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norma nº 91/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa"Dá nova redação ao Arl.26, "IV" da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8312024"
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
233 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 04 de Fevereiro de 2025 • Edição V CCLIII
ld:05D507839813DA49 
~ ESTADOOO PIAUI 
( ,..~ PREFEITURA MUNICIPAL D E JACOBINA DO PIAUI-PI ;..,_.;;:;;;..... CNPJ: 41 .522.368/0001-05 JACOBINA PRAÇA ESTÁC IO DE ALMEIDA, N'20---CENTRO CEP: 64.755-000 • DO .. IÃuf 
LEI Nº 0091 /2025, JACOBINA DO PIAUI, 24 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dá nova redação ao Arl.26, "IV" da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias nº 8312024" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, ESTADO DO PIAUl 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacobina do Piauf (PI) aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. O artigo 26 da lei de diretrizes orçamentárias n°83/2024, de 05 de 
julho de 2024, passa a vigorar =m a seguinte redação: 
"Art. 26 . ... 
IV - Proceder a realização de concurso público e/ou teste seletivo, 
para preenchimento de vagas e cargos no âmbito da administração 
municipal em qualquer área , desde que não venham a ultrapassar o 
limite máximo dos Gastos com Pessoal, elencados no Art. 24 da 
presente Lei." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, =m efeitos 
retroativos a 01/01/2025. 
Revogam-se as disposições em contrário 
Registre-se.Publique-se e cumpra-se 
Gabinete do Prefeito Municipal. 
Jacobina do Piauí-PI, 15 de janeiro de 2025. 
._ ,dl 
l,JÃCO~~~~ SCGU[ AVAHÇANDOI 
Va~eCarvalho Prefeito Municipal 
ESTADODO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI- PI 
CNPJ : 41 .522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁGIO DE ALMEIDA, N°20-CENTRO CEP: 64.755-000 
JUSTIFICATIVA 
A presente Lei visa promover adequações no Artigo 26 "IV" da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 83/2024, permitindo maior flexibilidade na gestão 
de pessoal no âmbito da administração municipal. A nova redação proposta tem 
como objetivo autorizar tanto o Poder Executivo a realizarem concursos públicos e 
testes seletivos para preenchimento de vagas em diversas áreas, atendendo às 
demandas essenciais da população. 
A medida é especialmente necessária para garantir a manutenção e 
ampliação de serviços públicos de qualidade, ao mesmo tempo em que respeita os 
limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido no Artigo 12 da LDO em 
vigor. Este equilíbrio entre a ampliação de serviços e a responsabilidade fiscal é 
fundamental para o desenvolvimento sustentável do município. 
Além disso, o Projeto de Lei busca assegurar que o processo de admissão 
no serviço público seja realizado de forma transparente e igualitária, priorizando 
critérios de mérito e respeitando os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publ icidade e eficiência. 
Por fim, a retroatividade da norma, com efeitos a partir de 01/01 /2025, é 
essencial para regulamentar ações que possam já estar em curso, conferindo 
segurança jurídica às iniciativas da administração pública municipal. 
Va~e Carvalho 
Prefeito Municipal 2 
ld :05D507839813D1F F 
ITAINÓPOLIS 
--PRl!Fl!ITURA--
TRABALHO E PROGRESSO COM COMPROMISSO E RESPEITO 
AVISO DE uarAÇJo 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025 - PMI 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAINÓPOUS/PI, através da Comissão Local Organizadora do Processo 
de Aquisição de Gêneros Alimentícios pelo PNAE, torna público, aos interessados, que realizará 
Chamada Pública, conforme discriminado adiante: 
❖ OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o atendimento ao 
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações constantes no edital e 
seus a nexos. 
❖ 
❖ 
PERÍODO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: 05/02/2025 até 24/02/2025. 
FORMA DE ENVIO: ATRAVÉS DO E-MAIL: cplitainopolis@gmail.com até às 23 h e 59 min 
do dia 24/02/2025 ou pessoalmente no endereço: Av. Álvaro Rodrigues de Araújo, n· 943, Centro, 
CEP: 64.565-000, - setor de licitações e contratos, até às 13 h e 30 mim do dia 05/02/2025. 
❖ DATA DA SESSÃO: 25/02/2025, às 10 h e 00 mim no endereço: Av. Álvaro Rodrigues de 
Araújo, nº 943, Centro, CEP: 64.565-000. 
O edital e outros anexos estão disponíveis no site institucional da Prefeitura Municipal, disponíveis 
no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), bem como poderão ser 
solicitados pelo e-mail: cplitainopolis@gmail.com e no endereço Av. Álvaro Rodrigues de Araújo, n• 
943, Centro, CEP: 64.565-000, - setor de licitações e contratos. 
ltainópolis/PI, 31 de janeiro de 2025. 
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO 
Secretaria Municipal de Educação 
ld: 10EF33468463DD3B 
ITAINÓPOLIS 
--PR ■ P ITURA--
if@if:fiiliiillfi-189 iP.lil#i&MEDEPIII-A 
PORTARIA Nº 041 DE 31 DE JANEIRO DE 20 5 
"Dispõe sobre a nomeação de Secretário (a) 
de Desenvolvimento Econômico, T ecnologia 
e Empreendedorismo do Município de 
ltainópolis-PI e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAINÔPOLIS, ESTADO DO 
PIAUI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 69, inciso VI, da 
Lei Orgânica do Município ; 
Considerando a prev1sao constitucional de que os cargos em 
comissão e de confiança são de livre nomeação e exoneração. 
Considerando que não existe vedação prevista na Súmula 
Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, para nomeações de cargos. 
de natureza política e de confiança. 
RESOLVE: 
Art. 1° Nomear a Sra. EDILEUZA BORGES DE SOUSA 
PINHEIRO LUZ, portadora do CPF nº 007.699.253-59, para exercer o cargo 
comissionado e de confiança de Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Econõmico, Tecnologia e Empreendedorismo de ltainópolis-PI. 
Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Administração e• 
Planejamento para as providências cabíveis nos respectivos assentamentos, 
registros e a inclusão na folha de pagamento do cargo comissionado, 
nomeado no artigo anterior desta portaria código NE. 
Art. 3 º Revogadas as dispos ições em contrário, esta Portaria 
e ntra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de 
janeiro de 2025 . 
Registre-se livro próprio, Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. 
MIGUEL RODRIGUEsbE ~ MOURA 
Prefeito Municipal 
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