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norma nº 73/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
364 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023 • Edição IVDCCCLVIII
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... _ ESTADO DO PIAUI t ~ PREF_EITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ- PI 
- -· CNPJ. 41 .522.368/0001-05 
J~~~~A PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20- CENTRO 
CEP: 64.755-000-JACOBINA DO PIAUI 
Tel:(89)3488 -1114 
EXTRATO DE CONTRATO 
CONTRATO Nº: 070/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023: PREGÃO ELETRÔNICO N' 
037/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE 
SOLUÇÃO DE CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TV) COM INFRAESTRUTURA DE REDE METRO EM 
FIBRA ÓPTICA PARA ÁREA URBANA DO MUNICIPIO DE JACOBINA-PI. CONTRATANTE: 
PREFEITURA E SECRETARIAS MUNICIPAIS. CONTRATADA: ISEG SEGURANÇA E INTELIGENCIA 
EIRELI, CNPJ Nº 21 .248.951 /0001-54. VIGÊNCIA: Até 31/12/2023. VALOR: R$ 120.400,00, (CENTO E 
VINTE MIL E QUATROCENTOS REAIS). FONTE DE RECURSOS: ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICIPIO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/07/2023. 
Edvarton de Sá Sousa 
Pregoeiro 
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_..... ESTADO DO PIAUI 
t ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
---=--♦ CNPJ: 41 .522.368/0001-05 
JACC &!l'fA PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20- CENTRO 
-·----- CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
Tel:(89)3488 -1114 
EXTRATO DE CONTRATO 
CONTRATO Nº: 071/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2023: PREGÃO ELETRÔNICO N' 
038/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS MECÂNICOS 
DOS VEICULO$ DO MUNICIPIO DE JACOBINA-PI. CONTRATANTE: PREFEITURA E SECRETARIAS 
MUNICIPAIS. CONTRATADA: MMARCIO & REGIS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 
08.628.636/0002-75. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 248.160,00, (DUZENTOS E 
QUARENTA E OITO MIL E CENTO E SESSENTA RAIS). FONTE DE RECURSOS: ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICIPIO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/07/2023. 
Edvarton de Sá Sousa 
Pregoeiro 
ld:05D4F599FE8B59EO 
~ .. ESTADO DO PIAUI t ... ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
-=-=:.• .,. CNPJ: 41 .522.368/0001 -05 
-'~::?._~1.~~ PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
Tel:(89)3488 -1114 
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 072/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N" 062/2021 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 
OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DAR CONTINUIDADE 
A CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA NO MUNICIPIO DE JACOBINA DO 
PIAUI-PI". 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL 
CONTRATADO: A. DA SILVA CONSTRUCOES EPP (CONSTRUTORA A. SILVA), CNPJ Nº 
36.781.447/0001-92. 
VIGÊNCIA: FICA ALTERADO O ITEM 6.5 DA CLÁUSULA SEXTA- DA VIGENCIA, DO 
CONTRATO ORIGINÁRIO, QUE TERÁ SUA VIGÊNCIA EXPANDIDA EM 06 (SEIS) MESES 
OU QUANDO EXPIRAR O OBJETO 
FONTE DE RECURSOS: PAC2 4996/201 3/FUNDEB/FPM. 
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 26/05/2023 
EDV ARTON DE SÁ SOUSA 
PRESIDENTE DA CPL 
ld:13B5AC4DASEF5852 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 4 1.522.368/0001-05 
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CEP, 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
LEI W 073 DE 27 DE JUNHO DE 2023. 
Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA 
para o exercício financeiro de 2024, e dá outras 
provid ências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de JACOBINA DO 
PIAuf, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito Mu nicipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. l º Ficrun estabelecidas, em cumprimento ao disposto no 
§ 2-", do Art. 165, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias 
do Município de JACOBINA DO PIAUÍ para 2024. 
Art. 2 ° O Projeto de Lei Orçamentâria Anual d o Municipio de 
J ACOBINA DO PIAUl para 2024 será e laborado em consonância com 
as diretrizes fixadas nesta Lei, na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado d o Piauí, na Lei Orgânica do Mu nicípio, na Lei 
Federal nº 4.320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº 101, de 
04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 3° Integram a presente Lei os Anexos de Metas e 
Prioridades, Metas Fiscais e Demonstrativo de Riscos Fiscais, 
elaborados em cumprim e n to ao Art. 4°, Parágrafos 1 º, 2 ° e 3 ° da Lei 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N' 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 4 ° As diretrizes orçamentárias estabelecid as nesta Lei 
compreendem: 
I - As prioridades e metas da administração pública 
Municipal; 
11 - A estrutura e organização do orçamento municipal; 
IH - As diretrizes para a elaboração e execução do 
orçamento municipal e s u as alterações; 
IV - As disposições re lativas às políticas de pessoal; 
V - As d isposições finais; 
VI-ANEXOS. 
CAPITULO li 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 5° As metas e as prioridades para o exercício financeiro 
de 2024 são as especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades que 
integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de re cursos, 
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, e 
visain: 
1 - A melhoria do atendimento das demandas da população 
em todos os campos da administração pública, especialmente na 
S a úde, Educaçã o , Ha bitação, Trans porte e Infra-estrntura Urbana, 
obj etivando o desenvolvimento em favor da melhor qualidade de vida 
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A prova documental dos atos municipais
365 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023 • Edição IVDCCCLVIII
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ESTADO DO PIAUf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 4 1.522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAU[ 
da população urbana e rural, oferecen do instrumentos n ecessários 
para o pleno exercício da cidadania. 
ll - O incremento na arrecadação dos tributos municipais, 
com o aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de 
arrecadação; 
[[[ - O aumento da capacidade financeira de investimento; 
IV - A modernização da ação governamental; 
V - A austeridade na gestão dos recursos públicos. 
VI - A promoção da cultura, e s porte, lazer, turismo, da 
agricultura e do meio ambiente; 
Parâgrafo único. Na destinação dos recursos relativos a 
programas sociais, será conferida prioridade às áreas de maior 
carência, ou menor índice de desenvolvimento humano. 
CAPITULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL 
Art. 6° A Proposta Orçamentária será integrada por todos os 
quadros e anexos previstos na Lei Federal n• 4 .320, de 17 de março 
de 1964, e suas alterações recomendadas n as Resolu ções da 
Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 7º A composição do Orçamento anual terá por base as 
estruturas organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, 
agrupadas por áreas afins, se necessário, e a distribuição dos 
dispêndios previstos obedecerâ à classificação quanto à natureza da 
des p esa e funcional-programática, como esta b elecido nas normas 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
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mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades 
orçatnentárias. 
§ 1 ° cada unida de orçamentária detalhará a despesa por sua 
natureza, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de 
despesa em seu menor nível, com suas respectivas dotações, 
conforme a seguir discriminado, e de acordo com sua competência 
para gerir valores: 
1 - Pessoal e encargos sociais; 
2 - Juros e encargos da divida; 
3 - Outras despesas correntes; 
4 - Investimentos; 
5 - Inversões financeiras; 
6 - Amortização da divida; 
7 - ReseIVa de contingência. 
§ 2° A Proposta Orçamentária para o exercício de 2024 será 
apresentada utilizando as classificações orçamentárias dispostas na 
Portaria Interministerial n º 163, de 04 de maio de 2001, e suas 
alterações, condensadas no Manual de Procedimentos das Despesas 
Públicas da Secretaria do Tesouro Nacional e também baseada na 
MCASP- MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR 
PÚBLICO. 
§ 3° - O programa de trabalho do governo serâ detalhado por 
função, programa, subprograma, projeto, ativid a d e e operação 
especial, agrupados por áreas afins em cada unidade orçamentária, 
n a forma estabelecida no Anexo da Portaria n º 42, de 14 de abril de 
1999, do Ministé rio do Planejamento e Orçamento. 
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CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAU[ 
Art. 8° Para os efeitos desta Lei os termos que detalham a 
dotação orçamentária devem ter o seguinte en tendimento: 
I - Função, o maior nivel de agregação das diversas ãreas de 
despesa que competem ao setor público; 
II - Programa, o instrumento de organização da ação 
governamental visando a con cretização dos obj etivos pretendidos, 
sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; 
Ili - Atividade, um instrumento de programação para 
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais 
resulta um produto n ecessário à manutenção da ação governamental; 
IV - Projeto, u m instrumento de programação para alcançar 
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, 
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para 
a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e 
V - Operação Especial, as despesas que não contribuem 
para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um 
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou 
serviços. 
§ 1° Cada programa identificará as ações necessárias para 
atingir os seus objetivos, sob a forma de a tividades, projetos e 
operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como 
as unidades orçamentãrias responsâveis pela realização da ação. 
§ 2° Cada atividade, p rojeto e operação especial iden tificará 
a função e a sub-função às qu ais se vinculam. 
Art. 9° As propostas de modificações no projeto de Lei 
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PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N" 20 - CENTRO 
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orçamentária, bem como nos projetos de c réditos ailicionais, serão 
apresentadas com a forma estabelecida para o orçan1ento, e 
d e talhadas até o nível de elemento de despesa. 
Art. 10 O orçamen to compreenderá a programação dos 
Poderes Executivo e Legislativo com destaque dos fundos especiais. 
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei 
Orçamentâria poderão ser atualizadas no início de cada trimestre se o 
indice de inflação do mesmo período o justificar. 
Art. 12 O Município obedecerá ás seguintes vinculações, 
na fixação e execução da des pesa: 
I - Até 600/o (sessenta por cento) das Receitas Correntes 
liquidas para gastos com Pessoal e Encargos Sociais, consolidado os 
Poderes executivos e legislativos; 
II - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas 
derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais 
efetivamente realizadas no exercício de 2024, nas ações de saúde; 
Ili - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) d as receitas 
derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais 
efetivamen te realizadas no exercicio de 2024, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino; 
IV No mínimo 700/o (setenta por cento) dos recursos anuais 
totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento d a Educação 
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JAC:ÕiaJ.tfA 
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PRAÇA ESTAGIO DE ALMEIDA, N' 20 - CENTRO 
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Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 
serão destinados ao pagamento de remuneração dos profissionais da 
educação na ativa da rede municipal; 
V - A proposta orçamentâria para a Câmara Municipal serã 
fixada no limite de 7% das r eceitas men cion adas no Artigo 29-A da 
Constituição Federal e alterada pela EC- 58 de 23 de setembro de 
2009; 
VI - A reserva d e contingência estabelecida no art. 5°, 
alínea III, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, corresponderá 
a 5,00% da receita corrente liquida prevista. 
VII - A proposta orçamentaria permitirâ em seu dispositivo, 
receber as propostas do orçamento impositivo, onde as emendas 
individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas n o limite 
de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) d a receita corrente 
realizada no exercício anterior e inserid a no projeto encaminh a do pe1o 
Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual serâ destinada 
a ações e serviços públicos de saúd e, atende ndo em conformidade 
com a Emenda Constitucional Nº 86 de 17 de março de 2015. 
§ 1 º O Poder Executivo Municipal poderâ propor alterações à 
Lei d e Diretrizes Orçamentârias e à Lei Orçamentãria Anual de 2024 
para ajustar os valores d as Emendas Parlamentares Individuais 
garantidas em Lei, send o que: 
I - Cad a parlamentar deverá cadastrar suas indicações de 
Emendas Parlamentares Individuais junto a este projeto de le i, 
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contendo sua emend a específica, condicion ada a m etade as ações em 
saúde pública municipal; 
I[ - As indicações das Emendas Parlamentares Individuais 
deverão ser em número de até 2 (duas) ações, para a devida inclusão 
n o Projeto d e Lei Orçamentâria Anual Exercício 2024, pod end o, 
excepcionalmente, ser acrescido de mais uma ação para adequar aos 
valores r esiduais advindos dos cálcu los do índice da Receita Corrente 
Liquida do Exercício 2023. 
§ 2 ° O Poder Executivo Munic ipal poderá inscrever em 
"Restos a Pagar" os valores dos saldos orçamentârios, referentes às 
Emendas Parlamentares Individua is, que se verificarem no fim do 
exercício, n a fonna da Lei. 
CAPITULO IV 
DAS D IRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 13 Para estimar a Receita a ser arrecadada n o exercício 
de 2024, serão considerad os os valores do Demonstrativo d a Receita 
do Plano Plurianual - PPA para o período 2024/2025, podendo h aver 
aju stes resultantes das alterações d a política fiscal e mon etária oficial 
e das m odificações d a legislação tributária, dentre outros aspectos, 
ob servando o equilíbrio entre receitas e d espesas, como recomendado 
na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4°, inciso I, alínea a. Para 
assegurar o equilíbrio da programação orçamentária, o Poder 
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CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
Executivo poderá: 
I - Alterar metas prioridades da LDO e compatibilizar 
receitas e despesas caso necessários para adequ ação do projeto de Lei 
da LOA e Reformulação do PPA, ajustando-se as novas normas da 
contabilidade aplicada ao setor publico; 
II - Incluir n o Projeto de Lei Orçamentâria Anual - LOA as 
propostas do Plano Plurianu al - PPA m otivadas por projetos de le is 
especí.ficas. 
111 - Redistribuir as dotações da mesma origem de uma para 
outra atividade ou projeto da mesma unidade orçamentâria, quando 
considerada indispensável que se realize. 
Art. 14 O Quadro de Detalhamento de Despesa- (QDD), 
instrumento componente da WA, se constitui quadro auxiliar do 
controle da execução orçamentâria, não caracterizando alteração d o 
orçamento os a justes entre e lementos de despesa da mesma origem 
de uma mesma unid ade orçamentâria. 
Art. 15 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da 
Constituição Federal, ser á incluída no orçamento verba n ecessária ao 
pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, 
constantes d e precatórios judiciârios. 
Art. 16 Poderâ ocorrer limitação de empenho e 
movimentação financeira para atingir as metas de resultado p rimârio 
ou n ominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, como pre nunciado 
na LRF, Art. 4°, inciso I, alínea b , que ser á proporcional aos aju stes 
no cron ograma de d esembolso. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUf - PI 
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PRAÇA ESTAGIO DE ALMEIDA, N' 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUf 
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no 
cap ut deste artigo, o Poder Executivo comun icará ao Poder Legislativo 
o montante de recursos indispon íveis para empenho e movimentação 
financeira. 
Art. 17 O Poder Executivo colocarã à d isposição da Câ.Jnara 
Municipal, para fins d e elaboração d a s u a proposta parcial de 
orçrunento, até o dia 30 d e julho, as estimativas das receitas para o 
exercício subseqüen te. 
Art. 18 A Câmara Municipal, com fundamentos nas 
estimativas das receitas orçamen tárias para o exercício sub seqüente, 
encaminhará ao Pod e r Executivo, até o dia 15 de j ulho, a proposta do 
seu orçamento para fins de incorporação ao orçamento geral do 
Município. 
Art. 19 A execução da lei orçamentária para 2024 d everá ser 
realizada d e modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, 
o b servando-se o princípio d a public ida d e e permitindo-se o amplo 
acesso d a sociedade a todas as informações relativas à s u a execução. 
Parágrafo ú n ico. Será divulgado na Internet, nos t ermos da 
Lei Federal 9 .755/98, d e 16 .12.1998 e Instrução Normativa nº 28, d e 
05 de maio de 1999, d o Tribunal de Contas da União, ao m e n os: 
I - Pelo Poder Executivo: 
a) Atê o dia 31 de jan eiro de 2024, a lei orçamentária para o 
exercício financeiro; 
b) Até sessen ta dias s ubsequentes ao mês vencido, os 
balancetes mensais de 2024; 
c) Até o dia 30 d e março de 2025, o balanço geral de 2024 
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do Município. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 
PRAÇA ESTAGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUI 
II - Pela Câmara Municipal: 
a) Até sessenta dias subseqü entes ao mês vencido, os 
balancetes mensais de 2024; 
Art. 20 Na elaboração da proposta o rçamentária, o Poder 
Executivo selecionará, do elenco estabelecido da Reformulação no 
Plano Plurianual, as prioridades a serem incluídas como despesas de 
investimentos, classificando-as como projetos, sempre considerando a 
capacidade financeira do Municipio. 
Art. 21 Os objetivos bâsicos da Administração Pública 
Municipal, a serem contemplados na Proposta Orçamentária para o 
exercicio de 2024, se constituem, ta.JDbêm, das diretrizes e metas 
constantes da Reformulação do Plano Plurianual para o periodo 2024 
a 2025. 
Parãgrafo Único. O Plano Plurianual poderã ser reformulado 
para inclusão e a dequação de programas, projetos e atividades 
decorrentes de novos programas de governo, e necessários ao 
desenvolvimento municipal. 
Art. 22 As operações de crédito a longo prazo terão 
finalidade específica de investimento. 
Art. 23 Nenhum investimento poderã ser feito sem que 
esteja previsto na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais 
abertos para esse fim, mesmo constando o projeto ou atividade no 
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI 
CNPJ: 41 .522.36810001-05 
PRAÇA ESTAGIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64. 755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
plano plurianual de investimentos. 
Art. 24 Os investimentos j á iniciados terão prioridade sobre 
os novos, e os gastos com estes ú..Jti.mos não poderão ocorrer â conta 
de anulação de dotações dos projetos jã em andamento. 
Art. 25 Não poderão ser incluídas na lei orçamentária e s u as 
alterações despesas à conta de "Investimentos em Regime de 
Execução Especial'\ ressalvados os casos de calamidade pública, 
previstos na legislação vigente. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLfTICAS DE PESSOAL 
Art. 26 A política de p essoal do Governo serâ exercida em 
obediência à Constituição Federal e Lei Complementar n º 101 , ficando 
o Poder Executivo autorizado, para adequação, regularização e 
equilíbrio do quadro funcional, a adotar as seguintes medidas: 
I - Demissão de servidores mantidos irregularmente no 
serviço público municipal; 
II - Contratação temporária para suprir eventuais 
necessidades de servidores, especialmente nas áreas de educação, 
saúde e assistência social; 
III - Terceirização d e mão-de-obra para os serviços de 
vigilância, de conservação, de limpeza, bem como de serviços 
especializados ligados à atividade-meio do Poder Executivo. 
IV - Proceder a concurso público para ocupação permanente 
dos cargos providos em caráter temporário; 
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI - PI 
CNPJ; 41.522.368/0001-05 
PRAÇA ESTAGIO DE ALMEIDA, N' 20 - CENTRO 
CEP: 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUI 
V - Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras 
vantagens, nos termos da legislação pertinente, principalmente o § 1 ° 
do Art. 169 da Constituição Federal, que recomenda a existência 
prévia de dotaçã o orçamentãria suficiente para atender às projeções 
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
Art. 27 Fica a u torizada a concessão d e ajuda fin anceira a 
entidades sem fins lucrativos ou para terceiro setor, 
reconhecidamente de utilidade pública; a pessoas fisico-carentes, 
mediante processo interno, nas áreas de educação, saúde e 
assistência social. 
§ 1° Os pagamentos serão efetuados a pôs a provação pelo 
Poder Executivo, dos p lanos de aplicação apresentados pelas 
entidades beneficiadas. 
§ 2° Os Prazos para a prestação de contas serão fixados pelo 
Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo 
ultrapassar aos 30 (trinta) dias do encerramento do exercido 
fmanceiro. 
§ 3° Fica vedada a concessão de ajuda financeira ás 
entidades que não prestarem contas dos recursos r ecebidos, assim 
como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo 
Municipal, 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 28 Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das 
Diretrizes Orçamentãrias e do Orçamento Anual serão encaminhados 
Praça: Estacia de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1 114 
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CEP: 64.755-000 • JACOBINA DO PIAUI 
à Câmara Municipal e devolvidos para sanção nos prazos 
estabelecidos pelo artigo 13, incisos I, II e Ili do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piaui. 
Parágrafo Único. Se os projetos de Lei de que trata este 
artigo não forem d evolvidos para sanção nos prazos regulamentares 
serão promulgados como Lei pelo Poder Executivo: 
I - No dia 1 º (primeiro) de agosto de 2023, a Lei d e Diretrizes 
Orçamentárias; 
li - No dia 1 º (primeiro) de janeiro de 2024, a Lei do 
Orçamento Anual. 
Art. 29 Os recursos provenien tes de convênios, acordos, 
ajustes e contratos, repassados pelo Município, deverão ter sua 
aplicação comprovada através de prestação de contas em até 30 dias 
subseqüente ao final do exercício financeiro. 
Art. 30 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão 
repassadas em parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos 
pela Emenda Constitucional n º 25. 
I - O repasse d everá ser orientado também pela proporção 
estabelecida na lei orçamentária anual. Por outro lado, o art. 29-A, § 
2º, II, da Constituição Federal determina ainda que os recursos devam 
ser entregues ao Legislativo até o 2° d ecênio de cada mês, sob pena do 
Prefeito Municipal incorrer em crime de responsabilidade. 
Contabilmente, esta transferência financeira será extra orçamentária. 
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CNPJ: 41.522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 - CENTRO 
CEP: 64. 755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ 
li - Fica o p oder executivo autorizado a reter do repasse 
mensal do legislativo, no mês sub sequente ao desconto a quantia 
devida da contribuição previdenciária à qual o legislativo n ão tenha 
honrado sua dívida, e que tenha sido descontado dos cofres públicos 
do executivo, sendo este procedimento formalizado através de oficio 
onde que o valor do repasse mensal do legislativo sofrerâ a reten ção 
no valor igual ao que foi retido do executivo. 
lll - A Cãmara Municipal encaminhará, até o dia 15 de 
fevereiro de 2025 o seu Balancete do mês de dezembro do exercício de 
2024, para fins de incorporação dos resultados ao Balanço Geral do 
Município, nos termos da Instrução Normativa TCE-PI nº 07 /2020 e 
suas alterações. 
Art. 31 Para continuar o incentivo ao desenvolvimento do 
Município e dar melhor atendimento à população, o Poder Executivo 
Municipal poderã efetuar despesas com órgãos de outros níveis de 
governo, e com entidad es privadas, em ações que o Município não 
tenha competência institucional e condições materiais para executâ￾las, mas que são in dispensáveis à estabilidade social e ao bem estar 
da comunidade, as quais serão concretizadas mediante instrumentos 
legais específicos, ficando autorizada s as formalizações através de 
convênios, quando necessários. 
Parágrafo Único - Na hipótese de o convênio não ter sido 
assinado pela outra parte envolvida no acordo, mas que o Município 
possa comprovar, por seu turno, o atendimento de todas as 
providências para concr etização d o ato, as despesas ser ão aceitas 
como regulares. 
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Art. 32 Implantação do sistema d e Transparência dos atos 
públicos conforme Lei Complementar n º l31/2009, art.lº e 2º que 
alteram os Art. 48, e acrescentam n os Art. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C da 
lei 101/200 Lei de Responsabilidade Fiscal: 
"Art 1 (1 A transparência será assegurada tambem mediante: 
I - incentivo à participação popular e realização de 
a udiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão 
dos p lanos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da 
sociedade, em tempo real, d e informações pormenorizadas sobre a 
execução orçamentária e financeira, em meios e letrônicos de acesso 
público; 
III - adoção de sistema integrado de administração 
financeira e controle, que atenda a padrão minimo de qualidade 
estabelecido pelo Poder Executivo da União e a o disposto no art. 48-
A." (NR)" 
"Art 2º A Lei Complementar no 101 , de 4 de maio de 2000, 
passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C: 
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do 
parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a 
q u alquer pessoa fisica ou jurídica o acesso a in formações referentes 
a: 
I - Quanto à d espesa: todos os atos pra ticados pelas 
unidades gestoras no d ecorrer da execução da despesa, n o momento 
de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados 
referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido 
ou ao serviço prestado, à pessoa fisica ou jurídica beneficiária do 
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatõrio 
realizado; 
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.1ÃcciA_N.A 
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II - Quanto ã receita: o lançamento e o recebimento de toda 
a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos 
extraordinários." 
• Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação 
ou sindicato é parte legitima para denunciar ao respectivo Tribunal de 
Contas e ao órgão competente do Ministêrio Público o 
descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei 
Complementar." 
Art. 33 O Poder Executivo é a utorizado, nos termos da 
Constituição Federal, a : 
I - Realizar op erações de crédito por antecipação da r eceita, 
nos termos da legislação em vigor; 
II - Realizar operações de crédito a tê o limite estabelecido 
pela legislaçã o em vigor; 
Ili - Abrir créditos adicionais suplementares por decreto até 
o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do orçamento das 
despesas, nos termos da legislação vigente; 
IV - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no 
âmbito de seus respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e 
atividades, a fim de manter em equilíbrio a execuçã o d a despesa 
pública no decorrer do exercício financeiro de 2024; 
V - Assinar convênios com as esferas do Governo Federal e 
Estadual, para a execução de projetos e atividades constantes do 
orçamento municipal, ou previstos em créditos especiais abertos, ou 
em tramitação na Câmara Municipal. 
Parágrafo Único. Estendem-se ao Poder Legislativo as 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI 
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PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 -CENTRO 
CEP: 64. 755-000 - JACOBINA DO PIAUI 
prerrogativas dos incisos Ili, IV e V deste artigo. 
Art. 34 Visando o desenvolvimento do associativismo, o 
Governo Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com 
associações comunitárias para a execução de obras e prestação de 
serviços. 
Art. 35 Até que lei municipal específica discipline os meios 
de atendimento da população situada abaixo da linha de pobreza, o 
Governo Municipal prestarâ assistência social individual ou 
coletivamen te à pessoa ou gn.ipo social que se en contre em situação 
de risco, ou em condições de vulnerabilida de. 
Parãgrafo único. Para as finalidades do disposto no caput 
deste artigo, serâ considera do abaixo da linha de pobreza o individuo 
ou a familia com insuficiência de recu rsos econômicos para satisfazer 
as necessidades básicas mínimas de subsistência. 
Art. 36 Esta Lei entra em vigor n a data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
Prefeitura Municipal de JACOBINA DO PIAUI (PI). 27 de 
Junho de 2 023. 
Geder1anio ~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 
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369 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023 • Edição IVDCCCLVIII
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 
AV. VEREADOR JOÃO ALM 
41522368/0001-05 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 Page 1 of9 
Metas e Prioridades (Art. 2°) 
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE 
ORGÃO 1 CÂMARA MUNICIPAL 
Programa 0001 ENCARGO LEGISLATIVO c::c::::::J 
Objetivo Promover as ações atraves da Cãmara Municipal 1 Ação 00011001 CONST. REST. E EQUIPAR SEDE DA GAMARA MUNICIPAL 100 UN 
Ação 00011003 AQUISIÇÃO DE VEICULO 100 UN 
Ação 00011006 AQUISICAO DE EQUIP MATERIAIS PERMANENTE 100 UN 
Ação 00011007 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100 UN 
Ação 
Ação 
00012002 
00012004 ENCARGOS 
MANUTENÇÃO 
COM 
DA 
ASSESS
GAMARA 
. JURIDICA 
MUNICIPAL 
TEC. ADMINISTRATIVA 
100 
100 
UN 
UN ~ 
~ Ação 00012007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN 
Ação 00012014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN 
Ação 00012237 ASSINATURA DE INFORMATIVOS DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN 
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 
Programa 0001 ENCARGO LEGISLATIVO 
Objetivo Promover as ações atraves da Cãmara Municipal 
Ação 00012007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN 
Programa 0003 CRECHE 
Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino 
Ação 00032045 INSTALAR E MANTER CRECHE 100 UN 
Ação 00032126 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 100 UN 
Ação 00032236 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO 100 UN 
Programa 0007 DESPORTO AMADOR 
Objetivo Incentivar a participação nas atividades e pratica do esporte. 
Ação 00071045 CONSTRUÇÃO. AMPL. E RECUP. DE CAMPOS DE FUTEBOL 100 UN 
Ação 00071049 CONSTRUIR, REFORMAR, EQ. E AMPLIAR ESTÁDIO MUNICIPAL 100 UN 
Ação 00072086 APOIO AO DESPORTO AMADOR 100 UN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 
AV. VEREADOR JOÃO ALM 
41522368/0001-05 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 Page 2 of9 
Metas e Prioridades (Art. 2°) 
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE 
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 
Programa 0010 ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO D'AGUA 
Objetivo Ampliar a rede de distribuição de água do município 
Ação 
Ação 
00101009 
00101010 
CONT, 
PERFURAR 
RECUP
E EQUIPAR 
, EQUIPAR 
POÇOS 
POÇOS
CACIMBÕES/TUBULARES 
, CHAFARIZES E ex D'AGUAS 100 
100 
UN 
UN ~ Ação 00101011 CONT. RECUP. E REST DE ACUDES, BARRAGENS E BARREIRO 100 UN 
Ação 
Ação 
00101017 
00101035 
AQUIS
CONST. 
IÇÃ
E 
O 
AMPLIAÇÃO 
DE BENS IMÓVEIS 
DA REDE DE ABASTECIMENTO D'AGUA 
100 
100 
UN 
UN ~ Ação 00101059 IMPLANTAÇÃO E MANUT. DO PROJETO COMUNITÁRIO DE 
IRRIGAÇÃO 
100 UN 
Ação 00101097 RECUP. E DESASSOREAMENTO DE BARREIROS, AÇUDES E 100 UN 
BARRAGENS 
Ação 00101101 CONST. REFOR, RESTAURAR E EQUIPAR CISTERNAS 100 UN 
Ação 00102012 ENCARGOS COM A AGESPISA 100 UN 
Ação 00102028 MANUT. E POÇOS, CHAFARIZES E CAIXAS D'AGUAS 100 UN 
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AV. VEREADOR JOÃO ALM 
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DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCiCIO FINANCEIRO DE 2024 Page 3 of 9 
Metas e Prioridades (Art. 2°) 
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE 
c::c::::::J ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 1 Programa 0012 ADMINISTRAÇÃO 
Objetivo Promover as ações legislativa atraves da Câmara Municipal 
~ Ação 00121003 AQUISIÇÃO DE VEICULO 100 UN 
Ação 00121006 AQUISICAO DE EQUIP MATERIAIS PERMANENTE 100 UN 
Ação 00121076 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100 UN 
~ Ação 00121125 REFORMA DO PRÉDIO DA PREFEITURA 100 UN 
Ação 00121126 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTENTE PARA 100 UN 
SMFT 
Ação 00121130 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO 100 UN 
Ação 00121131 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ GABINETE DO 100 UN 
PREFEITO 
Ação 00122001 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES 100 UN 
Ação 00122003 MANUTEÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E TESOURARIA 100 UN 
Ação 00122004 ENCARGOS COM ASSESS. JURIDICA TEC. ADMINISTRATIVA 100 UN 
Ação 00122005 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 100 UN 
Ação 00122007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN 
Ação 00122010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA o UN 
Ação 00122010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN 
Ação 00122011 INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E SENTENÇAS JUDICIAIS 100 UN 
Ação 00122012 ENCARGOS COM A AGESPISA 100 UN 
Ação 00122014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN 
Ação 00122020 ENCARGOS COM PASEP 100 UN 
Ação 00122023 ENCARGOS COM A RETRANSMISSÃO DO SINAL DE TV 100 UN 
Ação 00122026 ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA 100 UN 
Ação 00122037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL o UN 
Ação 00122213 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA 100 UN 
Ação 00122224 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE TRANSPORTE E SERV. PUBLICOS 100 UN 
Ação 00122237 ASSINATURA DE INFORMATIVOS DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN 
Programa 0014 RECREAÇÃO E LAZER 
Objetivo Apoiar as atividades para o lazer comunitario. 
Ação 00141128 CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE VAQUEJADA 100 UN 
~ Ação 00142214 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER 100 UN 
Programa 0018 SANEAMENTO GERAL 
~ Objetivo Dotar o município de saneamento básico. 
Ação 00181005 IMPL., RESTE AMPLIAR SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO 100 UN 
Ação 00181029 CONST. ESGOT. GALER. E CANAIS DE DRENAGEM 100 UN 
Programa 0021 EDUCACAO COMPENSATORIA 
Objetivo Manter parceria com outros enes governantes para ampliação e melhoria 
Ação 00212238 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 100 UN 
ADULTOS 
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371 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023 • Edição IVDCCCLVIII
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Metas e Prioridades (Art. 2°) 
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE 
c::c::::::J 
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 1 Programa 0037 MECANIZAÇÃO AGRICOLA 
Objetivo Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pecuaria e 
Ação 
Ação 
00371014 
00371067 
AQUISIÇÃO 
AQUISIÇÃOD 
DE 
E 
TRATOR 
PATRULHA 
DE 
MECANIZADA 
PNEUS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 100 
100 
UN 
UN ~ Ação 
Programa 
00371070 
0047 DISTRIBUIÇAO 
FORTALECIMENTO 
DE ENERGIA 
DA PSICULTURA 
ELÉTRICA 
100 UN 
~ Objetivo Ampliar a rede de energia eletrica do municipio. 
Ação 00472016 ENCARGOS COM A CEPISA 100 UN 
Programa 0049 ADMINISTRAÇÃO CONTABIL 
Objetivo Manter as atividaes do legislativo. 
Ação 00492014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN 
Programa 0055 FISCALIZACAO E CONTROLE 
Objetivo Manter as atividades do legislativo. 
Ação 00552226 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 100 UN 
Programa 0061 DESENVOLVIMENTO URBANO 
Objetivo Dotar o municipio de infraestrutura básica para o desenvolvimento 
Ação 00611004 CONST AMPL REST E EQUIP PREDIO SEDE DA PREFEITURA 100 UN 
Ação 00611020 CONST. E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTOS 100 UN 
Ação 00611021 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS PÚBLICAS 100 UN 
Ação 00611022 CONST. REST. DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 100 UN 
Ação 00611050 CONST. AMPL. REST. E EQUIPAR MATADOURO PÚBL. MUNICIPAL 100 UN 
Ação 00611051 CONSTRUIR AMPL. E RECUPERAR DE CEMITÉRIO PUBLICO 100 UN 
Ação 00611091 CONST. REST. E EQUIPAR PRÉDIO/COZINHA COMUNITÁRIA 100 UN 
Ação 00611102 CONST. REFORMAR, RESTAURAR E EQUIPAR COZINHA 100 UN 
COMUNITARIA 
Programa 0063 URBANISMO 
Objetivo Custear despesas com infra-estrutura do municipio. ~ Ação 
Ação 
00631007 
00632057 
AQUISIÇÃO 
MANUTENÇÃO 
DE 
DE 
IMÓVEIS 
CEMITERIOS E SERVIÇOS FUNERARIOS 
100 
100 
UN 
UN ~ Programa 0064 ESTRADAS VICINAIS 
Objetivo Ampliar a rede rodoviaria municipal. 
Ação 00641032 CONST. REST. DE ESTRADAS VICINAIS o UN 
Ação 00642061 MANUTENÇÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS E RODOVIAS 100 UN 
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Metas e Prioridades (Art. 2°) 
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE 
c::c::::::J 
1 ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 
Programa 0069 ENSINO REGULAR 
Objetivo Ampliar e manter capacidade de atendimento aos educandos do ensino 
~ Ação 00691015 CONST. AMPL. E REST. DE UNIDADES ESCOLARES 100 UN 
~ Ação 00691016 AQUIS. DIV. EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ UNIDDES ESCOLARES 100 UN 
Ação 00691017 AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS 100 UN 
Ação 00691018 AQUISIÇÃO DE VEICULOS 100 UN 
Ação 00691019 CONSTR. AMPL. E REST. EQUIPAR CRECHES 100 UN 
Ação 00691084 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTE EM UNIDADE ESCOLAR 100 UN 
Ação 00692017 PROGRAMA DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PODE 100 UN 
Ação 00692035 DISPÊNDIOS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE 100 UN 
Ação 00692037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 100 UN 
Ação 00692040 MANUT. DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE 100 UN 
Ação 00692041 ENCARGOS C/ O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENS. 100 UN 
FUNDAMENTAL 
Ação 00692084 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 100 UN 
Programa 0071 LIMPEZA PUBLICA 
Objetivo Proporcionar limpeza pública no municipio. 
Ação 00711025 AQUIS. DE EQUIP. P/ LIMPEZA PUBLICO 100 UN 
Ação 00711036 CONST. REST. AMPL. E EQUIPAR UNIDADES SANITÁRIAS 100 UN 
Ação 00711037 CONSTRUÇÃO, AMPL. E RESTAURAÇÃO E ATERRO SANITÁRIO 100 UN 
Ação 00712056 MANUT. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA 100 UN 
Programa 0086 ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIARIA 
Objetivo Propiciar aos funcionarios e servidores publicos participante nas receitas 
Ação 00862010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN 
Ação 00862018 ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100 UN 
Ação 00862026 ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA 100 UN 
~ Programa 0096 IMPRENSA E RELAÇÕES PUBLICAS 
Objetivo Custear despesas da coordenação. 
~ Ação 00962119 ENCARGOS C/ ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN 
Ação 00962121 ENCARGOS COM PUBLICAÇÕES DE EDITAIS E NOTAS 100 UN 
Ação 00962122 ENCARGOS C/ ASSINATURA DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN 
Programa 0099 RESERVA DE CONTIGENCIA 
Objetivo Previsão de reservas para atender necessidades decorentes de 
Ação 00992027 RESERVA DE CONTIGENCIA 100 UN 
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
373 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023 • Edição IVDCCCLVIII
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023 • Edição IVDCCCLVIII
c.,~ººs 
~~ ;-·, +e:;. e . ,,,. 
e ( J 1, ê2 ~ ::;· 
-~ O' Itm,l,Rl,Mf --· " C., õ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 
AV. VEREADOR JOÃO ALM 
41522368/0001-05 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 Page 6 of 9 
Metas e Prioridades (Art. 2°) 
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE 
c::c::::::J 
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 1 Programa 1001 MELHORIA HABITACIONAL 
Objetivo Melhorar a condição da moradia da população carente. 
Ação 10011116 CONST. AMPLIAR CASAS POPULARES E MELHORIA HABITACIONAL 100 UN 
Ação 10011117 CONST. 
RURAL 
RESTAURAR CASAS POPULARES E MELHORIA 100 UN 
~ HABITACIONAL URB 
~ Programa 1011 INFRA-ESTRUTURA BASICA 
Objetivo Dotar o municipio de infra-estrutura básica 
Ação 10111033 CONST. REST. DE PONTES, BUEIROS E PASSAGEM MOLHADA 100 UN 
Programa 1013 PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS 
Objetivo Apoiar as atividades para o lazer comunitario. 
Ação 10131119 CONSTRUIR E EQUIPAR ACADEMIA AO AR LIVRE 100 UN 
Ação 10131128 CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE VAQUEJADA 100 UN 
Programa 1026 TELEFONIA 
Objetivo Custruir postos telefonices. 
Ação 10262015 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICOS 100 UN 
Programa 1029 RADIODIFUSAO 
Objetivo Manter os serviços de radiodifução. 
Ação 10292024 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO 100 UN 
Programa 2026 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 
Objetivo Manter as atividade de devolvimento ambiental. 
Ação 20262223 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE 100 UN 
Programa 2032 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 
Objetivo Orientar, coortdenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de 
Ação 20322112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 100 UN 
Programa 
Objetivo 
2033 
Orientar
FISCALIZAÇÃO 
, coordenar 
E CONTROLE 
acompanhar e avaliar a gestão e os programas de ~ Ação 20332014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN ~ Programa 2035 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE 
Objetivo Orientar, coordenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de 
Ação 20351127 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE- CONTROLE 100 UN 
INTERNO 
Ação 20352014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 
AV. VEREADOR JOÃO ALM 
c::c::::::J 41522368/0001-05 1 DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 Page 7 of 9 
Metas e Prioridades (Art. 2°) 
~ CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE 
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 
~ Programa 2037 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL 
Objetivo Manter as qualidade de transparencia do município. 
Ação 20372225 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE DESENV. RURAL E RECURSOS 
H[DRICOS 
100 UN 
Programa 2041 POLITICA AGRICOLA 
Objetivo Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pastoril e 
Ação 20411070 FORTALECIMENTO DA PSICULTURA 100 UN 
Programa 2042 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA 
Objetivo Ampliar a rede de enrgia eletrica do município. 
Ação 20421031 IMPL. REST. AMPL. E EQ. REDE ELETRIFICAÇÃO URBANA/RURAL 100 UN 
Ação 20422060 MANUTENÇÃO DE SERV. DE ILUMIN. PÚBLICA 100 UN 
ORGÃO 3 FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB 
Programa 0003 CRECHE 
Objetivo Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino 
Ação 00032045 INSTALAR E MANTER CRECHE 100 UN 
Programa 0012 ADMINISTRAÇÃO 
Objetivo Promover as ações legislativa atraves da Câmara Municipal 
Ação 00122053 ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN 
Programa 0013 CURSO DE QUALIFICAÇÃO 
Objetivo Promover do acesso dos servidores à formação academica e/ou 
~ Ação 00132091 TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO 100 UN 
Programa 0021 EDUCACAO COMPENSATORIA 
~ Objetivo Manter parceria com outros enes governantes para ampliação e melhoria 
Ação 00212238 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 100 UN 
ADULTOS 
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-~ O' Itm,l,Rl,Mf --· " C., õ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 
AV. VEREADOR JOÃO ALM 
41522368/0001-05 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 Page 8 of9 
Metas e Prioridades (Art. 2°) 
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE 
ORGÃO 3 FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB c::c::::::J 
1 Programa 0069 ENSINO REGULAR 
Objetivo Ampliar e manter capacidade de atendimento aos educandos do ensino 
Ação 00691015 CONST. AMPL E REST. DE UNIDADES ESCOLARES 100 UN 
Ação 
Ação 
00691016 
00691043 
AQUIS
CONST
. 
. 
DIV
REST
. EQUIP
. DA BIBLIOTECA 
. E MAT. PERMANENTE 
PÚBLICA 
P/ UNIDDES ESCOLARES 100 
100 
UN 
UN ~ Ação 00691044 AQUIS. DE ACERVO P/ BIBLIOTECA PÚBLICA 100 UN 
Ação 00691054 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REST. DE CENTRO CULTURAL 100 UN ~ Ação 00691063 CONSTUIR, AMPL, RESTAURAR E EQUIPAR CRECHES - 30% 100 UN 
Ação 00691066 AQUISIÇÃO DE VEICULO -30% 100 UN 
Ação 00692037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 100 UN 
Ação 00692041 ENCARGOS C/ O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENS. 100 UN 
FUNDAMENTAL 
Ação 00692089 MANUT. DES. ENS. FUNDE VALOR MAGISTÉRIO/FUNDES 70% o UN 
Ação 00692089 MANUT. DES. ENS. FUNDE VALOR MAGISTÉRIO/FUNDES 70% 100 UN 
Ação 00692090 MANUT. ENCARGOS ADMINISTRATIVOS - FUNDES 30% 100 UN 
Ação 00692102 ENCARGOS C/ PES. DO MAGIST. ENS. INFANTIL- 70% 100 UN 
ORGÃO 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 
Programa 0005 ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA 
Objetivo Desenvolver ações de vigilancia sanitaria que prevenir e controlar os 
Ação 00052093 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF o UN 
Ação 00052093 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA- PSF 100 UN 
Ação 00052095 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL-PSB 100 UN 
Ação 00052216 MANUTENÇÃO DO PAB 100 UN 
Ação 00052217 MANUTENÇÃO DO PACS 100 UN 
Ação 00052218 MANUTENÇÃO DO NASF 100 UN 
Ação 00052219 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES DE COMB. A 100 UN 
EDEMIAS - ACE 
Ação 00052220 MANUTENÇÃO DO PSE 100 UN 
Ação 00052221 MANTUENÇÃO DA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 100 UN 
Programa 0009 VIGILANCIA EM SAUDE 
Objetivo Desenvolver ações que permitam prevenir e controlar os riscos à saúde 
Ação 00092070 ENCARGOS COM VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA 100 UN ~ Programa 
Objetivo 
0014 
Apoiar 
RECREAÇÃO 
as atividades 
E LAZER 
para o lazer comunitario. ~ Ação 00141119 CONSTRUIR E EQUIPAR ACADEMIA AO AR LIVRE 100 UN 
Programa 0015 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 
Objetivo Custerar as despesas farmaceutica 
Ação 00152216 MANUTENÇÃO DO PAB o UN 
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c::c::::::J 
1 
~ 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 
AV. VEREADOR JOÃO ALM 
41522368/0001-05 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024 
Metas e Prioridades (Art. 2°) 
CLASSE CÓDIGO 
ORGÃO 4 
Programa 0028 
Objetivo 
Ação 00282215 
Ação 00282215 
Programa 1011 
Objetivo 
Ação 10111039 
Ação 10111040 
Ação 10111072 
Ação 10111079 
Ação 10111104 
Ação 10111104 
Ação 10111121 
ORGÃO 5 
Programa 0072 
Objetivo 
Ação 00722200 
Ação 00722226 
Ação 00722230 
Ação 00722230 
Ação 00722231 
Ação 00722232 
Ação 00722234 
., 
J~~°-'!~ 
AMF - Dcmonstntivo 1 (LRF, art. 4°, § I°'.) 
1 ESPECIFICAÇÃO Vl.C-(1 
Receita Total 39.261,476,41 
ReceitasPrimârias ( 1) 38.708.485,23 
Receitas Primárias Correntes 37.060.141,40 
Impostos, Taxas e Contribuições 1.123.797,79 
de Melhoria 
Transferências Correntes 35.852.305,SO 
Demais Receitas Primárias 84.038, 11 
Correntes 
Receitas Primárias de Capital 1.648343,83 
Despesa Total 38.086.551,88 
Despesas Primárias (II) 37.985.468,88 
Despesas Primárias Correntes 33.141.930,71 
Pessoal e Encargos Sociais 16.114.281,92 
Outras Despesas Correntes 17.027.648,79 
Despesas Primárias de Capital 4.678.437,99 
Pagamento de Restos a Pagar de 165.100,18 
Despesas Primárias 
Resultado Primário (SEM RPPS) - 723.016,Jl 
Acima da Linha (IIQ = ( 1-11 ) 
Dívida Pública Consolidada 0,110 
Dívida Consolidada Líquida 0,110 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 972.154,64 
Abaixo da linha 
DENOMINAÇÃO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 
SUPERVISAO E COORDENAÇÃO 
Dotar o município de infrainstrura basica para o desenvolvimento 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
INFRA-ESTRUTURA BASICA 
Dotar o município de infra-estrutura básica 
CONST. AMPL. REST. DE POSTOS DE SAÚDE 
AQUIS. EQUIP. MAT. PERM. P/ POSTOS DE SAÚDE 
CONSTRUIR, AMPLIAR E RESTAURAR POSTO DE SAUDE 
AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 
AQUISIÇÃO DE VEICULO 
CONSTRUIR, AMPLI . REST. EQUIPAR UNIDADES DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 
Prestar assistencia às comunidade de baixa renda, promovendo 
ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS - FMAS 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
MANUTENÇÃO DO PAIF 
MANUTENÇÃO DO PAIF 
MANUTENÇÃO DO CRAS 
MANUTENÇÃO DO SCFV 
MANUTENÇÃO DO IGBF 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA- PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2024 
2024 2025 
VI. Cooslante UCL (a/RCL)lllll Vl.C-(b) Vl.C- ; RCL (l>'RCL)xll 
37.887.324,73 155j77,2S630 41.028142,84 39.181.971 ,92 146,52940 
37.353.688,25 IS3J8S,97720 40.450.367,07 38.630.100,55 144,46S60 
JS.763.036,45 146.854,26130 38.127.847,n 36.985.094,61 138,31370 
1.084.464,87 4.453,15340 1.174.368,70 1.121.522,10 4,19420 
34.597.474,81 142.068,09910 37.465,619,25 ll.779.704,li 133,80590 
81JYJ6,TI 333,00880 87.819,82 83.867,93 0,31360 
1.590.651,80 6.531,71590 1.722.519,30 1.645.005,94 6,15190 
36.753.522,57 150.921,508.SO 39.800.446,12 38.009.426,61 142,144.SO 
36.655.977,47 150.S20,9S770 39.694.814,98 37.908.548,31 141,76720 
31.981.963,13 131 .327,98670 34,633.317;9 33.074.818,30 123,69040 
15.550.282,05 63.8l4,34270 16.839.424,61 16.081.650,50 60,14080 
16.431.681,08 67.473,64400 17.793.892,98 16.993.167,80 63,l4960 
4.514.692,66 18.l3~7'620 4.888.967,70 4.668.964,16 17,46060 
159.321,68 654,22480 172.529,69 164.765,85 0,61620 
697.7 10,78 2.865,01950 7ll.ll2.09 721.552,24 2,69840 
0,110 0,110000 0,110 0,110 0,110000 
0,110 ~110000 0,110 0,110 0,110000 
938.129,23 3.8l2,2l330 1.015.901,60 970.186,03 3,62820 
VI. Como!e (e) 
43.079.654,99 
42.4TI.885,42 
40.664.240,ll 
1.233.087,13 
39338,942)1 
92.210,81 
1.808.645,27 
41.790.469,05 
41.679.555,73 
36.364.983,47 
17.681.395,84 
18.683.587,63 
5.133.416,09 
181.156,17 
793.329,69 
0,110 
0,110 
1.1166.696,68 
META 
o 
100 
100 
100 
100 
100 
o 
100 
100 
100 
100 
o 
100 
100 
100 
100 
Page 9 of9 
UNIDADE 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
UN 
Page 1 of 1 
Lei: 2024, Data: 28/04/2023 
RS 1,00 
2026 1 Vl.C- ~ RCL (c/RCL)xllll 
40,92l,672,24 143~9880 
40.349.241,15 141~7630 
3&.63 1.028,14 135,54750 
1.171.432,TI 4, 11030 
37.371.995,10 131,12980 
87.600,27 0,30740 
1.718.213,01 6,02880 
39.700.945,60 139,30160 
39.595.577,95 138,93190 
34.l46.734,J0 121,21660 
16.797.326,05 l8,93800 
17.749.408,25 62)18'0 
4.876.745,28 17, 11140 
ln.098,37 0,60390 
7ll.663,20 2,64440 
0,110 0,110000 
0,110 0,110000 
1.013.361,84 3,55570 
Diário Oficial dos Municípios
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377 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 07 de Julho de 2023 • Edição IVDCCCLVIII
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AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso n 
1 ESPECIFICAÇÃO 
RoceitaTO!al 
Roceitas Primárias(I) 
Despesa Total 
Ocspcsas Primirias(II) 
Resultado Primário (SEM RPPS)- Acima da linha (Ili) • ( 1- 11) 
Dívida PúblicaConsolidada (OC) 
Dívida Consolidada Liquida (DL) 
Resultado Nominal (SEM RPPS) • Abaixo da linha 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA- PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2024 
--2022(1) %RCL --2022(b) %RCL 
37.888.949,22 140,32940 37.888.943,21 150.138,46570 
37.353.338,40 138,34570 37.355189,86 148.023,81460 
37.355.298,04 138,35300 36.755.098,44 145.645,50020 
37.098.420,26 137,40160 36.498120,66 144.627~98l0 
254.918,14 0,94410 857.069,20 3.396,21650 
0,00 0,00000 0,00 0,00000 
0,00 0,00000 0,00 0,00000 
-2.480,00 -0,00920 0,00 0,00000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Page I of 1 
Lei: 2024, Data: 28/04/2023 
RS 1,00 V- 1 
Valor(cH!H) ll (c/a)IIOO 1 
-6,01 0,00000 
1.951,46 0,01000 
-600.199,60 -1 ,61000 
-600.199,60 -1 ,62000 
602.151,06 236,21350 
0,00 0,00000 
0,00 0,00000 
0,00 0,00000 
Page I ofl 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TIIBS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2024 Lei: 2024, Data: 28/04/2023 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°, §2'\ inciso II) RS 1,00 
1 ESPECIFICAÇÃO V AI.ORES A PREÇOS CORRENTES 1 
2021 2022 " 2023 " 2024 " 2025 " 2026 " 1 Receita Total 19.345.667,79 19.484.691,17 0,00 25.677.317,05 0,00 39.261.476,41 0,00 41.028.242,84 0,00 43.079.654,99 0,00 
Receitas Primárias ( 1 ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total 18.892.971 ,36 19.307.379,17 0,00 24.327.849, 15 0,00 38.086.551,88 0,00 39.800.446,72 0,00 41.790.469,05 0,00 
Despesas Primárias ( li ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primário (SEM RPPS) • Acima da Linha (Ili) • (1 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
•n 
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Dívida Consolidada Liquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Nominal /SEM RPPSl - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
1 ESPECIFICAÇÃO V AI.ORES A PREÇOS CONSTANTES l 2021 2022 " 2023 " 2024 " 2025 " 2026 " 1 
Receita Total 18.184.927,7 18.802.726,98 0,00 24.778.610,95 0,00 37.887.324,73 0,00 39.181.971,92 0,00 40.925.672,24 0,00 
Receitas Primárias ( 1 ) 0,1)( 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total 17.759.393,01 18.631.620,89 0,00 23.476.374,43 0,00 36.753.522,57 0,00 38.009.426,61 0,00 39.700.945,60 0,00 
Despesas Primárias ( li ) 0,1)( 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (Ili) • (1 - 0,1)( 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
•n 
Divida Pública Consolidada (DC) 0,1)( 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Dívida Consolidada Liquida (DCL) 0,1)( 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,1)( 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE .JACOBINA - PI Page I ofl 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2024 Lei: 2024, Data: 28/04/2023 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IIl) R$ 1,00 
' REGIME NORMAL 1 
1 PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % 1 Patrimônio/Capital 23.104.549,41 100,000 16.232.694,46 100,000 14. 132.524,88 100,000 
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 º·ºº 0,000 
Resultado Acumulado 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
1 TOTAL 23.104.549,41 100,00 16.232.694,46 100,00 14.132.524,88 100,00 1 
1 REGIME PREVIDBNCiÂRIO 1 
1 PATRIMÔNIO LIQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % 1 Patrimônio º·ºº 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Reservas º·ºº 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Lucros ou Prciuizos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 º·ºº 0,000 
1 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Page 1 of 1 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2024 Lei: 2024, Data: 28/04/2023 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso Ili) R$ l,00 
~RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020 
1 (a) (b) (c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (!) 0,00 53.450,00 0,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 53.450,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 
tDESPESAS EXECUTADAS 
2022 2021 2020 
(d) (e) (f) l 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 
(g) = ((Ia - Ild) + Illh) (h) = ((lb - Ile) + Illi) (i) = (Jc - Ilf) 
VALOR(III) 
53.450,00 53.450,00 0,00 
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c.,~ººs 
~~ ;-·, +e:;. e l . l ,t,. 
~ ,.~ ~. -~ --· õ ================================================ O' Itm,l, Rl,Mf" C., ____ ...., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
Page 1 of3 
2024 Lei: 2024, Data: 28/04/2023 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea "a") R$1,00 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS 00 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDaNCIA DOS SERVIDORES 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
[RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2021 2020 l 
RECEITAS CORRENTES(!) 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Militar 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Militar 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
Aportes Periódicos Amor! Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV)=(!+ III - II) 0,00 0,00 0,00 
~ ESPESAS PREVIDENCIÁRIAS · RPPS 2022 2021 2020 1 
Beneficios - Civil 0,00 0,00 0,00 
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outros Beneficios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 
Beneficios - Militar 0,00 0,00 0,00 
Reformas 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outros Beneficios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VD = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 
2022 2021 2020 
Outros A rtes ara o RPPS 0,00 0,00 0,00 
CURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2021 2020 
VALOR 0,00 0,00 0,00 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 00 RPPS 2022 2021 2020 
VALOR 0,00 0,00 0,00 
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JAC --· CBJ!! ---~---
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
Page 2 of3 
2024 Lei: 2024, Data: 28/04/2023 
~ RTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022 2021 2020 
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 
[BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2021 2020 
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 
PLANO FINANCEIRO 
[RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS 2022 2021 2020 
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Militar 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 
Civil 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Militar 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX)= (VII+ VIII) 0,00 0,00 0,00 
[DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2021 2020 
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00 
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00 
Reformas 0,00 0,00 0,00 
Pensões 0,00 0,00 0,00 
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO om = (lX - X) 0,00 0,00 0,00 
iAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2022 2021 2020 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 
j 
1 
1 
1 
l 
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c.,~ººs 
~~ ;-· , +e:;. e l. l ,t,. 
~ ,.~ ~. -~ -- -· õ ================================================ O' Itm,l, Rl,Mf" C., ____ ...., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
Page 3 of3 
2024 Lei: 2024, Data: 28/04/2023 
[BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2022 
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 
Investimentos e Aplicações 0,00 
Outro Bens e Direitos 0,00 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 
RECEITAS CORRENTES 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRA 0,00 
ÍDBSPBSAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00 
[BENS E DIREITOS DO RPPS ( ADMINISTRAÇÃO DO RPPS ) 2022 
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 
Investimentos e Aplicações 0,00 
Outro Bens e Direitos 0,00 
ÍBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 
Contribuições dos Servidores 0,00 
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 
Aposentadorias 0,00 
Pensões 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 
RESULTADO DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIIl) 0,00 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2024 
2021 
2021 
2021 
2021 
2021 
SETOR/ PROGRAMAS 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUlOS MODALIDADE 2024 2025 2026 
000 000 
2020 1 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
2020 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
2020 1 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
2020 1 0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
2020 1 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
Page I ofl 
Lei: 2024, Data: 28/04/2023 
RS l,00 
COMPENSAÇÃO 
000 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Page 1 of 1 
2024 Lei: 2024, Data: 28/04/2023 
ARF (LRF, art 4o, § 3 º) 
1 PASSIVOS CONTIGENTES PROVID~CIAS 
1 Descrição Valor Descrição 
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 
Demandas Judiciais 150.000,00 abertura de creditos adicionais 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 
A vais e Garantias Concedidas 0,00 
Assunção de Passivos 0,00 
Assistências Diversas 0,00 
Outros Passivos Contingentes 0,00 
isUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 
tDEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 
Frustração de Arrecadação 0,00 
Restituição de Tributos a Maior 0,00 
Discrepância de Projeções: 0,00 
Outros Riscos Fiscais 0,00 
isUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 
iTOTAL 150.000,00 TOTAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA - PI 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
R$ l,OO 
1 
Valor 1 
0,00 
150.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
150.000,00 1 
0,00 1 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 1 
150.000,00 1 
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
AMF -Demonstrativo 8 {LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (lll) = (l+II) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
Mar em Lí uida de Ex ansão de DOCC = Ill-IV 
EVENTOS 
2024 Lei: 2024, Data: 28/04/2023 
RS 1,00 
Valor Previsto para 2024 
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