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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, DO MUNICIPIO DE JARDIM DO MULATO PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2022-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão G

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-19T09:45:09.835575-03:00 APROVADO 5 0 0

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 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
 AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
 CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
OFÍCIO Nº 113/2022 Jardim do Mulato, 21 de julho de 2022.
A Exmo. Sr.
Raimundo Renas Alves Vieira
Presidente da Câmara de Vereadores
Jardim do Mulato/PI
ASSUNTO: REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
– ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE.
Senhor Presidente, 
Cumprimentamos V. Sra. e, através do presente, encaminhamos o Projeto 
de Lei que dispõe sobre a alteração do piso salarial dos Agentes Comunitários 
De Saúde – ACS e dos Agentes De Combate Às Endemias – ACE, do município 
de Jardim Do Mulato PI para fins de tramitação no âmbito desta Casa 
Legislativa, tendo em vista o reajuste salarial aprovado pelo Governo Federal 
de acordo com a Portaria GM Nº 2.109 que estabelece o piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias 
– ACE, no valor de 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), 
equivalente a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos entes 
federativos, observadas as normas regimentais vigentes.
Atenciosamente,
 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
 AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
 CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
PROJETO DE LEI Nº 017/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO 
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE – ACS E DOS AGENTES DE COMBATE 
ÀS ENDEMIAS – ACE, DO MUNCIPIO DE 
JARDIM DO MULATO PI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, ESTADO DO PIAUÍ, DEJAIR LIMA 
DE SOUSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2. 109 de 30 de junho de 2022 que 
estabelece o novo piso salarial dos agentes Comunitários de Saúde – ACS e 
Agentes de Combate às Endemias – ACE a partir da data estabelecida pela 
Emenda Constitucional Nº 120 de 05 de maio de 2022.
CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022 
Estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados 
pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a 
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
CONSIDERANDO a Vigência da Emenda Constitucional nº 120/2022 que 
acrescenta os $$ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao art. 198 da Constituição Federal para 
dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos 
profissionais que exercem atividades de agentes comunitários de saúde e de 
agentes de combate às endemias.
 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
 AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
 CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Art. 1º Fica ratificado o regime jurídico aos cargos de agentes comunitários de 
saúde e agentes de combate às endemias, como servidores públicos, regidos 
pelo Regime Jurídico Estatutário já estabelecido aos servidores públicos 
municipais.
Art. 2º Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde –
ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, no valor de 2.424,00 (dois 
mil quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente a 2 (dois) salários mínimos, 
conforme Emenda Constitucional nº 120/2022 e as Portarias GM/MS nº 
1.971/2022 e 2.109/2022. 
Parágrafo Primeiro - O piso salarial estabelecido no caput correspondente às 
Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às 
Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 
9º - A da Lei Federal nº 11.350/06.
Parágrafo Segundo - O piso salarial não será inferior ao equivalente a dois 
salários mínimos, em conformidade com o estabelecido no $ 9º do Art. 198, da 
Constituição Federal, portanto terá reajuste anual no mesmo percentual do 
reajuste concedido pelo Governo Federal ao salário mínimo, dispensada a 
aprovação em Lei municipal futura, exceto se o valor do reajuste exceder o 
percentual fixado pelo Governo Federal para o reajuste anual do salário 
mínimo nacional.
Art. 3º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 2º dessa Lei, fica 
condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, $ 9º da 
Constituição Federal.
Art. 4º - A jornada de trabalho exigida para a garantia do piso salarial será de 
40 (quarenta horas) semanais, devendo ser integralmente dedicada as ações 
e serviços de promoção de saúde, vigilância epidemiológica e combate a 
endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos 
territórios do município de Jardim do Mulato – PI.
 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
 AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
 CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
Art. 5º - O valor para custeio dos gastos com o pagamento dos salários e 
encargos deles decorrentes dos cargos de agentes comunitários de saúde será
repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para 
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número 
de ACS cadastrados pelo Município no Sistema de Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde – SCNES que cumprirem os requisitos previstos na 
Lei, até quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 6º - O valor para custeio dos gastos com o pagamento dos salários e 
encargos deles decorrentes dos cargos de agentes de combate as endemias 
será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União 
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para 
fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao 
número de ACE cadastrados pelo Município no Sistema de Cadastro Nacional 
de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na 
Lei, até quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a competência financeira maio de 2022.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
JARDIM DO MULATO, 21 de JULHO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM DO MULATO DO PIAUÍ.

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