| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar aos servidores, contratados e conveniados os valores provenientes da União com intuito de complementar os recursos municipais previstos em orçamento para pagar o piso salarial dos profissionais da enfermagem, e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 61 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 27 de Setembro de 2023 • Edição IVCMXV (Continua na próxima página) ld:01AB2703066E9107 tt tt • a1.;;;.. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBAS e.-,~unea,__Alo~ C.N.P.J. - 01.612.576/0001-72 EXTRATO DE CONTRATO Nº 160/2023 REF· DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000002877/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de GUARIBAS - PI. Contratado: M CAFE DOS SANTOS ARAUJO L TDA (CAFE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS) CNPJ: 51 .153.078/0001 -87, R OSVALDO ANTUNES DE MACEDO, Nº 261 , SALA 001 , BAIXÃO DA GUIOMAR, SAO RAIMUNDO NONATO - PI CEP: 64.770-000. Data Assinatura: 26 de setembro 2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PODA DE ARVORES NAS RUAS E PRAÇAS DE GUARIBAS - PI. Valor Global: R$ 50.003,69 (cinquenta mil e três reais e sessenta e nove centavos). Período ExecuçãoNigência: 31 de dezembro de 2023. Fundamento: ART. Nº 75, INCISO li, da Lei Nº 14.133/2021. consignados no orçamento municipal vigente. GUARIBAS - PI. Pela Contratante CRISTIANO MATIAS DE ANDRADE - Secretário Municipal de Administração e pela Contratada: M CAFE DOS SANTOS ARAUJO L TDA (CAFE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS) - Proprietária: MARIANE CAFE DOS SANTOS ARAUJO. RECURSO: UNID PROJETO/ATIVIDADE ELEM DESP FTEREC ORCAMENT 33.90.39 - OUTROS 02.06.00 - 15.452.0024.2020.0000 - SERVIÇOS DE 500 SECRETARIA Manutenção da Limpeza TERCEIROS • PESSOA MUNICIPAL DE Publica do MuniciPiO JURIDICA OBRAS 33.90.39 - OUTROS 02.06.00 • 15.452.0026.2071 .0000 - SERVIÇOS DE 500 SECRETARIA Manutenção da Secretaria de TERCEIROS • PESSOA MUNICIPAL DE Obras JURIDICA OBRAS ld:0047E18AASE48F12 ~s iflM•~ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBAS CNPJ. - 01 .612.576/0001 -72 DECRETO Nº 035/2023, GABINETE DO PREFEITO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. Regulamenta a folga compensatória de servidores municipais, que prestarem serviço à Justiça Eleitoral. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARIBAS -PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no Art. 98 da Lei Federal nº 9.504/ 1997 (Lei das Eleições); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o gozo das folgas compensatórias de servidores municipais que forem efetivamente prestar serviço durante a e le ição comunitária do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Guaribas - Piauí. DECRETA: Art. 1 º. Fica regulamentado o procedimento para a concessão de folga compensatória aos servidores municipais que forem convocados e efetivamente prestar serviço durante a eleição comunitária do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de G uaribas- Piauí. Parágrafo único. A folga compensatória, corresponderá ao dobro dos dias em que o servidor esteve ao serviço da eleição comunitária, sem qualquer prejuízo à sua remuneração. Art. 2°. As fo lgas compensatórias, serão concedidas pelo Executivo Municipal através de suas Secretarias, com base na conveniência e oportunidade da administração pública. Art. 3°. Cada Secretário no âmbito de sua Secretaria, realizará o levantamento do quantitativo de servidores que fazem jus a fo lga compensatória, observando um calendário e escalonamento, de acordo com a conveniência e oportunidade, de modo que não prejudique o funcionamento da Secretaria. Art. 4°. O beneficio da folga compensatória deverá ser usufruído no prazo máximo de até dois (02) anos, contados da data de prestação do serviço á Justiça Eleitoral. § 1 º As folgas não gozadas dentro dos prazos previstos neste Decreto, não serão em hipótese nenhuma, convertidas em banco de horas ou retribuição pecuniária, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância das normas e prazos previstos . §2° O período de folga compensatória não poderá ser inferior a dois (2) dias, nem maior do que oito (8) dias corridos. §2° Em hipótese alguma, a folga poderá ser fracionada em horas. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Guaribas/PI, em 25 de setembro de 2023. Joercio ~ Matias de Andrade Prefeito Municipal ld:089B825CDA208B71 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI CNPJ : 41.522.368/0001-0S PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, NQ 20 - CENTRO CEP: 64. 755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 LEI Nº 074, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a repassar aos servidores, contratados e conveniados os valores provenientes da União com intuito de complementar os recursos municipais previstos em orçamento para pagar o piso salarial dos profissionais da enfermagem, edá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos seus servidores, contratados e conveniados os valores provenientes da União com intuito de complementar os recursos municipais previstos em orçamento e pagar o piso salarial dos profissionais da enfermagem, obedecendo o disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. Parágrafo único • Para efeitos desta lei, consideram-se profissionais da enfermagem aqueles que exercem as atividades de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Auxiliarde Enfermagem e Parteira. Art. 2°. Obedecendo ao que determina o artigo 15-C da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com redação dada pelo art. 1° da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, o piso salarial dos Enfermeiros servidores, contratados e conveniados do Município, de suas autarquias e fundações, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Parágrafo único - Os pisos salariais do Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira serão fixados com base no caput, atendendo aos seguintes percentuais: 1 - no equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de Técnico de Enfermagem; li - no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de Auxiliar de Enfermagem e Parteira. www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 62 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 27 de Setembro de 2023 • Edição IVCMXV (Continua na próxima página) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ - PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, N• 20 - CENTRO CEP: 64 .755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Tel: (89) 3488 -1114 Art. 3°. O reajuste dos vencimentos tratados nesta Lei dependerá exclusivamente de Lei Federal que estipule o piso das classes citadas, ficando excluída da recomposição anual conferida aos servidores municipais. Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas com saldo suficiente no orçamento anual do Fundo de Saúde Municipal e nas previstas na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6°. O estabelecido nesta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em Jacobina do Piauí - PI, 26 de Setembro de 2023 Geder1ãnio ~ Rodrigues de Oliveira Prefeito Municipal ld:09FEC7D537 AA9047 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICTPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ Plano Municipal de Saúde Jacobina do Piauí - PI Gederlanio Rodrigues de Oliveira Prefeito Municipal Gilmar Carvalho de Sousa Secretário Municipal de Saúde 2022 -2025 Erasmo Juscelino de Carvalho Neto Coordenador da Atenção Básica Jhenniffer Oliveira Araújo Paula Coordenadora de Saúde Bucal Abel Rodrigues de Oliveira Coordenador do NASF-AB - eMP Renata Fernandes Oliveira Coordenadora da Vigilância Epidemiológica Poliana Rodrigues de Oliveira Coordenadora de Imunização Fernanda Vitória de Oliveira Sousa Responsável Técnica Crislândia Maria de Sousa Fernandes Coordenadora de Vigilância Ambiental ! -APRESENTAÇÃO José Braz da Silva Diretor da Vigilância Sanitária Andra Kauane da Silva Carvalho Ana Paula Rodrigues Thalles Roberto Sousa Rocha Sistema de Informação em Saúde Esse Pano é resultado do esforço para atualizar o debate sobre as nossas experiências e proposituras para a construção da gestão em saúde no município de Jacobina do Piauí para o período de 2022 à 2025. O SUS, como previsto na Constituição e na legislação vigente, é um modelo de reforma democrática do Estado brasileiro, tendo como princípios a universalidade, a integralidade e a igualdade no acesso às ações e aos serviços de saúde; a hierarquização da rede de serviços; a descentralização da gestão, das ações e dos serviços; a participação da comunidade na definição da política de saúde; o controle social e a autonomia dos gestores, com gestão única em cada esfera de governo, com responsabilidade sanitária, com planos e fundos de saúde como instrumentos de gestão dos recursos orçamentários, financeiros e contábeis e com aperfeiçoamento dos mecanismos de prestação de contas. Precisamos continuar avançando na garantia do direito a saúde e na construção de uma gestão participativa, democrática e resolutiva; na superação efetiva do modelo biomédico, neoliberal e privatista; no planejamento sistêmico da ampliação, universalização e melhoria da estrutura das redes e da qualidade das ações e dos serviços públicos de saúde, regionalizada e integrada, da atenção básica à emergência e atenção hospitalar integral; no investimento qualificado nas ações de vigilância sanitária e epidemiológica; na gestão do trabalho e na educação na saúde, no fortalecimento do controle social. Desse modo, essa gestão terá como missão defender o SUS como direito de todos e dever do Estado e ampliar seus esforços para mobilizar a sociedade para participar efetivamente da construção das políticas públicas de saúde. Essa é uma gestão que mais do que nunca o povo terá os seus espaços abertos e garantidos para a participação popular. Destacamos que todas as proposituras descritas nesse Plano Municipal serão financiadas por cada ente federativo mediante a sua responsabilidade. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)