br-locleg corpus explorer

← Jardim do Mulato (PI)

materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 121.595,31 (cento e vinte e um mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), e e a criar fonte de recurso especifica para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-21 Proposição aprovada G —
2022-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-03T11:14:45.291222-03:00 APROVADO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n°144/2022/GAB. PMJM 
Jardim do Mulato - PI, 05 de outubro de 2022.
Exmo. Sr.
Raimundo Renas Alves Vieira
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato – PI
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
1. Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem
essa egrégia câmara municipal, com o objetivo de encaminhar projeto de lei que 
Dispõe sobre a autorização de aplicação dos recursos oriundos da Cessão Onerosa 
do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, para o município, no valor R$ 121.595,31 (cento 
e vinte e um mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), cuja 
dotações orçamentárias se encontram discriminada no referido Projeto de Lei.
2. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua
apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei ora 
apresentado.
3. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final
aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do 
Município.
 DEJAIR LIMA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 836.386.013-15
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 020/2022.
 À Câmara Municipal de Vereadores de Jardim do Mulato - PI.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal para apreciação e 
votação o Projeto de Lei anexo, devidamente justificado, cujo objetivo é 
possibilitar a aplicação dos recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de 
Assinatura do Pré-Sal para o município.
Por ser matéria de relevante interesse para a nossa comunidade, esperamos 
receber o necessário apoio dessa Casa Legislativa na análise, votação e aprovação 
do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de outubro de 2022.
 DEJAIR LIMA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 836.386.013-15
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor, Raimundo Renas Alves Vieira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato - PI, e demais Nobres 
colegas edis;
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, autorizar a aplicação dos recursos 
oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para o município.
Os recursos serão utilizados no Programa de Trabalho e nos elementos de 
Despesa constate no Projeto de Lei de Crédito Suplementar Especial, ora em anexo.
Desta forma, submete-se a presente proposta a esse Nobre Poder Legislativo 
Municipal, para que seja apreciada, discutida e aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Na expectativa do pronto acolhimento, valemo-nos do ensejo para reafirmar 
protestos de distinta consideração e apreço.
Jardim do Mulato - PI, 05 de outubro de 2022.
 DEJAIR LIMA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 836.386.013-15
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Projeto de Lei nº 020, de 05 de outubro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 
121.595,31 (cento e vinte e um mil
quinhentos e noventa e cinco reais e
trinta e um centavos), e e a criar fonte de 
recurso especifica para viabilizar a 
execução para o fim a que se destina e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato–PI, usando de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, encaminha o projeto de lei para a apreciação 
desta casa legislativa.:
Art. 1° - Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual nº
273/2021, de 22/12/2021, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 121.595,31
(cento e vinte e um mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos).
Art. 2º - A execução da despesa objeto deste crédito adicional, no orçamento 
vigente, será utilizada em Programas de Trabalho e nos Elementos de Despesa a 
seguir, com a fonte de recursos 704 – Transferência da União Referente a Royalties 
do Petróleo e Gás Natural, conforme preconizada pela Nota Técnica SEI nº 
23290/2022/ME.
Detalhamento da despesa:
• 02.01.00 – Secretaria Municipal de Adm., Planejamento e Finanças
Detalhamento Códigos Especificações Valor
Rubrica Orçamentária 28.846.0005.2123 Manutenção dos Encargos com 
PASEP
R$ 1.215,94
Elemento 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e 
Contributivas
Fonte de Recurso 704 Transferência da União 
Referente a Royalties do 
Petróleo e Gás Natural
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
• 02.04.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Detalhamento Códigos Especificações Valor
Rubrica Orçamentária 04.122.0004.1037 Construção, ampliar, 
Recuperar e Equipar Postos de 
Saúde
Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 120.379,37
Fonte de Recurso 704 Transferência da União 
Referente a Royalties do 
Petróleo e Gás Natural
Art. 3º - Os créditos de que trata o artigo 1º, serão abertos através de Decreto 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o excesso 
de arrecadação, autorizados em Lei, conforme dispõe o art. 43, § 1º e inciso II da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado, 
são derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de 
Assinatura do Pré- Sal.
Art 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os 
ajustes à execução do programa e as adequações orçamentárias necessárias ao 
atendimento das recomendações da Nota Técnica SEI nº 23290/2022 do Ministério 
da Economia.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de outubro de 2022.
 DEJAIR LIMA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 836.386.013-15

open original →