| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA e o PPA para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. |
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ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 003 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 LE I N º 097 DE 01 JULHO DE 2025. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA e o PPA para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2 o , do Art. 165, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de JACOBINA DO PIAUÍ para 2026. Art. 2º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de JACOBINA DO PIAUÍ para 2026 será elaborado em consonância com as diretrizes fixadas nesta Lei, na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º Integram a presente Lei os Anexos de Metas e Prioridades, Metas Fiscais e Demonstrativo de Riscos Fiscais, elaborados em cumprimento ao Art. 4º, Parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º As diretrizes orçamentárias estabelecidas nesta Lei compreendem: I – As prioridades e metas da administração pública Municipal; II – A estrutura e organização do orçamento municipal; III – As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; IV – As disposições relativas às políticas de pessoal; V – Disposições sobre o Orçamento da seguridade Social e sistema único de assistência social (SUAS); V – As disposições finais; VI – ANEXOS. ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 004 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 CAPITULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 5º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2026 são as especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, e visam: I – A melhoria do atendimento das demandas da população em todos os campos da administração pública, especialmente na Saúde, sistema único de Assistência Social (SUAS), Educação, Habitação, Transporte e Infra-estrutura Urbana, objetivando o desenvolvimento em favor da melhor qualidade de vida da população urbana e rural, oferecendo instrumentos necessários para o pleno exercício da cidadania. II – O incremento na arrecadação dos tributos municipais, com o aperfeiçoamento da gestão e diminuição de perdas de arrecadação; III – O aumento da capacidade financeira de investimento; IV – A modernização da ação governamental; V – A austeridade na gestão dos recursos públicos. VI – A promoção da cultura, esporte, lazer, turismo, da agricultura e do meio ambiente; Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida prioridade às áreas de maior carência, ou menor índice de desenvolvimento humano. CAPITULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 6º A Proposta Orçamentária será integrada por todos os quadros e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 7º A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por áreas afins, se necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à classificação quanto à natureza da despesa e funcional-programática, como estabelecido nas ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 005 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 normas mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades orçamentárias. § 1º cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu menor nível, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, e de acordo com sua competência para gerir valores: 1 – Pessoal e encargos sociais; 2 – Juros e encargos da dívida; 3 – Outras despesas correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões financeiras; 6 – Amortização da dívida; 7 – Reserva de contingência. § 2º A Proposta Orçamentária para o exercício de 2026 será apresentada utilizando as classificações orçamentárias dispostas na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, condensadas no Manual de Procedimentos das Despesas Públicas da Secretaria do Tesouro Nacional e também baseada na MCASP- MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO. § 3º - O programa de trabalho do governo será detalhado por função, programa, subprograma, projeto, atividade e operação especial, agrupados por áreas afins em cada unidade orçamentária, na forma estabelecida no Anexo da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 8º Para os efeitos desta Lei os termos que detalham a dotação orçamentária devem ter o seguinte entendimento: I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; III – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental; IV – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 006 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e V – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vinculam. Art. 9º As propostas de modificações no projeto de Lei orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma estabelecida para o orçamento, e detalhadas até o nível de elemento de despesa. Art. 10 O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo com destaque dos fundos especiais. Art. 11 As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentária poderão ser atualizadas no início de cada trimestre se o índice de inflação do mesmo período o justificar. Art. 12 O Município obedecerá ás seguintes vinculações, na fixação e execução da despesa: I - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes líquidas para gastos com Pessoal e Encargos Sociais, consolidado os Poderes executivos e legislativos; II - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2026, nas ações de saúde; III - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de impostos municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2026, na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV No mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 007 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 Profissionais da Educação - FUNDEB serão destinados ao pagamento de remuneração dos profissionais da educação na ativa da rede municipal; V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será fixada no percentual de 7% (sete por cento) das receitas mencionadas no Artigo 29-A da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009; VI - A reserva de contingência estabelecida no art. 5º, alínea III, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, corresponderá a 5,00% da receita corrente líquida prevista. VII - A proposta orçamentaria permitirá em seu dispositivo, receber as propostas do orçamento impositivo, onde as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente realizada no exercício anterior e inserida no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, atendendo em conformidade com a Emenda Constitucional Nº 86 de 17 de março de 2015. § 1º O Poder Executivo Municipal poderá propor alterações à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual de 2026 para ajustar os valores das Emendas Parlamentares Individuais garantidas em Lei, sendo que: I - Cada parlamentar deverá cadastrar suas indicações de Emendas Parlamentares Individuais junto a este projeto de lei, contendo sua emenda específica, condicionada a metade as ações em saúde pública municipal; II - As indicações das Emendas Parlamentares Individuais deverão ser em número de até 2 (duas) ações, para a devida inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual Exercício 2026, podendo, excepcionalmente, ser acrescido de mais uma ação para adequar aos valores residuais advindos dos cálculos do índice da Receita Corrente Líquida do Exercício 2025. § 2º O Poder Executivo Municipal poderá inscrever em "Restos a Pagar" os valores dos saldos orçamentários, referentes às Emendas Parlamentares Individuais, que se verificarem no fim do exercício, na forma da Lei. CAPITULO IV ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 008 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 13 Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2026, serão considerados os valores do Demonstrativo da Receita do Plano Plurianual – PPA para o período 2026/2029 , podendo haver ajustes resultantes das alterações da política fiscal e monetária oficial e das modificações da legislação tributária, dentre outros aspectos, observando o equilíbrio entre receitas e despesas, como recomendado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 4º, inciso I, alínea a. Para assegurar o equilíbrio da programação orçamentária, o Poder Executivo poderá: I – Alterar metas prioridades da LDO e compatibilizar receitas e despesas caso necessários para adequação do projeto de Lei da LOA e Reformulação do PPA, ajustando-se as novas normas da contabilidade aplicada ao setor publico; II – Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA as propostas do Plano Plurianual – PPA motivadas por projetos de leis específicas. III – Redistribuir as dotações da mesma origem de uma para outra atividade ou projeto da mesma unidade orçamentária, quando considerada indispensável que se realize. Art. 14 O Quadro de Detalhamento de Despesa- (QDD), instrumento componente da LOA, se constitui quadro auxiliar do controle da execução orçamentária, não caracterizando alteração do orçamento os ajustes entre elementos de despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentária. Art. 15 No cumprimento do que recomenda o Art. 100 da Constituição Federal, será incluída no orçamento verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários. Art. 16 Poderá ocorrer limitação de empenho e movimentação financeira para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, como prenunciado na LRF, Art. 4º, inciso I, alínea b, que será proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso. Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira. ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 009 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 Art. 17 O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, para fins de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 15 de agosto, as estimativas das receitas para o exercício subseqüente. Art. 18 A Câmara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas orçamentárias para o exercício subseqüente, encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 20 de agosto, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao orçamento geral do Município. Art. 19 A execução da lei orçamentária para 2026 deverá ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas à sua execução. Parágrafo único. Será divulgado na Internet, nos termos da Lei Federal 9.755/98, de 16.12.1998 e Instrução Normativa nº 28, de 05 de maio de 1999, do Tribunal de Contas da União, ao menos: I - Pelo Poder Executivo: a) Até o dia 31 de janeiro de 2026, a lei orçamentária para o exercício financeiro; b) Até sessenta dias subsequentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 2026; c) Até o dia 30 de março de 2027, o balanço geral de 2026 do Município. II – Pela Câmara Municipal: a) Até sessenta dias subseqüentes ao mês vencido, os balancetes mensais de 2026; Art. 20 Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo selecionará, do elenco estabelecido da Reformulação no Plano Plurianual, as prioridades a serem incluídas como despesas de investimentos, classificando-as como projetos, sempre considerando a capacidade financeira do Município. Art. 21 Os objetivos básicos da Administração Pública Municipal, a serem contemplados na Proposta Orçamentária para o exercício de 2026, se constituem, também, das diretrizes e metas constantes do Plano Plurianual para o período 2026 a 2029. Parágrafo Único. O Plano Plurianual poderá ser reformulado para inclusão e adequação de programas, projetos e atividades decorrentes de novos programas de governo, e necessários ao desenvolvimento municipal. ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 010 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 Art. 22 As operações de crédito a longo prazo terão finalidade específica de investimento. Art. 23 Nenhum investimento poderá ser feito sem que esteja previsto na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim, mesmo constando o projeto ou atividade no plano plurianual de investimentos. Art. 24 Os investimentos já iniciados terão prioridade sobre os novos, e os gastos com estes últimos não poderão ocorrer à conta de anulação de dotações dos projetos já em andamento. Art. 25 Não poderão ser incluídas na lei orçamentária e suas alterações despesas à conta de "Investimentos em Regime de Execução Especial", ressalvados os casos de calamidade pública, previstos na legislação vigente. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE PESSOAL Art. 26 A política de pessoal do Governo será exercida em obediência à Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, ficando o Poder Executivo autorizado, para adequação, regularização e equilíbrio do quadro funcional, a adotar as seguintes medidas: I – Demissão de servidores mantidos irregularmente no serviço público municipal; II – Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de servidores, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social; III – Terceirização de mão-de-obra para os serviços de vigilância, de conservação, de limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividademeio do Poder Executivo. IV – Proceder a concurso público e/ou teste seletivo para ocupação permanente dos cargos providos em caráter temporário; V – Proceder ao reajuste salarial, e a concessão de outras vantagens, nos termos da legislação pertinente, principalmente o § 1º do Art. 169 da Constituição Federal, que recomenda a existência prévia de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 011 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 Art. 27 Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos ou para terceiro setor, reconhecidamente de utilidade pública; a pessoas físico-carentes, mediante processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social. § 1º Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. § 2º Os Prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 (trinta) dias do encerramento do exercício financeiro. § 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira ás entidades que não prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual serão encaminhados à Câmara Municipal e devolvidos para sanção nos prazos estabelecidos pelo artigo 13, incisos I, II e III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí. Parágrafo Único. Se os projetos de Lei de que trata este artigo não forem devolvidos para sanção nos prazos regulamentares serão promulgados como Lei pelo Poder Executivo: I - No dia 1º (primeiro) de agosto de 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - No dia 1º (primeiro) de janeiro de 2026, a Lei do Orçamento Anual. Art. 29 Os recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos, repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através de prestação de contas em até 30 dias subseqüente ao final do exercício financeiro. Art. 30 As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda Constitucional nº 25, ate o limite de 7%. I – O repasse deverá ser orientado também pela proporção estabelecida na lei orçamentária anual. Por outro lado, o art. 29-A, § 2º, II, da Constituição Federal determina ainda que os recursos devam ser entregues ao Legislativo até o 2º ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 012 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 decênio de cada mês, sob pena do Prefeito Municipal incorrer em crime de responsabilidade. Contabilmente, esta transferência financeira será extra orçamentária. II – Fica o poder executivo autorizado a reter do repasse mensal do legislativo, no mês subsequente ao desconto a quantia devida da contribuição previdenciária à qual o legislativo não tenha honrado sua dívida, e que tenha sido descontado dos cofres públicos do executivo, sendo este procedimento formalizado através de oficio onde que o valor do repasse mensal do legislativo sofrerá a retenção no valor igual ao que foi retido do executivo. III - A Câmara Municipal encaminhará, até o dia 15 de fevereiro de 2027 o seu Balancete do mês de dezembro do exercício de 2026, para fins de incorporação dos resultados ao Balanço Geral do Município, nos termos da Instrução Normativa TCE-PI nº 07/2020 e suas alterações. Art. 31 Para continuar o incentivo ao desenvolvimento do Município e dar melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar despesas com órgãos de outros níveis de governo, e com entidades privadas, em ações que o Município não tenha competência institucional e condições materiais para executá-las, mas que são indispensáveis à estabilidade social e ao bem estar da comunidade, as quais serão concretizadas mediante instrumentos legais específicos, ficando autorizadas as formalizações através de convênios, quando necessários. Parágrafo Único – Na hipótese de o convênio não ter sido assinado pela outra parte envolvida no acordo, mas que o Município possa comprovar, por seu turno, o atendimento de todas as providências para concretização do ato, as despesas serão aceitas como regulares. Art. 32 Implantação do sistema de Transparência dos atos públicos conforme Lei Complementar nº131/2009, art.1º e 2º que alteram os Art. 48, e acrescentam nos Art. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C da lei 101/200 Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art 1º A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 013 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)” “Art 2º A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C: Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” “Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.” Art. 33 O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares por decreto até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 014 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 IV - Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no âmbito de seus respectivos órgãos, elementos de despesa e projetos e atividades, a fim de manter em equilíbrio a execução da despesa pública no decorrer do exercício financeiro de 2026; V - Assinar convênios com as esferas do Governo Federal e Estadual, para a execução de projetos e atividades constantes do orçamento municipal, ou previstos em créditos especiais abertos, ou em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo Único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos incisos III, IV e V deste artigo. Art. 34 Visando o desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a execução de obras e prestação de serviços. Art. 35 Até que lei municipal específica discipline os meios de atendimento da população situada abaixo da linha de pobreza, o Governo Municipal prestará assistência social individual ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, ou em condições de vulnerabilidade. Parágrafo único. Para as finalidades do disposto no caput deste artigo, será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com insuficiência de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de subsistência. Art. 36 O sistema único de Assistência Social (SUAS) a que se refere o artigo anterior tem caráter de complementaridade e poderá ser feita através de despesas com: I – Cestas de alimentos a pessoas carentes; II – Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em trânsito pelo município; III – Aluguel de veículos, passagens de ônibus e transportes em geral; IV – Aquisição de medicamentos quando os serviços de saúde do Município não possam atender pelos meios usuais de atendimento; V – Taxas de água e luz quando a pessoa necessitada esteja em risco de ser privada daqueles serviços; ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 015 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 VI – Emissão de documentos pessoais; VII – Indenização de despesas realizadas por pessoas situadas abaixo da linha de pobreza que, em trânsito por outras cidades, venham a fazer gastos em regime de excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de passagens, pagamento de alimentação e pagamento de hospedagem; VIII – Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta Lei, sejam compatíveis com o estado de carência da pessoa ou grupo que dela esteja a necessitar. IX – Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificáveis explicita ou implicitamente nas despesas acima. Art. 37 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de JACOBINA DO PIAUÍ (PI), 01 de JULHO de 2025. ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 016 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA DO PIAUÍ – PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇA ESTÁCIO DE ALMEIDA, Nº 20 – CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça: Estacio de Almeida nº 20 /Centro- Tel:(89)3488 -1114 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 017 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RISCOS FISCAIS ValorValor PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00 RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 41.522.368/0001-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 PASSIVOS CONTINGENTES 500.000,00 500.000,00 PASSIVOS CONTINGENTES Demandas Judiciais 500.000,00 0,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assunção de Passivos 0,00 0,00 Assistências Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contingentes 0,00 500.000,00 abertura de credito especial DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 Frustração de Arrecadação 0,00 0,00 Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepância de Projeções: 0,00 0,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 018 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante (a/PIB)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante (c/PIB)x100 METAS ANUAIS ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 41.522.368/0001-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 2026 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 2027 2028 (a/RCL)x100 (b/RCL)x100 (c/RCL)x100 Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 65.014.804,17 62.739.286,02 432.676,86 95,47 64.956.290,8466.965.248,29 432.676,73 95,66 66.904.979,5768.974.205,74 432.676,71 95,53 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 64.209.590,75 61.962.255,07 427.318,13 94,29 64.151.802,1166.135.878,47 427.318,00 94,48 68.119.954,82 66.076.356,18 427.317,97 94,35 Receitas Primárias Correntes 58.566.709,53 56.516.874,70 389.764,46 86,00 60.323.710,82 58.513.999,49 389.764,35 86,18 62.133.422,14 60.269.419,48 389.764,32 86,06 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.418.113,28 3.298.479,31 22.747,72 5,02 3.520.656,68 3.415.036,98 22.747,71 5,03 8 3.517.488,093.626.276,3 22.747,71 5,02 Transferências Correntes 54.655.766,61 52.742.814,77 363.736,94 80,26 56.295.439,60 54.606.576,42 363.736,83 80,42 56.244.773,7157.984.302,79 363.736,81 80,31 Demais Receitas Primárias Correntes 492.829,65 475.580,61 3.279,81 0,72 492.386,10507.614,54 3.279,81 0,73 522.842,97 507.157,68 3.279,81 0,72 Receitas Primárias de Capital 5.642.881,21 5.445.380,37 37.553,66 8,29 5.812.167,65 5.637.802,62 37.553,65 8,30 8 5.806.936,705.986.532,6 37.553,65 8,29 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 67.690.148,51 65.320.993,31 450.481,42 99,40 69.720.852,97 67.629.227,38 450.481,28 99,60 69.658.104,2071.812.478,56 450.481,26 99,46 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 67.489.787,35 65.127.644,79 449.148,00 99,10 67.429.046,5469.514.480,97 449.147,87 99,31 69.451.917,9471.599.915,40 449.147,84 99,17 Despesas Primárias Correntes 53.765.857,17 51.884.052,17 357.814,54 78,95 55.378.832,88 53.717.467,90 357.814,44 79,11 55.328.991,9357.040.197,87 357.814,42 79,00 Pessoal e Encargos Sociais 22.714.168,20 21.919.172,32 151.163,96 33,35 23.395.593,25 22.693.725,45 151.163,91 33,42 24.097.461,05 23.374.537,21 151.163,90 33,38 Outras Despesas Correntes 31.051.688,97 29.964.879,85 206.650,59 45,60 31.983.239,63 31.023.742,45 206.650,52 45,69 32.942.736,82 31.954.454,72 206.650,51 45,63 Despesas Primárias de Capital 13.672.900,69 13.194.349,16 90.993,86 20,08 14.083.087,71 13.660.595,08 90.993,83 20,12 14.070.412,9314.505.580,34 90.993,82 20,09 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 51.029,50 49.243,46 339,60 0,07 52.560,38 50.983,57 339,60 0,08 54.137,19 52.513,08 339,60 0,07 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -3.280.196,60 -3.165.389,72 -21.829,88 -4,82 -3.277.244,43-3.378.602,50 -21.829,87-3.375.561,76-3.479.960,5 -21.829,87 -4,83 8 -4,82 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(II -3.280.196,60 -3.165.389,72 -21.829,88 -4,82 -3.277.244,43-3.378.602,50 -21.829,87-3.375.561,76-3.479.960,5 -21.829,87 -4,83 8 -4,82 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 019 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 Metas Realizadas % (c/a)x100 ESPECIFICAÇÃO % PIB Variação Valor (c)=(b-a) Metas Previstas em (a) % PIB R$ 1,00 % RCL % RCL AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 41.522.368/0001-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) 2024 em (b) 2024 Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 58.000.000,00 419.078,17 62.712.321,29 92,06 453.126,98 100,00 4.712.321,29 8,12 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 5.800.000,00 41.907,82 60.236.323,20 9,21 435.236,69 96,05 54.436.323,20 938,56 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 58.000.000,00 419.078,17 60.712.564,23 92,06 438.677,77 96,81 2.712.564,23 4,68 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 58.000.000,00 419.078,17 59.456.321,20 92,06 429.600,80 94,81 1.456.321,20 2,51 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -52.200.000,00 -377.170,36 780.002,00 -82,86 5.635,89 1,24 52.980.002,00 -101,49 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -52.200.000,00 -377.170,36 780.002,00 -82,86 5.635,89 1,24 52.980.002,00 -101,49 Dívida Pública Consolidada(DC) 3.000.000,00 21.676,46 4.200.000,00 4,76 30.347,04 6,70 1.200.000,00 40,00 Dívida Consolidada Líquida(DCL) 2.000.000,00 14.450,97 2.500.000,00 3,17 18.063,71 3,99 500.000,00 25,00 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -1.000.000,00 -7.225,49 100.000,00 -1,59 722,55 0,16 1.100.000,00 -110,00 Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 020 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES %%%% % AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 41.522.368/0001-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 65.014.804,17 66.965.248,29 68.974.205,74 3,00 0,00 0,000,00 3,00 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 0,00 0,00 64.209.590,75 66.135.878,47 68.119.954,82 3,00 0,00 0,000,00 3,00 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 67.690.148,51 69.720.852,97 71.812.478,56 3,00 0,00 0,000,00 3,00 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00 67.489.787,35 69.514.480,97 71.599.915,40 3,00 0,00 0,000,00 3,00 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 0,00 0,00 -3.280.196,60 -3.378.602,50 -3.479.960,58 3,00 0,00 0,000,00 3,00 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 0,00 0,00 -3.280.196,60 -3.378.602,50 -3.479.960,58 3,00 0,00 0,000,00 3,00 Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2023 2024 2025 %% 2026 2027 2028 %% % Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 62.739.286,02 64.956.290,84 66.904.979,57 3,00 0,000,00 0,00 3,53 Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 0,00 0,00 61.962.255,07 64.151.802,11 66.076.356,18 3,00 0,000,00 0,00 3,53 Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 65.320.993,31 67.629.227,38 69.658.104,20 3,00 0,000,00 0,00 3,53 Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00 65.127.644,79 67.429.046,54 69.451.917,94 3,00 0,000,00 0,00 3,53 Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 0,00 0,00 -3.165.389,72 -3.277.244,43 -3.375.561,76 3,00 0,000,00 0,00 3,53 Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 0,00 0,00 -3.165.389,72 -3.277.244,43 -3.375.561,76 3,00 0,000,00 0,00 3,53 Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 2 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 021 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES %%%% % AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 41.522.368/0001-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 2 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 022 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 PATRIMÔNIO LÍQUIDO REGIME NORMAL %% % R$ 1,00 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 41.522.368/0001-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) 2024 2023 2022 Patrimônio/Capital 4.205.439,79 4.205.439,79 4.205.439,79 0,00 0,000,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Resultado Acumulado 18.899.109,62 18.899.109,62 18.899.109,62 0,00 0,000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO REGIME PREVIDENCIÁRIO 2024 2023 2022 %% % Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 TOTAL 0,00 0,00 0,000,00 0,00 0,00 TOTAL 23.104.549,41 0,00 0,00 23.104.549,41 0,0023.104.549,41 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 023 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c) R$ 1,00 ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 41.522.368/0001-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) 2024 2023 2022 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 356.214,20 256.321,20 326.541,20 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 356.214,20 256.321,20 326.541,20 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) 2024 2023 2022 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 7.490.145,30 6.794.732,40 6.626.625,60 DESPESAS DE CAPITAL 7.490.145,30 6.794.732,40 6.626.625,60 Investimentos 6.594.512,30 5.231.478,20 5.300.263,30 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 895.633,00 1.563.254,20 1.326.362,30 DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 VALOR(III) (g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf) -19.972.426,70 -12.838.495,60 -6.300.084,40 Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 024 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPIO ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 41.522.368/0001-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2026 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS R$ 1,00 2024 2023 2022 RECEITAS CORRENTES(I) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV) = (I + III - II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 0,00 0,00 0,00 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 2023 2022 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024 2023 2022 VALOR 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2024 2023 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) 2024 2023 2022 RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 025 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024 2023 2022 Benefícios 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2024 2023 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS 2024 2023 2022 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2023 2022 DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2024 2023 2022 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2024 2023 2022 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 0,00 0,00 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 026 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 TRIBUTOS SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA MODALIDADE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 41.522.368/0001-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 2026 2027 2028 Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 027 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 EVENTOS Valor Previsto para AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ANEXO DE METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA 41.522.368/0001-05 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 2026 Aumento Permanente da Receita 1.500.000,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 230.000,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.270.000,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 1.270.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.270.000,00 Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 028 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO 41522368/0001-05 Metas e Prioridades (Art. 2º) Página 1 de 9 CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE ORGÃO 1 CÂMARA MUNICIPAL Programa 0001 Objetivo ENCARGO LEGISLATIVO Promover as ações atraves da Cãmara Municipal Ação 00011001 CONST. REST. E EQUIPAR SEDE DA CAMARA MUNICIPAL 100 UN Ação 00011003 AQUISIÇÃO DE VEICULO 100 UN Ação 00011006 AQUISICAO DE EQUIP MATERIAIS PERMANENTE 100 UN Ação 00011007 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100 UN Ação 00012002 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL 100 UN Ação 00012004 ENCARGOS COM ASSESS. JURIDICA TEC. ADMINISTRATIVA 100 UN Ação 00012007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN Ação 00012014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN Ação 00012237 ASSINATURA DE INFORMATIVOS DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Programa 0001 Objetivo ENCARGO LEGISLATIVO Promover as ações atraves da Cãmara Municipal Ação 00012007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN Programa 0003 Objetivo CRECHE Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino Ação 00032045 INSTALAR E MANTER CRECHE 100 UN Ação 00032126 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 100 UN Ação 00032236 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO 100 UN Programa 0007 Objetivo DESPORTO AMADOR Incentivar a participação nas atividades e pratica do esporte. Ação 00071045 CONSTRUÇÃO. AMPL. E RECUP. DE CAMPOS DE FUTEBOL 100 UN Ação 00071049 CONSTRUIR, REFORMAR, EQ. E AMPLIAR ESTÁDIO MUNICIPAL 100 UN Ação 00072086 APOIO AO DESPORTO AMADOR 100 UN DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 029 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO 41522368/0001-05 Metas e Prioridades (Art. 2º) Página 2 de 9 CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Programa 0010 Objetivo ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO D'AGUA Ampliar a rede de distribuição de água do municipio Ação 00101009 CONT, RECUP, EQUIPAR POÇOS, CHAFARIZES E CX D'AGUAS 100 UN Ação 00101010 PERFURAR E EQUIPAR POÇOS CACIMBÕES/TUBULARES 100 UN Ação 00101011 CONT. RECUP. E REST DE ACUDES, BARRAGENS E BARREIRO 100 UN Ação 00101017 AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS 100 UN Ação 00101035 CONST. E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO D'AGUA 100 UN Ação 00101059 IMPLANTAÇÃO E MANUT. DO PROJETO COMUNITÁRIO DE 100 UN IRRIGAÇÃO Ação 00101097 RECUP. E DESASSOREAMENTO DE BARREIROS, AÇUDES E 100 UN BARRAGENS Ação 00101101 CONST. REFOR, RESTAURAR E EQUIPAR CISTERNAS 100 UN Ação 00102012 ENCARGOS COM A AGESPISA 100 UN Ação 00102028 MANUT. E POÇOS, CHAFARIZES E CAIXAS D'AGUAS 100 UN DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 030 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO 41522368/0001-05 Metas e Prioridades (Art. 2º) Página 3 de 9 CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Programa 0012 Objetivo ADMINISTRAÇÃO Promover as ações legislativa atraves da Câmara Municipal Ação 00121003 AQUISIÇÃO DE VEICULO 100 UN Ação 00121006 AQUISICAO DE EQUIP MATERIAIS PERMANENTE 100 UN Ação 00121076 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100 UN Ação 00121125 REFORMA DO PRÉDIO DA PREFEITURA 100 UN Ação 00121126 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTENTE PARA 100 UN SMFT Ação 00121130 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO 100 UN Ação 00121131 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ GABINETE DO 100 UN PREFEITO Ação 00122001 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES 100 UN Ação 00122003 MANUTEÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS E TESOURARIA 100 UN Ação 00122004 ENCARGOS COM ASSESS. JURIDICA TEC. ADMINISTRATIVA 100 UN Ação 00122005 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 100 UN Ação 00122007 ENCARGOS COM ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN Ação 00122010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 0 UN Ação 00122010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN Ação 00122011 INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E SENTENÇAS JUDICIAIS 100 UN Ação 00122012 ENCARGOS COM A AGESPISA 100 UN Ação 00122014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN Ação 00122020 ENCARGOS COM PASEP 100 UN Ação 00122023 ENCARGOS COM A RETRANSMISSÃO DO SINAL DE TV 100 UN Ação 00122026 ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA 100 UN Ação 00122037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0 UN Ação 00122213 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA 100 UN Ação 00122224 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE TRANSPORTE E SERV. PUBLICOS 100 UN Ação 00122237 ASSINATURA DE INFORMATIVOS DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN Programa 0014 Objetivo RECREAÇÃO E LAZER Apoiar as atividades para o lazer comunitario. Ação 00141128 CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE VAQUEJADA 100 UN Ação 00142214 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER 100 UN Programa 0018 Objetivo SANEAMENTO GERAL Dotar o municipio de saneamento básico. Ação 00181005 IMPL., REST E AMPLIAR SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO 100 UN Ação 00181029 CONST. ESGOT. GALER. E CANAIS DE DRENAGEM 100 UN Programa 0021 Objetivo EDUCACAO COMPENSATORIA Manter parceria com outros enes governantes para ampliação e melhoria Ação 00212238 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 100 UN ADULTOS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 031 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO 41522368/0001-05 Metas e Prioridades (Art. 2º) Página 4 de 9 CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Programa 0037 Objetivo MECANIZAÇÃO AGRICOLA Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pecuaria e Ação 00371014 AQUISIÇÃO DE TRATOR DE PNEUS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 100 UN Ação 00371067 AQUISIÇÃOD E PATRULHA MECANIZADA 100 UN Ação 00371070 FORTALECIMENTO DA PSICULTURA 100 UN Programa 0047 Objetivo DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELÉTRICA Ampliar a rede de energia eletrica do municipio. Ação 00472016 ENCARGOS COM A CEPISA 100 UN Programa 0049 Objetivo ADMINISTRAÇÃO CONTABIL Manter as atividaes do legislativo. Ação 00492014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN Programa 0055 Objetivo FISCALIZACAO E CONTROLE Manter as atividades do legislativo. Ação 00552226 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 100 UN Programa 0061 Objetivo DESENVOLVIMENTO URBANO Dotar o municipio de infraestrutura básica para o desenvolvimento Ação 00611004 CONST AMPL REST E EQUIP PREDIO SEDE DA PREFEITURA 100 UN Ação 00611020 CONST. E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTOS 100 UN Ação 00611021 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS PÚBLICAS 100 UN Ação 00611022 CONST. REST. DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 100 UN Ação 00611050 CONST. AMPL. REST. E EQUIPAR MATADOURO PÚBL. MUNICIPAL 100 UN Ação 00611051 CONSTRUIR AMPL. E RECUPERAR DE CEMITÉRIO PUBLICO 100 UN Ação 00611091 CONST. REST. E EQUIPAR PRÉDIO/COZINHA COMUNITÁRIA 100 UN Ação 00611102 CONST. REFORMAR, RESTAURAR E EQUIPAR COZINHA 100 UN COMUNITARIA Programa 0063 Objetivo URBANISMO Custear despesas com infra-estrutura do municipio. Ação 00631007 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 100 UN Ação 00632057 MANUTENÇÃO DE CEMITERIOS E SERVIÇOS FUNERARIOS 100 UN Programa 0064 Objetivo ESTRADAS VICINAIS Ampliar a rede rodoviaria municipal. Ação 00641032 CONST. REST. DE ESTRADAS VICINAIS 0 UN Ação 00642061 MANUTENÇÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS E RODOVIAS 100 UN DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 032 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO 41522368/0001-05 Metas e Prioridades (Art. 2º) Página 5 de 9 CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Programa 0069 Objetivo ENSINO REGULAR Ampliar e manter capacidade de atendimento aos educandos do ensino Ação 00691015 CONST. AMPL. E REST. DE UNIDADES ESCOLARES 100 UN Ação 00691016 AQUIS. DIV. EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ UNIDDES ESCOLARES 100 UN Ação 00691017 AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS 100 UN Ação 00691018 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 100 UN Ação 00691019 CONSTR. AMPL. E REST. EQUIPAR CRECHES 100 UN Ação 00691084 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTE EM UNIDADE ESCOLAR 100 UN Ação 00692017 PROGRAMA DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 100 UN Ação 00692035 DISPÊNDIOS COM SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE 100 UN Ação 00692037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 100 UN Ação 00692040 MANUT. DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 100 UN Ação 00692041 ENCARGOS C/ O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENS. 100 UN FUNDAMENTAL Ação 00692084 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 100 UN Programa 0071 Objetivo LIMPEZA PUBLICA Proporcionar limpeza pública no municipio. Ação 00711025 AQUIS. DE EQUIP. P/ LIMPEZA PUBLICO 100 UN Ação 00711036 CONST. REST. AMPL. E EQUIPAR UNIDADES SANITÁRIAS 100 UN Ação 00711037 CONSTRUÇÃO, AMPL. E RESTAURAÇÃO E ATERRO SANITÁRIO 100 UN Ação 00712056 MANUT. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA 100 UN Programa 0086 Objetivo ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIARIA Propiciar aos funcionarios e servidores publicos participante nas receitas Ação 00862010 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN Ação 00862018 ENCARGOS COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100 UN Ação 00862026 ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA 100 UN Programa 0096 Objetivo IMPRENSA E RELAÇÕES PUBLICAS Custear despesas da coordenação. Ação 00962119 ENCARGOS C/ ASSESSORIA DE IMPRENSA 100 UN Ação 00962121 ENCARGOS COM PUBLICAÇÕES DE EDITAIS E NOTAS 100 UN Ação 00962122 ENCARGOS C/ ASSINATURA DE REVISTAS E JORNAIS 100 UN Programa 0099 Objetivo RESERVA DE CONTIGENCIA Previsão de reservas para atender necessidades decorentes de Ação 00992027 RESERVA DE CONTIGENCIA 100 UN DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 033 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO 41522368/0001-05 Metas e Prioridades (Art. 2º) Página 6 de 9 CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Programa 1001 Objetivo MELHORIA HABITACIONAL Melhorar a condição da moradia da população carente. Ação 10011116 CONST. AMPLIAR CASAS POPULARES E MELHORIA HABITACIONAL 100 UN RURAL Ação 10011117 CONST. RESTAURAR CASAS POPULARES E MELHORIA 100 UN HABITACIONAL URB Programa 1011 Objetivo INFRA-ESTRUTURA BASICA Dotar o municipio de infra-estrutura básica Ação 10111033 CONST. REST. DE PONTES, BUEIROS E PASSAGEM MOLHADA 100 UN Programa 1013 Objetivo PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS Apoiar as atividades para o lazer comunitario. Ação 10131119 CONSTRUIR E EQUIPAR ACADEMIA AO AR LIVRE 100 UN Ação 10131128 CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE VAQUEJADA 100 UN Programa 1026 Objetivo TELEFONIA Custruir postos telefonicos. Ação 10262015 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICOS 100 UN Programa 1029 Objetivo RADIODIFUSAO Manter os serviços de radiodifução. Ação 10292024 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO 100 UN Programa 2026 Objetivo DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL Manter as atividade de devolvimento ambiental. Ação 20262223 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE 100 UN Programa 2032 Objetivo FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Orientar, coortdenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de Ação 20322112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 100 UN Programa 2033 Objetivo FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Orientar, coordenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de Ação 20332014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN Programa 2035 Objetivo FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Orientar, coordenar acompanhar e avaliar a gestão e os programas de Ação 20351127 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE - CONTROLE 100 UN INTERNO Ação 20352014 MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONTROLE INTERNO E CONTÁBEIS 100 UN DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 034 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO 41522368/0001-05 Metas e Prioridades (Art. 2º) Página 7 de 9 CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE ORGÃO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Programa 2037 Objetivo SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL Manter as qualidade de transparencia do municipio. Ação 20372225 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE DESENV. RURAL E RECURSOS 100 UN HÍDRICOS Programa 2041 Objetivo POLITICA AGRICOLA Desenvolver ações para o aumento da produção agro-pastoril e Ação 20411070 FORTALECIMENTO DA PSICULTURA 100 UN Programa 2042 Objetivo DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA Ampliar a rede de enrgia eletrica do municipio. Ação 20421031 IMPL. REST. AMPL. E EQ. REDE ELETRIFICAÇÃO URBANA/RURAL 100 UN Ação 20422060 MANUTENÇÃO DE SERV. DE ILUMIN. PÚBLICA 100 UN ORGÃO 3 FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB Programa 0003 Objetivo CRECHE Ampliar e manter a capacidade de atendimento aos educandos do ensino Ação 00032045 INSTALAR E MANTER CRECHE 100 UN Programa 0012 Objetivo ADMINISTRAÇÃO Promover as ações legislativa atraves da Câmara Municipal Ação 00122053 ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA 100 UN Programa 0013 Objetivo CURSO DE QUALIFICAÇÃO Promover do acesso dos servidores à formação academica e/ou Ação 00132091 TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO 100 UN Programa 0021 Objetivo EDUCACAO COMPENSATORIA Manter parceria com outros enes governantes para ampliação e melhoria Ação 00212238 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 100 UN ADULTOS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 035 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO 41522368/0001-05 Metas e Prioridades (Art. 2º) Página 8 de 9 CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE ORGÃO 3 FUNDO DE MANUT. E DESEN. DA EDUCACAO BASICA-FUNDEB Programa 0069 Objetivo ENSINO REGULAR Ampliar e manter capacidade de atendimento aos educandos do ensino Ação 00691015 CONST. AMPL. E REST. DE UNIDADES ESCOLARES 100 UN Ação 00691016 AQUIS. DIV. EQUIP. E MAT. PERMANENTE P/ UNIDDES ESCOLARES 100 UN Ação 00691043 CONST. REST. DA BIBLIOTECA PÚBLICA 100 UN Ação 00691044 AQUIS. DE ACERVO P/ BIBLIOTECA PÚBLICA 100 UN Ação 00691054 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REST. DE CENTRO CULTURAL 100 UN Ação 00691063 CONSTUIR, AMPL, RESTAURAR E EQUIPAR CRECHES - 30% 100 UN Ação 00691066 AQUISIÇÃO DE VEICULO -30% 100 UN Ação 00692037 ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 100 UN Ação 00692041 ENCARGOS C/ O TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DO ENS. 100 UN FUNDAMENTAL Ação 00692089 MANUT. DES. ENS. FUND E VALOR MAGISTÉRIO/FUNDEB 70% 0 UN Ação 00692089 MANUT. DES. ENS. FUND E VALOR MAGISTÉRIO/FUNDEB 70% 100 UN Ação 00692090 MANUT. ENCARGOS ADMINISTRATIVOS - FUNDEB 30% 100 UN Ação 00692102 ENCARGOS C/ PES. DO MAGIST. ENS. INFANTIL - 70% 100 UN ORGÃO 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS Programa 0005 Objetivo ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA Desenvolver ações de vigilancia sanitaria que prevenir e controlar os Ação 00052093 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 0 UN Ação 00052093 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 100 UN Ação 00052095 MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL-PSB 100 UN Ação 00052216 MANUTENÇÃO DO PAB 100 UN Ação 00052217 MANUTENÇÃO DO PACS 100 UN Ação 00052218 MANUTENÇÃO DO NASF 100 UN Ação 00052219 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DOS AGENTES DE COMB. A 100 UN EDEMIAS - ACE Ação 00052220 MANUTENÇÃO DO PSE 100 UN Ação 00052221 MANTUENÇÃO DA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 100 UN Programa 0009 Objetivo VIGILANCIA EM SAUDE Desenvolver ações que permitam prevenir e controlar os riscos à saúde Ação 00092070 ENCARGOS COM VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA 100 UN Programa 0014 Objetivo RECREAÇÃO E LAZER Apoiar as atividades para o lazer comunitario. Ação 00141119 CONSTRUIR E EQUIPAR ACADEMIA AO AR LIVRE 100 UN Programa 0015 Objetivo ASSISTENCIA FARMACEUTICA Custerar as despesas farmaceutica Ação 00152216 MANUTENÇÃO DO PAB 0 UN DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 079 - 01 DE JULHO DE 2025 036 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E867485E8050 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA AV. VEREADOR JOÃO ALMEIDA, 100 - CENTRO 41522368/0001-05 Metas e Prioridades (Art. 2º) Página 9 de 9 CLASSE CÓDIGO DENOMINAÇÃO META UNIDADE ORGÃO 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS Programa 0028 Objetivo SUPERVISAO E COORDENAÇÃO Dotar o municipio de infrainstrura basica para o desenvolvimento Ação 00282215 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0 UN Ação 00282215 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 100 UN Programa 1011 Objetivo INFRA-ESTRUTURA BASICA Dotar o municipio de infra-estrutura básica Ação 10111039 CONST. AMPL. REST. DE POSTOS DE SAÚDE 100 UN Ação 10111040 AQUIS. EQUIP. MAT. PERM. P/ POSTOS DE SAÚDE 100 UN Ação 10111072 CONSTRUIR, AMPLIAR E RESTAURAR POSTO DE SAUDE 100 UN Ação 10111079 AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 100 UN Ação 10111104 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0 UN Ação 10111104 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 100 UN Ação 10111121 CONSTRUIR, AMPLI. REST. EQUIPAR UNIDADES DE SAÚDE 100 UN ORGÃO 5 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS Programa 0072 Objetivo ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Prestar assistencia às comunidade de baixa renda, promovendo Ação 00722200 ENFRENTAMENTO A PANDEMIAS - FMAS 100 Ação 00722226 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 100 UN Ação 00722230 MANUTENÇÃO DO PAIF 0 UN Ação 00722230 MANUTENÇÃO DO PAIF 100 UN Ação 00722231 MANUTENÇÃO DO CRAS 100 UN Ação 00722232 MANUTENÇÃO DO SCFV 100 UN Ação 00722234 MANUTENÇÃO DO IGBF 100 UN DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202