,00
[DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021 1
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00
!APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2023 2022 2021 1
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
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306 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição VCV
PREFEITURA MUNICIPAL DE .JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Página 3 de 3
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
ieBNS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outro Bens e Direitos 000
AS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
RECEITAS CORRENTES 0 ,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRA ÃORPPS XII 000
li>ESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00
DESPESAS D E CAPITAL (XIV) 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) - (XII - XV) 0,00
~BNS E DIREITOS DO RPPS ( ADMINISTRAÇÃO DO RPPS ) 2023
Caixa e Equivalentes de caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00
ieENEFfCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2023
Contribuições dos Seividores 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00
Aposentadorias 0,00
Pensões 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS D ESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVlll) 0,00
RESULTADO DOS BENEFfCJOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § l")
r.8PECIJIICACÃO 2'25
VI.C....(1) VI.,_.,
Receita Total(EXCETO FONTES 46.946.658.52 44.834.0S8,89
RPPS)
Receitas Primárias(EXCETO 46.184.060,21 44.IOS.m,so
FONTES RPPSXQ
Receitas Primária.s Correntes 38.84S.204,44 37.097.170,24
Impostos, Taxas e Contribuições S91160,57 566.468,34
de Melhoria
Transferências Correntes 38.IS3.6Sl,22 36.436.736,92
Demais Receitas Primárias 98J92,6S 93.964,98
Correntes
Receitas Primárias de Capital 8J38.8SS,n 7.963.607,26
Despesa To~l(EXCETO FONTES 47.086.682,58 44.967.781,86
RPPS)
Il<spes,s Primws(EXCETO 46.664.153,56 44.564.266,6S
FONTES RPPSXIQ
Despesas PrimArias Correntes 39.49S.014,29 37.717,738,65
Pessoal e Encargos Sociais 17.731.094,34 16.933.19S,09
Outras Despesas Correntes 21.763.919,96 20.784.543,S6
Despesas PrimArias de Capital 7.169.139,26 6.846.527,99
Pagamento de Restos a Pagar de 388.002,54 370.S42,43
Despes,s Primári,s
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONfES 0,00 0,00
RPPSXIII)
Despesa Total(COM FONTES 0,00 0,00
RPPS)
Despes,s Primárias(COM FONTES 0,00 0,00
RPPSXIV)
Resultado Primário(SEM RPPS) - -480.093,3S -458.489,1S
Acima da Linha(V)=(l-11)
Resultado PrimArio(COM RPPS) - -480.093.3S -458.489,1S
Acima da Linha(VIF(V)+(III-IV)
Juros,EncargoseVariações 0,00 0,00
Monetárias Ativn.dF.-.:ceto RPPS)
Juros,EncargoseVariações 0,00 0,00
MonctArias Passivos(Exccto RPPS)
Divida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00
Divida Consolidada Llquida(DCL) 0,00 0,00
ResuJtado Nominal(SEM RPPS) - 0,00 0,00
Abaixo da linha
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
2'2'
"aa.~• Vl.~C) VI...- ~IICL-■
167,66660 49.293.991,4S 46.829.29 1,87 164,31330
164,94310 48.493.263,22 46.068.ti00,06 161,64420
138.73290 40.787.464,66 38.748.09 1,43 13S,9S820
2, 11 840 622.8 18,60 S91.6n,61 2,07610
136,26300 40.061.333,78 38.0S8.267,09 l33,S3780
0,3S140 103.312,28 98.146,67 0,34440
29,78 160 8.1S5.798,56 &Jl&.008,63 29,18600
168.16670 49.44 1.016,71 46.968.96S,87 164,80340
166,6.mO 48.997.361,24 46.547.493,18 163,32450
141,05360 41.469.765,00 39J96.276,7S 138,23260
63,32530 18.6 17.649,06 17.686.766,60 62,05880
77,72&30 22.8S2.IIS,96 21.709.SI0,16 76,17370
25,604 10 1.S21.596,22 7.1S1.2 16,41 2S,09200
l,38S70 407.402,67 387.032,53 1,35800
0,00000 0,00 0,00 0,00000
0,00000 0,00 0,00 0,00000
0,00000 0,00 0,00 0,00000
0,00000 0,00 0,00 0,00000
-1 ,71460 -S04.0!JS,02 -478.893,12 -1,68030
-1,71460 -S04.098.02 -478.893,12 -1,68030
0,00000 0,00 0,00 0,00000
0,00000 0,00 0,00 o,~
0,00000 0,00 0,00 0,00000
0,00000 0,00 0,00 0,00000
0,00000 0,00 0,00 0,00000
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
2022 2021 l
0,00 0,00
0,00 0,00
000 000
2022 2021
0,00 0,00
000 000
2022 2021 1
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2022 2021 l 0 ,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2022 2021 l 0 ,00 0,00
0 ,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0 ,00 0,00
0 ,00 0,00
0,00 0,00
Página 1 de 2
Lei: 2025, Data: 30/04/2024 RS 1,00
2ffl
Vl.e n..(c) VI.~ "IICL (dCL)d■
S2.251.630,93 49.116.S33,08 149,29040
Sl.402.&S9,0l 48Jl8.687,47 ,.....,,.
43..234.712,54 40.640.629,79 123,52780
660.187,7 1 620.S76,45 1,8'630
42.46S.013,81 39.917.112,98 121,32860
109.S\l,02 102.940,36 0,31290
9.281.146,47 8.724.277,68 26.51760
S2.407.477,71 49.263.029,0S 149,73S70
S1.937.202,91 48.820.970,74 148.39200
4l9S7.9S0,90 41.320.473,85 12S,S9410
19.734.708,00 18.SS0.62S,S2 ,.,, .. ., 24.223.242,92 22.769.848,34 69,20930
7.979.252,00 7.500.496,88 22.mJO
431.846,83 40S.936,02 1,23380
0,00 0,00 aooooo 0,00 0,00 0,00000
0,00 0,00 aooooo
0,00 0,00 aooooo
-S34.343,90 -502.283,27 -1,52670
-SJ.4.343,90 -502.283,27 -1,52670
0,00 0,00 aooooo
0,00 0,00 ~~
0,00 0,00 aooooo 0,00 0,00 aooooo 0,00 0,00 aooooo
Página 2 dc2
Lei: 2025, Data: 30/04/2024
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307 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
c.,~ººs
~~ ;-·, +e:;.
e l. l ,t,.
~ ,.~ ~. -~ -- - · õ ================================================
O' Itm,l, Rl,Mf" C., ____ ....,
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Página 1 de 3
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$ l,OO
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDaNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
~AS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2023 2022 2021 l
RECEITAS CORRENTES(!) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
~ ESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021 1
Beneficios - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Beneficias Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Beneficios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Beneficios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00
2023 2022 2021
Outros A orles ara o RPPS 0,00 0,00 0,00
S RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2022 2021
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2022 2021
VALOR 0,00 0,00 0,00
~
~
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308 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição VCV
.ii'c:õil- --~---
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Página2de 3
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
[Al'oRTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2022 2021
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
[BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
PLANO FINANCEIRO
[RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2023 2022 2021
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + VIIO 0,00 0,00 0,00
[pESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022 2021
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00
~RTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2023 2022 2021
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
1
l
1
j
l
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309 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Página 3 de 3
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
[JJENS E DIREITOS 00 RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2022 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
[RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO- RPPS 2023 2022 2021
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
[DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO- RPPS 2023 2022 2021
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (Xlll + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI)= (XII - XV) 0,00 0,00 0,00
[BENS E DIREITOS 00 RPPS ( ADMINISTRAÇÃO 00 RPPS ) 2023 2022 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
~ ENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2023 2022 2021
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX)= (XVII - XVlll) 0,00 0,00 0,00
1
1
1
1
1
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310 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição VCV
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
JAC~~ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Página Ide 4
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § lº, inciso li) R$ l,00
RECEITA DESPESA RESULTADO SALDO FINANCEIRO
EXERciCIO PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
( d) - ("d" exercício
(a) (b) (e) =(a-b) anterior)+ (e)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2026 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2027 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2030 0,00 º·ºº 0,00 0,00
203 1 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2032 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2033 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2039 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2049 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2050 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2054 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2057 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2068 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2069 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2070 0,00 º·ºº 0,00 0,00
207 1 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2072 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2073 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2074 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2075 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2079 0,00 º·ºº 0,00 0,00
2080 0,00 º·ºº 0,00 0,00
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
311 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
c.,~ ººs ~ ;-·, +e:;.
e • ~ .------------------------------....----------. ~ t) ~. -~ --· õ ====================================
O' Itm,l,Rl,Mf" C., --------'I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI Página2 de4
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
RREO - ANEXO 1 O (LRF, art. 53, § 1 º, inciso II) R$ l,OO
EXERCÍCIO
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
(a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(e) =(a-b)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)= ("d" exerclcio
anterior)+ (e)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
~
~
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
312 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição VCV
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
JAC~~ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § lº, inciso li)
EXERciCIO
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
203 1
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
207 1
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
(a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
DESPESA RESULTADO
PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIO
(b) (e) = (a-b)
PLANO FINANCEIRO
0,00
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
0,00
º·ºº 0,00
º·ºº º·ºº 0,00
0,00
º·ºº 0,00
0,00
º·ºº 0,00
0,00
º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
0,00
º·ºº º·ºº 0,00
º·ºº º·ºº 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
º·ºº 0,00
0,00
º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº º·ºº 0,00
0,00
º·ºº º·ºº º·ºº
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
( d) - ("d" exercício
anterior)+ (e)
R$ l,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
313 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição V CV
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI Página4 de4
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
RREO - ANEXO 1 O (LRF, art. 53, § 1 º, inciso II)
EXERCÍCIO
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
RECEITA
PREVIDENCIÁRIA
(a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
(b)
PLANO FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(e) =(a-b)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÍ:NCIAS
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)= ("d" exen:icio
anterior)+ (e)
R$ l,OO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página Ide 1
2025 Lei: 2025, Data: 30/04/2024
ARF (LRF, art 4o, § 3 º) R$ l,OO
1 PASSIVOS CON'I1GENTES PROVIDtNCIAS 1
1 Descrição Valor Descrição Valor 1
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 0,00
Demandas Judiciais 500.000,00 0,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contin_gentes 0,00 excesso de arrecadação 500.000,00
(SUBTOTAL 500.000,00 SUBTOTAL 500.000,00 1
(DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 0,00 1
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
(SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0.00 1
ITOTAL 500.000,00 TOTAL 500.000,00 J
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314 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024 • Edição VCV
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°1 § 2°, inciso V)
TRIBUTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
SEl'OR / PllOGltAMAS
BENBFICLWO
RENÚNCIA DB IUlCEITA PIUMSTA
MODALIDADE 2025 2026 2027
0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Página 1 de 1
Lei: 2025, Data: 30/04/2024
RS 1,00
COMl'l!NSAÇÃO
Page 1 of 1
2024 Lei: 2024, Data: 28/04/2023
ARF (LRF, art 4o, § 3º)
1 PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDffiCIAS
1 Descrição Valor Descrição
PASSIVOS CONTINGENTES º·ºº Demandas Judiciais 150.000,00 abertura de creditas adicionais
Dívidas em Processo de Reconhecimento º·ºº A vais e Garantias Concedidas º·ºº Assunção de Passivos º·ºº Assistências Diversas º·ºº Outros Passivos Contingentes º·ºº isUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL
~ EMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00
Frustração de Arrecadação º·ºº Restituição de Tributos a Maior º·ºº Discrepância de Projeções: º·ºº Outros Riscos Fiscais º·ºº (SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL
froTAL 150.000,00 TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
R$ l,OO
1
Valor 1
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00 1
0,00 1
0,00
0,00
0,00
0,00
0,001
150.000,00 1
Página 1 de 1
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF-Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (11)
Margem Bruta (III) = (!+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
NovasDOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Mar em Lí uida de Ex ansão de DOCC (V)= (III-IV)
2025
EVENTOS
Lei: 2025, Data: 30/04/2024
R$ l,OO
Valor Previsto para 2025
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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