ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n° 162/2022
Jardim do Mulato-PI, 15 de novembro de 2022
Exmo. Sr
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação dos Projetos de Leis n° 021/2022
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento
Interno desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei n°
021/2022 em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e
ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021/2022
Senhores Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município
de Jardim do Mulato-PI se adequar às legislações federais, estabelecendo
normas que valorizem e respeitem o direito dos servidores públicos, assim como
daqueles que desfrutam do serviço público.
Nesta linha, cria o cargo de Auxiliar de Atividade Educacional, que terá
como atribuição auxiliar os alunos e professores, acompanha as crianças no
transporte escolar, recreio e banheiro, organizar a sala, atender os professores nas
solicitações de material pedagógico em sala ou de assistência às crianças,
trabalhar diretamente com crianças com deficiência, TDAH e colaborar na
organização da instituição, tendo como formação mínima o ensino médio.
Dito cargo é de grande importância, especialmente pela meta municipal
de aumento da matrícula das crianças na educação infantil, assim como para o
acompanhamento daquelas com algum tipo de deficiência, auxiliando o
professor em sala e fora dela, além de melhorar o atendimento das crianças.
A contratação poderá ser feita de forma temporária, por meio de teste
seletivo, em razão da dinâmica das matrículas existentes na rede municipal e das
demandas surgidas paulatinamente ao logo do período letivo.
Assim, acreditando que este projeto visa o desenvolvimento da educação
municipal, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade
administrativas, requer o apoio desta Augusta Casa para sua aprovação.
Certo da compreensão dos Nobres Vereadores.
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PROJETO DE LEI Nº 021, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JARDIM
DO MULATO-PI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criados os cargos de Auxiliar de Atividade Educacional, em
número de 20 (vinte) vagas, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único - O Auxiliar de Atividade Educacional terá como atribuição
auxiliar os alunos e professores, acompanha as crianças para o recreio e
banheiro, organizar a sala, atender os professores nas solicitações de material
pedagógico em sala ou de assistência às crianças, trabalhar diretamente
com crianças com deficiências e TDAH, colaborar na organização da
instituição, bem como outras atividades vinculadas ao ensino, tendo como
formação mínima o ensino médio.
Art. 2º - O provimento dos cargos poderá ser realizado de forma temporária,
em razão da dinâmica educacional da rede municipal de ensino, nos termos
da legislação municipal.
Art. 3º - A remuneração dos cargos será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze
reais) com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de novembro de 2022.