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norma nº 84/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDispõe sobre a extinção do Cargo de Operador de Gerador e seu aproveitamento para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
358 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Julho de 2024 • Edição V CVI
~ 
ld: 12527004DF 57E57D 
ESTADODOPIAUÍ t PREF~ITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI 
--• CNPJ. 41.522.368/0001-05 
JAC !f!ê PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N2 20-CENTRO 
- ·----- CEP: 64.755-000-JACOBINA DO PIAUÍ 
Tel: (89) 3488 -1114 
LEI Nº 084 DE JULHO DE 2024 
Ementa: 
Dispõe sobre a extinção do Cargo de Operador de 
Geradore seu aproveitamento para o Cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais no âmbito do Poder Executivo Municipal e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU[, Estado do Piauí, 
faço saber que a Câmara Municipal de Jacobina aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°- Os ocupantes de cargos de provimento efetivo de Operador de 
Gerador no âmbito do Município de Jacobina do Piauí, que possuem o nível de 
escolaridade exigida na forma da Lei, ficam aproveitadospara cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais no âmbito do Município de Jacobina do Piauí. 
Parágrafo Único - É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e 
exercício no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais que o servidor já integrante 
da Administração Pública Municipal, investido no cargo de Operador de 
Gerador, tenha os mesmos requisitos exigidos para a investidura no Cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais. 
Art. 2° - Ficam extintos os cargos de Operador de Gerador no âmbito do 
Município de Jacobina do Piauí, que preenchem os requisitos da presente Lei. 
Art. 3° - Ficam criados os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais no âmbito do 
Município de Jacobina do Piauí, em observância aqueles extintos na forma do 
artigo anterior. 
Art. 4° - Em relação a remuneração, os Operadores de Geradores 
aproveitados por força desta Lei, passarão a receber valor salarial base 
correspondente ao cargo deAuxiliar de Serviços Gerais, observado a lotação e 
os demais benefícios previstos no regime jurídico único do Município de 
Jacobina do Piauí. 
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os remanejamentos 
orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao• 
cumprimento desta Lei. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
Sancionada e publicada em casa 05 de Julho de 2024. Gabinete do Prefeito 
Municipal de Jacobina do Piauí (PI), aos cinco de julho de dois mil e vinte e 
quatro. 
ld: 167C406DF7F SESD3 
ESTADO DO PIAU( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41.522.36810001-05 JÃêÕ ~ PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA. N" 20 -CENTRO 
-·-- -- CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
Tal:(89)3488 - 1114 
DESPA CHO DE ADJUDICA ÇÃ O E HOMOLOGA Ç Ã O 
P r ocedJm ento: Concorrência Eletrônica nº 003/2024. 
O bjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO D E CONSTRUÇÃO 
DE CENTRO DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL E FISICA PARA ATENDER AS DEMANDAS 
DO MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI. 
A Secretária Municip al de Saúde e Saneame nto de Jacob ina do P iau f - PI, no uso 
de suas atribuições legais: 
Consid erand o a necessidade do objeto a ser contratado; 
Considerando que o referido procedimento l.icita tó rio observou o principio 
constitucional da legalidade, da ampla defesa e julgamento objetivo d as propostas, 
proporcionando a todos os interessados ciência dos a tos rea lizados e a exortação para o exercício 
das faculdades recursais~ 
Resolve ADJUDICAR o objeto em favor da(s) empresa(s), conforme segue: 
EMPRESA: A. DA SILVA CONSTRU ·• ES CNPJ N• 36. 781.447/0001-92 
LOTE 01 - construcão de Centro de Reabilitacio Intelectua l e Fisica 
ITENS DESCRI• ·.-..o O UANT. UNID. VALOR TOTAL 
CONSTRUÇAO DE CENTRO DE 
REABILITAÇÃO INTELECTUAL 
001 E FfSICA PARA ATENDER AS 1 Serviço ( confonne R$ 5.495.000,00 DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE projeto básico) 
JACOBINA DO PJAUf - PI, 
conforme olanilhas e oroieto. 
A empresa licitante sagrou-se vencedora do certame, tendo a tendido plenamente os termos do 
edital e, de acordo com o critério de julgamento, apresentou a melhor proposta conforme e specificado 
acima. 
Não havendo nenhuma irregularidade no processo lic itatório, decide HOMOLOGAR o 
procedimento de contratação. 
Jacobina do Piaui- PI, 28 de junho de 2024 
GILMAR CARVALHO DE SOUSA 
Secr etaria M unic ipa l Saúde 
ld:OF8BES142443EBB2 
ESTADO DO PIAU( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 
.JAêõ~ PRAÇA ESTÁCIO OE ALMEIDA. N" 20 - CENTRO 
-·----- CEP: 64.755-000. JACOBINA DO PIAUI 
Tel:(89)3488-1114 
D ESPA CH O DE AD.JUDICA ÇÃ O E HOM OLOGA ÇÃ O 
Proced1mento: Concorrência Eletrônica nº 004/2024. 
O bjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AMPLIAÇÃO DO 
CENTRO DE SAUDE GILA ALMEIDA NO MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI. 
A Secr et ária Mun icipal d e Saúd e d e J acob in a d o Piau.i - PI, no uso de suas atribuições 
legais: 
Considerando a necessidade do objeto a ser contratado; 
Con sider a ndo que o referido procedimento licitatório observou o princípio constitucional da 
legalidade, da ampla defesa e julgamento objetivo das propostas, proporcionando a todos os 
interessados c iênc ia dos atos realizados e a exortação para o exercício das faculdades recursais; 
Resolve ADJUDICAR o objeto em favor da(s) empresa(s), conforme segue: 
EMPROTEC CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ a º 0 7.086.775/0001 -70 , sediada à 
Rua Monsenhor Hipólito, 870 , APT 201 - Picos - PI - CEP: 64.600-152. 
ITENS DESCRl<'"'O OUANT. UNID. VALOR TOTAL 
CONTRATAÇAO DE 
EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO D E SERVIÇO 
001 DE AMPLIAÇÃO DO 1 Serviço (conforme R$ 381.256,00 CENTRO DE SAUDE GILA projeto básico) 
ALMEIDA NO MUNICÍPIO 
D E JACOBINA DO PIAUÍ - PI, 
conforme planilhas e projeto. 
A empresa licitante sagrou-se vencedora do certame, tendo atendido p lenamente os termos do 
edital e , de acordo com o critério de julgamento, apresentou a me lh or proposta conforme especificado 
acima. 
Não havendo nenhuma irregularidade no processo licitatório , decide HOMOLOGAR o 
procedimento de contratação. 
Jacobina do Piaui- PI, 1 • de julho de 2 024 
GILMAR CARVALHO DE SOUSA 
Secr etaria M u n icipal Saúde 
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