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norma nº 98/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito,com a Caixa Econômica Federal, com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências.
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ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 069 - 16 DE JUNHO DE 2025 003
IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E86AC5D6258B
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM
PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
ESTADODOPIAUÍ 
PREFEITURAMUNICIPALDEJACOBINADOPIAUÍ–PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇAESTÁCIODEALMEIDA,Nº20–CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ 
Praça:EstaciodeAlmeidanº20/Centro-Tel:(89)3488-1114
LEI Nº 097, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Poder 
Executivo a contratar 
operação de crédito,com a 
Caixa Econômica 
Federal, com ou sem a 
Garantia da União, e dá 
outras providências. 
Vanderlei Raimundo de Carvalho, Prefeito Municipalde Jacobina do Piauí, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação decrédito junto 
a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e 
oitocentos mil reais), no âmbito do programa FINISA, destinados a instalação 
de usina fotovoltaica para Administração Municipal; construção de sistema de 
drenagem de águas pluviais; serviços de implantação de pavimentação 
asfáltica e em paralelepípedo; construção da sede da Secretaria Municipal de 
Saúde e obras de urbanização como praças, calçadas e acessibilidade, 
observada a legislação vigente, emespecial as disposições daLei 
Complementar n°101,de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º.A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com 
ou sem garantia da União. 
§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com 
garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra 
garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em 
caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas 
discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem 
como outras garantias admitidas em direito. 
ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 069 - 16 DE JUNHO DE 2025 004
IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E86AC5D6258B
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM
PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
ESTADODOPIAUÍ 
PREFEITURAMUNICIPALDEJACOBINADOPIAUÍ–PI 
CNPJ: 41.522.368/0001-05
PRAÇAESTÁCIODEALMEIDA,Nº20–CENTRO 
CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ 
Praça:EstaciodeAlmeidanº20/Centro-Tel:(89)3488-1114
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem 
garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da 
operação de crédito de que trata esta Lei,em caráter irrevogável e irretratável, 
amodo"pro solvendo”,as receitas a que se refere no artigo159, incisoI, 
alíneas"b”,"d”,"e” e"f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva 
apresentada pelo art.167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos 
que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias 
admitidas em direito. 
Art.3º.Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ouem créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art.4º.Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada. 
Art.6°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.7°.Revogam-se as disposições em contrário. 
Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Piauí,em 16 de JUNHO de 
2025. 

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