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norma nº 92/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI E DÁ OUTRAS PROVIDilNCIAS
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A divulgação virtual dos atos municipais
390 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 27 de Fevereiro de 2025 • Edição V CCLXX
ld: 12527 AD6649DCA7C 
LEI N 2 022/2025 GAB PREF JACOBINA DO PIAUI 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE 
JACOBINA DO PIAUI E DÁ OUTRAS 
PROVIDilNCIAS, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAU(, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do 
Município, faço saber a t odos que a Câmara Municipa l apr ovou e eu sanciono a seguinte 
le i: 
Art 1 2 Fica r eaju stado e m 6,27% (seis ponto vinte e sete por cento), o vencimento básico 
d os profissionais do magistério da educação básica do município de Jacobina do Piauí; 
Parágrafo único. O reajuste previsto n o caput retroage seus efeitos fin a n ceir os a 01 de 
jan e iro d e 2025; 
Art 3 ° Fica o Poder Executivo a utorizado a editar p or Decreto as tabelas e m atrizes 
salariais d os profissionais do magistério d a educação pública municipal, qua ndo da 
a plicação d os v a lores corrigidos por est a Lei; 
Art. 4° As d espesas d ecorr e ntes d a aplicação d esta Le i correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias da Secretaria Municipal da Educação, alocadas no Fundo 
Municipa l de Educação, suplementadas se necessário; 
Art. 5 ° Esta Lei e ntra em vigor na data de s ua publicação, ficando revogadas as disposições 
em sentido contrário. 
Registre-se* Publique-se e cumpra-se 
Gabinete do Prefeito Municipal d e Jacob in a do Pia u í, Est a do do P iauí, aos vinte 
e c i nco dias do mês de f e v ereiro de dois mil e vinte e cin co. 
Va~eCarvalho 
Prefeito Municipal 
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, 1Jj'1ft ESTADODOPIAUI 
( • ~ J PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI- PI 
"'"""'-•"""' CNPJ: 41 .522.368/0001-05 JACO~lo~~ PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº20-CENTRO CEP: 64.755-000 -
SEGUE AVANCANDOI 
DECRETO N2 012/2025 de 26 de fevereiro de 2025 
A Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí-PI, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com as normas contidas na Lei Orgânica do Município, 
conforme o art. 92, inciso IV. 
DECRETA: 
Art. 1• - Ceder, com ônus para o órgão de origem, a servidora pública 
municipal FRANCILDA FRANCISCA DE ALENCAR CARVALHO, brasileira, Auxiliar Administrativo, 
portadora do CPF n• 566.457.833-53, para o Cartório Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral de 
Paulistana - Piauí, por tempo indeterminado. 
Art. 3• - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, 26 de fevereiro de 2025. 
.Jacobina do Piauí - PI. 26 de fevereiro de 2025. 
Va~eCarvalho 
Prefeito Municipal 
ld:0B621F7C90EBC8AB 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÁNDIA DO PIAUI 
Avenida Luiz Cunha Nogueira, 228 - Centro - CEP 64.995-000 Cristalêndla do Piauí 
- PI Fone/Fax: (89) 3576 - 1102 
CNPJ/MF 06.554.299/0001 -02 
E-mail: prefeituracristalandia@hotmail.com 
MUNICÍPIO DE CRISTALANDXA DO PIAUÍ- PI 
A VISO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE CRIST ALÂNDIA DO PIAUÍ, através da Comissão Permanente de 
Licitação, nos termos do Art. 75, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021 leva ao 
conhecimento dos interessados que está contratando o seguinte objeto: Contratação de 
empresa especializada para aquisição de material de gráfico para atender as diversas 
Secretarias do Município de Cristalândia do Piauí, por dispensa de licitação, e que possui 
interesse em propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas deverão ser 
encaminhadas ao e-mail: pmclicitacao@outlook.com, no prazo de 03 dias úteis a contar 
desse aviso. Será selecionada a proposta mais vantajosa e que atenda ao exigido. Mais 
informações estão disponíveis na Prefeitura Municipal situada na Avenida Tancredo 
Neves, S/N - Bairro Nova República ou no e-mail: pmclicitacao@outlook.com 
Luziandro Noronha Fabrício 
Agente de Contratação Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÁNDIA DO PIAUI 
Avenida Luiz Cunha Nogueira, 228 - Centro - CEP 64.995-000 Cristalêndia do Piauí 
- PI Fone/Fax: (89) 3576 - 1102 
CNPJ/MF 06.554.299/0001--02 
E-mail: prefeituracristalandia@hotmail.com 
MUNICÍPIO DE CRIST ALANDXA DO PIAUÍ - PI 
A VISO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ, através da Comissão Permanente de 
Licitação, nos termos do Art. 75, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021 leva ao 
conhecimento dos interessados que está contratando o seguinte objeto: Contratação de 
empresa especializada para aquisição de material de expediente para atender as diversas 
Secretarias do Município de Cristalândia do Piauí, por dispensa de licitação, e que possui 
interesse em propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas deverão ser 
encaminhadas ao e-mail: pmclicitacao@outlook.com, no prazo de 03 dias úteis a contar 
desse aviso. Será selecionada a proposta mais vantajosa e que atenda ao exigido. Mais 
informações estão disponiveis na Prefeitura Municipal situada na Avenida Tancredo 
Neves, S/N - Bairro Nova República ou no e-mail: pmclicitacao@outlook.com 
Luziandro Noronha Fabrício 
Agente de Contratação Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALANDIA DO PIAUI 
Avenida Luiz Cunha Nogueira, 228 - Centro - CEP 64.995-000 Cristalãndia do Piauí 
- PI Fone/Fax: (89) 3576 - 1102 
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E-mall: prefeituracristalandia@hotmall.com 
MUNICÍPIO DE CRISTALANDXA DO PIAUÍ - PI 
AVISO DE INTERESSE DE CONTRATAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ, através da Comissão Permanente de 
Licitação, nos termos do Art. 75, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021 leva ao 
conhecimento dos interessados que está contratando o seguinte objeto: Contratação de 
empresa especializada para aquisição de material de construção para atender as diversas 
Secretarias do Município de Cristalândia do Piauí, por dispensa de licitação, e que possui 
interesse em propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas deverão ser 
encaminhadas ao e-mail: pmclicitacao@outlook.com, no prazo de 03 dias úteis a contar 
desse aviso. Será selecionada a proposta mais vantajosa e que atenda ao exigido. Mais 
informações estão disponíveis na Prefeitura Municipal situada na Avenida Tancredo 
Neves, S/N - Bairro Nova República ou no e-mail: pmclicitacao@outlook.com 
Luziandro Noronha Fabrício 
Agente de Contratação Municipal 
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