| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS, PREVISTO NA PORTARIA Nº 3.493 DE 10 DEABRIL DE 2024, QUE ALTEROU A PORTARIA GM/MSNº 06 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, AMBAS DOMINISTÉRIO DASAÚDE, EDÁOUTRAS PROVIDl:NCIAS. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 12 de Dezembro de 2024 • Edição V CCXVII Caderno B 230 231 Caderno B (Continua na próxima página) ld:030E7437264E23EF PREFEITURAMUNICIPALDEJACOBINADOPIAUÍ SECRETARIADESAÚDEEVIGILÂNCIASANITÁRIA CNPJ02. 737.969/0001-75 Rua29deabril,S/N -Centro LEI Nº 089/2024 Jacobina doPiauí-Pl,09 de dezembro de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS, PREVISTO NA PORTARIA Nº 3.493 DE 10 DEABRIL DE 2024, QUE ALTEROU A PORTARIA GM/MSNº 06 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, AMBAS DOMINISTÉRIO DASAÚDE, EDÁOUTRAS PROVIDl:NCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no ê mbito do Municfpio de Jacobina do Piauí, a nova metodologia de cofinanciamentofederaldo Piso da Atenção Primária à Saúde - APS, com o objetivo de fortalecer evalorizar a Estratégia Saúde da Famflla - ESF. §1° - EstaLeisegueasnormasestabelecidas pelo Ministério daSaúdepormeio daPortaria nº 3.493, de 10de abril de 2024, que institui o novo modelo de cofinanciamento federal para a APS no Sistema Único de Sa<lde (SUS). Art. 2° Os incentivos financeiros previstos na presente Lei são destinados exclusivamente aos segulntesprofisslonais da saúde vinculados às ações da APS no munlclplo: 1 - Enfermelros(as) v inculados à Estratégia Saúde da Familia (ESF): 11 - Técnlcos(as) de Enfermagem vinculados às unidades da ESF; Ili - Agentes comunitários de Saúde (ACS) devidamente cadastrados e em atividade regular no Sistema delnformação da Atenção Básica (SIAB). Art.3°Ficamexclu fdosdorecebimentodosincentivosfinanceirosinstituídosporesta Lei:I - Médicos vinculados ao Programa Mais Médicos: li - Médicos ademais profissionais naocontemplados diretamentepela Portaria nº 3.493/2024 evinculados ao cofinanciamento de outras modalidades especificas. Art.4°0montantedosrecursosrecebidospelanovarnetodologladecofinanciamentodaAtençao Primáriaà Saúde (conforme Portaria nOJ.493/2024) será d estinado da seguinte forma: l-30%(trintaporcento)paragestãomunicipal: li- 70% (setenta por cento) para pagamento de Incentivos financeiros aos profissionais mencionados noartigo 2°. Art.SºAdistribulçãodosvaloresserárealizadaconformeplanllhadecãlculoelaboradapela SecretariaMunlclpat d e Saúde, em conformidade com as diretrizes da Portaria nº 3.493/2024. Art. 6º O valor do Incentivo financeiro será dividido proporcionalmente e ntre as categorias das equipes deAtenção Primária, até que entre em vigor a avaliação dos Indicadores, considerando que o Ministério da Saúde está repassando o valor integral. Dessa forma. garante-se uma distribuição equitativa dos recursos. Posteriormente, a divisão será realizada com base no desempenho das equipes, conforme os critérios estabelecidos. Art. 7º Os incentivos previstos nesta Lei não integrarão a base de cálculo para contribuição previdenciária, ne m serão incorporados ao salário, aposentadoria ou qualquer outro beneficio dos profissionais, por seu caráter de incentívo pro labore. Art. 8° Fica revogada a Lei Municipal nº 058, de 02 de Julho de 2022, e quaisquer outras disposições legaisque contra rie m esta Lei, especialmente aquelas que incluam médicos do Programa Mais Médicos ou outros profissionais não previstos na Portaria nº 3.493/2024 como beneficiários dos Incentivos. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de maio de 2024, obedecendo aos critérios estabelecidos pela nova metodologia de coflnanclamento federal. JacobinadoPiauf,09dedezembrode2024. Art.1 0º-Estalelentraemvigomadatadasuapublicação. Art.11º. Revogam-se as disposições em contrário. Reglstre-se,Publlque-seecumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, aos nove dias do mês dedezembro de 2024 ... k,1 k,2 " 3 GedertAnlo. ~ ~oclrfg!l!'S·dio, Oliveira Preíelto· Municipal ANEXO01 DISTRIBUIÇÃODERECURSOSDO NOVOFINANCIAMENTOJACOBINADO PIAUf APle nl1hedovelo ros: ln c lusecomoen oxoeoprojo top1;1reospoclficeros velo res des tinados a cadaprofisslon a l , respeit a n do a proporção prevista n o texto. PREFEITURAMUNICIPALDEJACOBINAOOPIAUf FUNÇÃO PORCENTAGEM ENFERMEIROS 23,8%(FUNC IO N ARIOS) AGE NTECOMUNITÁRIODESAÚDE-ACS 47.61 % (FUNCIONARIOS) 28.59%(FUNCIONARIOS) TEC NICOSEAUXILIARESDEENFERMAGEM ld:073844A03EEC2486 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL DO PIAU( CNPJ nº 01 .616.855/0001-04 - pmtamboril@gmail.com Praça do Mercado, 56, Centro, Tamboril do Piaul-PI - CEP 64.893-000 ORÇAMENTO PROGRAMA EXERCÍCIO 2025 LEI NºZ53/Z0Z4 ADM: Ana Delcides Figueredo Guedes PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL DO PIAU( CNPJ nº 01 .616.855/0001-04 - pmtamboril@gmail.com Praça do Mercado, 56, Centro, Tamboril do Piaui-PI - CEP 64 .893-000 LEI Nº 253/2024 TAMBORIL DO PIAUI, 11 OE DEZEMBRO OE 2024. Estima a receita e fixa a despesa do município de Tamboril do Piauí para o exercício financeiro de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL OE TAMBORIL DO PIAUf, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a legislação. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICiPIO Art. 1 ° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Tamboril do Piauí para o exercício financeiro de 2025 compreendendo; 1 - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. § 1° O Orçamento Programa compatibiliza ações com o Plano Plurianual através dos Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas e objetivos estabelecidos. § 2º As ações de iniciativa popular integram a programação de investimentos do Orçamento, consolidando os programas a serem desenvolvidos pelos Órgãos Municipais. Art. 2° • Integram o orçamento, na forma do § !º, do art. 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os anexos: 1- sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; II • quadro demonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as categorias econômicas; III - discriminação da Receita por Fontes e respectiva legislação; IV - quadro das Dotações por órgãos do governo, segundo funções. CAPÍTULO 1 DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 3° - A Receita Orçamentãria. a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 30.317.900,00 (trinta milhões, trezentos e dezessete mil e novecentos reais). Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)