| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | "Dá nova redação ao Arl.26, "IV" da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8312024" |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 233 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 04 de Fevereiro de 2025 • Edição V CCLIII ld:05D507839813DA49 ~ ESTADOOO PIAUI ( ,..~ PREFEITURA MUNICIPAL D E JACOBINA DO PIAUI-PI ;..,_.;;:;;;..... CNPJ: 41 .522.368/0001-05 JACOBINA PRAÇA ESTÁC IO DE ALMEIDA, N'20---CENTRO CEP: 64.755-000 • DO .. IÃuf LEI Nº 0091 /2025, JACOBINA DO PIAUI, 24 DE JANEIRO DE 2025. "Dá nova redação ao Arl.26, "IV" da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8312024" O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, ESTADO DO PIAUl Faço saber que a Câmara Municipal de Jacobina do Piauf (PI) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O artigo 26 da lei de diretrizes orçamentárias n°83/2024, de 05 de julho de 2024, passa a vigorar =m a seguinte redação: "Art. 26 . ... IV - Proceder a realização de concurso público e/ou teste seletivo, para preenchimento de vagas e cargos no âmbito da administração municipal em qualquer área , desde que não venham a ultrapassar o limite máximo dos Gastos com Pessoal, elencados no Art. 24 da presente Lei." Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, =m efeitos retroativos a 01/01/2025. Revogam-se as disposições em contrário Registre-se.Publique-se e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal. Jacobina do Piauí-PI, 15 de janeiro de 2025. ._ ,dl l,JÃCO~~~~ SCGU[ AVAHÇANDOI Va~eCarvalho Prefeito Municipal ESTADODO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI- PI CNPJ : 41 .522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, N°20-CENTRO CEP: 64.755-000 JUSTIFICATIVA A presente Lei visa promover adequações no Artigo 26 "IV" da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 83/2024, permitindo maior flexibilidade na gestão de pessoal no âmbito da administração municipal. A nova redação proposta tem como objetivo autorizar tanto o Poder Executivo a realizarem concursos públicos e testes seletivos para preenchimento de vagas em diversas áreas, atendendo às demandas essenciais da população. A medida é especialmente necessária para garantir a manutenção e ampliação de serviços públicos de qualidade, ao mesmo tempo em que respeita os limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido no Artigo 12 da LDO em vigor. Este equilíbrio entre a ampliação de serviços e a responsabilidade fiscal é fundamental para o desenvolvimento sustentável do município. Além disso, o Projeto de Lei busca assegurar que o processo de admissão no serviço público seja realizado de forma transparente e igualitária, priorizando critérios de mérito e respeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publ icidade e eficiência. Por fim, a retroatividade da norma, com efeitos a partir de 01/01 /2025, é essencial para regulamentar ações que possam já estar em curso, conferindo segurança jurídica às iniciativas da administração pública municipal. Va~e Carvalho Prefeito Municipal 2 ld :05D507839813D1F F ITAINÓPOLIS --PRl!Fl!ITURA-- TRABALHO E PROGRESSO COM COMPROMISSO E RESPEITO AVISO DE uarAÇJo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025 - PMI CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAINÓPOUS/PI, através da Comissão Local Organizadora do Processo de Aquisição de Gêneros Alimentícios pelo PNAE, torna público, aos interessados, que realizará Chamada Pública, conforme discriminado adiante: ❖ OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações constantes no edital e seus a nexos. ❖ ❖ PERÍODO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: 05/02/2025 até 24/02/2025. FORMA DE ENVIO: ATRAVÉS DO E-MAIL: cplitainopolis@gmail.com até às 23 h e 59 min do dia 24/02/2025 ou pessoalmente no endereço: Av. Álvaro Rodrigues de Araújo, n· 943, Centro, CEP: 64.565-000, - setor de licitações e contratos, até às 13 h e 30 mim do dia 05/02/2025. ❖ DATA DA SESSÃO: 25/02/2025, às 10 h e 00 mim no endereço: Av. Álvaro Rodrigues de Araújo, nº 943, Centro, CEP: 64.565-000. O edital e outros anexos estão disponíveis no site institucional da Prefeitura Municipal, disponíveis no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), bem como poderão ser solicitados pelo e-mail: cplitainopolis@gmail.com e no endereço Av. Álvaro Rodrigues de Araújo, n• 943, Centro, CEP: 64.565-000, - setor de licitações e contratos. ltainópolis/PI, 31 de janeiro de 2025. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO Secretaria Municipal de Educação ld: 10EF33468463DD3B ITAINÓPOLIS --PR ■ P ITURA-- if@if:fiiliiillfi-189 iP.lil#i&MEDEPIII-A PORTARIA Nº 041 DE 31 DE JANEIRO DE 20 5 "Dispõe sobre a nomeação de Secretário (a) de Desenvolvimento Econômico, T ecnologia e Empreendedorismo do Município de ltainópolis-PI e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAINÔPOLIS, ESTADO DO PIAUI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município ; Considerando a prev1sao constitucional de que os cargos em comissão e de confiança são de livre nomeação e exoneração. Considerando que não existe vedação prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, para nomeações de cargos. de natureza política e de confiança. RESOLVE: Art. 1° Nomear a Sra. EDILEUZA BORGES DE SOUSA PINHEIRO LUZ, portadora do CPF nº 007.699.253-59, para exercer o cargo comissionado e de confiança de Secretária Municipal de Desenvolvimento Econõmico, Tecnologia e Empreendedorismo de ltainópolis-PI. Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Administração e• Planejamento para as providências cabíveis nos respectivos assentamentos, registros e a inclusão na folha de pagamento do cargo comissionado, nomeado no artigo anterior desta portaria código NE. Art. 3 º Revogadas as dispos ições em contrário, esta Portaria e ntra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2025 . Registre-se livro próprio, Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. MIGUEL RODRIGUEsbE ~ MOURA Prefeito Municipal Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)