| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do Cargo de Auxiliar de Enfermagem e seu aproveitamento para o Cargo Técnico em Enfermagem no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 09 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 22 de Março de 2024 • Edição V XXXIII LEI 082/2024 ld:O1AB2FA584F298BF ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41 .522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI Ementa: Dispõe sobre a extinção do Cargo de Auxiliar de Enfermagem e seu aproveitamento para o Cargo Técnico em Enfermagem no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Jacobina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Os ocupantes de cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do Município de Jacobina do Piauí, que possuem o correspondente Curso Técnico e tenham obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem- COREN-PI, ficam aproveitados para cargo de Técnico de Enfermagem no âmbito do Município de Jacobina do Piauí. Parágrafo Único - É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e exercício no cargo de Técnico de Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública Municipal, investido no cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha concluído o correspondente Curso Técnico em Enfermagem e obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/PI. Art. 2° - Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do Município de Jacobina do Piauí, que preenchem os requisitos da presente Lei. Art. 3° - Ficam criados os cargos de Técnicos de Enfermagem no âmbito do Município de Jacobina do Piauí, em observancia aqueles extintos na forma do artigo anterior. Art. 4° - Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem aproveitados por força desta Lei, passarão a receber valor salarial base correspondente ao Técnico de Enfermagem do Município de Jacobina do Piauí. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7". Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. Geder1Anio ~ Rodrigues de Oliveira Prefeito Municipal ld:OSDSOOOE9D909956 ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ: 41 .522.368/0001-05 .JAC:ÕiNNA PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO ---~--=-=' • CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI Tel:(89)3488 -1114 CONTRATO Nº 020/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024 PROC. ADM. Nº 002/2024. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO DA BANDA MUSICAL (DUPLA) DE RENOME REGIONAL; "JEFFERSON§ SUELLEN,", PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTISTICO NO DIA 26 DE JULHO DO CORRENTE ANO DE 2024, NA PRAÇA DO COMÉRCIO NA SEDE DO MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI, VISANDO A COMEMORAÇÃO RELATIVA AO DIA DO EVANGÉLICO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ-PI. CONTRATADA: LL VILLAS EVENTOS LTDA, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 027.673.878/0001-44, COM SEDE NA QUADRA-ARNE 12, ALAMEDA 2, SN, LOTE 04, SALA 901, EDIF PALMAS BUSINESS CENTER-PLANO DIRETOR NORTE, CEP: 77.006-054-PALMAS-TO. VALOR: R$110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 DIAS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18/03/2024. ~""°"' . o~ s,/ ~ Edvarton de Sá Sousa Agente de Contratação ld:0047EA2D27689972 ESTAÓO•OQ .PIAUI PREFEITURAMUNICIPAL OE JACOBINA DO PIAUI - PI CNPJ:.41 .522.36l!/0001-Q5 ... ,cc,a~~-., ~~çt}~~~ ~!~~1~f~;~ul CENTRO Tel:(89)3488-1114 INEXIGIBILIDÁDE DE LlCITAÇÃO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00212024 OBJETO: Contratação de prestação de serviços de show artlstico da banda musical (dupla) de renome regional; "JEFFERSON § SUELLEN,", para realização de show artlstico no dia 26 de julho do corrente ano de 2024, na Praça do Comércio na Sede do Município de Jacobina do Piauí, visando a comemoração relativa ao DIA DO EVANGÉLICO. TERMO DE RATIFICAÇÃO O MUNICiPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ-PI, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que .determina o artigo 74, li, da IA:i Federal 14.133/21, considerando o que consta do Processo Administrativo ·nº 002/2024, Inexigibilidade de Licitação n' 001/2024, RATIFICA a declan.çlio de dispensa de llcl~çlo para contratação de serviços de show artlstico da banda musical de renome regional "JEFFERSON § SUELLEN". para realização de show artístico, no evento cultural do DIA DO EVANGÉLICO deste Município, em favor da empresa exclusiva dos artistas, a saber: LL VILLAS EVENTOS L TDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n• 027.673.878/0001-44, com sede na Quadra-ARNE 12, ALAMEDA 2. SN, LOTE 04, SALA 901, EDIF PALMAS BUSINESS CENTER-Plano Diretor Norte, CEP: 77.006-054-Palmas-TO, neste ato representada por sua sócia administradora, a Sra. KARINY VILAS BOAS DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº 027.304.501-65, residente e domiciliada na Quadra ARSE 22, ALAMEDA 12, LOTE 17, SN, residencial St. Martin Blue 201, Plano Diretor Sul - Palmas-TO, por ter apresentado a cotação mais econômica, no valor global de RS 110.000,00 (cento· e dez mil reais). Determino que· se proceda à confecção do competente contrato e publicação do devido extrato, juntamente com este tenÍto de ratificação, nos termos legais. Jacobina do Piauf(PI), 14 de março de 2024. GEDERL~GUES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)