ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n° 73/2022
Jardim do Mulato-PI, 06 de maio de 2022
Exmo. Sr
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação dos Projeto de Lei n° 16/2022 em caráter de URGÊNCIA.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento Interno
desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei n° 16/2022 em
CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei se apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
MERITOCRÁTICA DA GESTÃO ESCOLAR.
Excelentíssimos Vereadores,
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI encaminha a esta Augusta
Casa, projeto de lei que cria o processo de seleção meritocrática da gestão
escolar a nível local.
Dita propositura tem por objetivo o cumprimento de metas do Plano
Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, § 1º, I, da Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
Dita legislação tornou indispensável o provimento do cargo ou função de
gestor escolar conforme critérios técnicos de mérito e desempenho dentre
candidatos aprovados previamente em avaliação nesse sentido.
A União priorizará o repasse de transferências voluntárias na área da
educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica
que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a
legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos
gestores de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho.
Em última análise, a seleção meritocrática e de desempenho busca
aperfeiçoar as práticas de gestão no ambiente escolar, melhorando o
desempenho das unidades escolares na gestão de recursos humanos, de materiais
e financeiros.
Certo da compreensão desta Casa, aguarda manifestação quanto à
apreciação do projeto.
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PROJETO DE LEI 16/2022 JARDIM DO MULATO – PI, 06 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do processo de
seleção meritocrática da gestão escolar do
Município de Jardim do Mulato-PI, na forma
que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI, Estado do Piauí, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei institui a criação do processo de seleção meritocrática da
gestão escolar, para os cargos e/ou funções de diretor escolar, em cumprimento
às metas do Plano Municipal de Educação, atreladas ao art. 14, § 1º, I, da Lei nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art.2º. Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escolar,
o cidadão deverá participar e ser qualificado em seleção meritocrática.
Art.3º. O processo de seleção meritocrática e de desempenho da gestão
escolar dar-se-á através de edital, de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, que definirá os critérios de formação mínima e análise de currículo.
Art.4º Serão qualificados neste processo aqueles que tenham atingido o
quantitativo mínimo de pontuação definido no edital.
Art. 5º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar os membros
da gestão escolar dentre os qualificados.
Art.6º. A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que
continuará a ser de livre nomeação e exoneração.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Jardim do Mulato-PI, 06 de maio de 2022