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norma nº 88/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS, PREVISTO NA PORTARIA Nº 3.493 DE 10 DEABRIL DE 2024, QUE ALTEROU A PORTARIA GM/MSNº 06 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, AMBAS DOMINISTÉRIO DASAÚDE, EDÁOUTRAS PROVIDl:NCIAS.
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 12 de Dezembro de 2024 • Edição V CCXVII
Caderno B 230 231
Caderno B
(Continua na próxima página)
ld:030E7437264E23EF 
PREFEITURAMUNICIPALDEJACOBINADOPIAUÍ 
SECRETARIADESAÚDEEVIGILÂNCIASANITÁRIA 
CNPJ02. 737.969/0001-75 
Rua29deabril,S/N -Centro 
LEI Nº 089/2024 Jacobina doPiauí-Pl,09 de dezembro de 2024. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INSTITUIR NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO 
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS, 
PREVISTO NA PORTARIA Nº 3.493 DE 10 DEABRIL 
DE 2024, QUE ALTEROU A PORTARIA GM/MSNº 
06 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, AMBAS 
DOMINISTÉRIO DASAÚDE, EDÁOUTRAS 
PROVIDl:NCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no ê mbito do Municfpio de Jacobina do Piauí, a nova metodologia de 
cofinanciamentofederaldo Piso da Atenção Primária à Saúde - APS, com o objetivo de fortalecer 
evalorizar a Estratégia Saúde da Famflla - ESF. 
§1° - EstaLeisegueasnormasestabelecidas pelo Ministério daSaúdepormeio daPortaria nº 3.493, de 10de 
abril de 2024, que institui o novo modelo de cofinanciamento federal para a APS no Sistema Único de 
Sa<lde (SUS). 
Art. 2° Os incentivos financeiros previstos na presente Lei são destinados exclusivamente aos 
segulntesprofisslonais da saúde vinculados às ações da APS no munlclplo: 
1 - Enfermelros(as) v inculados à Estratégia Saúde da Familia 
(ESF): 11 - Técnlcos(as) de Enfermagem vinculados às unidades da 
ESF; 
Ili - Agentes comunitários de Saúde (ACS) devidamente cadastrados e em atividade regular no Sistema 
delnformação da Atenção Básica (SIAB). 
Art.3°Ficamexclu fdosdorecebimentodosincentivosfinanceirosinstituídosporesta Lei:I -
Médicos vinculados ao Programa Mais Médicos: 
li - Médicos ademais profissionais naocontemplados diretamentepela Portaria nº 3.493/2024 evinculados 
ao cofinanciamento de outras modalidades especificas. 
Art.4°0montantedosrecursosrecebidospelanovarnetodologladecofinanciamentodaAtençao Primáriaà 
Saúde (conforme Portaria nOJ.493/2024) será d estinado da seguinte forma: 
l-30%(trintaporcento)paragestãomunicipal: 
li- 70% (setenta por cento) para pagamento de Incentivos financeiros aos profissionais mencionados 
noartigo 2°. 
Art.SºAdistribulçãodosvaloresserárealizadaconformeplanllhadecãlculoelaboradapela SecretariaMunlclpat 
d e Saúde, em conformidade com as diretrizes da Portaria nº 3.493/2024. 
Art. 6º O valor do Incentivo financeiro será dividido proporcionalmente e ntre as categorias das equipes 
deAtenção Primária, até que entre em vigor a avaliação dos Indicadores, considerando que o Ministério 
da Saúde está repassando o valor integral. Dessa forma. garante-se uma distribuição equitativa dos 
recursos. Posteriormente, a divisão será realizada com base no desempenho das equipes, conforme os 
critérios estabelecidos. 
Art. 7º Os incentivos previstos nesta Lei não integrarão a base de cálculo para contribuição 
previdenciária, ne m serão incorporados ao salário, aposentadoria ou qualquer outro beneficio dos 
profissionais, por seu caráter de incentívo pro labore. 
Art. 8° Fica revogada a Lei Municipal nº 058, de 02 de Julho de 2022, e quaisquer outras disposições 
legaisque contra rie m esta Lei, especialmente aquelas que incluam médicos do Programa Mais Médicos 
ou outros profissionais não previstos na Portaria nº 3.493/2024 como beneficiários dos Incentivos. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 
maio de 2024, obedecendo aos critérios estabelecidos pela nova metodologia de coflnanclamento 
federal. 
JacobinadoPiauf,09dedezembrode2024. 
Art.1 0º-Estalelentraemvigomadatadasuapublicação. Art.11º. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
Reglstre-se,Publlque-seecumpra-se 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, aos nove dias do mês 
dedezembro de 2024 
... 
k,1 
k,2 
" 3 
GedertAnlo. ~ ~oclrfg!l!'S·dio, Oliveira 
Preíelto· Municipal 
ANEXO01 DISTRIBUIÇÃODERECURSOSDO 
NOVOFINANCIAMENTOJACOBINADO PIAUf 
APle nl1hedovelo ros: ln c lusecomoen oxoeoprojo top1;1reospoclficeros velo res 
des tinados a cadaprofisslon a l , respeit a n do a proporção prevista n o texto. 
PREFEITURAMUNICIPALDEJACOBINAOOPIAUf 
FUNÇÃO PORCENTAGEM 
ENFERMEIROS 23,8%(FUNC IO N ARIOS) 
AGE NTECOMUNITÁRIODESAÚDE-ACS 47.61 % (FUNCIONARIOS) 
28.59%(FUNCIONARIOS) 
TEC NICOSEAUXILIARESDEENFERMAGEM 
ld:073844A03EEC2486 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL DO PIAU( 
CNPJ nº 01 .616.855/0001-04 - pmtamboril@gmail.com 
Praça do Mercado, 56, Centro, Tamboril do Piaul-PI - CEP 64.893-000 
ORÇAMENTO PROGRAMA 
EXERCÍCIO 2025 
LEI NºZ53/Z0Z4 
ADM: Ana Delcides Figueredo Guedes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL DO PIAU( 
CNPJ nº 01 .616.855/0001-04 - pmtamboril@gmail.com 
Praça do Mercado, 56, Centro, Tamboril do Piaui-PI - CEP 64 .893-000 
LEI Nº 253/2024 TAMBORIL DO PIAUI, 11 OE DEZEMBRO OE 2024. 
Estima a receita e fixa a despesa do 
município de Tamboril do Piauí para o 
exercício financeiro de 2025. 
A PREFEITA MUNICIPAL OE TAMBORIL DO PIAUf, Estado do Piauí, no 
uso das atribuições que lhe confere a legislação. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
DO ORÇAMENTO DO MUNICiPIO 
Art. 1 ° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Tamboril 
do Piauí para o exercício financeiro de 2025 compreendendo; 
1 - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; 
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos 
da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como os fundos instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
§ 1° O Orçamento Programa compatibiliza ações com o Plano Plurianual 
através dos Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas e objetivos 
estabelecidos. 
§ 2º As ações de iniciativa popular integram a programação de 
investimentos do Orçamento, consolidando os programas a serem desenvolvidos pelos 
Órgãos Municipais. 
Art. 2° • Integram o orçamento, na forma do § !º, do art. 2º, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964, os anexos: 
1- sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de 
governo; 
II • quadro demonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as 
categorias econômicas; 
III - discriminação da Receita por Fontes e respectiva legislação; 
IV - quadro das Dotações por órgãos do governo, segundo funções. 
CAPÍTULO 1 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO 1 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 3° - A Receita Orçamentãria. a preços correntes e conforme a legislação 
tributária vigente é estimada em R$ 30.317.900,00 (trinta milhões, trezentos e dezessete mil e 
novecentos reais). 
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