br-locleg corpus explorer

← Jacobina do Piauí (PI)

norma nº 90/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos de Acompanhante Terapêutico, Apoio Pedagógico, Auxiliar de Sala de Aula e Monitor de Transporte Escolar, no ambito da Secretaria Municipal de Educação de Jacobina do Piaul e dá outras providências.
native_id84

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
130 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 16 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXL
ld:OF_SBEEESSODOE.ESA _ __ _ 
l~ 
~~~.~. âl.Ou&AYAaÇA'!'O'°I 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU( - PI 
C NPJ: 41 .522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 2 0 - CENTRO 
LEI Nº90 de 15 Janeiro de 2025 
Dispõe sobre a criação dos 
cargos de Acompanhante 
Terapêutico, Apoio Pedagógico, 
Auxiliar de Sala de Aula e Monitor 
de Transporte Escolar, no ambito da Secretaria Municipal de 
Educação de Jacobina do Piaul e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, Estado do Piaul,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Organica do 
Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Ficam c riados os seguintes cargos no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação do Município de Jacobin a do Piauí, obse rvando as respectivas 
atribuições: 
c-~Go ATRIBUI -~ES . Garantir que todos os alunos especiais aproveitem as 
atividades e recursos propostos; 
. Auxiliar no tratamento de alunos com difuculdades 
Acompanhante de comportamento; Terapêutico . Contribuir para a inclusão social epedagógica de 
Escolar individuas ; . Ajudar alunos a desenvolver habilidades sociais e 
básicas de vida. . Desenvolver materiais didáticos para alunos com 
necessidades especiais, como deficiê ncia ou superdotação; 
. Criar planos de atendimento educacional especializado; 
Apoio . Organizar a sala de recursos multifuncionais; 
Pedagógico . A colher alunos e adolescentes que estejam desanimados 
com as notas baixas; 
. Oferecer suporte individualizado aos a luno s .ajudando-os a 
entender as tarefas e a superar desafios acadêmicos. 
. Apoiar o professor na preparação e organização dos 
materiais didáticos; 
. Auxilia r na condução das atividades e na organizaçã o da 
sala de aula; 
. Oferecer suoorte individualizado aos a lunos a iudando-os a 
Auxiliarde Sala Entender as tarefas e a superar desafios acadêmicos; 
de Aula . Contribuir para manter a ordem e a organização na sala de 
aula ; 
. Acompanhar as crianças para o recreio e banheiro; 
. Atender os professores nas solicitações de material 
pedagógico em sala ou de assistência às crianças; 
. Colaborar na comunicação entre a escola e os pais . . Garantir a segurança dos alunos durante o transporte; 
. Zelar pela limpeza e pelo patrimônio do veículo; 
. Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito; 
. Organizar o embarque e desembarque dos alunos; 
Monitorde . Acompanhar as viagens de campo e excursões; 
Transporte . Garantir que os alunos desembarquem no ponto de 
Escolar destino correto; 
. Auxiliar os motoristas a lidar com problemas detrãnsito; 
. Certificar-se de que todos os alunos estão identificados; 
. Garantir que cada criança esteja segura, utilizan do 
cinto de segurança; 
. Assegurar que nenhuma criança seja deixada 
desacompanhada em aualauer momento durante a viaaem. 
Art. 2° - A criação dos cargos mencionados no artigo anterior tem por objetivo 
atender a necessidade de um acompanhamento mais próximo e intensivo para 
com os usuários do sistema de ensino municipal e reforçar a integração de 
crianças com necessidades especiais na base educacional. 
Art. 3° - Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de acordo com a 
legislação vigente, respeitando-se o regime jurídico aplicável e observando as 
normas de concurso público ou outras formas legais de provimento. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento 
anual. 
Art.5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário 
Registre-se.Publique-se e cumpra-se 
Gabinete do Prefeito Municipal. 
Jacobina do Piauí-Pl,15 de janeiro de 2025. 
Va~eCanalho 
Prefeito Municipal 
ld:OCC563F495BCE494 
,,.- ~ ,;.] 
~ <1, ~ ESTADODO PIAUI fÍir ,J"I----"'- < , ,. PREFEITURAMUNICIPALDEJACOBINADOPIAUI-PI 
1, •-- • - = , CNPJ: 41.522.368/0001-05 
~~.lo~~ PRAÇAESTÁCIODEALMEIDA,N°20-CENTRO CEP: 
,;,õu,·,v,NÇANOOI} • • 64.755-000 - JACOBINA DO PIAU( 
PORTARIA Nº020/2025 
Nomeação de membros para a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, no uso das atribuições 
legais que lhe conforme o art. 92,IV, da Lei Orgânica do Município em consonância com 
a Constituição Federal, e em conformidade com as disposições do Edital nº001 de 2025 
que trata do Processo Seletivo Simplificado para cadastro reserva de professores 
substitutos e outros profisssionais (Motorista para transporte escolar, Monitor de 
transporte escolar, Auxiliar de sala de aula, Auxiliar de serviços gerais, Acompanhante 
terapêutico e Apoio pedagogice) para prestação de serviço junto á Secretária de 
Educação da Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí. 
RESOLVE: 
Art. 1° Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Banca Examinadora do 
Processo Seletivo Simplificado, com a responsabilidade de avaliar os candidatos 
inscritos e selecionar conforme os critérios estabelecidos no referido Edital: 
1. Marcelo de Abreu Arrais - CPF: 025.357.903-19 
2. Valmir Gabriel de Aguiar - CPF: 996.789.263-34 
3. Katiana da Rocha Silva - CPF: 035.848.893-16 
Art. 2° A Banca Examinadora terá como atribuições realizar a avaliação das provas e/ou 
entrevistas, conforme o caso, elaborar os pareceres que fundamentarão o resultado final 
do processo seletivo e as atribuições contidas nos dispositivos 1,11,111 e IV . 
I￾li￾111-
IV￾Coordenar e organizar o processo seletivo; 
Analizar toda a documentação apresentada pelo candidato à luz das regras 
contidas no respectivo edital; 
Relizar Analise de curriculum Vitae e Correção de Redação; 
Autonomia para condução do processo de casos omissos de temas não 
explicitas no edital. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Jacobina do Piauí-PI, 14 de janeiro de 2025 
Va~eCarvalho 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →