| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção do Cargo de Operador de Gerador e seu aproveitamento para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 358 Ano XXII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Julho de 2024 • Edição V CVI ~ ld: 12527004DF 57E57D ESTADODOPIAUÍ t PREF~ITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI --• CNPJ. 41.522.368/0001-05 JAC !f!ê PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N2 20-CENTRO - ·----- CEP: 64.755-000-JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 LEI Nº 084 DE JULHO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre a extinção do Cargo de Operador de Geradore seu aproveitamento para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU[, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Jacobina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Os ocupantes de cargos de provimento efetivo de Operador de Gerador no âmbito do Município de Jacobina do Piauí, que possuem o nível de escolaridade exigida na forma da Lei, ficam aproveitadospara cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no âmbito do Município de Jacobina do Piauí. Parágrafo Único - É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e exercício no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais que o servidor já integrante da Administração Pública Municipal, investido no cargo de Operador de Gerador, tenha os mesmos requisitos exigidos para a investidura no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2° - Ficam extintos os cargos de Operador de Gerador no âmbito do Município de Jacobina do Piauí, que preenchem os requisitos da presente Lei. Art. 3° - Ficam criados os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais no âmbito do Município de Jacobina do Piauí, em observância aqueles extintos na forma do artigo anterior. Art. 4° - Em relação a remuneração, os Operadores de Geradores aproveitados por força desta Lei, passarão a receber valor salarial base correspondente ao cargo deAuxiliar de Serviços Gerais, observado a lotação e os demais benefícios previstos no regime jurídico único do Município de Jacobina do Piauí. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao• cumprimento desta Lei. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Sancionada e publicada em casa 05 de Julho de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí (PI), aos cinco de julho de dois mil e vinte e quatro. ld: 167C406DF7F SESD3 ESTADO DO PIAU( PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI CNPJ: 41.522.36810001-05 JÃêÕ ~ PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA. N" 20 -CENTRO -·-- -- CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI Tal:(89)3488 - 1114 DESPA CHO DE ADJUDICA ÇÃ O E HOMOLOGA Ç Ã O P r ocedJm ento: Concorrência Eletrônica nº 003/2024. O bjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO D E CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL E FISICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI. A Secretária Municip al de Saúde e Saneame nto de Jacob ina do P iau f - PI, no uso de suas atribuições legais: Consid erand o a necessidade do objeto a ser contratado; Considerando que o referido procedimento l.icita tó rio observou o principio constitucional da legalidade, da ampla defesa e julgamento objetivo d as propostas, proporcionando a todos os interessados ciência dos a tos rea lizados e a exortação para o exercício das faculdades recursais~ Resolve ADJUDICAR o objeto em favor da(s) empresa(s), conforme segue: EMPRESA: A. DA SILVA CONSTRU ·• ES CNPJ N• 36. 781.447/0001-92 LOTE 01 - construcão de Centro de Reabilitacio Intelectua l e Fisica ITENS DESCRI• ·.-..o O UANT. UNID. VALOR TOTAL CONSTRUÇAO DE CENTRO DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL 001 E FfSICA PARA ATENDER AS 1 Serviço ( confonne R$ 5.495.000,00 DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE projeto básico) JACOBINA DO PJAUf - PI, conforme olanilhas e oroieto. A empresa licitante sagrou-se vencedora do certame, tendo a tendido plenamente os termos do edital e, de acordo com o critério de julgamento, apresentou a melhor proposta conforme e specificado acima. Não havendo nenhuma irregularidade no processo lic itatório, decide HOMOLOGAR o procedimento de contratação. Jacobina do Piaui- PI, 28 de junho de 2024 GILMAR CARVALHO DE SOUSA Secr etaria M unic ipa l Saúde ld:OF8BES142443EBB2 ESTADO DO PIAU( PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 .JAêõ~ PRAÇA ESTÁCIO OE ALMEIDA. N" 20 - CENTRO -·----- CEP: 64.755-000. JACOBINA DO PIAUI Tel:(89)3488-1114 D ESPA CH O DE AD.JUDICA ÇÃ O E HOM OLOGA ÇÃ O Proced1mento: Concorrência Eletrônica nº 004/2024. O bjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAUDE GILA ALMEIDA NO MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI. A Secr et ária Mun icipal d e Saúd e d e J acob in a d o Piau.i - PI, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade do objeto a ser contratado; Con sider a ndo que o referido procedimento licitatório observou o princípio constitucional da legalidade, da ampla defesa e julgamento objetivo das propostas, proporcionando a todos os interessados c iênc ia dos atos realizados e a exortação para o exercício das faculdades recursais; Resolve ADJUDICAR o objeto em favor da(s) empresa(s), conforme segue: EMPROTEC CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ a º 0 7.086.775/0001 -70 , sediada à Rua Monsenhor Hipólito, 870 , APT 201 - Picos - PI - CEP: 64.600-152. ITENS DESCRl<'"'O OUANT. UNID. VALOR TOTAL CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO D E SERVIÇO 001 DE AMPLIAÇÃO DO 1 Serviço (conforme R$ 381.256,00 CENTRO DE SAUDE GILA projeto básico) ALMEIDA NO MUNICÍPIO D E JACOBINA DO PIAUÍ - PI, conforme planilhas e projeto. A empresa licitante sagrou-se vencedora do certame, tendo atendido p lenamente os termos do edital e , de acordo com o critério de julgamento, apresentou a me lh or proposta conforme especificado acima. Não havendo nenhuma irregularidade no processo licitatório , decide HOMOLOGAR o procedimento de contratação. Jacobina do Piaui- PI, 1 • de julho de 2 024 GILMAR CARVALHO DE SOUSA Secr etaria M u n icipal Saúde Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)