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norma nº 74/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar aos servidores, contratados e conveniados os valores provenientes da União com intuito de complementar os recursos municipais previstos em orçamento para pagar o piso salarial dos profissionais da enfermagem, e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
61 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 27 de Setembro de 2023 • Edição IVCMXV
(Continua na próxima página)
ld:01AB2703066E9107 
tt tt • a1.;;;.. ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBAS 
e.-,~unea,__Alo~ C.N.P.J. - 01.612.576/0001-72 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 160/2023 
REF· DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000002877/2023 
Contratante: Prefeitura Municipal de GUARIBAS - PI. Contratado: M CAFE DOS 
SANTOS ARAUJO L TDA (CAFE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS) CNPJ: 
51 .153.078/0001 -87, R OSVALDO ANTUNES DE MACEDO, Nº 261 , SALA 001 , 
BAIXÃO DA GUIOMAR, SAO RAIMUNDO NONATO - PI CEP: 64.770-000. Data 
Assinatura: 26 de setembro 2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PODA DE ARVORES NAS RUAS E PRAÇAS DE GUARIBAS - PI. Valor Global: R$ 
50.003,69 (cinquenta mil e três reais e sessenta e nove centavos). Período 
ExecuçãoNigência: 31 de dezembro de 2023. Fundamento: ART. Nº 75, INCISO li, 
da Lei Nº 14.133/2021. consignados no orçamento municipal vigente. GUARIBAS - PI. 
Pela Contratante CRISTIANO MATIAS DE ANDRADE - Secretário Municipal de 
Administração e pela Contratada: M CAFE DOS SANTOS ARAUJO L TDA (CAFE 
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS) - Proprietária: MARIANE CAFE DOS 
SANTOS ARAUJO. RECURSO: 
UNID PROJETO/ATIVIDADE ELEM DESP FTEREC 
ORCAMENT 
33.90.39 - OUTROS 
02.06.00 - 15.452.0024.2020.0000 - SERVIÇOS DE 500 
SECRETARIA Manutenção da Limpeza TERCEIROS • PESSOA 
MUNICIPAL DE Publica do MuniciPiO JURIDICA 
OBRAS 
33.90.39 - OUTROS 
02.06.00 • 15.452.0026.2071 .0000 - SERVIÇOS DE 500 
SECRETARIA Manutenção da Secretaria de TERCEIROS • PESSOA 
MUNICIPAL DE Obras JURIDICA 
OBRAS 
ld:0047E18AASE48F12 
~s iflM•~ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBAS 
CNPJ. - 01 .612.576/0001 -72 
DECRETO Nº 035/2023, 
GABINETE DO PREFEITO 
DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. 
Regulamenta a folga compensatória de 
servidores municipais, que prestarem 
serviço à Justiça Eleitoral. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBAS -PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 98 da Lei Federal nº 9.504/ 1997 (Lei das 
Eleições); 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o gozo das folgas compensatórias de 
servidores municipais que forem efetivamente prestar serviço durante a e le ição 
comunitária do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Guaribas -
Piauí. 
DECRETA: 
Art. 1 º. Fica regulamentado o procedimento para a concessão de folga compensatória aos 
servidores municipais que forem convocados e efetivamente prestar serviço durante a 
eleição comunitária do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de 
G uaribas- Piauí. 
Parágrafo único. A folga compensatória, corresponderá ao dobro dos dias em que o 
servidor esteve ao serviço da eleição comunitária, sem qualquer prejuízo à sua 
remuneração. 
Art. 2°. As fo lgas compensatórias, serão concedidas pelo Executivo Municipal através de 
suas Secretarias, com base na conveniência e oportunidade da administração pública. 
Art. 3°. Cada Secretário no âmbito de sua Secretaria, realizará o levantamento do 
quantitativo de servidores que fazem jus a fo lga compensatória, observando um 
calendário e escalonamento, de acordo com a conveniência e oportunidade, de modo que 
não prejudique o funcionamento da Secretaria. 
Art. 4°. O beneficio da folga compensatória deverá ser usufruído no prazo máximo de até 
dois (02) anos, contados da data de prestação do serviço á Justiça Eleitoral. 
§ 1 º As folgas não gozadas dentro dos prazos previstos neste Decreto, não serão em 
hipótese nenhuma, convertidas em banco de horas ou retribuição pecuniária, sendo de 
inteira responsabilidade do servidor a observância das normas e prazos previstos . 
§2° O período de folga compensatória não poderá ser inferior a dois (2) dias, nem maior 
do que oito (8) dias corridos. 
§2° Em hipótese alguma, a folga poderá ser fracionada em horas. 
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Guaribas/PI, em 25 de setembro de 2023. 
Joercio 
~ Matias de Andrade 
Prefeito Municipal 
ld:089B825CDA208B71 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI 
CNPJ : 41.522.368/0001-0S 
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, NQ 20 - CENTRO 
CEP: 64. 755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ 
Tel: (89) 3488 -1114 
LEI Nº 074, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo a repassar 
aos servidores, contratados e conveniados 
os valores provenientes da União com 
intuito de complementar os recursos 
municipais previstos em orçamento para 
pagar o piso salarial dos profissionais da 
enfermagem, edá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ, faz 
saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos seus servidores, 
contratados e conveniados os valores provenientes da União com intuito de 
complementar os recursos municipais previstos em orçamento e pagar o piso 
salarial dos profissionais da enfermagem, obedecendo o disposto na Lei 
Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional nº 127, de 
22 de dezembro de 2022. 
Parágrafo único • Para efeitos desta lei, consideram-se profissionais da 
enfermagem aqueles que exercem as atividades de Enfermagem, Técnico em 
Enfermagem, Auxiliarde Enfermagem e Parteira. 
Art. 2°. Obedecendo ao que determina o artigo 15-C da Lei Federal nº 7.498, 
de 25 de junho de 1986, com redação dada pelo art. 1° da Lei Federal nº 
14.434, de 04 de agosto de 2022, o piso salarial dos Enfermeiros servidores, 
contratados e conveniados do Município, de suas autarquias e fundações, será 
de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. 
Parágrafo único - Os pisos salariais do Técnico em Enfermagem, Auxiliar de 
Enfermagem e Parteira serão fixados com base no caput, atendendo aos 
seguintes percentuais: 
1 - no equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de Técnico de 
Enfermagem; 
li - no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de Auxiliar de 
Enfermagem e Parteira. 
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
62 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 27 de Setembro de 2023 • Edição IVCMXV
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05 
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N• 20 - CENTRO 
CEP: 64 .755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ 
Tel: (89) 3488 -1114 
Art. 3°. O reajuste dos vencimentos tratados nesta Lei dependerá 
exclusivamente de Lei Federal que estipule o piso das classes citadas, ficando 
excluída da recomposição anual conferida aos servidores municipais. 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
consignadas com saldo suficiente no orçamento anual do Fundo de Saúde 
Municipal e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro 
de 2022. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6°. O estabelecido nesta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, em Jacobina do Piauí - PI, 26 de Setembro de 2023 
Geder1ãnio 
~ Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
ld:09FEC7D537 AA9047 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICTPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ 
Plano Municipal de Saúde 
Jacobina do Piauí - PI 
Gederlanio Rodrigues de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Gilmar Carvalho de Sousa 
Secretário Municipal de Saúde 
2022 -2025 
Erasmo Juscelino de Carvalho Neto 
Coordenador da Atenção Básica 
Jhenniffer Oliveira Araújo Paula 
Coordenadora de Saúde Bucal 
Abel Rodrigues de Oliveira 
Coordenador do NASF-AB - eMP 
Renata Fernandes Oliveira 
Coordenadora da Vigilância Epidemiológica 
Poliana Rodrigues de Oliveira 
Coordenadora de Imunização 
Fernanda Vitória de Oliveira Sousa 
Responsável Técnica 
Crislândia Maria de Sousa Fernandes 
Coordenadora de Vigilância Ambiental 
! -APRESENTAÇÃO 
José Braz da Silva 
Diretor da Vigilância Sanitária 
Andra Kauane da Silva Carvalho 
Ana Paula Rodrigues 
Thalles Roberto Sousa Rocha 
Sistema de Informação em Saúde 
Esse Pano é resultado do esforço para atualizar o debate sobre as nossas experiências e proposituras para a 
construção da gestão em saúde no município de Jacobina do Piauí para o período de 2022 à 2025. 
O SUS, como previsto na Constituição e na legislação vigente, é um modelo de reforma democrática 
do Estado brasileiro, tendo como princípios a universalidade, a integralidade e a igualdade no acesso às 
ações e aos serviços de saúde; a hierarquização da rede de serviços; a descentralização da gestão, das 
ações e dos serviços; a participação da comunidade na definição da política de saúde; o controle social e 
a autonomia dos gestores, com gestão única em cada esfera de governo, com responsabilidade sanitária, 
com planos e fundos de saúde como instrumentos de gestão dos recursos orçamentários, financeiros e 
contábeis e com aperfeiçoamento dos mecanismos de prestação de contas. 
Precisamos continuar avançando na garantia do direito a saúde e na construção de uma gestão 
participativa, democrática e resolutiva; na superação efetiva do modelo biomédico, neoliberal e privatista; 
no planejamento sistêmico da ampliação, universalização e melhoria da estrutura das redes e da qualidade 
das ações e dos serviços públicos de saúde, regionalizada e integrada, da atenção básica à emergência e 
atenção hospitalar integral; no investimento qualificado nas ações de vigilância sanitária e epidemiológica; 
na gestão do trabalho e na educação na saúde, no fortalecimento do controle social. 
Desse modo, essa gestão terá como missão defender o SUS como direito de todos e dever do 
Estado e ampliar seus esforços para mobilizar a sociedade para participar efetivamente da construção das 
políticas públicas de saúde. Essa é uma gestão que mais do que nunca o povo terá os seus espaços 
abertos e garantidos para a participação popular. 
Destacamos que todas as proposituras descritas nesse Plano Municipal serão financiadas por cada 
ente federativo mediante a sua responsabilidade. 
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