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norma nº 82/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDispõe sobre a extinção do Cargo de Auxiliar de Enfermagem e seu aproveitamento para o Cargo Técnico em Enfermagem no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
09 Ano XXII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 22 de Março de 2024 • Edição V XXXIII
LEI 082/2024 
ld:O1AB2FA584F298BF 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
Ementa: 
Dispõe sobre a extinção do Cargo de Auxiliar de 
Enfermagem e seu aproveitamento para o Cargo Técnico 
em Enfermagem no âmbito do Poder Executivo Municipal e 
dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faço 
saber que a Câmara Municipal de Jacobina aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1°- Os ocupantes de cargos de provimento efetivo de Auxiliar de 
Enfermagem no âmbito do Município de Jacobina do Piauí, que possuem o 
correspondente Curso Técnico e tenham obtido o registro no Conselho 
Regional de Enfermagem- COREN-PI, ficam aproveitados para cargo de 
Técnico de Enfermagem no âmbito do Município de Jacobina do Piauí. 
Parágrafo Único - É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e 
exercício no cargo de Técnico de Enfermagem que o servidor já integrante da 
Administração Pública Municipal, investido no cargo de Auxiliar de 
Enfermagem, tenha concluído o correspondente Curso Técnico em 
Enfermagem e obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem -
COREN/PI. 
Art. 2° - Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Enfermagem no âmbito do 
Município de Jacobina do Piauí, que preenchem os requisitos da presente Lei. 
Art. 3° - Ficam criados os cargos de Técnicos de Enfermagem no âmbito do 
Município de Jacobina do Piauí, em observancia aqueles extintos na forma do 
artigo anterior. 
Art. 4° - Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem 
aproveitados por força desta Lei, passarão a receber valor salarial base 
correspondente ao Técnico de Enfermagem do Município de Jacobina do Piauí. 
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os remanejamentos 
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao 
cumprimento desta Lei. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 7". Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do 
Piauí, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e 
quatro. 
Geder1Anio 
~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:OSDSOOOE9D909956 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41 .522.368/0001-05 .JAC:ÕiNNA PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
---~--=-=' • CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
Tel:(89)3488 -1114 
CONTRATO Nº 020/2024 
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024 
PROC. ADM. Nº 002/2024. 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO DA BANDA MUSICAL 
(DUPLA) DE RENOME REGIONAL; "JEFFERSON§ SUELLEN,", PARA REALIZAÇÃO DE 
SHOW ARTISTICO NO DIA 26 DE JULHO DO CORRENTE ANO DE 2024, NA PRAÇA 
DO COMÉRCIO NA SEDE DO MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI, VISANDO A 
COMEMORAÇÃO RELATIVA AO DIA DO EVANGÉLICO 
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ-PI. 
CONTRATADA: LL VILLAS EVENTOS LTDA, PESSOA JURIDICA DE DIREITO 
PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 027.673.878/0001-44, COM SEDE NA 
QUADRA-ARNE 12, ALAMEDA 2, SN, LOTE 04, SALA 901, EDIF PALMAS BUSINESS 
CENTER-PLANO DIRETOR NORTE, CEP: 77.006-054-PALMAS-TO. 
VALOR: R$110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS). 
PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 DIAS. 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18/03/2024. 
~""°"' . o~ s,/ ~ Edvarton de Sá Sousa 
Agente de Contratação 
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ESTAÓO•OQ .PIAUI 
PREFEITURAMUNICIPAL OE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ:.41 .522.36l!/0001-Q5 ... 
,cc,a~~-., ~~çt}~~~ ~!~~1~f~;~ul CENTRO 
Tel:(89)3488-1114 
INEXIGIBILIDÁDE DE LlCITAÇÃO Nº 001/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00212024 
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de show artlstico da banda musical (dupla) de 
renome regional; "JEFFERSON § SUELLEN,", para realização de show artlstico no dia 26 de julho 
do corrente ano de 2024, na Praça do Comércio na Sede do Município de Jacobina do Piauí, visando 
a comemoração relativa ao DIA DO EVANGÉLICO. 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
O MUNICiPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ-PI, através da 
Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o que .determina o artigo 74, li, da IA:i Federal 14.133/21, 
considerando o que consta do Processo Administrativo ·nº 002/2024, Inexigibilidade de Licitação n' 
001/2024, RATIFICA a declan.çlio de dispensa de llcl~çlo para contratação de serviços de show 
artlstico da banda musical de renome regional "JEFFERSON § SUELLEN". para realização de 
show artístico, no evento cultural do DIA DO EVANGÉLICO deste Município, em favor da 
empresa exclusiva dos artistas, a saber: LL VILLAS EVENTOS L TDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o n• 027.673.878/0001-44, com sede na Quadra-ARNE 12, 
ALAMEDA 2. SN, LOTE 04, SALA 901, EDIF PALMAS BUSINESS CENTER-Plano Diretor 
Norte, CEP: 77.006-054-Palmas-TO, neste ato representada por sua sócia administradora, a Sra. 
KARINY VILAS BOAS DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº 
027.304.501-65, residente e domiciliada na Quadra ARSE 22, ALAMEDA 12, LOTE 17, SN, 
residencial St. Martin Blue 201, Plano Diretor Sul - Palmas-TO, por ter apresentado a cotação mais 
econômica, no valor global de RS 110.000,00 (cento· e dez mil reais). 
Determino que· se proceda à confecção do competente contrato 
e publicação do devido extrato, juntamente com este tenÍto de ratificação, nos termos legais. 
Jacobina do Piauf(PI), 14 de março de 2024. 
GEDERL~GUES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
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