| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito,com a Caixa Econômica Federal, com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências. |
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ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 069 - 16 DE JUNHO DE 2025 003 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E86AC5D6258B DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADODOPIAUÍ PREFEITURAMUNICIPALDEJACOBINADOPIAUÍ–PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇAESTÁCIODEALMEIDA,Nº20–CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça:EstaciodeAlmeidanº20/Centro-Tel:(89)3488-1114 LEI Nº 097, DE 16 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito,com a Caixa Econômica Federal, com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências. Vanderlei Raimundo de Carvalho, Prefeito Municipalde Jacobina do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação decrédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), no âmbito do programa FINISA, destinados a instalação de usina fotovoltaica para Administração Municipal; construção de sistema de drenagem de águas pluviais; serviços de implantação de pavimentação asfáltica e em paralelepípedo; construção da sede da Secretaria Municipal de Saúde e obras de urbanização como praças, calçadas e acessibilidade, observada a legislação vigente, emespecial as disposições daLei Complementar n°101,de 4 de maio de 2000. Art. 2º.A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. §1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. ATOS PUBLICADOS - ANO I - EDIÇÃO 069 - 16 DE JUNHO DE 2025 004 IDENTIFICADOR DA SEÇÃO: B5E86AC5D6258B DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICIPAL - DOEM PROVA OFICIAL DOS ATOS MUNICIPAL - LEI 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 ESTADODOPIAUÍ PREFEITURAMUNICIPALDEJACOBINADOPIAUÍ–PI CNPJ: 41.522.368/0001-05 PRAÇAESTÁCIODEALMEIDA,Nº20–CENTRO CEP: 64.755-000 - JACOBINA DO PIAUÍ Praça:EstaciodeAlmeidanº20/Centro-Tel:(89)3488-1114 § 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei,em caráter irrevogável e irretratável, amodo"pro solvendo”,as receitas a que se refere no artigo159, incisoI, alíneas"b”,"d”,"e” e"f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art.167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. Art.3º.Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ouem créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art.4º.Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art.6°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7°.Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jacobina do Piauí, Piauí,em 16 de JUNHO de 2025.