| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos de Acompanhante Terapêutico, Apoio Pedagógico, Auxiliar de Sala de Aula e Monitor de Transporte Escolar, no ambito da Secretaria Municipal de Educação de Jacobina do Piaul e dá outras providências. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 130 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 16 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXL ld:OF_SBEEESSODOE.ESA _ __ _ l~ ~~~.~. âl.Ou&AYAaÇA'!'O'°I ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI C NPJ: 41 .522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 2 0 - CENTRO LEI Nº90 de 15 Janeiro de 2025 Dispõe sobre a criação dos cargos de Acompanhante Terapêutico, Apoio Pedagógico, Auxiliar de Sala de Aula e Monitor de Transporte Escolar, no ambito da Secretaria Municipal de Educação de Jacobina do Piaul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piaul,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Organica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam c riados os seguintes cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Jacobin a do Piauí, obse rvando as respectivas atribuições: c-~Go ATRIBUI -~ES . Garantir que todos os alunos especiais aproveitem as atividades e recursos propostos; . Auxiliar no tratamento de alunos com difuculdades Acompanhante de comportamento; Terapêutico . Contribuir para a inclusão social epedagógica de Escolar individuas ; . Ajudar alunos a desenvolver habilidades sociais e básicas de vida. . Desenvolver materiais didáticos para alunos com necessidades especiais, como deficiê ncia ou superdotação; . Criar planos de atendimento educacional especializado; Apoio . Organizar a sala de recursos multifuncionais; Pedagógico . A colher alunos e adolescentes que estejam desanimados com as notas baixas; . Oferecer suporte individualizado aos a luno s .ajudando-os a entender as tarefas e a superar desafios acadêmicos. . Apoiar o professor na preparação e organização dos materiais didáticos; . Auxilia r na condução das atividades e na organizaçã o da sala de aula; . Oferecer suoorte individualizado aos a lunos a iudando-os a Auxiliarde Sala Entender as tarefas e a superar desafios acadêmicos; de Aula . Contribuir para manter a ordem e a organização na sala de aula ; . Acompanhar as crianças para o recreio e banheiro; . Atender os professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou de assistência às crianças; . Colaborar na comunicação entre a escola e os pais . . Garantir a segurança dos alunos durante o transporte; . Zelar pela limpeza e pelo patrimônio do veículo; . Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito; . Organizar o embarque e desembarque dos alunos; Monitorde . Acompanhar as viagens de campo e excursões; Transporte . Garantir que os alunos desembarquem no ponto de Escolar destino correto; . Auxiliar os motoristas a lidar com problemas detrãnsito; . Certificar-se de que todos os alunos estão identificados; . Garantir que cada criança esteja segura, utilizan do cinto de segurança; . Assegurar que nenhuma criança seja deixada desacompanhada em aualauer momento durante a viaaem. Art. 2° - A criação dos cargos mencionados no artigo anterior tem por objetivo atender a necessidade de um acompanhamento mais próximo e intensivo para com os usuários do sistema de ensino municipal e reforçar a integração de crianças com necessidades especiais na base educacional. Art. 3° - Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de acordo com a legislação vigente, respeitando-se o regime jurídico aplicável e observando as normas de concurso público ou outras formas legais de provimento. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento anual. Art.5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário Registre-se.Publique-se e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal. Jacobina do Piauí-Pl,15 de janeiro de 2025. Va~eCanalho Prefeito Municipal ld:OCC563F495BCE494 ,,.- ~ ,;.] ~ <1, ~ ESTADODO PIAUI fÍir ,J"I----"'- < , ,. PREFEITURAMUNICIPALDEJACOBINADOPIAUI-PI 1, •-- • - = , CNPJ: 41.522.368/0001-05 ~~.lo~~ PRAÇAESTÁCIODEALMEIDA,N°20-CENTRO CEP: ,;,õu,·,v,NÇANOOI} • • 64.755-000 - JACOBINA DO PIAU( PORTARIA Nº020/2025 Nomeação de membros para a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, no uso das atribuições legais que lhe conforme o art. 92,IV, da Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e em conformidade com as disposições do Edital nº001 de 2025 que trata do Processo Seletivo Simplificado para cadastro reserva de professores substitutos e outros profisssionais (Motorista para transporte escolar, Monitor de transporte escolar, Auxiliar de sala de aula, Auxiliar de serviços gerais, Acompanhante terapêutico e Apoio pedagogice) para prestação de serviço junto á Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí. RESOLVE: Art. 1° Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, com a responsabilidade de avaliar os candidatos inscritos e selecionar conforme os critérios estabelecidos no referido Edital: 1. Marcelo de Abreu Arrais - CPF: 025.357.903-19 2. Valmir Gabriel de Aguiar - CPF: 996.789.263-34 3. Katiana da Rocha Silva - CPF: 035.848.893-16 Art. 2° A Banca Examinadora terá como atribuições realizar a avaliação das provas e/ou entrevistas, conforme o caso, elaborar os pareceres que fundamentarão o resultado final do processo seletivo e as atribuições contidas nos dispositivos 1,11,111 e IV . Ili111- IVCoordenar e organizar o processo seletivo; Analizar toda a documentação apresentada pelo candidato à luz das regras contidas no respectivo edital; Relizar Analise de curriculum Vitae e Correção de Redação; Autonomia para condução do processo de casos omissos de temas não explicitas no edital. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacobina do Piauí-PI, 14 de janeiro de 2025 Va~eCarvalho Prefeito Municipal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)