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norma nº 97/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA e o PPA para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
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ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 003
IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM
PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ 
Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114
LE I N
º
097 DE 01 JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual – LOA e o PPA para o exercício 
financeiro de 2026, e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ, Estado do 
Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2
o
, do Art. 165, 
da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de JACOBINA 
DO PIAUÍ para 2026. 
Art. 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de JACOBINA DO 
PIAUÍ para 2026 será elaborado em consonância com as diretrizes fixadas nesta 
Lei, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, na Lei Orgânica 
do Município, na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº 
101, de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 3º Integram a presente Lei os Anexos de Metas e Prioridades, Metas 
Fiscais e Demonstrativo de Riscos Fiscais, elaborados em cumprimento ao Art. 4º, 
Parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 4º As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendem:
I – As prioridades e metas da administração pública Municipal; 
II – A estrutura e organização do orçamento municipal; 
III – As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e 
suas alterações; 
IV – As disposições relativas às políticas de pessoal; 
V – Disposições sobre o Orçamento da seguridade Social e sistema único de 
assistência social (SUAS); 
V – As disposições finais; 
VI – ANEXOS. 
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CAPITULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 5º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2026 são as 
especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à 
programação das despesas, e visam: 
I – A melhoria do atendimento das demandas da população em todos os 
campos da administração pública, especialmente na Saúde, sistema único de 
Assistência Social (SUAS), Educação, Habitação, Transporte e Infra-estrutura 
Urbana, objetivando o desenvolvimento em favor da melhor qualidade de vida da 
população urbana e rural, oferecendo instrumentos necessários para o pleno 
exercício da cidadania. 
II – O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o 
aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação;
III – O aumento da capacidade financeira de investimento; 
IV – A modernização da ação governamental; 
V – A austeridade na gestão dos recursos públicos. 
VI – A promoção da cultura, esporte, lazer, turismo, da agricultura e do meio 
ambiente; 
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, 
será conferida prioridade às áreas de maior carência, ou menor índice de 
desenvolvimento humano. 
CAPITULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. 6º A Proposta Orçamentária será integrada por todos os quadros e 
anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas 
alterações recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 7º A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas 
organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por áreas afins, 
se necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à classificação 
quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como estabelecido nas 
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normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades 
orçamentárias. 
§ 1º cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza, 
especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu menor 
nível, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, e de acordo 
com sua competência para gerir valores: 
1 – Pessoal e encargos sociais; 
2 – Juros e encargos da dívida; 
3 – Outras despesas correntes; 
4 – Investimentos; 
5 – Inversões financeiras; 
6 – Amortização da dívida; 
7 – Reserva de contingência. 
§ 2º A Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 será apresentada 
utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria Interministerial nº 
163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, condensadas no Manual de 
Procedimentos das Despesas Públicas da Secretaria do Tesouro Nacional e 
também baseada na MCASP- MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO 
SETOR PÚBLICO. 
§ 3º - O programa de trabalho do governo será detalhado por função, 
programa, subprograma, projeto, atividade e operação especial, agrupados por 
áreas afins em cada unidade orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da 
Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e Orçamento. 
Art. 8º Para os efeitos desta Lei os termos que detalham a dotação 
orçamentária devem ter o seguinte entendimento: 
I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público; 
II – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando 
a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual; 
III – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da 
ação governamental; 
IV – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
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resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação 
governamental; e 
V – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção 
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando 
os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
sub-função às quais se vinculam. 
Art. 9º As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem 
como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma 
estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nível de elemento de despesa. 
Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e 
Legislativo com destaque dos fundos especiais. 
Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser 
atualizadas no início de cada trimestre se o índice de inflação do mesmo período o 
justificar. 
 Art. 12 O Município obedecerá ás seguintes vinculações, na fixação e 
execução da despesa: 
I - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos 
com Pessoal e Encargos Sociais, consolidado os Poderes executivos e legislativos; 
II - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos 
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 
2026, nas ações de saúde; 
III - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de 
impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no 
exercício de 2026, na manutenção e desenvolvimento do ensino; 
 IV No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
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Profissionais da Educação - FUNDEB serão destinados ao pagamento de 
remuneração dos profissionais da educação na ativa da rede municipal; 
V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será fixada no 
percentual de 7% (sete por cento) das receitas mencionadas no Artigo 29-A da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 
de setembro de 2009; 
 VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5º, alínea III, da Lei 
Complementar nº 101, de 04.05.2000, corresponderá a 5,00% da receita corrente 
líquida prevista. 
VII - A proposta orçamentaria permitirá em seu dispositivo, receber as 
propostas do orçamento impositivo, onde as emendas individuais ao projeto de lei 
orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por 
cento) da receita corrente realizada no exercício anterior e inserida no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será 
destinada a ações e serviços públicos de saúde, atendendo em conformidade com a 
Emenda Constitucional Nº 86 de 17 de março de 2015. 
§ 1º O Poder Executivo Municipal poderá propor alterações à Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual de 2026 para ajustar os 
valores das Emendas Parlamentares Individuais garantidas em Lei, sendo que: 
I - Cada parlamentar deverá cadastrar suas indicações de Emendas 
Parlamentares Individuais junto a este projeto de lei, contendo sua emenda 
específica, condicionada a metade as ações em saúde pública municipal; 
II - As indicações das Emendas Parlamentares Individuais deverão ser em 
número de até 2 (duas) ações, para a devida inclusão no Projeto de Lei 
Orçamentária Anual Exercício 2026, podendo, excepcionalmente, ser acrescido de 
mais uma ação para adequar aos valores residuais advindos dos cálculos do índice 
da Receita Corrente Líquida do Exercício 2025. 
§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá inscrever em "Restos a Pagar" os 
valores dos saldos orçamentários, referentes às Emendas Parlamentares 
Individuais, que se verificarem no fim do exercício, na forma da Lei. 
CAPITULO IV 
ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 008
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DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 13 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2026, serão 
considerados os valores do Demonstrativo da Receita do Plano Plurianual – PPA 
para o período 2026/2029 , podendo haver ajustes resultantes das alterações da 
política fiscal e monetária oficial e das modificações da legislação tributária, dentre 
outros aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas, como 
recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, inciso I, alínea a. Para 
assegurar o equilíbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo poderá: 
I – Alterar metas prioridades da LDO e compatibilizar receitas e despesas 
caso necessários para adequação do projeto de Lei da LOA e Reformulação do 
PPA, ajustando-se as novas normas da contabilidade aplicada ao setor publico; 
II – Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA as propostas do 
Plano Plurianual – PPA motivadas por projetos de leis específicas. 
III – Redistribuir as dotações da mesma origem de uma para outra atividade 
ou projeto da mesma unidade orçamentária, quando considerada indispensável que 
se realize. 
Art. 14 O Quadro de Detalhamento de Despesa- (QDD), instrumento 
componente da LOA, se constitui quadro auxiliar do controle da execução 
orçamentária, não caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre 
elementos de despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária. 
Art. 15 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição 
Federal, será incluída no orçamento verba necessária ao pagamento de débitos 
oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários. 
Art. 16 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para 
atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas 
Fiscais, como prenunciado na LRF, Art. 4º, inciso I, alínea b, que será proporcional 
aos ajustes no cronograma de desembolso. 
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste 
artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante de recursos 
indisponíveis para empenho e movimentação financeira. 
 
ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 009
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Art. 17 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, para 
fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 15 de agosto, as 
estimativas das receitas para o exercício subseqüente. 
Art. 18 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas 
orçamentárias para o exercício subseqüente, encaminhará ao Poder Executivo, até 
o dia 20 de agosto, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao 
orçamento geral do Município. 
Art. 19 A execução da lei orçamentária para 2026 deverá ser realizada de 
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da 
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações 
relativas à sua execução. 
Parágrafo único. Será divulgado na Internet, nos termos da Lei Federal 
9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 de maio de 1999, do 
Tribunal de Contas da União, ao menos: 
I - Pelo Poder Executivo: 
a) Até o dia 31 de janeiro de 2026, a lei orçamentária para o exercício 
financeiro; 
b) Até sessenta dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais 
de 2026; 
c) Até o dia 30 de março de 2027, o balanço geral de 2026 do Município. 
II – Pela Câmara Municipal: 
a) Até sessenta dias subseqüentes ao mês vencido, os balancetes mensais 
de 2026; 
 Art. 20 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo 
selecionará, do elenco estabelecido da Reformulação no Plano Plurianual, as 
prioridades a serem incluídas como despesas de investimentos, classificando-as 
como projetos, sempre considerando a capacidade financeira do Município. 
 
Art. 21 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal, a serem 
contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de 2026, se constituem, 
também, das diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual para o período 2026
a 2029. 
Parágrafo Único. O Plano Plurianual poderá ser reformulado para inclusão e 
adequação de programas, projetos e atividades decorrentes de novos programas de 
governo, e necessários ao desenvolvimento municipal. 
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Art. 22 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade específica de 
investimento. 
Art. 23 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na lei 
orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo 
constando o projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos.
Art. 24 Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os novos, e os 
gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de dotações dos 
projetos já em andamento. 
Art. 25 Não poderão ser incluídas na lei orçamentária e suas alterações 
despesas à conta de "Investimentos em Regime de Execução Especial", 
ressalvados os casos de calamidade pública, previstos na legislação vigente. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE PESSOAL 
Art. 26 A política de pessoal do Governo será exercida em obediência à 
Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, ficando o Poder Executivo 
autorizado, para adequação, regularização e equilíbrio do quadro funcional, a 
adotar as seguintes medidas: 
I – Demissão de servidores mantidos irregularmente no serviço público 
municipal; 
II – Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de 
servidores, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social; 
III – Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de 
conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade￾meio do Poder Executivo. 
IV – Proceder a concurso público e/ou teste seletivo para ocupação 
permanente dos cargos providos em caráter temporário; 
V – Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos 
termos da legislação pertinente, principalmente o § 1º do Art. 169 da Constituição 
Federal, que recomenda a existência prévia de dotação orçamentária suficiente 
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela 
decorrentes; 
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Art. 27 Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins 
lucrativos ou para terceiro setor, reconhecidamente de utilidade pública; a pessoas 
físico-carentes, mediante processo interno, nas áreas de educação, saúde e 
assistência social. 
§ 1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, 
dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. 
§ 2º Os Prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder 
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 
(trinta) dias do encerramento do exercício financeiro. 
§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira ás entidades que não 
prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas 
contas aprovadas pelo Executivo Municipal. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias 
e do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos para 
sanção nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos I, II e III do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí. 
Parágrafo Único. Se os projetos de Lei de que trata este artigo não forem 
devolvidos para sanção nos prazos regulamentares serão promulgados como Lei 
pelo Poder Executivo: 
I - No dia 1º (primeiro) de agosto de 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
II - No dia 1º (primeiro) de janeiro de 2026, a Lei do Orçamento Anual. 
Art. 29 Os recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos, 
repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através de 
prestação de contas em até 30 dias subseqüente ao final do exercício financeiro. 
Art. 30 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em 
parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda Constitucional nº 
25, ate o limite de 7%. 
I – O repasse deverá ser orientado também pela proporção estabelecida na 
lei orçamentária anual. Por outro lado, o art. 29-A, § 2º, II, da Constituição Federal 
determina ainda que os recursos devam ser entregues ao Legislativo até o 2º 
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decênio de cada mês, sob pena do Prefeito Municipal incorrer em crime de 
responsabilidade. Contabilmente, esta transferência financeira será extra 
orçamentária. 
II – Fica o poder executivo autorizado a reter do repasse mensal do 
legislativo, no mês subsequente ao desconto a quantia devida da contribuição 
previdenciária à qual o legislativo não tenha honrado sua dívida, e que tenha sido 
descontado dos cofres públicos do executivo, sendo este procedimento formalizado 
através de oficio onde que o valor do repasse mensal do legislativo sofrerá a 
retenção no valor igual ao que foi retido do executivo. 
III - A Câmara Municipal encaminhará, até o dia 15 de fevereiro de 2027 o 
seu Balancete do mês de dezembro do exercício de 2026, para fins de incorporação 
dos resultados ao Balanço Geral do Município, nos termos da Instrução Normativa 
TCE-PI nº 07/2020 e suas alterações. 
Art. 31 Para continuar o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar 
melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar 
despesas com órgãos de outros níveis de governo, e com entidades privadas, em 
ações que o Município não tenha competência institucional e condições materiais 
para executá-las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar 
da comunidade, as quais serão concretizadas mediante instrumentos legais 
específicos, ficando autorizadas as formalizações através de convênios, quando 
necessários. 
 Parágrafo Único – Na hipótese de o convênio não ter sido assinado pela 
outra parte envolvida no acordo, mas que o Município possa comprovar, por seu 
turno, o atendimento de todas as providências para concretização do ato, as 
despesas serão aceitas como regulares. 
 Art. 32 Implantação do sistema de Transparência dos atos públicos conforme 
Lei Complementar nº131/2009, art.1º e 2º que alteram os Art. 48, e acrescentam nos 
Art. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C da lei 101/200 Lei de Responsabilidade Fiscal: 
“Art 1º A transparência será assegurada também mediante: 
I – incentivo à participação popular e realização de 
audiências públicas, durante os processos de elaboração e 
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e 
orçamentos; 
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da 
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas 
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sobre a execução orçamentária e financeira, em meios 
eletrônicos de acesso público; 
III – adoção de sistema integrado de administração 
financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de 
qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao 
disposto no art. 48-A.” (NR)”
“Art 2º A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, 
passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 
73-B e 73-C:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do 
parágrafo único do art. 48, os entes da Federação 
disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o 
acesso a informações referentes a: 
I – Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas 
unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no 
momento de sua realização, com a disponibilização mínima 
dos dados referentes ao número do correspondente 
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à 
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, 
quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
II – Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda 
a receita das unidades gestoras, inclusive referente a 
recursos extraordinários.” 
“Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação 
ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo 
Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério 
Público o descumprimento das prescrições estabelecidas 
nesta Lei Complementar.” 
 Art. 33 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, 
a: 
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação em vigor; 
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em 
vigor; 
III - Abrir créditos adicionais suplementares por decreto até o limite de 50% 
(CINQUENTA POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação 
vigente; 
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IV - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no âmbito de seus 
respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim de manter 
em equilíbrio a execução da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de 
2026; 
V - Assinar convênios com as esferas do Governo Federal e Estadual, para a 
execução de projetos e atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos 
em créditos especiais abertos, ou em tramitação na Câmara Municipal. 
Parágrafo Único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos 
incisos III, IV e V deste artigo. 
 Art. 34 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal 
poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a 
execução de obras e prestação de serviços. 
Art. 35 Até que lei municipal específica discipline os meios de atendimento da 
população situada abaixo da linha de pobreza, o Governo Municipal prestará 
assistência social individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se 
encontre em situação de risco, ou em condições de vulnerabilidade. 
Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste artigo, será 
considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com insuficiência 
de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de 
subsistência. 
Art. 36 O sistema único de Assistência Social (SUAS) a que se refere o artigo 
anterior tem caráter de complementaridade e poderá ser feita através de despesas 
com: 
I – Cestas de alimentos a pessoas carentes; 
II – Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em trânsito pelo 
município; 
III – Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral; 
IV – Aquisição de medicamentos quando os serviços de saúde do Município 
não possam atender pelos meios usuais de atendimento; 
V – Taxas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser 
privada daqueles serviços; 
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VI – Emissão de documentos pessoais; 
VII – Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas abaixo da 
linha de pobreza que, em trânsito por outras cidades, venham a fazer gastos em 
regime de excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de passagens, 
pagamento de alimentação e pagamento de hospedagem; 
VIII – Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta Lei, sejam 
compatíveis com o estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a 
necessitar. 
IX – Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas 
físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou 
complementação na aquisição de bens, não classificáveis explicita ou 
implicitamente nas despesas acima. 
 Art. 37 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ (PI), 01 de JULHO de 2025. 
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RISCOS FISCAIS
ValorValor
PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
41.522.368/0001-05
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
PASSIVOS CONTINGENTES 500.000,00 500.000,00 PASSIVOS CONTINGENTES
Demandas Judiciais 500.000,00 0,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 500.000,00 abertura de credito especial
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
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ESPECIFICAÇÃO
Valor Corrente (a) Valor Constante (a/PIB)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante (c/PIB)x100
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
41.522.368/0001-05
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2027 2028
(a/RCL)x100 (b/RCL)x100 (c/RCL)x100
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 65.014.804,17 62.739.286,02 432.676,86 95,47 64.956.290,8466.965.248,29 432.676,73 95,66 66.904.979,5768.974.205,74 432.676,71 95,53
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 64.209.590,75 61.962.255,07 427.318,13 94,29 64.151.802,1166.135.878,47 427.318,00 94,48 68.119.954,82 66.076.356,18 427.317,97 94,35
 Receitas Primárias Correntes 58.566.709,53 56.516.874,70 389.764,46 86,00 60.323.710,82 58.513.999,49 389.764,35 86,18 62.133.422,14 60.269.419,48 389.764,32 86,06
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.418.113,28 3.298.479,31 22.747,72 5,02 3.520.656,68 3.415.036,98 22.747,71 5,03 8 3.517.488,093.626.276,3 22.747,71 5,02
 Transferências Correntes 54.655.766,61 52.742.814,77 363.736,94 80,26 56.295.439,60 54.606.576,42 363.736,83 80,42 56.244.773,7157.984.302,79 363.736,81 80,31
 Demais Receitas Primárias Correntes 492.829,65 475.580,61 3.279,81 0,72 492.386,10507.614,54 3.279,81 0,73 522.842,97 507.157,68 3.279,81 0,72
 Receitas Primárias de Capital 5.642.881,21 5.445.380,37 37.553,66 8,29 5.812.167,65 5.637.802,62 37.553,65 8,30 8 5.806.936,705.986.532,6 37.553,65 8,29
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 67.690.148,51 65.320.993,31 450.481,42 99,40 69.720.852,97 67.629.227,38 450.481,28 99,60 69.658.104,2071.812.478,56 450.481,26 99,46
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 67.489.787,35 65.127.644,79 449.148,00 99,10 67.429.046,5469.514.480,97 449.147,87 99,31 69.451.917,9471.599.915,40 449.147,84 99,17
 Despesas Primárias Correntes 53.765.857,17 51.884.052,17 357.814,54 78,95 55.378.832,88 53.717.467,90 357.814,44 79,11 55.328.991,9357.040.197,87 357.814,42 79,00
 Pessoal e Encargos Sociais 22.714.168,20 21.919.172,32 151.163,96 33,35 23.395.593,25 22.693.725,45 151.163,91 33,42 24.097.461,05 23.374.537,21 151.163,90 33,38
 Outras Despesas Correntes 31.051.688,97 29.964.879,85 206.650,59 45,60 31.983.239,63 31.023.742,45 206.650,52 45,69 32.942.736,82 31.954.454,72 206.650,51 45,63
 Despesas Primárias de Capital 13.672.900,69 13.194.349,16 90.993,86 20,08 14.083.087,71 13.660.595,08 90.993,83 20,12 14.070.412,9314.505.580,34 90.993,82 20,09
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 51.029,50 49.243,46 339,60 0,07 52.560,38 50.983,57 339,60 0,08 54.137,19 52.513,08 339,60 0,07
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -3.280.196,60 -3.165.389,72 -21.829,88 -4,82 -3.277.244,43-3.378.602,50 -21.829,87-3.375.561,76-3.479.960,5 -21.829,87 -4,83 8 -4,82
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(II -3.280.196,60 -3.165.389,72 -21.829,88 -4,82 -3.277.244,43-3.378.602,50 -21.829,87-3.375.561,76-3.479.960,5 -21.829,87 -4,83 8 -4,82
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
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Metas Realizadas
% (c/a)x100
ESPECIFICAÇÃO % PIB
Variação
Valor (c)=(b-a)
Metas Previstas
em (a)
% PIB
R$ 1,00
% RCL % RCL
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
2024 em (b) 2024
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 58.000.000,00 419.078,17 62.712.321,29 92,06 453.126,98 100,00 4.712.321,29 8,12
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 5.800.000,00 41.907,82 60.236.323,20 9,21 435.236,69 96,05 54.436.323,20 938,56
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 58.000.000,00 419.078,17 60.712.564,23 92,06 438.677,77 96,81 2.712.564,23 4,68
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 58.000.000,00 419.078,17 59.456.321,20 92,06 429.600,80 94,81 1.456.321,20 2,51
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -52.200.000,00 -377.170,36 780.002,00 -82,86 5.635,89 1,24 52.980.002,00 -101,49
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -52.200.000,00 -377.170,36 780.002,00 -82,86 5.635,89 1,24 52.980.002,00 -101,49
Dívida Pública Consolidada(DC) 3.000.000,00 21.676,46 4.200.000,00 4,76 30.347,04 6,70 1.200.000,00 40,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 2.000.000,00 14.450,97 2.500.000,00 3,17 18.063,71 3,99 500.000,00 25,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -1.000.000,00 -7.225,49 100.000,00 -1,59 722,55 0,16 1.100.000,00 -110,00
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ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
%%%% %
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 65.014.804,17 66.965.248,29 68.974.205,74 3,00 0,00 0,000,00 3,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 0,00 0,00 64.209.590,75 66.135.878,47 68.119.954,82 3,00 0,00 0,000,00 3,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 67.690.148,51 69.720.852,97 71.812.478,56 3,00 0,00 0,000,00 3,00
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00 67.489.787,35 69.514.480,97 71.599.915,40 3,00 0,00 0,000,00 3,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 0,00 0,00 -3.280.196,60 -3.378.602,50 -3.479.960,58 3,00 0,00 0,000,00 3,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 0,00 0,00 -3.280.196,60 -3.378.602,50 -3.479.960,58 3,00 0,00 0,000,00 3,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 2025 %% 2026 2027 2028 %% %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 62.739.286,02 64.956.290,84 66.904.979,57 3,00 0,000,00 0,00 3,53
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 0,00 0,00 61.962.255,07 64.151.802,11 66.076.356,18 3,00 0,000,00 0,00 3,53
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 65.320.993,31 67.629.227,38 69.658.104,20 3,00 0,000,00 0,00 3,53
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00 65.127.644,79 67.429.046,54 69.451.917,94 3,00 0,000,00 0,00 3,53
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 0,00 0,00 -3.165.389,72 -3.277.244,43 -3.375.561,76 3,00 0,000,00 0,00 3,53
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 0,00 0,00 -3.165.389,72 -3.277.244,43 -3.375.561,76 3,00 0,000,00 0,00 3,53
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
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ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
%%%% %
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
41.522.368/0001-05
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
2023 2024 2025 2026 2027 2028
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PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME NORMAL
%% %
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
41.522.368/0001-05
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
2024 2023 2022
Patrimônio/Capital 4.205.439,79 4.205.439,79 4.205.439,79 0,00 0,000,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00
Resultado Acumulado 18.899.109,62 18.899.109,62 18.899.109,62 0,00 0,000,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2024 2023 2022 %% %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00
TOTAL 23.104.549,41 0,00 0,00 23.104.549,41 0,0023.104.549,41
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RECEITAS REALIZADAS
(a) (b) (c)
R$ 1,00
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
41.522.368/0001-05
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
2024 2023 2022
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 356.214,20 256.321,20 326.541,20
 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 356.214,20 256.321,20 326.541,20
DESPESAS EXECUTADAS
(d) (e) (f)
2024 2023 2022
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 7.490.145,30 6.794.732,40 6.626.625,60
 DESPESAS DE CAPITAL 7.490.145,30 6.794.732,40 6.626.625,60
 Investimentos 6.594.512,30 5.231.478,20 5.300.263,30
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 895.633,00 1.563.254,20 1.326.362,30
 DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III)
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
-19.972.426,70 -12.838.495,60 -6.300.084,40
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AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPIO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
41.522.368/0001-05
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2026
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
R$ 1,00
2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES(I) 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
 Benefícios 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 2023 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024 2023 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 025
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM
PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024 2023 2022
 Benefícios 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
2024 2023 2022
Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2023 2022
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
2024 2023 2022
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2024 2023 2022
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
XVIII)
0,00 0,00 0,00
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TRIBUTOS
SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MODALIDADE COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO
AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
41.522.368/0001-05
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
2026 2027 2028
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PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
EVENTOS Valor Previsto para
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
41.522.368/0001-05
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
2026
Aumento Permanente da Receita 1.500.000,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 230.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.270.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.270.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.270.000,00
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PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO
41522368/0001-05
Metas e Prioridades (Art. 2º)
Página 1 de 9
CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 1 CÂMARA MUNICIPAL
Programa 0001
Objetivo
ENCARGO LEGISLATIVO
Promover as ações atraves da Cãmara Municipal
Ação 00011001 CONST. REST. E EQUIPAR SEDE DA CAMARA MUNICIPAL 100 UN
Ação 00011003 AQUISIÇÃO DE VEICULO 100 UN
Ação 00011006 AQUISICAO DE EQUIP MATERIAIS PERMANENTE 100 UN
Ação 00011007 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100 UN
Ação 00012002 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL 100 UN
Ação 00012004 ENCARGOS COM ASSESS. JURIDICA TEC. ADMINISTRATIVA 100 UN
Ação 00012007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN
Ação 00012014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN
Ação 00012237 ASSINATURA DE INFORMATIVOS DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
Programa 0001
Objetivo
ENCARGO LEGISLATIVO
Promover as ações atraves da Cãmara Municipal
Ação 00012007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN
Programa 0003
Objetivo
CRECHE
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino 
Ação 00032045 INSTALAR E MANTER CRECHE 100 UN
Ação 00032126 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 100 UN
Ação 00032236 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO 100 UN
Programa 0007
Objetivo
DESPORTO AMADOR
Incentivar a participação nas atividades e pratica do esporte.
Ação 00071045 CONSTRUÇÃO. AMPL. E RECUP. DE CAMPOS DE FUTEBOL 100 UN
Ação 00071049 CONSTRUIR, REFORMAR, EQ. E AMPLIAR ESTÁDIO MUNICIPAL 100 UN
Ação 00072086 APOIO AO DESPORTO AMADOR 100 UN
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202
ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 029
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM
PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO
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Metas e Prioridades (Art. 2º)
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CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
Programa 0010
Objetivo
ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO D'AGUA
Ampliar a rede de distribuição de água do municipio
Ação 00101009 CONT, RECUP, EQUIPAR POÇOS, CHAFARIZES E CX D'AGUAS 100 UN
Ação 00101010 PERFURAR E EQUIPAR POÇOS CACIMBÕES/TUBULARES 100 UN
Ação 00101011 CONT. RECUP. E REST DE ACUDES, BARRAGENS E BARREIRO 100 UN
Ação 00101017 AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS 100 UN
Ação 00101035 CONST. E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO D'AGUA 100 UN
Ação 00101059 IMPLANTAÇÃO E MANUT. DO PROJETO COMUNITÁRIO DE 100 UN
IRRIGAÇÃO
Ação 00101097 RECUP. E DESASSOREAMENTO DE BARREIROS, AÇUDES E 100 UN
BARRAGENS
Ação 00101101 CONST. REFOR, RESTAURAR E EQUIPAR CISTERNAS 100 UN
Ação 00102012 ENCARGOS COM A AGESPISA 100 UN
Ação 00102028 MANUT. E POÇOS, CHAFARIZES E CAIXAS D'AGUAS 100 UN
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202
ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 030
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CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
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Programa 0012
Objetivo
ADMINISTRAÇÃO
Promover as ações legislativa atraves da Câmara Municipal
Ação 00121003 AQUISIÇÃO DE VEICULO 100 UN
Ação 00121006 AQUISICAO DE EQUIP MATERIAIS PERMANENTE 100 UN
Ação 00121076 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100 UN
Ação 00121125 REFORMA DO PRÉDIO DA PREFEITURA 100 UN
Ação 00121126 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTENTE PARA 100 UN
SMFT
Ação 00121130 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO 100 UN
Ação 00121131 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ GABINETE DO 100 UN
PREFEITO
Ação 00122001 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES 100 UN
Ação 00122003 MANUTEÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E TESOURARIA 100 UN
Ação 00122004 ENCARGOS COM ASSESS. JURIDICA TEC. ADMINISTRATIVA 100 UN
Ação 00122005 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 100 UN
Ação 00122007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN
Ação 00122010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 0 UN
Ação 00122010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN
Ação 00122011 INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E SENTENÇAS JUDICIAIS 100 UN
Ação 00122012 ENCARGOS COM A AGESPISA 100 UN
Ação 00122014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN
Ação 00122020 ENCARGOS COM PASEP 100 UN
Ação 00122023 ENCARGOS COM A RETRANSMISSÃO DO SINAL DE TV 100 UN
Ação 00122026 ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA 100 UN
Ação 00122037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0 UN
Ação 00122213 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA 100 UN
Ação 00122224 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE TRANSPORTE E SERV. PUBLICOS 100 UN
Ação 00122237 ASSINATURA DE INFORMATIVOS DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN
Programa 0014
Objetivo
RECREAÇÃO E LAZER
Apoiar as atividades para o lazer comunitario.
Ação 00141128 CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE VAQUEJADA 100 UN
Ação 00142214 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER 100 UN
Programa 0018
Objetivo
SANEAMENTO GERAL
Dotar o municipio de saneamento básico.
Ação 00181005 IMPL., REST E AMPLIAR SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO 100 UN
Ação 00181029 CONST. ESGOT. GALER. E CANAIS DE DRENAGEM 100 UN
Programa 0021
Objetivo
EDUCACAO COMPENSATORIA
Manter parceria com outros enes governantes para ampliação e melhoria 
Ação 00212238 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 100 UN
ADULTOS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202
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CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
Programa 0037
Objetivo
MECANIZAÇÃO AGRICOLA
Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pecuaria e 
Ação 00371014 AQUISIÇÃO DE TRATOR DE PNEUS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 100 UN
Ação 00371067 AQUISIÇÃOD E PATRULHA MECANIZADA 100 UN
Ação 00371070 FORTALECIMENTO DA PSICULTURA 100 UN
Programa 0047
Objetivo
DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELÉTRICA
Ampliar a rede de energia eletrica do municipio.
Ação 00472016 ENCARGOS COM A CEPISA 100 UN
Programa 0049
Objetivo
ADMINISTRAÇÃO CONTABIL
Manter as atividaes do legislativo.
Ação 00492014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN
Programa 0055
Objetivo
FISCALIZACAO E CONTROLE
Manter as atividades do legislativo.
Ação 00552226 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 100 UN
Programa 0061
Objetivo
DESENVOLVIMENTO URBANO
Dotar o municipio de infraestrutura básica para o desenvolvimento 
Ação 00611004 CONST AMPL REST E EQUIP PREDIO SEDE DA PREFEITURA 100 UN
Ação 00611020 CONST. E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTOS 100 UN
Ação 00611021 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS PÚBLICAS 100 UN
Ação 00611022 CONST. REST. DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 100 UN
Ação 00611050 CONST. AMPL. REST. E EQUIPAR MATADOURO PÚBL. MUNICIPAL 100 UN
Ação 00611051 CONSTRUIR AMPL. E RECUPERAR DE CEMITÉRIO PUBLICO 100 UN
Ação 00611091 CONST. REST. E EQUIPAR PRÉDIO/COZINHA COMUNITÁRIA 100 UN
Ação 00611102 CONST. REFORMAR, RESTAURAR E EQUIPAR COZINHA 100 UN
COMUNITARIA
Programa 0063
Objetivo
URBANISMO
Custear despesas com infra-estrutura do municipio.
Ação 00631007 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100 UN
Ação 00632057 MANUTENÇÃO DE CEMITERIOS E SERVIÇOS FUNERARIOS 100 UN
Programa 0064
Objetivo
ESTRADAS VICINAIS
Ampliar a rede rodoviaria municipal.
Ação 00641032 CONST. REST. DE ESTRADAS VICINAIS 0 UN
Ação 00642061 MANUTENÇÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS E RODOVIAS 100 UN
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202
ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 032
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Metas e Prioridades (Art. 2º)
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CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
Programa 0069
Objetivo
ENSINO REGULAR
Ampliar e manter capacidade de atendimento aos educandos do ensino 
Ação 00691015 CONST. AMPL. E REST. DE UNIDADES ESCOLARES 100 UN
Ação 00691016 AQUIS. DIV. EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ UNIDDES ESCOLARES 100 UN
Ação 00691017 AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS 100 UN
Ação 00691018 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 100 UN
Ação 00691019 CONSTR. AMPL. E REST. EQUIPAR CRECHES 100 UN
Ação 00691084 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTE EM UNIDADE ESCOLAR 100 UN
Ação 00692017 PROGRAMA DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 100 UN
Ação 00692035 DISPÊNDIOS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE 100 UN
Ação 00692037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 100 UN
Ação 00692040 MANUT. DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 100 UN
Ação 00692041 ENCARGOS C/ O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENS. 100 UN
FUNDAMENTAL
Ação 00692084 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 100 UN
Programa 0071
Objetivo
LIMPEZA PUBLICA
Proporcionar limpeza pública no municipio.
Ação 00711025 AQUIS. DE EQUIP. P/ LIMPEZA PUBLICO 100 UN
Ação 00711036 CONST. REST. AMPL. E EQUIPAR UNIDADES SANITÁRIAS 100 UN
Ação 00711037 CONSTRUÇÃO, AMPL. E RESTAURAÇÃO E ATERRO SANITÁRIO 100 UN
Ação 00712056 MANUT. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA 100 UN
Programa 0086
Objetivo
ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIARIA
Propiciar aos funcionarios e servidores publicos participante nas receitas 
Ação 00862010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN
Ação 00862018 ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100 UN
Ação 00862026 ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA 100 UN
Programa 0096
Objetivo
IMPRENSA E RELAÇÕES PUBLICAS
Custear despesas da coordenação.
Ação 00962119 ENCARGOS C/ ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN
Ação 00962121 ENCARGOS COM PUBLICAÇÕES DE EDITAIS E NOTAS 100 UN
Ação 00962122 ENCARGOS C/ ASSINATURA DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN
Programa 0099
Objetivo
RESERVA DE CONTIGENCIA
Previsão de reservas para atender necessidades decorentes de 
Ação 00992027 RESERVA DE CONTIGENCIA 100 UN
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202
ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 033
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CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
Programa 1001
Objetivo
MELHORIA HABITACIONAL
Melhorar a condição da moradia da população carente.
Ação 10011116 CONST. AMPLIAR CASAS POPULARES E MELHORIA HABITACIONAL 100 UN
RURAL
Ação 10011117 CONST. RESTAURAR CASAS POPULARES E MELHORIA 100 UN
HABITACIONAL URB
Programa 1011
Objetivo
INFRA-ESTRUTURA BASICA
Dotar o municipio de infra-estrutura básica
Ação 10111033 CONST. REST. DE PONTES, BUEIROS E PASSAGEM MOLHADA 100 UN
Programa 1013
Objetivo
PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS
Apoiar as atividades para o lazer comunitario.
Ação 10131119 CONSTRUIR E EQUIPAR ACADEMIA AO AR LIVRE 100 UN
Ação 10131128 CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE VAQUEJADA 100 UN
Programa 1026
Objetivo
TELEFONIA
Custruir postos telefonicos.
Ação 10262015 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICOS 100 UN
Programa 1029
Objetivo
RADIODIFUSAO
Manter os serviços de radiodifução.
Ação 10292024 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO 100 UN
Programa 2026
Objetivo
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Manter as atividade de devolvimento ambiental.
Ação 20262223 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE 100 UN
Programa 2032
Objetivo
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Orientar, coortdenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de 
Ação 20322112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 100 UN
Programa 2033
Objetivo
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Orientar, coordenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de 
Ação 20332014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN
Programa 2035
Objetivo
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Orientar, coordenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de 
Ação 20351127 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE - CONTROLE 100 UN
INTERNO
Ação 20352014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202
ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 034
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Metas e Prioridades (Art. 2º)
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CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
Programa 2037
Objetivo
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL
Manter as qualidade de transparencia do municipio.
Ação 20372225 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE DESENV. RURAL E RECURSOS 100 UN
HÍDRICOS
Programa 2041
Objetivo
POLITICA AGRICOLA
Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pastoril e 
Ação 20411070 FORTALECIMENTO DA PSICULTURA 100 UN
Programa 2042
Objetivo
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA
Ampliar a rede de enrgia eletrica do municipio.
Ação 20421031 IMPL. REST. AMPL. E EQ. REDE ELETRIFICAÇÃO URBANA/RURAL 100 UN
Ação 20422060 MANUTENÇÃO DE SERV. DE ILUMIN. PÚBLICA 100 UN
ORGÃO 3 FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB
Programa 0003
Objetivo
CRECHE
Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino 
Ação 00032045 INSTALAR E MANTER CRECHE 100 UN
Programa 0012
Objetivo
ADMINISTRAÇÃO
Promover as ações legislativa atraves da Câmara Municipal
Ação 00122053 ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN
Programa 0013
Objetivo
CURSO DE QUALIFICAÇÃO
Promover do acesso dos servidores à formação academica e/ou 
Ação 00132091 TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO 100 UN
Programa 0021
Objetivo
EDUCACAO COMPENSATORIA
Manter parceria com outros enes governantes para ampliação e melhoria 
Ação 00212238 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 100 UN
ADULTOS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202
ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 035
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA
AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO
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Metas e Prioridades (Art. 2º)
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CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 3 FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB
Programa 0069
Objetivo
ENSINO REGULAR
Ampliar e manter capacidade de atendimento aos educandos do ensino 
Ação 00691015 CONST. AMPL. E REST. DE UNIDADES ESCOLARES 100 UN
Ação 00691016 AQUIS. DIV. EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ UNIDDES ESCOLARES 100 UN
Ação 00691043 CONST. REST. DA BIBLIOTECA PÚBLICA 100 UN
Ação 00691044 AQUIS. DE ACERVO P/ BIBLIOTECA PÚBLICA 100 UN
Ação 00691054 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REST. DE CENTRO CULTURAL 100 UN
Ação 00691063 CONSTUIR, AMPL, RESTAURAR E EQUIPAR CRECHES - 30% 100 UN
Ação 00691066 AQUISIÇÃO DE VEICULO -30% 100 UN
Ação 00692037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 100 UN
Ação 00692041 ENCARGOS C/ O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENS. 100 UN
FUNDAMENTAL
Ação 00692089 MANUT. DES. ENS. FUND E VALOR MAGISTÉRIO/FUNDEB 70% 0 UN
Ação 00692089 MANUT. DES. ENS. FUND E VALOR MAGISTÉRIO/FUNDEB 70% 100 UN
Ação 00692090 MANUT. ENCARGOS ADMINISTRATIVOS - FUNDEB 30% 100 UN
Ação 00692102 ENCARGOS C/ PES. DO MAGIST. ENS. INFANTIL - 70% 100 UN
ORGÃO 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Programa 0005
Objetivo
ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
Desenvolver ações de vigilancia sanitaria que prevenir e controlar os 
Ação 00052093 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 0 UN
Ação 00052093 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 100 UN
Ação 00052095 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL-PSB 100 UN
Ação 00052216 MANUTENÇÃO DO PAB 100 UN
Ação 00052217 MANUTENÇÃO DO PACS 100 UN
Ação 00052218 MANUTENÇÃO DO NASF 100 UN
Ação 00052219 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES DE COMB. A 100 UN
EDEMIAS - ACE
Ação 00052220 MANUTENÇÃO DO PSE 100 UN
Ação 00052221 MANTUENÇÃO DA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 100 UN
Programa 0009
Objetivo
VIGILANCIA EM SAUDE
Desenvolver ações que permitam prevenir e controlar os riscos à saúde 
Ação 00092070 ENCARGOS COM VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA 100 UN
Programa 0014
Objetivo
RECREAÇÃO E LAZER
Apoiar as atividades para o lazer comunitario.
Ação 00141119 CONSTRUIR E EQUIPAR ACADEMIA AO AR LIVRE 100 UN
Programa 0015
Objetivo
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Custerar as despesas farmaceutica
Ação 00152216 MANUTENÇÃO DO PAB 0 UN
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202
ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 036
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PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
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AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO
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Metas e Prioridades (Art. 2º)
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CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE
ORGÃO 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Programa 0028
Objetivo
SUPERVISAO E COORDENAÇÃO
Dotar o municipio de infrainstrura basica para o desenvolvimento 
Ação 00282215 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0 UN
Ação 00282215 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 100 UN
Programa 1011
Objetivo
INFRA-ESTRUTURA BASICA
Dotar o municipio de infra-estrutura básica
Ação 10111039 CONST. AMPL. REST. DE POSTOS DE SAÚDE 100 UN
Ação 10111040 AQUIS. EQUIP. MAT. PERM. P/ POSTOS DE SAÚDE 100 UN
Ação 10111072 CONSTRUIR, AMPLIAR E RESTAURAR POSTO DE SAUDE 100 UN
Ação 10111079 AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 100 UN
Ação 10111104 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0 UN
Ação 10111104 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 100 UN
Ação 10111121 CONSTRUIR, AMPLI. REST. EQUIPAR UNIDADES DE SAÚDE 100 UN
ORGÃO 5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
Programa 0072
Objetivo
ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Prestar assistencia às comunidade de baixa renda, promovendo 
Ação 00722200 ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS - FMAS 100
Ação 00722226 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 100 UN
Ação 00722230 MANUTENÇÃO DO PAIF 0 UN
Ação 00722230 MANUTENÇÃO DO PAIF 100 UN
Ação 00722231 MANUTENÇÃO DO CRAS 100 UN
Ação 00722232 MANUTENÇÃO DO SCFV 100 UN
Ação 00722234 MANUTENÇÃO DO IGBF 100 UN
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202

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